Luciano Freire Araújo
TJSE autoriza PMA a realizar obras definitivas na 13 de Julho
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), julgou, nessa segunda-feira, 21.10, os Agravos de Instrumento 2140/2013 (Processo nº 20132159520) e 2165/2013 (Processo nº 2013216086) e, por unanimidade, determinou que a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) e a EMURB, no prazo de trinta dias, dê início as obras definitivas descritas no projeto de defesa litorânea realizado pela empresa contratada pelo ente municipal, liberando, após execução e adoção das medidas iniciais para contenção do avanço da maré, a circulação de veículos na via interditada.
O relator dos agravos, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, explicou que a proposta dos recorrentes, nos Agravos de Instrumento, consiste na execução de obras, em caráter definitivo, para melhorias do muro de contenção, encerrando os constrangimentos ocasionados à população e aos comerciantes da localidade. “Mostra-se indispensável a execução de projeto que assegure a edificação de uma estrutura capaz de evitar o avanço do mar e o risco de desmoronamento da calçada e rodovia”, ponderou o magistrado.
Ainda de acordo com o relator, do exame minucioso do laudo técnico apresentado pela empresa contratada pela PMA, verifica-se que o muro de contenção localizado na Avenida Beira Mar, compreendendo as proximidades do Mirante da Praia 13 de Julho e o Iate Clube, não mais suporta a forte incidência das elevadas ondas e o fluxo de automóveis e pedestres, sendo necessária a imediata intervenção na estrutura. “Dessa forma, resta evidenciada nos autos a necessidade de execução completa de todo projeto de engenharia de defesa litorânea da Praia 13 de Julho, conforme relatado em audiência pública. Constata-se, pois, que as obras paliativas, além de não solucionarem o problema, são custosas, geram, de igual forma, impacto ambiental, não encerram o risco de desmoronamento, e não irão suprir as necessidades da região”, explicou o Des. Ricardo Múcio.
No que diz respeito aos estudos de impacto ambiental, o magistrado relatou que em laudo preliminar constata-se a possibilidade de início de realização das obras de forma segura e socialmente responsável, do ponto de vista ambiental, podendo, inclusive, minimizar, ao longo do prazo de execução do projeto, os efeitos ao meio ambiente, através de ações que neutralizem o potencial de degradação. “O planejamento para execução das obras e o tráfego da localidade não podem ser prejudicados pela ausência de estudo específico da Adema, quando já há nos autos parecer informando acerca do impacto ambiental com a realização das obras planejadas”.
“Não se pretende, com a presente decisão, desconsiderar eventuais impactos ambientais decorrentes da execução do projeto de defesa litorânea. Entretanto, não pode a população ficar à mercê da omissão de determinados agentes públicos, sem definição concreta e visualização de serviços que assegurem a resolução do impasse, devendo haver equilíbrio e ajuste entre a necessidade de retorno da circulação de veículo, após consecução das obras necessárias que garantam a segurança da via, e eventuais reflexos ambientais”, concluiu o Des. Ricardo Múcio.
Ao final, o magistrado baseou o seu entendimento na Lei Federal nº 12.651/12, que estabelece normas gerais sobre proteção da vegetação nativa e prevê a dispensa de autorização do órgão ambiental competente para intervenções urgentes que objetivem a redução de acidentes em áreas urbanas. “Entendo que, muito embora não haja projeto de impacto ambiental elaborado pela Adema, devem ser iniciadas as obras descritas no projeto de defesa litorânea realizado pela empresa contratada pela PMA, observando-se o estudo preliminar ambiental já existente e disponível ao Poder Público. Tais obras devem ser implementadas em caráter definitivo, iniciando-se no prazo máximo de trinta dias, uma vez que a adoção de medidas paliativas não irá solucionar e garantir a segurança da atual estrutura”, finalizou.
Presidente em exercício faz palestra sobre o direito do preso
A III Reunião Ordinária do GNDH – Grupo Nacional de Direitos Humanos deu continuidade ontem, dia 17 de outubro, aos trabalhos do evento que está sendo realizado na sede do Ministério Público de Sergipe.
À tarde, as comissões do Grupo estiveram reunidas e o Presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Ulisses de Melo, presidiu os trabalhos da Comissão Permanente dos Direitos Humanos em Sentido Estrito – COPEDH .
Reunindo promotores sergipanos e de outros Estados, o magistrado fez uma explanação dos problemas atuais vividos pelos encarcerados, aproveitando a oportunidade para discutir pontos importantes defendidos pela Constituição Federal e com fundamento no exercício pleno da cidadania para essa camada da população. “A questão em debate expõe os principais problemas dos presídios em todo o país, bem como a falta de compromisso nesses locais e o tratamento dispensado aos apenados. O objetivo é permitir avanços dos direitos dos encarcerados com possibilidade de ampliação dos direitos do cidadão”, disse.
