Janaina Cruz
Discurso da Presidente do STF sobre recursos extraordinários eletrônicos
A ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, realizou ontem, 21, a distribuição dos primeiros recursos extraordinários eletrônicos. Em discurso proferido na cerimônia de instalação do e-STF, a ministra salientou a celeridade que a informatização trará ao trâmite dos processos.
Supremo Tribunal Federal
Estamos comemorando, ao longo deste ano, o segundo centenário do Poder Judiciário Independente no Brasil e, por paradoxal que possa parecer, vamos deixá-lo marcado como sinônimo de rompimento com o passado e o início de uma nova fase de eficiência.
Desde os tempos coloniais o Padre Antônio Vieira já se revoltava contra a ineficiência da prestação jurisdicional, que na releitura de José Saramago é retratada com palavras cáusticas: e, correndo os pleitos, por não se poderem evitar de todo, venham a rabulice, a trapaça, a apelação, a praxe, os ambages, para que vença tarde quem por justa justiça deveria vencer cedo, para que tarde perca quem deveria perder logo (Memorial do Convento).
O espírito cartorial e seus tortuosos meandros, já então eram apontados como responsáveis pela inficiência da administração colonial e da metrópole. Mas, as críticas, elas mesmas, são demonstração de que sempre houve o anseio por uma Justiça imparcial, eficiente e acessível.
Pois nestes duzentos anos a Justiça Brasileira evoluiu muito. Temos uma Justiça justa e imparcial. O Poder Judiciário do Brasil é independente e atua em harmonia com os demais Poderes, o que garante aos juízes, desde os da primeira instância até os da Suprema Corte, julgar segundo sua livre convicção.
São garantidos o livre acesso à Justiça, o devido processo legal, a plenitude de defesa e, acima de tudo, o império de lei. As decisões judiciais são fundamentadas e os julgamentos são públicos. Não há similar de Tribunal Supremo cujos julgamentos sejam transmitidos ao vivo em canal aberto de televisão.
Entretanto, ainda não conseguimos atender as súplicas do Padre Vieira. Não conseguimos nos desvencilhar das amarras da burocracia medieval do processo, indutora da morosidade da prestação jurisdicional.
A garantia de uma Justiça Justa levou a população brasileira a acreditar no Poder Judiciário a ponto de confiar-lhe mais de 45 milhões de processos. Nós, todavia, não fomos suficientemente criativos para renovar e atualizar nossos métodos de trabalho
aparelhando-nos para atender a esta demanda.
Felizmente, esta realidade está em vias de ser alterada. Novos mecanismos estão sendo introduzidos no cenário jurídico, para tornar viável o funcionamento do Poder Judiciário.Nesta ocasião, destaco apenas as Leis 11.280/06 e 11.429/06, que permitem a utilização dos meios eletrônicos para a prestação jurisdicional e que deverão provocar uma revolução na forma de administrar a Justiça.
Estão agora autorizados o processo totalmente virtual, sem papel, a utilização do diário oficial eletrônico, as citações e intimações por meio eletrônico, a certificação digital, a requisição eletrônica de documentos instrutórios, o cumprimento de sentenças através da troca de bancos de dados, entre outras inovações.
Alvin Toffler certamente designaria esse movimento como uma nova onda, a onda da modernização da Justiça, a onda da virtualização do processo. Cuida-se, na verdade, de um movimento que começou silenciosamente, sobretudo na Justiça Federal que, antecipando-se à lei, já tem mais de 80% de seus juizados especiais totalmente virtualizados e onde o processo eletrônico já corresponde por 60% dos novos casos.
Já há, nesses juízos, mais de dois milhões e meio de processos totalmente digitais. Toda essa experiência demonstrou que o processo eletrônico constitui uma das ferramentas mais eficazes de combate à burocracia do processo e à morosidade processual.
