Janaina Cruz
Justiça transforma caça-níqueis apreendidos em internet grátis
O Poder Judiciário de Tatuí resolveu dar um fim mais nobre às máquinas de caça-níqueis apreendidas pela polícia. O projeto "Terminal de Consultas", idealizado pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, responsável pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, em parceria com a Fatec, reaproveita as máquinas, que, a princípio, seriam destruídas.
O objetivo do projeto é utilizar as peças dos caça-níqueis para a construção de terminais de consulta em vários pontos da cidade, como escolas, hospitais, delegacias e no próprio fórum, disponibilizando acesso gratuito à internet para toda a população.
Além de oferecer o serviço à população, as peças retiradas dos equipamentos vão ser utilizadas pelos alunos da Fatec em seus trabalhos de conclusão de curso, os chamados "TCCs". Com os equipamentos apreendidos, os estudantes desenvolvem os mais diversos projetos, como a "chocadeira de ovos", criada por três alunos da instituição, que tem capacidade para chocar 120 ovos e foi totalmente construída com peças retiradas dos caça-níqueis.
Desta forma, as máquinas apreendidas, que seriam destruídas, passam a ter uma função social, transferindo para a população um benefício, que, não fosse a intervenção do Poder Judiciário, na figura do magistrado, jamais seria possível.
O juiz Marcelo Nalesso Salmaso esclarece, ainda, que a Fatec de Tatuí está disposta a receber máquinas apreendidas em outras comarcas, disponibilizando, inclusive, transporte para buscá-las.
Programa Começar de Novo, do CNJ, inspira personagem de novela
O programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), servirá de inspiração para o escritor Lauro César Muniz, autor da novela "Poder Paralelo" atualmente exibida pela TV Record. As informações do Começar de Novo foram utilizadas por Muniz na criação de um novo personagem do folhetim, cuja estreia está prevista para esta terça-feira (02/02), segundo informou ao CNJ a diretoria de teledramaturgia da emissora. Muniz vai mostrar o drama de um ex-presidiário em busca de oportunidades de emprego.
A ideia de mostrar a dificuldade do ex-preso em "Poder Paralelo" foi dada pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, em uma visita ao complexo de estúdios do Recnov, no Rio, no ano passado. Na ocasião, o ministro comentou que um dos principais projetos do CNJ são os mutirões carcerários, que já passaram por 18 Estados e têm o objetivo de revisar a situação processual dos detentos. O ministro ressaltou ainda, na ocasião, sobre a necessidade de se conceder uma nova chance aos ex-presidiários e diminuir os casos de reincidência em crimes.
"Essa iniciativa é importante porque vai estender o debate sobre o assunto com um outro público, o das novelas", explicou o coordenador nacional do mutirões carcerários do CNJ, juiz Erivaldo Ribeiro. "Tenho certeza que o escritor Lauro César Muniz vai discutir esse tema com carinho e sensibilidade. A expectativa é de que a abordagem do emprego para os egressos do sistema carcerário na novela será feita de uma forma bastante positiva", disse o juiz.
Erivaldo Ribeiro encaminhou ao autor da novela todas as informações relacionadas ao Programa Começar de Novo. Criado em dezembro de 2008, o Programa compõe-se de um conjunto de ações voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para que os egressos do sistema prisional possam ter uma nova oportunidade de emprego. As propostas vão desde vagas de trabalho, a cursos de capacitação profissional, de modo a concretizar ações de cidadania e promover a redução da reincidência criminal.
O Programa tem promovido várias parcerias para reinserção social dos presos e egressos. Além disso, o CNJ promoveu uma campanha institucional sobre a importância da inserção do egresso no mercado de trabalho e criou um banco de oportunidades de trabalho.
Fraudes pela internet justificam prisão preventiva
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a prisão preventiva de Pedro Cezar Bessani Filho, acusado de liderar uma quadrilha de fraudes pela internet que provocou prejuízos de mais de R$ 300 mil a pelo menos 50 pessoas, em sete estados brasileiros. O grupo atuava principalmente no Paraná e Santa Catarina e foi preso em setembro passado, depois de denúncias de que compras via internet não vinham sendo entregues.
O STJ acolheu o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que também havia negado liminar para revogação da prisão do acusado, diante da evidência de indícios de autoria e materialidade, além da ?ousadia e forma como foi praticado o delito?. Aponta o acórdão, ainda, a "habitualidade na conduta criminosa do agente, contabilizando mensalmente diversas vítimas, ludibriadas pelo golpe".
