Janaina Cruz

Janaina Cruz

Os tribunais do país terão expedientes diferentes entre si nesse feriado de Carnaval. A maioria não funcionará na quarta-feira de Cinzas (9/3), e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e o Tribunal de Justiça da Bahia estarão de portas fechadas já nesta sexta-feira (4/3).

Os prazos que vencerem nas datas mencionadas em que não houver expediente, serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

Segundo a Assessoria de Imprensa do TRF-2, a suspensão do expediente de sexta-feira foi motivada por "eventuais transtornos e a dificuldade de locomoção das partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos".

Outros tribunais só funcionarão durante o período da manhã na sexta-feira antes do feriado, como é o caso do TRF da 5ª Região, cujo expediente será das 8 às 12h, do TJ de Pernambuco e do TRT da 1ª Região (RJ), que abrirá das 8h às 14h, e do TJ do Rio Grande do Norte, das 7h às 14h.

Além do TRF-2 (RJ) e do TRF-5 (PE), os tribunais estaduais dos seguintes estados não terão expediente na quarta-feira de cinzas: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Acre, Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. Da mesma forma, os TRTs desses estados: Espírito Santo, Sergipe, Paraná, Bahia, Ceará e Rio de Janeiro.

Os tribunais que trabalharão no período da tarde de quarta-feira são: TRF-1 (DF), TRF-3 (SP), TRF-4 (RS), TRT-2 (SP), TRT-4 (RS), TRT-8 (PA), TRT-15 (Campinas), TJ-SP, TJ-RS, TJ-PR, TJ-SC, TJ-MT e TJ-GO.

Quanto aos tribunais superiores, o Supremo Tribunal Federal funcionará na quarta-feira a partir das 13h, e o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho no mesmo dia a partir das 14h.

O Tribunal de Justiça do Piauí e a prefeitura de Luis Correia, a 365 km de Teresina vão aproveitar o Carnaval para ir à praia. O programa Justiça Itinerante vai estar, entre sábado (5/3) e terça-feira (8/3), na praia de Atalaia.

Em vez de aproveitar os festejos, o Tribunal de Justiça da Paraíba vai trabalhar ainda mais no Carnaval, já que o setor de distribuição do Fórum Cível de João Pessoa vai fazer um esforço concentrado para redistribuir cerca de 18 mil processos das Varas da Fazenda Pública, que sofrerão mudanças de competências, com a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje), que passará a viger em março.

Segundo o diretor da unidade judiciária e titular da 16ª Vara Cível da capital, o juiz Fábio Leandro, "o objetivo dos desembargadores, que foram os legisladores da nova Loje, foi dar celeridade aos processos que tramitam na Justiça, principalmente, nas Varas da Fazenda Pública, onde sabemos que existe um número bastante elevado de ações".

Como todos os dias em que não há expediente forense, todos os tribunais manterão plantão judiciário nas datas do feriado para atender ações urgentes, como os seguintes, especificados no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

a) pedidos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

b) comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória;

c) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

e) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nos casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

f) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nos 9.099, de 26/09/1995 e 10.259, de 12/07/2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.

Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados.

A reclamação foi ajuizada por um morador de Mato Grosso do Sul, contra decisão da Segundo Turma Recursal Mista do estado. Condenado a pagar R$ 570 por atraso no pagamento do aluguel e das contas de água e luz, ele teve a TV e um tanquinho penhorados. Na reclamação, alegou que a penhora afronta entendimento consolidado no STJ, que tem competência para resolver divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência da Corte Superior.

O relator, ministro Sidnei Beneti, verificou a divergência. Ele ressaltou que a Lei n. 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege não apenas o imóvel, mas também os bens móveis, com exceção apenas de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Com base nessa lei, o STJ já decidiu que são impenhoráveis televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, aparelhos de som e de ar-condicionado, computadores e impressoras, entre outros.

