Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Juízo da 4a Vara Criminal da Comarca de Aracaju informa que estão mantidas para a próxima semana, dias 9, 10 e 11 de junho, a partir das 8 horas, as audiências relativas ao processo da ‘Operação Valquíria’. Hoje, 06/06, a Juíza Lidiane dos Santos Andrade, recebeu ofício da Secretaria de Estado da Justiça informando que não apresentará os réus presos – 14 que estão no Compajaf e mais um detido no Cope – por conta da greve dos agentes penitenciários. Porém, até agora, o movimento grevista não foi deflagrado em nenhuma das duas unidades onde estão custodiados dos presos da ‘Operação Valquíria’.

A magistrada informa que o transporte dos réus para o Fórum Gumersindo Bessa foi requisitado em abril e que a Polícia Militar está colaborando na escolta dos presos e na segurança do fórum. Esta semana, ocorreram audiências na terça e quinta-feira, dias 3 e 5/6. Somente foi necessária a suspensão da audiência na quarta, justamente pela ausência dos réus presos. A ‘Operação Valquíria’ foi deflagrada em Sergipe e em outros Estados, em agosto do ano passado, visando a prisão de membros de uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas.

O Juízo da 4a Vara Criminal da Comarca de Aracaju informa que estão mantidas para a próxima semana, dias 9, 10 e 11 de junho, a partir das 8 horas, as audiências relativas ao processo da ‘Operação Valquíria’. Hoje, 06/06, a Juíza Lidiane dos Santos Andrade, recebeu ofício da Secretaria de Estado da Justiça informando que não apresentará os réus presos – 14 que estão no Compajaf e mais um detido no Cope – por conta da greve dos agentes penitenciários. Porém, até agora, o movimento grevista não foi deflagrado em nenhuma das duas unidades onde estão custodiados dos presos da ‘Operação Valquíria’.

A magistrada informa que o transporte dos réus para o Fórum Gumersindo Bessa foi requisitado em abril e que a Polícia Militar está colaborando na escolta dos presos e na segurança do fórum. Esta semana, ocorreram audiências na terça e quinta-feira, dias 3 e 5/6. Somente foi necessária a suspensão da audiência na quarta, justamente pela ausência dos réus presos. A ‘Operação Valquíria’ foi deflagrada em Sergipe e em outros Estados, em agosto do ano passado, visando a prisão de membros de uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas.

De terça-feira até hoje, 06/06, mais de quatro mil pessoas foram atendidas no Arraiá do Limpa Nome, evento promovido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania (Nupemec), em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju (CDL). Na próxima semana, de 9 a 13 de junho, prossegue a negociação para pessoas negativadas no SPC/Serasa, mas apenas com Banese Card (200 senhas por dia) e Banese (50 senhas por dia). O atendimento continua no Arquivo Judiciário, ao lado do Fórum Gumersindo Bessa, a partir das 8 horas, lembrando que, em virtude do jogo do Brasil, no dia 12.06, o atendimento será realizado até 12h.

A Juíza Dauquíria Ferreira, uma das coordenadoras do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJSE, disse que a demanda foi tão grande que já se cogita a possibilidade de realizar mais uma semana de conciliação entre empresas e consumidores. “Estamos conversando com a CDL para ver a possibilidade de fazermos outro evento desse tipo no final do ano, possivelmente em novembro”, informou a magistrada, lembrando que o Judiciário fez uma negociação prévia de condições de pagamento e parcelamento com as empresas.

“Foi a primeira parceria e daqui em diante acreditamos que outras empresas vão nos procurar. Esse evento possibilitou uma melhora no relacionamento entre consumidores e o empresariado. Foi bom para o comerciante e para o consumidor, que agora pode voltar a comprar a prazo”, analisou Samuel Schuster, Presidente da CDL Aracaju, acrescentando que a época também foi propícia, com o advento da Copa e São João, pois eventos anteriores, como Dia das Mães e Páscoa, não foram bons para o comércio.

