Janaina Cruz
Supermercado é acionado por preços diferentes
O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública contra o WMS Supermercados do Brasil Ltda (Walmart) por infração às leis do consumidor. O ajuizamento partiu da Promotoria de Santa Maria, na região Central do Estado. No Hipermercado BIG, filial da WMS, foram constatadas divergências entre os preços expostos nas prateleiras e os efetivamente cobrados no caixa - todos em desfavor do consumidor.
O promotor de Justiça, João Marcos Adede y Castro, quer que os preços expostos nas prateleiras sejam os mesmos cobrados no caixa. Também pede que seja fixada multa de R$ 10 mil para cada episódio em que o valor dos produtos divergir.
Segundo apurou o MP-RS, de janeiro a maio de 2010, por meio de denúncias, foram percebidas 13 situações em que o consumidor pegou o produto por um preço na prateleira e se deparou com valor maior ao passar pelo caixa.
Neste caso específico, segundo o MP-RS, houve violação do Código de Defesa do Consumidor - que contém dispositivos que vedam a propaganda enganosa e abusiva. Conforme a ação, o Hipermercado induziu os consumidores ao erro no momento em que inseriu preços enganosos para atrair clientes. A Promotoria alega que foram feridos os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade, previstos no CDC.
A Promotoria esclarece que não é papel do consumidor ficar conferindo item por item no visor eletrônico ou anotar os preços oferecidos e os preços cobrados no caixa. Cabe à empresa ser cautelosa e não errar.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
Garantido plano de saúde em união estável
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho manteve a inclusão da companheira de um segurado do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) como seu dependente junto ao plano de saúde gerido pelo Instituto. A decisão unânime confirmou sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. Cabe recurso.
A apelação foi interposta pelo IPERGS. O argumento foi o de que, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 12.134/04, para ser considerada dependente do segurado, é necessário comprovar a condição de companheiro há mais de dois anos - o que não teria ficado patente nos autos.
A Justiça destacou que, para o novo regramento disciplinado na Lei Complementar Estadual nº 12.134/04, o art. 5º da referida legislação elenca o rol de possíveis dependentes do segurado. O art. 5º diz: "Para efeitos desta Lei Complementar, o segurado poderá requerer a inscrição no Plano IPE-Saúde, na condição de dependente, quando devidamente qualificado: III - do convivente, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que mantenha relação de fato com o segurado caracterizada por período superior a 2 (dois) anos ou por filho em comum".
Para o relator, o autor preencheu os requisitos legais, comprovando a união estável com documentos que demonstraram que ele residia com sua companheira desde o ano de 2004. ??Está amplamente demonstrada a existência de união estável hábil a amparar a inclusão da companheira da parte autora como dependente junto ao IPE-Saúde??, concluiu o magistrado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Ceará deve oferecer novos leitos de UTI neonatal
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região definiu prazo de 90 dias para que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza coloquem em funcionamento novos leitos de UTI neonatal nos hospitais do Sistema Único de Saúde em quantidade suficiente para suprir a demanda da população cearense. Em 30 dias, de acordo com a decisão, os entes públicos devem apresentar um levantamento com a quantidade de leitos existentes e a quantidade necessária para atender a demanda.
Para o desembargador federal Francisco Cavalcanti, relator do caso, como a situação diz respeito ao atendimento pelo SUS, devem ser responsabilizados os três entes estatais: federal, estadual e municipal. O acórdão do TRF-5 alterou a decisão da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que havia decidido que o Judiciário não poderia interferir no orçamento público, gerido pelo Poder Executivo, para determinar que verbas destinadas à saúde pública fossem realocadas para a criação dos novos leitos.
Na decisão, foi acolhido o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região que defendia que com a Constituição Federal de 1988 o Poder Judiciário deixou de desempenhar uma função de simples censor das ações dos membros do Estado que fossem contrárias aos direitos fundamentais, e passou a "condenar eventuais ausências ou insuficiências de políticas públicas necessárias à proteção daqueles mesmos direitos. Ou seja, em uma breve frase, podemos seguramente afirmar que as omissões estatais encontram-se amplamente sujeitas ao controle judicial".
A decisão se deu em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região e pelo Ministério Público do Ceará para que fossem instalados novos leitos na UTI de neonatal após 13 bebês prematuros terem morrido por infecção hospitalar na Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará, gerida pela Universidade Federal do Ceará, em 2002.
