Luciano Freire Araújo
2ª Câmara Cível divulga relatório dos trabalhos de 2013
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em cumprimento ao disposto no art. 28, XIV do Regulamento Interno dos Órgãos Administrativos, divulgou hoje (dia 16.01.14) o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos em 2013.
Os resultados constatam a diminuição do acervo de processos em andamento. Em relação ao ano de 2012, o acervo de processos em trâmite foi reduzido em 15,03%, mesmo com o acréscimo de 5% de casos novos ajuizados no mesmo período (correspondente a 509 processos).
O Colegiado da 2ª Câmara Cível proferiu 11.099 decisões, representando um acréscimo de 3,11% no número de julgamentos em relação a 2012.
Deste volume de julgamentos, cabe ressaltar o acréscimo de 26,5% do número de julgamentos monocráticos (proferidos pelos Desembargadores isoladamente). O dado revela um maior domínio da jurisprudência por parte dos Gabinetes, fato que otimizou sobremaneira as pautas das sessões de julgamento, não congestionadas por questões que poderiam ser decididas singularmente.
De acordo com o Presidente da 2ª Câmara Cível, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, o resultado alcançado em 2013 foi bastante satisfatório, demonstrando o grau de eficiência alcançada ao longo dos anos. “A 2ª Câmara Cível no ano de 2014 continuará trabalhando no sentido de tornar ainda mais célere a prestação jurisdicional”, concluiu o desembargador.
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AÇÃO/RECURSO |
Distribuídos |
Julgamento Colegiado |
Julgamento Monocrático |
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AGRAVO DE INSTRUMENTO |
1938 |
466 |
1535 |
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AGRAVO REGIMENTAL (C. Civel) |
949 |
837 |
94 |
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APELAÇÃO CÍVEL |
5823 |
4716 |
1448 |
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AÇÃO CAUTELAR (CÂMARA CÍVEL) |
5 |
2 |
4 |
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EMBARGOS À EXECUÇÃO |
1 |
0 |
0 |
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel) |
1831 |
1635 |
208 |
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO / IMPEDIMENTO (CÂM. CÍVEL) |
1 |
1 |
0 |
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HABEAS CORPUS (C.CIVEL) |
14 |
9 |
7 |
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PETICAO (C.CIVEL) |
1 |
0 |
0 |
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RECONSTITUIÇÃO DE AUTOS (CÂMARA CÍVEL) |
1 |
0 |
1 |
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REEXAME NECESSÁRIO |
127 |
63 |
73 |
|
T O T A L |
10691 |
7729 |
3370 |
Ejuse inicia curso de Direito Processual Civil
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) deu início, na noite desta segunda-feira, dia 13, ao curso de Direito Processual Civil para Concurso Público, que será ministrado pelo Juiz de Direito Manoel Costa Neto e pelo Advogado Paulo Fernando Santos Pacheco.
“O curso se prende justamente na revisão daqueles pontos cruciais que são mais explorados em concursos públicos. Como a gente possui uma vasta experiência de cursos preparatórios para concurso, acaba tendo a noção do foco das perguntas dos nossos alunos e da resposta necessária para que eles possam atingir sua meta, que é a aprovação no concurso”, comentou o professor Manoel Costa Neto.
Com carga horária de 40 horas/aula, o curso, que ainda possui vagas, prossegue até o dia 24 de fevereiro de 2014, às segundas e quartas-feiras, das 18h às 22h. As aulas ocorrem na sede da Ejuse, localizada no 7º andar do Centro Administrativo (Anexo I) Desembargador José Antônio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.
Como o curso será realizado à noite, o acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, pela Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro. Os interessados devem se dirigir ao 7º andar do Anexo I.
Presencial, Direito Processual Civil será realizado nos dias 13, 15, 20, 22, 27 e 29 de janeiro, e nos dias 3, 10, 17 e 24 de fevereiro do corrente ano.
