Janaina Cruz
Sexta Turma concede habeas-corpus a adolescente que tentou furtar solução bucal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que determinou a internação de um adolescente de São Paulo pela tentativa de furto de um pote de solução bucal. Seguindo o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Turma entendeu que o ato não justificaria a imposição de medida extrema, já que poderia ser aplicado o princípio da insignificância.
O STJ determinou que outra medida mais branda seja imposta ao menor se, por outros motivos, ele não se encontrar internado. Ao analisar o caso, o relator constatou que as condições pessoais do adolescente eram desfavoráveis. No entanto, não seria possível falar em reiteração, somente em reincidência, ao contrário do que decidiu a Justiça de São Paulo.
O ministro Og Fernandes observou que, em apenas um dos procedimentos infracionais instaurados contra o adolescente, houve aplicação de medida sócio-educativa, nos demais foi concedido o benefício da remissão ou promovido o arquivamento dos autos. Estes processos não poderiam ser considerados para efeito de reiteração, já que a remissão não implica reconhecimento de responsabilidade, nem vale como antecedente.
O pedido de habeas-corpus foi apresentado pela Defensoria Pública do estado contra decisões do juiz de primeiro grau e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ambos fundamentaram a aplicação da medida de internação referindo-se basicamente à reiteração infracional e às condições pessoais desfavoráveis do adolescente.
Juiz dos EUA nega pedido de vítimas do acidente da Gol
A Corte Distrital de Nova York negou o pedido de indenização por danos morais e materiais de 120 famílias de vítimas do acidente do vôo 1907 da Gol. A decisão é assinada pelo juiz Brian M. Cogan. O entendimento foi o de que a Justiça americana não é competente para analisar o caso.
O Boeing 737/800 da Gol, que fazia o vôo de Manaus ao Rio de Janeiro com escala em Brasília, caiu depois de bater no jato executivo Legacy, da empresa americana ExcelAire, em setembro de 2006. As 154 pessoas 148 passageiros e seis tripulantes que estavam no Boeing morreram. Os sete passageiros e tripulantes do Legacy sobreviveram sem ferimentos.
O avião executivo era conduzido pelo piloto Joseph Lepore e pelo co-piloto Jan Paul Paladino, ambos americanos. Levava a bordo dois funcionários da ExcelAire, que havia acabado de adquirir o avião em São José dos Campos, dois funcionários da Embraer e um repórter do New York Times.
Para entrar com ação nos Estados Unidos, os advogados americanos argumentaram que o processo tinha jurisdição naquele país porque o dono do jato Legacy é americano, assim como o mecanismo de vôo pertencia a uma empresa de lá. O juiz Brian Cogan entendeu o contrário. Ele fundamenta sua decisão em um precedente julgado pela Suprema Corte dos EUA, que considerou incompetente a Justiça norte-americana para julgar o caso de um acidente que aconteceu na Escócia.
No caso do precedente, mesmo sendo a fabricante do avião uma empresa norte-americana (Piper), o piloto e os cinco passageiros mortos na oportunidade eram escoceses. Os fatos aqui são quase idênticos aos da Piper, tirando as testemunhas e potenciais responsáveis fora do alcance da Justiça dos EUA, afirmou o juiz.
Importantes fatores como a falta de competência deste fórum sobre os potenciais responsáveis e como a viabilidade de cumprimento de fases obrigatórias ao longo do processo, como produção de provas e oitiva de testemunhas no Brasil, juntamente com outras considerações, tornam este fórum verdadeiramente inconveniente e um fórum brasileiro significativamente melhor, anotou o juiz Brian M. Cogan. O juiz pondera que caso as Cortes brasileiras se recusem a exercer a jurisdição, os reclamantes podem acionar esta corte para reabrir essas ações.
Desde o acidente, o avião Legacy está proibido de sair do Brasil, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O objetivo é garantir o pagamento das indenizações para familiares das vítimas.
Angelita de Marques, presidente da Associação Familiares e Amigos Vôo 1907, diz que os advogados americanos já estão trabalhando para recorrer da decisão. Segundo ela, existem apenas cinco ações de pedido de indenização que tramitam no Brasil, duas com sentença favorável aos familiares, mas com recursos da Gol para serem julgados. Os familiares das demais vítimas fizeram acordos com a empresa aérea.
Vôo 3054 TAM
Para evitar situação como a ocorrida com familiares da Gol, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Defensoria Pública, Ministério Público, Procon e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça), a TAM e a Seguradora Unibanco AIG instalaram, em abril deste ano, a Câmara de Indenização do Vôo 3054.
