Janaina Cruz

Janaina Cruz

Segunda, 19 Dezembro 2011 13:55

Ajude o planeta durante o recesso

Aproveitando que nos aproximamos do último dia de trabalho anterior ao recesso, o Tribunal de Justiça de Sergipe reitera a sua preocupação e apoio à Campanha Eu ajudo o Planeta!

Antes de curtirem o seu merecido descanso, os servidores devem desligar todos os equipamentos eletrônicos das suas salas, especialmente computadores, estabilizadores e nobreaks.

Dessa forma, estaremos reduzindo o nosso consumo de energia elétrica e contribuindo para uma utilização mais racional dos recursos naturais do planeta.

Servidores terceirizados que trabalham em todas unidades jurisdicionais de Aracaju reuniram-se hoje, dia 19, no Palácio da Justiça para a comemoração de Natal. O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador José Alves Neto, abriu o sorteio dos presentes e aproveitou a oportunidade para desejar um Feliz Natal e próspero Ano Novo a todos. Foram sorteadas cestas com produtos natalinos, aparelhos de TV, bicicletas, ventiladores, entre outros presentes. Após o sorteio, foi servido o almoço.

 

Em decisão liminar, no Mandado de Segurança 66/2012, o Des. Cláudio Déda assegurou a inscrição de licenciada em Ciências Naturais no concurso para o cargo de Professor de Educação Básica da rede estadual de ensino. O Edital 01/2012 exigia como requisito para o cargo a formação em licenciatura plena em Ciências Biológicas, Física e Química.

 

No seu entendimento, o magistrado explicou a existência de correlação entre as áreas de conhecimento das Ciências Naturais com as de Biologia, Física e Química. "Ademais, constata-se um reconhecimento do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, por meio da Resolução 465/2006, do direito do licenciado em Ciências Naturais de lecionar Biologia, Física e Química".

 

Ainda de acordo com o relator, a não concessão da possibilidade de inscrição da impetrante no certame a traria prejuízos irreversíveis, pois a mesma ficaria definitivamente afastada do concurso. "Este fato demonstra a fumaça do bom direito. Da mesma forma, vislumbro o perigo da demora, já que diante da proximidade do encerramento do prazo de inscrições previsto para o dia 11.03.2012, estando demonstrada a ineficiência da medida, se somente fosse deferida ao final do processo", concluiu o desembargador.

E.R.S., um empresário residente em Varginha, deve receber uma indenização das companhias responsáveis pela realização de um cruzeiro marítimo em razão das precárias condições de higiene no local e da baixa qualidade do serviço prestado. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas Nascimento Turismo Ltda., a NT Agência de Viagens e Turismo Ltda., a Sun & Sea Internacional Viagens e Turismo Ltda., representante da Royal Caribbean no Brasil, e a Fellicity Viagens e Turismo, cujo nome fantasia é Mediterrâneo Turismo, ao pagamento de R$ 38.719,16 pelos danos morais e patrimoniais que a família de E. sofreu.

Em 2008, o empresário adquiriu para si, a esposa e um filho de quatro anos um pacote Splendour of the seas, com destino ao extremo sul do continente americano, por R$ 22.209,56, sendo o custo do trecho marítimo de R$ 18.379,16 e o do aéreo de R$ 3.830,40. Ele afirma que, na data de partida, em fevereiro daquele ano, estranhou o procedimento adotado no embarque dos mais de dois mil passageiros, que receberam um lenço de papel umedecido com desinfetante para higienização das mãos.

No decorrer do cruzeiro, E. percebeu que algumas dependências do navio, incluindo a área de recreação para crianças, estavam fechadas e tiveram a utilização proibida. Conversando com um companheiro de viagem, o empresário soube que o comandante do navio havia sido hospitalizado devido a uma virose. Pressionando a tripulação, os passageiros vieram a descobrir que na embarcação havia diversos focos de norovírus, agente infeccioso causador de problemas gastrointestinais e sintomas como diarreia, vômito e dores no corpo.