Já o Curso de Direito Civil terá início em fevereiro, mas será realizado às sextas-feiras, mais especificamente nos dias 7, 14 e 21 de fevereiro e 7, 14, 21 e 28 de março de março de 2014, totalizando uma carga horária de 28h/a.
Vale ressaltar que o valor da inscrição promocional foi mantido para cada curso e que quem optar por fazer os dois cursos juntos terá um desconto ainda maior. As inscrições devem ser realizadas presencialmente mediante o preenchimento de formulário fornecido pela escola e a apresentação de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, carteira da OAB etc) e CPF.
A Ejuse, por meio da Coordenadoria de Cursos Externos, fornecerá certificado com a respectiva carga horária do curso e desde que o aluno possua o mínimo de 75% de frequência.
Os cursos têm a finalidade de possibilitar o estudo, a preparação e a capacitação dos candidatos a cargos públicos, potenciais servidores públicos, oportunizando o aprimoramento de seus conhecimentos jurídicos na área.
Para mais informações, ligue para 79 3226-3166; 3226-3254; ou 3226-3364.
Convocação: curso Gestão de Pessoas
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados (Clique aqui) para o curso de Gestão de Pessoas, na modalidade a distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.
Com carga horária de 20 horas, o curso ocorrerá no período de 16 de janeiro a 10 de fevereiro do corrente ano e terá como tutora a servidora, Tânia Denise de Carvalho Dória Fonseca, Técnico Judiciário, Graduada em Economia e MBA em Gestão e Politicas Públicas.
Para dar início ao curso, o servidor deverá acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456.
Além dos convocados, serão disponibilizadas 80 vagas para os demais servidores interessados em participar.
Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino a Distância da Ejuse através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
EJUSE divulga resultado da seleção para vaga no curso de Direito Processual Civil
Concorrendo com 84 inscritos, a servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), Lauana Freitas Soussa, foi a vencedora da seleção para uma vaga no Curso de Direito Processual Civil realizado pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). Com um total de 300 horas-aulas, Lauana foi a servidora que mais participou de cursos presenciais e a distância promovidos pela Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, nos últimos dois anos (2013-2012), critério utilizado para a triagem.
Com a vaga para o Curso de Processo Civil preenchida, vale ressaltar que ainda há possibilidade de os servidores do TJSE participarem do concurso para uma vaga no Curso de Direito Civil. O servidor interessado deve manifestar-se por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 30 de janeiro de 2014, informando nome completo, matrícula e o curso de interesse – neste caso, Direito Civil. O resultado desta seleção será divulgado dia 5 de fevereiro de 2014.
Direito Processual Civil e Direito Civil para concurso público terão início em 13 de janeiro e 7 de fevereiro de 2014, respectivamente, das 18 às 22h, na sede da Ejuse, localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador José Antônio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. As turmas serão presenciais e ministradas pelos professores Paulo Fernando Santos Pacheco e Manoel Costa Neto (Processo Civil) e Plínio Rebouças de Moura (Civil).
Para mais informações sobre os cursos, acesse o a página da Ejuse na internet.
Como já garantiu a vaga para o Curso de Processo Civil, a servidora Lauana Freitas Soussa não poderá concorrer à vaga do Curso de Direito Civil. Segue abaixo a lista dos cursos dos quais ela participou na Ejuse.