Segundo o MPF, a infecção hospitalar que causou a morte dos bebês foi diretamente relacionada à superlotação da maternidade, que, por sua vez, decorria da falta de vagas em outros hospitais da região, o que evidencia a precariedade do SUS.
Apesar da sentença de primeiro grau não ter determinado a instalação de novos leitos, nela, a UFC foi condenada a pagar 300 salários mínimos às famílias dos bebês mortos por danos morais. O TRF também alterou essa ordem para condenar a União, o estado e o município a pagar 150 salários mínimos pelo mesmo motivo.
Antes de dar início às construções, os réus têm 30 dias para apontar, com base em parâmetros técnicos, o atual déficit de leitos, com margem de razoável segurança, para parturientes e recém-nascidos de risco no estado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
Detentos começam a trabalhar nas obras da Copa
Três detentos que cumprem pena no regime semiaberto começam a trabalhar, nesta quarta-feira (23/02), no canteiro das obras do Estádio Mané Garrincha, que vai receber, em Brasília, jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Eles são atendidos pelo Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltado à ressocialização, capacitação e profissionalização de detentos e egressos do sistema penitenciário, contribuindo, dessa forma, para a redução da reincidência no crime. Eles chegarão ao canteiro de obras às 9h.
O Distrito Federal é a segunda unidade da federação a adotar a medida, precedido pelo Estado de Mato Grosso, que emprega oito atendidos pelo Começar de Novo nas obras do Estádio Arena Pantanal, palco do mundial na capital Cuiabá. É a concretização do acordo firmado, em janeiro de 2010, entre o CNJ, o Ministério dos Esportes e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014, prevendo a contratação de detentos, ex-detentos e adolescentes em conflito com a lei nas obras e serviços necessários à realização dos jogos. Na ocasião, prefeitos e governadores assinaram termo de cooperação se comprometendo a destinar 5% das vagas nas obras contratadas aos atendidos pelo Começar de Novo.
Os detentos vão receber a Bolsa Ressocialização, com valor aproximado de um salário mínimo, mais os auxílios para alimentação e transporte. Terão, ainda, o benefício da remissão (diminuição) da pena: cada três dias trabalhados correspondem a um dia a menos na duração da pena.
O trabalho desses apenados foi garantido por meio de contrato entre o Consórcio para a Construção do Estádio Nacional de Brasília e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (Funap/DF), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF. Por meio da Funap/DF, parceira do Começar de Novo, cerca de 1.000 presos e egressos do sistema carcerário trabalham no Distrito Federal, em diversos ramos de atividades. Juntos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ empregam 55 deles.
Prêmio Innovare
O Programa Começar de Novo, criado pelo CNJ em 2009, é um conjunto de ações voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil com o propósito de coordenar, em âmbito nacional, as propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania e promover a redução da reincidência. Em dezembro, o programa recebeu o VII Prêmio Innovare, que valoriza práticas do Poder Judiciário que beneficiam diretamente a população. Os pilares do Começar de Novo são a inclusão produtiva, com qualificação profissional, e proteção social às famílias, considerados fundamentais para reinserção dos egressos do sistema carcerário à sociedade.
Provedor deve ressarcir usuário por causa de slogan
A CresceNet Tecnologia da Informação Ltda está obrigada a ressarcir um usuário com bonificações pelas horas conectadas pelo provedor. A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou recurso da empresa e manteve sentença de primeira instância que a condenou. Cabe recurso.
A empresa afirmava que Internet grátis é coisa do passado e tinha o slogan: CresceNet, o provedor que te paga. Com base no slogan, o usuário pediu para receber o valor de R$ 2.084,99, referente à utilização de mais de 10 mil horas de conexão. Ele sustentou não haver limite mensal de horas para navegação. A empresa alegou que o valor produzido foi por uma conexão artificial, com uso de várias linhas telefônicas.
O relator do recurso, Jerson Moacir Gubert, considerou correta a decisão de primeiro grau. Na análise do processo, reproduziu em seu voto a publicidade da empresa e observou não haver restrição nenhuma, em seu site, ao tráfego artificial. Além disso, reiterou, a empresa incentiva os usuários a ficarem ligados à rede mundial, "?mesmo dormindo, passeando ou na balada". Para ele, "significa que pouco lhe interessava se as pessoas estivessem navegando ou realizando qualquer outra atividade"?. Votaram no mesmo sentido Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS
Plano deve pagar prótese mesmo sem previsão contratual
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague pelas próteses de platina colocadas por um segurado, mesmo havendo no contrato previsão expressa de que o plano de saúde não cobria o fornecimento de próteses e órteses de qualquer natureza.