Cerca de 70% do tempo de processo é atualmente despendido com atos meramente ordinatórios. A este tempo denomino de tempo neutro do processo. São as certidões, os protocolos, as juntadas, os registros, a costura, os carimbos dos quais nos falava o Padre Vieira.
Pois o processo eletrônico automatiza e promove em frações de segundo esses mesmos atos, quando não os abole integralmente. Assim, o processo se transforma todo ele em tempo nobre, em atividade criativa, em típica atividade jurisdicional. O sistema permite que os autos possam ser visualizados na internet, em tempo real, de qualquer lugar do mundo.
Os operadores do direito passam a ter condições de trabalho antes impensáveis, já que têm os autos eletrônicos à sua disposição 24 horas por dia, durante os sete dias da semana. Não há mais horário de funcionamento. Não há mais portas fechadas para o jurisdicionado e seu procurador.
Quem também agradece, e muito, é o meio ambiente. São milhões de árvores poupadas, produtos químicos e energia. A economia para os cofres públicos também impressiona. Não só com esse tipo de insumos. Em breve não haverá mais necessidade de prédios imensos e uma infinidade de armários só para guarda de papéis. Os servidores, hoje dedicados a atividade meramente de estiva, poderão ser aproveitados em outras tarefas mais gratificantes. Sairemos do círculo vicioso do incrementalismo ou seja da tentativa de resolver as carências acrescentando mais do mesmo.
Quero lembrar que só no Supremo Tribunal Federal tramitaram, no ano de 2006, aproximadamente 680 toneladas de papel em recursos extraordinários e agravos de instrumento. Imagine-se o resultado de um tal levantamento se considerarmos o Brasil como um todo.
Só no ano passado ingressaram aproximadamente 23 milhões de novas ações. Nelas foram utilizados aproximadamente 46 mil toneladas de papel. Para produzir essa quantidade de papel, é necessário o sacrifício de 690 mil árvores. Isso corresponde ao desmatamento de uma área aproximada de 400 hectares e ao consumo de 1,5 milhão de metros cúbicos de água, quantia suficiente para abastecer uma cidade de 27 mil habitantes durante um ano.
Por todos esses motivos comemoramos a promulgação da Lei 11.419/2006, que torna viável a virtualização completa do processo judicial e o ingresso definitivo do Poder Judiciário na era digital.
Meus cumprimentos à AJUFE pela iniciativa do PL 5.828, do qual resultou a lei de informatização do processo. Cumprimento de maneira muito especial a Senadora Serys Shessarenko e o Deputado José Eduardo Cardozo, relatores do Projeto respectivamente no Senado e na Câmara Federal, pela sensibilidade com que detectaram a importância do projeto para a modernização do Poder Judiciário, e sua dedicação e empenho pela a aprovação da hoje Lei 11.419/2006.
Cumprimento a meus Pares os Ministros do Supremo Tribunal Federal pela confiança que depositaram no futuro de uma Justiça mais ágil, através da aprovação da Resolução 344, de 25 de maio de 2007, que regulamenta o e-STF. O primeiro serviço totalmente digital a ser implantado é o recurso extraordinário eletrônico, o que vai possibilitar que milhares de processos, ainda que em formato material, sejam virtualizados e tramitem eletronicamente no STF, aproveitando nesta Corte todas as virtualidades e benefícios que o processo virtual proporciona.
O modelo é simples e de fácil compreensão até para os que não são familiarizados com a informática e a telemática. Nos tribunais de origem serão digitalizadas apenas as dozes peças jurídicas necessárias ao julgamento do recurso extraordinário. Estas serão transferidas ao banco de dados do Supremo Tribunal Federal, em conjunto com as informações processuais correspondentes.
Montado nesta Corte o processo virtual será autuado e distribuído, e seu julgamento se dará também de forma virtual. O acórdão respectivo será encaminhado à origem pelo mesmo modo. Agradeço ao Tribunal Superior do Trabalho, nas pessoas de seu antigo presidente, o Ministro Ronaldo Lopes Leal, e do atual Presidente, Ministro Rider Nogueira de Brito; ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por sua presidente Desembargadora Federal Assusete Magalhães; ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por seu Presidente, Desembargador Jorge Góes; e ao Tribunal de Justiça de Sergipe, por sua anterior presidente, Desembargadora Marilza Maynard e seu atual presidente, Desembargador José Artêmio Barreto.
