Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça, a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), Vânia Barros e a Juíza titular da 17º Vara Cível – Vara da Infância e Juventude, Aline Cândido Costa, instalaram nesta segunda-feira, 21.09, o primeiro Núcleo de Práticas de Justiça Restaurativa do Judiciário sergipano. A instalação do Núcleo de Justiça Restaurativa na 17ª Vara Cível faz parte de um projeto-piloto que será implantado também na Comarca de Canindé do São Francisco, no mês de outubro.

De acordo com o Presidente do TJSE, a instalação do Núcleo de Justiça Restaurativa contribuirá muito para o Judiciário sergipano. “Quero dizer que a iniciativa não foi da Presidência e sim da Coordenadoria da Infância e Juventude, através da Juíza Vânia Barros. A Justiça Restaurativa é mais um meio de orientar as pessoas para que parem de litigar. Precisamos de pacificação social”, afirmou o Des. Luiz Mendonça.

A Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros, esclarece que a Justiça Restaurativa é uma forma de lidar com a questão dos conflitos e dos crimes ou dos atos infracionais, centrada mais nas pessoas e nos relacionamentos do que nas questões jurídicas. “Antes de discutir questões legais, culpados e punições, a Justiça Restaurativa promove intervenções focadas na reparação dos danos, no atendimento das necessidades da vítima e na corresponsabilização do ofensor, sua família e pessoas do seu relacionamento, tudo visando à recomposição do tecido social rompido pela infração e o fortalecimento das comunidades”, argumentou a magistrada.

Para a Juíza da 17ª Vara Cível, Aline Cândido Costa, a instalação do Núcleo de Justiça Restaurativa na unidade é motivo de bastante alegria. “É um trabalho muito importante desenvolvido pela CIJ. A Justiça Restaurativa contribuirá para a ressocialização dos adolescentes, na medida que envolverá todos os atores do conflito no ciclo restaurativo, família, vítima, ofensor e comunidade. Uma grande parte de processos existentes hoje podem ser resolvidos através da Justiça Restaurativa”.

O Procurador-Geral do Ministério Público, Rony Almeida, também entende a Justiça Restaurativa como mais uma forma de resolução pacífica de conflitos. “Gostaria de reiterar o apoio do MP a esta iniciativa. É um passo importantíssimo”, completou.

Participaram também da instalação do Núcleo de Práticas Restaurativas da 17ª Vara Cível, a Deputada Estadual Maria Mendonça, o prefeito de Canindé do São Francisco, Heleno Silva, os Juízes Paulo Roberto Fonseca Barbosa (Foeij), Roberto Alcântara (Amase), Haroldo Rigo Silva (Abraminj), Tatiany Chagas e Iracy Mangueira. Além do Presidente da Fundação Renascer, Wellington Mangueira, promotores, defensores e o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE, Roberto Porto.

A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Memorial do Judiciário, lança na próxima quinta-feira, 24.09, às 18:30h, em parceria com o artista plástico João Santos, a exposição "Passagem". A mostra, com pinturas, esculturas e instalações, faz uma reflexão sobre a violência, com o objetivo de tocar as pessoas no sentido do combate e da prevenção.

Para a Diretora do Memorial do Judiciário, Anuska Sampaio, o foco da exposição é, de forma subliminar, estimular uma mudança de atitude social com relação à violência. É um despertar e terá um caráter de prevenção. Fomos procurados pelo artista João Santos, percebemos a pertinência da temática de prevenção e combate à violência através da arte e, por isso, trouxemos para o Judiciário”, explicou a Diretora.

Segundo o artista plástico João Santos, a exposição “Passagem” fecha um ciclo em sua trajetória profissional com uma nova visão da arte contemporânea. “A arte é real como a própria vida é, e como tal, necessita ter um sentido e um significado. Precisamos de arte em nossas vidas”.