Além da oportunidade de negociar a dívida com dez empresas e bancos (Americanas, G.Barbosa, Unit, Banese, Banese Card, Banco do Brasil, Tyressoles, Ceape, Polishop e Submarino), quem compareceu ao Arquivo Judiciário durante toda a semana pôde assistir apresentações teatrais e palestras sobre diversos temas, especialmente direito do consumidor. Foram, ainda, distribuídas cartilhas para adultos e crianças, confeccionadas pela Diretoria de Comunicação do TJSE em parceria com a CDL, que falam sobre os cuidados com o orçamento doméstico.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) isentou a Faculdade Christus de emitir certificado a aluna que não preencheu os requisitos para elaboração regular do artigo de conclusão de curso. A decisão, proferida nesta quarta-feira (04/06), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Segundo os autos, a estudante se matriculou em maio de 2008 no curso de especialização em Neuropsicologia, na unidade da Faculdade Christus localizada no Crato. Para concluir a pós-graduação, enviou, por e-mail, artigo científico à coordenação do curso. Após solicitação para que o trabalho fosse refeito, a aluna enviou novo arquivo, mas foi informada de que não obteria aprovação porque não participou de encontro presencial com a orientadora.

Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça requisitando a entrega do certificado de conclusão e indenização por danos morais. Argumentou que perdeu propostas de emprego devido à não expedição do documento. Na contestação, a instituição de ensino alegou descumprimento dos requisitos para conclusão do curso. Disse que a estudante apresentou o trabalho fora do prazo e que nunca compareceu às reuniões com a orientadora. Afirmou ainda que o artigo apresentado era cópia praticamente literal de outro já publicado.

Em setembro de 2012, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Crato, a 527 km de Fortaleza, constatou a existência de plágio e a falta de encontros presenciais com a orientadora. A estudante foi condenada, por litigância de má-fé, a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Também determinou o pagamento das custas processuais, além deindenização por danos morais à Faculdade Christus.

Inconformada, a estudante interpôs apelação (nº 0025102-17.2010.8.06.0071) no TJCE. Sustentou cerceamento de defesa e disse que cumpriu todas as exigências para conclusão do curso. Requereu ainda a exclusão da condenação por litigância de má-fé.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para isentar a aluna do pagamento das custas e honorários judiciais. Também excluiu a obrigação do pagamento de indenização à Faculdade Christus, por se tratar de decisãoultra petita (além do que foi pedido na ação). A não obrigação de entrega do certificado e a condenação por litigância de má-fé foram mantidas.

Para a manutenção da litigância de má-fé, a relatora destacou que “a autora [aluna] alterou a verdade dos fatos ao afirmar que teria preenchido todos os requisitos para o recebimento do diploma de pós-graduação (…). O que se conclui de tal atitude é, no mínimo, manifesto descaso e descomprometimento com a demanda processual, a caracterizar proceder de modo temerário, atentatório ao princípio da boa-fé processual, uma vez que alterou a verdade dos fatos, com o nítido intuito de induzir a erro o Juízo para conseguir o certificado de conclusão e a almejada indenização por danos morais”.

O Município de Januária e um médico do pronto-socorro municipal foram condenados a indenizar em R$ 108.600 uma paciente e seu marido pela morte do filho destes, que caiu da mesa de parto. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os réus deverão também pagar ao casal pensão de 2/3 do salário mínimo por 11 anos, período em que a vítima completaria 14 e chegaria aos 25 anos de idade.


J.P.S. e sua esposa ajuizaram ação contra o município e o médico pleiteando indenização por danos morais. Eles afirmam que procuraram o pronto-socorro no dia 12 de setembro de 2005 e, no momento em que S. deu à luz, o médico havia saído da sala, deixando a parturiente sozinha. O bebê nasceu e sofreu uma queda, o que provocou traumatismo craniano e hemorragia.

O médico tentou se eximir de culpa sob o argumento de que, ao constatar que a paciente iria entrar em trabalho de parto, foi se preparar para fazer o procedimento. Além disso, ele alegou que não tem a obrigação de resultado e sim a obrigação de empregar a melhor técnica sem o compromisso de cura. Porém o juiz de Primeira Instância não acolheu esse argumento e determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil e de pensão de 2/3 do salário mínimo durante 11 anos consecutivos.

O casal recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, entendeu que houve negligência no tratamento: “entendo estar devidamente comprovado, portanto, que o tratamento despendido pelo corpo médico do Hospital Municipal de Januária, não foi adequado para o caso, e mesmo que não houvesse evidências das reais chances de sobrevivência do filho dos autores, mesmo com o melhor atendimento, entendo ser devida a indenização, pela falta de emprego de meios, a tempo e modo necessários, pelo corpo clínico, em especial no que diz respeito ao necessário atendimento da parturiente no momento de seu parto, que foi deixada sozinha na sala de exames, fato que ocasionou a queda do recém nascido ao chão logo após seu nascimento, e, consequentemente, o seu falecimento”. Além disso, o magistrado ressaltou o caráter pedagógico da indenização para aumentar o valor fixado em Primeira Instância.

Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.

A 8ª Câmara Criminal do TJRS decidiu, de modo unânime, condenar dois jovens, estudantes veteranos do curso de Economia da Fundação Universidade de Rio Grande (FURG), que tentaram estuprar uma universitária durante festa de recepção de calouros. O julgamento aconteceu no dia 28/5.

Em maio de 2008, a vítima, ingressante no curso de Economia da FURG, participou de uma festa promovida pelos veteranos em recepção aos calouros do curso ocorrida em domicílio particular de um dos estudantes, localizado no Balneário Cassino.

Durante a festa, incentivada pelos estudantes seniores, a jovem ingeriu álcool e começou a passar mal. Ela pediu auxílio a uma colega sua, também caloura, que lhe deu um pouco de leite condensado, pretendendo fazê-la sentir-se melhor. Contudo, após ingerir o doce, ela veio a desmaiar. Quando a estudante acordou, encontrou-se na Delegacia de Polícia do balneário, acompanhada de colegas e vestindo roupas que não eram suas.

Segundo testemunho dos colegas da vítima, após desmaiar, as amigas levaram a garota a um dos quartos da casa, acomodaram-na na cama e, antes de deixá-la, abriram a persiana do cômodo, para que pudessem vê-la de fora do local. Eles afirmaram que, durante a noite, revezavam-se para, de 15 em 15 minutos, ver como ela estava.

Ocorre que, em determinado momento da festa, os colegas notaram as persianas sendo baixadas, e correram para o cômodo. Ao chegar, foram impedidos de entrar no quarto por um dos rapazes, réu no processo. Conseguiram, contudo, ingressar no ambiente, onde flagraram o outro réu, de calças baixas, e a vítima, sem as roupas íntimas, desacordada e posicionada à beira da cama com as pernas abertas.

Ao não encontrarem as suas roupas, que haviam sido escondidas pelos réus, os colegas, então, limparam a garota, vestiram-na com outras e, em razão da gravidade do ocorrido, levaram-na à delegacia para prestar queixa. Apenas na delegacia, por insistência de uma das colegas, a vítima veio a acordar, ainda desnorteada.

Interrogados pela autoridade policial, um dos rapazes confessou ter mantido relação sexual com a vítima, afirmando, contudo, que não chegara a ejacular, e que a relação foi consentida. Em depoimento no processo judicial, ele retratou-se, dizendo que fora interpelado pelos amigos da garota antes de consumir o ato sexual.

Laudo de exame de conjunção carnal atestou a necessidade de exames complementares de pesquisa de espermatozoides na secreção vaginal da ofendida para se ter certeza da consumação da conjunção carnal. O auto de exame de corpo de delito, atentado ao pudor, consignou a ausência de vestígios de ato libidinoso diverso. Exame de corpo de delito, lesão corporal, foi negativo quanto à presença de agressão à integridade física e/ou à saúde da vítima. Por fim, exame de secreção vaginal colhida da jovem constatou a ausência de espermatozoides.

A vítima ingressou com queixa-crime contra os agressores perante o Poder Judiciário.

Pena

Em 1º grau, a Juíza de Direito Dóris Muller Klug, da Comarca de Rio Grande, julgou parcialmente procedente a ação e condenou os réus.

Em relação ao estudante que impediu o auxílio dos amigos da vítima, ela fixou a pena em 3 anos e 4 meses de reclusão.

A respeito do outro réu, autor material do crime, a pena foi definida em 5 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão.

O regime inicial carcerário fixado foi o fechado, em face da hediondez do delito.

As partes recorreram da decisão. A vítima insurgiu-se contra o reconhecimento da tentativa, bem como contra a não-fixação de valor mínimo reparatório pelos danos sofridos. Os réus alegaram insuficiência de provas.

Apelação

A Desembargadora Fabianne Breton Baisch, Relatora do recurso, manteve a sentença.

Afirmou a julgadora, a respeito da ausência de provas, que a questão de haver ou não esperma sobre o corpo da jovem acaba por se constituir em dado circunstancial, de menor relevância, portanto, ao deslinde da controvérsia.

O querelado admitiu que estava mantendo relações sexuais com a jovem e foi flagrado seminu, por sobre ela, também seminua, em nada influindo o fato de ter ou não ejaculado sobre ela, discorreu a Relatora.