O procedimento é inédito no país e baseia-se em modelos de solução de conflitos extrajudiciais adotados por outros países em situações similares. É o mesmo sistema que foi usado nos Estados Unidos para indenizar as vítimas do acidente de 11 de setembro.
A Câmara é uma alternativa rápida para que os familiares das 200 vítimas fatais do acidente com o vôo 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho de 2007, obtenham indenização sem precisar propor uma ação na Justiça. A Câmara já fechou três acordos e tem outros nove em andamento.
A diretoria jurídica da TAM também atua para incentivar as famílias a fazer acordo no lugar de procurar a Justiça. Segundo a empresa, quase 80 acordos com familiares já foram fechados.
O presidente da Associação dos Familiares das Vítimas da TAM (Afavitam), Dário Scott, afirma que existem entre 60 e 70 ações judiciais. Dessas, 10 estão nos Estados Unidos. Outros familiares ainda esperam o resultado das investigações para fechar acordo, ou pedir indenização na Justiça.
Sem interesse lícito, ação de investigação de paternidade proposta depois de 40 anos é extinta
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, extinguiu o processo movido por C.A.O.G. contra C.O.R.G., no qual alegava ser o seu pai biológico e também pedia a anulação do registro de nascimento dela. Para o ministro Sidnei Beneti, relator do caso, estão presentes duas causas para a extinção do processo, isto é, a falta de legítimo interesse econômico ou moral e a prescrição.
O caso trata de uma ação de investigação de paternidade combinada com anulação de registro de nascimento movida por C.A.O.G., 77 anos, contra C.O.R.G., 47, sob a alegação de que ela é nascida de relações sexuais mantidas por ele com uma garota de programa com a qual veio a casar-se em 1960 e de quem se separou em 1978, recebendo vantagens, declarando não ter filhos e desaparecendo a lugar não sabido. Por sua vez, C.O.R.G. foi registrada como filha legítima pelos pais de C.A.O.G., sendo, portanto, sua irmã.
A sentença julgou procedente a ação, analisando as provas e salientando que a recusa em submeter-se ao exame de DNA vinha contra C.O.R.G. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença.
No STJ, o ministro Beneti destacou que, para a propositura da ação de investigação de paternidade cumulada com anulação de registro de nascimento, é necessário que haja interesse lícito (art. 3º do CPC). De acordo com o ministro, no caso, não há interesse econômico, pois os pais de ambos os litigantes providenciaram a partilha dos bens em vida, por instrumento público, repartindo-os com as cautelas de impedimento de pretensões a colações.
Também não há, segundo o ministro, interesse moralmente amparável devido à existência de animosidade entre os envolvidos. Isso porque C.A.O.G. já acusa a irmã, pretensa filha, de prática de delito de apropriação indébita contra ele. Ainda, ela foi processada em Curitiba em decorrência de questões referentes à administração de condomínio de apartamentos de sua propriedade que seriam ocupados por C.A.O.G.
Além disso, o relator afirmou que a pretensão ao reconhecimento da paternidade é absolutamente incompatível com a declaração formal, jamais anulada ou antes negada, realizada por C.A.O.G. em juízo, no processo de separação de sua ex-esposa, a quem indica como mãe de C.O.R.G., no sentido de que o casal não tinha filhos.
Por outro lado, o ministro destacou que o caso é de reconhecimento da prescrição em detrimento de C.A.O.G., porque o acionamento ocorreu em prazo muito além de 20 anos. A imprescritibilidade nesse tipo de ação é em prol do filho que busca o reconhecimento, não do genitor que propôs a investigatória contra o filho registrado em nome de outrem.
Presidente do STJ critica número exagerado de processos julgados no primeiro semestre
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou o primeiro semestre de 2008 com 182.539 processos julgados, número 17,20% maior que o registrado em igual período ano passado (155.744). Desse total, 137.025 foram decididos monocraticamente e 45.514 nas sessões de julgamento.
O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que a marca de 182 mil processos julgados no primeiro semestre de 2008 não é motivo de comemoração. Eu não me animo com isso. Esses números exagerados, eu os enxergo como processos que foram espremidos. Ao contrário do que acontece com a cana-de-açúcar, eles foram moídos sem deixar caldo, sem deixar sumo capaz de produzir algo positivo, afirmou o ministro.
