Luciano Freire Araújo
CIJ participa da posse dos novos Conselheiros Tutelares de Aracaju
A Coordenadoria da Infância da Juventude (CIJ), do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), representada pela Assessora Josevanda Franco, participou, na sexta-feira, 20.12, da posse dos novos Conselheiros Tutelares do Município de Aracaju. A eleição para a escolha dos novos Conselheiros foi determinada pelo juízo da 18ª Vara Civil, em liminar proferida em Ação Civil Pública, ingressada pelo Ministério Público Estadual e, posteriormente, mantida pela Desª Maria Aparecida Gama da Silva.
Devido a alteração legislativa, que acorreu no curso dos atuais mandatos, as eleições para os Conselhos Tutelares foram definidas para um ano após o pleito para a Presidência da República. Desse modo, as eleições marcadas para este ano foram suspensas pela edição de Lei Estadual que prorrogava os atuais mandatos para um ano após as eleições presidenciais, ou seja, 2015.
Porém, o Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública, na qual a Justiça de 1º e 2º graus, determinaram a realização das eleições para os Conselhos Tutelares, considerando que a competência legislativa para proposição de leis sobre os referidos conselhos é do Município e não do Estado. Sendo assim, restava mantida a convocação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju que, seguindo as regras de transição estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), convocou processo público de escolha de Conselheiros Tutelares para exercerem um mandato provisório até as eleições unificadas, que foram realizadas em 01/12/2012, com a posse dos eleitos marcada para o dia 20/12/2013.
Conselho Tutelar
Definição (Arts. 131 e 132 do ECA)
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Atribuições (Arts. 136 e 95 do ECA)
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
TJSE esclarece que Índice de Acesso à Justiça não mede apenas a atuação do Poder Judiciário Estadual
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) esclarece que o Índice de Acesso à Justiça (INAJ), anunciado pelo Ministério da Justiça nesta segunda-feira, 16.12, o qual apontou o Estado de Sergipe como o 8º pior percentual de brasileiros com acesso à justiça, não mede a atuação do Poder Judiciário Estadual.
O Atlas de Acesso à Justiça, onde é divulgado o INAJ, considera três dimensões de atuação para medir os seus índices: judicial, essencial e extrajudicial. A dimensão judicial é integrada pelo conjunto de órgãos do Poder Judiciário instalados no Estado (Estadual, Federal, Eleitoral e do Trabalho). A dimensão essencial é composta pelos órgãos e membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil. A dimensão extrajurisdicional abrange as instituições e órgãos que atuam, como portas de acesso à justiça, no plano extrajurisdicional, a exemplo do Procon.
O estudo contempla também os dados relativos à população brasileira e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), apresentando uma correlação entre os estados que estão com menores índices de acesso à Justiça e os que apresentaram pior desempenho no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Nos aspectos que dizem respeito ao Judiciário estadual, o INAJ aponta que o TJSE possui a melhor relação entre o número de juízes por 100 mil habitantes. Além disso, a Justiça estadual sergipana lidera três dos seis tópicos que medem a atuação do Poder Judiciário no nordeste.
Reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça
O Departamento Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou em setembro, um relatório preliminar sobre o cumprimento das metas para 2013. O Tribunal de Justiça de Sergipe é um dos mais eficientes do país.
Segundo Ivan Bonifácio, diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, os números têm mostrado, ano a ano, o bom desempenho do TJSE. “Isso porque foi implantado no Tribunal de Justiça de Sergipe um modelo de gestão mais robusto, que, por exemplo, premia os servidores pelo seu bom desempenho, alavancando resultados. Inclusive, essa premiação tem servido de modelo para outros Tribunais”, comentou Ivan.
Ele lembrou ainda que os resultados, no Tribunal de Justiça de Sergipe, são discutidos e avaliados. “A partir disso, buscam novos desafios. Até costumo brincar, toda vez que levantamos dados aqui no CNJ, que seja por cumprimento de julgamentos ou meta de produtividade, o Tribunal de Justiça de Sergipe é sempre destaque no cenário nacional”, elogiou o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.
Plantão Judiciário: de 20/12/13 a 06/01/2014
Em virtude do recesso forense, que acontece de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça de Sergipe atuará em regime de plantão. Para verificar a escala do plantão judiciário, clique aqui.
Des. Osório Ramos Filho será o novo Diretor da EJUSE
Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira, 18.12, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por aclamação, indicou o Des. Osório de Araújo Ramos Filho para o cargo de Diretor da Escola Judicial de Sergipe (EJUSE). O novo diretor assume o comando da EJUSE em substituição ao Des. Cezário Siqueira Neto, que foi escolhido como membro do TRE/SE.
Na oportunidade, o Des. Osório de Araújo Ramos Filho agradeceu aos seus pares a sua escolha para dirigir a EJUSE. “É uma honra e uma grande satisfação retornar a Escola, por onde passei por alguns meses. Gostaria de aproveitar e parabenizar o Des. Cezário pela conquista da autorização, junto ao Conselho Estadual de Educação, para que a EJUSE possa prover curso de pós-graduação”.