"Não obstante o crime capitulado ? Estelionato ? seja sem o emprego da violência física, é inegável seu reflexo negativo perante a ordem pública, pois atingiu direta e indiretamente diversas pessoas que tiveram seus bens jurídicos lesados, mediante engodo premeditado", assinala Cesar Rocha.
Nessa linha de raciocínio, salientou que "a preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência".
A quadrilha, supostamente liderada por Bessani, fraudava sites de vendas pela internet e oferecia aparelhos eletrônicos a preços extremamente convidativos. Após a "venda", ou seja, depois de conseguirem com que o interessado depositasse o preço solicitado em contas de elementos da quadrilha, o dinheiro era levantado e a mercadoria não era entregue.
A alegação da defesa de que "caso o paciente venha a ser condenado o quantum da pena implicará em regime aberto ou até mesmo ser beneficiado com o sursis", segundo Cesar Rocha, não comporta análise neste momento. "Cumpre destacar que a pena máxima para o crime de estelionato é de cinco anos de reclusão e para o de quadrilha é de três anos. Portanto, não se pode saber previamente, em eventual caso de condenação, a pena e regime aplicado pelos fatos a serem narrados na denúncia, inclusive em razão da evidência da habitualidade criminosa que agrava o tratamento penal dado ao infrator" ? assinalou o presidente do STJ.
Justiça proíbe jogador de frequentar bares
O juiz Vandemberg de Freitas Rocha, titular da 5ª Vara Criminal de Campina Grande (PB), condenou o jogador Marcelo dos Santos, mais conhecido como Marcelinho Paraíba, a seis meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal contra o técnico em radiologia Jackson Azevedo. O crime ocorreu em uma casa noturna de Campina Grande, em junho de 2005. Cabe recurso.
A sentença foi proferida em 15 de janeiro e publicada quatro dias depois, de acordo com Daniel Dalônio, advogado da vítima. No texto da sentença, Marcelinho Paraíba deveria cumprir a pena de detenção, em regime aberto, na Penitenciária de Campina Grande.
Por ser réu primário, o juiz concedeu o benefício de suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Dessa maneira, de acordo com a sentença, Marcelinho Paraíba fica proibido de ingerir bebidas alcoólicas em público, de frequentar bares e estabelecimentos congêneres e não portar instrumento ofensivo. Ele ainda terá se recolher em sua casa até as 21h, salvo estudar ou trabalhar.
O jogador não poderá se ausentar da cidade de Campina Grande sem autorização do juiz e comparecer mensalmente, em data estipulada pelo magistrado, para justificar as suas ocupações. Caso não sejam cumpridas as restrições acima, o réu terá de cumprir a pena privativa de liberdade.
De acordo com o advogado Afonso Vilar, que representa Marcelinho Paraíba, a pena não será cumprida. Ele não entrará com recurso da decisão. Vilar disse ainda que o jogador está concentrado com os demais atletas do São Paulo, no Centro de Treinamento do clube, pois enfrenta o Paulista, na Arena Barueri, às 17h desta quinta-feira (28), pelo Campeonato Paulista.
"O jogador não vai cumprir pena alguma. A pena está prescrita. Vou encaminhar uma petição ao juiz do caso para reconhecer a prescrição da pena e declarar a extinção da punibilidade de meu cliente".
Vilar disse ainda que o "Código Penal Brasileiro prevê, que nos crimes cuja pena seja de até seis meses, o juiz terá de julgar o processo em um prazo de até dois anos. Neste caso, a setença saiu em dois anos e onze meses, portanto, a pena está prescrita. O tempo fulminou a ação do estado".
Confusão
Agressão cometida por Marcelinho Paraíba contra a vítima, segundo o juiz Vandemberg de Freitas, ocorreu quando o acusado começou a "dar em cima" da namorada de Jackson Azevedo, que, ao tirar satisfações com o jogador, foi agredido por ele, o que deixou a vítima com três dentes quebrados.
No processo, Azevedo declarou que Marcelinho Paraíba teria "passado a mão nas pernas da namorada". Depois disso, ele se dirigiu ao réu perguntando "o que é isso, Marcelinho?". Em seguida, o jogador teria levantado e começado a socar o rosto da vítima, que ainda caiu no chão e continuou a ser agredido, de acordo com a sentença de Vandemberg de Freitas.