"Os diários de bordo distribuídos a nós alertam sobre o risco de contaminação e instruem o paciente a buscar o serviço médico para ser tratado gratuitamente. Ora, nenhuma pessoa em sã consciência se submeteria a passar as férias em local que ameaçasse sua saúde", declarou o consumidor. E. relatou que, além disso, sua família passou por constrangimentos quando seu filho, dentro do navio, contraiu piolhos. Mesmo depois de medicada, a criança foi impedida de entrar no parquinho improvisado.

Outros incidentes desagradáveis se seguiram: "Ficamos sob vento e chuva em Ushuaia (Argentina) e sofremos constante discriminação por sermos brasileiros; desembarcávamos nos portos antes do amanhecer, quando não havia comércio aberto e tínhamos de esperar na rua; ficamos, por quatro dias, sem acesso a atrações como academia, biblioteca, piscinas, solarium e playground por causa dos focos virais; os tripulantes se recusavam a nos dar informações e as refeições não puderam ser servidas na modalidade buffet", elencou.

E. buscou a Justiça em março de 2008, solicitando o reembolso do valor pago, R$ 22.209,56, e indenização por danos morais.

Responsabilização

A Mediterrâneo Turismo Ltda. alegou que é mera agência de viagens, tendo-se limitado a intermediar a venda do pacote: "Fatos supostamente ocorridos em alto mar dentro de uma embarcação de propriedade particular de terceiros não são culpa nossa". Acrescentou que as medidas adotadas pelos tripulantes configuram "atos de padrão internacional de saúde e segurança, que não merecem contestação" e atribuiu a responsabilidade à Sun and Sea, representante da Royal Caribbean no Brasil, e à operadora Nascimento Turismo. Afirmou, ademais, que não se furtou a atender o cliente, que o surto de norovírus era um caso fortuito e de força maior e, declarando que o dano moral não ficou configurado, pediu a improcedência da ação.

A Nascimento Turismo também pediu que a causa fosse julgada improcedente. Argumentou, igualmente, que é agência de viagens, cabendo-lhe exclusivamente "organizar a viagem oferecendo serviços de hotéis e a parte aérea". De acordo com a empresa, o valor recebido foi de R$ 20.915,53, mas não deveria ser restituído, já que a família usufruiu efetivamente dos serviços prestados e não comprovou que foi infectada por vírus.

A Sun & Sea defendeu que o consumidor praticava litigância de má-fé, pois ignorou que as circunstâncias de contaminação por vírus e tempestades constituem caso fortuito pelo qual a empresa não tem responsabilidade e também porque apresentou ao juiz um dvd que não podia ser retirado da secretaria da 3ª Vara Cível de Varginha. A companhia alegou que a quantia total paga pelo empresário foi de R$ 21.465, dos quais devem ser deduzidos os R$ 3.284,85 do traslado aeroporto-hotel em Santiago e a hospedagem na mesma cidade, uma vez que o consumidor não se queixou deles. "Todos os outros serviços contratados foram fornecidos. Não é possível exigir a devolução integral do pagamento", declarou, acrescentando que o autor da ação não provou ter sido contaminado.

Responsabilidade solidária

Para a juíza Beatriz Silva Takamatsu, da 3ª Vara Cível de Varginha, "por qualquer ângulo que se examine a questão, o pedido é parcialmente procedente". Sendo assim, o pagamento da indenização recai sobre todos os réus, pois sua responsabilidade é solidária, não importando quem causou o dano, desde que a empresa participe de relação de consumo.

"Pelo depoimento do empresário e das testemunhas, nem de longe a viagem cumpriu o que prometia; pelo contrário, tornou-se um verdadeiro pesadelo", considerou, em dezembro de 2010. A magistrada listou como "suplícios" as restrições de circulação e de alimentação, a humilhação do filho pequeno, o fato de os passageiros terem sido submetidos a higienização com lenços e terem tido sua bagagem analisada com aparelhos de raios-X. "Sem dúvida, é extremamente aflitivo e gera intranquilidade estar exposto a contaminação por vírus, ainda mais num navio, onde não há a opção de deixar o local", concluiu. Takamatsu fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil e ressarcimento do prejuízo material de R$ 18.379,16, correspondentes ao preço do cruzeiro marítimo.

