Janaina Cruz

Janaina Cruz

Formar mediadores judiciais aptos para as tarefas de mediação em geral e judicial é o objetivo do Curso Básico de Mediação Judicial e Extrajudicial promovido pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). As inscrições terão início dia 16 de novembro de 2015 e o curso ocorrerá de 15 a 26 de fevereiro de 2016, das 18 às 22h, na Ejuse, localizada no 7º andar do Anexo I do TJSE.

Podem se inscrever pessoas com formação superior em qualquer área do conhecimento, mas desde que tenham, pelo menos, dois anos de concluído o curso acadêmico. Com 24 vagas e carga horária de 40 horas, a programação do curso atende a uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê atividades teóricas com simulações de sessões de mediação e de diversas atividades complementares.

As instrutoras do curso (as servidoras do TJSE Carla Maria Franco Lameira Vitale, Maria Hortência Cardoso Lima e Maristela Moura Gonçalves) possuem capacitação pelo Conselho Nacional de Justiça, estando, portanto, no rol de instrutores e mediadores do CNJ, requisito necessário para a certificação dos alunos junto ao TJSE, ao próprio CNJ e também para qualificação de mediadores aptos ao exercício da mediação junto TJSE ou à sociedade como um todo.

O novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, exige que os Tribunais de Justiça de todo o país obtenham mão-de-obra auxiliar aos trabalhos de mediação. Com a nova legislação, audiências de mediação ou conciliação passarão a ser obrigatórias.

Inscrição

Vale ressaltar que, no ato da inscrição, o interessado deve comparecer à secretaria da Ejuse, efetuar o pagamento e apresentar cópia dos seguintes documentos: CPF, RG e diploma de graduação que comprove o tempo mínimo exigido para participar do curso.

A Ejuse está situada à Rua Pacatuba, nº 55, Centro de Aracaju. À tarde, o acesso ao prédio da Ejuse é feito pelo Palácio da Justiça, ou seja, pela Praça Fausto Cardoso. As inscrições podem ser feitas no horário das 8 às 18h, inclusive, no horário de almoço.

Para mais informações: (79) 3226-3166, 3226-3254 ou 3226-3552.

Foi encerrado na tarde de hoje, 6/11, um Ciclo de Debates sobre ‘Justiça e adolescente em conflito com a lei’, realizado no auditório da Escola Superior da Advocacia da OAB/SE. Seis magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe participaram como palestrantes, sendo um dos temas debatidos hoje a Justiça Restaurativa, prática que objetiva entender as razões que levam uma pessoa a praticar um dano, discutir como é possível repará-lo e estabelecer quais as necessidades da vítima e do agressor.

O evento teve como coordenadora científica a doutora em Direito Penal Daniela Costa, professora da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse) e da Universidade Federal de Sergipe (UFS). “A Coordenadoria da Infância foi uma parceria na construção dos temas desse evento. Esperamos que a instalação dos dois núcleos de Justiça Restaurativa no TJ seja o primeiro passo para trazer como fruto uma grande transformação, trabalhando o conflito de uma forma que o adolescente se sinta parte do processo junto com a vítima, com a família e com a sociedade. Assim, a Justiça será uma construção coletiva e não algo imposto”, analisou Daniela Costa.

A Juíza Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Vânia Barros, disse que é muito importante a articulação com órgãos externos, especialmente a UFS. “A Coordenadoria se disponibilizou a apoiar esse evento porque foram abordadas questões interessantes, como a redução da maioridade penal, programa de egressos e, nesse contexto, trouxemos a Justiça Restaurativa. O TJSE implementou este ano, com sucesso, dois projetos pilotos na área. Explicamos como conseguimos fazer isso, falamos da grande articulação que foi feita e trouxemos resultados”, ressaltou a magistrada, lembrando que os núcleos foram implantados na 17ª Vara Cível, em setembro, e na Comarca de Canindé, em outubro.

