Janaina Cruz

Janaina Cruz

“Comemorar um centenário de nascimento é rememorar uma história de vida”. Foi dessa forma que o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho sintetizou as homenagens que estão sendo feitas ao pai dele, o Juiz Osório de Araújo Ramos. O homenageado nasceu em Aracaju, em 22 de abril de 1918, e faleceu em 26 de junho de 1986. Formou-se na primeira turma da Faculdade de Direito de Sergipe, em 1955, e ingressou na magistratura sergipana, mediante concurso público, em 1958, sendo nomeado Juiz de Direito da então Comarca de Riachão do Dantas.

A edição de julho da Revista Judiciarium traz uma matéria sobre a trajetória do Juiz e um artigo sobre ele escrito pelo Desembargador aposentado Pascoal Nabuco. Em breve, um livro será lançado para marcar o centenário.

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A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou na última terça-feira, 24/7, em Itabaiana, mais uma capacitação para membros da rede de atenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A ação faz parte do Programa Interior em Rede, que tem como objetivo fortalecer o atendimento à mulher vítima de violência.

Ao todo, participaram da capacitação, realizada na Secretaria Municipal de Educação, 21 representantes de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Guardas Municipais e Policiais Militares de Itabaiana e também de Ribeirópolis.

Além do conteúdo teórico, apresentado pela Juíza Iracy Mangueira, Coordenadora da Mulher do TJSE, foram realizadas atividades lúdicas que visam à reflexão sobre gênero e violência doméstica. A ação também faz parte do Projeto Construindo Conceitos e Ações, que tem como uma das atividades as capacitações para agentes de segurança pública e membros da rede de atendimento.

São Cristóvão

Na manhã desta quinta, 26/05, a Juíza Iracy Mangueira apresentou o Projeto Interior em Rede para integrantes da Comarca de São Cristóvão. Participaram os Juízes Antônio Cerqueira e Manoel Costa Neto, como também membros da rede de atendimento à mulher vítima de violência.

Bolsa-Estudo, Premiação por desempenho, Clube de Desconto Mais TJSE, Banco de Interesse por Substituição, yoga, reiki, bicicletários, saúde e qualidade de vida, Banco de Talentos, Canal para avaliação e apresentação sugestões. Enfim, são inúmeros os projetos e ações desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em prol do servidor. Quem tem mais detalhes sobre isso é a Diretora de Gestão de Pessoas do TJSE, Tânia Denise de Carvalho Dória Fonseca, que concedeu entrevista para edição de julho da Revista Judiciarium.

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A partir de 1º de agosto, o serviço de conciliação em caso de acidentes de trânsito em Aracaju será realizado exclusivamente pelos agentes da SMTT, com chamado ao telefone 118. Criado em 2015, o projeto “Pare! Concilie e Siga” é uma parceria do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) com a Prefeitura de Aracaju, por meio do órgão de trânsito, que, somente em 2017, realizou maisde 400 acordos de conciliação.

Presentes em vários pontos da capital e com deslocamento rápido, além de regularizar o trânsito no local, os agentes da SMTT têm realizadocom sucesso a conciliação entre as partes, ajustando em termo a responsabilidade de cada um no episódio e encerrando o conflito.

O acordo das partes é enviado pelo agente de trânsito, por um aplicativo de celular, para homologação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). 

Nessa parceria, o TJSE já capacitou mais de 200 agentes de trânsito em conciliação, da mesma forma como são instruídos os conciliadores de audiências pré-processuais. A capacitação de 40 horas é realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que também realiza cursos anuais de atualização.

Prêmio nacional

Em 2016, o “Pare! Concilie e Siga” foi vencedor do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa do TJSE junto com a SMTT de Aracaju também tem sido modelo para aplicação em outras cidades pelo país. Em Sergipe, a SMTT de Itabaiana já manifestou interesse em implementar o projeto.

Foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 16/07, o Edital nº 8/2018, com o resultado definitivo dos candidatos convocados, após análise documental, no processo seletivo simplificado de contratação temporária e formação de cadastro reserva de bacharéis em Ciências Contábeis.

Os candidatos habilitados estão convocados a assinarem o contrato de trabalho temporário nessa quarta-feira, 18/07, das 9 às 12h, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe, localizada à Rua Pacatuba, nº 55, 3º Andar do Anexo I do Palácio da Justiça, no Centro de Aracaju.

A consumidora ingressou com ação contra a Oi alegando que, ao tentar realizar uma compra, foi surpreendida por restrição de crédito. Ela teve o nome negativado por solicitação da empresa de telefonia.

A cliente, por sua vez, alegou desconhecer a dívida, e afirmou que não contratou os serviços da operadora. Assim, requereu a declaração de inexistência do débito, o cancelamento do registro no órgão de proteção ao crédito, bem como indenização por danos morais.

Ao analisar, o juiz verificou inexistir prova sobre a contratação dos serviços por parte da consumidora. A empresa não apresentou qualquer contrato ou mídia que comprovasse a contratação do serviço por call center. Assim, julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando a empresa ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 18 mil.

"Considerando a inexistência de débito da parte autora, é certo que a inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes caracteriza ato ilícito nos termos do artigo 186 do CC, revelando o dano moral , ou seja, presumido, porquanto in re ipsa a inscrição indevida evidencia o prejuízo causado à imagem da parte autora perante a sociedade."

O advogado Marcelo Rubel, sócio do Engel Rubel Advogados, defendeu a consumidora.

Processo: 0003190-94.2016.8.16.0193

Fonte: Migalhas

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou universidade da região do Vale do Itajaí a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, mulher que, depois de formada em curso de especialização em Educação Especial, teve de esperar dois anos para receber o diploma.

A estudante conta que durante todo esse período ficou impossibilitada de inscrever-se em concursos públicos e de exercer a função em que se especializou. A universidade, em sua defesa, alegou que o atraso na expedição do documento deu-se em razão de a aluna estar com a documentação pessoal pendente, pois necessitaria realizar uma avaliação no Ministério da Educação - MEC para que fosse possibilitado o procedimento de registro e averbação da especialização no diploma de curso superior.

Segundo o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, a defesa da ré é controversa pois, conforme se verifica dos autos, somente após mais de um ano e meio da conclusão do curso é que a faculdade informou os alunos de que teriam de se submeter a prova de avaliação de conhecimento para que seus diplomas de graduação fossem reconhecidos pelo MEC, com posterior averbação da especialização.

"Neste contexto, tendo em vista o longo tempo decorrido e a não comprovação de que a demora se deu por culpa da autora, não há como afastar a responsabilidade da ré, que no caso é objetiva, como visto, de modo que sua condenação ao ressarcimento dos danos morais sofridos pela demandante é medida que se impõe, uma vez que os transtornos enfrentados no presente caso indubitavelmente ultrapassaram o mero aborrecimento", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001005-79.2012.24.0006).

Fonte: TJSC

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