Os ministros consideraram legítima e válida a cláusula limitativa de fornecimento de prótese, pois a amplitude do serviço prestado pelo plano de saúde está condicionada à contraprestação financeira que o contratante se propõe a pagar. Porém, eles entenderam que as limitações contratuais impostas por uma contratação menos ampla não podem impedir o cumprimento de outros procedimentos contratados.
No caso analisado, o segurado sofreu um acidente e precisou de cirurgia para colocar prótese de platina na perna direita, devido a fraturas. A operação foi realizada por força de liminar, mediante caução prestada pelo paciente. O juízo de primeiro grau condenou a Unimed a pagar a prótese, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que o ônus era do segurado, em razão da cláusula limitativa prevista no contrato, assinado antes da vigência da Lei n. 9.656/1998.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o fornecimento da prótese era essencial para o sucesso do procedimento coberto pelo plano de saúde. "Daí porque a jurisprudência do STJ é uníssona em repudiar a recusa de fornecimento de instrumental cirúrgico ou fisioterápico, quando este se encontrar proporcionalmente interligado à prestação contratada", explicou Salomão.
O relator ressaltou que essa recusa fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a exigência do comportamento pautado pela boa-fé objetiva, "por conferir ao hipossuficiente desvantagem desproporcional, ademais escamoteada em cláusula limitativa cujo alcance se torna bem maior do que inicialmente imaginado, apanhando inclusive os procedimentos cobertos pelo plano ou seguro". Salomão destacou que o STJ já aplicava as regras do CDC nos contratos de plano de saúde antes mesmo da vigência da Lei n. 9.656/98.
Deborah Secco tem pedido negado em ação contra revista
A atriz Deborah Secco perdeu recurso em que pediu o aumento do valor de indenização, por danos morais, na ação que move contra a Editora Abril. O litígio é por conta do contrato para a publicação de fotos de Deborah Secco na revista Playboy. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, decidiu não aumentar o valor da indenização. Cabe recurso.
A turma julgadora, capitaneada pelo desembargador Fábio Quadros, manteve a condenação da Editora Abril no montante arbitrado na sentença de primeiro grau, correspondente a R$ 11,1 mil. O valor corresponde a diferença da venda da revista nas redes de grande varejo, como supermercados e hipermercados. A atriz queria que a Abril fosse obrigada a pagar mais de R$ 287 mil. O dano moral requerido pela autora era de R$ 120 mil, acrescido de R$ 167 mil de multa contratural.
De acordo com a atriz, a revista da Editora Abril descumpriu contrato firmado para seu ensaio publicado em agosto de 2002. Ela argumentou que a Playboy, em edição especial, republicou foto na capa da revista e ainda um número maior de fotografias que o permitido pelo contrato. Segundo ela, o contrato não previa a republicação de fotos em capa como aconteceu.
A atriz pediu a condenação da Editora Abril ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, pagamento de multa contratual e ainda uma diferença de remuneração pela venda da edição regular de agosto no valor de R$ 11 mil.
Os advogados da Abril, Alexandre Fidalgo e Mariana Cobra, do escritório Lourival J. Santos Advogados, argumentaram que a atriz interpretou equivocadamente o contrato. Segundo eles, o contrato foi cumprido integralmente. Os advogados alegaram, ainda, que não havia impedimento para a republicação de fotos na capa da edição especial.
De acordo com a defesa da Abril, a limitação sobre o número de fotografias foi respeitada. Os advogados afirmaram também que os pedidos de pagamento de multa, de indenização e de diferença de remuneração eram indevidos e pediram a reforma parcial da sentença sobre a remuneração variável que levou em conta a quantidade de revistas vendidas em supermercados e hipermercados.
O juiz da 33ª Vara Cível Central de São Paulo acatou os argumentos da Editora Abril e negou em parte os pedidos da atriz, concedendo apenas a diferença das vendas nas redes de grande varejo. Na sentença, o juiz lembrou que a atriz foi ?assistida por sua mãe, de livre e espontânea vontade? quando tirou as fotos e recebeu R$ 250 mil para fazer o ensaio.