 

A Justiça do Rio Grande do Sul decretou no fim da noite desta terça-feira (1º) a prisão preventiva do homem que atropelou um grupo de ciclistas, em Porto Alegre, na sexta-feira (25). Ricardo José Neis esteve nesta terça em uma clínica psiquiátrica, por vontade própria. O funcionário público estava com o filho no carro e avançou contra diversos ciclistas que faziam uma manifestação.

O pedido de prisão foi feito na segunda-feira (28) pela polícia e pelo Ministério Público (MP), que o acusam de tentativa de homicídio qualificado. Em Porto Alegre, no fim da tarde de ontem, centenas de pessoas protestaram contra a violência no trânsito. Os manifestantes se concentraram na região central da cidade e percorreram ruas a pé e de bicicleta. Na segunda, um grupo de ciclistas protestou contra atropelamentos na Avenida Paulista, em São Paulo.

O atropelamento ocorreu na sexta-feira, na esquina das ruas José do Patrocínio e Luiz Afonso, em Porto Alegre. Nove pessoas foram levadas ao Hospital de Pronto Socorro da cidade. Todas foram liberadas sem ferimentos graves, segundo o hospital. O motorista teria fugido do local sem prestar socorro, segundo testemunhas. Inconformados, os ciclistas chegaram a fechar a avenida.

Mais de 100 ciclistas participavam do evento promovido pelo movimento Massa Crítica, quando um carro entrou no meio do comboio derrubando dezenas de participantes. Para o grupo, que publicou em seu blog vídeos com depoimento dos ciclistas e imagens das bicicletas destruídas, o atropelamento foi considerado um crime e não um acidente.

 

 

Os integrantes da 9º Câmara Cível do TJRS confirmaram condenação da empresa contratada para organizar concurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS). A empresa Consulplan Consultoria e Planejamento em Administração Pública de Muriaé Ltda. terá de ressarcir por danos materiais, no valor de R$1.500,00, relativos aos gastos que candidata teve com o deslocamento de Mato Grosso do Sul para participar do concurso, posteriormente anulado.

A autora, que havia se inscrito para concorrer ao cargo de Técnico Judiciário/Administrativo, pediu indenização afirmando ter sofrido prejuízos materiais e morais decorrentes da anulação. Em 1º Grau, foi concedida a reparação por danos materiais, mas não reconhecidos os danos morais.

Apelação

Ambas as partes recorreram da decisão. A autora do processo visou à modificação da sentença e pediu a concessão dos danos morais, alegando que foram as boas condições de aprovação que a fizeram se deslocar do Estado do Mato Grosso para a realização da prova ocorrida no Estado gaúcho.

Já a administradora disse não ser a responsável pela anulação, e que o dano aplicado aos candidatos foi provocado pelo TRE, quando optou por anular o certame.

A relatora da apelação, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, rejeitou as preliminares e negou provimento aos recursos. Considerou que a autora não sofreu lesão a nenhum atributo da personalidade, tratando- se apenas de mero transtorno decorrente de uma situação bastante comum na atual sociedade. Disse também que a anulação feita pelo (TRE) apenas ocorreu por conta das inúmeras reclamações e irregularidades havidas durante a realização do concurso para o qual a empresa foi contratada para organizar.

Os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Túlio Martins acompanharam o voto.

A Congregação de Nossa Senhora (Colégio Notre Dame) saiu vencedora da briga judicial contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que pretendia cobrar direitos autorais pelas músicas veiculadas durante as festas juninas e julinas da instituição.

Para a Congregação, que propôs ação de desconstituição de débito, o uso das canções representaria uma simples comemoração de grande valor cultural que faz parte do calendário da grande maioria dos colégios brasileiros.

O Ecad alegava, no entanto, que somente escolas de músicas poderiam ter a isenção prevista na Lei nº 9.610/98 e que não é necessário a obtenção de lucro por parte daquele que veicula obra artística para caracterizar a obrigação de pagar a retribuição autoral. Ainda segundo o escritório de arrecadação, o Colégio Notre Dame é uma sociedade empresária, voltada ao ensino regular, que se utiliza da música para vencer os concorrentes tornando suas atividades mais agradáveis.