Sobre a ocorrência de conjunção carnal consumada, asseverou a magistrada que não restou suficientemente comprovada.

O que se colhe da prova produzida, então, disse a Desembargadora, é que, incontroverso, o querelante autor material foi flagrado no interior do quarto onde estava a vítima, desmaiada, esta última estando nua da cintura para baixo, com as pernas abertas, e, ele, sobre a menina, com as bermudas e cuecas baixadas, o que ele não nega, em verdade.

Em relação à fixação de valor mínimo reparatório, afirmou que tal efeito foi estabelecido por lei posterior à ocorrência dos fatos do caso, logo impossibilitada sua aplicação, porquanto a lei não pode retroagir para prejudicar os réus.

A Desembargadora afirmou, sobre o regime inicial, que as circunstâncias judiciais justificam perfeitamente a imposição de regime fechado, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP.

A julgadora ainda manifestou que a sentenciante, ao fixar a pena, beneficiou grandemente os acusados, na medida em que tão só as consequências do crime, pela gravidade, ensejavam incremento bem mais efetivo da reprimenda. Contudo, relatou que não pôde reformar a decisão, pois a vítima não se insurgiu quanto ao apenamento.

Votaram em concordância com a Relatora os Desembargadores Dálvio Leite Dias Teixeira e Isabel de Borba Lucas.

 

O não cumprimento das portarias do Ministério da Saúde para o tratamento aos pacientes com câncer do SUS motivou uma condenação da Santa Casa de Misericórdia de Maceió pela 13ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. A ação foi ajuizada pela Procuradoria da União em Alagoas.

Segundo a Advocacia-Geral da União, foram verificados a falta de pronto-atendimento 24 horas, de leitos reservados a pessoas internadas e de cuidados paliativos em casos de prognósticos irreversíveis. Também foram apontadas outras falhas operacionais, como falta de prontuários relativos a radioterapia e indicadores que avaliem o tempo até que os pacientes sejam encaminhados para tratamento.

Segundo os advogados da União, as irregularidades indicadas decorrem da inobservância das portarias do Ministério da Saúde nº 741/2005, 511/2000, 134/2011, da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.638/2002, da Lei nº 12.732/2012 e do Manual de Bases Técnicas em Oncologia do SUS.

Na ação, a Advocacia-Geral ainda ressalta que o Centro de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) da Santa Casa não vem observando corretamente a viabilização de alguns tratamentos, como a quimioterapia, uma vez que o Centro vem orientando, indevidamente, os pacientes a buscar remédio nas farmácias gratuitas ou por meio judicial.

A 13ª Vara da Justiça Federal em Alagoas (JF/AL) concordou com os argumentos dos advogados da União para que a Santa Casa repare, imediatamente, as falhas cometidas no atendimento e tratamento oncológico aos usuários do SUS, com justificativas em casos de impossibilidade de fornecer medicamentos.

A decisão determina, ainda, que o Cacon atenda os pacientes no prazo máximo de 60 dias, adote prontuário único com todas as informações sobre o quadro de saúde da pessoa tratada e implante o Sistema de Informações Ambulatoriais para ressarcimento pelos medicamentos utilizados.

Na sentença, o juiz federal Aloysio Cavalcanti Lima acolheu as conclusões do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) no sentido de que o Cacon deve fornecer os medicamentos aprovados em protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde e ser ressarcido por meio da Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (Apac).

De acordo com o juiz, a “sistemática de pagamento de procedimentos e medicamentos terapêuticos contra o câncer, portanto, apresenta racionalidade. O poder público somente paga por serviços e medicamentos normativamente aprovados, com base no consenso científico. Uma vez violada tal sistemática, como sói ocorrer em demandas de medicamentos há claros riscos de lesão aos cofres públicos”.

“De modo algum pode-se tolerar que o Cacon da Santa Casa de Misericórdia deixe de observar os tramites administrativos para pagamento dos medicamentos quimioterápicos. Não bastassem os prejuízos acima citados, a postura acaba por abarrotar o Poder Judiciário, transformado-o em verdadeiro ‘balcão do SUS’. Ao deixar de adquirir os medicamentos, de acordo protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, o hospital abandona a via de ressarcimento ‘APAC’ e relega ao Estado-Juiz a função de ordenador de despesas da área da saúde”, afirma Aloysio Cavalcanti. Com informações das Assessorias de Imprensa da AGU e da Justiça Federal em Alagoas.