A Mediterrâneo e a Nascimento Turismo recorreram. No TJMG, os desembargadores Nicolau Masselli (relator), Alberto Henrique (revisor) e Luiz Carlos Gomes da Mata (vogal) optaram por manter a decisão inalterada.

Para Masselli, embora alegassem que se tratava de caso fortuito e de força maior, as empresas não comprovaram que isso de fato havia acontecido; mais do que isso, elas não negaram a presença de vírus e piolhos nas dependências do navio.

"A insatisfação dos passageiros era tanta que chegaram a listar 22 problemas ocorridos no navio. É certo que a contratação de um cruzeiro marítimo internacional de valor expressivo, para um casal e uma criança, com a inclusão de vários serviços e passeios, e frustrada pela infecção de vírus e situação de risco vivenciada pelos consumidores, enseja dano moral passível de indenização", afirmou o relator, que foi seguido pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata.

O Metrô Rio terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a passageira Ana Desulina Rizzo Cavaliere. Em 2006, ela estava na estação Largo da Carioca quando tropeçou em uma poça d?água. Ela foi socorrida por seguranças da ré e encaminhada para o hospital, onde foram diagnosticadas várias fraturas, inclusive um edema acentuado. 

A concessionária de transporte alegou, em sua defesa, que o relato da vítima de que o piso se encontrava molhado é leviano. A ré também afirmou que o acidente foi uma fatalidade de responsabilidade da autora.

A decisão é da desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreiras, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Para ela, a ré não produziu provas que excluam a sua culpa. "A obrigação de indenizar somente seria afastada se restasse comprovada a culpa exclusiva da vítima a fim de romper o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido pelo autor. Contudo, não resta dúvida de que, com os documentos apresentados nos autos, bem como admitido pela ré, a autora sofreu queda no interior de estação do metrô. Não tendo a ré produzido prova em contrário, restando patente a sua responsabilidade", afirmou.

A magistrada ainda condenou a concessionária a indenizar Ana com uma pensão até que ela complete 70 anos de idade.

Terça, 06 Março 2012 07:00

Clonagem de veículo anula penalidade

Uma motorista do Rio Grande do Norte, que teve o carro clonado e multado no Rio de Janeiro, ganhou o direito de ter a penalidade anulada. A sentença inicial foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJRN, que julgou o recurso da autarquia (APELAÇÃO CÍVEL N° 2011.009899-9).

 A decisão no TJRN ressaltou que, ao ser constatado que o veículo de propriedade da autora da ação, não corresponde àquele flagrado no momento da infração, não pode ser ela responsabilizada pelo adimplemento da multa.

Desta forma, os desembargadores consideraram que a sentença não merece reforma e que deve ser mantida a nulidade do cadastro e da cobrança referentes à Notificação de Penalidade nº 00896101, já que não foi contestado pela autarquia de que o veículo é o original, tendo sido alvo de clonagem, o que faz o ato de não licenciamento ser ilegal e abusivo, ao ser fundado na exigibilidade do pagamento da multa.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor. O motivo foi um artigo que ofendia o ex-presidente, veiculado numa das revistas de maior circulação do país, a Veja. Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e André Petry, autor do artigo em que o ex-presidente foi tachado de "corrupto desvairado".
O artigo de opinião intitulado "O Estado Policial", publicado na edição impressa de março de 2006, bem como na internet, comparava atitudes dos governos Collor e Lula ? no primeiro, diante das denúncias feitas pelo motorista Eriberto França; no segundo, em relação às denúncias do caseiro Francenildo Costa. Durante as comparações, o articulista falou sobre as "traficâncias" de Collor e o chamou de "corrupto desvairado".

