Janaina Cruz
Terceira Turma reconhece dano moral a bebê que não teve células-tronco colhidas na hora do parto
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral sofrido por um bebê em razão da não coleta de células-tronco de seu cordão umbilical.
O caso aconteceu no Rio de Janeiro, em 2009. Os pais contrataram a Cryopraxis Criobiologia Ltda., empresa especializada em serviços de criopreservação, para que fosse feita a coleta das células-tronco do filho no momento do parto.
Apesar de previamente avisada da data da cesariana, a empresa deixou de enviar os técnicos responsáveis pela coleta do material, e o único momento possível para realização do procedimento foi perdido.
Dano hipotético
Foi ajuizada ação de indenização por danos morais em que constaram como autores o pai, a mãe e o próprio bebê.
A empresa admitiu que sua funcionária não conseguiu chegar a tempo ao local da coleta e disse que por isso devolveu o valor adiantado pelo casal. Sustentou que o simples descumprimento contratual não dá margem à reparação de danos morais.
O juízo de primeiro grau, no entanto, considerou que o fato superou os meros dissabores de um descumprimento de contrato e reconheceu o dano moral (R$ 15 mil para o casal), porém julgou improcedente o pedido feito em nome da criança. Para a juíza, o dano em relação a ela seria apenas hipotético, e só se poderia falar em dano concreto se viesse a precisar das células-tronco embrionárias no futuro.
Sem consciência
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também limitou o cabimento de indenização por danos morais aos pais da criança, por entender que um bebê de poucas horas de vida não dispõe de consciência capaz de potencializar a ocorrência do dano.
A decisão levou em consideração que, como a criança nasceu saudável e a utilização do material do cordão umbilical seria apenas uma possibilidade futura, não deveria ser aplicada a teoria da perda de uma chance, por não ter sido evidenciada a probabilidade real de que ela viesse a necessitar de tratamento com base em células-tronco. Assim, em relação à criança, não haveria o que reparar.
O TJRJ, entretanto, elevou o valor da condenação, fixando-a em R$ 15 mil para cada um dos genitores.
Dignidade
O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer ao nascituro o direito a dano moral, ainda que não tenha consciência do ato lesivo.
Segundo o ministro, os direitos de personalidade do nascituro devem ser tutelados sempre tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, o que derruba o fundamento adotado pelo tribunal fluminense.
“A criança foi a principal prejudicada pelo ato ilícito praticado pela empresa”, disse o relator ao reconhecer que foi frustrada a chance de ela ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para eventual tratamento de saúde, o que configurou o dano extrapatrimonial indenizável.
Perda da chance
O argumento de dano hipotético também foi afastado pelo relator. Para ele, ficou configurada na situação a responsabilidade civil pela perda de uma chance, o que dispensa a comprovação do dano final.
Sanseverino afirmou que, de fato, não há responsabilidade civil sem dano, mas “entre o dano certo e o hipotético existe uma nova categoria de prejuízos, que foi identificada pela doutrina e aceita pela jurisprudência a partir da teoria da perda de uma chance”.
“A chance é a possibilidade de um benefício futuro provável, consubstanciada em uma esperança para o sujeito, cuja privação caracteriza um dano pela frustração da probabilidade de alcançar esse benefício possível”, explicou o ministro ao discorrer sobre a evolução da teoria da perda de uma chance na doutrina jurídica.
Prejuízo certo
“Por isso, na perda de uma chance, há também prejuízo certo, e não apenas hipotético”, afirmou, esclarecendo que “não se exige a prova da certeza do dano, mas a prova da certeza da chance perdida, ou seja, a certeza da probabilidade”. Ele citou diversos precedentes que demonstram a aceitação da teoria na jurisprudência do STJ.
“É possível que o dano final nunca venha a se implementar, bastando que a pessoa recém-nascida seja plenamente saudável, nunca desenvolvendo qualquer doença tratável com a utilização de células-tronco retiradas do cordão umbilical. O certo, porém, é que perdeu definitivamente a chance de prevenir o tratamento dessas patologias, sendo essa chance perdida o objeto da indenização”, concluiu o relator.
A empresa foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por dano moral à criança.
Indenização de R$ 68 mil por bombom estragado é enriquecimento ilícito
Encontrar objeto estranho em uma embalagem de alimentos não caracteriza, por sí só, a possibilidade de indenização por dano moral da empresa fabricante. Assim entendeu, por maioria de votos, a 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, ao negar o provimento de ação indenizatória movida contra a empresa Chocolate Garotos. Na ação, a apelante queria uma indenização de R$ 67.800 por encontrar larvas de inseto em uma caixa de bombom de R$ 6,99, da qual ela não comeu nenhum bombom.
