Denise Rodrigues Correia Brandão

Denise Rodrigues Correia Brandão

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa às partes, advogados, procuradores e a sociedade em geral que serviços judiciários prestados pelo Cartório de Distribuição do Fórum Gumersindo Bessa podem ser solicitados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Dessa forma, serviços que são prestados ao cidadão como a emissão de Certidões e Folhas Corridas podem ser solicitados de forma remota por e-mail e também por meio do site do TJSE, na opção Certidão Online (clique aqui).

Os serviços de Cartas Precatórias (estas também recebidas via malote digital) e os protocolos eletrônicos realizados por meio do Portal do Advogado e do Portal Criminal também são integralmente cadastrados remotamente.

A prestação dos serviços por e-mail permite aos servidores do Cartório de Distribuição do Fórum Gumersindo Bessa o exercício das atividades tanto de forma presencial quanto remota. Trata-se de uma solicitação da unidade judiciária, a qual foi deliberada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), considerando as regras estabelecidas na Portaria Conjunta 62/2020-GP1, notadamente no que se refere ao Eixo de Distanciamento Social.

Com o retorno das atividades presenciais, será possível aos jurisdicionados optar pelo atendimento das demandas presencialmente na unidade ou por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A opção pelo serviços de forma remota assegura maior rapidez na prestação jurisdicional, assim como reforça as medidas de combate ao coronavírus com a não aglomeração de pessoas na referida unidade.

Foi publicada a Resolução nº 11/2020, no Diário da Justiça do dia 10 de setembro, a fim de regulamentar o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado para fins de recebimento de citações e intimações eletrônicas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Dessa forma, conforme a regulamentação, as empresas públicas e privadas registradas em Sergipe, o Estado, os Municípios e as entidades da administração indireta, as quais ainda não possuem cadastro nos termos dos artigos 246, §§ 1º e 2º, e 270, ambos do Código de Processo Civil, deverão efetuá-lo junto ao Tribunal de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.

Após o cadastramento, as comunicações processuais serão encaminhadas de forma eletrônica, via Portal de Acesso à Justiça (PAJ).

O descumprimento do cadastro para recebimento de citações e intimações eletrônicas no prazo descrito ensejará o recebimento das intimações, inclusive as pessoais, através do Diário da Justiça eletrônico, nos termos do artigo 272 do Código de Processo Civil. O magistrado poderá, ao receber a petição inicial ou contestação e constatada a ausência do aludido cadastro, intimar a pessoa jurídica ou ente federado a providenciá-lo, no prazo de 5 (cinco) dias.

O cadastramento é facultativo apenas para as microempresas e as empresas de pequeno porte. Aos Entes Federados será possível a continuidade do uso do portal das procuradorias, assegurado o direito de migração para as ferramentas tratadas na Resolução.

Para mais informações sobre a regulamentação, acesse o inteiro teor da Resolução nº11/2020.

Confira aqui como o Portal de Acesso à Justiça viabiliza recebimento de comunicações eletrônicas para as pessoas jurídicas.

No âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude e da Mulher, Rosa Geane Nascimento participou, nesta quinta-feira, dia 10/09, de uma reunião com o Diretor de Planejamento e Desenvolvimento, Felipe Baptista Prudente. A finalidade da reunião é articular com os setores do TJSE a geração ordinária e periódica de dados contidos em processos judiciais nas áreas da Infância e Juventude e da Mulher, com a finalidade de traçar ações estratégicas.

Assim, com relação à demanda da Coordenadoria da Mulher, foi delineada a importância no desenvolvimento de um recorte do perfil das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e de feminicídio, bem como de agressores. Dados referentes à escolaridade, situação de vulnerabilidade, geolocalização, quantitativo de medidas protetivas de urgência deferidas foram alguns destacados na reunião.