Collor ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que havia sido atingido por "uma série de calúnias, injúrias e difamações". A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que o objetivo do jornalista não era atingir a honra do ex-presidente, e sim criticar o modo como as denúncias do caseiro foram abafadas, o que não aconteceu com o motorista.

Além disso, o juiz destacou que Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) apenas por questões processuais e sem apreciação dos fatos, e que "o episódio histórico que envolveu o fim do seu mandato [como presidente] ainda está marcado na mente das pessoas". O entendimento do juízo de primeiro grau foi de que, confrontados os valores constitucionais do direito à imagem e da liberdade de imprensa, deve prevalecer a liberdade de imprensa.

Porém, na apelação, a sentença foi reformada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a simples publicação da expressão "corrupto desvairado" configura dano moral, mesmo porque o ex-presidente foi absolvido das acusações. Quanto ao confronto dos dois valores constitucionais, o tribunal estadual decidiu que deveria prevalecer o direito à honra, pois estaria claro "o propósito ofensivo da matéria". Seguindo essa opinião, o TJRJ fixou a indenização em R$ 60 mil.

Os recursos

Tanto o ex-presidente quando a editora recorreram ao STJ. Para Collor, a indenização foi fixada com "excessiva parcimônia". Para ele, o tribunal estadual não levou em consideração a qualificação das partes envolvidas, a repercussão do dano causado e o lucro da editora com a publicação do artigo.

A Editora Abril, por sua vez, queixou-se de que o TJRJ não havia se manifestado sobre a liberdade de expressão, nem sobre a licitude da divulgação de informação inspirada pelo interesse público (Lei de Imprensa). Para a editora, o artigo não traz mentiras ou fatos passíveis de indenização. A Abril ainda argumentou que Collor deveria "ter vergonha de ter sido protagonista das maiores acusações feitas contra um presidente da República, e não da divulgação desse mesmo fato pela imprensa, que apenas exerceu o seu dever constitucional de informação".

Lei de Imprensa

O ministro Sidnei Beneti, relator de ambos os recursos, destacou que, como a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal (julgamento do STF), o recurso da editora ficou privado desse fundamento. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, por conta da posição do STF, não se pode alegar violação aos dispositivos da Lei de Imprensa em recurso especial.

No memorial fornecido pela editora ao relator, entretanto, a Lei de Imprensa não foi mais citada. A Abril sustentou que houve violação aos artigos 186 e 188, inciso I, do Código Civil. Segundo o ministro, foi apenas no memorial que a editora sustentou expressamente a violação dos referidos artigos, e tal referência não pode suprir a omissão de invocação no recurso especial, pois o memorial não é levado ao conhecimento da parte contrária, e, portanto, o contraditório constitucional estaria infringido se o memorial fosse considerado para suprir o que não foi alegado no recurso.

Porém, novamente sobre o não acolhimento constitucional da Lei de Imprensa, a jurisprudência do STJ entende que, nos julgamentos provindos dos tempos dessa lei, devem ser examinados os argumentos de fundo, ensejados pelo recurso.

O ministro Sidnei Beneti destacou que a análise do recurso especial não seria reexame de prova, mas apenas exame valorativo com base em fato certo ? no caso, o artigo escrito e publicado ? para verificar se este possuiria, ou não, caráter ofensivo.

Ofensa à honra

No entendimento da Terceira Turma do STJ, o termo usado pela revista ? ?corrupto desvairado? ? é, sim, ofensivo. O ministro relator lembrou que o termo ofensivo ainda foi destacado pela revista, pois aparece no ?olho? ? recurso de diagramação que realça uma parte do texto considerada marcante ? da edição impressa e digital. É justamente essa parte de destaque que chama mais a atenção do leitor, mesmo aquele que não lê o artigo em seu conteúdo integral, ou apenas folheia a revista.

