Luciano Freire Araújo
Suspensão do expediente externo das Escrivanias do TJSE prorrogada até o dia 11.01
Foi prorrogada, até o dia 11.01.2013, pela Portaria 03/2013, a suspensão do expediente externo das 1ª, 2ª e 3ª Escrivanias que compõem o Cartório do 2º Grau do Tribunal de Justiça.
A referida suspensão ocorre em virtude da modificação instituída pela Resolução nº 30/2012, que especializou a competências das referidas Escrivanias, e da necessidade de realizar a reforma de seus ambientes de trabalho para suportar as novas atribuições.
A reforma das instalações se deu em razão do crescimento constante da demanda processual e ampliará a capacidade de armazenamento de feitos em 60%, padronizará o mobiliário e permitirá a alocação futura de mais servidores, quando necessária.
Já com a especialização, cada Escrivania passará a ser vinculada a um Órgão Colegiado específico, o que possibilitará maior padronização dos fluxos de trabalho e melhoria dos procedimentos internos e tudo isso acarretará o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Suspensa sessão da 1ª Câmara Cível no dia 14.01
O Presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe comunica, para ciência dos interessados, que no dia 14 de janeiro não haverá Sessão Ordinária da 1ª Câmara Cível. Ressalte-se que os processos, incluídos na aludida pauta, foram transferidos para a Sessão Ordinária do dia 15 de janeiro às 08:30 horas.
TJSE concede licença adotante a servidor
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu, no último mês de dezembro, licença adotante de 90 dias a servidor. A decisão administrativa do Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, baseou-se na aplicação dos princípios constitucionais da igualdade e da proteção ao menor.
A licença foi requerida por um Oficial de Justiça que obteve a guarda provisória para fins de adoção de uma criança de 06 meses de idade. Em seu requerimento, o servidor solicitou licença maternidade e paternidade, porém não há qualquer dispositivo no Estatuto Funcional (Lei Estadual nº 2.148/77) que autorize o servidor a gozar duas licenças em decorrência de um único fato e por isso foi analisada a possibilidade de se conceder o afastamento mais vantajoso.
De acordo com a decisão, a Lei 2.148/77 define três modalidades para a concessão de licença; a maternidade, de 180 dias; a adotante, de 90 dias e a paternidade de 05 dias. “Ao confrontar as três modalidades de licença, percebe-se claramente que o legislador priorizou o tempo de afastamento da mulher por considerar que, via de regra, o nascituro depende da mãe nos seus primeiros meses de vida para se alimentar e, consequentemente, desenvolver-se de forma saudável. Depreende-se também que o prazo para o homem é exíguo porque pressupõe que o bebê está amparado nos seus primeiros meses de vida pela mãe”, explicou o Des. Osório de Araújo Ramos Filho.
O magistrado destacou ainda que pelo fato do servidor possuir apenas uma guarda provisória não há que se falar em prazo isonômico com a licença maternidade, pois o menor ainda não é legalmente filho. Com relação ao requerente ser do sexo masculino, e da guarda ser deferida somente a este, o Presidente do TJSE afirmou que a CF/88 contempla os princípios da igualdade (art. 5º, I) e da proteção ao menor (art. 227), que, em suma, estabelecem o direito à vida, à saúde e à alimentação da criança como absoluta prioridade da sociedade e do Estado. “Posto isto, entendemos que os princípios insculpidos em nossa Carta Política de 1988 autorizam a concessão da licença adotante de 90 dias previsto no art. 112-B, da Lei Estadual nº 2.148/77”.
Inscrições para substituição de Desembargadores
A Secretária Judiciária do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa aos magistrados que estão abertas, no período entre 07 e 31 de janeiro de 2013, inscrições para substituição de Desembargadores pelo critério de merecimento.
De acordo com a Resolução 20/2012, as substituições de Desembargadores pelo critério de merecimento serão realizadas através da formação de lista, pelos juízes da mais elevada entrância que compuserem a quinta parte do quadro de antiguidade, que efetivarem a sua inscrição.
Os juízes interessados deverão entregar, no período entre os dias 07 e 31.01.2013, requerimento (para ter acesso ao formulário clique aqui) na Diretoria de Gestão de Pessoas. O edital para composição da Lista de Substituição de Desembargadores foi publicada no Diário da Justiça de 13.12.2012.
Des. Cláudio Déda é eleito Presidente do TJSE para o biênio 2013-2015
O Des. Cláudio Dinart Déda Chagas foi eleito, por aclamação, em sessão do Pleno nesta quarta-feira, 19.12, para presidir o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) no biênio 2013-2015. A Mesa Diretora do TJSE será composta ainda pelo Des. Edson Ulisses de Melo, como Vice-Presidente e a Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira como Corregedora-Geral da Justiça.
