Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realizará, na próxima segunda-feira, dia 4 de agosto de 2014, a partir das 14h30, no 7º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), o curso ‘Aplicação dos juros e correção monetária nas decisões judiciais’, que será ministrado pelo Juiz de Direito do TJSE Fernando Clemente da Rocha.

O curso tem a finalidade de aprofundar o tratamento propriamente jurídico dos
contratos bancários, juros e correção monetária decorrentes de sentença, abrangendo o sistema financeiro nacional, a atuação de magistrados com foco na segurança jurídica também como instrumento de tutela diferenciada dos consumidores, entendendo a necessidade da correta avaliação do impacto socioeconômico das decisões.

Como o evento será realizado no turno vespertino, o acesso ao prédio será feito pelo edifício do TJSE, à Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro.

A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, divulga a Relação dos Candidatos Aprovados por Curso no Processo Seletivo de Estágio, regido pelos Editais nº 01/2014 e nº 02/2014. 

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3226-3370 / 3208 / 3335.

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O “Uso do sistema Infojud e interpretação dos dados” foi o tema do curso realizado, nesta segunda-feira 28, para magistrados do Poder Judiciário sergipano. Promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), o curso foi ministrado pelo Delegado da Receita Federal (RF) em Sergipe, Marlton Caldas de Souza, e pelo Chefe do Setor de Orientação e Análise Tributaria da RF (também em Sergipe) Grener Silva da Conceição. O evento ocorreu no 7º andar da Ejuse, localizada no Centro Administrativo Des. Antônio Goes, também conhecido como Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) no centro de Aracaju.

“Além das novidades implementadas no sistema Infojud, a nossa apresentação buscou ainda familiarizar o Poder Judiciário com o conteúdo existente nas diversas declarações que são obtidas, pois podem existir dados que até então não eram de conhecimento”, alertou Marlton Caldas.

De acordo com os ministrantes, o principal objetivo do treinamento foi disseminar o uso do Infojud, mostrando as facilidades da ferramenta e as vantagens de sua utilização, principalmente quanto à rapidez na obtenção das informações requeridas. Além de esclarecer procedimentos necessários para utilização do sistema, também foi realizado um treinamento prático com os magistrados e assessores presentes.

“Gostaríamos de agradecer ao TJSE pela oportunidade de podermos fazer a divulgação do Infojud, pois, além da importância para o Judiciário em receber as informações com mais celeridade, que traduzir-se-á em decisões também mais rápidas, contribuindo dessa forma para melhorar ainda mais a sua imagem junto à sociedade, trará repercussões positivas para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a diminuição de demandas em papel”, comentou o delegado da RF.

O “Uso do sistema Infojud e interpretação dos dados” foi o tema do curso realizado, nesta segunda-feira 28, para magistrados do Poder Judiciário sergipano. Promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), o curso foi ministrado pelo Delegado da Receita Federal (RF) em Sergipe, Marlton Caldas de Souza, e pelo Chefe do Setor de Orientação e Análise Tributaria da RF (também em Sergipe) Grener Silva da Conceição. O evento ocorreu no 7º andar da Ejuse, localizada no Centro Administrativo Des. Antônio Goes, também conhecido como Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) no centro de Aracaju.

“Além das novidades implementadas no sistema Infojud, a nossa apresentação buscou ainda familiarizar o Poder Judiciário com o conteúdo existente nas diversas declarações que são obtidas, pois podem existir dados que até então não eram de conhecimento”, alertou Marlton Caldas.

De acordo com os ministrantes, o principal objetivo do treinamento foi disseminar o uso do Infojud, mostrando as facilidades da ferramenta e as vantagens de sua utilização, principalmente quanto à rapidez na obtenção das informações requeridas. Além de esclarecer procedimentos necessários para utilização do sistema, também foi realizado um treinamento prático com os magistrados e assessores presentes.

“Gostaríamos de agradecer ao TJSE pela oportunidade de podermos fazer a divulgação do Infojud, pois, além da importância para o Judiciário em receber as informações com mais celeridade, que traduzir-se-á em decisões também mais rápidas, contribuindo dessa forma para melhorar ainda mais a sua imagem junto à sociedade, trará repercussões positivas para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a diminuição de demandas em papel”, comentou o delegado da RF.