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CURSOS REALIZADOS NOS ANOS DE 2012 e 2013 |
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SERVIDORA LAUANA FREITAS SOUSSA – Mat. 15118 |
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Data Inicial |
Data Final |
Curso |
Carga Horária |
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11/11/2013 |
11/12/2013 |
GESTÃO DE PESSOAS EM EAD – 4ª TURMA |
20 |
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07/10/2013 |
10/11/2013 |
QUESTÕES PRÁTICAS DE LÍNGUA PORTUGUESA EM EAD – 1ª TURMA |
30 |
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07/10/2013 |
11/11/2013 |
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EM EAD – 2ª TURMA |
30 |
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04/10/2013 |
08/11/2013 |
TUTELA JURISDICIONAL EXECUTIVA – 2ª TURMA |
20 |
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05/08/2013 |
09/09/2013 |
REDAÇÃO TÉCNICA JURÍDICA EM EAD – 1ª TURMA |
30 |
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18/03/2013 |
11/04/2013 |
ÉTICA UMA QUESTÃO DE ESCOLHA – 1ª TURMA |
20 |
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18/03/2013 |
15/04/2013 |
ATUALIZAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA E REDAÇÃO OFICIAL – 1ª TURMA |
20 |
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21/11/2012 |
12/12/2012 |
INFORMÁTICA PRESENCIAL |
20 |
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12/11/2012 |
10/12/2012 |
ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA EM EAD – 3ª TURMA |
20 |
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06/06/2012 |
03/07/2012 |
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – TURMA 1 |
20 |
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17/07/2012 |
10/08/2012 |
BR OFFICE WRITER EM EAD – 1ª TURMA |
20 |
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30/07/2012 |
26/08/2012 |
EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO EM EAD – 3ª TURMA |
20 |
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26/04/2012 |
02/05/2012 |
MANDADOS DE PRISÃO E ALVARÁS DE SOLTURA EM EAD – 3ª TURMA |
10 |
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13/02/2012 |
19/03/2012 |
INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL EM EAD – 1ª TURMA |
20 |
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TOTAL DE HORAS-AULAS |
300 |
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Confira a dos inscritos e suas respectivas horas-aula em cursos da Ejuse.
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NOME |
MAT. |
HORAS CURSADAS NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS |
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LIDIANE BARRETO GOIS |
13665 |
60 |
|
KEYLLA TEIXEIRA SANTANA ANDRADE |
15288 |
50 |
|
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ |
7400 |
20 |
|
ANGELINA MESSIAS IMIDIO |
15683 |
60 |
|
LUCIANO SILVA LOUREIRO |
7225 |
56 |
|
FABIANO DANTAS SIMAS |
9107 |
--- |
|
ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO |
10953 |
20 |
|
SILVANA MENEZES |
8516 |
238 |
|
GEOVÂNIA BOMFIM LIMA |
2282 |
108 |
|
JAMES STWART DE ARAÚJO |
2034 |
120 |
|
CRISTIANO FERNANDES SANTOS DA INVENÇÃO |
7087 |
66 |
|
ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS |
7871 |
160 |
|
JOSÉ AUGUSTO GAMA DA SILVA FILHO |
2023 |
60 |
|
SÔNIA CRISTINA CARVALHO CARDOSO |
7750 |
164 |
|
PAULO JOSÉ FONTES SILVEIRA |
7274 |
230 |
|