Na oportunidade, o presidente em exercício do TJSE, enfatizou ainda a intenção do Poder Judiciário neste trabalho, cujo momento é de mostrar integração e harmonia com o Ministério Público Estadual com perspectiva de reflexão. “O TJSE busca a paz social e este é o momento ideal para isso, até porque não acreditamos no fato de um condenado não ser considerado gente normal. Eles também têm seus direitos e devem ser respeitados como qualquer ser humano exercendo plenamente sua cidadania, mesmo encarcerados”, ressaltou o magistrado.
Os trabalhos da III Reunião do GNDH prosseguem hoje com a reunião plenária no MPE, seguida de encerramento. Segundo o Secretário Executivo do GNDH, Promotor de Justiça Eduardo D’Ávila Fontes, esta foi a primeira vez que Sergipe sediou um evento deste porte para discutir temas importantes de trabalho e ações para 2014. De acordo com ele, a participação do Poder Judiciário sergipano foi de fundamental importância devido à proximidade do órgão com a população carcerária, um grande tema discutido durante todo o evento.
Segundo o promotor, os trabalhos do GNDH foram realizados em sete comissões com temas específicos na área da saúde, direitos da pessoa com deficiência e do idoso, infância e juventude, violência doméstica e familiar contra a mulher, direitos humanos em sentido estrito, meio ambiente, habitação, urbanização, patrimônio cultural e educação.
O TJSE não paga salários acima do teto constitucional
A presente nota não tem como propósito estabelecer polêmica, mas unicamente repor a verdade dos fatos, uma vez que, não vem sendo observada nas informações veiculadas sobre o tema.
Não há pagamentos de salários ou subsídios acima do limite constitucional no TJSE. O que acontece é que existem valores – e não salários – pagos a servidores e magistrados que ultrapassam o teto constitucional. Isso ocorre quando o titular tem direito a receber alguma vantagem eventual, como por exemplo abono de férias, indenizações ou antecipações de férias, gratificação natalina, pagamentos retroativos e ressarcimento de causas trabalhistas. Nesses casos, a lei permite que os vencimentos ultrapassem o teto constitucional.
É importante esclarecer, ainda, que do valor bruto destinado aos Magistrados e Servidores são descontados 13% da Previdência e até 27,5% do Imposto de Renda.
Como em outros Poderes, o Judiciário tem cargos estratégicos e a remuneração é condizente à responsabilidade do cargo. Mesmo assim, dos seis (6) cargos de Secretários existentes no TJSE, quatro (4) são ocupados por servidores efetivos.
Quanto aos cargos em comissão, a Presidência do TJSE destaca que dos 657 Cargos em Comissão existentes, 413 são ocupados por servidores efetivos (62,86%).
Transparência
A remuneração dos Desembargadores, como também de todos os Magistrados e servidores que integram o TJSE, pode ser acessada nominalmente por qualquer cidadão através do site www.tjse.jus.br - Menu Principal – Transparência – Resolução nº 102 CNJ - Anexo VIII - Detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal. Basta o internauta escolher o mês e o ano de exercício para ter acesso a todos os pagamentos realizados.
Plantão Judiciário: 19 e 20 de outubro
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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19/10/2013
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Sede Aracaju:
Juízo: 15ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Nossa Senhora das Dores Juízo: Nossa Senhora das Dores Local: Fórum Dês. Humberto Diniz Sobral – Praça Des. Aloísio de Abreu Lima, SN – Centro Nossa Senhora das Dores/SE – Telefone nº 265 2323
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Sede: Carira Juízo: Carira Local: Fórum da Comarca de Carira Av. Aroldo Chagas, SN – Carira/SE Telefone nº 445-1258 |
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20/10/2013 |
Sede Aracaju:
Juízo: 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Nossa Senhora das Dores Juízo: Nossa Senhora das Dores Local: Fórum Dês. Humberto Diniz Sobral – Praça Des. Aloísio de Abreu Lima, SN – Centro Nossa Senhora das Dores/SE – Telefone nº 265 2323
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Sede: Carira Juízo: Carira Local: Fórum da Comarca de Carira Av. Aroldo Chagas, SN – Carira/SE Telefone nº 445-1258 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU Dias 19 e 20 de outubro de 2013 |
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Sede Aracaju:Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880. Obs. A entrada de acesso será pelo Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes. Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. |
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Pleno: não existe omissão com relação a Lei que regulamenta revisão geral anual da remuneração dos Procuradores do Estado
O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira, 16.10, denegou, por unanimidade, o Mandado de Injunção (MI) nº 0007/2013, impetrado pela Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe (APESE), que visava suprir lacuna decorrente de suposta omissão do Governador do Estado de Sergipe, em não propor a edição de lei com o objetivo de recompor as perdas inflacionárias anuais dos subsídios dos Procuradores do Estado de Sergipe e demais servidores do Estado de Sergipe.
