Janaina Cruz

Janaina Cruz

Em decisão inédita na Comarca de Paracatu, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, Rodrigo de Carvalho Assumpção, aceitou pedido de adoção da madrasta de uma criança e manteve a filiação biológica na certidão de nascimento da menina.

Em 24 de maio foi realizada uma audiência no processo movido pela madrasta, em que ela pedia a destituição do poder familiar e a adoção da criança. A autora do processo, sendo casada com o pai da menina, tinha a guarda da criança desde seu nascimento, com o consentimento da mãe biológica.

Na sentença, o magistrado diz não identificar motivos para destituir o poder familiar da mãe biológica, uma vez que ela não descumpriu, de modo injustificado, nenhuma das obrigações inerentes a esse poder. Porém, reconheceu também que a madrasta oferece todo o carinho e afeto à criança desde o seu nascimento, cuidando dela como se fosse sua filha.

Sendo assim, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, deferindo a adoção socioafetiva da criança pela madrasta e mantendo a filiação biológica da criança na sua certidão de nascimento. O magistrado argumentou que essa solução trará apenas benefícios à criança, que poderá manter o vínculo com sua mãe biológica e o convívio com a mão afetiva.

De acordo com o juiz Rodrigo Assumpção, o direito se altera com a evolução da sociedade, a qual, atualmente, tem admitido a múltipla filiação em casos excepcionais, principalmente quando a solução é menos danosa que a habitual.

Ascom TJMG

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, anunciou, nesta terça-feira (30/5), a instalação do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), previsto na Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, regulamentada pela Resolução n. 239/2016.

O DSIPJ será o responsável por assessorar o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário na definição de protocolos, medidas e rotinas que farão parte da Política Nacional de Segurança.

De acordo com a resolução, a Política deve estabelecer as diretrizes a serem seguidas por todos os tribunais e conselhos na área da segurança institucional, a fim de garantir a segurança dos magistrados e de seus familiares em situação de risco, bem como dos servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça.

Sem citar números, a ministra disse que houve crescimento nas ameaças a juízes que atuam em Varas de Família, de Violência Doméstica e do Trabalho, e uma diminuição nas ameaças a juízes que atuam em processos criminais. “O que muda, portanto, é o foco da sociedade, que o Conselho precisa dar uma resposta na medida da necessidade”, afirmou. Uma das medidas a serem adotadas, segundo a ministra, é a elaboração de uma cartilha com orientações aos juízes sobre como proceder em casos de ameaças.

História do CNJ

Também foi anunciada a instalação de um órgão responsável por documentar a história do CNJ. A ideia, segundo a ministra, é garantir que as futuras gerações tenham acesso à história do órgão, sem a necessidade de recorrer à memória de antigos membros do Conselho ou servidores.

Designado pela Presidência para auxiliar na formatação do órgão, o conselheiro Norberto Campelo esteve em diversos tribunais do país colhendo experiências e boas práticas na parte de documentação histórica do Poder Judiciário. “Agora o histórico do CNJ, que é um órgão muito recente, será mantido, de maneira permanente”.

A 102ª edição da Revista Judiciarium, veiculada hoje, 01/06, traz como matéria de capa a atuação dos estagiários de nível médio no Tribunal de Justiça de Sergipe. Atualmente, são 111 estagiários espalhados pela capital e interior, mas a última seleção atraiu quase cinco mil candidatos.

Esta edição também traz uma entrevista com a Secretária de Tecnologia do TJSE, Denise Martins Moura, que fala sobre os investimentos no setor. Já o Juiz Auxiliar da Presidência, Leonardo Almeida, explica como está o andamento dos projetos do macrodesafio que visa o aprimoramento da Justiça Criminal. Outro destaque é o Interior em Redes, projeto da Coordenadoria da Mulher.

A Diretoria de Comunicação do TJSE aproveita a ocasião para convidar magistrados e servidores a participarem da revista, enviando artigos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os textos, que serão analisados por um conselho editorial, podem ser relativos ao universo jurídico, cultural, social e precisam ter de duas a três laudas.

Clique aqui (ou pelo caminho www.tjse.jus.br/agência de notícias/publicações) e aproveite a leitura!

A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Médio no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, divulga o resultado final da seleção, regida pelo pelo Edital nº 01/2017.

Clique aqui e acesse a lista de aprovados.

A Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe realizou ontem, 25/05, correição na 1ª Vara Cível da Comarca de São Cristóvão. O objetivo das correições, conforme calendário definido para o primeiro semestre de 2017, é orientar, fiscalizar e disciplinar os serviços judiciários do 1º grau. A correição foi acompanhada pelo Juiz Corregedor José Adailton Santos Alves.

