Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

A Coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Adelaide Martins Moura, participou, nesta terça-feira, 10.09, de uma mesa redonda no I Fórum Estadual do Programa Mulheres Mil, no auditório do Instituto Federal de Sergipe (IFS) em Lagarto. Na oportunidade, a magistrada deu noções gerais sobre a Lei Maria da Penha, Direitos da Mulher e sobre a postura para o enfrentamento da violência no âmbito familiar.

Além das 100 alunas do Programa Mulheres Mil que estudam Corte e Costura no IFS Campus Lagarto, o evento contou com a participação de alunos regulares da instituição, representantes do CREAS, CRAS, representantes do município de Tobias Barreto, Secretários Municipais de Lagarto e do Presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento.

Segundo a Juíza Coordenadora da Mulher, os encontros, visitas e palestras cumprem a função preventiva e educativa da Coordenadoria. “Vamos falar sobre o tema ‘Violência Doméstica contra a Mulher’, adequando a temática ao público de mulheres carentes que resolveram voltar a estudar, buscando novos horizontes para as suas vidas”, explicou a magistrada.

Para a aluna do Mulheres Mil, Adriana Maria de Jesus, o programa possibilitou novas oportunidades. “Entrei no curso no início do ano e achei que não seria bem recebida, pois tive alguns problemas no passado. Mas foi tudo bem, aqui tenho apoio do pessoal e da psicóloga”, comentou agradecida a aluna.

A Coordenadora do Programa Mulheres Mil em Lagarto, Mariana Barreto de Góis, informou que o Fórum tem como objetivo levar informações sobre a prevenção da Violência Doméstica para as alunas. “No curso, além de Corte e Costura, elas têm módulos de Cidadania, Desenvolvimento Sustentável e Direitos da Mulher”.

O Programa Mulheres Mil

O Mulheres Mil está inserido no conjunto de prioridades das políticas públicas do Governo do Brasil, especialmente nos eixos promoção da equidade, igualdade entre sexos, combate à violência contra mulher e acesso à educação. 

O programa também contribuiu para o alcance das Metas do Milênio, promulgada pela ONU em 2000 e aprovada por 191 países. Entre as metas estabelecidas estão a erradicação da extrema pobreza e da fome, promoção da igualdade entre os sexos e autonomia das mulheres e garantia da sustentabilidade ambiental.

Integrado a essas prioridades, o Mulheres Mil tem como objetivo promover a formação profissional e tecnológica de mulheres desfavorecidas das regiões Nordeste e Norte. A meta é garantir o acesso à educação profissional e à elevação da escolaridade, de acordo com as necessidades educacionais de cada comunidade e a vocação econômica das regiões. 

Estruturado em três eixos - educação, cidadania e desenvolvimento sustentável - o programa possibilitará a inclusão social, por meio da oferta de formação focada na autonomia e na criação de alternativas para a inserção no mundo do trabalho, para que essas mulheres consigam melhorar a qualidade de suas vidas e de suas comunidades.

A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) respondeu, nos dias 05 e 12.08, a três ofícios do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijus), que solicitavam esclarecimentos, em até 15 dias, sobre a proposta de elevação gradativa do benefício do auxílio-alimentação a até R$ 710,00.

Em resposta aos dois primeiros expedientes, recebidos no dia 30.07 e 01.08, o Presidente, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, explicou que a concretização e o detalhamento de qualquer proposta de concessão de vantagens aos servidores está condicionada ao cronograma de elaboração do Orçamento Estadual para 2014, que não se desenvolve no ritmo ou conveniência do Poder Judiciário.

Na resposta encaminhada ao Presidente do Sindijus, no dia 05.08, o Des. Cláudio Déda reafirmou a intenção, já anunciada, da concessão da referida elevação a partir de janeiro de 2014, não podendo ser formalizada, no momento, pela ausência de conhecimento do orçamento. Mesmo após ter respondido aos dois ofícios, o Sindijus encaminhou outro, protocolado no dia 08.08.

No dia 12.08, o presidente do TJSE respondeu mais uma vez ao sindicato, reiterando a sua posição anterior. “Sem conhecimento da estimativa da Receita Estadual e dos limites orçamentários de cada Poder para o ano vindouro, não é possível a apresentação do detalhamento da proposta de elevação gradativa do benefício do auxílio-alimentação até R$ 710,00, que ainda permanece mantida”.

