Janaina Cruz

Janaina Cruz

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta à rede Bistek Supermercados Ltda., que terá de indenizar uma cliente após envolvê-la em tumulto gerado por uma suposta nota falsa. Noemia Hoffman de Melo receberá R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. O fato ocorreu na tarde de 20 de janeiro de 2008, em uma unidade da rede na cidade de São José. No momento em pagava as compras, a idosa apresentou ao funcionário do caixa uma nota de R$ 50. O empregado achou que a cédula poderia ser falsa e comunicou o fato aos supervisores, que foram até o setor averiguar a quantia. Nesse instante, estava formada a balbúrdia.

A vítima alegou ter passado por situação de desconforto moral e físico, como dores no peito e falta de ar, em razão de ser cardíaca. Acrescentou que lhe foi atribuído ato criminoso, motivo que a fez passar por forte vexame em frente a outros clientes. Por fim, disse que não havia motivo para tamanho tumulto, já que, dias depois, a Caixa Econômica Federal (CEF) confirmou a veracidade da nota. Em sua apelação, a empresa ré enfatizou não haver prova de que a cédula acostada aos autos é a mesma apresentada ao supermercado naquela ocasião. Frisou que não há declaração firmada pela CEF a comprovar a veracidade da nota. Acrescentou que no dia dos fatos, no início da tarde de um domingo, o movimento era pequeno nas dependências da loja. Por fim, postulou a minoração do montante de indenização.

"[...] independentemente de a moeda ser realmente falsa, a requerente não poderia ter sido tratada como autora de ilícito, porquanto nada aludia que tivesse conhecimento da suposta falsidade. Logo, na dúvida, podendo a reclamante ser vítima e não agente delitiva, o episódio deveria ter sido conduzido com prudência e discrição", anotou o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, ao negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.071056-2)
 

Por maioria de votos, o 2º Grupo Cível do TJRS concedeu Mandado de Segurança para que candidata com gravidez de risco realize teste físico de concurso público em data diferente da convocação, depois do período pós-parto. Na avaliação dos Desembargadores, o fato de o teste pôr em risco a vida de mãe e do seu bebê torna a situação especial e, além disso, a realização em data diversa não fere a isonomia entre os candidatos.

A candidata narrou que se inscreveu para o cargo de Agente Penitenciário em 2006, sendo convocada para teste de aptidão física a ser realizado em 9/11/2010. Contou ter informado que estava na 18ª semana de gestação e que, em virtude do deslocamento do pólo inferior do saco gestacional com episódios de sangramento, sua gravidez é de risco. No entanto, recebeu como resposta que deveria se submeter à prova, ou seria eliminada da seleção. Salientou que a realização do teste levaria possivelmente à interrupção da gestação.

O Secretário de Estado e Segurança Pública, contra quem o Mandado foi impetrado, defendeu que a candidata se inscreveu no certame de forma voluntária e tinha conhecimento de que as alterações físicas ou fisiológicas, incluindo a gravidez, não seriam consideradas para tratamento diferenciado ou para nova prova.

No dia 8/11/2010, o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl negou o pedido liminar da gestante para não-realização da prova física ou para que, no teste, fosse considerada sua condição.

Ao julgar o mérito do Mandado de Segurança, o Desembargador Pastl salientou ter indeferido anteriormente a liminar por entender que sua concessão poderia ofender aos princípios da impessoalidade e da isonomia em relação aos demais concorrentes. No entanto, afirmou que negar a possibilidade de realizar a prova em data diversa seria injusto, ou no mínimo, desconfortável, visto que a preponderância do princípio da legalidade (pois que o edital é tido como lei do certame), nesta específica hipótese ora examinada, produziria malferimento das normas constitucionais de maior importância, qual seja, as que tutelam à maternidade e à família.