Uma das metas nacionais para a Justiça Estadual estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para este ano é o mapeamento de, pelo menos, 60% das competências dos Tribunais, até 31 de dezembro de 2014. O objetivo é que esse estudo possa subsidiar a implantação da gestão por competências, ferramenta fundamental para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores públicos. O Tribunal de Justiça de Sergipe está concluindo a primeira etapa de implementação da gestão por competências.

Até o dia 31/07, os gestores que atuam no 1º grau devem acessar a plataforma EAD da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), clicando aqui, e no item Gestão por Competência preencher um formulário de validação, através do qual serão avaliadas as competências técnicas e comportamentais dos diversos cargos. A próxima etapa será a de análise dos dados. A etapa final vai direcionar a capacitação para os servidores do TJ conforme as demandas descobertas através dos formulários.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE ressalta que a metodologia de gestão estratégica busca a mutualidade de desenvolvimento na relação organização-colaborador, de modo que o servidor, ao desenvolver suas competências, agregue valor para a organização, que, em contrapartida, deve oferecer condições de desenvolvimento pessoal e profissional contínuo.

Os gestores podem esclarecer suas dúvidas através do Fórum de Notícias, existente no ambiente virtual, como também por telefone com os membros do grupo de trabalho: Aline Soraya, Edison Carvalho e Tânia Denise, através do ramal 3208.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe avisa que, por motivo de manutenção, os serviços de Consulta Processual e Sistemas Jurisdicionais estarão indisponíveis entre as 8 e 9 horas do dia 27 de julho de 2014, domingo, podendo retornar antes do horário previsto, assim que sejam concluídas as atividades necessárias.

O “Uso do sistema Infojud e interpretação dos dados” é o tema do curso que será realizado, na próxima segunda-feira, dia 28 de julho de 2014, a partir das 14h30, no 7º andar da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). Direcionado para magistrados e promovido pela escola, o curso será ministrado pelo Delegado da Receita Federal (RF) em Sergipe, Marlton Caldas de Souza, e pelo Chefe do Setor de Orientação e Análise Tributaria da RF (também em Sergipe) Grener Silva da Conceição.

O curso visa a não só esclarecer os procedimentos necessários para utilização do sistema Infojud, mas também oferecer um treinamento prático do sistema para os magistrados e assessores. Para tanto, os facilitadores informarão as vantagens da utilização do sistema INFOJUD, além de apresentar as novas ferramentas de utilização dos serventuários, repassar as informações necessárias de cada uma das declarações disponíveis no sistema, e realizar exercícios práticos com os participantes.

O curso será realizado no 7º andar do Centro Administrativo Des. Antônio Goes, também conhecido como Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju. Como será à tarde, o acesso ao prédio será feito pelo edifício do TJSE, à Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro.

O candidato alega que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus, não lhe permitindo atividades cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. Por esse motivo, o candidato pede que seja autorizado a iniciar a prova após o pôr do sol, ficando incomunicável até este horário. O pedido havia sido negado anteriormente pela comissão do concurso.

Para o conselheiro Fabiano Silveira, o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado a um importante paradigma expressado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como macular o concurso e em nada atrapalha o certame, pois o candidato ficaria confinado enquanto espera o pôr do sol.

“Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias”, afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.

De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em recinto separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.

Teve início hoje, 21/07, e prossegue até sexta-feira a segunda turma de ‘Capacitação em Mediação Judicial para Voluntários’. Promovido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em parceria com a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), o curso tem 32 alunos, que ao longo da semana aprenderão conceitos sobre o tema e também participarão de simulações de conciliação e mediação.

“Nos dois primeiros dias, apresentaremos conceitos, os fundamentos da negociação, a moderna teoria do conflito, as técnicas de mediação e a teoria dos jogos. A partir de quarta, vamos simular os procedimentos de conciliação desde o início, com o recebimento das partes, até o final, que é o acordo”, explicou Maristela Moura, conciliadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania (Nupemec). Durante as simulações, serão abordados temas relativos ao direito do consumidor, acidentes de trânsito, entre outros mais comuns.

A advogada Bianca Britto é uma das alunas e disse que espera aprender mais sobre o tema. “Eu já advoguei um tempo, mas parei só para estudar para concurso. Então, esse curso me interessou porque sei que ele vai despertar meu interesse para estudar ainda mais. Além disso, o estágio conta como experiência e pontuação para concursos”, contou Bianca.