A decisão vai de encontro a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que condenou a Coca-Cola a pagar quase de R$ 15 mil a uma moradora de São Paulo por ter encontrado um corpo estranho em uma garrafa de refrigerante. É que no caso dos bombons, a Justiça entendeu que o fabricante não pode ser responsabilizado pela armazenagem e venda de produto fora da validade pelo lojista.
Ao negar a continuidade da ação, o desembargador Carlos Teixeira Leite, relator do recurso no tribunal, apontou três razões fundamentais. Em primeiro lugar, o voto diz que a recorrente não provou que havia ingerido o bombom estragado. Segundo o acórdão, havia fotos da embalagem lacrada com detalhes dos insetos, mas não dos bombons consumidos. Não havia sequer pedido de testemunho em juízo do cunhado da apelante, que a teria presenciado comer o bombom.
A decisão afirma que a mera constatação de objeto estranho é “insuficiente para causar um abalo moral indenizável” e, se considerado que as empresas de produtos industrializados atuam em larga escala, “uma ou outra falha pontual [é] esperada e até mesmo tolerável”, diz o documento.
O voto afirma, também, que o defeito na embalagem foi “antes, uma falha na conservação do produto pelo comerciante, do que propriamente na fabricação”, o que inviabiliza a ação direta contra a fabricante do bombom.
No acórdão, o desembargador apontou como fato mais grave a tentativa de enriquecimento pela judicialização de uma questão. “Tanto é assim que sequer cuidou ela de requerer nos autos a substituição da caixa de bombons por uma nova ou mesmo ser ressarcida pelos R$ 6,99 despendidos, limitando-se a pleitear uma reparação no absurdo valor de R$ 67.800”.
Publicado Edital de Remoção nº 02/2014
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que foi publicado no Diário da Justiça do dia 09 do corrente mês e ano, Edital de Remoção nº 02/2014. Conforme Edital estão sendo oferecidas 13 (treze) vagas do cargo de Técnico Judiciário nas diversas Comarcas/Distritos do Estado de Sergipe. Os servidores deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor no período de 09/10/2014 a 13/10/2014.
Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370/3165/3208.
TJSE ganha categoria Ouro de Selo da Infância e Juventude do Unicef e CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) entregarão, na próxima terça-feira (14/10), o prêmio Selo Infância e Juventude para Tribunais com boas práticas na priorização e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto pelo artigo 227 da Constituição Federal. Nesta primeira edição do Selo, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) obteve o melhor desempenho entre as cortes da categoria Ouro, somando 535 pontos, um grande reconhecimento, segundo a Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.
A corte sergipana foi seguida pelos Tribunais de Minas Gerais (205 pontos); Espírito Santo e Mato Grosso do Sul (150 pontos cada); e Pernambuco (120 pontos). Na categoria Prata, serão premiados os Tribunais de Santa Catarina (95 pontos), Pará (75 pontos) e Distrito Federal e Territórios (60 pontos). Já as cortes de Roraima (45 pontos), Mato Grosso, Maranhão e Ceará (empatados com 35 pontos) receberão o Selo Bronze.
O Selo será entregue durante a 197ª Sessão Plenária do Conselho a 12 Tribunais que se habilitaram e concorreram ao prêmio. Na cerimônia, serão entregues aos Tribunais e respectivas Coordenadorias uma placa em metal e o certificado do Selo da Infância e Juventude obtido. Também será disponibilizada uma logomarca eletrônica do prêmio para divulgação pelas Tribunais em seus respectivos portais na internet, com validade de até dois anos.
A premiação é obtida a partir da aferição e cumprimento de critérios previamente estabelecidos em edital, desde que os respectivos Tribunais tenham deliberado sobre a implantação de Coordenadorias de Infância e Juventude (CIJ) locais. Entre os requisitos de classificação estão: estrutura física adequada da coordenadoria, com funcionários que atuem exclusivamente na CIJ; formalização de parcerias; e capacitação de magistrados e servidores na área da infância e juventude.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
Consulta Processual e Sistemas Jurisdicionais estarão indisponíveis entre os dias 10 e 12/10
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe avisa que, por motivo de manutenção, os serviços de Consulta Processual e Sistemas Jurisdicionais estarão indisponíveis a partir das 18:00h do dia 10/10/2014 até 00:00h do dia 12/10/214, podendo retornar antes do horário previsto, assim que sejam concluídas as atividades necessárias.
Corregedoria disponibiliza certidões relativas às consultas processuais e aos cartórios com atribuições para protesto de títulos
As certidões para usuários que participam de licitações ou de concursos públicos, dispondo sobre informações processuais e a indicação de cartórios com atribuições para protesto de títulos na capital e no interior do Estado, que eram fornecidas pela recepção da Corregedoria-Geral da Justiça, a partir desta data, serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio do Portal deste Órgão.