HELÂINE ALMEIDA DA CUNHA CONRADO |
3516 |
296 |
|
TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA |
15109 |
110 |
|
EDVANIA REZENDE SILVA |
2651 |
30 |
|
LAYANA CARVALHO DE ALMEIDA |
15296 |
40 |
|
LARA CHAVELLI LIMA ALVES COSTA |
10494 |
14 |
|
JORGE DOS ANJOS JUNIOR |
14175 |
233 |
|
PRISCILLA COSTA PENA |
9135 |
--- |
|
LILIA REJANE LIMA OLIVEIRA |
11016 |
110 |
|
JACQUELINE LIMA SACRAMENTO |
13737 |
60 |
|
RENATA CRISTINA LIMA BARRETO DE ANDRADE |
9560 |
100 |
|
LOURIVAL ALVES DOS SANTOS |
2298 |
20 |
|
ALAN SILVA FEITOSA |
10361 |
20 |
|
SERGIO SIQUEIRA DE ARAUJO FILHO |
15679 |
112 |
|
RANIERE FERNANDES DE SOUZA |
7953 |
20 |
|
VANESSA RAMOS FRANKLIN |
9385 |
40 |
|
INES VIRGINIA RESENDE DOSEA |
13669 |
78 |
|
GEORGEO ANTONIO CESPEDES PASSOS |
10935 |
134 |
|
JOSÉ ANTÔNIO SANTOS JÚNIOR |
3381 |
80 |
|
BRUNO JOSE PEREIRA FRANCA DANTAS |
15787 |
100 |
|
RAPHAEL BRITTO RORIZ |
7298 |
92 |
|
JUCYARA DE OLIVEIRA SILVA |
10824 |
--- |
|
KEILA GUIMARAES DE OLIVEIRA |
14462 |
200 |
|
RITA DE CÁSSIA FARO DE BARROS |
7511 |
32 |
|
CINCINATO BARROS MELLO |
14499 |
62 |
|
NOEL SILVEIRA DE FRANÇA |
3353 |
--- |
|
LAUANA FREITAS SOUSSA |
15118 |
300 |
|
ARLENE SOUZA SANTOS DO CARMO |
15325 |
--- |
|
RITIANE LESSA SANTANA |
9102 |
--- |
|
MARCIA MARIA DA SILVA SANTOS |
15132 |
130 |
|
ANDREA MENDES OLIVEIRA |
16718 |
--- |
|
EDUARDO GONÇALVES DIAS |
1602 |
--- |
|
KÁTIA SUELY SIQUEIRA FRANÇA GOMES SILVA |
9993 |
42 |
|
LUCIANA MARIA DANTAS FONTES VIANNA |
16346 |
240 |
|
LUIZ FELLIPE CAMPOS DA SILVA |
16267 |
--- |
|
ADEMILTON COSTA DA SILVA |
10352 |
140 |
|
FABIANE DE CARVALHO SPIER |
7363 |
216 |
|
DANIEL CARVALHO MOTTA |
10365 |
266 |
|
JULIO CESAR BUARQUE DE GUSMAO CHAVES |
13659 |
192 |
|
CARINA ANTONIELA ARAGAO ALMEIDA |
14356 |
90 |
|
DANIELA MELO ALVES |
15469 |
106 |
|
DANILO CAETANO SILVA COSTA |
10474 |
24 |
|
MARIA DOS PRAZERES DA SILVA CORREIA |
2795 |
22 |
|
CHEYENNE ANGELICA DANTAS NATURESA |
15177 |
50 |
|
MÁRCIA ARAÚJO ROCHA |
1496 |
52 |
|
ROMUALDO PRADO JÚNIOR |
7047 |
87 |
|
ROQUE FERREIRA DA SILVA JUNIOR |
10804 |
40 |
|
GENIVALDO FERREIRA SANTOS |
3745 |
70 |
|
DANIELE CRUZ DE SA MESSIAS |
15316 |
100 |
|
RIEDSON DA SILVA SANDES |
3201 |
216 |
|
ANIZIO MELO DANTAS |
14968 |
246 |
|
LEDILSON TEODORO DOS SANTOS |
10832 |
20 |
|
ARIANNE BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS |
16161 |
20 |
|
YURI RAPHAEL COSTA GUIMARAES |
15113 |
46 |
|
RENAN CRUZ DE ALMEIDA |
14167 |
112 |
|
PEDRO MARIANO DE SANTANA NETO |
14940 |
180 |
|
JOSIVÂNIA SANTOS BATISTA |
9478 |
32 |
|
MARIA IZABEL MATOS BARRETO |
2494 |
20 |
|
JOSEFA MESSIAS DOS SANTOS SOUSA |
2003 |
20 |
|
RICARDO MENEZES RODRIGUES |
9467 |
8 |
|
SÍLVIA EMANUELLE DE ALMEIDA RAMOS |
7014 |
28 |
|
DANIELLE MONTE DE HOLLANDA |
15313 |
28 |
|
HELIO DO VALES PEREIRA |
16523 |
--- |
|
JULIANA RODRIGUES CALUMBY |
9101 |
--- |
|
SUZANA CARDOSO DE OLIVEIRA |
3291 |
44 |
|
DORALICE BOMFIM BATALHA ANDRADE |
8379 |
76 |
|
LUCAS ANDREI DE JESUS |
10998 |
65 |
|
RICARDO VIEIRA DO BOMFIM |
7903 |
82 |
|
KÁTIA REGINA ANSELMO DA SILVA |
8263 |
62 |
|
ALBERLITO ANDRADE SILVA |
7212 |
180 |
Des. Cezário Siqueira Neto toma posse no TRE/SE na sexta-feira, 10.01
O Des. Cezário Siqueira Neto será empossado como membro do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), na vaga destinada aos desembargadores estaduais, na sexta-feira, 10.01. A posse acontecerá no auditório do TRE/SE, às 10h.