“Nós dispomos de dados que podem ser acessados por meio do BI, contudo, a fim de articular e fomentar ações e políticas públicas eficazes de combate à violência contra a mulher, precisamos de informações mais detalhadas extraídas dos processos. A Lei Maria da Penha, inclusive, em seu artigo 38, prevê que estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher sejam incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres. Em 2012, quando estive à frente da Coordenadoria tinha demandado essas informações, porque, desde essa época, considerávamos importante a integração desses dados”, informou a Juíza Coordenadora.

Também foram demandados elementos informativos acerca da Infância e Juventude, no que concerne ao sistema de acolhimento e à socioeducação. Da mesma forma que os dados referentes à mulher em situação de violência, o objetivo é criar um recorte de informações que possam promover a articular e o fomento de ações e de políticas públicas na proteção de crianças e adolescentes. Alguns dados a serem coletados em processos judiciais se referem à escolaridade, perfil de famílias, vulnerabilidade e violências, porventura, sofridas por crianças e adolescentes em medidas protetivas e também em cumprimento de medidas socioeducativas.

“Um dos nossos projetos tem o objetivo de trabalhar a inclusão dos adolescentes em medidas protetivas e também em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. A intenção é olhar, capacitar e profissionalizar adolescentes por meio de uma articulação com empresas e instituições, inclusive com o próprio Tribunal de Justiça e, assim, com essas parcerias, ofertar vagas de menor aprendiz para adolescentes que estejam em situação de acolhimento ou na socioeducação. Além disso, temos outro projeto que é voltado para a educação para esse mesmo público. Esses são exemplos de ações, para as quais precisamos dispor de informações detalhadas, uma radiografia de todo o Estado, referentes aos adolescentes para proporcionar a eles oportunidades de educação e profissionalização. Também é importante a coleta de dados internos para facilitar a interlocução com os vários observatórios sociais existentes em nível municipal, estadual e federal para o fomento de políticas públicas. Já tivemos reunião com a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres durante a pandemia com essa finalidade. Pretendemos nos reunir com os observatórios municipais e estaduais com essa mesma finalidade”, explicou a magistrada Rosa Geane a fim de ilustrar a importância da Coordenadoria dispor das aludidas informações.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o Curso Noções Introdutórias do CPC/2015 apliáveis à Fazenda Pública e Procedimento de Execução Fiscal, na modalidade a distância. Informações seguem abaixo:

 

Curso:

NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DO CPC/2015 APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA E PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL

Período:

14 de setembro a 19 de outubro de 2020

Inscrições:

INÍCIO: 09 de setembro às 09h

TÉRMINO: 14 de setembro às 23h59

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

O objetivo do curso é ofertar treinamento aos servidores do Tribunal de Justiça, em especial das Varas Fazendárias da Capital, de Varas do Interior do Estado que trabalhem com competência da Fazenda Pública e demais interessados quanto aos princípios e peculiaridades que norteiam a atuação judicial da Fazenda Pública.

Carga horária:

30 horas/aulas

Facilitador(a):

DIANA VANESSA ALMEIDA SOUZA é Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes, Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade de Administração Negócios de Sergipe – FANESE. Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, exercendo atualmente as suas funções na Consultoria Técnica da Presidência. Possui artigo publicado na Revista do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe nº 005-2011– (In)Constitucionalidade do Reexame Necessário – p. 61-91.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