O futuro Presidente do TJSE agradeceu aos seus colegas desembargadores pela sua escolha. “Nenhuma folha de árvore cai, a não ser por vontade Deus. Farei o possível para manter o nível de excelência do TJSE e parabenizo o Des. Osório de Araújo Ramos Filho por sua breve gestão e por isso ainda mais desafiadora”, afirmou o Des. Cláudio Déda.
O Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, explicou que a Mesa Diretora que assumirá é experiente. “Com certeza vai conduzir os rumos do Judiciário sergipano de forma qualificada, mantendo o nosso Tribunal como um dos melhores do país”.
Breve biografia do próximo Presidente do TJSE
O Desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas, natural do município de Simão Dias, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), no ano de 1974. Por uma legislatura, exerceu o mandato de vereador, tendo assumido a presidência da Câmara Municipal de Simão Dias. Por ato do executivo estadual, foi nomeado Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação e Cultura. Atuou como jornalista no jornal “A Semana”, logo após o falecimento do Diretor e jornalista José de Carvalho Déda, seu avô materno. Foi presidente da Comissão Executiva Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL.
Na magistratura, ingressou em 1980, após concurso neste Poder. Iniciou sua carreira na Comarca de Gararu e, já nomeado Juiz de Direito, foi designado para substituir a Comarca de Aquidabã, por ato da Presidência, até o provimento do cargo, vago em decorrência da promoção da titular.
Em 1983, foi removido da Comarca de Gararu para a de Laranjeiras, pelo critério de merecimento. Posteriormente, em junho de 1987, foi promovido para a Comarca de Itabaiana, também pelo critério de merecimento. De sua trajetória jurídica consta ainda o tempo em que substituiu os juízes das Comarcas de São Cristóvão, Riachuelo, Lagarto, Ribeirópolis e Boquim, 4ª Vara Criminal e 2ª Vara de Assistência Judiciária, ambas da Comarca de Aracaju, antes de ser removido para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, cuja posse se deu em 27 de agosto de 1987.
Em 1995, foi designado para exercer o cargo de Juiz Corregedor da Justiça, no qual permaneceu até fevereiro de 1999. Foi ainda Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (AMASE), durante o período de 30 de novembro de 1999 a 20 de julho de 2000. Integrou o processo de atualização da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, bem como o processo de regularização desta mesma Comarca.
Participou de várias correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e integrou ainda a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, como Presidente. Foi também Presidente e membro da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais e fez parte do Conselho de Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Sergipe. Participou de significativos avanços administrativos relativos à modernização da Vara de Execução Penal (7ª Vara Criminal) e do Depósito Judiciário.TJSE mantém liminar que suspendeu tramitação do Plano Diretor
O Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, em decisão monocrática, nos autos do Agravo de Instrumento 3657/2012, proferida nesta quarta-feira, 19.12, manteve a liminar que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei nº 06/2010 – Plano Diretor, na Câmara Municipal de Aracaju.
De acordo com o relator, mediante análise superficial da lide, a documentação trazida ao recurso aponta que determinadas votações violaram o devido processo legislativo, em afronta à Lei Orgânica Municipal e às normas regimentais. “Não se mostra razoável autorizar o prosseguimento da tramitação de projeto de lei, quando ainda se encontram pendentes de análise vícios formais e materiais que, a princípio, devem ser sanados, a fim de evitar a aprovação de norma que apresenta diversos fatores de legalidade questionados”.
Para sustentar a sua argumentação, o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima afirmou que “ausente um dos requisitos necessários ao efeito suspensivo, qual seja, a relevante fundamentação, cabendo salientar que a reforma da liminar concedida acarretará prejuízo irreversível, com o prosseguimento do trâmite do Projeto de Lei sem observância à legislação, ao passo que a sua suspensão não enseja qualquer prejuízo imediato, ao contrário, previne um dano de maior proporção”, finalizou o magistrado, negando o efeito suspensivo formulado e mantendo a decisão liminar que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei do Plano Diretor da cidade de Aracaju.
Juíza autoriza o porte de armas de fogo pelos guardas municipais de Propriá
A Juíza substituta Fabiana Oliveira Bastos de Castro, da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Propriá, autorizou, nos autos do Habeas Corpus 201256001285, o porte de armas para os integrantes da Guarda Municipal de Propriá. Segundo a magistrada, o art. 6º o Estatuto do Desarmamento fere o princípio constitucional da isonomia, quando preceitua que somente os integrantes das guardas municipais dos Estados e dos Municípios com mais de 500 mil habitantes poderão portar arma de fogo dentro e fora do serviço, e os integrantes dos municípios com mais de 50 mil habitantes, poderão portar arma de fogo quando em serviço.
Ao analisar o Estatuto do Desarmamento, em especial o artigo 6º, incisos III e IV, a magistrada afirmou que a quantidade de habitantes em um Município não é critério justo e válido para se conceder ou não o porte de arma de fogo aos guardas municipais. “Por esses elementos, percebe-se o flagrante desrespeito ao princípio constitucional da isonomia por gerar diferença de tratamento entre Municípios brasileiros, baseando-se apenas em seu número de habitantes”.