 

O que:
Lançamento da Exposição "Passagem"

 

Onde:
Memorial do Judiciário

 

Quando:
Quinta-feira, 24 de setembro, às 18:30h

 

Visitação:
De 24.09 a 26.10
Das 8:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira
Das 14:00 às 18:00 somente com agendamento

Pessoas detidas por crimes como roubos ou lesão corporal durante o festival Rock in Rio, que ocorrerá entre os dias 18 a 27 de setembro, na cidade do Rio de Janeiro, serão levadas à presença de um magistrado e se submeterão a audiências de custódia. O projeto, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que, em até 24 horas, todo preso em flagrante seja apresentado a um juiz para que este decida se o acusado deve aguardar o julgamento preso ou em liberdade. A iniciativa acontecerá poucas horas depois de o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lançar o projeto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

“A proposta dessa funcionalidade vem ao encontro do "salto civilizacional" defendido pelo ministro Ricardo Lewandowski e que decorre da prática das audiências de custódia, pois se permite que o Judiciário atue quase que imediatamente para resolver conflitos, analisar a legalidade das providências policiais e pacificar a sociedade”, afirma o juiz Luís Geraldo Lanfredi, Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

O juizado de garantia no Rock in Rio vai funcionar durante os sete dias do festival, das 13 horas - uma hora antes da abertura dos portões - até uma hora após o encerramento das apresentações, por volta das 5 horas da manhã. Foram escalados quatro juízes por dia, divididos em dois turnos de trabalho (das 14h às 21h e das 21h às 4h). O funcionamento da central de audiências de custódia irá se utilizar da estrutura do Juizado dos Grandes Eventos, constituído pelo TJRJ para ocasiões especiais. De acordo com a juíza auxiliar da presidência do tribunal, Maria Tereza Donatti, os crimes de maior potencial ofensivo serão levados à audiência de custódia. “Tivemos a feliz coincidência de inaugurar as audiências de custódia no Rio no mesmo dia do início do Rock in Rio”, diz a juíza Tereza.

O objetivo do projeto audiência de custódia é reduzir o alto índice de encarceramento de presos provisórios no país, que chega a 41% da população carcerária brasileira, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) do Ministério da Justiça, publicado em 2014.

De acordo com a pesquisa "Presos provisórios, danos permanentes", realizada pelo Instituto Sou da Paz e pelo Centro Pesquisa do Instituto Sou da Paz e o Cesec (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes), durante o ano de 2013, foram presas 7.734 pessoas na cidade do Rio de Janeiro e permaneceram encarceradas, em média, 101 dias até o julgamento. No entanto, a pesquisa mostra que em 54,4% dos casos, as prisões foram consideradas indevidas, ou seja, os acusados foram absolvidos, ou foram condenados a cumprir penas alternativas ou ao regime semiaberto. “A audiência de custódia pode ser o remédio para esse mal detectado pela pesquisa”, acredita a juíza Tereza.

O descumprimento de deveres condominiais sujeita o responsável às multas previstas no Código Civil (artigos 1.336 e 1.337), mas para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, de modo a possibilitar o exercício do direito de defesa.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um condomínio de São Paulo contra proprietário que alugou sua unidade para pessoa cujo comportamento foi considerado antissocial.

Em assembleia extraordinária, com quórum qualificado, foi estipulada a multa de R$ 9.540,00 por diversas condutas irregulares atribuídas ao locatário, como ligação clandestina de esgoto, instalação indevida de purificador em área comum e até mesmo a existência de uma banca de jogo do bicho dentro do imóvel alugado.

Garantia constitucional

A cobrança da multa foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao fundamento de que sua aplicação seria inviável sem prévia notificação do proprietário.

Além disso, segundo o acórdão, o assunto nem sequer foi mencionado no edital de convocação da assembleia, que tomou a decisão sem a presença do proprietário, o qual recebeu apenas a notificação para pagamento.

No STJ, o condomínio alegou que a multa não tem como pressuposto a notificação prévia do condômino. Bastaria o reiterado descumprimento de deveres condominiais, capaz de gerar incompatibilidade de convivência.