“A Justiça Restaurativa se faz com a soma de várias instituições da sociedade civil. Um evento desse porte busca exatamente começar a deixar a população a par, conhecendo os princípios e a finalidade da Justiça Restaurativa”, destacou o Juiz Haroldo Rigo, que é secretário geral da Abraminj. “Sou entusiasmado com essa prática. O Presidente do Tribunal abraçou o projeto quando foi apresentado pela Coordenadoria da Infância e temos avançado com uma velocidade bastante satisfatória”, completou. O Juiz Paulo Roberto Barbosa, Presidente do Foeji, também participou do painel ‘Justiça para o Século XXI: implantação do projeto piloto de Justiça Restaurativa’.

O painel inaugural, ontem, cujo tema foi ‘O adolescente em conflito com a lei: punição versus restauração”, teve a participação do Juiz Edinaldo César dos Santos Júnior, mestre em Direitos Humanos, que falou sobre o perfil dos atos infracionais. Já na manhã de hoje, a magistrada Hercília Maria Fonseca Lima participou do painel ‘Programa de Egressos do Sistema Socioeducativo – Propostas’, apresentado por Vera Lúcia Deboni, Juíza e Coordenadora da Central de Práticas Restaurativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

“O relato da experiência do programa de egressos no Rio Grande do Sul pode ter um significado importante porque hoje está fortalecido, existe desde 2009, e é feito pela própria Secretaria de Direitos Humanos. Ele se instituiu a partir de uma metodologia de Justiça Restaurativa e não como um comando judicial. O adolescente ou o jovem adulto adere ao programa de egressos porque ele quer, não é o juiz quem manda. Isso nos trouxe como resultado um índice de reincidência de 7,4% entre adolescentes, o que é muito baixo quando comparado aos adultos, que é 70%”, enfatizou a magistrada gaúcha Vera Deboni.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) iniciou nesta sexta-feira, dia 6/11, o Curso Instrução Processual no Novo Código de Processo Civil (CPC) com o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Alisson do Valle Simeão. O curso ocorreu na tarde e noite desta sexta e prossegue neste sábado, 7, das 8 às 17h30, com intervalo para almoço.

De acordo com o ministrante, o objetivo principal do curso é preparar os colegas de profissão para a chegada do novo CPC, programado para entrar em vigor em março de 2016. Segundo ele, várias foram as modificações na nova legislação, dentre elas, destacam-se a existência da prova negociada, a distribuição dinâmica do ônus da prova, a positivação da prova emprestada, a novo procedimento de produção antecipada da prova.

“A proposta é fazer com que os magistrados de Sergipe possam interpretar os procedimentos introduzidos na nova instrução processual civil. Dessa forma, eles vão poder desenvolver uma atuação processual mais eficiente ainda, com melhor aproveitamento dos atos processuais probatórios e atuar adequando os novos procedimentos previstos com foco na celeridade e na efetividade processual”, resumiu o magistrado.

Alisson do Valle Simeão parabenizou a Ejuse pela preocupação em atualizar os conhecimentos de sua magistratura em face do novo CPC. “Trata-se da alteração legislativa mais importante feita no Brasil desde o Código Civil de 2002”, concluiu.

O ministrante é Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), com chancela da Universidade de Brasília - UNB (2008/2010); Especialista em Direito Público pelo Instituto Processus (Brasília 2007/2008); Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2000); Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; Professor de Processo Civil da Faculdade Luciano Feijão e Pós-Graduação em Direito Processual da Universidade Vale do Acaraú (Uva) e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec). Foi Procurador Federal da AGU e Advogado.

Alisson Simeão também lecionou Direito Processual Civil e Direito Constitucional no Centro Universitário Euro-Americano (UNIEURO - Brasília). E é autor de artigos e trabalhos na área de Processo Civil, Teoria do Processo, Direito Constitucional, Teoria do Direito e da Constituição.