MODULO 01 - INTRODUÇÃO, PRERROGATIVAS EM 1º GRAU, PRERROGATIVAS EM 2º GRAU, PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. MÓDULO II - OS ENTES PÚBLICOS E AS CUSTAS PROCESSUAIS, A ISENÇÃO DE CUSTAS E SUA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, A FAZENDA PÚBLICA E AS CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA DE CÁLCULO DE CUSTAS EM PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA UTILIZANDO O SISTEMA DE CUSTAS DO TJSE. MÓDULO III - FORMAS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, TERMO INICIAL DOS PRAZOS PARA A FAZENDA PÚBLICA, APLICAÇÕES PRÁTICAS DAS FORMAS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL (MODELOS DE MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, REALIZAÇÃO DA CARGA NO SISTEMA, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA). MÓDULO IV - PRAZOS PROCESSUAIS E OS ENTES PÚBLICOS, CONTAGEM EM DOBRO E SUA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, APLICAÇÕES PRÁTICAS DA CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS DOS ENTES PÚBLICOS NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL DO TJSE. MÓDULO V - A EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO DE PEQUENOS VALORES E O REGIME DE PRECATÓRIOS, ASPECTOS PRÁTICOS, EXECUÇÃO PROVISÓRIA E LIMINARES. MÓDULO VI - A FAZENDA PÚBLICA NO 2º GRAU, PRAZOS DE RECURSOS, ISENÇÃO DE PREPARO, REEXAME NECESSÁRIO. MÓDULO VII - O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, COMPETÊNCIA, CITAÇÕES E INTIMAÇÕES, PRAZOS, RECURSOS, EXECUÇÃO, CONSIDERAÇÕES PRÁTICAS DO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL. MÓDULO VIII - EXECUÇÃO FISCAL, LEGITIMIDADE, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, PENHORA, EMBARGOS E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, LEILÃO, ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, RECURSOS, SUSPENSÃO, ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO E PRESCRIÇÃO, ASPECTOS PRÁTICOS DA EXECUÇÃO FISCAL E O SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL.

Vagas:

150 vagas

Número mínimo de inscritos para a autorização de início da turma. 100 inscritos.

Mais informações:

3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A desinfecção nas unidades do Poder Judiciário de Sergipe se tornou rotina. Os prédios da Justiça estadual localizados nas cidades de Aquidabã, Boquim, Campo do Brito, Capela, Japoatã, Santana do São Francisco e São Domingos receberam, recentemente, a aplicação de hipoclorito de sódio e sabão desinfetante, medida de combate à proliferação do coronavírus e que visa tornar os ambientes de trabalho mais seguros.

Desde o mês de junho, o Tribunal de Justiça de Sergipe realiza a desinfecção nos fóruns localizados na capital e municípios do interior do Estado. O serviço, que antes era realizado em parcerias com Prefeituras, já tem sido executado de forma autônoma pelo TJSE, uma vez que foram capacitados funcionários da limpeza para a realização da desinfecção diária e constante nos prédios.

Outras ações de combate priorizadas pelo TJSE são as adaptações nas estruturas físicas e de atendimentos dos fóruns, a fim de proporcionar maior proteção para servidores, magistrados e jurisdicionados. Nesse sentido, foram colocados protetores de acrílico nas recepções e nos balcões de atendimento das unidades judiciárias, sinalização horizontal com a identificação nas entradas dos fóruns e em todas as cadeiras das recepções para a manutenção do distanciamento social. Ainda, em fase de execução, estão sendo instalados proteção de acrílico em todas as salas de audiência, a fim de garantir a proteção e o distanciamento social entre partes, advogados, servidores e magistrados, quando do retorno das audiências presenciais.

O Judiciário de Sergipe, visto que desempenha uma atividade essencial à sociedade, colocou em prática, desde o mês de agosto, as medidas estabelecidas no Protocolo de Emergência para Funcionamento e Retorno das Atividades Presenciais. Com o retorno dos servidores e magistrados sendo feito de forma gradual e em fases, visando, especialmente, a segurança de todos, a Gestão do TJSE tem feito a distribuição de diversos itens de proteção individual como álcool 70% líquido, álcool em gel 70% e máscaras reutilizáveis. Para algumas categorias de servidores, foram entregues máscaras descartáveis, luvas, toucas, jalecos e protetores faciais (face shield). A aferição de temperatura é realizada diariamente com todos que ingressam nos fóruns. Também foram afixados nas áreas comuns dispensadores de álcool em gel 70% e informações para reforçar e conscientizar sobre as medidas de seguranças que devem ser adotadas por todos.