Na oportunidade, o Des. Cláudio Déda destacou que a Presidência do TJSE acredita no diálogo sincero e pautado no respeito mútuo como a melhor forma de equacionamento de qualquer discussão. “O anúncio antecipado de possível paralisação não colabora com esse propósito”, ponderou o presidente.

Ao final, o magistrado registrou o seu desejo de que prevaleça o senso de responsabilidade, na condução do sindicato, dos destinos da, sempre comprometida e eficiente, categoria de servidores do Judiciário sergipano. “Este Tribunal mantém política permanente de valorização dos servidores em relação à qual os fatos falam por si. Prova disso, por exemplo, é que apenas do ano de 2006 até 2013 foram concedidos aumentos salariais aos técnicos judiciários de até mais de 130%, índice cerca de três vezes maior do que a inflação do período medida pelo INPC”, concluiu.

Clique aqui e tenha acesso ao Ofício GP nº 534/2013 encaminhado no dia 12.08.2013 ao Presidente do SINDIJUS.

Quinta, 15 Agosto 2013 09:03

Plantão Judiciário: 17 e 18 de agosto

 

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 17 e 18 de agosto de 2013

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

17/08/2013

 

Sede: Aracaju

 

Juízo: 18ª Vara Cível de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Pacatuba

Juízo: Comarca de Pacatuba

Endereço: Fórum Des. Antônio Machado  Praça 31 de março, 50 – Centro – Pacatuba/Se –

Telefone nº 79-3431257

Sede: Itabaiana

Juízo: 1ª Vara Criminal da Comarca de Iatabaiana

Endereço: Fórum Maurício Graccho Cardoso

Av. Dr. Luiz Magalhães – SN – Centro – Itabaiana/se –

 Telefone nº (79) 3432-8400

18//08/2013

Sede: Aracaju

Juízo: 4º Juizado Especial Cível de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Pacatuba

Juízo: Comarca de Pacatuba

Endereço: Fórum Des. Antônio Machado  Praça 31 de março, 50 – Centro – Pacatuba/Se –

Telefone nº 79-3431257

Sede: Itabaiana

Juízo: 1ª Vara Criminal da Comarca de Iatabaiana

Endereço: Fórum Maurício Graccho Cardoso

Av. Dr. Luiz Magalhães – SN – Centro – Itabaiana/se –

 Telefone nº (79) 3432-8400

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

Dias 17 e 18 de agosto de 2013

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, nos autos da Ação Diversa 001/2013 (Processo 2013315631), em julgamento realizado nesta segunda-feira, 12.08, confirmou a decisão do Conselho de Justificação avocada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe para determinar a reforma de Tenente acusado de Crime de Homicídio praticado no Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).

O relator, Des. Luiz Mendonça, inicialmente explicou que o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe avocou para si a decisão do Conselho de Justificação e entendeu pela declaração de culpabilidade do Oficial, remetendo os autos para apreciação do TJSE, a quem cabe julgar, para reconhecimento da culpa e decisão se o militar tem capacidade de permanecer nas fileiras da Corporação.

De início o magistrado destacou que, diante do prestígio, da moral e do respeito que ostenta a instituição policial militar, toda e qualquer conduta que ofenda os seus preceitos, deve ser punida com rigor. “Consiste a conduta imputada ao Requerido na prática de 03 homicídios ocorridos nas dependências do HUSE, pelos quais responde criminalmente na 8ª Vara Criminal”.

“Embora o militar não tenha sido condenado pelo Juízo processante pelos crimes de homicídio qualificado que lhe são imputados, deve-se ressaltar que as punições criminais e administrativas são independentes entre si; presentes as hipóteses previstas em lei, e obedecido o devido processo legal no âmbito administrativo, garantindo-se ao justificante o contraditório e a ampla defesa, é perfeitamente admissível a punição administrativa”.