Nota de Falecimento: sr. Hélio Batista de Almeida
É com pesar que comunicamos o falecimento da Sr. Hélio Batista de Almeida, pai da servidora Rejane Modesto, lotada na Diretoria de Comunicação. O corpo está sendo velado no OSAF, na rua Itaporanga, até às 08h, quando seguirá para cidade de Salgado, onde será sepultado.
Ejuse: vagas para servidores nos cursos de Direito Civil e Processual Civil
A Ejuse, por meio das Coordenadorias de Cursos Externos e de Cursos para Servidores, disponibiliza duas vagas para servidores que queiram participar dos Cursos de Direito Civil e de Direito Processual Civil para concursos.
Para se inscrever e concorrer a uma vaga no curso de Processo Civil, o servidor deve manifestar-se por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 19 de dezembro de 2013, informando nome completo, matrícula e o curso de interesse – neste caso, Processo Civil. O resultado desta seleção será divulgado dia 10 de janeiro de 2014.
Para o curso de Direito Civil, o procedimento é o mesmo, porém o servidor tem até 30 de janeiro de 2014 para se manifestar via e-mail e informar seus dados. O resultado desta seleção será informado em tempo oportuno. Um dos critérios principais de seleção será a quantidade de horas de curso que o servidor possui.
“A ideia é prestigiar aquele servidor que participa dos cursos da escola durante todo o ano e que, por isso mesmo, demonstra interesse em aprender cada vez mais”, observou a Coordenadora de Cursos para Servidores da Ejuse, Cristiana Prado Oliveira Dantas, lembrando que será uma vaga em cada curso.
Direito Processual Civil e Direito Civil para concurso público terão início em janeiro e fevereiro de 2014, respectivamente. As turmas serão presenciais e ministradas pelos professores Paulo Fernando Santos Pacheco e Manoel Costa Neto (Processo Civil) e Plínio Rebouças de Moura (Civil).
Para mais informações sobre os cursos, clique aqui.
Missa de 7º Dia: sr. Roque Boaventura dos Santos
Comunicamos que a missa de 7º Dia do senhor Roque Boaventura dos Santos, pai do servidor Antônio Pedro Machado Dias, lotado na Divisão de Áudio e Vídeo, será nesta terça-feira, dia 17, às 19:30h, na Igreja Nossa Senhora Rainha do Mundo, no Conjunto Médici II.
Desembargador determina a suspensão da greve do DETRAN
O Des. Luiz Mendonça, em decisão monocrática, publicada nesta segunda-feira, 16.12, deferiu a tutela antecipada nos autos da Ação Declaratória 0008/2013 (Processo nº 2013126836) para determinar a suspensão da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SE.
Em suas razões, o magistrado destacou que a situação fática articulada em processo idêntico (2013110900) – julgada pelo Pleno no dia 11.12.2013 -, onde figuram as mesmas partes, não teve alteração. “Assiste razão ao autor, posto que continua atual a afirmativa lançada naquele processo pelo eminente Des. Cezário Siqueira Neto, em julho próximo passado, no sentido de que as negociações ainda não restaram frustradas”, completou o desembargador.
Ao final, o relator determinou ainda uma multa de R$ 10 mil, a ser paga pelo SINDETRAN, em caso de descumprimento da tutela antecipada concedida.
Clique aqui e acesse a decisão monocrática
Plantão Judiciário: 14 e 15 de dezembro
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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14/12/2013
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Sede Aracaju:Juízo: 11ª Vara Civel de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Comarca de Neopólis
Fórum Des. José Antônio de Andrade Góes Praça Monsenhor José Moreno de Santana S/N – Centro Neópolis/SE - Telefone nº (79) 3344-9000 |
Comarca de Canindé do São Francisco
Fórum Dom Juvêncio de Brito Praça Pe. Cícero, SN – Centro Canindé do São Francisco/SE Telefone nº 79 3461257 |
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15/12/2013 |
Sede Aracaju:
Juízo: 1ª Vara Criminal de Nossa Senhora Do Socorro Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Comarca de Neopólis
Fórum Des. José Antônio de Andrade Góes Praça Monsenhor José Moreno de Santana S/N – Centro Neópolis/SE - Telefone nº (79) 3344-9000 |
Comarca de Canindé do São Francisco
Fórum Dom Juvêncio de Brito Praça Pe. Cícero, SN – Centro Canindé do São Francisco/SE Telefone nº 79 3461257 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU Dias 14 e 15 de dezembro de 2013 |
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Sede Aracaju:Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880. Obs. A entrada de acesso será pelo Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes. Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. |
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EJUSE é autorizada a prover curso de pós-graduação lato sensu
O Conselho Estadual de Educação (CEE), através da Resolução nº 194 de 21.11.2013, credenciou e autorizou a Escola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE) o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu.
A partir da edição da referida resolução, a EJUSE poderá disponibilizar à sociedade especializações em Criminologia, Direito Constitucional e Direito da Criança e do Adolescente.
Segundo o Diretor da EJUSE, Des. Cezário Siqueira Neto, tais cursos foram formatados pela própria Escola, utilizando a expertise da sua equipe pedagógica.