Projeto de lei prevê mudança em pensão alimentícia
Terceiros que forem culpados pela separação de um casal podem ter que pagar pensão alimentícia para a parte que necessitar de auxílio. Isso se for aprovado o Projeto de Lei 6.433/09, do deputado Paes de Lita (PTC-SP). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o deputado, a medida serve para atribuir responsabilidades a quem contribuiu para o fim do casamento. Segundo ele, depois que o adultério deixou de ser crime, terceiros se metem despreocupados nos casamentos alheios, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias. Fazem isso sem qualquer obrigação legal, afirma ele.
Pelo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito a alimentos.
Renúncia à pensão
O projeto prevê também que o cônjuge renuncie ao direito de receber pensão. Hoje, essa possibilidade é proibida pela lei, e o titular pode apenas decidir não exercer esse direito.
De acordo com Paes de Lira, a renúncia ao direito de receber pensão alimentícia nos processos de separação ocorre normalmente no interesse da parte culpada, para evitar a exposição de sua imagem. No entanto, segundo ele, é comum que, mais tarde, quando a outra parte não tem mais condição de provar a injúria ou culpa, o renunciante entre na Justiça para requerer o pagamento do benefício.
MPF opina pelo fim de brigas de galo em Pernambuco
O Supremo Tribunal Federal já decidiu ser inconstitucional a promoção de brigas de galo. Além disso, a prática configura, em princípio, crime ambiental e contravenção penal. A conclusão é do parecer do Ministério Público Federal em recurso apresentado pelo Centro Desportivo Casa Amarela, conhecido como Palácio do Galo, em Recife, contra decisão que o impede de promover as brigas.
O caso está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia entrado com Ação Civil Pública para impedir rinhas de galo no estabelecimento. O juiz da 5ª Vara Federal em Pernambuco determinou que o centro deixasse de promover as brigas e também o condenou a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
O centro recorreu ao TRF-5 para tentar reformar a sentença. Disse que não há proibição legal para a prática de rinhas de galo nem norma que classifique a atividade como criminosa. Alegou, ainda, que os galos eram bem tratados e que as brigas eram apenas a manifestação do instinto natural dos animais.
Para o procurador regional da República, Wellington Cabral Saraiva, que sustentou a posição do MPF no TRF-5, não existe direito ao prosseguimento dessa prática, que qualificou como cruel e primitiva. "É lamentável que, em pleno século XXI, indivíduos ainda se deleitem em estimular lutas sangrentas, cruéis e dolorosas em animais, para seu lamentável prazer", afirmou. Segundo o procurador, apesar de uma certa agressividade natural dos galos, as lutas ocorriam porque eles eram estimulados a isso.
Segundo o MPF, o treinador segura o galo pelas asas, joga-o para cima e deixa-o cair no chão para fortalecer suas pernas. Outro exercício consiste em empurrar a ave pelo pescoço, fazendo-a girar em círculo, como um pião. Para aumentar sua resistência, o animal é banhado em água fria e colocado ao sol até abrir o bico, de cansaço. Nas brigas, os galos usam esporas postiças de metal e bico de prata (que serve para machucar mais ou substituir o bico já perdido em luta).
"A postura do STF repudia autorização ou regulamentação de qualquer atividade que, sob o argumento de preservar manifestação cultural ou patrimônio genético de raças ditas combatentes, submeta animais a práticas violentas, cruéis ou atrozes, uma vez que são contrárias ao artigo 225, parágrafo 1º, VII, da Constituição Federal", defendeu o MPF.
Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-5.
Alimentos que contêm glúten devem ter aviso sobre doença celíaca
A embalagem de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância mas também informar sobre a doença celíaca, uma intolerância a essa proteína. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira, ficando vencida ministra Eliana Calmon.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs o recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou que não ser viável que todos os produtos contivessem informações dos inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas. Para o tribunal, o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público em geral.
O recurso do MP, alegou que o TJMG não apreciou a argumentação apresentada. Afirmou ainda que o artigo 31 da Lei n. 8.078, de 1990, que define que os consumidores têm o direito de receber informações completas sobre o produto, incluindo possíveis riscos à saúde, foi desrespeitado. Para o MP, os celíacos (portadores dessa intolerância) têm direito de serem informados e advertidos claramente dos riscos dos produtos. E que apenas a expressão "contém glúten" seria insuficiente.