O que: Posse do Des. Cezário Siqueira Neto no TRE/SE;
Quando: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014
Horário: 10 horas
Onde: Auditório do TRE/SE – Centro Administrativo Augusto Franco (CENAF), variante 2, bairro Capucho.
Trajetória
O desembargador Cezário Siqueira Neto nasceu na cidade de Propriá-SE em 12 de março de 1961. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe.
Iniciou a carreira como assessor de desembargador no TJSE, até ser aprovado em concurso para promotor de Justiça, em 1988. No ano seguinte, obteve aprovação em concurso para Juiz, vindo a exercer os primeiros cinco anos de magistrado na Comarca de Boquim. Em agosto de 1995, passou a ser Juiz titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju. Foi elevado ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento, tendo tomado posse no dia 12 de dezembro de 2005.
Foi Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) no biênio 2009/2011.
Inscrições para substituição de Desembargadores
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informa aos Senhores Juízes de Direito, interessados em concorrer à formação de lista, destinada aos Magistrados da mais elevada entrância que compuserem a quinta parte do quadro de antiguidade, para substituição de Desembargadores em atividade jurisdicional, nos casos de afastamento por período superior a trinta dias, nos termos da Resolução nº 20/2012 do TJSE, que se encontra aberto o prazo para requerimento até o dia 31/01/2014, conforme EDITAL disponibilizado no dia 17/12/2013.
Com apoio da CIJ, Barra dos Coqueiros instala Casa Lar
O Município de Barra dos Coqueiros, com o apoio do Programa de Ações Integradas para Fortalecimento do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (PRAIF/SGD), desenvolvido pela Coordenadoria da Infância da Juventude (CIJ), do Tribunal de Justiça de Sergipe, e executadas em parceria com o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (Seides), inaugurou nesta sexta-feira, dia 20, uma entidade de acolhimento institucional, na modalidade Casa Lar. O objetivo da instalação é a oferta dos serviços de retaguarda destinados à proteção de crianças e adolescentes em situação de risco no município.
A Casar Lar da Barra dos Coqueiros, denominada Travessia, poderá acolher até 10 crianças e adolescentes, na faixa etária de0 a 18 anos, do sexo masculino ou feminino. Eles recebem acompanhamento de uma equipe técnica formada por psicólogo, assistente social e educador social. A grande vantagem desse modelo é a desnecessidade de deslocar crianças e adolescentes para outro município. O acolhimento em outro município dificultava a reintegração da criança e do adolescente na família.
A inauguração da entidade de acolhimento da Barra dos Coqueiros é um dos resultados práticos do PRAIF/SGD, que é a disponibilização dos serviços de acolhimento institucional nos municípios do interior do Estado, faltando apenas a criação das medidas socioeducativas em meio aberto. O PRAIF/ SGD, que é fundado no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, está em desenvolvimento em 16 municípios de Sergipe, e os frutos já estamos sendo colhidos como a exemplo da implantação de um Abrigo em Boquim e de uma Casa Lar, no município de Propriá.