A presença e participação destes tribunais foi fundamental para a formatação do Sistema. Foi seu pioneirismo que tornou viável o lançamento que fazemos no dia de hoje. Senhoras e senhores, hoje é um dia histórico para o Poder Judiciário. Estamos deixando os métodos do passado para ingressar na Justiça do Futuro.
Declaro instalado o recurso extraordinário eletrônico.
Mulher que teve telefone divulgado em anúncio de travesti receberá indenização
Uma costureira gaúcha que teve seu número de telefone divulgado por equívoco em classificado de jornal que anunciava serviço sexual receberá R$ 11.400 da Editora Jornalística Zero Hora como ressarcimento de danos morais. O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não atendeu a pedido da empresa para que fosse admitido recurso especial a fim de contestar o valor da indenização fixado pela Justiça do Rio Grande do Sul.
De acordo com o ministro, é possível ao STJ revisar valor de dano moral fixado em instâncias locais, desde que seja exageradamente alto ou baixo, o que não é o caso. Para o ministro, a indenização deve ter conteúdo didático, para coibir a reincidência do causador do dano, sem enriquecer injustamente a vítima. O jornal pretendia que a indenização não ultrapassasse R$ 8 mil. A decisão do ministro foi tomada individualmente.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) já havia negado a redução da indenização. Consta dos autos que o anúncio foi publicado no jornal Pioneiro, de Caxias do Sul (PR), em 11 de novembro de 2004. Nas primeiras horas da manhã, a costureira teria começado a receber telefonemas masculinos, que se estenderam com freqüência até o dia 15, e esporádicos após isso, sendo muitos desrespeitosos, com palavras chulas, não dando tempo para a explicação de que havia um engano. O texto do anúncio era Trav. Satine, com experiência para realizar suas fantasias, e o número do telefone.
A ação proposta pela costureira pedia indenização de 50 salários mínimos. Com base em depoimentos, a Justiça gaúcha reconheceu que o equívoco ocorreu na captação do anúncio, por um captador regularmente credenciado. Assim, estaria comprovado o nexo de causalidade existente entre a conduta da ré e a ofensa à autora. A indenização foi fixada em 30 salários mínimos, valor mantido pelo TJ/RS.
Estado terá que pagar indenização à mãe que perdeu filho na Maternidade Hildete Falcão
O Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, condenou, em sentença proferida nos autos do processo nº 200511200244, no último dia 17 de setembro, o Estado de Sergipe ao pagamento, a título de indenização por dano moral, de 250 salários mínimos a Maria Gineide dos Santos. O magistrado, em sua decisão, entendeu que a Maternidade Hildete Falcão foi omissa em não providenciar parto de acordo com a urgência que o caso necessitava, tendo como conseqüência a morte da criança.
O juiz destacou ainda em seu voto que, no caso em análise, o dano moral mostra-se inegável. "Não resta dúvida que a autora sofreu com a situação de ter perdido o seu bebê, em razão da demora na realização do parto".
Ao final, o magistrado determinou a remessa do processo ao Tribunal de Justiça para confirmação da decisão. "O art. 475 do Código de Processo Civil diz que não produzirá efeitos antes de confirmada pelo Tribunal sentenças proferidas contra o Estado. Por isso, mesmo que o Estado não recorra da decisão a mesma terá, para surtir efeito, que ser apreciada pelo colegiado do Tribunal de Justiça", finalizou o magistrado.
