Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), reuniu-se na manhã desta sexta-feira, 16/02, em sua primeira reunião do ano, para deliberar o cumprimento dos termos da Resolução 207 do CNJ que trata do índice de absenteísmo dos servidores e magistrados. Além desta pauta, os membros do Comitê, capitaneados pela presidente, Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida, também fizeram um levantamento das ações e projetos desenvolvidos, entre eles, o Vida Saudável e o Justiça Integrativa (Reiki), com relatórios e número de atendimentos, sendo endossada pela presidente, a importância da frequência e permanência por parte do servidor aos programas.

A oportunidade que serviu como início das atividades do Comitê no ano de 2018, foi marcada por relatos e sugestões para melhoria e adequação de todas as ações que vêm sendo desenvolvidas na área da saúde para todo o quadro de servidores e magistrados do TJSE, cujos pontos terão continuidade de discussão em reunião já agendada para o dia 04 de maio do corrente ano.

Participaram da reunião, o secretário do Comitê e Chefe da Divisão de Planos e Projetos da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, Thyago Avelino Santana dos Santos, Dra. Elaine Celina Afra Santos, Juíza representante da Amase; Dra. Christina Machado Sales e Silva, Juíza-Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde; o médico José Osvaldo Barreto de Ávila, Diretor do Centro Médico do TJSE; Tânia Denise de Carvalho Dória Fonseca, Diretora de Gestão de Pessoas; Laís Machado e Ana Patrícia Prado Santana Campos representantes da EJUSE. O servidor representante do SINDIJUS, Raul Laurence Santos Campos, não participou da reunião por motivo de saúde.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Cezário Siqueira Neto, recebeu na tarde de hoje, 15/02, a visita do novo comandante do 28º Batalhão de Caçadores (28 BC), Tenente-Coronel José Fernandes Carneiro dos Santos Filho, que estava acompanhado do Coronel Roberval Leão. A solenidade de passagem de comando do 28 BC aconteceu no dia 16 de janeiro e foi prestigiada pelo Presidente do TJSE. 

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) recebeu na última sexta-feira, 09/02, visita da Coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), Robelza Oliveira Santos Rocha. O objetivo da visita foi conhecer as boas práticas e as atividades do Planejamento Estratégico do Judiciário sergipano e, principalmente, as ações desenvolvidas pelo TJSE para obtenção do Selo Diamante.

De acordo com a servidora do TRE/BA, após uma pesquisa realizada entre os Tribunais do país, constatou-se que o TJSE seria a melhor referência para a troca de experiências na área de planejamento. "Estamos aqui para conhecer como o TJSE se estruturou e, como consequência disso, ganhar o Selo Diamante. Além disso, vamos saber também como é realizado todo o processo do planejamento estratégico, reconhecido como um dos melhores do país”.

O Diretor de Planejamento, Felipe Baptista Prudente, destacou que é muito gratificante como membro da Diplad e do TJSE receber servidores de outros Estados que enxergam a nossa instituição como uma referência. “Claro que esse trabalho vem sendo realizado ao longo de gestões e cada vez mais sendo intensificado, simbolizando o sucesso de uma cultura voltada para o planejamento estratégico como caminho para evolução da instituição. Não à toa fomos consagrados com o Selo Diamante do Justiça em Números, tendo como filosofia a melhoria contínua a fim de hoje ser melhor do que ontem e amanhã ser melhor do que hoje”, concluiu.

Configura prática abusiva e infração à ordem econômica a venda de combustível com mais de 20% de lucro. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao condenar uma rede de postos que comercializava álcool com 48% de lucro. Além de proibir a venda com lucro superior a 20%, a decisão condenou a rede a pagar R$ 50 mil de danos morais coletivos.

A ação foi movida pelo Ministério Público, que chegou a pedir que a empresa fosse condenada também a publicar um comunicado em jornais informando sobre a sentença, caso julgada procedente.

Já a rede de postos argumentou que vigora no país a regra da livre iniciativa e que não há lei que delimite a margem de lucro em 20% sobre o preço da distribuidora. Além disso, sustentou a inviabilidade da atividade de revenda em caso de manutenção da sentença e também a inexistência de dano moral coletivo e dano material aos consumidores.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, e a empresa condenada a limitar seu lucro em 20%, por considerar que houve abuso na revenda. Segundo a sentença, essa é a margem admitida pela jurisprudência. Também acatou o pedido de indenização por danos morais coletivos e a parte que obriga a rede de postos a publicar comunicado com a sentença em jornais.

