Luciano Freire Araújo
Em encontro com o Sindijus, Presidente apresenta nova proposta de reajuste para os servidores
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, juntamente com a Comissão de Negociação, recebeu, nesta terça-feira, 12.11, a diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijus), para formalizar uma nova proposta do Poder Judiciário com relação aos três itens da pauta de reivindicações definidos para este momento - índice de reajuste salarial anual, aumento no Auxílio-Saúde e de elevação progressiva e parcelada do valor do Auxílio-Alimentação para os servidores para R$ 710,00.
Na oportunidade, o Presidente do TJSE apresentou uma nova proposta de 6% de aumento para o vencimento básico e a redução de 08 para 04 parcelas para a elevação do Auxílio-Alimentação. Com isso, os servidores, em julho de 2015, estarão recebendo R$ 710,00. O magistrado informou também a proposta de 5% de aumento para os cargos em comissão.
O Desembargador salientou que a nova proposição eleva o déficit orçamentário para cerca de R$ 19 milhões, e que tal proposta terá de ser suportada pelo Judiciário sergipano, inclusive com a interrupção de investimentos na ampliação de serviços, como a criação de novas comarcas, varas e a nomeação de novos servidores.
Além disso, o Presidente pontuou para os representantes dos servidores que a administração do Tribunal tem que atender aos preceitos legais, conduzindo a gestão de maneira responsável, respeitando os limites financeiros e orçamentários impostos pelo momento atual.
O Presidente esclareceu que as proposições demonstram de fato avanços para a categoria e que a formalização de um acordo com o Sindicato representará a efetivação das propostas apresentadas.
TJSE realiza 15ª RAE e já prepara Estratégia para próximo ciclo
O Comitê Gestor do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), reuniu-se, nesta sexta-feira, 08.11, para continuar a avaliação e o acompanhamento da execução do Planejamento Estratégico (PE) no Poder Judiciário sergipano. Esta é a terceira na gestão do Des. Cláudio Déda e contou com a apresentação dos dados do Relatório Justiça em Números e realizou um balanço das propostas para as Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2014.
Também foram apresentadas nesta 15ª reunião, as ações do Projeto de Ergonomia para magistrados e servidores e um estudo da Diretoria de Administração e da Modernização sobre o consumo de papel, dentro dos Programas de Virtualização e Responsabilidade Ambiental.
Segundo o gestor do Projeto de Responsabilidade Ambiental e Diretor de Administração, Carlos Benjamim da Cruz, foi criado um grupo de trabalho, juntamente com a Modernização, para identificação do perfil da utilização de papel pelas unidades jurisdicionais. “A partir desse estudo, iremos padronizar um perfil de consumo com o objetivo de controlar e diminuir o consumo de papel”.
De acordo com o Des. Cezário Siqueira Neto, Presidente do Comitê Gestor, a cultura do PE já está disseminada no Judiciário sergipano e que agora o caminho é a racionalização dos processos. A Juíza Auxiliar da Presidência, Elbe Carvalho, destacou o convite realizado pelo Comitê Gestor, com o apoio da Presidência, para que representantes das entidades de classe da magistratura e dos servidores participem das Reuniões de Análise da Estratégia (RAE). “É muito importante a transparência dada pela RAE no andamento da execução da estratégia do TJSE. As categorias que compõem o Poder Judiciário podem contribuir muito nesse processo”, completou a juíza.
Para o Diretor de Planejamento, Erick Andrade, o TJSE está se preparando para o momento de reavaliação do Planejamento conforme a decisão de CNJ, que será agora de 06 anos (2015 a 2020). “Estamos planejando a gestão para os próximos anos com maturidade, pensando os projetos e ajustando à realidade orçamentária”.
Participação das Entidades de Classe
Até o primeiro semestre de 2013, a participação das entidades de classe da magistratura e dos servidores no PE era realizada através da presença dos seus representantes nos Encontros Anuais, que acontecem sempre no mês de agosto. Com o objetivo de possibilitar uma maior participação da Amase e do Sindijus nesse processo, o Presidente do Comitê Gestor e o Presidente do TJSE formalizaram um convite para que as entidades indicassem um representante para ter assento permanente nas RAE’s.