Segundo o relator, desembargador Antonio Iloízio Barro Bastos, da 12ª Câmara Cível do TJ do Rio, a veiculação das canções em festas folclóricas nas escolas não enseja a cobrança pretendida pelo Ecad porque não tem como objetivo o lucro, uma vez que os pais dos alunos não colocam seus filhos em uma escola só porque a festa por ela promovida é melhor ou tem as melhores músicas.

"O Apelante quer conferir ao art. 46, IV da Lei nº9.610/98 interpretação restritiva extremada, aduzindo que somente as escolas de música são alcançadas pela isenção prevista. Esse não é o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, pois os precedentes que cuidam de casos idênticos revelam que não precisa ser necessariamente uma escola de música para ser alcançado pela isenção. Os fins exclusivamente didáticos a que alude a norma de exceção não é exclusividade das escolas desta especialidade", explicou o relator.

Com a decisão, ele manteve sentença de 1ª Instância que já havia rejeitado pedido do Ecad.

A 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro determinou ontem (28/2) que o jogador Alexandre Pato pague pensão de R$ 50 mil por mês pelos próximos dois anos a atriz Sthefany Brito, sua ex-mulher. Cabe recurso. A informação é da Folha Online.

Pato queria pagar R$ 5 mil por mês, mas Sthefany afirmou que o valor era "insuficiente para atender às suas necessidades". Em sua decisão, a juíza Maria Cristina de Brito Lima afirmou que Pato tinha conhecimento dos compromissos financeiros de Sthefany, já que pagava a ela R$ 50 mil por mês enquanto estavam casados, exceto no mês do casamento, quando a atriz recebeu R$ 60 mil.

Na ação, Sthefany alegou que ficou impossibilitada de trabalhar como atriz por causa do relacionamento e teve contratos publicitários cancelados por causa disso. Isso porque o jogador era uma "pessoa ciumenta", tanto que ele se comprometeu a pagar sua mulher para que ela não fizesse mais novelas. "A ré tinha apenas que ser mulher dele", afirmou a juíza. Por isso, o jogador afirmou que ficaria responsável por prover tudo o que ela precisasse. O casamento dos dois durou nove meses e foi feito em regime de separação total de bens.

Imagem esmaecida

A agente da atriz, Márcia Marba, que atuou como testemunha no processo, disse que a figura dela no meio artístico havia ficado "esmaecida", o que dificulta sua reinserção profissional. "Sua agente não tem conseguido trabalho para a ré", disse Maria Cristina. Como entende que ela poderá voltar a trabalhar "assim que ficar esquecido do público o episódio de sua separação", a juíza determinou o prazo de 24 meses para a pensão.

Aplicando a Lei Maria da Penha à relação homossexual, o Juiz da Comarca de Rio Pardo Osmar de Aguiar Pacheco concedeu medida protetiva a homem que afirma estar sendo ameaçado por seu companheiro. A medida, impedindo que ele se aproxime a menos de 100 metros da vítima, foi decretada no dia 23/2.

O magistrado observou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!

Destacou que o artigo 5º da Constituição (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza), deve ser buscado em sua correta interpretação, a de que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos. No caso presente, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.

Salientou ainda que a vedação constitucional de qualquer discriminação e mesmo a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, (...) obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação. 

Dessa forma, concluiu, o autor da ação que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém terminado, ainda que de natureza homoafetiva, tem direito à proteção pelo Estado. Decretou a medida de proibição do ex-companheiro de se aproximar mais que 100 metros da vítima e reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para jurisdição do processo.