Durante as correições, as atividades judiciárias e os prazos processuais não são suspensos, sendo realizadas, normalmente, as audiências e os atos de secretaria e gabinetes. Na oportunidade, a  OAB, Defensoria, Ministério Público e Procuradorias têm a oportunidade de fazer denúncias ou dar sugestões a respeito dos serviços da respectiva unidade judicial.

As próximas correições serão realizadas na Comarca de Canindé do São Francisco, Japaratuba, Pirambu, Aquidabã, Graccho Cardoso, Malhada dos Bois, 1ª e 2ª Varas Criminais de Nossa Senhora da Glória, Feira Nova e Monte Alegre. O Edital de Correição Ordinária foi publicado no Diário da Justiça do dia 10 de fevereiro deste ano.

Este ano, foram realizadas correições no Juizado Especial da Fazenda Pública, Cristinápolis, Tomar do Geru, Itabaianinha, Carmópolis, General Maynard, Rosário do Catete, Umbaúba, 1ª e 2ª Varas Cíveis de Socorro, 1ª e 2ª Varas Criminais de Tobias Barreto e 1ª Vara Criminal de Itaporanga D’Ajuda. O calendário para o segundo semestre deve ser divulgado brevemente.

Começou ontem, dia 25/05, o curso de BPMN (do inglês, Notação de Modelagem de Processos de Negócio) e Bizagi, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. O curso é uma parceria da Diretoria de Planejamento (Diplad) com a Escola Judicial de Sergipe para capacitar e treinar servidores como multiplicadores a fim de iniciar a implantação do Escritório de Processos, com o objetivo de modernizar a gestão do TJSE e otimizar o uso dos recursos públicos.

A ferramenta é específica para gestão de processo de forma ágil e fácil de utilizar, permitindo desenhar, diagramar, documentar e publicar os processos utilizando o padrão BPMN. De acordo com o instrutor, o analista de sistemas Charlton Almeida, o curso atende o objetivo do TJSE de ser mais eficiente para sociedade. A ideia é criar multiplicadores nas unidades administrativas. “A gente precisa ter técnicos e servidores habilitados para que eles possam mapear nossos processos e assim identificar onde eles podem ser melhorados”, ressaltou.

“Eu percebo que é um curso muito importante para as pretensões de melhorar o fluxo de trabalho do Tribunal de Justiça. Estamos conhecendo uma ferramenta que vai proporcionar uma maior celeridade nos nossos setores”, analisou um dos alunos dessa primeira turma, o Chefe da Divisão de Desenvolvimento Administrativo, Felipe Duarte.

O Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, Felipe Baptista Prudente, frisou a importância do curso para implantação do Escritório de Processos no Judiciário de Sergipe. “É a ferramenta que iremos utilizar no escritório. Desde que foi implantado o SEI, o Sistema Eletrônico de Informação, os processos administrativos foram virtualizados e com isso nasceu essa necessidade de alterar algumas rotinas que continuam as mesmas da época do processo físico. O Escritório de Processo vem para otimizar essas rotinas”.

Ele ainda explicou que “o Escritório de Processos trará ganhos consideráveis na operação administrativa, pois os processos serão mapeados e conhecidos, suas atividades poderão ser analisadas e aprimoradas, dúvidas do tipo "como fazer, por onde iniciar" não mais farão sentido”.

O novo Código de Processo Civil, que completou um ano em março último, trouxe diversas inovações na tentativa de agilizar o andamento dos processos na Justiça brasileira, entre elas a criação do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios. A plataforma, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 235, determinou a criação de um sistema para reunir informações de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), que podem ser instaurados pelos tribunais de 2º grau em relação a demandas repetitivas ou de grande repercussão social.

A ideia é que o uso desse sistema agilize o julgamento de processos nas diversas instâncias da Justiça brasileira. Até o momento, constam no banco 72 IRDRs – 64 criados em 2016 e 8 em 2017 - e 18 IACs. Além disso, 2.159 temas de repercussão geral, recurso especial repetitivo, grupos de representativos, controvérsias, incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência estão cadastrados na plataforma do CNJ.

O artigo 979 do novo Código de Processo Civil relaciona o pleno funcionamento do sistema à existência de uma base de dados completa que agregue e consolide os diversos temas submetidos ao julgamento segundo o rito das demandas repetitivas tanto nos tribunais de Justiça estaduais e federais e também nos tribunais superiores. Dessa forma, o banco se configura em uma ferramenta de pesquisa capaz de auxiliar partes, advogados, juízes e estudiosos a encontrar os precedentes obrigatórios firmados em todo o país.

Ampla adesão

Até o momento, 38 tribunais integram a base de dados: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal e Territórios, além dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 12ª, 13ª, 14ª, 17ª e 18ª Regiões.

