Nesta quinta-feira, 20/07, foi alcançada uma meta importante quanto ao fluxo de pagamentos de precatórios: todos os entes devedores foram comunicados sobre as dívidas oriundas de processos judiciais transitados em julgado desde julho de 2016.
Pela Constituição Federal (Art. 100, § 5º), é obrigatória a inclusão, no orçamento, da verba necessária aos precatórios apresentados até 1º de julho de cada ano, para pagamento pelo ente devedor até o final do ano seguinte. Além disso, a Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça, estipula o dia 20 de cada julho para comunicação aos entes devedores.
Um mutirão foi organizado para garantir o cumprimento dos dois prazos. Outro recurso de celeridade foi a publicação, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, de um manual sobre composição de ofícios de precatórios, com o objetivo de evitar devolução por eventuais dados incompletos ou ausência de documentos, o que acarretaria o retardamento do pagamento aos credores.
Como funciona
Todas os ofícios de precatórios são dirigidos ao Deprec, via sistema informatizado e, após aprovação, a Presidência do Tribunal de Justiça encaminha o ofício requisitório aos entes devedores.
É o Departamento que realiza audiências de cobrança aos entes devedores, a exemplo de Estados e municípios; atualiza os valores devidos; e organiza o pagamento aos credores, seja por cronologia, acordo direto ou pela classe especial de preferência absoluta, que envolve idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência.