Ressaltou que a situação é absolutamente característica, já que a candidata não tinha condições de se submeter aos testes na época marcada, sob pena de risco ao feto e a sua vida. Apontou que impedir seu prosseguimento na seleção seria despropositado, já que a realização da prova outra data não iria denegrir a isonomia entre os demais concorrentes.

Também observou que o edital de abertura do concurso foi aberto em 2006 e a convocação para o teste físico ocorreu somente em outubro de 2010. Ponderou não ser razoável exigir que as candidatas suspendessem por tanto tempo seus planos (no caso da gestante, a constituição de uma família) a fim de aguardar a conveniência, regularização e consecução do agir da Administração. Concluiu então por garantir à candidata a possibilidade de fazer o teste de aptidão física em nova data, depois do período pós-parto.

Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Matilde Chabar Maia e os Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira, Rogério Gesta Leal, José Luiz Reis de Azambuja, Eduardo Delgado e Eduardo Uhlein.

Divergência

A Desembargadora Agathe Schmidt da Silva proferiu voto minoritário, negando o pedido da candidata. Na sua avaliação, dar tratamento preferencial representa quebra do princípio da isonomia. Acrescentou que normas constitucionais que protegem a maternidade, a família, a criança, etc. não cabem no âmbito do presente mandamus, cujo objeto é restrito à observância ou não de norma que rege concurso público para o cargo de Agente Penitenciário.

O julgamento ocorreu em 13/5.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem (2/6) uma proposta de consulta pública sobre a regulamentação da TV a cabo. Uma das mudanças propostas pela agência é de que o tempo máximo de propaganda na TV a cabo seja de 15 minutos por hora de programação, a mesma proporção bservada pela TV aberta. As informações são da Agência Brasil.

Atualmente, não há uma regra que determine o tempo máximo de propaganda na TV paga. "Sabemos que isso vai ter muita reclamação de entidades de defesa de consumidores, que podem achar que isso é muito tempo, mas preferimos igualar ao serviço de radiodifusão e deixar o debate para a consulta pública", disse o relator da matéria, conselheiro João Rezende.

As novas regras também acabam com a obrigatoriedade de licitação para fornecimento do serviço e estabelecem o preço da outorga em R$ 9 mil. O regulamento impõe metas de cobertura do serviço para as empresas que já têm outorgas e para as que vierem a conseguir autorização. No entanto, para cidades com menos de 100 mil habitantes não há obrigações de cobertura. "Estamos torcendo para que as empresas queiram ir para esses municípios menores", disse Rezende.

Metas de universalização

A Anatel aprovou também a terceira edição do Plano Geral de Metas de Universalização da Telefonia Fixa (PGMU), que estabelece metas às concessionárias para o período de 2011 a 2015. Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o detalhamento dos compromissos a serem cumpridos pelas empresas será feito pelo governo em conjunto com a Anatel por meio de decreto, que vai ser concluído nos próximos dias.

Bernardo explicou que uma das questões previstas no PGMU é a possibilidade de licitação da faixa de frequência de 450 megahertz (MHz) para levar telefonia e internet à área rural. Essa faixa também poderá ser atribuida a empresas, com estabelecimento de metas a serem cumpridas. O governo também estuda a possibilidade de fazer licitação conjunta das frequências de 450 MHz e 2,5 gigahertz (GHz), para a quarta geração de telefonia móvel (4G). "Há um grande apetite das empresas por essa faixa [de 2,5 GHz], é considerada muito rentável. Eventualmente, poderíamos também dividir a faixa de 450 MHz e licitar junto", explicou o ministro.

O objetivo do PGMU é estender progressivamente a oferta de telefones fixos individuais e coletivos a todo o país, para reduzir desigualdades e ampliar o acesso da população aos serviços de telefonia.

Mais por menos

Paulo Bernardo, cobrou das empresas de telefonia ações para ampliar o acesso da população aos serviços de telecomunicações a preços mais acessíveis. "Como as empresas se conformam em oferecer serviços que só atendem a cerca de 20% da população? Não acho razoável. Isso se deve à renitente opção das empresas de oferecer serviços caros e atender pouca gente. E tem que ser o contrário, tem que oferecer serviço barato para muita gente. Podemos fazer muito mais que isso, e o mercado não pode só pedir dinheiro para o governo", disse.