Uma instituição de ensino superior de Goiás terá de indenizar em R$ 10 mil um aluno matriculado em curso sequencial (dois anos) que foi extinto para implantação do mesmo curso na modalidade bacharelado (quatro anos). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros identificaram a ocorrência de dano moral, porque não foi oferecida alternativa ao aluno, nem encaminhamento para outra instituição que oferecesse curso similar. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a faculdade deve ser responsabilizada pela alteração unilateral da modalidade do curso.

No caso, o aluno sustentou que não teria condições financeiras de migrar para o curso mais longo, razão que impossibilitou a continuidade de seus estudos, o que teria causado transtornos e frustrado seu crescimento profissional.

Em seu voto, o ministro Salomão reconheceu que a instituição educacional privada de ensino superior goza de autonomia universitária, o que permite a extinção de curso superior, conforme consta do artigo 53, I, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

No entanto, Salomão lembrou que a prestação de serviços educacionais é regida pelas normas de defesa do consumidor, devendo ser mais favorável ao aluno. O caso revela que, apesar da autonomia universitária, a conduta da instituição de ensino se mostrou abusiva e afrontou os termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução 1/99, do Conselho Nacional de Educação, acarretando, portanto, abalo moral ao aluno.

O ministro sugeriu que talvez não tenha existido “interesse de informar e facilitar aos alunos a continuidade do curso sequencial em outra universidade”, uma vez que a intenção era, na verdade, preservar os alunos na modalidade bacharelado, aumentado o tempo de ensino e consequentemente o ganho financeiro.

A turma ainda considerou que “não houve sequer a comprovação de que existia na mesma região faculdades que ofereciam curso(s) equivalente(s), de modo que os alunos pudessem realizar a transferência sem grandes transtornos operacionais e/ou financeiros”.

 

Para tentar evitar que mais ações de consumidores cheguem ao Judiciário, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, criou o site consumidor.gov.br. As 282 empresas que aderiram ao projeto têm dez dias para chegar a um acordo com o cliente. Toda a negociação é monitorada pela Senacon.

No site, é possível saber o índice de acordo atingido por cada uma das empresas e o tempo médio de resposta ao consumidor. Há ainda uma nota pelo atendimento atribuída por cada um dos clientes.

A secretária nacional do consumidor, Juliana Pereira da Silva, diz que não se trata de fechar as portas do Judiciário para as demandas de consumo. A ideia é abrir nova frente de negociação direta entre as empresas e seus clientes. Caso não haja acordo, todo o histórico das conversas fica registrado na plataforma, e o consumidor pode usá-lo para propor ação na Justiça, afirma.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Renato Nalini, firmou parceria com a Senacon nesta quarta-feira (4/11). Segundo ele, juízes e desembargadores trabalham atualmente em seu limite. E, apesar da alta produtividade, não é possível dar respostas rápidas diante do número de ações que chegam diariamente. Tentar uma solução pelo site criado pela Senacon vale mais a pena do que entrar com um processo, que pode levar anos para ser decidido e, ainda, com a possibilidade de a resposta não ser satisfatória nem para o consumidor nem para a empresa, recomenda o desembargador.

O site entrou no ar em setembro de 2014. De lá para cá, foram finalizadas 182 mil reclamações, com índice de 80% de acordos, de acordo com Juliana Pereira da Silva. Começou com 50 empresas cadastradas, que foram procuradas pela secretaria por estarem no ranking daquelas com maior número de reclamação de consumidores. Hoje, as empresas interessadas devem procurar a secretaria.

“Procuramos sair do histórico ranking dos piores para criar um novo ambiente onde as empresas disputem para serem as melhores no atendimento ao consumidor, e não o contrário. O objetivo é que as empresas demonstrarem que têm compromisso com os seus clientes”, afirma Juliana.

Nota para o atendimento
Na cerimônia de assinatura do acordo entre o TJ-SP e a Senacon, mais 14 empresas decidiram aderir à plataforma de solução extrajudicial de conflitos. Cada uma delas tem uma equipe voltada para atender essa demanda.