Depois das aulas dessa semana, os alunos passarão por um estágio supervisionado, no qual terão que fazer cinco mediações para, então, iniciarem os trabalhos como conciliadores voluntários. “Como conciliadores, eles terão que atuar 16 horas mensais. Os juízes nos apresentam suas necessidades e nós distribuímos os conciliadores conforme a demanda”, informou Carla Maria Franco, uma das quatro monitoras do curso e também conciliadora do Nupemec. A seleção para o projeto Conciliador Voluntário começou em maio e recebeu cerca de 140 inscrições.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento de ação civil coletiva realizado ontem, determinou ao Banco BMG S/A que se abstenha de promover a contratação por telefone com consumidores idosos do cartão de crédito BMG Master. A decisão determina também que o banco exiba expressamente em todas as suas publicidades, de qualquer mídia, advertências aos consumidores idosos de cartão de crédito sobre risco de superindividamento decorrente do consumo de crédito.

O banco foi condenado ainda a veicular contrapropaganda aos aposentados e pensionistas do país para desfazer a publicidade enganosa e abusiva.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada em R$ 1 milhão, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais.

A ação civil coletiva foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), substituída posteriormente pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec). Na inicial, foi denunciada a abusividade na concessão de cartões de crédito pelo banco a aposentados e pensionistas, com a oferta de um limite de crédito até duas vezes o valor do benefício, com desconto direto, levando ao envididamento dos clientes.

Foi pedido na ação que o banco deixasse de comercializar o cartão de crédito BMG Master com desconto diretamente no benefício e, alternativamente, que a instituição fosse proibida de realizar a contratação por telefone, que deixasse de veicular publicidade mostrando idosos felizes com a obtenção do crédito fácil, sem alerta sobre o risco de endividamento e ainda que veiculasse contrapropaganda do produto.

O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, não verificou ilegalidade no fornecimento dos cartões de crédito pelo banco, cuja modalidade é autorizada e regulamentada pelo próprio INSS. A publicidade que mostra idosos felizes com o crédito também não foi considerada abusiva ou ilegal pelo juiz. Em sua decisão, contudo, ele proibiu que a contratação fosse realizada por telefone e determinou que o banco alerte nas publicidades sobre o risco de superendividamento, fixando a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O pedido de condenação na contrapropaganda foi indeferido.

Recurso

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O banco pediu a revogação da determinação que proíbe a comercialização do produto por telefone, alegando que não há contratação por esta forma, mas “apenas fornecimento de informações relativas ao produto”.

Por outro lado, a Polisdec requereu a condenação do banco na penalidade da contrapropaganda, “como meio de desfazer os malefícios da publicidade por omissão, determinando que o banco informe de forma clara e ostensiva aos consumidores sobre o risco de superendividamento decorrente do uso do produto e do comprometimento da renda”.

O desembargador Wanderley Paiva, relator do recurso, concluiu que o banco “agiu ilicitamente ao conceder empréstimos com descontos em benefícios previdenciários pela via telefônica”, motivo pelo qual confirmou a determinação do juiz de primeiro grau de que se abstivesse desse procedimento.

Com relação à publicidade, o relator afirmou que, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, “a informação correta e precisa acerca do produto oferecido é condição imprescindível ao respeito à transparência da relação contratual”.

Para ele, a prova trazida aos autos demonstra a desobediência do banco ao princípio da transparência, “indicando que os consumidores foram induzidos a erro ao pretenderem contratar empréstimos”. Segundo o relator, apesar da modalidade do cartão de crédito oferecido ser autorizada e regulamentada, “a publicidade torna-se enganosa por omissão, por constar apenas as facilidades para aquisição e utilização, sem, contudo, advertir sobre os riscos inerentes”.

A determinação de que seja incluído alerta nas propagandas veiculadas pelo banco foi mantida, mas o relator entendeu que isso não é suficiente para evitar danos aos consumidores. Ele acolheu o pedido da Polisdec, determinando que o banco veicule também a contrapropaganda, para possibilitar o esclarecimento aos consumidores que acaso ainda estejam iludidos sobre os serviços ofertados pela instituição bancária, ainda que ela não veicule mais publicidade do produto, minimizando danos futuros.

Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto acompanharam o relator.

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