Segundo Beneti, o termo usado não é pura crítica; é também injurioso. Por esse motivo é impossível concordar com qualquer motivo alegado pela editora, como o interesse público à informação. A injúria, de acordo com o ministro, é a conduta mais objetiva e inescusável das três modalidades de ofensa à honra ? injúria, calúnia e difamação ? e, por esse motivo, não admite exceção de verdade. Na injúria, não há atribuição de fato, mas de qualidade negativa do sujeito passivo.

Portanto, ainda que o ex-presidente Collor tenha sido absolvido apenas por questões processuais, e não por afastamento da acusação de corrupção, e que tenha sofrido impeachment, a ofensa não deixa de existir ? e é injúria.

Quanto ao valor da reparação, a Turma entendeu que o desestímulo à injúria deveria ser enfatizado, pois a expressão ?corrupto desvairado? poderia ter sido evitada. Além disso, o desestímulo ao escrito injurioso em veículo de comunicação com uma das maiores circulações do país autoriza a fixação de indenização mais elevada.

O ministro Beneti e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R$ 150 mil. No entanto, os ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram para fixar a indenização em R$ 500 mil.

 

Uma verdadeira noite de Natal, com direito a confraternização, troca de presentes, ceia e apresentações. Assim aconteceu ,hoje, em 16 entidades de acolhimento, sendo dez da capital e seis do interior do Estado. Pelo terceiro ano consecutivo, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe realizou o Projeto É Natal!. Para a Juíza coordenadora da CIJ, Vânia Barros, o projeto vem dando certo por conta do envolvimento de servidores do TJ e da sociedade civil.

"Este ano, o envolvimento dos servidores do TJ no projeto foi ainda mais expressivo. O gabinete do Desembargador Edson Ulisses, por exemplo, agregou-se à proposta da CIJ e executou a festa no Abrigo Sorriso. Também tivemos a presença do Presidente do Tribunal em quatro entidades. Isso é muito significante", comentou a Juíza, lembrando a importância de fazer valer o comando constitucional que tem a criança e adolescente como prioridade absoluta.

A primeira instituição visitada pelo Presidente do TJSE, Desembargador José Alves Neto, foi o Abrigo Sorriso, no bairro Aeroporto, em Aracaju. Também estiveram no local os Desembargadores Edson Ulisses de Melo e Cláudio Déda. As crianças presentearam os convidados com a peça "O nascimento de Cristo" e depois foram presenteadas com o espetáculo Sin Salabim, da Cia de Teatro "O Mínimo". A apresentação foi um oferecimento da Diretoria de Comunicação do TJSE, por intermédio da servidora e atriz Alessandra Teófilo.

O Presidente do TJSE fez questão de adotar uma cartinha escrita por uma criança do Abrigo Sorriso e entregou, em mãos, os presentes a um garoto de 9 anos:  um boneco do Ben 10 e um relógio. "É um momento especial para essas crianças que precisam do apoio da sociedade porque muitos estão abandonados. A gente que tem filhos quer sempre vê-los progredindo. E desejo o mesmo para essas crianças. Espero que, no futuro, sejam algo de bom", disse o Desembargador José Alves.

Para o Desembargador Edson Ulisses, a entrega dos presentes foi um ato mínimo, diante da importância do momento. "Em um encontro como esse a gente volta a ser criança. Estamos colaborando não só com o presente, mas com afeto e carinho. É uma oportunidade rara, que devemos aproveitar. Quem sabe se uma dessas crianças não será um Desembargador, um Juiz, um cidadão consciente dos seus direitos?", indagou o Desembargador, que levou os netos para a festa.

"O papel do Tribunal de Justiça tem sido o de um grande parceiro", elogiou Antônia Menezes, presidente da Fundação Renascer, órgão do governo do Estado responsável por quatro unidades de acolhimento protetivas e preventivas e outras quatro sócio-educativas. Para ela, o TJ tem inovado ao longo dos últimos anos. "Os meninos ficam na expectativa do Natal do Tribunal, não só porque recebem os presentes, mas pela presença dos Juízes e técnicos. Essa proximidade faz com que eles se sintam mais protegidos", revelou Antônia.