Entenda o Caso
Maria Gineide dos Santos entrou com Ação de Danos Materiais e Morais contra o Estado de Sergipe, alegando que estava na 41ª semana de gestação e no dia 09 de novembro de 2004, já sentindo dores encaminhou-se a Maternidade Hildete Falcão, com a indicação de uma maternidade particular que a mesma deveria passar por um procedimento de parto cesariano. Relatou a autora que ao chegar ao referido ambulatório foi atendida por uma médica e a mesma, apesar de constatar que os batimentos cardíacos do feto estavam lentos e que ela sentia fortes dores e sangrava, a recomendou que fosse para casa, pois aquele não seria o momento adequado para realização da cesariana e a maternidade estava lotada. Já no dia 10 de novembro de 2004, sentindo as mesmas dores, a requerente constatou que o bebê já não mais se movimentava em seu ventre, por isso, dirigindo-se novamente a Maternidade Hildete Falcão, foi constatado que o seu bebê havia falecido.
Audiência de conciliação firma acordo quer irá beneficiar 400 famílias
Audiência de conciliação realizada pela ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um sucesso. Os representantes de um banco estatal em dissolução e de um instituto de previdência a ele relacionado fecharam um acordo no valor de R$ 52 milhões, que irá beneficiar 400 famílias.
Pelo acordo, o banco estatal se compromete a disponibilizar a parcela de R$ 38 milhões em favor do instituto de previdência, no prazo de até 30 dias a contar da data de sua homologação. Compromete-se, também, a pagar o saldo do presente acordo no valor de R$ 14 milhões, em 28 parcelas, iguais e consecutivas, de R$ 500 mil cada uma, de 30 em 30 dias, a contar também da data de homologação.
Duas particularidades no processo levaram a ministra Nancy Andrighi a utilizar a conciliação, que tem o poder de estancar as disputas e o dispêndio econômico: o litígio envolve grandes quantias, tendo, de um lado, o banco estatal em dissolução e, de outro, o instituto de previdência sob cuja responsabilidade se encontra o pagamento de pensões a um grande número de aposentados; e a discussão tem por objeto a subsistência ou não de um acordo firmado anteriormente.
Para a ministra, o juiz não deve ater-se apenas ao exame dos recursos processuais das partes. É preciso que exerça sua função precípua de pacificador social e determine a medida mais adequada às peculiaridades da hipótese, para que preste a tutela jurisdicional com efetividade e elimine os conflitos com justiça.
A pacificação do conflito por meio da conciliação é uma vitória que deve ser comemorada. Estou muito feliz pelo sucesso da audiência e pela consciência das partes em perceber que a negociação é o melhor caminho para o avanço conjunto de ambos, disse a relatora.
TJSE autoriza a realização de vaquejadas e rodeios
O Grupo III da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu provimento parcial à Apelação Cível nº 4233/2008. A medida autoriza a prática de vaquejadas e rodeios no município de Lagarto desde que não sejam praticados atos nocivos ou cruéis contra os animais. A decisão foi proferida pelo relator da ação Desembargador Osório de Araújo Ramos e acompanhada por unanimidade pelos membros do Grupo no último dia primeiro de outubro.
Em seu voto, o Desembargador Osório Ramos autorizou a prática da atividade esportiva em Lagarto desde que os organizadores proíbam qualquer ato que cause dor, ferimento ou maus tratos aos animais envolvidos na apresentação, sob pena de multa, em caso de descumprimento da decisão. O magistrado ressaltou ainda o valor cultural do esporte. Ele lembrou que a vaquejada data do século XIX, sendo uma tradição que é passada de geração em geração, modalidade esportiva praticada, sobretudo no Nordeste, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. Acrescentou trata-se da data festiva mais tradicional do ciclo do gado nordestino, uma exibição de força ágil, provocadora de aplausos e criadora de fama.
O apelante foi o Parque de Eventos Zezé Rocha Ltda que recorreu de uma condenação da Ação Civil Pública Ambiental nº 200754000267 promovida pelo Ministério Público Estadual. Na sentença ficou determinado o fim das vaquejadas no município de Lagarto e em sede de liminar à proibição da 4º Vaquejada Vip de Lagarto prevista para março daquele ano. A condenação previa ainda pena de R$ 200.000 no caso de descumprimento da ordem judicial.