Inicialmente, o relator do MI, Des. José dos Anjos, acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado, rejeitou as preliminares de ilegitimidade da APESE e da utilização da Injunção como sucedâneo de ação de cobrança. A preliminar de ilegitimidade subsidiária de extensão do MI para os demais servidores foi acolhida à unamidade. “A extensão da ordem pleiteada a todos os servidores do Estado de Sergipe transborda a representação permitida pela Lei e jurisprudência, o que reclama o decote do mencionado pedido de extensão dos efeitos da decisão para outras categorias”, explicou o magistrado.
Antes de adentrar ao mérito do MI, o relator afirmou que não poderia deixar passar despercebida outra questão premilinar – Ausência de Interesse de Agir na modalidade necessidade -, que por ser de interesse público, a analisaria de ofício. “Apesar da APESE ter aforado o mandamus alegando que o Governador do Estado de Sergipe se omitiu em promover a revisão geral anual da remuneração dos Procuradores do Estado de Sergipe, há que se notar que as Leis Complementares 142/2007, 156/2008, 165/2009, 188/2010, 199/2011, 223/2012 tratam exatamente do tema objeto da impetração”.
De acordo com o Des. José dos Anjos, com a constatação da existência das referidas leis, não há que se falar em omissão legislativa no tocante ao tema ventilado no MI, o que configura a ausência do interesse de agir, na modalidade necessidade. “Tendo em conta a existência de normas reguladoras do direito vindicado nestes autos, pelo que tenho como descaracterizada a omissão legislativa justificadora da impetração”, concluiu.
Reunião discute termos de convênio para as comunicações dos Autos de Prisão em Flagrante no plantão diurno
A Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Elbe Maria Franco do Prado de Carvalho, acompanhada de técnicos da Diretoria de Modernização (DIMOJ), reuniu-se com representantes da Secretaria de Segurança Pública (SSP), Ministério Público (MP) e Defensoria Pública (DP) para discutir os termos do convênio para implantação da comunicação dos Autos de Prisão em Flagrante Eletrônico.
De acordo com a Juíza Auxiliar, o encontro teve como objetivo apresentar aos órgãos envolvidos uma minuta do convênio para uma construção conjunta. “Nesse momento ajustamos os termos do convênio, ouvindo as instituições, para posteriormente assiná-lo definitivamente”, explicou a magistrada.
O Secretário-Geral do MP, José Rony Silva Almeida, afirmou que a minuta trazida pelo TJSE com a incorporação das sugestões apresentadas durante a reunião racionalizará os trabalhos. “Será um período de transição, uma experiência e os ajustes e correções serão feitos de acordo com as necessidades”, ponderou o promotor.
Participaram também da reunião, o Promotor Jarbas Adelino; o Subdefensor Público Geral, Jesus Jairo Lacerda; a Corregedora-Geral da DP Isabelle Peixoto; o membro do Conselho Superior da Defensoria, Leó Neto e os Delegados Jonatas Evangelista e Viviane Pessoa.
Nota de Falecimento: sra. Adelina Figueiredo Nabuco
É com pesar que comunicamos o falecimento da Srª Adelina Figueiredo Nabuco, viúva do Des. Luciano França Nabuco. O corpo está sendo velado no OSAF, na rua Itaporanga e o sepultamento será realizado, nesta terça-feira, 15/10, no cemitério Santa Isabel, às 11h.
Presidente em exercício do TJSE participa da posse do novo Procurador-Chefe do MPT/SE
O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Edson Ulisses de Melo, participou, nesta sexta-feira, 11.10, da posse do novo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (MPT/SE), Raymundo Lima Ribeiro Júnior. Durante a solenidade também foi lançado o Selo Comemorativo aos 20 anos do MPT em Sergipe.
Segundo o Des. Edson Ulisses, a cerimônia o remeteu à lembrança do grande sergipano Tobias Barreto, que cunhou a célebre frase de que “O Direito é a força que matou a força”. “A democracia representa a força do Direito e não o direito da força e as sucessões consagram o princípio democrático. O trabalho do MPT resguarda os direitos fundamentais, combate as desigualdades sociais e juntamente com o Poder Judiciário contribui para a manutenção da paz social”, comentou o presidente em exercício.
