Foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe na sessão de hoje, 30/09, por maioria, uma resolução que suspende os prazos processuais e audiências entre os dias 7 e 20 de janeiro, sem prejuízo de publicações de atos (como acórdãos, sentenças, decisões, entre outros) e a intimação de partes ou advogados, no primeiro e segundo graus de jurisdição. O relator da proposta de Resolução foi o Desembargador Edson Ulisses de Melo.
Na argumentação apresentada, o Desembargador destacou que a proposta é uma reivindicação antiga dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico/financeiro e não vinculados a grandes escritórios profissionais. “Saliento, ainda, que tal pleito da Ordem dos Advogados do Brasil tem sido atendido na maioria dos Tribunais de Justiça do país”, completou Edson Ulisses, lembrando que o Novo Código de Processo Civil, que entra em vigor no próximo ano, em seu artigo 220, prevê a suspensão dos prazos processuais no referido período.
“Para o advogado, integrante do tripé da administração da Justiça ao lado do magistrado e do membro do Ministério Público, sem tempo para o descanso anual, alvo de estresse físico e mental em busca do atendimento dos prazos, cuja perda é fatal para o interesse dos seus clientes, nada mais justo do que suspender os prazos processuais, ampliando o seu tempo de descanso até o dia 20 de janeiro”, acrescentou o Desembargador.