Em sua decisão, o magistrado estabeleceu sete itens necessários para a realização das vaquejadas ou rodeios, vale ressaltar a proibição do uso de Esporas e equipamentos que resultem em ferimentos ao animal:
a) Infraestutura completa para atendimento médico com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral;
b) Médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem
c) Transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação;
d) Arena das competições em bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outros materiais acolchoados, próprios para o amortecimento do impacto de eventual queda animal;
e) Proibição do uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choque;
f) Comunicação do evento ao órgão responsável estadual competente, com antecedência mínima de 30 dias, comprovando estar apta a promover o rodeio segundo normas legais e indicando o médico veterinário responsável;
g) Autoriza a entrada franca de até cinco integrantes da Sociedade Lagartense de Amigos e Protetores dos Animais, para auxiliarem na fiscalização do mencionado comando judicial.
Mercado terá que pagar R$ 2.000 a cliente que caiu por causa de piso molhado
A 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o supermercado Brunetto Comércio de Alimentos a pagar R$ 2.000 a uma cliente que escorregou no piso molhado do estabelecimento, caiu e fraturou o pulso.
Os desembargadores entenderam que era dever da empresa alertar a consumidor sobre o risco. Da decisão cabe recurso.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu em dezembro de 2003. A autora da ação alegou que, além de ter caído sobre o braço e fraturado o pulso, não foi socorrida pela empresa. Afirmou que houve descaso e pediu indenização por danos morais. A empresa, em sua defesa, afirmou que o chão da loja não estava molhado, conforme alegado.
Na primeira instância a Brunetto foi condenada a pagar R$ 2.000, a título de dano moral, à cliente. A empresa recorreu da decisão na tentativa de reverter a condenação, alegando que o piso poderia estar molhado devido a necessidade de regar as verduras. Os desembargadores do TJ-RS mantiveram, na íntegra, a condenação imposta. Os valores serão corrigidos desde a data da sentença.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador Jorge Alberto Schereiner Pestana, não restou dúvida de que a autora da ação entrou no supermercado para realizar compras e saiu com o punho fraturado. Convenhamos que não faz parte da expectativa de nenhum freguês encontrar inconveniente dessa natureza quando adentra um estabelecimento comercial, afirmou o magistrado.
Segundo Pestana, o piso encontrava-se molhado e esta foi a causa do escorregão da cliente, não importando se o depósito de água provinha da rega de verduras ou não. Para o magistrado, isso denotou a falta de cuidado e zelo do supermercado ao negligenciar a presença de elemento de risco em ambiente de grande circulação. Assim, obrou com culpa o apelante [Brunetto] ao descuidar-se da atenção que tinha como dever inerente à atividade comercial que explora.
De acordo com o desembargador, o incidente causou dor física, indignação, constrangimentos e vexame à consumidora e poderiam ter sido evitados, não fosse a desatenção do mercado com a manutenção das condições de segurança na loja. Assim como poderiam ter sido minimizados os sentimentos de revolta e consternação se contasse a vítima com a atenção e amparo dos responsáveis pelo comércio, concluiu o magistrado.
Pauta de julgamento previstos para a sessão plenário da quarta-feira, dia 07
Confira abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária da próxima quarta-feira, dia 7 no oitavo andar do Pleno do Tribunal de Justiça . Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio. A pauta está publicada no Diário a Justiça 2945 de 01 de outubro de 2009.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO A SER REALIZADA NO DIA
07/10/2009 ÀS 08h30min
1- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ? CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO
? PEDIDO DE VISTA DO DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO ? Retirado de
pauta na sessão do dia 30/09/09
No. DO FEITO - 0003/2008
No. PROCESSO - 2008118164 2a.ESCRIVANIA
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
REQUERENTE - SINDUSCON - SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO - BRUNO MALTEZ DE MIRANDA - OAB: 18716/SE
REQUERIDO - GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA BOTELHO ?