O ministro participou da abertura do 55º Painel Telebrasil, promovido pela Associação Brasileira de Telecomunicações. Disse que o governo está disposto a trabalhar em parceria com as empresas do setor de telecomunicações para aumentar o acesso da população aos serviços de telefonia e banda larga. Segundo ele, esse é um desafio e uma responsabilidade do governo e dos agentes econômicos. "Queremos somar esforços, estamos com toda a disposição de fazer diálogo, trabalhar de forma coesa, fazer parcerias".

Paulo Bernardo revelou que tem sido cobrado "de forma enfática" pela presidente Dilma Rousseff para fazer avançar o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que prevê a massificação do acesso à internet de alta velocidade. Outra determinação da presidenta foi o uso das tecnologias de informação e comunicação para a área de educação, inclusive com o aumento da velocidade da banda larga nas escolas públicas do país.

A Caixa Econômica Federal desistiu, nesta sexta-feira (3/6), de 500 processos ajuizados no Supremo Tribunal Federal. De acordo com o diretor jurídico do banco, Jailton Zanon [foto], ainda existem outros 600 processos em tramitação no Supremo, mas a meta é que este número seja reduzido a menos de 100.

Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, os processos de que a Caixa desistiu representam cerca de dois meses de trabalho. "Então, é como se o ano de trabalho no STF fosse reduzido", disse ele. Para o ministro, a atitude da CEF é uma "atitude simbólica" que pode servir de exemplo a outras empresas que também podem desistir de suas pendências judiciais para encontrar outros meios de resolvê-las.

A Caixa foi considerada a instituição com maior número de litígios na Justiça brasileira, segundo estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas e publicado no mês passado. A pesquisa aponta que a estatal recorre de 97% dos processos em que está envolvida, o que soma 211.420 recursos impetrados nos últimos 21 anos.

Segundo Jailton Zanon, a intenção da Caixa é deixar esse posto e se ater apenas aos litígios relevantes. Zanon conta que a maioria dos processos abandonados hoje é relacionada causas já pacificadas ou de menor valor para o banco, como cobrança de FGTS.

Por conta dessa mudança de foco, a Caixa também disse ao STF que criará um filtro para evitar que novos recursos cheguem ao Supremo. Zanon explica que o advogado da Caixa, para recorrer de uma decisão, terá de se justificar e provar a relevância do caso. A medida passará a funcionar na semana que vem.

As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (1/6), a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório. Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/2009, que disciplinava o tema.

A nova resolução, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 24 de maio, foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Issler as mudanças simplificam os procedimentos exigidos para a autorização. Segundo ele, o CNJ decidiu alterar as regras, já que exigências da revogada Resolução 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes.

Só na Vara da Infância e Juventude do aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, o número de requerimentos para autorização de viagem internacional saltou de 34 em julho de 2008 para 278 em julho de 2009, após a publicação da Resolução 74 em abril de 2009. No mesmo período, o número de autorizações dadas pela vara do aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro também subiu de 64 para 173. As novas regras já estão em vigor.

Residentes no exterior - A Resolução 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência. Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.

A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil. O MRE começou a enviar nesta quarta-feira (1/6) comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.

Segundo o chefe do Departamento de Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular do Itamaraty, ministro Eduardo de Mattos Hosannah, o modelo antigo acabava dificultando o retorno das crianças a suas casas no exterior. "Antes a criança precisava trazer uma mochila cheia de papel e documentos para embarcar", pontuou o ministro. Nos próximos dias, segundo ele, os passaportes com a autorização já poderão ser solicitados nas unidades consulares do Brasil no exterior.

Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. "O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais", acrescenta. Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu site na internet (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado à Resolução 131 ficará disponível no link "viagens ao exterior".