Nesse primeiro encontro pós-convite, apenas o representante da Amase foi indicado. O Juiz Diógenes Barreto esteve presente no encontro e explicou que é muito importante a participação das entidades de classe nas discussões do PE. “Podemos contribuir e oferecer sugestões, bem como conhecer e aprender sobre gestão”, concluiu o representante da magistratura.
Plantão Judiciário: 09 e 10 de novembro
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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09/11/2013
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Sede: AracajuJuízo: 5a Vara Criminal da Comarca de Aracaju
Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: 2ª Vara da Comarca de Propriá
Fórum João Fernandes de Britto - Av. João Barbosa Porto, s/n° - Bairro Bela Vista - Propriá/SE - Tel. (79) 3322-5600. |
Sede: 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto
Fórum Des. Epaminondas Silva de Andrade Lima - Rodovia Lourival Batista - Km 36- s/n° - Lagarto/SE - Tel.: (79) 3632-1700 |
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10/11/2013 |
Sede: Aracaju
Juízo: 2ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: 2ª Vara da Comarca de Propriá
Fórum João Fernandes de Britto - Av. João Barbosa Porto, s/n° - Bairro Bela Vista - Propriá/SE - Tel. (79) 3322-5600. |
Sede: 2ª Vara da Comarca de Propriá
Fórum Des. Epaminondas Silva de Andrade Lima - Rodovia Lourival Batista - Km 36- s/n° - Lagarto/SE - Tel.: (79) 3632-1700 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU Dias 09 e 10 novembro de 2013 |
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Sede: AracajuEndereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880. Obs. A entrada de acesso será pelo Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes. Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. |
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Pleno revoga liminar e Sessão da ALESE para eleição de Conselheiro do TCE é válida
O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por maioria (5 a 4), denegou a ordem no Mandado de Segurança nº 172/2013, revogando a liminar que determinava a suspensão da Sessão da Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE), que elegeu a deputada Suzana Azevedo para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado. Com a decisão de mérito do MS, o Tribunal confirmou a validade da Sessão, afirmando não haver os vícios apontados pelo impetrante.
De acordo com a Desª Suzana Carvalho Oliveira, relatora do MS, a reiterada jurisprudência do STF aponta para o modelo de composição, organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União como de observância obrigatória pelas Constituições dos Estados-membros, por força dos arts. 73 e 75 da Constituição Federal. “À luz do princípio da simetria, a Constituição impõe aos Estados-membros a forma de votação secreta para escolha de Conselheiros dos Tribunais de Contas, mesmo quando a indicação couber às respectivas Assembleias Legislativas”, explicou a desembargadora.
A relatora informou ainda que improcede a invocação à teoria do desvio de poder por legislação casuística, já que o legislador constituinte decorrente reformou o texto da Carta estadual no escopo de adequação do processo de escolha de Conselheiros ao modelo federal, pelo princípio da simetria, implementando o quórum da maioria simples e da votação secreta. “Além de o art. 21, inciso I, alínea “p” do Regimento Interno da ALESE respeitar o aspecto de economia interna daquele parlamento, o que traduz limite de apreciação judicial, inexiste regra que imponha a notificação formal para participação dos candidatos no dia da sessão de votação para escolha de Conselheiro, o que afasta a alegada quebra de paridade de armas ou isonomia”, finalizou.
Câmara Criminal anula Júri que condenou juiz
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) anulou, por unanimidade, nos autos da Apelação Criminal nº 094/2002 (Processo nº 2002302671), o julgamento do Tribunal do Júri que condenou o juiz Francisco Melo de Novais à pena de 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, pelo homicídio do promotor Valdir de Freitas Dantas. Com a decisão da Câmara Criminal, da qual cabe recurso, o juiz será submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
O relator da Apelação, Des. Edson Ulisses de Melo, inicialmente rejeitou as preliminares de Incompetência Absoluta por ofensa aos Princípios do Juiz Natural, da Inamovibilidade e da Indisponibilidade da Competência. “Observo, ao compulsar o histórico da demanda de origem, que esta matéria já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto relatado pelo Eminente Ministro Gilson Dipp, no Habeas Corpus nº 20.927-SE (2002/0018640-7), e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus de nº 82.548-SE, da relatoria do Ministro Carlos Velloso. Ante a rejeição da matéria pelos Tribunais Superiores e, visando preservar o duplo grau de jurisdição, entendo que a análise da preliminar deve ser rejeitada em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada”, afirmou o desembargador.