Entretanto, para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a aplicação de punição sem nenhuma possibilidade de defesa viola garantias constitucionais.

Eficácia horizontal

Salomão apontou a existência de correntes doutrinárias que, com base no artigo 1.337 do Código Civil, admitem a possibilidade de pena ainda mais drástica quando as multas não forem suficientes para a cessação de abusos: a expulsão do condômino. Tal circunstância, segundo o ministro, põe em maior evidência a importância do contraditório.

Por se tratar de punição por conduta contrária ao direito, acrescentou Salomão, “deve-se reconhecer a aplicação imediata dos princípios que protegem a pessoa humana nas relações entre particulares, a reconhecida eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que também devem incidir nas relações condominiais para assegurar, na medida do possível, a ampla defesa e o contraditório”.

Se um engenheiro exerce função típica da profissão, deve receber o piso da categoria, mesmo que não seja inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar diferenças salariais a um engenheiro mecânico sem registro na entidade. Segundo os ministros, a exigência do registro se limita ao âmbito administrativo do conselho.

O engenheiro trabalhou de maio de 2010 a agosto de 2011 na empresa com salário inicial de R$ 1,8 mil e jornada de oito horas, enquanto o piso da categoria, à época, era de R$ 3 mil por seis horas de trabalho. A empresa alegou que ele nunca exerceu função de engenheiro, pois atuava no suporte ao gestor da área de qualidade.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) entendeu que as atividades eram típicas da profissão e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais e horas extras pela jornada superior, conforme a Lei 4950-A/1966. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, reformou a sentença, por entender que o piso só é devido aos engenheiros devidamente inscritos no Crea, nos termos dos artigos 55, 56 e 57, da Lei 5194/1966, que regulamenta a profissão.

O engenheiro recorreu ao TST argumentando que a falta de habilitação legal não impede o reconhecimento da função efetivamente exercida por ele durante o contrato de trabalho. Afirmou que a empresa, desde o início, tinha pleno conhecimento de que ele não possuía o registro do Crea, mas mesmo assim o admitiu na função, embora pagando menos que o piso.

A 2ª Turma, em decisão unânime, restabeleceu a sentença, por considerar que a empregadora não observou a remuneração mínima da categoria no ato da admissão. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que, de acordo com o princípio da primazia da realidade, ficou evidenciado que o trabalhador exercia atividades inerentes ao cargo de engenheiro mecânico e, portanto, faz jus aos direitos garantidos à categoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso:

Novo CPC: Cumprimento de Sentença e Execução

Período e Horário:

05, 19 e 26 de outubro; 09, 16 e 23 de novembro de 2015

Das horas 08h às 12h

Local:

EJUSE - Auditório 8º andar – Anexo II

Inscrição:

14 a 21/09/2015

Público-alvo:

Servidores do TJSE –Técnicos Judiciários, Assessores, Escrivães, Chefes de Secretaria, Oficiais de Justiça e Executores de Mandados.

Como se inscrever:

Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição

O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição.

Objetivo:

Aspectos teórico-metodológicos e técnico-operativos sobre Cumprimento de Sentença e Execução à luz do novo Código de Processo Civil

Carga horária:

24 horas/aula

Facilitador(a):

Fernando Clemente da Rocha, Magistrado deste Tribunal de Justiça, com especialização em Direito Processual Civil.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

I – Abordagem Preliminar / II – Procedimento Comum / Procedimento Especial – Abolição do Procedimento Comum Sumário / Normas de Aplicação Subisidiária à Execução – arts. 318, parágrafop único e 771, parágrafo único, do NCPC / Liquidação da Sentença – arts. 509 a 512, do NCPC / Agilização na Liquidação por Arbitramento (art. 510) e nova nomenclatura da Liquidação por Artigos (art. 509, II) / III – Cumprimento da Sentença / As novidades dos arts. 517 e 519, do NCPC / Impugnações – art. 525 / Disciplina do Adimplemento Voluntário – art. 526 / IV – Execução de Titulos Extrajudiciais – arts. 771/925 / Casuística Geral e Principais Inovações / Embargos à Execução – arts. 914/920.