Segunda, 28 Fevereiro 2011 17:00

Obesa humilhada em ônibus será indenizada

Os juízes de Direito que integram a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), foram unânimes em reconhecer o abalo moral sofrido por uma usuária de transporte coletivo na Região Metropolitana de Porto Alegre. Ela amargou uma situação vexatória por causa de sua obesidade. Como reparação pela ofensa sofrida, ela terá direito a uma indenização de R$ 3 mil que, segundo acórdão, "atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

Em razão de seu peso e da dificuldade em transpor a roleta, a passageira tinha o costume de subir pela porta da frente, pagar a passagem e descer pela mesma porta. Porém, no dia 24 de outubro de 2009, em São Leopoldo, ela foi impedida de descer pela porta da frente do ônibus - destinada ao embarque -, recebendo ordens do motorista para descer pela parte de trás, que é o percurso tradicional dos passageiros. 

O argumento de que não seria possível passar pela roleta não sensibilizou o funcionário da Viação Sinoscap, que insistiu no pedido. O clima piorou quando os demais passageiros do coletivo começaram a rir e a gritar para que fechasse a boca para passar pela roleta. Segundo o depoimento uma testemunha que aguardava para embarcar no veículo, o motorista disse que apenas idosos desciam pela porta da frente. A autora ficou pasma, inerte, em estado de choque. Tentou argumentar e chorou muito. Depois de cinco minutos de bate-boca, finalmente, foi autorizada a descer pela porta da frente. Na sua defesa, a empresa de transportes alegou que foi permitido à passageira desembarcar pela porta da frente, após ter explicado o motivo, mas negou a ocorrência de ofensas. 

Os julgadores entenderam, com base em prova testemunhal, que autora foi humilhada não apenas pelo funcionário da empresa, como pelos os demais usuários do transporte coletivo. A sessão de confirmação de sentença foi realizada no dia 27 de janeiro, com a participação dos juízes Leandro Raul Klippel, Eduardo Kraemer e Carlos Eduardo Richinitti.

 

A Justiça gaúcha determinou o lacramento e a suspensão das atividades da empresa Fischer Milk, sediada em Venâncio Aires, pela comercialização de leite adulterado. O pedido de liminar foi feito pelas promotorias de Justiça Especializada Venâncio Aires e de Defesa do Consumidor de Porto Alegre - órgãos do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul. O fechamento foi imposto, no dia 23 de fevereiro, pelo juiz João Francisco Goulart Borges, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires. Cabe recurso.

Para embasar o pedido, os promotores se valeram de dados de coleta e amostras do leite comercializado pela empresa - a partir de um convênio firmado entre o MPE-RS e a Univates (universidade do Vale do Taquari). Os testes comprovaram a adição de água no leite, na proporção média de 20%.

Com a colaboração da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria Estadual da Agricultura, o leite tipo C comercializado com a marca Fischer Milk, que estava nos tanques da empresa e também o já distribuído no comércio local, foi recolhido e inutilizado na estação de tratamento de efluentes de um frigorífico da região.

Conforme destaca o MPE-RS, a Fischer Milk é reincidente na adulteração de seus produtos. Em 2008, a unidade já havia sido interditada pelo MP em operação semelhante, resultando, inclusive, na condenação criminal dos sócios da empresa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE-RS

 

Um motorista que era obrigado a repousar no caminhão deve receber as horas de prontidão da empregadora, a Platinum Empresa de Transportes Ltda. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o Recurso de Revista da empresa e manteve posicionamento anterior da Justiça trabalhista do Paraná.

O Tribunal Regional do Trabalho paranaense, revertendo sentença da primeira instância, entendeu que o trabalhador tinha que ficar à disposição da empresa durante a noite. Isso porque a empregadora não pagava diárias de hotel e ele não tinha como arcar com os custos de um. De acordo com o trabalhador, ele era obrigado a procurar uma área de segurança para estacionar o veículo.

Na análise do recurso levado pela Platinum ao TST, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator da turma, entendeu que as provas apontavam que a empresa tinha a obrigação de pagar as horas devidas.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

 

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