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.

O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. ?É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial?, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.

O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.

O juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, determinou a intimação do Município do Rio para que cumpra, imediatamente, a decisão que proibiu a autorização de novas permissões para taxistas ou auxiliares. O magistrado já havia decidido sobre o tema em 13 de abril último, mas a Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) propôs embargos de declaração para que a decisão tivesse efeito imediato.

Segundo o juiz Ricardo Starling, antes da concessão, é preciso que o ente público estabeleça e realize o devido processo administrativo com transparência para se constatar, através de provas técnicas, não só a habilidade de dirigir, mas também o perfil psicológico do candidato.

"O Município deve estabelecer critérios científicos e objetivos para avaliar a habilidade como motorista e o perfil psicológico necessário para a prestação do referido serviço público. Estabelecidos esses critérios, e havendo oportunidade e conveniência para a existência de novos taxistas e/ou auxiliares, o Município deve realizar o devido processo administrativo, com base nos critérios científicos e objetivos estabelecidos para selecionar os novos prestadores de serviço com base nos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade. Bem como deve ser viabilizado para os candidatos o contraditório e a ampla defesa", afirmou o juiz na decisão.

Ainda, segundo o magistrado, caberá ao Poder Judiciário estadual avaliar, no caso concreto, as decisões tomadas nos referidos processos administrativos, desde que provocado pelos interessados.

O juiz disse também que, de acordo com o artigo 520, VII, do CPC, a apelação da sentença que confirma os efeitos da tutela, será recebida apenas no efeito devolutivo, ou seja, será reexaminada no órgão superior, mas já surte efeito desde já.

A Abrataxi, em litisconsórcio com o Ministério Público estadual, propôs ação civil pública para que o Judiciário proibisse o Município do Rio de promover transferências, novas permissões ou autorizações para taxistas e auxiliares; bem como estabelecer os critérios a serem adotados para se atuar na área; fixar o número máximo de profissionais na cidade; e determinar quem teria qualificações para exercer a profissão.

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Usina de Beneficiamento Cooperativa Agropecuária Petrópolis Ltda. PIÁ ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou uma barata dentro de um iogurte. A embalagem estava lacrada e a barata em estado avançado de decomposição. O Juízo do 1º Grau determinou o pagamento de R$ 5,1 mil pelos danos morais.

No dia 02/7/09, na cidade de Ivoti, uma consumidora adquiriu um iogurte em um supermercado, sabor côco. A embalagem plástica estava fechada a vácuo e com prazo de validade que expirava em 09/7/09. Percebendo que havia algo dentro do frasco, a consumidora questionou uma funcionária do supermercado, que disse que poderia ser uma lasca de côco, já que o iogurte era daquele sabor e estava dentro do prazo de validade. Quando chegou em casa, foi servir o produto para seus filhos. Ela encontrou uma barata que estava em estado avançado de decomposição. Inconformada com o fato, já que a embalagem estava lacrada, decidiu ingressar na justiça para pedir indenização.

Sentença do 1º Grau

Na Comarca de Ivoti, a Juíza Célia Cristina Veras Perotto deferiu o pedido. Segundo a magistrada, o produto adquirido pela requerente apresentou-se defeituoso, ou seja, impróprio para o consumo, não oferecendo a segurança e os atributos intrínsecos que dele legitimamente se esperava.

A Juíza cita ainda que foi violado o princípio da confiança.  Segundo a sentença, o sentimento de insegurança e repugnância experimentados pela autora, após a verificação da existência de um inseto já em estado avançado de decomposição no interior da embalagem do produto, assente o dano moral, tendo em vista a violação ao princípio da confiança, fim perseguido nas relações de consumo.

A Juíza Célia Cristina Veras Perotto, condenou a usina ao pagamento de R$ 5,1 mil por danos morais à consumidora.