Na Samsung, por exemplo, a central de atendimento recebe as reclamações e envia para o departamento jurídico, que vai propor uma solução para o caso. Foi a primeira empresa no setor de eletro-eletrônicos a aderir à plataforma. Segundo a chefe do departamento jurídico da empresa, Adriana Mori, o objetivo da empresa é reduzir o número de litígios no Judiciário.

De acordo com o consumidor.gov.br, a empresa já respondeu a 5.151 reclamações e obteve um índice de 65,2% de acordos. O prazo médio das respostas foi de 3,8 dias. A satisfação do consumidor, numa escala de 1 a 5, foi de 2,8.

O banco Itaú-Unibanco conta com uma equipe de mediadores e conciliadores, formados pela Escola Paulista da Magistratura, para atender às demandas. Respondeu ao todo a 4.377 reclamações, com 74,5% de acordos. O prazo médio da resposta foi de 6,9 dias, e a satisfação do consumidor foi de 2,9.

O plano de saúde Amil aderiu há pouco tempo ao programa. Respondeu a 462 reclamações e atingiu 64,3% de problemas resolvidos por meio da conciliação. O prazo médio da resposta foi de 8,2 dias, e a nota de satisfação do consumidor ficou em 2,2.

A Senacon já fechou parceria com Procons, a Defensoria Pública e os tribunais de Justiça da Bahia, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Território da Informática e Importação Ltda. a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma cliente que comprou uma televisão pela internet, mas não recebeu a mercadoria. A empresa também deverá restituir-lhe R$ 1.460, valor pago pelo produto.


A consumidora ajuizou a ação contra a Território e outras duas empresas, a BCash Intermediação de Negócios Ltda. e a E-Commerce Media Group Informação e Tecnologia Ltda., requerendo a devolução do valor pago pela televisão e indenização por danos morais.

O juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba entendeu que o processo deveria ser extinto em relação à BCash e à E-Commerce. Ele condenou a Território a restituir à consumidora o valor da mercadoria, no entanto julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

A cliente entrou com recurso no TJMG, reiterando que sofreu dano moral, pois “foi obrigada a tomar diversas medidas judiciais e extrajudiciais na tentativa de obter o ressarcimento do valor pago”. Quanto à legitimidade passiva da BCash e da E-Commerce – ou seja, que essas empresas podem figurar como rés no processo –, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor para alegar que “todos aqueles que participaram da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados pela falha na prestação de serviço”.

A desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso, observou que a E-Commerce Media Group Informação e Tecnologia Ltda., atual denominação da Buscapé Informação e Tecnologia Ltda., é a responsável pelo sítio www.buscape.com.br, que oferece apenas a busca de produtos e a comparação de preços, possibilitando ao cliente a escolha da loja em que pretende efetivar a compra. Já a empresa BCash, ainda de acordo com a relatora, é mera intermediária na compra efetuada, pois disponibiliza a ferramenta denominada pagamento digital.

A magistrada, portanto, entendeu que a E-Commerce e a BCash não participaram da relação de compra e venda. Ela reformou a sentença apenas quanto ao pedido de indenização por danos morais, que julgou procedente.

Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Anacleto Rodrigues votaram de acordo com a relatora.

Acontecerá nessa quinta e sexta-feira, dias 5 e 6/11, no auditório da Escola Superior da Advocacia da OAB/SE, localizada à travessa Martinho Garcez, 71, no Centro de Aracaju, um Ciclo de Debates sobre ‘Justiça e adolescente em conflito com a lei’. O painel inaugural, na quinta, às 19 horas, terá como tema ‘O adolescente em conflito com a lei: punição versus restauração”, com a participação do Juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe Edinaldo César dos Santos Júnior, mestre em Direitos Humanos, que falará sobre o perfil dos atos infracionais.