A Desª Geni Silveira Schuster também prestigiou a posse do novo Procurador-Chefe do MPT/SE.
Presidente em exercício recebe OAB/SE
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em exercício, Des. Edson Ulisses de Melo, juntamente com a Corregedora Geral da Justiça, Desa. Suzana Carvalho Oliveira, receberam, nesta quinta-feira, 10.10, a visita de uma comitiva da OAB/SE, coordenada pelo Presidente, Carlos Augusto Monteiro Nascimento. O encontro, que contou também com a participação do Juiz Auxiliar da Presidência, Marcelo Campos; dos Juízes Corregedores, Francisco Alves Jr. e Anuska Rocha; e da Secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura, teve como pauta a ampliação do estacionamento para advogados no Fórum Gumersindo Bessa, a organização da sustentação oral nas Câmaras, a materialização dos processos eletrônicos pelos advogados e sobre as varas de família na Comarca de Aracaju.
Segundo o presidente da OAB/SE, a questão do estacionamento no Bessa é tema do maior número de reclamações recebidas pela Ordem. “O número de vagas existentes é pequeno e gera um transtorno aos advogados que precisam se dirigir ao Fórum diariamente”.
Sobre este tema, o Des. Edson Ulisses afirmou que a solicitação é pertinente. “Estamos fazendo a adequação de uma área, que no futuro será a sede do Tribunal, para ampliar as vagas para advogados, para isso estamos verificando questões técnicas e de orçamento”. O Juiz Auxiliar da Presidência, Marcelo Campos, completou afirmando que o atraso na disponibilização das novas vagas se deu pelo fato do terreno sofrer algumas intercorrências devido às chuvas.
Com relação às sustentações orais, o presidente em exercício explicou que a norma para a organização dos pedidos de preferência é regimental. “Sobre a indicação de que os advogados não estão tendo autorização, quando apregoado o seu processo, para realizar a sustentação oral fere o princípio da amplitude da defesa. Vamos consultar os presidentes das Câmaras e encontrar a solução”,
Outro ajuste solicitado pela OAB é o processo de materialização dos processos eletrônicos para os advogados. “A licitação para ampliação da nossa banda de Internet já foi realizada e estamos em fase de instalação. Até o final do ano, teremos a capacidade de disponibilizar a materialização para os advogados”, ponderou a Secretária de Tecnologia do TJSE. “Enquanto isso, com o apoio da Corregedoria, iremos possibilitar a materialização nas unidades, através de pen drive. Não é, e nunca será, o propósito do TJSE dificultar os trabalho dos advogados”, explicou o Des. Edson Ulisses.
Foi apresentado também pelos integrantes da OAB/SE, um estudo sobre a redução no número de Varas de Família na Comarca de Aracaju. “Verificamos que as varas remanescentes estão com um estoque grande de processos e com gargalos na tramitação”, informou o presidente da Ordem.
Na oportunidade, o presidente em exercício informou que o Tribunal está ciente e que já tomou algumas providências para melhorar o atendimento das Varas de Família da capital. “Inclusive, dados estatísticos, nos mostram que em agosto e setembro já houve uma melhora”.
Concursos: no silêncio do edital, percentual de reserva para deficientes deve incidir sobre todas as vagas ofertadas durante o período de vigência do certame
O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira, 09.10, concedeu a ordem no Mandando de Segurança (MS) nº 0070/2013 (Processo nº 2013105284) e determinou que a Prefeitura de Divina Pastora nomeie candidato portador de deficiência classificado em 2º lugar no concurso que reservava um percentual de 5% das 16 vagas ofertadas no edital.
Em seu voto, o relator, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, explicou que, pela reserva de vagas para deficientes definida no edital (5%), em relação ao número de vagas ofertadas inicialmente (16), a prefeitura tinha cumprido o regulamento do concurso quando nomeou o primeiro colocado. “No caso dos autos, a ofensa ao direito surgiu, justamente, quando do chamamento dos candidatos para ocupar a 40ª vaga, posto que, nesse momento, o impetrante 2º colocado na vaga para deficientes deveria ter sido convocado”, emendou.
O magistrado destacou ainda que o percentual de reserva deve incidir sobre todas as vagas disponíveis, incluindo as que surgirem no decorrer do concurso porque só dessa forma se preserva o privilégio constitucional estabelecido em favor do deficiente. “Se afigura fora de razoabilidade que haja previsão de vagas no edital e não haja para as vagas que surjam no decorrer do certame”, concluiu o magistrado.