Processo nº 0003732-15.2013.5.05.8000

Encerram-se nesta segunda-feira, dia 16, as inscrições para o  processo seletivo para estágio de nível superior do Tribunal de Justiça de Sergipe. A seleção visa preencher vagas disponíveis e formação de cadastro reserva para estágio extracurricular nas áreas de Arquitetura, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Museologia, Psicologia e Serviço Social.  A prova será realizada no dia 10 de julho.

Para se inscrever, o candidato deve acessar o endereço www.tjse.jus.br/Estagio/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, no valor de R$ 20, em qualquer agência do Banese até o dia 16/06/2014. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da inscrição e envio dos dados relacionados na ficha de inscrição. A partir do dia 20 de junho, será disponibilizado no site www.tjse.jus.br/Estagio/ a relação dos interessados que tiveram suas inscrições deferidas.

As provas serão realizadas em Aracaju, no dia 10/07/2014, uma quinta-feira, na Faculdade Pio Décimo, Campus III, localizado na avenida Tancredo Neves, 5655, bairro Jabotiana, no horário das 14 às 17 horas. O processo seletivo será realizado em etapa única consistente na aplicação de uma prova objetiva, contendo 40 questões objetivas de múltipla escolha, sendo 10 de língua portuguesa e 30 de conhecimentos específicos, observado o conteúdo programático de cada área.

Além de ser aprovado no processo seletivo, o candidato deve estar regularmente matriculado com freqüência efetiva em curso de nível superior, ter cursado no mínimo 50% dos créditos obrigatórios e ter média geral ponderada correspondente a, no mínimo, 5,0. Somente poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam até o limite de seis meses da data prevista para a conclusão do curso. O valor da bolsa de estágio será de R$ 622,00 e o valor do auxílio-transporte será de R$ 94.

Para acessar o quadro de vagas e conteúdo programático, bem como o edital completo, clique aqui.

Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3234/3370/3165 e 3208.

A Juíza de Direito Iolanda Santos Guimarães, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, tomará posse como Desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) na segunda-feira, 09/06. O evento acontecerá às 17 horas, no auditório José Rollemberg Leite, no térreo do Palácio da Justiça, no Centro de Aracaju. A magistrada foi escolhida por critério de merecimento e ocupará a vaga deixada pela Desembargadora Geni Silveira Schuster, que se aposentou em janeiro deste ano.

Natural de Aracaju (SE), Iolanda Santos Guimarães bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1985, e tomou posse como Juíza do TJSE no dia 26 de dezembro de 1989. Passou pelas Comarcas de Cedro de São João, Estância, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Lagarto e Itabaiana, até chegar a Aracaju, onde atuou na 6ª e 5ª Varas Criminais. Foi membro suplente da Turma Recursal dos Juizados Especiais e, atualmente, era a Titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.

“De 1997 até 2009, atuei na 5a Vara Criminal, que é o Tribunal do Júri. Aqui, vou integrar a Câmara Criminal e meu objetivo é imprimir celeridade nos julgamentos. O Tribunal de Justiça de Sergipe já é tido como um dos melhores do país e eu desejo contribuir para que o nosso Tribunal continue tendo um bom índice de julgamento”, comentou Iolanda Guimarães, que desde setembro de 2012 é a Juíza convocada para substituir a Desembargadora Marilza Maynard, que foi convocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça convoca os servidores abaixo elencados, para o Curso de Noções Básicas de Guarda e Adoção.

O referido curso possui carga horária total de 20 horas e realizar-se-á nos dias 09, 16 e 30 de junho e 14 de julho de 2014, das 08 às 13h na Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, Auditório do 8º andar do Anexo II - Centro Administrativo Des. José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

Serão facilitadoras: Danielle Souza Guimarães, Assistente Social, especialista em Direito de Família e Políticas Sociais lotada na 16ª Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude e Sonale Santana Freitas, Assistente Social, Pós-Graduada em Política Social e Serviço Social, Mestranda em Política Social e Serviço Social lotada na Coordenadoria da Mulher.

Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe, o curso propiciará a atualização dos conhecimentos técnicos e jurídicos relacionados às Noções Básicas de Guarda e Adoção dos Servidores do TJSE que atuam na área-fim, objetivando melhor prestação jurisdicional à comunidade.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem informar, ainda a CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES dos servidores abaixo elencados para o Curso de Noções Básicas de Guarda e Adoção.

 

CONVOCAÇÃO (ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS)

ORD.