O novo serviço evitará que os usuários necessitem se deslocar até a sede desta Corregedoria para obter os citados documentos, o que é impraticável, por exemplo, durante o recesso forense.
Por oportuno, destacamos algumas orientações:
1. A emissão e a Consulta da Autenticidade desta Certidão serão realizadas no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe - www.tjse.jus.br/corregedoria, no menu: Serviços/Certidões;
2. A indicação do nome e do CPF/CNPJ, bem como a escolha do tipo de certidão judicial é de responsabilidade do solicitante, devendo o teor da certidão ser conferida pelo interessado e destinatário;
3. A validade desta Certidão é de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão;
4. Qualquer rasura ou emenda invalidará a certidão;
5. Certidão expedida gratuitamente através da Internet.
Magistrados debatem ética e deontologia da magistratura na Ejuse
"Juiz ético é aquele que contribui para a consecução dos direitos fundamentais e da democracia". A afirmação é do Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Antônio Souza Prudente, que ministrou o curso Ética e Deontologia da Magistratura, na tarde desta segunda-feira, dia 8 de setembro, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). O evento, promovido pela escola, ocorreu no 7º andar do anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), no centro de Aracaju.
De acordo com Prudente, o curso proporcionou a reflexão e a troca de informações, experiências e boas práticas de cooperação jurídica, de maneira a qualificar os magistrados sergipanos e aprimorá-los no conhecimento sobre a dimensão ética e político social dos agentes do Poder Judiciário republicano, sobretudo no enfrentamento de casos concretos.
Durante o curso, foram trabalhados o conceito etimológico e filosófico de ética; o conceito de deontologia, como dimensão ética do agir profissional; a dimensão ética e político-social dos agentes do Poder Judiciário na República Federativa do Brasil; e a virtude ética do juiz na sociedade e no terceiro milênio. Além disso, foram debatidos também o ativismo judicial como garantia da tutela dos direitos e feita a análise e a discussão de relevantes decisões do Poder Judiciário na instrumentalidade e na materialização do processo justo.
Convocação: curso de Fazenda Pública e Execução Fiscal
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados, para o curso de Fazenda Pública e Execução Fiscal, na modalidade à distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (EJUSE) através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância.
O curso ocorrerá no período de 15 de setembro a 12 de outubro do corrente ano e terá como tutor o Técnico Judiciário, Vinícius Doria Almeida, Chefe de Secretaria da 20ª Vara Cível.
O período de inscrição para o curso se estende do dia 08 a 15 de setembro, para dar início ao curso, o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456.
O Curso de "Fazenda Pública e Execução Fiscal", tem como objetivo otimizar a tramitação de processos que envolvam entes públicos estaduais e municipais, através do estudo das especificidades relativas aos processos envolvendo tais entes.
A carga horária do curso é de 30 horas, com o seguinte conteúdo: Módulo I: Introdução; Módulo II: Os entes públicos e as custas processuais; Módulo III: Citação e intimação da Fazenda Pública; Módulo IV: Prazos processuais e os entes públicos; Módulo V: Execução contra a Fazenda Pública; Módulo VI: A Fazenda Pública no 2º Grau; Módulo VII: O Juizado Especial da Fazenda Pública; Módulo VIII: Execução Fiscal.
Além dos convocados, serão disponibilizadas 100 vagas para os demais servidores interessados em participar. Para a realização da inscrição o servidor interessado no curso deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa cursos através da nova plataforma.
Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de EAD da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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Nome |
Matrícula |
Lotação |
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1 |
ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAUJO MONTEIRO |
16178 |
Comarca de Maruim |
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2 |
ALYSSON DE ALMEIDA SANTOS |
15843 |
Comarca de Frei Paulo |
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3 |
ANA LORENA DANTAS DE ANDRADE NUNES GOIS |
15868 |
1ª Vara Criminal - Comarca de Itabaiana |
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4 |
CAIO FREITAS DE ALMEIDA |
16653 |
Comarca de Poço Verde |
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5 |
CAMILA ALVES CARVALHO MOREIRA |
16170 |
Comarca de Cedro de São João |
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6 |
CASSIA MARIA GOMES BORGES |
16180 |
Distrito de Indiaroba |
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7 |
CRISTIANE CRUZ DE ANDRADE |
16686 |
Comarca de Carira |
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8 |
DARLISON LUIS COTA SALES |
16196 |
Comarca de Simão Dias |
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9 |
DEBORA DA SILVA ANDRADE |
15748 |
Comarca de Umbaúba |
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10 |
EDELSON GOMES NUNES ROCHA |
16448 |
2ª Vara - Comarca de N. Senhora da Glória |
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11 |
EDMUNDO MASCARENHAS DE ANDRADE FILHO |
15720 |
Comarca de Cristinápolis |
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12 |
EDUARDO MONTALVAO MACHADO |
16437 |
Comarca de Laranjeiras |
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13 |
ERIKA FONTES DE ALMEIDA |
16211 |
2ª Vara Cível - Comarca de Lagarto |
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14 |
ESDRAS DE OLIVEIRA GERALDO |
16175 |
2ª Vara - Comarca de Tobias Barreto |
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15 |
FABIO LIMA SANTOS |
16184 |
Comarca de Pacatuba |
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16 |
GABRIELA SA CAMPOS |
16340 |
Comarca de Cristinápolis |
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17 |
GABRYELLE MARYE RAMOS DE MORAIS |
16400 |
1ª Vara Cível - Comarca de Lagarto |
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18 |
GRASIELA PASSOS LIMA DOS ANJOS |
16638 |
Comarca de Campo do Brito |
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19 |
HELENA MACHADO DE SOUZA |
16163 |
Comarca de Pacatuba |
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20 |
HIRLIDAN LUCE TAINA SANTOS CRUZ |
16401 |
Comarca de Poço Verde |
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21 |
IGOR SABINO SILVA DE SOUZA |
15871 |
Comarca de Poço Redondo |
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22 |
ITALO DE CARVALHO LEMOS |
15933 |
Comarca de Riachuelo |
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23 |
IZAC SILVA DE JESUS |
15728 |
Comarca de Gararu |
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24 |
JOAO ALBERTO LEONARDO CLEMENT JUNIOR |
16209 |
Comarca de Frei Paulo |
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25 |
KLIUTON SANTOS DE SANTANA |
15746 |
Comarca de Maruim |
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26 |
LIVIA DE CARVALHO GONCALVES |
16364 |
Comarca de Itabaianinha |
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27 |
LUCIANO ALMEIDA DA COSTA |
16153 |
Distrito de Nossa Senhora Aparecida |
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28 |
LUIS HENRIQUE SANTOS GOMES |
16399 |
1ª Vara - Comarca de Tobias Barreto |
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29 |
MAINA PEREIRA DE MESQUITA CAETANO |
16162 |
Comarca de Porto da Folha |
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30 |
MARIA DE LOURDES MACHADO LISBOA |
15752 |
1ª Vara Cível - Comarca de Lagarto |
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31 |
MARILIA SOUZA TEIXEIRA |
16394 |
1ª Vara Cível - Comarca de São Cristóvão |
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32 |
MARILIAN RIBEIRO DE SOUSA MARIANO |
16632 |
Comarca de Umbaúba |
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33 |
MIRELLE DEDA GONÇALVES BRITO CRUZ |
16917 |
20ª Vara Cível - Comarca de Aracaju |
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34 |
MONICA PEREIRA DA SILVA |
16181 |
Comarca de Umbaúba |
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35 |
RAFAELA DANTAS DE ANDRADE SILVEIRA |
15846 |
Vara Criminal - Comarca de Estância |
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36 |
ROSA LETICIA CARDOSO DOS SANTOS |
16204 |
2º JECC - Comarca de N. Senhora do Socorro |
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37 |
SUSANA FIGUEIREDO SOBRAL CRUZ |
17075 |
Comarca de Arauá |
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38 |
SVETLANA BONFIM BASTOS |
16266 |
Comarca de Simão Dias |
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39 |
TAMIRES CAXICO SILVEIRA |
16221 |
JECC - Comarca de Itabaiana |
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40 |
THIAGO ARAGAO SANTANA |
16332 |
Vara Criminal - Comarca de São Cristóvão |
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41 |
THIAGO SILVA GOES |
15841 |
Comarca de Frei Paulo |
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42 |
TIRZAH MIRIAM COSTA DIAS |
16379 |
Comarca de Carira |
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43 |
VIVIANE ALVES CATARINO |
15937 |
Comarca de Umbaúba |
Coordenadoria da Mulher leva campanha ‘Abrace a Paz’ para fóruns
A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe lançou a Campanha Abrace a Paz: diga não à violência contra a mulher com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o fim da violência doméstica contra a mulher. A campanha foi materializada em faixas que foram afixadas nos Fóruns da capital e principalmente no interior; fazendo alcançar as ações para atingir todo o Estado de Sergipe. Nesse sentido, a Coordenadoria da Mulher do TJSE atinge mais uma meta, que é chamar a atenção da sociedade para se comprometer com o fim da violência à mulher e imprimir padrões igualitários de relacionamento entre homens e mulheres.
Lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à Remoção Nº 01/2014
A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE informam que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à Remoção Nº 01/2014 para os cargos de Analista Judiciário – Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - a partir do dia 03/09/2014 a 05/09/2014 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública.
A lista está disponível aquie no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 01/2014.
Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.