O desembargador afirmou também que, em que pese o tenente ainda não tenha sido julgado criminalmente pelos homicídios praticados na dependência do HUSE, tratam-se de fatos de grande notoriedade estadual e nacional, que restaram devidamente comprovados durante a instrução do Processo de Justificação e que maculam intensamente a imagem da Polícia Militar, composta em sua maioria por homens de bem, que lutam para preservar a ordem social, combatendo, de forma legal, os crimes e seus autores. “Dessa conduta, se percebe, categoricamente, que o Requerido não possui equilíbrio algum para se manter nas fileiras da Corporação. A atividade militar requer retidão e a conduta do Requerido é completamente incompatível com aquela exigida pela briosa Corporação Militar”.

Ainda segundo o relator, não se trata, agora, de um julgamento para absolver ou para condenar, mas um julgamento no qual se deve examinar a conveniência da permanência ou não do réu na corporação militar e em atividade. “O Requerido não merece, portanto, a oportunidade de continuar na ativa das fileiras da Polícia Militar, reputando-se inconveniente e desvantajosa a sua manutenção na Corporação”.

Ao final o julgador explicou que, embora reconheça a impossibilidade de manter o Oficial na ativa, também não é condigno com a sua postura de anos de serviço militar a determinação da perda de posto e patente. “Entendo que lhe deva ser aplicada a pena de Reforma Compulsória, prevista no art. 18, II, da Lei 2.395/82”, concluiu o desembargador.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em sessão realizada no dia 05.08, na Apelação Cível 007/2013 (Processo 2013200025), ratificou o entendimento das Cortes Superiores sobre a possibilidade da penhora do bem de família dos fiadores do contrato de locação de imóvel. 

A decisão baseou-se no efeito vinculante do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 612360 RG/SP do Supremo Tribunal Federal (STF) de agosto de 2010, que reconheceu a repercussão geral, firmando o entendimento da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador.

Segundo o relator, Des. José dos Anjos, o bem de família foi instituído pela Lei 8.009/1990, passando a ser impenhorável o domicílio da família do devedor. “Tal norma jurídica tem o intuito de proteger o direito à moradia, incluído como um direito social pela Emenda Constitucional nº 26/2000, garantindo o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana ao preservar a habitação familiar”.

Por outro lado, o magistrado destacou a ressalva existente no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 que trata da possibilidade da penhora do bem de família quando a obrigação decorrer de fiança concedida em contrato de locação. “Diante disso, com base no entendimento do STF, possível a penhora do bem em questão, pelo que mantenho a decisão combatida”, concluiu o desembargador, negando provimento à apelação, para manter a sentença de 1º grau que determinou a penhora do bem de família.

Os integrantes do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), reuniu-se na terça-feira, 06/08, com o Sergipeprevidência com o objetivo de dar continuidade ao encontro realizado no mês de julho, sobre o valor dos repasses realizados pela instituição para pagamento de precatórios.

Na oportunidade, o Sergipeprevidência se comprometeu a complementar o depósito efetuado no final do ano passado para pagamento de precatórios. Ficou consignado que o valor complementar será creditado até o final deste mês de agosto.

Participaram do encontro, o Diretor Administrativo e Financeiro do Sergipeprevidência, Wilson dos Santos; a Gerente de Contabilidade, Diná Faustino Bezerra e sua equipe de assessores. A reunião foi presidida pelo Juiz Gestor do Departamento de Precatórios,  José Pereira Neto.

Visita TJBA

O Departamento de Precatórios recebeu, na tarde de terça-feira (06/08), a visita da Juíza Corregedora do Tribunal de Justiça da Bahia, Jacqueline Andrade Campos, acompanhada por seus assessores.

O objetivo do encontro foi conhecer o trabalho desenvolvido pelo Departamento de Precatórios do TJSE e compartilhar experiências.

Por maioria, no dia 06.08, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), reformou a sentença de 1º grau e determinou o pagamento de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais, para servidor concursado do município de Lagarto, exonerado por decreto do Prefeito. Este processo é um dos Recursos Inominados interpostos por servidores concursados da cidade de Lagarto que tiveram as suas convocações, nomeações e posses tornadas sem efeito por decreto do prefeito municipal.