No mérito, o relator salientou que a Constituição Federal garante ao Tribunal do Júri a soberania de veredictos, mas que não se pode perder de vista que o artigo 593, inciso III, alínea "d", e § 3º, do Código de Processo Penal, autoriza a anulação da decisão do Conselho de Sentença desde que manifestamente contrária à prova dos autos. “A anulação se impõe quando os jurados decidem arbitrariamente, dissociando-se de toda e qualquer evidência probatória, garantindo-se, assim, que seja o réu submetido a novo julgamento pelo Tribunal Popular”.
Para fundamentar o seu entendimento, o magistrado explicou que apesar da conclusão adotada pelo Conselho de Sentença, a prova testemunhal juntada aos autos não é concludente de que o réu é autor do fato a ele imputado e, por isso, deve ser realizado novo julgamento para melhor averiguação das provas existentes nos autos. “Este entendimento decorre do fato de que, ao serem interrogados os corréus na primeira fase processual, em que pese às contradições existentes em seus depoimentos, estes não apontaram o réu Francisco Melo de Novais como mandante do homicídio que vitimou o Promotor de Justiça Valdir Freitas Dantas”.
“In casu, o que se extrai do contexto probante é que as circunstâncias fáticas demonstram a existência de indícios da participação do réu em condutas diversas do homicídio ora apurado, de forma que a anulação da sessão plenária se impõe para que seja oportunizada aos Jurados uma nova avaliação das provas, a fim de concluir, pela responsabilização, ou não, criminal do Apelante”.
Ao final, o magistrado concluiu que, após a análise de todo o acervo probatório, o posicionamento adotado pelo Júri foi manifestamente contrário à prova dos autos. “Concluo restar configurada a hipótese inserta no art. 593, III, “d”, do CPP, e, por conseguinte, deve ser anulado o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri a fim de que o réu seja submetido a um novo julgamento”.
A pedido da Fundação Renascer reunião sobre situação do Cenam é adiada para o dia 06.11
Atendendo a um pedido da Estado de Sergipe, através da Secretaria de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (SEIDES) e da Fundação Renascer, no ofício 642/2013, a reunião que seria realizada hoje (01/11), para apresentação de proposta de acordo para a resolução das Ações Civis Públicas, ingressadas pela Defensoria e Ministério Público, com o Juiz da 17ª Vara Cível, foi adiada para a próxima quarta-feira, 06/11, pela manhã.
É importante lembrar, que a decisão liminar de interdição do Cenam em até 60 dias, continua em vigência, com os prazos em andamento.
Corregedoria realiza mutirão na Comarca de Simão Dias
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do TJSE, buscando proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, convocou 11 magistrados adidos para um mutirão com processos da Comarca de Simão Dias, nesta quinta-feira, 31.10.
Ao final do esforço concentrado, houve uma redução de 30% no número de processos conclusos, saindo de 1334 para 921, em apenas um dia.
Com o fechamento deste auxílio, a Comarca de Simão Dias contará com a participação de uma equipe de 06 servidores da Divisão de Apoio Judicial da CGJ durante todo o mês de novembro, trabalhando diretamente no cumprimento de processos e na redução das pendências no Sistema de Controle Processual da secretaria judicial da unidade.
Censo Nacional dos Magistrados é prorrogado até o dia 20.12
O Censo Nacional dos Magistrados, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi prorrogado até a próxima sexta-feira, 20.12. Destinado a conhecer o perfil dos magistrados brasileiros. Deverão responder às perguntas 17 mil pessoas, entre juízes, desembargadores e ministros de 94 instituições, sendo 91 tribunais e três conselhos.
O questionário, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, estará disponível aos magistrados ativos da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar, além dos tribunais superiores, do CNJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A pesquisa está dividida em quatro blocos. No primeiro, o magistrado encontrará perguntas voltadas à sua atuação no Poder Judiciário e que visam detectar seu grau de satisfação e motivação pessoal com sua função. Por exemplo, se o respondente considera positiva a adoção de metas no trabalho. O segundo bloco contém perguntas relativas às informações funcionais, como em que grau de jurisdição ele está; o ano de ingresso na magistratura etc. No terceiro estão perguntas focadas nas informações objetivas do tribunal ou conselho no qual atua. Já o último bloco levanta informações pessoais do magistrado, como faixa etária e número de filhos, além de questões específicas direcionadas exclusivamente para as magistradas.