No período compreendido entre 30 de julho e 27 de agosto de 2020, o Tribunal de Justiça de Sergipe promoveu a expedição eletrônica de 1.445 (mil, quatrocentos e quarenta e cinco) ofícios de RPVs, que são as Requisições de Pequeno Valor. Além da eficiência e rapidez pelo uso da tecnologia na expedição dessas requisições, o Tribunal de Justiça economiza e contribui para a preservação do meio ambiente ao deixar de se utilizar da forma física, do papel, para tal finalidade.

O encaminhamento eletrônico das RPVs, ferramenta em funcionamento desde 30/07/2020, destina-se exclusivamente às Pessoas Jurídicas de Direito Público cadastradas no Portal de Acesso à Justiça (PAJ). Quando da assinatura do ofício de RPV, por parte do Magistrado, o sistema, automaticamente, expede o movimento de Intimação Eletrônica, contribuindo com uma prestação jurisdicional mais célere e benéfica para o bom andamento dos processos.

No ano de 2019, cerca de 14 mil requisições foram encaminhadas por oficial de justiça/executores de mandado. A partir de agora, com a nova forma de envio dos ofícios de RPV por meio eletrônico, alinhada às práticas de sustentabilidade e racionalização adotadas no TJSE, também é possível alcançar maior eficiência no uso dos recursos públicos e dinamismo na gestão dos processos de trabalho, alinhado ao Plano de Logística Sustentável, com impacto também na redução do quantitativo de correspondências enviadas pelos Correios, o que implica em economia para o Tribunal de Justiça.

Na quarta-feira, dia 02/09, pela plataforma Cisco Webex, foi realizada uma reunião pelas Coordenadorias da Infância e Juventude (CIJ) e da Mulher (CM) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) com órgãos parceiros, como Secretarias Estaduais e Municipais, Conselhos de Direitos e demais órgãos das Redes de Proteção.

Na abertura da reunião, a Juíza Coordenadora Rosa Geane Nascimento explicou como foram criadas as Coordenadorias, no âmbito do Judiciário, bem como as atribuições e ações, a exemplo da realização de cursos de qualificação para educação continuada, fomento de leis, de políticas públicas e judiciárias, de estudos e pesquisas e das articulações com as Redes para ações voltadas para a proteção aos direitos da criança e do adolescente e da mulher vítima de violência.

“Nós temos buscado um trabalho conjunto e articulado com os órgãos estaduais e municipais e com as Redes de Proteção, seja na área da Mulher, seja na área da Infância e Juventude, uma vez que uma das nossas atribuições é o fomento de políticas e ações que desenvolvam os equipamentos de proteção a esses grupos, que são os mais vulneráveis. Esta reunião tem como objetivo uma articulação, porque vislumbramos a importância de que todos os municípios do interior de Sergipe disponham de equipamentos de proteção, como Conselhos Municipais de Direitos e leis municipais voltadas à assistência, à proteção da criança e do adolescente e ao combate à violência contra a mulher. Nas Coordenadorias fazemos uma radiografia de todo o Estado para conhecer a realidade e, com esse conhecimento, buscamos articular para que as Redes de Proteção sejam efetivadas em todos os municípios, em especial, a partir da interiorização dos projetos, uma vez que não é possível que tudo esteja concentrado na capital Aracaju”, introduziu a magistrada Rosa Geane.

A psicóloga Sabrina Duarte e a assistente social Shirley Leite, da Coordenadoria da Mulher, fizeram a apresentação dos projetos voltados para o enfretamento da violência doméstica e familiar e do feminicídio em Sergipe e expuseram os dados mais recentes divulgados com relação à violência. Segundo o Atlas da Violência (2020), a cada 2 horas uma mulher é assassinada, sendo que a cada 6,23 horas, uma mulher é morta dentro de casa. Ainda, conforme o levantamento, entre os anos de 2017 e 2018, houve uma redução de 9,23% no número de casos de assassinato de mulheres no Brasil, sendo que o Estado de Sergipe obteve a maior queda, de 48,8%.

