Janaina Cruz
Queda em bueiro gera indenização
O município de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foi condenado a pagar R$ 3.994,50, a título de danos materiais, e 50 salários mínimos, por danos morais, ao funcionário público F. M. F. S. O autor da ação buscou indenização depois de sofrer um acidente na via pública.
Em maio de 2005, F. caiu de bicicleta dentro de um bueiro que estava destampado, na Avenida Marechal Castelo Branco, em Sete Lagoas. O bueiro que media cerca de um metro de comprimento, um metro de profundidade e 44 centímetros de largura estava encoberto pela água de chuva. No processo, o funcionário público alegou que o acidente ocorreu em função da completa falta de sinalização em relação ao buraco. Como conseqüência do acidente, F. precisou se submeter a tratamento odontológico, no valor de R$ 3.994,50. O município alegou que o acidente ocorreu em virtude da desatenção do autor.
A condenação em 1ª instância foi confirmada pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível. O relator do processo, desembargador Alvim Soares, entendeu que as provas existentes nos autos mostravam que o acidente ocorreu em razão da absoluta falta de sinalização do buraco de grande proporção existente na via de circulação, independentemente do fato de a vítima estar ou não desatenta. Assim, para o magistrado, a sentença não merece qualquer reparo: Se a rua onde ocorreu o acidente alaga quando chove, com mais razão deveria o município ter tido o cuidado de sinalizar, de forma segura, o buraco que foi deixado aberto há muito tempo; melhor, deveria, ante sua responsabilidade, reparar devidamente a rede pluvial.
Alvim Soares lembrou que o município, quando tem o dever de agir e não o faz ou o faz deficientemente, responde pela negligência ou deficiência. Para ele, a administração pública deveria ter tomado todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos administrados.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Edivaldo George dos Santos e Wander Marotta.
Operadora de plano de saúde tem de ter registro no CRM
A Medservice Administradora de Planos de Saúde está obrigada a se registrar no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária e de suspensão de suas atividades. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou o pedido da empresa para que fossem suspensos os efeitos de decisão da Justiça fluminense que determinou a medida.
A empresa tem cerca de 300 mil clientes em todo o país. Alega que a aquisição por parte da Bradesco Seguros, ocorrida recentemente, pode dificultar a inscrição na entidade, o que poderá paralisar suas atividades. A Medservice recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao STJ, mas até que o recurso seja julgado, a decisão de segunda instância não perde efeito. Por isso, ingressou, também, com uma Medida Cautelar para pedir a suspensão dos efeitos ao STJ.
Gomes de Barros não verificou ser plausível, juridicamente, a alegação. Para ele, o fato de se identificar como administradora de planos, não como operadora, não transmite a certeza de que está imune à regra do artigo 8º da Lei 9.656/98. O ministro ainda destacou que a Medservice está subordina a tal lei. A lei exige o registro para que as operadoras de planos privados de assistência à saúde obtenham autorização de funcionamento.
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para que fosse determinado à Medservice que suspendesse suas atividades até que proceda ao registro no CRM-RJ. O Tribunal de Justiça do estado deu prazo de 30 dias para que a obrigação fosse cumprida sob pena de multa diária de um R$ 1 mil. O prazo expirou no dia 9 de julho.
Rede de juizes poderá agilizar solução para crianças levadas indevidamente ao exterior
A agilidade na solução de casos de deslocamento ilícito ou a retenção indevida de crianças no exterior é uma das metas de uma rede internacional de juízes para rápida comunicação via telefone ou por meio eletrônico. A rede foi proposta em encontro realizado este mês em Haia, na Holanda, com a participação do conselheiro Jorge Maurique, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que falará sobre o assunto nesta terça-feira (15/07) no programa Gestão Legal, veiculado pela rádio Justiça 104,7 FM.
"A intenção da rede de comunicação de juízes é facilitar o retorno das crianças para residência no país de origem", explicou Maurique, que é juiz de ligação no Brasil, função destinada ao magistrado encarregado de facilitar as negociações com as autoridades internacionais. O encontro de Haia reuniu juízes de ligação de 75 países signatários da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de Combate ao Seqüestro Internacional de Crianças.
Avanços no Brasil
Maurique adiantou que os membros da convenção de Haia reconheceram os avanços do Brasil na área, após a criação, pelo Supremo Tribunal Federal, de grupo permanente dos estudos de Haia no Brasil sobre seqüestro internacional de crianças. A atuação do grupo se desenvolveu com divulgação da convenção de Haia em todo o país por meio de reuniões com magistrados e pelo endereço eletrônico do STF (http://www.stf.gov.br/) no item Convenção de Haia .