A empresa recorreu, mas o TJ-MT manteve a decisão. Segundo o acórdão, embora não haja um percentual mínimo para a margem de lucro, o Estado deve intervir na atividade econômica quando esta se mostrar abusiva.

“O fato da livre concorrência não ser absoluta não significa, necessariamente, negar a sua existência ou impedir a sua prática como forma de estimular as empresas a disputarem livremente o espaço no mercado para fornecer produtos e serviços, mas sim a possibilidade e a legalidade do Estado em intervir na ordem econômica quando esta implicar em abuso do poder econômico e este configurar uso irracional, desmensurado e antissocial, sendo, portanto, um verdadeiro poder-dever do Estado na intervenção com o escopo de coibir e combater excessos”, diz trecho da decisão.

Para a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, auferir uma margem de lucro acima de 20% configura prática abusiva e infração à ordem econômica, conforme a Lei 8.884/94, vigente à época dos fatos.

"O estabelecimento de lucro acima de 20%, ou seja, um quinto do valor originário da mercadoria, abusando da inexperiência da parte contrária (consumidor) configura crime contra a economia popular, a teor do que dispõe o artigo 4º, "b", da Lei Federal 1.521/51. Desta forma, perfeitamente possível e legal, a limitação do percentual máximo de lucro bruto com a revenda do produto", complementou, sendo seguida pelos demais integrantes do colegiado.

Fonte: Tadeu Rover / Conjur

A partir desta segunda-feira, 26 de fevereiro, as demandas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação somente poderão ser apresentadas pelo sistema da Central de Serviços TIC. A novidade foi comunicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Cezário Siqueira Neto, na sessão administrativa do Tribunal Pleno desta quarta-feira, 7/2. Clique aqui e acesse o Manual com as orientações. 


A partir do uso de um sistema gratuito para a instituição – GLPI, demandas como a manutenção de equipamentos de TIC, problemas com telefonia, e-mail e sistemas deverão ser registradas na Central de Serviços TIC.


Para registrar uma demanda de TIC, o usuário deve acessar o link “Central de Serviços TIC” no Portal do TJSE, nos menus Servidor ou Magistrado. Após fazer o login com informação de matrícula e senha de domínio, o usuário poderá registrar o chamado, preenchendo os campos com a descrição de sua necessidade. A partir daí, o usuário acompanhará as fases de atendimento pelo próprio GLPI ou e-mails que serão enviados automaticamente pela ferramenta.


Uma equipe de servidores será responsável pela solução das necessidades apresentadas para as quais foram desenvolvidos protocolos que permitirão resolver a maior parte prontamente ou pelo encaminhamento para o 2º nível de atendimento da SETECI.


Entre as vantagens da Central de Serviços TIC, estão o controle unificado de processamento das demandas; a redução de tempo para o efetivo atendimento; a otimização do uso dos insumos de tecnologia; a padronização dos serviços; e a utilização do histórico dos atendimentos, identificando problemas, para subsidiar tomadas de decisão.


Segundo a Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação, Denise Martins Moura Silva, a nova ferramenta está alinhada à satisfação do macrodesafio de Fortalecimento da Gestão de Serviços de TIC, do Planejamento Estratégico do TJSE para o ciclo 2015-2020.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores - tendo em vista o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e a Liga Sergipana de Coaching – Liserco para consolidar o Projeto Todos Juntos Sergipe, objetivando o treinamento para líderes de alta performance entre os servidores e os magistrados do TJSE; bem como em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas levando em consideração o mapeamento de competências e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça - informa que estão abertas as inscrições para o Treinamento de Coaching (Projeto Todos Juntos Sergipe).

 

Treinamento:

COACHING – TIME 5

Inscrições:

06 a 12 de fevereiro de 2018

As inscrições poderão ser encerradas antes do período indicado caso haja o preenchimento total das vagas.

COMO SE INSCREVER:

Portal do servidor > Acesso restrito > Pessoal > Treinamento > Selecionar o curso desejado > Solicitar Inscrição

O servidor deverá informar no campo Comentários Adicionais se possui autorização da chefia para participar do curso, caso este coincida com seu horário de trabalho, sob pena de indeferimento da inscrição.

Dias, horário e local de realização:

19 e 26 de fevereiro de 2018

08 às 13 horas

Local:

Sala de Treinamento 2 da Ejuse localizada no 7º andar do ANEXO II

 

Público-alvo /

Vagas:

Servidores do TJSE

40 vagas

 

Objetivo

treinar líderes de alta performance entre os servidores do TJSE visando difundir o aprendizado e gerenciamento de aspectos como: liderança, autocontrole, gestão de estresse, administração de tempo, aumento da motivação para o trabalho.