De acordo com dados fornecidos pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, o balanço consolidado até o dia 27 de junho registra 142.166 processos recebidos, contra 150.909 em 2007; e 166.366 distribuídos em 2007 foram 163.621. No período, foram publicados 40.698 acórdãos, contra 27.011 no ano passado (variação de 50,67%).
A média de processos julgados por ministro subiu 23,44%, passando de 5.244 em 2007 para 6.473 em 2008. O trabalho da Presidência do Tribunal também foi expressivo: de janeiro a junho, o ministro presidente proferiu 23.270 decisões e despachos no primeiro semestre de 2007 foram 16.836.
Ao constatar que o STJ recebeu menos processos e julgou mais causas, comparado ao mesmo período de 2007, o ministro Humberto Gomes de Barros disse se orgulhar do trabalho da instituição, do empenho dos ministros e da dedicação dos servidores. Orgulho-me pela força e pelo esforço, mas não fico feliz com isso.
A insatisfação do ministro se deve ao desvio de direção sofrido pelo STJ que, segundo ele, se transformou num tribunal de terceira instância. O presidente do STJ reclama que a corte está sobrecarregada com questões que nem deveriam chegar a um tribunal superior, como litígio sobre indenização em uma simples batida de carro. Isso é um desperdício não só de trabalho, mas de dinheiro, afirmou. Para ele, o Tribunal precisa retomar sua finalidade: dizer qual é a interpretação definitiva da lei federal.
Tribunais de SP suspendem prazos por causa de pane
O desembargador Vallim Bellocchi, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a desembargadora Marli Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), concordaram com a idéia de suspender os prazos processuais diante da pane da internet que atingiu o estado nesta quinta-feira (3/7). A proposta foi apresentada pela seccional paulista da OAB.
Segundo a entidade de advogados, muitos dos atos processuais atualmente são feitos pela internet. A devolução dos prazos irá evitar prejuízos ao jurisdicionado, diz nota da OAB. Nesta terça, o sistema de dados da Telefonica sofreu uma pane afetando grande parte dos usuários de internet do estado. A rede de comunicação das polícias Civil e Militar, do Detran, do Corpo de Bombeiros e da CET estão fora do ar. Foram afetados ainda serviços do governo estadual e do Poupatempo. Agências bancárias e casas lotéricas também estão com problemas.
Segundo a Secretária de Segurança de São Paulo, algumas delegacias estão fazendo os boletins de ocorrência manualmente. A Telefônica anunciou que uma ocorrência técnica em alguns equipamentos está afetando parcialmente sua rede de transmissão de dados desde a tarde de quarta-feira (2/7). A empresa não informou a estimativa de quando a situação deve ser normalizada e nem forneceu detalhes sobre o problema. Segundo informações da rádio CBN, o problema aconteceu no roteamento da rede principal da Telefonica por onde passam dados de grandes empresas e governo e que faz a interligação dos sistemas de grandes cidades.
O Procon afirma que já notificou a Telefonica sobre a pane para prestar esclarecimentos. A empresa tem um dia para dizer o que causou o problema, o dia e a hora em que ele foi detectado, quem e quantos são os afetados. Além disso, o Procon também solicitou que a Telefonica informe quais serão as providências tomadas para reparação do problema e dos usuários.
Juíza lança livro sobre limites na divulgação de réus
A juíza titular 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Simone Schreiber, vai lançar na próxima quinta-feira (3/7) o livro "A publicidade opressiva de julgamentos criminais" (Editora Renovar). O evento ocorre na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro, às 17h30.
No lançamento, haverá um debate sobre a liberdade de expressão em confronto com os direitos do réu a um julgamento justo, tema central do livro. O jornalista Marcelo Beraba, da Folha de S. Paulo, vai participar do debate junto com a juíza.
A obra é resultado da tese de doutorado de Simone Schreiber, defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito Público da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), sob orientação do constitucionalista Luís Roberto Barroso, em 2007.
Em entrevista concedida ao site Consultor Jurídico (Clique aqui para ler), Simone Schreiber explicou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e, eventualmente, pode colidir com o direito do réu a um julgamento justo. Ela explicou como se caracteriza a campanha midiática contra o réu, ou seja, por meio de várias notícias veiculadas em diversos meios de comunicação.
Nesse caso, Schreiber defende que cabe ao juiz tomar medidas para garantir o direito constitucional do acusado, como adiar o julgamento, fazer seqüestro de jurados no caso do Tribunal do Júri e possibilitar que o réu seja julgado em outra cidade. A juíza também não descarta a possibilidade de medidas restritivas, como a ampliação do direito de resposta e, até mesmo, a proibição de uma publicação em casos excepcionais.