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1

Ana Cristina Costa De Araújo

7282

Psicóloga

16ª Vara Cível- Aracaju

2

Ana Paula Novais Luz

8785

Assistente Social

16ª Vara Cível- Aracaju

3

Andréa Yuri Otsuka

9475

Psicóloga

5º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

4

Ângela Maria Bezerra Da Silva

9445

Assistente Social

5º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

5

Ayle Cristina Sacramento Bomfim

7396

Assistente Social

16ª Vara Cível- Aracaju

6

Carla Almeida Silveira

7413

Assistente Social

16ª Vara Cível- Aracaju

7

Clarissa Tenório Sousa

8017

Psicóloga

1º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

8

Danielle Moraes Santos

16336

Psicóloga

6º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

9

Denise Freitas Brandão

16467

Psicóloga

3º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

10

Ewelin Barreto Da Silva

15872

Psicóloga

6º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

11

Gláucia Nunes O. T. De Almeida

15650

Psicóloga

4º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

12

Glícia Livane De O. C Marinho

16341

Psicóloga

4º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

13

Izabella Santos De Jesus

8852

Psicóloga

17ª Vara Cível- Aracaju

14

Joelma Santos Chaves

16665

Assistente Social

3º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

15

Juliana Fontes Mendonça

15840

Assistente Social

4º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

16

Leila De Oliveira Cruz Santos

16176

Assistente Social

3º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

17

Maria Lusivânia De Jesus Borges

15631

Assistente Social

3º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

18

Maysa Luzia Leite De Oliveira

7534

Psicóloga

2º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

19

Milena Da Costa Fontes

16465

Psicóloga

3º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

20

Patricia Calazans Mota

7409

Assistente Social

17ª Vara Cível- Aracaju

21

Patricia Rejane Gomes Vieira Teles

9686

Assistente Social

17ª Vara Cível- Aracaju

22

Sandra Maria Batista Feitosa

16639

Assistente Social

6º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

23

Sheila Souza Matos

15194

Assistente Social

4º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

24

Silvana Dantas Perrucho Nou

1483

Assistente Social

16ª Vara Cível de Aracaju

25

Sílvia Santos Nascimento

15092

Assistente Social

5º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

26

Tayora Diniz Dantas

15091

Psicóloga

5º Núcleo de Ser. Social e Psicologia

 

CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

ORD.

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1

Alexandre Tomaz De Ávila

2050

Téc. Judiciário

Nossa Senhora Da Glória

2

Anizio Melo Dantas

14968

Téc. Judiciário

Itaporanga D"Ajuda

3

Carina Antoniela Aragão Almeida

14356

Téc. Judiciário

Laranjeiras

4

Cleidiane Barbosa Peixoto

7455

Diretora De Secretaria

Itabaiana

5

Corinto Andrade Conceição

3758

Diretor de Secretaria

Estância

6

Denise Alves Dos Santos

13723

Téc. Judiciário

Nossa Senhora do Socorro

7

Georgete De Cássia Maia Santos Moreira

10625

Téc. Judiciário

Nossa Senhora Do Socorro

8

Janes Santos Silva

7207

Téc. Judiciário

Aracaju

9

José Divane Sandes

7481

Diretor De Secretaria

Propriá

10

José Milton Santana Carvalho

3178

Escrivão

Itabaiana

11

José Valter Barreto Da Cunha

2824

Téc. Judiciário

Secretaria Da Corregedoria Geral

12

Leízio Machado Dantas

10877

Diretor De Secretaria

Lagarto

13

Lígia Vieira De Melo

3702

Secretária De Apoio

Coordenadoria De Serviços

14

Maria Auxiliadora De Souza Santos

9055

Téc. Judiciário

Aracaju

15

Maria Conceição Santos De Almeida

8336

Téc. Judiciário

Nossa Senhora Do Socorro

16

Maria De Lourdes Santos Cortes

838

Téc. Judiciário

Aracaju

17

Miosótis De Azevedo Resende

15298

Téc. Judiciário

Nossa Senhora Da Glória

18

Pedro Gonçalves Rodrigues Júnior

10603

Téc. Judiciário

Itaporanga D"Ajuda

19

Raquel Da Silva Barreto

15636

Téc. Judiciário

Itabaiana

20

Sandra Conceição Nascimento

Rodrigues

10882

Téc. Judiciário

Aracaju

21

Taise Belo De Matos Tobias

16225

Téc. Judiciário

Tobias Barreto

22

Thiago Dos Santos Aquino

14172

Téc. Judiciário

Itaporanga D"ajuda

 

 

 

 

 

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