No Centro de Estudos e Observação (CEO), localizado na avenida Maranhão, o Presidente do TJSE e os Juízes Haroldo Rigo, Vânia Barros e Rosa Geane Nascimento, da 16ª Vara Cível - Juizado da Infância e Adolescência, prestigiaram apresentações de karatê e capoeira. "A gente desenvolve um trabalho durante todo o ano, cobrando deles comportamento e valores. Neste momento, celebramos isso tudo. O que eles esperam como presente é passar o Natal com a família e o Tribunal de Justiça chega abraçando-os como uma família. A maioria conseguiu a liberação do Juiz para passar este final de ano em casa", comemorou Joira Rolemberg, diretora do CEO.

Em Aracaju, a ceia de Natal da CIJ aconteceu nos seguintes locais: Casa Abrigo Sorriso, Abrigo Maria Izabel Santana de Abreu, Centro de Estudos e Observação (CEO), Abrigo Caçula Barreto, Abrigo Nova Vida, Casa Santa Zita, Oratório Festivo São João Bosco, Lar Meninos de Santo Antônio, Projeto Esperança  e Lar Infantil Cristo Redentor .

No interior, o projeto foi realizado em Nossa Senhora do Socorro, no Abrigo Maria Lílian Mendes Carvalho e Abrigo Gilton Feitosa da Conceição; em Boquim, no Lar Nossa Senhora das Graças; em Umbaúba, no Abrigo Acolhedor Marcelo Gusmão Magalhães; em Japaratuba, no Lar Cecília Pranger; e em São Cristóvão, na Casa da Criança Nossa Senhora da Vitória.

O Tribunal de Justiça de Sergipe realizou quinta-feira, dia 15, a última reunião do ano de acompanhamento e desempenho das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que foram definidas para o ano de 2011.

Participaram os gestores das quatro metas: Meta 1 - Criar unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica, Erick Andrade; Meta 2 - Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal, Romualdo Prado; Meta 3 - Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal, Gilson Félix; Meta 4 -  Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos, Luciano Augusto Andrade.

Segundo o Juiz Corregedor Gilson Félix, no que concerne à Meta 3, o Tribunal de Justiça de Sergipe foi considerado pelo CNJ, mediante um levantamento parcial feito até o mês de  novembro, como o tribunal estadual que mais julgou, com 118,83% de processos julgados. "Penso que esse resultado vai ser consolidado em dezembro, quando o resultado será total. Devemos isso ao esforço do todos os nossos servidores e magistrados, resultado de um trabalho que vem sendo feito ao longo de mais de dez anos, como inventimentos altos em tecnologia, em sistemas de controle processual. É um somatório de esforços, que demonstra que o caminho percorrido pelo TJSE é o correto".

A Juíza Auxiliar da Presidência do TJSE, e gestora das metas, Suyene Barreto, avaliou que o Judiciário de Sergipe obteve um resultado positivo com o cumprimento de todas as metas no ano de 2011. "Estamos saindo desta reunião com um salto extremamente positivo, porque todas as metas eleitas para 2011 o Tribunal de Justiça conseguiu cumpri-las na sua íntegra, fato que foi reconhecido pelo CNJ, inclusive", avaliou.

Metas 2012

No início do mês de novembro foram aprovadas pelos presidentes dos 90 tribunais do país, durante o V Encontro Nacional do Judiciário, cinco metas nacionais, para o ano de 2012.

Com relação às metas instituídas, o Tribunal de Justiça de Sergipe já se apresenta com 60% de cumprimento, conforme explica o Diretor de Planejamento do TJSE, Erick Andrade.

"O TJSE não terá grandes dificuldades com as Metas instituídas para o ano de 2012, uma vez que já começamos com 3 das 5 metas cumpridas efetivamente. Então, continuamos com o processo regular de cumprimento de metas, tanto do Planejamento Estratégico, como das Metas Nacionais. O Judiciário de Sergipe tem se sedimentado como um tribunal estritamente técnico neste sentido, e isso se volta para a população de uma maneira muito boa, que refere-se a recordes em julgamentos e a contribuição de uma Justiça preocupada com o bom desempenho na sua prestação de serviços".