Ainda segundo a juíza, não há fundamento razoável para justificar que nos municípios com mais de 50 mil habitantes os guardas municipais tenham condições de portar armas de fogo, enquanto nos outros com menor população, não; uma vez que os perigos a que estão expostos são os mesmos. “É sabido que nos municípios do interior do Estado, locais muito conhecidos pela vida pacata, simples e de baixo índice de criminalidade, estão perdendo essa qualidade, por terem se tornando atrativos aos bandidos. Um dos motivos é o pouco contingente da polícia militar e civil, que torna a população vulnerável aos mais diversos tipos de crimes. Assim, tornando imprescindível o auxílio dos guardas municipais no combate à criminalidade”.
Ao final, a magistrada constatou que o Estatuto do Desarmamento prevê tratamento desigual aos iguais, o que deve ser imediatamente rechaçado, por ser inconcebível no ordenamento jurídico pátrio. “Declarada a inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 6º, do Estatuto do Desarmamento, poderá o Município de Propriá se adequar às exigências legais e adotar todas providências necessárias para dar condições aos integrantes do quadro de guarda municipais portarem armas de fogo nos limites deste município, dentro e fora do serviço, promovendo a fiscalização da atividade”, concluiu a juíza.
TJSE nega efeito suspensivo e mantém liminar que baixou preço da cobrança pelo estacionamento nos shoppings
Em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira, 19.12, a Juíza convocada Iolanda Santos Guimarães negou liminar nos Agravos de Instrumento 3636 e 3637/2012, impetrados pelos Shoppings Jardins e Riomar, que pediam que fosse dado efeito suspensivo à liminar que determinou a diminuição no valor da cobrança pelo estacionamento nos referidos estabelecimentos comerciais e, no mérito, a sua total revogação.
Em suas razões de decidir, a desembargadora substituta afirmou que, no caso concreto, é preciso sopesar, à luz dos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, se há abusividade nos valores cobrados pelo serviço de estacionamento oferecido pelos referidos Shopping Centers, com o cuidado de não ferir preceitos constitucionais da livre iniciativa e a proteção ao direito de propriedade. “Saliente-se que não se pretende gerar, aqui, a equivocada presunção da proibição da cobrança dos serviços de estacionamento nos shoppings, ao revés, sua cobrança é permitida, desde que esta se amolde aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, razão pela qual se impõe a atuação do Estado-Juiz nestas situações de regime de liberdade de preços, para corrigir eventuais distorções, e restabelecer o interesse público e a harmonia social nas relações jurídicas”.
Ainda segundo a relatora, apesar de ser admissível a cobrança pelos serviços de estacionamento, assinale-se que interesses particulares na conservação da fórmula de cobrança destes serviços, notadamente abusiva, não estão acima do interesse público consistente no equilíbrio das relações de consumo. “Diante da onerosidade excessiva da referida cobrança apontada na ação civil pública e da ausência de elementos que demonstrem qualquer arbitrariedade ou insuficiência de subsídios materiais que serviram para a concessão da medida liminar pleiteada em juízo, estando esta, suficientemente fundamentada”.
Ao final, a Juíza convocada Iolanda Santos Guimarães explicou que deve o Judiciário intervir, quando provocado nestas situações para restabelecer o equilíbrio contratual e utilizar os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, sem que, com esta iniciativa, ofenda o princípio da livre iniciativa e da concorrência. “Não vislumbrando, assim, a presença do fumus boni iuris, deixo de apreciar o periculum in mora, diante da necessidade da presença de ambos os requisitos para a concessão do efeito suspensivo almejado”, concluiu a magistrada, determinando a intimação da Defensoria Pública para se manifestar acerca dos Agravos, para depois julgar o seu mérito.
Nota de Falecimento: Servidora Josefina Alves Santos Filha
É com pesar que comunicamos o falecimento da Servidora Josefina Alves Santos Filha, lotada na Central de Mandados de Aracaju.
O velório está acontecendo no OSAF, na rua Itaporanga e o sepultamento será às 10:30h no cemitério Colina da Saudade.
Servidores e Magistrados gravam Mensagem de Fim de Ano
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Diretoria de Comunicação, gravou uma Mensagem de Fim de Ano ressaltando todas as conquistas do Poder Judiciário em 2012. A mensagem contou com a participação de servidores e magistrados, que juntos falaram do orgulho de contribuir para o aprimoramento de uma das melhores Justiças do Brasil.
Clique em um dos formatos: FLV | SWF | WMV e confira a mensagem
(Caso você não consiga visualizar o vídeo, favor entrar em contato com a Divisão de Portal do TJSE, através do ramal 4137).