De acordo com as profissionais, a Coordenadoria da Mulher, desde a sua criação, tem tecido uma Rede de Proteção compromissada com o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio no Estado de Sergipe, o que, certamente, tem influenciado na queda dos casos. Foram destacados os projetos desenvolvidos, como o Programa Interior em Rede, de 2016, que busca essa articulação com os integrantes da Rede para realização de ações identificadas como estratégica para cada município no enfrentamento à violência; as Patrulhas Maria da Penha, iniciadas em Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, e a Ronda Maria da Penha, em Estância, que são importantes instrumentos na proteção à mulher vítima de violência, aos quais a CM realiza as capacitações com as Guardas Municipais e faz o acompanhamento do trabalho; e o Programa Meu Alvo é a Paz, na realização de fóruns com juízes que atuam em processos de violência doméstica e feminicídio e com a Rede, quando é apresentado todo o suporte da CM.

“Nós trabalhamos para implantação de todos eixos da Lei Maria da Penha e essa implementação pressupõe um melhor atendimento à mulher e também ao homem, ao agressor. A Casa da Mulher traz uma integração de todos os serviços relacionados ao atendimento à mulher vitima de violência, em um ambiente humanizado. A Coordenadoria da Mulher está, desde 2019, articulando a construção desse equipamento, inclusive, conseguimos por meio de emendas parlamentares a verba para essa construção. Com a chegada da pandemia, as verbas foram redirecionadas para ações de combate à doença, contudo os parlamentares sergipanos da bancada federal se comprometeram a destinar novas emendas no mês de outubro. Aguardávamos do Governo do Estado a indicação de um terreno destinado à construção da Casa da Mulher, o que foi feito mediante uma área localizada no Centro Administrativo, e, agora, estamos apenas aguardando o desmembramento deste terreno”, complementou a Juíza Coordenadora Rosa Geane, acerca das ações articuladas em prol da criação da Casa da Mulher. Ainda destacou o Centro de Educação e Reabilitação de Agressores, que será criado em Nossa Senhora do Socorro, com aplicação dos Grupos Reflexivos e a Central de Medidas Protetivas, um equipamento para acompanhamento de todas as medidas protetivas do Estado, ao qual a CM tem articulado a criação.

Sobre os projetos e ações da Coordenadoria da Infância e Juventude, a apresentação coube ao psicólogo Sérgio Lessa e a assistente social Conceição Prado. Demonstraram quais ações e projetos têm sido colocados em prática pela CIJ na implementação de equipamentos essenciais para efetivação os direitos e garantias dos direitos de crianças e adolescentes, no que concerne à convivência familiar a comunitária, à proteção integral, mediante, principalmente, um trabalho integrado com a Rede de Proteção de todo o Estado.

O Programa de Ações Integradas para Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes (PRAIF/SGD) voltado para a operacionalização qualificada da rede de proteção aos direitos de criança e adolescente. De acordo com as informações apresentadas, a CIJ tem fomentado a ampliação da Rede de Acolhimento Institucional e Rede CREAS, contando, hoje, com 100% de cobertura em todo o Estado de Sergipe de unidades de acolhimento. Foi detalhado o Programa de Apadrinhamento Ser Humano que busca uma sensibilização quanto ao compromisso social de pessoas na condição de padrinhos e madrinhas para proporcionar melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescente acolhidos; também o Programa de Capacitação e Disseminação do ECA, o qual desenvolve ações de capacitação de atores institucionais e da sociedade civil; o Programa Familiarizar que objetiva a reintegração familiar e comunitária ou a colocação em família substituta de crianças e adolescentes acolhidos, reduzindo o tempo de acolhimento e favorecendo a agilização dos processos.