Representando a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSE participou da inauguração a servidora Maria da Conceição Moraes Prado e definiu o ato como um momento histórico para a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes da Barra dos Coqueiros. “Como representante da Juíza Vânia Ferreira de Barros, estou muito feliz em poder participar desse momento histórico. Considero essa casa lar como um local de oportunidades e estímulo para as crianças que por aqui passarem. Desejo que a equipe execute o seu papel de forma comprometida e que aqui seja um lugar que além de proteção material, ofereça carinho, respeito e dignidade”.
Para o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Barra dos Coqueiros, Thiago Ferreira, apesar das dificuldades enfrentadas para a instalação da Casa Lar, o momento é de muita felicidade para o município. Ele destaca ainda a responsabilidade dos profissionais da Casa com os meninos e meninas acolhidos. “Essa Casa é resultado de muito esforço e sensibilidade por parte do Governo e do município de Barra dos Coqueiros e é preciso muita competência e responsabilidade para que ela cumpra seu papel de garantir a prioridade absoluta aos meninos e meninas atendidos. Ressalto que essa casa não é um depósito de pobres, mas um lugar onde todos devem ser tratados com respeito, amor e dignidade”.
Um tratamento digno e humano é o que garante a assistente social e coordenadora da Casa Lar, Laís Suelen Gonzaga Almeida. “Estou muito feliz em poder participar desse momento em que o município assume a responsabilidade com suas crianças e adolescentes. Aqui o nosso compromisso é cuidar e possibilitar o fortalecimento e a construção dos vínculos dessas crianças com suas famílias e isso será feito através de muito respeito e dignidade”.
Sobre o PRAIF/SGD, a Coordenadora da Infância e da Juventude do TJSE, Juíza Vânia Ferreira de Barros, explica que o Programa termina o ano de 2013 com um balanço extremamente positivo. “Foi um anos de muito trabalho, o Programa começou com um Projeto Piloto em Própria, ainda em 2012, e agora, termina este ano com a inauguração de duas entidades de acolhimento. Em 2014 as atividades serão continuadas e esperamos, já para o início do ano, a instalação de mais duas unidades de acolhimento, uma na Comarca de Pacatuba e outra na cidade de Itabaianinha”, comemorou a magistrada.
Casa Lar
As Casas Lar são abrigos de pequeno porte e foram criadas para atender até 10 crianças ou adolescentes, em espaço residencial, com rotinas e características de uma unidade familiar. No funcionamento da casa lar deverá prevalecer a rotina domiciliar, devendo ser garantido o acesso da criança/adolescente à escola, atividades socioeducativas, atendimentos de saúde, profissionalização, esporte e lazer, utilizando a rede existente na comunidade.
As crianças/adolescentes acolhidosem uma Casa Larrecebem acompanhamento terapêutico por psicólogo e assistente social, bem como acompanhamento escolar e atividades comunitárias. Além disso, caberá a estes profissionais propiciar e acompanhar aproximações e revinculação familiar.
A Casa Lar funciona em imóvel disponibilizado ou alugado pelos municípios ou entidades conveniadas. O imóvel deverá ter características residenciais com condições de habitabilidade e deverá estar localizada em área com facilidade de acesso a serviços de saúde, educação, transporte e lazer.
Tal modalidade de acolhimento institucional surgiu como alternativa complementar ao abrigo institucional, buscando proporcionar às crianças e adolescentes a possibilidade de desenvolverem-se em um modelo de acolhimento que se aproxima do modelo familiar e doméstico. Segundo o ECA, a medida protetiva de abrigamento é excepcional e transitória, e a permanência da criança/adolescente deve ocorrer durante o menor tempo possível.
Com informações e imagens da Ascom/Seides
CIJ participa da posse dos novos Conselheiros Tutelares de Aracaju
A Coordenadoria da Infância da Juventude (CIJ), do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), representada pela Assessora Josevanda Franco, participou, na sexta-feira, 20.12, da posse dos novos Conselheiros Tutelares do Município de Aracaju. A eleição para a escolha dos novos Conselheiros foi determinada pelo juízo da 18ª Vara Civil, em liminar proferida em Ação Civil Pública, ingressada pelo Ministério Público Estadual e, posteriormente, mantida pela Desª Maria Aparecida Gama da Silva.