Simone Schreiber é professora de Direito Processual Penal da Unirio e atua na Justiça Federal desde 1993. Desde 2005, atua na 5ª Vara Federal Criminal do Rio.
Promoção ocorrida há mais de cinco anos não é revertida
Uma promoção ocorrida há mais de cinco anos dentro do serviço público federal não pode ser revertida. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros, por unanimidade, concederam Mandado de Segurança contra acórdão do Tribunal de Contas da União.
O TCU havia anulado a promoção interna, sem concurso público, de funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em 1993.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, sustentou que a administração pública não pode anular as promoções, ocorridas há mais de cinco anos. Ele votou pela ilegalidade do ato do TCU. O ministro assinalou, ainda, que não foi concedido aos beneficiados, no decorrer do processo, os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
STF garante aposentadoria especial por trabalho insalubre
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, na manhã desta terça-feira (1º), o direito a aposentadoria especial a Carlos Humberto Marques por exercer trabalho em ambiente insalubre, enquanto servidor da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro. O caso foi debatido no Mandado de Injunção (MI) 758.
O relator, ministro Marco Aurélio, lembrou que o STF já tem precedentes em que determina a aplicação da Lei 8.213/93 ante a inércia do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. A lei trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Ao votar pela concessão da aposentadoria, o ministro reconheceu o direito de Carlos Humberto ter a contagem de tempo de serviço diferenciada. Julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito do impetrante à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre, afirmou o ministro.
A decisão foi unânime e o ministro Carlos Ayres Britto reforçou dizendo que esse é um caso típico de preenchimento de uma lacuna legislativa pelo Poder Judiciário em se tratando de direito constitucionalmente assegurado. Ou seja, é um direito garantido pela Constituição Federal, mas que ainda depende de regulamentação por parte do Congresso Nacional.
O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, disse que seria interessante comunicar o Congresso sobre a decisão, inclusive para fins estatísticos. O presidente Arlindo Chinaglia há pouco comunicou que estava organizando um grupo ou comissão com esse desiderato, com o fito de eventualmente comatar essas lacunas mais evidentes, de modo que nós estaríamos até contribuindo nesse sentido.
Desembargadora reconhece Incidente de Inconstitucionalidade de lei municipal de Arauá
Foi julgado na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, desta quarta, 28.04, o Incidente de Inconstitucionalidade - 0001/2010 suscitado pelo Ministério Público Estadual - MPE em razão da lei municipal de Arauá que nomeou o Centro de Formação de Professores daquela municipalidade como José Ranulfo. No referido incidente, o MPE afirma que a lei que nomeou o Centro fere o princípio da impessoalidade previstos no art. 25, caput da Constituição Estadual e no art. 37 da nossa lei maior.
A Relatora Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho votou, e foi acompanhada por unanimidade do colegiado, pelo reconhecimento do incidente, baseando o seu voto à ofensa ao princípio da impessoalidade e que restou comprovada a nítida vantagem política obtida pelo ex-prefeito de Arauá ao ter sido batizado o Centro de Formação de Professores com seu nome, pois o mesmo possui intensa e notória atividade política em Arauá e região.
Prefeito é condenado por praticar ato obsceno
O prefeito de Ipanguaçu (RN), José de Deus Barbosa Filho, foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais por praticar ato obsceno na frente de uma moradora da cidade. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O ato ocorreu em 2004 quando a líder comunitária Maria Luzineide Cavalcante Fonseca fotografava o carro do prefeito. Ela tentava provar possível desvio de dinheiro público para fins eleitorais. Barbosa Filho era candidato à reeleição. Nada contente com a situação, o prefeito apertou seu órgão genital na frente dela, com objetivo de constrangê-la diante dos que passavam, de acordo com os autos.
Os desembargadores destacaram que o ato foi ilícito porque transgrediu o direito a preservação do pudor alheio. A conduta tem que ser inteiramente reprovada, tanto em razão da violação às regras de comportamento que regem a sua função como Prefeito, quanto à ofensa à liberdade e ao pudor da recorrente, destacou o juiz convocado Virgílio Fernandes, relator do caso.
Para Fernandes, é inegável o transtorno sofrido pela autora, que teve a sua liberdade sexual ofendida.
Sobre o fato de Maria ter fotografado o carro do prefeito, os desembargadores entenderam que ela apenas exerceu o direito de todos os cidadãos de fiscalizar o uso do dinheiro público.