Advogados também têm que passar por detector de metais
Os advogados têm que se submeter às mesmas normas de segurança dos tribunais aplicadas às demais pessoas, como detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na última terça-feira (15/02) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou provimento ao pedido de providência nº 0004470-55.2010, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A seção da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança.
"A revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia", ressaltou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo. Ele lembrou que todos os tribunais do país têm adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos magistrados, servidores e dos próprios advogados. As medidas foram adotadas depois da ocorrência de vários casos de violência contra magistrados.
Na avaliação dos conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, a Justiça Federal no Espírito Santo está discriminando os advogados. Eles fizeram visita ao Tribunal e constataram que só os advogados são revistados. Servidores, magistrados e visitantes não são submetidos à revista. "É uma questão discriminatória", reclamou Kravchychyn.
O conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. lembrou que a Resolução 104 do CNJ estabelece que "todos devem se submeter ao detector de metais", sem exceção. "Isso é imprescindível à segurança", acrescentou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, para quem os magistrados devem dar o exemplo submetendo-se às normas de segurança.
Filha de Lula deverá receber R$ 100 mil de indenização
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como Giba Um, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas "de forte carga valorativa" sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil.
Lurian e Décio Lima ajuizaram ação de indenização contra Giba Um devido a uma série de publicações em seu site expondo os dois com narrativas tendenciosas, "as quais fazem parecer que a segunda requerida, filha de líder político notório e que à época concorria ao cargo de presidente da República, restou beneficiada de forma escusa pelo primeiro requerido [Lima], antigo prefeito da cidade de Blumenau".
Em primeiro grau, o colunista foi condenado ao pagamento, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 10 mil para cada um. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a apelação, manteve a sentença.
Inconformada, Lurian interpôs recurso especial, sustentando que o valor de R$ 10 mil arbitrado a título de danos morais é irrisório. Entretanto, o tribunal estadual negou seguimento ao recurso. Ela, então, recorreu ao STJ.
Ao majorar o valor da indenização, o ministro Luis Felipe Salomão levou em consideração a gravidade do dano, a reincidência do ofensor (notícias e comentário diversos veiculados no site), a extensão do dano, a posição profissional e social de Lurian (jornalista autônoma e filha do ex-presidente da República) e a posição profissional do ofensor.
Segundo o ministro, no caso, o valor arbitrado pelas instâncias de origem não cumpre os dois objetivos de desestímulo e compensação, motivo pelo qual o valor dos danos morais merece majoração pra R$ 100 mil.
Executivos condenados por informações privilegiadas
Ex-diretor da Sadia e ex-integrante do conselho de administração da empresa foram os primeiros condenados no Brasil pelo crime de insider trading. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo, em virtude de suas funções, ambos os réus tiveram, em abril de 2006, informações privilegiadas da oferta pública da Sadia pelo controle acionário da então concorrente Perdigão, que ocorreria três meses depois e, com isso, lucraram negociando ações da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova York.
Foram condenados pelo juiz federal substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Filho, por incorrer duas vezes no crime de insider, e o ex-membro do Conselho de Administração da companhia, Romano Alcelmo Fontana Filho, por quatro práticas do mesmo crime, previsto no artigo 27-D da Lei 6.385, de 1976, alterado pela Lei 10.303/2001.
Murat foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 349.711,53 e a pena de um ano e nove meses de prisão, convertida na prestação de serviços comunitários e na proibição de exercer função de administrador ou conselheiro de companhia aberta pelo mesmo prazo de cumprimento da pena. Fontana recebeu multa de R$ 374.940,52 e a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de prisão, convertidos também em prestação de serviços e proibição de exercício de função semelhante por igual período ao da pena.
As penas de multa serão revertidas para a Comissão de Valores Mobiliários e, segundo a decisão, os recursos devem ser convertidos pela autarquia em campanhas para a "conscientização dos investidores sobre os malefícios da prática do insider trading".
Murat e Fontana Filho poderão recorrer em liberdade. A instituição e os serviços que serão prestados por ambos serão definidas pelo juízo da Execução Penal.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelo caso, recorreu de parte da decisão de Cavali para pedir o aumento da pena de Murat e Fontana Filho e a condenação de ambos a reparar os danos coletivos causados pelos crimes. Para Grandis, entretanto, o recurso não reduz a importância histórica da decisão judicial. "O caso também demonstrou a sintonia do MPF com a CVM, que foi assistente de acusação. A União das instituições em prol do interesse público foi fundamental ao excelente desfecho do caso", disse.