Ainda foi exposto o Projeto Inquirição Especial, uma metodologia disponibilizada a todos os juízos em processos de depoimento de crianças e adolescentes, na condição de vítima ou testemunha. Foi destacado que o TJSE já desenvolve o Depoimento Especial, com capacitação de servidores e instalação de uma das primeiras salas do país na 6ª Vara Criminal e divulgado o processo de regionalização para a instalação de salas em comarcas pólos do interior do Estado; além disso, foi enfatizado acerca da importância da consolidação e conscientização quanto à Escuta Especializada, que é realizada apenas se necessária, buscando evitar a revitimização da criança e do adolescente.

Outras iniciativas apresentadas foram: o Projeto Encontros, que realiza uma interação e momentos de lazer para adolescentes em situação de acolhimento e voluntários; o Projeto Presença, com ações voltadas para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa para a garantia de assistência religiosa; a Difusão da Justiça Restaurativa, que busca expandir o acesso da população a soluções efetivas de conflito, com uso de meios consensuais, voluntários e mais adequados para a pacificação social; Criança e Adolescente Prioridade Absoluta, o qual visa assegurar os direitos previstos no artigo 227 da CF com fomento a políticas publicas, leis, pactos e convênios; e o Adoção Deixa Crescer o Amor, voltado a estimular a adoção, conscientizando adotantes para a ampliação de perfil de crianças e adolescente que estão no Sistema Nacional de Adoção (maiores de 3 anos, grupos de irmãos e portadoras de necessidades especiais).

“São projetos muito bem-sucedidos, frutos do trabalho de todos os juízes e equipes técnicas e multidisciplinares que passaram pelas Coordenadorias da Infância e Juventude e da Mulher do TJSE. Expomos o que temos desenvolvido, qual é e qual pode ser a nossa parcela de colaboração para que sejam criados e ampliados os equipamentos na efetivação dos direitos em todo o Estado de Sergipe”, concluiu a Coordenadora Rosa Geane.

Uma média de 50 integrantes das instituições que compõem as Redes de Proteção em todo o Estado participou da reunião virtual. Além das equipes psicossociais das duas Coordenadorias, as quais fizeram as apresentações dos projetos, também participaram as equipes técnicas, o assessor Hélio Pereira e as servidoras Marisa Santos, Vânia Barbosa e Edilene da Silva.

Desde o dia 18 de março de 2020, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) suspendeu todas as audiências de custódias, em conformidade com a Portaria 13/2020 – GP1 Normativa, devido ao período de restrições sanitárias decorrentes da Covid-19.

Todavia, considerando a retomada gradativa das atividades presenciais pelo TJSE, conforme Portaria Conjunta 62/2020, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução das Medidas Socioeducativas (GMF), em reunião interinstitucional, realizada nesta terça-feira (01/09), deliberou pela retomada das audiências de custódia, de forma presencial, a partir do mês de outubro, com data ainda a ser definida.

Durante o mês de setembro, novas reuniões do GMF serão realizadas para ajustes de normatização e fluxo de trabalho.

Participam das reuniões, o Supervisor do GMF, Des. Diógenes Barreto; as Juízas Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade (Auxiliar da Presidência e membro do GMF) e Brígida Declerc Fink (Juíza Corregedora e membro do GMF); representantes do Ministério Público, Secretaria de Estado da Justiça, Secretaria de Segurança Pública, Conselho Nacional de Justiça, bem como representantes da OAB/SE, da Defensoria Pública, e servidores do Poder Judiciário sergipano.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o Curso Noções Básicos de Custas Processuais. Informações seguem abaixo:

 

Curso:

NOÇÕES BÁSICAS DE CUSTAS PROCESSUAIS

Período:

08 de setembro a 19 de outubro de 2020

Inscrições:

INÍCIO: 02 de setembro às 09h

TÉRMINO: 08 de setembroàs 23h59

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

O objetivo do curso é o de aprimorar o treinamento no tocante ao suporte e atendimento aos usuários que necessitam dos serviços relacionados a despesas processuais. O curso contém explicações sobre os novos serviços criados pela Lei de Custas nº 8.085/15 e pelo Novo Código de Processo Civil. Serão apresentados esclarecimentos que reiteradamente geram dúvidas, baseadas na resolução do TJSE que regulamenta a Lei 8.085/15.