O conselheiro diz que há perspectiva de "especialização de varas no país para tratar desses temas ou promover a distribuição preferencial dos
processos com disseminação do conhecimento." Segundo ele, é preciso conscientizar que "o interesse maior da criança é o regresso seguro ao país de residência habitual".
Advogado consegue o direito de não fazer teste de bafômetro
O advogado Percival Menon Maricato, que é diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, pode se negar a fazer o teste do bafômetro sem ser obrigado a pagar multa de quase R$ 1 mil prevista pela Lei Seca. Ele conseguiu uma liminar em Habeas Corpus assinada pelo desembargador Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O desembargador citou o princípio de que o cidadão não pode produzir prova contra si mesmo. Não se pode punir alguém, ainda que administrativamente, pelo fato de exercitar direito constitucionalmente assegurado, afirma Nogueira. Para ele, a Lei Seca, em análise preliminar, se mostra inconstitucional.
A Abrasel afirma que a liminar serve para marcar posição política. A entidade pretende incentivar as pessoas a entrarem com o mesmo pedido na Justiça. Essa decisão só vale para o advogado.
Em tese, Maricato não pode ser punido administrativamente mesmo que esteja visivelmente bêbado. A investigação criminal de eventual conduta irregular do advogado teria de ser feita através de testemunhas, como prevê a diretriz da polícia paulista para os casos de motoristas que se neguem a fazer os exames de bafômetro e sangue.
Na prática, a liminar restabelece para Maricato a regra anterior à Lei Seca, que previa a abordagem do motorista pela polícia caso estivesse colocando a vida de pessoas em risco.
O desembargador diz na liminar que a lei não é proporcional por punir da mesma forma alguém que dirigiu após tomar um copo de cerveja ou uma garrafa de uísque.
A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego criticou a liminar. Para a entidade, ela tem a premissa de que existe dose segura de álcool, o que, segundo os médicos, não é provado cientificamente.
A Abrasel já entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade contra a lei no Supremo Tribunal Federal.
Prova inválida
Outra liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sinaliza que os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente e que não passaram por teste de bafômetro ou exame de sangue podem ser beneficiar com a nova lei. Como informou a revista Consultor Jurídico, com a nova redação do Código Nacional de Trânsito, o simples teste visual do médico do IML pode ser descaracterizado como prova judicial. A liminar foi assinada pela desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do TJ.
A tese, levantada pelos advogados do caso, se baseia na interpretação de que, ao se exigir prova de concentração de álcool, a nova lei afastou a prova de embriaguez por notórios sinais de consumo de bebida como acontece nos exames do IML. Seria então indispensável para a comprovação da alcoolemia o exame clínico.
No caso em questão, um jornalista de Brasília bateu o carro no dia 3 de abril. Visivelmente bêbado, ele foi encaminhado ao IML. O Ministério Público o denunciou. A primeira audiência do caso foi marcada para o dia 6 de agosto.
Os advogados Marcelo Turbay Freiria e Claudio Demczuk de Alencar, do escritório Donati Barbosa e Campos Costa, entraram com pedido de Habeas Corpus para que a audiência fosse adiada. A defesa pediu, ainda, o trancamento da Ação Penal que corre na 5ª Vara Criminal de Brasília.
A nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito indica a fumaça do bom direito, embora vá de encontro ao princípio da razoabilidade. Só na letra b do artigo pode ser admitida a prova que foi produzida nos autos, pelo IML, e constatou que o paciente encontrava-se clinicamente embriagado, anotou a desembargadora Sandra.
Exigência de altura para policial é discriminatória
Eliminado no concurso da Polícia Militar por não possuir a altura mínima exigida no edital, um candidato poderá fazer o curso de formação na carreira. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que considerou inconstitucional a exigência de altura mínima, regra que eliminou o candidato do concurso.
O desembargador Cláudio Santos ressaltou que a exigência da altura mínima é inconstitucional, pois viola princípios constitucionais da Administração Pública, como os da razoabilidade, igualdade e impessoalidade, além de ser uma exigência de caráter discriminatório.
A exigência de altura mínima para provimento de cargo de Policial Militar não possui uma correlação lógica com as atividades a serem desenvolvidas, a priori, no desempenho da função pública, afirmou.
