A Corregedoria-Geral da Justiça informa que o prazo legal para a publicação no Diário da Justiça da lista anual definitiva dos jurados é dia 10 de novembro do corrente ano, cujo alistamento é de competência do Presidente do Tribunal do Júri.
Ocorre que, em razão de 10 de novembro deste ano ser dia não útil, a geração do edital anual da lista definitiva e o envio para a publicação, via sistema, deverão ser realizados exclusivamente no dia 08 de novembro (sexta-feira), a fim de possibilitar a efetiva publicação no Diário da Justiça, no primeiro dia útil subseqüente.
O procedimento de geração do edital deverá ser realizado através do módulo Cartório >> Jurados >> Edital Anual >> Gerar e o procedimento para sua publicação deverá ser realizado através do módulo Cartório >> Jurados >> Publicar Edital:
- Cartório >> Jurados >> Edital Anual >> Gerar
- Cartório >> Jurados >> Publicar Edital
Por último, comunica que expirado o prazo legal, o Sistema de Controle Processual não mais permitirá a expedição da lista de jurados.
Mais informações acerca do procedimento acima mencionado poderão ser obtidas na Resolução nº 65/2006 deste Tribunal, alterada pelas Resoluções 43/2007 e 19/2008, que dispõe sobre o sorteio eletrônico de jurados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.