Devido a alteração legislativa, que acorreu no curso dos atuais mandatos, as eleições para os Conselhos Tutelares foram definidas para um ano após o pleito para a Presidência da República. Desse modo, as eleições marcadas para este ano foram suspensas pela edição de Lei Estadual que prorrogava os atuais mandatos para um ano após as eleições presidenciais, ou seja, 2015.
Porém, o Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública, na qual a Justiça de 1º e 2º graus, determinaram a realização das eleições para os Conselhos Tutelares, considerando que a competência legislativa para proposição de leis sobre os referidos conselhos é do Município e não do Estado. Sendo assim, restava mantida a convocação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju que, seguindo as regras de transição estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), convocou processo público de escolha de Conselheiros Tutelares para exercerem um mandato provisório até as eleições unificadas, que foram realizadas em 01/12/2012, com a posse dos eleitos marcada para o dia 20/12/2013.
Conselho Tutelar
Definição (Arts. 131 e 132 do ECA)
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Atribuições (Arts. 136 e 95 do ECA)
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
TJSE esclarece que Índice de Acesso à Justiça não mede apenas a atuação do Poder Judiciário Estadual
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) esclarece que o Índice de Acesso à Justiça (INAJ), anunciado pelo Ministério da Justiça nesta segunda-feira, 16.12, o qual apontou o Estado de Sergipe como o 8º pior percentual de brasileiros com acesso à justiça, não mede a atuação do Poder Judiciário Estadual.
O Atlas de Acesso à Justiça, onde é divulgado o INAJ, considera três dimensões de atuação para medir os seus índices: judicial, essencial e extrajudicial. A dimensão judicial é integrada pelo conjunto de órgãos do Poder Judiciário instalados no Estado (Estadual, Federal, Eleitoral e do Trabalho). A dimensão essencial é composta pelos órgãos e membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil. A dimensão extrajurisdicional abrange as instituições e órgãos que atuam, como portas de acesso à justiça, no plano extrajurisdicional, a exemplo do Procon.
O estudo contempla também os dados relativos à população brasileira e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), apresentando uma correlação entre os estados que estão com menores índices de acesso à Justiça e os que apresentaram pior desempenho no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Nos aspectos que dizem respeito ao Judiciário estadual, o INAJ aponta que o TJSE possui a melhor relação entre o número de juízes por 100 mil habitantes. Além disso, a Justiça estadual sergipana lidera três dos seis tópicos que medem a atuação do Poder Judiciário no nordeste.
Reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça
O Departamento Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou em setembro, um relatório preliminar sobre o cumprimento das metas para 2013. O Tribunal de Justiça de Sergipe é um dos mais eficientes do país.
Segundo Ivan Bonifácio, diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, os números têm mostrado, ano a ano, o bom desempenho do TJSE. “Isso porque foi implantado no Tribunal de Justiça de Sergipe um modelo de gestão mais robusto, que, por exemplo, premia os servidores pelo seu bom desempenho, alavancando resultados. Inclusive, essa premiação tem servido de modelo para outros Tribunais”, comentou Ivan.
Ele lembrou ainda que os resultados, no Tribunal de Justiça de Sergipe, são discutidos e avaliados. “A partir disso, buscam novos desafios. Até costumo brincar, toda vez que levantamos dados aqui no CNJ, que seja por cumprimento de julgamentos ou meta de produtividade, o Tribunal de Justiça de Sergipe é sempre destaque no cenário nacional”, elogiou o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.
Plantão Judiciário: de 20/12/13 a 06/01/2014
Em virtude do recesso forense, que acontece de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça de Sergipe atuará em regime de plantão. Para verificar a escala do plantão judiciário, clique aqui.