No seu voto, o ministro Castro Meira apontou que a questão já havia sido tratada anteriormente na Turma, quando se decidiu que a mera expressão "contém glúten" era insuficiente para informar os consumidores acerca da prejudicialidade do produto ao bem-estar daqueles acometidos pela doença celíaca.
O magistrado apontou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem como base o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que informações claras, verdadeiras e precisas sobre o produto são obrigatórias. Para o ministro Castro Meira, o CDC defende todos os consumidores e também estende sua proteção aos chamados "hipervulneráveis", obrigando que os agentes econômicos atendam a peculiaridades da saúde desses consumidores.
Formanda é proibida de colar grau por não ter feito o Enade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que impede a colação de grau de formandos que não realizarem o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Uma estudante impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em mandado de segurança.
O ministro entendeu não estarem expostos os requisitos que autorizam a concessão e afastou a plausibilidade jurídica do pedido, imprescindível para o deferimento. A liquidez e a certeza do direito requerido, ademais, não seriam incontroversas.
A aluna do curso de Direito do Instituto Vianna Júnior, de Juiz de Fora, em Minas Gerais, justificou a ausência no dia da prova por motivo de doença, e que tal fato não deveria impedi-la de colar grau e receber o diploma. Alegou, ainda, que o requisito inerente ao recurso de mandado de segurança se caracterizaria pela aproximação da data do evento de colação.
O STJ concedeu o pedido de gratuidade da justiça requerida, apesar do indeferimento da medida liminar. Ressalta-se, também, a manutenção da jurisprudência do Tribunal em não prover o recurso em casos semelhantes ao da formanda.
O mérito ainda será julgado no âmbito da 1ª Seção do STJ, especializada em Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, tendo como relatora a ministra Denise Arruda.
Lei proíbe celular em bancos para evitar assaltos
Para tentar dificultar assaltos na saída dos bancos, o município de São Roque, interior de São Paulo, proibiu o uso de celular por clientes dentro das agências. Os avisos estão espalhados por toda a agência e quem insiste em desobedecer é obrigado a desligar o aparelho. Em caso de descumprimento, o banco pode pagar multa de até R$ 5 mil. A informação é do portal G1.
A lei municipal entrou em vigor este ano e proíbe o uso de rádios de comunicação e aparelhos celulares dentro de agências bancárias em São Roque. O objetivo é dificultar a ação de bandidos no golpe da "saidinha dos bancos". De acordo com a Polícia, as quadrilhas agem da seguinte forma: um dos integrantes fica dentro da agência, próximo aos caixas, e por telefone avisa os comparsas que estão do lado de fora sobre clientes que sacaram grandes quantias de dinheiro. Nas ruas, essas pessoas são seguidas e assaltadas.
"Vai dificultar. Pelo menos ele vai ter que sair do banco e efetuar esse telefonema. Nessa saída, ele pode ser detectado pelas câmeras e através do policiamento", afirmou o comandante da Polícia Militar, Sérgio Abe.
A proibição vale para o setor dos caixas internos e não para os caixas automáticos. Os próprios bancos são responsáveis pela fiscalização. A iniciativa do poder público, contudo, tem provocado polêmica na cidade.
Estrangeiro condenado por comprar CNH
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de 1ª Instância que condenou o jordaniano S.S.S.I., morador de Borda da Mata, no Sul de Minas, a cumprir prestação de serviço à comunidade por dois anos e a pagar multa no valor de dois salários mínimos por ter comprado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No dia 30 de maio de 2004, S.S.S.I. estava viajando para Três Corações quando foi parado pela polícia. Ao apresentar a CNH, os policiais detectaram várias irregularidades no documento, momento em que o motorista assumiu ter comprado a carteira.
Levado para a delegacia, o estrangeiro contou que, mesmo residindo no país desde 1972, não tem facilidade com a língua, o que causa muitos obstáculos para conseguir tirar a CNH, documento necessário para sua profissão de vendedor de roupas. Afirmou, porém, que não sabia que o documento que portava era falsificado, tese não aceita pela juíza Letícia Drumond, da comarca de Borda da Mata, que determinou a prestação de serviços à comunidade.
O estrangeiro recorreu então ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Adilson Lamounier, relator, Eduardo Machado e Maria Celeste Porto, manteve a sentença sob o fundamento de que, tendo ele confessado que não prestou nenhum exame e pagou a pessoa estranha para adquirir a carteira, ficou configurado o dolo na tentativa de conseguir a CNH por meios ilícitos.