Vagas:

110 vagas

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail ejuseservidorEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Teve início na segunda-feira, 31/08, e prossegue até essa sexta, o primeiro Curso de Formação de Facilitadores de Círculos da Justiça Restaurativa e Construção da Paz. Promovido pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe, o curso está sendo realizado na Escola Judicial de Sergipe (Ejuse) e conta com a participação de juízes, advogados, servidores do TJSE, das Secretarias de Estado da Educação e Segurança Pública, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública de Sergipe, da Fundação Renascer, da Secretaria Municipal da Família e Assistência Social e da Prefeitura de Canindé de São Francisco.

A Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, explica que a capacitação está sendo realizada para a formação de facilitadores que atuarão primordialmente nos projetos-pilotos a serem implementados na 17ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju e na Comarca de Canindé do São Francisco, mas também foram disponibilizadas vagas para profissionais de outros órgãos/instituições que assinaram o Protocolo de Cooperação Interinstitucional para difusão da Justiça Restaurativa em Sergipe.

De acordo com a facilitadora Lenice Pons, Assistente Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um dos objetivos do curso é formar multiplicadores para que os círculos de construção da paz possam ser efetivados não só no Judiciário, mas em outros segmentos da sociedade, a exemplo de escolas e igrejas. “O curso é vivencial. Aplicamos dinâmicas para as pessoas se conhecerem, depois construímos relacionamentos saudáveis, abordamos os problemas em si e fazemos planos para o futuro. Tudo é construído com as pessoas, cada participante é responsável”, explicou Lenice.

A Juíza Tatiany Chagas, titular da 2ª Vara Cível de Estância, disse que a Justiça Restaurativa parte da premissa que as pessoas são responsáveis por seus atos e consequências deles, e busca restaurar o tecido social esgarçado com a prática do crime ou do ato infracional. “Estou fazendo o curso porque acredito que esse modelo de realinhamento da sociedade dá certo”, relatou a magistrada, aproveitando para elogiar as facilitadoras. “O curso está sendo encantador. Sairemos daqui com a semente plantada e não vamos demorar a ver os frutos. Eu acredito que a Justiça Restaurativa tem um cunho muito forte de trabalhar com a prevenção e isso vai impactar no Judiciário porque os processos deixarão de chegar até nós. Serão prevenidos no nascedouro”, disse a Juíza.

A psicóloga Sabrina Paroli, também facilitadora do curso, disse que ouviu em uma palestra, recentemente, que a Justiça Restaurativa é a conexão com a vida e, desde então, adotou o conceito. “A prática restaurativa traz a essência humana, é um processo de identificação individual e coletiva que constrói bons relacionamentos”, definiu Sabrina, lembrando que no Rio Grande do Sul a Justiça Restaurativa está completando dez anos de implementação. “Este ano, foram criados mais 12 projetos em várias Varas do TJRS, o que significou um grande salto”, informou.

Sabrina também elogiou o fato do curso promovido pela CIJ incluir a participação de vários segmentos. “Outros atores da rede estão participando e é isso que vai fortalecer a Justiça Restaurativa em Sergipe”, opinou a psicóloga. Um dos participantes é o pastor Éderson Lents, que reside na cidade de Canindé do São Francisco, Comarca que, juntamente com Aracaju, receberá o projeto-piloto em Sergipe.

“Esse curso abre um leque de possibilidades para ajudarmos as pessoas. A princípio, a ideia é que possamos trabalhar em parceria com o Judiciário, mas dentro de uma perspectiva maior. Ele vai nos auxiliar no contato com as pessoas que estão a minha volta”, prevê o pastor, revelando que nunca tinha ouvido falar em Justiça Restaurativa. “A iniciativa do Tribunal foi ótima. Esse curso mostra que o Judiciário está preocupado não só na execução das leis, mas também em cuidar das pessoas para que, no futuro, não aconteçam conflitos que possam gerar desconforto à sociedade”, disse o pastor.