Houve recurso da decisão por parte da empresa

Apelação

Na 9ª Câmara Cível do TJRS a Desembargadora relatora, Marilene Bonzanini, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau. Segundo a magistrada, as fotos que constam dos autos do processo comprovam que havia um inseto dentro do iogurte. O fato foi caracterizado como ato ilícito, passível de responsabilização, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor

A Desembargadora também argumenta que a indenização pelo dano moral é procedente em face das consequências do ocorrido para a consumidora: A circunstância lhe trouxe abalos de ordem moral, face ao pavor e repugnância que a impede de continuar ingerindo leite e bebidas lácteas, afirma a magistrada.

O valor da indenização foi mantido em R$ 5,1 mil.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Leonel Pires Ohlweiler.

O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 31º Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o Banco Itaú a indenizar em R$ 7 mil Edmea Barcellos, de 83 anos. Ela teve o seu seguro de vida cancelado pela instituição, que alegou falta de pagamento. No entanto, a culpa da inadimplência era da própria empresa, pois não estava enviando os boletos à residência da idosa. Na sentença, o magistrado, que determinou também o restabelecimento do contrato em vigor há 10 anos, ressaltou que "o comportamento da seguradora beira à má-fé, diante da possível desassistência abrupta".

A autora, ao perceber que a situação poderia lhe criar problemas futuros, notificou por escrito a empresa ré, para que esta cumprisse com a obrigação de enviar os boletos bancários, mas não obteve sucesso. Na inicial, a autora ressalta que o intuito da ré era o de cancelar o contrato por falta de pagamento e assim deixar de lhe prestar assistência.

Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço pelo banco, diante de sua responsabilidade objetiva. Ele explica que, mesmo se a idosa deixasse, no caso concreto, de pagar, por se tratar de contrato sinalagmático, "perderia força a defesa da ré, quando esta não cumpre a sua prestação, exigindo que outrem cumpra a contraprestação. A notificação da consumidora idosa restou comprovada em documento, o que denota a preocupação extrema da mesma em ser surpreendida com um cancelamento indevido".

O juiz Belmiro Fontoura ainda disse que há no mercado de seguros um comportamento prejudicial aos clientes com mais idade: "verifica-se a existência de uma prática comum entre várias seguradoras de criar efetivos óbices para a manutenção do contrato, muitas vezes surpreendendo o consumidor com majoração vultosa da parcela de seguro de vida, e por outras não enviando os boletos, uma vez que o consumidor, em muitos desses casos, já conta com idade avançada, o que emerge a possibilidade de tornar-se um número passivo em sua contabilidade financeira".


Um homem que esperava a construção de sua casa há 12 anos deve receber R$ 18 mil de indenização por danos morais no Rio de Janeiro. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação movida por ele contra a proprietária do terreno e a incorporadora Cosmorama Empreendimentos Imobiliários e Participações. Os ministros entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato acarreta mero dissabor, dependendo da peculiaridade do caso concreto, é possível constatar abalo moral.

Os nomes dos envolvidos no caso não foram revelados, e a empresa foi julgada a revelia. A ação teve início porque o comprador do terreno pediu, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rescisão do contrato de compra e indenização por danos morais e materiais à construtora. A alegação foi a de que pagou todas as prestações pelo terreno, e pela casa, dentro do prazo estipulado, mas as obras sequer começaram.

O pedido de rescisão foi contestado pela proprietária do terreno. Ela afirmou que não tem qualquer compromisso com a Cosmorama e, portanto, não pode ser responsabilizada pelas obras da casa. No entanto, o STJ decidiu que o cancelamento do contrato é válido, enquanto a companhia deve pagar a indenização estipulada e devolver toda a quantia gasta pelo comprador do imóvel.

De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a decisão veio por conta de uma "realidade carente de soluções para o problema habitacional", em que um homem ficou 12 anos esperando a construção de sua casa. A decisão foi unânime.

As informações são da assessoria de imprensa do STJ.

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