A Des. Geni Silveira Schuster, em despacho publicado nesta quarta-feira, 01.09, no Processo nº 2013114376, determinou a aplicação de multa diária de R$ 25 mil ao Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco) por descumprimento da ordem judicial que considerou abusiva e suspendeu a greve da categoria. A magistrada considerou que as paralisações realizadas pelo Sindifisco nos dias 26 e 27/07 e 06, 07, 08 e 09/08 foram uma forma velada de continuação da greve.
Em suas razões, a desembargadora explicou que o Sindicato confessou que, embora tenha declarado o final da greve, realizou quatro dias de paralisação “em flagrante descumprimeto da decisão judicial”.
A magistrada destacou ainda, que os atos do Sindifisco não ofendem tão somente ao Estado de Sergipe e sim a sociedade como um todo, na medida em que demonstra o uso de subterfúgios para se eximir do cumprimento de ordem judicial, a qual informou que cumpriria. “Nem sei se seria necessário informar, mas diante dos atos aqui demonstrados pelo Requerido cumpre-me cientificar que o presente processo judicial ainda não foi julgado, ou seja, encontra-se em fase de andamento, razão pela qual devem as partes, Autor e Requerido, agirem com lealdade processual e obediência aos ditames legais e, em especial, à lealdade processual”.
Ao final, a Des. Geni Silveira Schuster determinou também que a Secretaria da Fazenda realize os descontos na folha salarial pelos dias paralisados.