OAB: 25515/PE
2- CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO)- retirado de pauta na
sessão do dia 30/09/09
No. DO FEITO - 0049/2009
No. PROCESSO - 2009110633 1a.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 2ª VARA ASSIST. JUDICIÁRIA
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
SUSCITANTE - JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
SUSCITADO - JUIZO DE DIREITO DA 15ª VARA CIVEL DE ARACAJU
3- MANDADO DE SEGURANÇA
No. DO FEITO - 0063/2009
No. PROCESSO - 2009103356 3a.ESCRIVANIA
RELATOR - DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - ROBERTA CRISTINA MELO
ADVOGADO - JOSÉ CARVALHO JÚNIOR - OAB: 4690/SE
IMPETRADO - PREFEITO MUNICIPAL DE NEOPOLIS
4- MANDADO DE SEGURANÇA
No. DO FEITO - 0077/2009
No. PROCESSO - 2009103993 1a.ESCRIVANIA
RELATOR - DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - JOSE ITALO PORTO GOMES VIANA
IMPETRANTE - NADIA SOUZA FRANCISCO
IMPETRANTE - MARINA SOUZA FRANCISCO1
IMPETRANTE - LUCIENE SANTANA DOS SANTOS
IMPETRANTE - MIRIAM CARLA BATISTA DE ARAGAO
DEF. PUBLICO - ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO -
OAB: 391-B/SE
IMPETRADO - PREFEITO DO MUNICIPIO DE N S DO SOCORRO
ADVOGADO - CARLOS KRAUSS DE MENEZES - OAB: 3652/SE
ADVOGADO - ANAJARA CARVALHO RABELO DAUD - OAB: 4286/SE
5- MANDADO DE SEGURANÇA
No. DO FEITO - 0086/2009
No. PROCESSO - 2009104072 3a.ESCRIVANIA
RELATOR - DR(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
(convocado)
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - VALERIA ALVES MELO SILVA
ADVOGADO - ARUALDO SANTA ROSA - OAB: 712/SE
IMPETRADO - MUNICIPIO DE CEDRO DE SAO JOAO
PROC. MUNICIPIO - DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS ?
OAB: 1985/SE
6- CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO)
No. DO FEITO - 0026/2009
No. PROCESSO - 2009105306 1a.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 18ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
SUSCITANTE - JUIZO DE DIREITO DA 18ª VARA CIVEL DA COMARCA
DE ARACAJU/SE
SUSCITADO - JUIZO DE DIREITO DA 9A. VARA CIVEL DE ARACAJU
7- CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO)
No. DO FEITO - 0043/2009
No. PROCESSO - 2009108677 3a.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 5ª VARA CíVEL
RELATOR - DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
SUSCITANTE - JUIZO DE DIREITO DA 5a. VARA CIVEL DE
ARACAJU/SE
SUSCITADO - JUIZO DE DIREITO DA 6a. VARA CIVEL DE ARACAJU
8- AÇÃO DECLARATÓRIA
No. DO FEITO - 0006/2009
No. PROCESSO - 2009104936 2a.ESCRIVANIA
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
REQUERENTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE2
REQUERIDO - SINDICATO DOS MÉDICOS DE SERGIPE SINDIMED
ADVOGADO - THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA ?
OAB: 3871/SE
ARACAJU, 02 DE OUTUBRO DE 2009
IVANA ROCHA MELO REZENDE
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Banco é condenado por descontar cheque acima do valor
O Banco do Estado de Santa Catarina foi condenado por ter descontado um cheque acima de seu valor. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da primeira instância e obrigou o banco a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 770 para Diva Aurora Tagliari Crippa.