Obs.: O presente treinamento não capacita o participante a ser Coach.

Conteúdo Programático:

Autoconhecimento,Gestão de Tempo, Gestão de Estresse, Motivação e Produtividade, Liderança Inspiradora.

Carga horária:

12 horas/aula

Facilitadores:

Moabe Barbosa dos Santos Teles e Suzy Dayse Vasconcelos integrantes da LISERCO (Liga Sergipana de Coaching)

Mais informações:

3226-3318/ 3226 -4155 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balanço realizado pelo Departamento de Precatórios revela que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pagou a credores de precatórios em 2017, R$ 49.878.907,20. Esse montante é maior do que o valor pago nos dois anos anteriores juntos, com 31,55% superior a 2016; e 464,25% a mais que em 2015.

O Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto, elegeu como uma das prioridades de sua gestão o pagamento ao maior número possível de credores. Nesse sentido, o Departamento de Precatórios (Deprec) teve aumentado o número de servidores para as atividades de processamento e cálculos e, por consequência, também foi ampliada a área útil do setor, que praticamente dobrou.

Além disso, o Deprec tem realizado o planejamento estratégico de suas atividades para otimizar os resultados. Em 2017, lançou um site próprio no Portal do TJSE (www.tjse.jus.br/precatorios) para facilitar a comunicação com credores e devedores, disponibilizando, inclusive, consulta do andamento de precatórios por informação do CPF.

De acordo com a gestora do Deprec, a Juíza Maria da Conceição da Silva Santos, “o montante de valores pagos representa motivo de muita satisfação porque a gente sabe que leva alegria para os que aguardam na fila de precatórios”. Segundo ela, “o resultado também reflete o trabalho árduo de comprometimento de toda a equipe do Departamento”, destacou.

O que são precatórios?

São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

A prática da revista em pertences do empregado configura, por si só, situação vexatória que violenta a dignidade humana. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) ao condenar uma rede de supermercados que fazia revistas na portaria do estabelecimento.

O funcionário disse que isso acontecia diariamente, ao encerrar a jornada. O relato foi confirmado por uma testemunha, razão pela qual a relatora votou por condenar a ré em R$ 20 mil, como indenização por danos morais.

A 36ª Vara do Trabalho de Salvador havia rejeitado o pedido de danos morais. A sentença considerou que a revista era lícita, porque acontecia "por mera verificação visual e em local de acesso restrito, longe da vista de clientes e terceiros".

Já a relatora, desembargadora Maria Adna Aguiar, aplicou tese já pacificada na corte baiana: conforme a Súmula 22 do TRT-5, “é ilícito ao empregador realizar revista pessoal em pertences do empregado”, seja em “bolsas, sacolas, carteiras, mochilas ou qualquer outro acessório que ele porte”, pois o ato “configura violação ao direito fundamental de proteção à intimidade e à dignidade humana”.

Visão contrária

Em 2009, ao analisar caso semelhante, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que fazer vistoria diária em funcionários, por si só, não causa constrangimentos. A ministra Rosa Weber, que na época compunha o TST e hoje atua no Supremo Tribunal Federal, afirmou na época que a revista não configura, necessariamente, dano moral. “A forma como essas revistas eram efetuadas é que pode causar constrangimento a ponto de ensejar dano moral”, disse.

Outros pedidos

O funcionário pedia ainda o pagamento de horas extras, o que a desembargadora dividiu em duas partes. Segundo ela, o supermercado apresentou controles de ponto de alguns períodos do vínculo empregatício. Assim, para esses casos, ela manteve a decisão de primeira instância indeferindo o pagamento.

Já para os períodos em que a empresa não comprovou com o controle de ponto, decidiu pelo pagamento de horas extras com base nos horários apontados na petição inicial, com as limitações impostas pelo depoimento pessoal e com as repercussões, integrações e reflexos já deferidos na sentença. Ela ainda aumentou o valor arbitrado a título de indenização pelo não fornecimento de lanche, para R$ 4 por dia. O valor deve ser pago para os dias em que o empregado trabalhou horas a mais, sem a devida comprovação de fornecimento da alimentação.

Adna Aguiar não conheceu o apelo quanto ao desvio de função por desrespeitar o princípio da dialeticidade, isto é, o autor, em recurso, apenas repetiu sua razão de pedir constante na peça inicial, sem atacar o que foi decidido em primeiro grau. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de imprensa do TRT-5.

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