Metas Nacionais 2012

Aprovadas

Meta 2012

TJSE

Meta 1

Julgar quantidade maior de processos do conhecimento do que os distribuídos em 2012

 

Meta 2

Julgar, até 31/12/2012, pelo menos: 80% dos processos distribuídos em 2007 no STJ
70%, em 2009, na Justiça Militar da União
50%, em 2007, na Justiça Federal
50%, de 2007 a 2009, nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais Federais
80%, em 2008, na Justiça do Trabalho
90%, de 2008 a 2009, na Justiça Eleitoral
90%, de 2008 a 2010, na Justiça Militar dos Estados
90%, em 2007, nas Turmas Recursais Estaduais e no 2º Grau da Justiça Estadual

100% cumprida

Meta 3

Disponibilizar para consulta pública na internet, com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitando o segredo de justiça.

100% cumprida

Meta 4

Constituir Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a figura do juiz de cooperação.

 

Meta 5

Implantar sistema eletrônico para consulta à tabela de custas e emissão de guia de recolhimento

100% cumprida

Aprovadas

Meta 2012

TJSE

Meta 1

Julgar quantidade maior de processos do conhecimento do que os distribuídos em 2012

 

Meta 2

Julgar, até 31/12/2012, pelo menos: 80% dos processos distribuídos em 2007 no STJ
70%, em 2009, na Justiça Militar da União
50%, em 2007, na Justiça Federal
50%, de 2007 a 2009, nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais Federais
80%, em 2008, na Justiça do Trabalho
90%, de 2008 a 2009, na Justiça Eleitoral
90%, de 2008 a 2010, na Justiça Militar dos Estados
90%, em 2007, nas Turmas Recursais Estaduais e no 2º Grau da Justiça Estadual

100% cumprida

Meta 3

Disponibilizar para consulta pública na internet, com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitando o segredo de justiça.

100% cumprida

Meta 4

Constituir Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a figura do juiz de cooperação.

 

Meta 5

Implantar sistema eletrônico para consulta à tabela de custas e emissão de guia de recolhimento

100% cumprida

 

O projeto estratégico de Responsabilidade Ambiental do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE reuniu, nesta sexta-feira, 16/12, os supervisores dos fóruns regionais e de grandes fóruns da capital e do interior. O objetivo do encontro foi o de apresentar os resultados do projeto, principalmente no que diz respeito à redução de custos com água e energia elétrica.

De acordo com o gestor do projeto e diretor de administração, Carlos Benjamim, a ideia é integrá-los, mostrando que ele são peças chaves e agentes multiplicadores do projeto. "Nessa última reunião do ano verificamos os pontos positivos, negativos e como podemos melhorar. Tudo isso pensando em atender os usuários dos fóruns cada vez melhor", destacou o gestor.

Na oportunidade, o gestor agradeceu o empenho de todos os supervisores para a obtenção dos bons resultados do projeto. "Com a contribuição dos supervisores, o TJSE conseguiu reduzir em mais de R$ 250 mil o custo com água e diminuiu bastante o de energia elétrica, mesmo com o incremento de utilização dos fóruns, em todo o Estado, pelo recadastramento biométrico realizado pela Justiça Eleitoral", explicou.

Além da apresentação dos resultados do projeto, os supervisores contaram com uma apresentação do diretor de Planejamento, Erick Andrade, sobre a execução do Planejamento Estratégico do TJSE e da importância deles conhecerem como esse processo é construído. Para o supervisor do maior fórum de Sergipe, o Gumersindo Bessa, Carlos Wernerck, o mérito desses encontros é a troca de experiências. "Saímos sabendo das dificuldades que cada um tem em seu fórum e de como fazer para resolvê-los", finalizou o supervisor.

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