Carga horária:

40 horas/aulas

Facilitador(a):

Thiago Augusto Almeida Maynard é graduado em ciências contábeis pela Universidade Tiradentes (UNIT), pós-graduado pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá – especializado em Gestão Pública; participou do work shop : contabilidade pública – Secretaria de Estado da Administração e do work shop: análise e planejamento financeiro” – SEBRAE, constituiu o grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de cobrança de custas no Poder Judiciário do Estado de Sergipe e aperfeiçoar o atual sistema informatizado de arrecadação das Custas Judiciais, observando as resoluções e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compôs a comissão de trabalho permanente de habilitação cadastral, constituída pela portaria nº 006/2011 gp2.

Tem habilidades na nova tecnologia de ensino a distância Moodle: Moodle para Tutores e Moodle para professores e contribuiu para o desenvolvimento do Curso de Custas Processuais na modalidade presencial e EAD.

Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, atualmente exercendo o cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Receita e Programação Financeira.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

MÓDULO I 1 - Introdução 2 - Diretoria de Sistema de Arrecadação de Gestão Fiscal 3 - Fundo Especial de Recursos e de Despesas (FERD) 4 - Custas Judiciais 5 - Taxa Judiciária 6 - Regulamentação das Custas para Tribunais Superiores 7 - Considerações Relativas sobre Pagamento de Custas 8 – Instrução Normativa 10/2016 9 - Instrução Normativa 03/2017 MÓDULO II 1 - Da Gratuidade da Justiça 2 - Devolução de Custas Processuais 3 - Inscrição em Dívida Ativa 4 - Tabela de Custas 5 - Taxa Judiciária 6 - Publicação de Editais de Proclamas MÓDULO III 1 - Guias de Custas Processuais 2 - Assistente ou litisconsórcio ativo voluntário ulterior 3 - Reconvenção ou ações originárias de segunda instância 4 - Inventário, separação, divórcio e partilha de bens 5 - Guias complementares 6 – Guias Finais 7 – Guia recolhimento de juizado (recurso) 8 – Guia recolhimento de juizado (custas processuais) 9 – Atos processuais 10 – Taxa administrativa 11 – serviços não previstos na lei 8.345 de 20 de dezembro de 2017 12 – Consulta detalhes da guia 13 – Guia final – alterar vencimento 14 – Emitir segunda via de uma guia/ficha 15 – Associar uma nova guia a um processo já existente 16 – Registrar baixa de guia antigas 17 – Parcelamento das custas 18 – Ato atentatório a dignidade de justiça 19 Litigância de má fé

Vagas:

150 vagas

Número mínimo de inscritos para a autorização de início da turma. 100 inscritos.

Mais informações:

3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Já está disponível, a partir de hoje, dia 01/09, a Pesquisa de Clima Organizacional – ano 2020. A consulta tem como objetivo conhecer o interesse dos servidores por temas para o desenvolvimento de projetos, bem como avaliar a Política de Gestão de Pessoas, e as ações implantadas resultantes das sugestões obtidas em pesquisas anteriores.

A aplicação da pesquisa oportuniza a formação de um canal de avaliação e manifestação de anseios, que possibilitará um melhor direcionamento das Políticas de Gestão de Pessoas para melhoria da qualidade e do ambiente de trabalho no TJSE.

A Pesquisa de Clima Organizacional 2020 pode ser acessada até o dia 16 de setembro de 2020, por meio do endereço: http://digepe.tjse.jus.br/mod/feedback/view.php?id=302 .

O questionário, que foi elaborado com perguntas objetivas de modo a identificar as necessidades da instituição, tem caráter anônimo objetivando maior participação e veracidade nas respostas. Ao final, o servidor poderá ainda apontar sugestões.

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