Tribunal de Justiça esclarece os fatos relativos às movimentações de recursos em contas de pagamento de precatórios:

 

1. Nos dias 27 e 28 de agosto do ano em curso, o Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe detectou movimentação não autorizada em contas de repasses de valores para pagamento de precatórios;

 

2. Após imediata comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça, bem como mantidos contatos preliminares com a Secretaria de Estado da Fazenda e o Banese, foram expedidos ofícios pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Governo do Estado, à Sefaz e ao Banco do Estado de Sergipe, para fins de imediata regularização das aludidas movimentações bancárias, dando-se ciência ainda ao Procurador Geral do Ministério Público;

 

3. No dia de ontem (01.09.2015), em reunião mantida pelas Presidências do Tribunal de Justiça e do Banese, ocorrida na sede do Tribunal de Justiça de Sergipe, a instituição bancária comunicou as medidas administrativas que já estavam sendo adotadas para sanar os equívocos apontados, afastando eventuais inconsistências, bem como restabelecendo os valores efetivamente pertencentes a cada uma das contas movimentadas;

 

4. Neste sentido, o Tribunal de Justiça de Sergipe, através do Departamento de Precatórios, reafirma e assegura aos credores e demais interessados a fiel observância dos procedimentos relativos aos pagamentos dos precatórios, com suas respectivas preferências constitucionais, promovendo o rigoroso acompanhamento dos procedimentos que estão sendo adotados pela Instituição bancária para fins de integral regularização das contas vinculadas ao pagamento de precatórios onde ocorreram as movimentações não autorizadas.

 

A Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, nova Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal de Justiça de Sergipe, esteve reunida com a equipe na tarde de hoje, 1/9. Foi apresentada a ela a infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, os serviços prestados, a estrutura administrativa, o orçamento utilizado entre os anos de 2010 e 2014, as ações em andamento, o plano de contratações para 2016 e as necessidades do Tribunal nessa área.

“Tomei conhecimento de tudo e estou levando os projetos para analisar. Vamos ver o que podemos fazer para modernizar ainda mais o Tribunal com o objetivo de facilitar os trabalhos do primeiro e segundo graus, como também da administração”, ressaltou a Desembargadora. Atualmente, o Tribunal tem 3.370 computadores e 62 quilômetros de fibra óptica, responsável pela comunicação entre as unidades jurisdicionais.

Segundo a Secretária de Tecnologia do TJSE, Denise Martins, a reunião foi bastante proveitosa. “A Desembargadora Elvira já era engajada no mundo da informática, uma usuária plena dos nossos sistemas. Mas hoje ela pode ver detalhadamente as necessidades e priorizações do Tribunal. De uma maneira geral, ela conheceu os serviços que fornecemos não só na parte judicial, mas também administrativa, bem como os contratos que temos e projetos futuros”, explicou a Secretária.

A Lei n. 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, dando ao país salto significativo no combate à violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela norma é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

Esse é um dos mecanismos criados pela lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Pela lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Diante de um quadro como esse, as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, ainda que o Ministério Público deva ser prontamente comunicado.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.

Os bens da vítima também podem ser protegidos por meio das medidas protetivas. Essa proteção se dá por meio de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica. De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.

A lei também permite que, a depender da gravidade, o juiz possa aplicar outras medidas protetivas consideradas de urgência. Entre elas, está o encaminhamento da vítima e seus dependentes para programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da vítima e de seus dependentes ao domicílio, após o afastamento do agressor e determinar o afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e recebimento de pensão. Sempre que considerar necessário, o juiz pode requisitar, a qualquer momento, o auxílio da força policial para garantir a execução das medidas protetivas.

Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra mulheres. Basta ligar 180.

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