O juiz relator do recurso, Marcos de Oliveira Pinto, inicialmente em seu voto, trouxe o reconhecimento da ilegalidade do Decreto nº 202 de 07.01.2013, confirmada pelo Pleno do TJSE, no Mandado de Segurança nº 0067/2013, da relatoria do Des. Edson Ulisses de Melo. “Assim, denota-se que o ato administrativo de revogação das nomeações dos aprovados, realmente fora ilegal, tendo em vista que nada foi apurado em procedimento regular, implicando reconhecer que dito ato de exoneração, emanado de autoridade pública, importou em verdadeira ofensa à esfera jurídica do(a) requerente”, explicou o relator.

Ainda de acordo com o magistrado, o requerente, à época de sua exoneração, era servidor público municipal em estágio probatório, o que não eximia o demandado de observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “É o que estabelece a Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal, aprovada em Seção Plenária do dia 13.12.1963, mas ainda em sintonia com o vigente sistema constitucional”.

Sendo assim, o relator constatou que ante a reconhecida ilegalidade do ato administrativo, o requerente terá direito à percepção dos vencimentos retroativos referentes ao período do afastamento ilegal e à indenização a título de danos morais. “In casu, verifica-se a ocorrência de dano moral puro (in re ipsa), que é subjetivo, é dor interior que apenas a vítima pode sentir, é angustia, sofrimento, sentimento de desprestígio, de desconsideração social, de descrédito à reputação, de humilhação pública, de desequilíbrio da normalidade psíquica, de depressão ou de desgaste psicológico, enfim, situações de constrangimento moral, as quais não há como se provar, apenas se exigindo a prova da ofensa, o que resta no caso comprovada, tornando-se a prova do dano irrelevante e, inclusive, não se caracterizando, apenas, um mero aborrecimento”.

Processo nº: 201301006389

Outros processos

Nos Processos 201301005942 e 201301005945, o magistrado votou utilizando os mesmos argumentos do processo descrito acima. Porém, o valor a ser pago a título de dano moral foi de R$ 3 mil, pelo fato dos servidores terem permanecido menos de um mês afastados das suas atividades.

A Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira, acompanhada pelos Juízes Corregedores Francisco Alves Jr. e Anuska Rocha, visitou segunda-feira, 05.08, no Fórum Gurmersindo Bessa, os Juízes com competência cível (Fazenda Pública) e criminal, na Comarca de Aracaju, para julgar os processos referentes à Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -  identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011.

O encontro dá continuidade às ações e ao acompanhamento para o cumprimento da Meta 18 realizado pela Corregedoria. “Venho pessoalmente conversar com os magistrados, de forma clara e objetiva, para sentir os seus anseios e as suas dificuldades, com o intuito de orientar e disponibilizar o apoio necessário para o cumprimento da meta”, explicou a Desembargadora Corregedora.

De acordo o Juiz Corregedor, Francisco Alves Jr., estas visitas servem como um reforço em busca do cumprimento efetivo da Meta 18. “Cumprir a meta significa manter o TJSE como um dos melhores do país e, além disso, é uma resposta positiva do Judiciário à sociedade sobre os julgamentos de processos referentes ao combate à corrupção”, comentou o magistrado.

Participaram do encontro as Juízas da 1ª (Jane Silva Vieira), 2ª (Bruna de Carvalho Caetano), 3ª (Valéria Libório) e 9ª (Jumara Porto Pinheiro) Varas Criminais e das Varas de Fazenda Pública, Raphael Reis (12ª e 3ª - representando a Juíza Simone Fraga), e Elvira de Almeida Silva (18ª).

O Juiz da 12ª Vara Cível (Fazenda Pública), Raphael Reis, informou que inicialmente foram identificados os processos referentes à Meta 18 e para isso foram corrigidas algumas imprecisões na classificação. “Acredito em até 03 meses todos esses processos estarão julgados. Para isso, o apoio da Corregedoria foi fundamental, principalmente pela disponibilização de um juiz auxiliar para julgar as execuções fiscais e a visita da desembargadora é importante, pois traz a Corregedoria para saber as necessidades do juiz dentro da sua unidade”, agradeceu o magistrado.

Reunião com os Juízes das Comarcas do Interior

Também no dia 05.08, foi realizada uma reunião, na Corregedoria com os juízes das Comarcas com mais processos referentes à Meta 18 a julgar.