O desembargador argumentou, ainda, que limitar a capacidade física do candidato pela altura é uma interpretação exagerada da norma. Além disso, a altura mínima para fazer parte do Exército é de apenas 1,60m para homens, o que demonstra, segundo ele, ausência de razoabilidade no critério.
O candidato foi considerado inapto para exercer o cargo por possuir três centímetros a menos do que altura exigida no edital. Já o Estado do Rio Grande do Norte alegou que a sua reprovação estava fundamentada na Lei Complementar 192/01, que determina a altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
Em primeira instância, a 1º Vara da Fazenda Pública acatou o pedido do candidato. A decisão foi confirmada pelo Tribunal. Cabe recurso.
Estatuto da Criança e do Adolescente veio ao encontro das aspirações democráticas da Constituição, diz presidente do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, participou na manhã desta quarta-feira (9) de seminário com o tema O Judiciário e os 18 anos do ECA: Desafios na especialização para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O seminário é uma iniciativa do CNJ e da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABPM).
Ao longo do dia estão sendo promovidos debates, palestras e reuniões técnicas sobre o tema, com a participação de secretários de estado, magistrados, parlamentares, conselheiros do CNJ, representantes de associações e especialistas. Participaram da programação, entre outros, o secretário de Reforma do Judiciário Ministério da Justiça, Rogério Favreto, a senadora Patrícia Saboya, o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo de Tarso Vannuchi, o presidente da ABMP, Eduardo Rezende Melo, a representante do Unicef no Brasil, Marie-Pierre Poirier.
O Estatuto da Criança e do Adolescente veio ao encontro das aspirações democráticas da Constituição, afirmou o presidente do STF. Ele considerou importante a realização do seminário, ressaltando que a data é simbólica e possui forte carga significativa, tendo em vista a maioridade do ECA. No intuito de informar, esclarecer e mobilizar os brasileiros sobre os inúmeros êxitos obtidos a partir desse avançado diploma, o Judiciário se junta aos órgãos públicos, aos organismos internacionais e à sociedade em geral para também, e mais uma vez, corroborar a defesa inconteste dos direitos infanto-juvenis, declarou.
Segundo Gilmar Mendes, há um esforço, especialmente na área dos Direitos Humanos, para transformar a palavra da lei em uma nova realidade. Para o ministro, o estatuto preencheu as lacunas que surgiram diante das exigências do novo contexto social, além de ter viabilizado avanços significativos quanto à implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento adequado, profícuo e bem conduzido dos jovens.
Por fim, o presidente do Supremo afirmou que a juventude brasileira é uma das parcelas frágeis, desasistidas e, por isso, vulneráveis da população, o que se revela, por si só, um verdadeiro contra-senso porquanto justamente a mais fértil a dar bons frutos em curtíssimo prazo.
Gomes de Barros: Jurisprudência do STJ deve funcionar como um farol
A poucos dias de se aposentar, o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou preocupação com a forma como Tribunal vem desempenhando suas funções. Ele afirmou que a criação do STJ é resultado de uma cisão do Supremo Tribunal Federal, que ficou com a missão de interpretar, em última instância, a Constituição Federal. Ao STJ coube a missão de dizer, em última instância, o que determinam as leis federais. No entanto, nós não estamos fazendo isso. O STJ sofreu um desvio de direção que o transformou num tribunal de terceira instância, lamentou.
Para o ministro Humberto Gomes de Barros, o STJ precisa fortalecer sua missão constitucional de uniformizar a jurisprudência, dizer como a lei federal deve ser aplicada. A manutenção dessa jurisprudência também é motivo de aflição para o ministro. Ele está preocupado com as discussões travadas nas sessões de julgamento. Muitas vezes, novos ministros questionam os entendimentos já firmados pela corte. A jurisprudência é do STJ e não dos ministros. As regras do jogo precisam ser mantidas.
Para o ministro Humberto Gomes de Barros, não é aceitável que o Tribunal afirme durante anos, por exemplo, que um imposto incide em determinada operação e, de repente, diga que a orientação estava errada. Isso é brincar de banana boat com o contribuinte. Depois de seguir reto em uma direção, o piloto da lancha dá uma virada brusca para derrubar todos os que estão em cima da banana. Nós temos feito isso com o contribuinte, comparou o ministro. O STJ foi concebido como um farol e não como uma bóia à deriva. Ele precisa indicar ao navegante, ao cidadão, qual é o caminho. Mas esse caminho há que ser definitivo.