A alta taxa de adesão já permitiu o cadastramento de 2.159 Temas de Repercussão Geral, Recurso Especial Repetitivo, Grupos de Representativos, Controvérsias, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidentes de Assunção de Competência. Com isso, 1.817.770 processos vinculados a temas de repercussão geral, recurso especial repetitivo, recurso de revista repetitivo ou incidente de resolução de demandas repetitivas foram suspensos em todo o Brasil. Especificamente em relação aos IRDRs admitidos pelos tribunais, já são aproximadamente 21 mil feitos sobrestados.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa por rescisão de contrato de TV a cabo ainda no prazo de fidelidade, mesmo em período anterior à regulamentação do assunto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do plano.

No caso julgado, uma operadora de TV a cabo recorreu da condenação de indenizar seus consumidores pelos danos materiais causados pela cobrança de multa rescisória fixa. O ministro relator da matéria, Luis Felipe Salomão, manteve o acórdão estadual que decidiu pela condenação da empresa a ressarcir os clientes que foram cobrados de forma indevida.

Além de criar precedente para consumidores em situação semelhante, a decisão da Quarta Turma vale para clientes da Net Rio que, entre 2003 e 2011, foram obrigados a efetuar o pagamento integral da multa fidelidade independentemente do prazo de carência cumprido.

Luis Felipe Salomão afirmou que a cobrança integral da multa, sem computar o prazo de carência parcialmente cumprido pelo consumidor, coloca o fornecedor da TV a cabo em vantagem exagerada. “Desse modo, na linha do entendimento perfilhado nas instâncias ordinárias, reconheço a ilicitude/abusividade da cobrança integral da multa fidelidade”, declarou em seu voto.

Anatel

Em 2014, a Anatel expediu a Resolução 632 para obrigar as prestadoras de serviço de TV a cabo a calcular a multa de rompimento do contrato de fidelidade proporcionalmente ao valor do benefício concedido e ao período restante para o decurso do prazo mínimo estipulado.

A partir dessa data, a Net Rio passou a seguir a orientação da Anatel, o que restringiu a indenização dos consumidores – que pagaram a multa integral nos anos anteriores à publicação da resolução da Anatel.

O ministro ressaltou a importância do direito básico do consumidor à proteção contra práticas e cláusulas abusivas, que consubstanciem prestações desproporcionais, cuja adequação deve ser feita pelo Judiciário a fim de garantir o equilíbrio contratual entre as partes.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1362084

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um fazendeiro a indenizar por danos materiais um vizinho, morador de Pedras de Maria da Cruz, no Norte de Minas, devido à destruição que o fogo causou em sua propriedade. O valor vai ser apurado em liquidação de sentença. Os desembargadores levaram em conta que o homem assumiu a responsabilidade pelo incêndio, porque pagou multa administrativa a um órgão ambiental pela infração de praticar queimada sem autorização.

D.F.A. ajuizou ação contra M.F.A., seu vizinho, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Segundo relatou, em 22 de setembro de 2012, sua fazenda foi atingida por uma queimada irregular iniciada na propriedade ao lado. D. alegou que o incêndio destruiu uma área de 13,5 hectares de pastagens e danificou 34 postes de cerca, 290 metros de cerca com cinco fios e 490 metros de cerca com quatro fios de arame farpado, deixando alguns animais desabrigados. 

Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. O fazendeiro apelou ao Tribunal para reverter a sentença.

A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, destacou que o boletim de ocorrência mostra que M. devastou e acerou trecho de sua propriedade e, por volta das 19h do dia 22 de setembro de 2012, ateou fogo em uma área já desmatada, para posteriormente plantar capim e grãos. O registro policial, conforme a desembargadora, também informa que, quando achou que o fogo já estava no final, o autor entrou em sua casa e só percebeu que o fogo passou para a terra de D. por volta das 3h da manhã do dia seguinte, quando acordou.

Para a magistrada, essa circunstância permite concluir que efetivamente M. iniciou o incêndio e foi, “no mínimo, negligente no dever de vigilância ao não perceber que o fogo alastrava-se rumo à propriedade vizinha”. Ela rejeitou, entretanto, o pedido de danos morais, por entender que houve apenas prejuízos de ordem material, que não feriram a integridade física de pessoas ou animais, nem causaram prejuízo à moradia ou à atividade agrícola.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini acompanharam a relatora.

A Escola Judicial de Sergipe, por meio da Coordenadoria de Cursos Externos, informa que estão abertas as inscrições para o Curso Controle de Constitucionalidade com o Juiz Federal, Autor e Professor Dirley da Cunha Júnior.

As aulas ocorrerão nos dias 9 (das 14h30 às 19h) e 10 (das 8h30 às 13h) de junho de 2017 no auditório do 7º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

O curso é direcionado ao público externo em geral e podem se inscrever magistrados, servidores públicos, advogados vinculados à OAB/SE e estudantes.

As inscrições estão com 20% de desconto e podem ser realizadas na Secretaria da Ejuse. As vagas são limitadas. Mais informações pelos telefones (79) 3226-3166 e 3226-3254.

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