A programação continua na sexta, a partir das 8 horas. A magistrada do TJSE Hercília Maria Fonseca Lima participará, às 10 horas, do painel ‘Programa de Egressos do Sistema Socioeducativo – Propostas’. No painel da tarde, a partir das 14h30, outros quatro Juízes do TJSE – Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude; Haroldo Rigo, secretário geral da Abraminj; Paulo Roberto Barbosa, presidente do Foeji; e Gaspar Feitosa Filho, vice-presidente do Foeji – participarão do painel ‘Justiça para o Século XXI: implantação do projeto piloto de Justiça Restaurativa’.

O evento é promovido pela Escola de Ciências Criminais (ECCrim) e tem como coordenadora científica a doutora em Direito Penal Daniela Costa, professora da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse) e da UFS. As inscrições podem ser feitas através do site www.duplacomunicacaoeventos.com.br, onde também se encontra a programação completa. Mais informações pelos telefones (79) 3211-3273 e 9882-0522.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 649/2016-CGJ/SE.

 

Novembro de 2017

 

DIA

SERVENTIA

LOCAL

02

(Feriado)

6º Ofício

Rua de Itabaiana, 177 – Centro.

04

(Sábado)

7º Ofício

Rua Itabaiana, 106 – Centro.

05

(Domingo)

8º Ofício

Rua Lagarto, 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

11

(Sábado)

2º Ofício

Trav. Benjamim Constant, 68 – Centro.

12

(Domingo)

4º Ofício

Av. Acrisio Cruz, nº 567 – Bairro Salgado Filho.

15

(Feriado)

6º Ofício

Rua de Itabaiana, 177 – Centro.

18

(Sábado)

7º Ofício

Rua Itabaiana, 106 – Centro.

19

(Domingo)

8º Ofício

Rua Lagarto, 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

25

(Sábado)

2º Ofício

Trav. Benjamim Constant, 68 – Centro.

26

(Domingo)

4º Ofício

Av. Acrisio Cruz, nº 567 – Bairro Salgado Filho.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores e da Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para três cursos a distância no mês de novembro. ‘Prática Cartorária/Juizado Criminal’, ‘Práticas Cartorárias Criminais III’ e ‘Redação Oficial’ inscrevem até dia 3 de novembro de 2015.

De acordo com a coordenação da Divisão de Cursos a Distância, esta é mais uma chance, em 2015, para os servidores que querem se qualificar com cursos na modalidade a distância. Com exceção de ‘Práticas Cartorárias Criminais III’, que terminará dia 7 de dezembro 2015, os demais cursos serão realizados no período de 3 a 30 de novembro do corrente.

Para se inscrever, o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Mais informações sobre os cursos, clique aqui.

Vinte e sete servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe estão participando do Curso de Mediação, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (Nupemec), Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e Escola Judicial de Sergipe (Ejuse). Durante as 40 horas do curso, as quatro instrutoras apresentam técnicas, ferramentas e procedimentos utilizados na mediação através de aulas teóricas, exibição de vídeos e exercícios simulados.

“Com o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março do próximo ano, a mediação e a conciliação passam a ser etapas obrigatórias. A grande vantagem desse método é que as próprias partes é quem decidem pela melhor solução para ambas, de uma forma muito mais rápida e com o índice de satisfação bem maior”, explicou Brenna Thais Santos Pereira, que é conciliadora do Cejusc desde 2007. Ela lembrou, ainda, que as principais qualidades do mediador devem ser a imparcialidade e a paciência.

A técnica judiciária Rosenilza Melo Freitas, que trabalha como assessora de Juiz na Comarca de Riachuelo, disse que o curso está sendo muito proveitoso. “Estamos aprendendo técnicas que vão nos ajudar no trabalho que, atualmente, já fazemos. Com o novo CPC a mediação será algo constante e esperamos que isso possa reduzir a demanda muito grande de processos que temos hoje, já que o litígio será resolvido logo no início”, destacou Rosenilza. O curso prossegue nas próximas segundas-feiras, na Ejuse, no 7º andar do Anexo II, em Aracaju.

 

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