De acordo com o presidente do STJ, os magistrados precisam ter consciência de que a segurança jurídica não é apenas um princípio, mas um bem fundamental do cidadão. Para o ministro Humberto Gomes de Barros, se a sociedade e os costumes sofreram alterações ao longo do tempo, não é o Judiciário que deve mudar a interpretação da lei. Cabe ao Congresso Nacional mudar a própria lei.
Presidente do STJ julgou mais de dez mil processos capturados pelo Nupre
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, decidiu monocraticamente 10.530 processos que foram detectados pelo Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência, o Nupre. São processos sobre questões pacificadas e que deixaram de ser distribuídos aos demais ministros, economizando trabalho e tempo, principalmente para as partes.
Criado pelo ministro Humberto Gomes de Barros em abril deste ano, o Nupre reúne funcionários altamente qualificados que identificam os agravos de instrumento e recursos especiais referentes a temas com jurisprudência consolidada. O próprio presidente funciona como o relator desses processos, que são decididos por ele. Assim, essas questões não precisam ser distribuídas aos demais ministros.
Antes da criação do Nupre, os processos precisavam ser deslocados até o gabinete do ministro relator. Ele iria analisar o processo e dizer que a questão já estava superada. Então, o processo retornava. Nós já estávamos preocupados em comprar empilhadeira para poder carregar os processos de um lado para outro, tal o volume deles, brincou o ministro Humberto Gomes de Barros. O presidente do STJ explica que esse itinerário foi eliminado: Como o protocolo é próximo à presidência, não precisa o deslocamento do processo. A gente faz lá.
O ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou que o Nupre gerou economia de trabalho e reduziu significativamente o tempo de permanência desse tipo de processo no Tribunal. Em menos de três meses de funcionamento, o Nupre registrou 22.131 processos, sendo que 10.530 já foram julgados pelo presidente. Foram publicadas 9.504 decisões.
Apesar da eficácia do trabalho, o ministro Humberto Gomes de Barros faz um alerta: O Nupre não é solução. Segundo ele, os funcionários formaram o núcleo para suprir uma emergência, para salvar o Tribunal de uma insolvência iminente. O presidente do STJ reafirma a necessidade de implantar mecanismos concretos que reduzam a quantidade de ações que chegam ao Tribunal. Entre eles, está a lei que permite a retenção de processos repetitivos na origem. Só uma comunicação permanente entre todos os tribunais fará com que a lei funcione com bastante eficiência, prevê o ministro.
STF recebe 4,5 mil pedidos de habeas corpus desde janeiro de 2007
De janeiro do ano passado até junho* de 2008, chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais de 4,5 mil pedidos de Habeas Corpus (HC). Os pedidos foram distribuídos entre dez ministros, uma vez que esses processos não são distribuídos para o presidente da Corte, sendo, em média, 450 HCs para a relatoria de cada magistrado.
Nesse mesmo período, os ministros proferiram decisão liminar em 1.996 pedidos. Destes, 1.602 foram negados e apenas 385 deferidos. Somam-se a esses totais outros 712 habeas que foram arquivados sem análise de mérito, 598 considerados prejudicados e 154 em que o autor apresentou desistência da ação. Ainda houve 253 processos em que o STF declinou de sua competência para julgar, enviando a ação para a instância competente.
As Turmas da Corte exceto poucos casos afetados ao Plenário , indeferiram, no mérito, 1.964 habeas corpus nas sessões realizadas no período. Já os pedidos dos autores foram concedidos em 378 casos, também em decisão final, o que equivale a 19,25% de HCs deferidos em relação aos indeferidos.
Maria da Penha recebe indenização depois de sete anos
Depois de sete anos, a biofarmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei que endureceu as penas para quem pratica violência doméstica, receberá nesta segunda-feira (7/7) indenização de R$ 60 mil do governo do Ceará. A informação é da Agência Brasil.
Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por negligência e omissão pela demora de 19 anos para punir o ex-marido de Maria Penha, Marco Antonio Herredia Viveiros, e recomendou o pagamento de indenização à biofarmacêutica.
Economista, Herredia foi condenado a pouco mais de seis anos de prisão por atirar nas costas de Penha, deixando-a paraplégica em 1983 e, depois, por tentar matá-la eletrocutada. Ele foi preso somente em 2003 e já está em liberdade.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, a Lei Maria da Penha prevê que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham decretada a prisão preventiva. Além disso, aumenta a pena máxima de um para três anos de detenção. A lei acabou com o pagamento de cestas básicas ou multas, penas a que estavam sujeitos anteriormente os agressores.