Clique aqui e acesse o questionário
Com informações da Agência CNJ de Notícias
Magistrados e Diretores de Secretaria: lista DEFINITIVA de Jurados
A Corregedoria-Geral da Justiça informa que o prazo legal para a publicação no Diário da Justiça da lista anual definitiva dos jurados é dia 10 de novembro do corrente ano, cujo alistamento é de competência do Presidente do Tribunal do Júri.
Ocorre que, em razão de 10 de novembro deste ano ser dia não útil, a geração do edital anual da lista definitiva e o envio para a publicação, via sistema, deverão ser realizados exclusivamente no dia 08 de novembro (sexta-feira), a fim de possibilitar a efetiva publicação no Diário da Justiça, no primeiro dia útil subseqüente.
O procedimento de geração do edital deverá ser realizado através do módulo Cartório >> Jurados >> Edital Anual >> Gerar e o procedimento para sua publicação deverá ser realizado através do módulo Cartório >> Jurados >> Publicar Edital:
- Cartório >> Jurados >> Edital Anual >> Gerar
- Cartório >> Jurados >> Publicar Edital
Por último, comunica que expirado o prazo legal, o Sistema de Controle Processual não mais permitirá a expedição da lista de jurados.
Mais informações acerca do procedimento acima mencionado poderão ser obtidas na Resolução nº 65/2006 deste Tribunal, alterada pelas Resoluções 43/2007 e 19/2008, que dispõe sobre o sorteio eletrônico de jurados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pirambu é condenada por Improbidade Administrativa
O Juiz da Comarca de Japaratuba, Rinaldo Salvino do Nascimento, condenou, em sentença publicada nesta quinta-feira, 31/10, nos autos da Ação Civil Pública nº 200872200066, ingressada pelo Ministério Público, a Ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Pirambu (período de Jan/2005 a Mar/2008) por atos de Improbidade Administrativa. Em sua decisão, o magistrado condenou a ex-gestora do Legislativo municipal ao ressarcimento aos cofres do Município de Pirambu, a importância de R$ 12.890,00, referente ao recebimento indevido de salário, devidamente corrigida, além de suspender os seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos, e ainda aplicando a multa civil também no valor de R$ 12.890,00.
Com a condenação, a ex-vereadora também fica proibida de contratar com o Poder Público, incluindo-se o exercício de cargo público de natureza comissionada, nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), bem como nas suas autarquias e empresas públicas.
Ao basear o seu entendimento, o magistrado registrou que a requerida recebeu, no período de 01/01/205 a 31/12/2007, indevidamente, a importância de R$ 12.890,00 dos cofres do Município de Pirambu, uma vez que ao assumir o cargo de vereadora deixou de exercer o cargo de servente, sem contudo deixar de receber, dolosamente, os respectivos vencimentos de forma cumulativa. “É bom que se diga que o fato encontra-se devidamente confessado pela requerida na sua peça contestatória. Entretanto, assevera que não agiu com dolo. Não é bem assim, pois é consabido que são três as espécies de atos de improbidade administrativa. Vê-se que apenas os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário são punidos por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Dentro dessa lógica jurídica caem por terra os argumentos da defesa da ré em dizer que houve mera infração administrativa, pois o pedido e causa de pedir encontra-se alicerçados na violação de princípios constitucionais e da própria Lei de Improbidade Administrativa”, discorreu o juiz.
Ao final, o julgador constatou que “por estar diante de prova segura, incontroversa, plena, cumpridamente demonstrada e escoimada de qualquer dúvida”, não restava outra alternativa a não ser condenar a ré pela prática dolosa de ato de improbidade administrativa ao violar a regra prescrita no artigo 9º, incisos XI e XII, da Lei 8.429/92, pois tinha plena consciência do caráter ilícito do seu ato, uma vez que deu um prejuízo de R$ 12.890,00, entre 01/01/205 a 31/12/2007, aos cofres do Município de Pirambu.
Dessa decisão ainda cabe recurso.