Em novembro de 2003, Diva emitiu um cheque de R$ 30. Ao conferir seu extrato bancário, observou a compensação de R$ 800, valor que extrapolou seu limite de crédito. O juiz da Comarca de Concórdia julgou improcedente o pedido da cliente e a condenou ao pagamento das custas processuais.
Inconformada, Diva apelou ao TJ catarinense. Alegou que jamais emitiu um cheque com valor acima de um salário mínimo. Ela disse que por ser cliente do Besc há 25 anos, o banco deveria ter agido com mais cautela ao compensar um cheque tão elevado.
A cliente sustentou, ainda, que o banco tem o dever de arcar com as despesas do cheque falsificado. Para o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator do caso, a cliente deve ser ressarcida pelos aborrecimentos a que foi submetida ao negociar com a instituição financeira e pela devolução do valor injustamente pago pelo documento.
Banco e cliente, contudo, devem dividir as custas processuais e os honorários advocatícios. A decisão da Câmara foi unânime. Cabe recurso.
Justiça determina Estado a custear tratamento de crianças e adolescentes em situação de drogadição
A Juíza de Direito Rosa Geane Nascimento Santos, da 16ª Vara Cível - Juizado da Infância e da Juventude, determinou em caráter liminar, no dia 1º de outubro, que o Estado de Sergipe arque com o custeio, na rede particular de saúde, do tratamento de crianças e adolescentes acometidos de dependência química e transtornos mentais.
O pedido à Justiça foi objeto de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública, que alegou a inexistência de programas, ações e unidades de atenção à saúde para tratamento do vício de álcool e drogas, com especial atenção ao crack, e de transtornos mentais em crianças e adolescentes, mediante regime de internação hospitalar, o que seria imprescindível, diante da grande demanda no universo infanto-juvenil com este problema em Sergipe.
De acordo com a Magistrada, a determinação se faz até que o Estado implemente o programa de serviço especializado e continuado que propicie o devido tratamento às crianças e adolescentes. Determinou ainda, o bloqueio da verba que o Estado de Sergipe utiliza para pagamento de suas campanhas publicitárias e shows, como também fixou uma multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento, que será revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente deste Município.
Na Ação Civil Pública consta o informe que o único tratamento encontrado para crianças e adolescentes dependentes químicos ou acometidos de transtorno mental, até o momento, são os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, que têm natureza extra-hospitalar ou ambulatorial. No entanto, esse tratamento é insuficiente ou incapaz de atender ao dependente químico ou e ao acometido de transtorno mental em crise.
Condenado por crime hediondo terá suspensão condicional da pena
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram o Habeas Corpus (HC) 86698, concedendo suspensão condicional da pena a L.F.R.P.L., condenado por uso de entorpecentes, conforme o artigo 16 da Lei 6.368/72 (Lei de Tóxicos).
O habeas foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela constitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei 8072/90 Lei dos Crimes Hediondos e firmou o entendimento de que a imposição legal de regime integralmente fechado é incompatível com a concessão do benefício de sursis.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, no caso descabe interpretação por analogia contrária a defesa, a partir do momento em que os pressupostos do artigo 77, do Código Penal estejam presentes e não havendo a lei afastado a suspensão condicional, como também não o fez quanto à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. O ministro considerou que, independentemente do que se venha a deliberar sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 8.072/90, sob o ângulo da individualização da pena, a previsão de cumprimento desta no regime fechado está ligada, em si, à execução, e não à norma de direito substancial instrumental reveladora da suspensão condicional da pena.
O ministro Carlos Ayres Britto, que trouxe a matéria a julgamento após um pedido de vista, votou com o relator pela concessão do pedido. Penso que a solução da causa está mesmo no deferimento do writ, disse o ministro, lembrando que o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo afastou o impedimento levantado pelo STJ no caso para a impossibilidade da concessão do sursis.
Dessa forma, a Turma deferiu a ordem para restabelecer o ato cassado pelo Superior Tribunal de Justiça, ou seja, a concessão da suspensão condicional da pena.