Estiveram presentes no encontro a Juíza Substituta Ana Paula Freitas Maciel, da Vara Criminal de Lagarto; a Juíza Titular da Comarca de Pacatuba, Ana Lígia Alexandrino e a Juíza Titular da Comarca de Campo do Brito, Elaine Afra. Na oportunidade, as magistradas afirmaram que estão comprometidas com o cumprimento da Meta 18 e acompanhando de perto o andamento dos feitos.

O Juiz Corregedor explicou que o critério para a ida da Corregedora às unidades jurisdicionais e da convocação aos juízes das comarcas do interior é numérico. “A nossa magistratura é composta por juízes comprometidos, a ida às Varas e as reuniões têm o objetivo de estimular e informar que a Corregedoria está preparada para apoiar no que for possível o cumprimento da meta pelos juízos”, completou Francisco Alves Jr.

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe realizou, nesta terça-feira, 06.08, a última sessão do biênio 2011/2013, tendo como Juízes Titulares os Magistrados Diógenes Barreto, Cléa Monteiro Alves Schlingmann e Marcos de Oliveira Pinto. A partir do dia 08.08, a Turma será formada pelas Juízas Maria Angélica França e Souza (Presidente), Maria de Fátima Barros (1º membro) e Brígida Declerc Fink (2º membro).

Até julho/2013, a Turma Recursal julgou mais processos do que os distribuídos. No período foram julgados 7547 processos e ingressados 7428. Com os 119 processos julgados a mais, a Turma Recursal vem cumprindo também a Meta 1 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013.

De acordo com o Presidente da Turma, Diógenes Barreto, os resultados positivos são reflexos do trabalho sério e competente dos integrantes do sistema de Juizados Especiais no TJSE, dos juízes, assessores, analistas, técnicos, da secretaria da Turma e do seu colegiado. “Apesar do aumento crescente da demanda, conseguimos dar uma resposta positiva à sociedade. Participar da Turma foi uma experiência gratificante, principalmente no aprender a atuar em um colegiado”.

Para Marcos Pinto, juiz membro, a Turma Recursal evoluiu quando se tornou única, composta por juízes exclusivos. “Isso permitiu uma especialização, aprimoramento e aprofundamento nas questões, tendo como consequência uma prestação jurisdicional melhor trabalhada e as soluções dos litígios no caso concreto mais adequadas. Além disso, conseguimos deixar a Turma sem resíduos, ou seja, todos os processos em tramitação são de 2013”, explicou o magistrado, acrescentando que tem certeza que esse prosseguimento satisfatório será dado pela nova composição da Turma.

Atualmente, o tempo médio para o julgamento dos recursos na Turma Recursal é de 48 dias e para o primeiro despacho/decisão é de 12 dias. A juíza membro, Cléa Schlingmann, afirmou que a participação na Turma foi uma experiência profissional enriquecedora. “Julgar em um colegiado para o magistrado de 1º grau é muito bom para o seu amadurecimento. Demos uma resposta positiva à sociedade, principalmente pelos índices de produtividade apresentados”, concluiu a magistrada.

Quinta, 01 Agosto 2013 10:24

Plantão Judiciário: 03 e 04 de agosto

 

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 03 e 04 de agosto de 2013

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

03/08/2013

 

Sede: Aracaju

Juízo: Comarca de Riachuelo

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Própria

Juízo: 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Própria

Local: Fórum João Fernandes de Britto  Av. João Barbosa Porto, S/Nº

Bairro Bela Vista – Propriá/Se 

Telefone nº (79) 3322-5600

Sede: Porto da Folha

Juízo: Comarca de Porto da Folha

Local: Fórum Cardeal Mindszzenty

Rua Augusto César Leite, 189

Centro – Porto da Folha/Se

Telefone nº

 

04//08/2013

Sede: Aracaju

Juízo: 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Nossa Senhora do Socorro

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Própria

Juízo: 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Própria

Local: Fórum João Fernandes de Britto  Av. João Barbosa Porto, S/Nº

Bairro Bela Vista – Propriá/Se 

Telefone nº (79) 3322-5600

Sede: Porto da Folha

Juízo: Comarca de Porto da Folha

Local: Fórum Cardeal Mindszzenty

Rua Augusto César Leite, 189

Centro – Porto da Folha/Se

Telefone nº

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

Dias 03 e 04 de agosto de 2013

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880

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