Na denúncia do MPF, ajuizada em maio de 2009, também havia sido acusado o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo. Em abril de 2010, o processo contra ele foi suspenso condicionalmente mediante o cumprimento, pelo acusado, de algumas obrigações perante a Justiça Federal. Se as condicionantes forem cumpridas, o processo contra ele será arquivado.
De acordo com o MPF, a oferta da Sadia pela Perdigão ocorreu em 16 de julho de 2006 e o edital foi publicado no dia seguinte. Murat, Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões e tratativas visando a elaboração da oferta ao mercado e obtiveram informações privilegiadas.
No dia 7 de abril de 2006, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na bolsa de Nova York, comprando 15.300 ADRs (american depositary receipts), a US$ 23,07 cada. Em junho, sabendo da proximidade do anúncio do negócio, o executivo comprou mais 30.600 ADRs, elevando sua carteira para 45.900 ações, a US$ 19,17 cada papel. Cada compra ocorreu mediante informações privilegiadas que obteve sobre os andamentos da oferta da Sadia pela Perdigão, incorrendo duas vezes no crime de insider trading.
Em 21 de julho, assim que soube que a Sadia havia desistido de comprar a Perdigão, Murat esperou que a decisão se tornasse pública e vendeu as ações, tendo um lucro menor que o esperado. A venda, nesse caso, não foi considerada crime pelo MPF, pois foi realizada após a devida publicidade da revogação da oferta.
Fontana Filho incorreu quatro vezes no crime de insider trading, pois efetuou quatro operações de compra e venda mediante informações privilegiadas. O executivo comprou três lotes da Perdigão, totalizando 18.000 ações, na Bolsa de Nova York, por US$ 344.100, entre 5 e 12 de julho, poucos dias antes do anúncio da oferta. Ele vendeu todas as ações em 21 de julho de 2006, mesmo dia da recusa da Perdigão, por US$ 483.215,40, lucrando US$ 139.114,50. A venda, entretanto, deu-se antes da publicação da desistência da Sadia e, por isso, foi considerada crime pelo MPF.
As defesas de Murat e Romano alegaram, em síntese, que ambos haviam sido punidos na esfera administrativa pela Securities and Exchange Comission (SEC), nos EUA, e pela CVM, no Brasil, e que a acusação do MPF seria um bis in idem, uma repetição. Paralelamente, a defesa de Murat requereu que o acusado também tivesse direito à suspensão condicional do processo por entender que, no máximo, ele teria cometido apenas um crime de insider. Já a defesa de Romano arguiu ainda que a Justiça Federal não seria competente para processar esse tipo de crime.
O juiz Cavali rejeitou todas as preliminares e questões de mérito levantadas pelas defesas. Para ele, os crimes contra o mercado de capitais constituem delitos contra o Sistema Financeiro Nacional e devem não só ser processados pela Justiça Federal, como também pelas Varas Especializadas em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro.
Sobre a tese de bis in idem, Cavali a rejeitou, pois a legislação brasileira considera crime a prática do insider trading, "vindo a sanção penal a se somar às já existentes regras de responsabilização civil e administrativa do insider".
Já sobre a versão apresentada em juízo por Murat de que teria cometido apenas um crime de insider, pois na primeira aquisição, em 7 de abril de 2006, ainda não era certo que a Sadia se preparava para fazer a oferta pela Perdigão, o juiz decidiu que esta "não merece crédito".
Para o juiz, após a análise de todo o processo, ficou "robustamente caracterizada a prática do delito de negociação de valores mobiliários (ações) mediante o uso de informação privilegiada pelos acusados Luiz, por duas vezes, e Romano, por quatro vezes", sentenciou.
A pena de Murat foi estabelecida num patamar maior do que a de Fontana Filho, pois este usou uma offshore para adquirir as ações, o que evidenciaria, segundo Cavali, "a tentativa de ocultar das autoridades brasileiras a negociação realizada". Outro elemento considerado para elevar sua pena foi a quebra do dever de sigilo que Murat tinha, pois, na posição que ocupava, era um dos líderes de todo o processo de tentativa de aquisição do controle acionário da Perdigão e cabia a ele também, como diretor de relação com investidores, "o dever de proteger a companhia e o próprio mercado de condutas contrárias a seu bom funcionamento".
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.




