Janaina Cruz
Mulher que negou convite para dançar receberá indenização
A Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou homem por agressão ocorrida durante baile no Interior do Estado. O réu, acusado de dar um soco no rosto de mulher que se recusou a dançar com ele, deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
O evento ocorreu na localidade de Alto Alegre. Duas testemunhas afirmaram ter visto o homem, embriagado, agredir a autora com um tapa ou soco no rosto, após seu pedido para dançar ter sido recusado. O réu não negou o fato de tê-la convidado, alegando que o fez porque ela estava isolada do resto do grupo, e disse ainda que ela foi agressiva para consigo.
Foi registrada ocorrência policial a partir do fato. Em 1º grau, na Comarca de Tenente Portela, o pedido de indenização da autora foi negado. Insatisfeita, ela recorreu alegando que, na esfera criminal, o réu aceitou a transação penal oferecida e, com isso, admitira a culpa.
No entendimento do relator, Juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, a aceitação da proposta de transação penal não gera assunção de culpa (porque é direito público e subjetivo do autor do fato), mas permite, ao lado do resto da prova, identificar responsabilidade pelo fato descrito na inicial.
Acredita o relator que, em relação às pessoas que referiram nada ter visto, não prestam para afastar a possibilidade de ocorrência do fato. Em qualquer evento em que se verifique algum incidente, por certo haverá quem nada veja, sem que daí se possa dizer que o fato inexistiu.
Segundo o magistrado, a agressão física certamente gerou abalo moral da autora e, ademais, na festa estavam presentes pessoas conhecidas de ambas as partes, o que aumenta a sensação de humilhação.
Votaram com o relator os Juízes de Direito Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.
Sobreviventes do Bateau Mouche receberão R$ 220 mil
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu aumentar para R$ 220 mil o valor da indenização, por danos morais, que deverá ser pago a duas sobreviventes do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV. O acidente aconteceu na noite do reveillon de 1988 e causou a morte de 55 pessoas.
Na 1ª Instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil para Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel. Os desembargadores decidiram por unanimidade que R$ 220 mil para cada uma seria um valor mais adequado ao caso.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Foch destaca que o valor anteriormente arbitrado não corresponde ao desprezo pela vida humana demonstrado na noite de terror à qual as vítimas foram submetidas.
"O valor arbitrado é por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano. Por certo é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Isso, depois de doze anos de trâmite processual. Demais disso, mostra-se incapaz de atender à função sancionadora e inibitória da indenização", completou o magistrado.
Estatuto estabelece punição a vândalo e cambista no futebol
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na manhã desta terça-feira (27), uma versão mais dura do Estatuto do Torcedor. Aprovada no Senado no início do mês, a nova lei dá tratamento mais rígido para quem vai ao campo, aumenta a responsabilidade de clubes e estádios na segurança e ainda pune cambistas. O estatuto chega ao ponto de regular o comportamento dos torcedores, ao coibir músicas ofensivas nas arquibancadas.
No texto, o objetivo mais claro é conter a violência. Dentro ou até mesmo num raio de 5 km do estádio, o torcedor que invadir o campo, brigar, fazer confusão ou praticar vandalismo terá punições que variam de multa a dois anos de prisão, passando pela proibição de frequentar as arenas.
Também fica vetado entrar no estádio com fogos de artifício, cartazes ou faixas ofensivas. Ao pé da letra, porém, fica a dúvida se os xingamentos ficam ou não proibidos. Pelo texto, a lei só veta "entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos", ou seja, aquelas músicas abusadas criadas pelos torcedores. Se cantar, será expulso do estádio.
Os xingamentos verbais, como gritar contra a mãe do juiz ou do adversário, por exemplo, não são citados no estatuto, que também não prevê quem vai fiscalizar o comportamento dos torcedores e como isso será feito.
A lei também prevê mais controle sobre as torcidas organizadas. Elas terão que cadastrar todos os seus torcedores. Caso algum deles cause danos dentro ou perto do estádio, ela também responderá na esfera civil. Se a própria torcida promover tumulto, todos os seus membros ficam proibidos de ir ao estádio por até três anos.
Já os estádios deverão monitorar arquibancadas e catracas com câmeras de segurança. As arenas terão ainda que publicar na internet e nas próprias instalações listas de torcedores proibidos de entrar por causarem problemas no passado. A lei autoriza também a criação de juizados especiais para julgar infrações ocorridas nos locais de jogos.
Outra preocupação com a reformulação do estatuto é regular mais as próprias competições. Quem tentar comprar o juiz ou fraudar resultados poderá ter pena de prisão de até seis anos. As súmulas das partidas deverão ser publicadas na internet. Já os cambistas poderão pegar até dois anos de cadeia pela venda irregular de entradas.
Criança não pode visitar pai na prisão
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou autorização para que uma criança visite o pai na prisão. Embora autorizada pelo juízo da execução, a visita foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o ingresso de crianças no ambiente prisional afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No pedido de liminar em habeas corpus dirigido ao STJ, o preso alegou ofensa ao princípio da dignidade humana e ao direito subjetivo, já que a visita consiste em direito essencial do apenado. Argumentou também que a ressocialização é objetivo central da Lei de Execução Criminal, de forma que a proibição da visita configuraria constrangimento ilegal.
O ministro Cesar Rocha entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, como plausibilidade do direito e perigo de demora. Segundo ele, a solução do caso, em razão de sua complexidade, exige profundo exame do próprio mérito da impetração. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Celso Limongi.
Teste de bafômetro sem exame de sangue não prova embriaguez
A Lei Seca nasceu com polêmicas e continua a ser alvo de discussões na Justiça e na sociedade. A cada nova decisão do Poder Judiciário, sobre a combinação álcool e direção, surgem alguns questionamentos. Como provar que o motorista realmente estava alcoolizado? Somete o teste do bafômetro é suficiente para se comprovar a embriaguez? Para a juíza Margot Chrysostomo Côrrea Begossi, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, não.
Em um processo, defendido pelo advogado Rogério Fernando Taffarello, a juíza absolveu um motorista porque não foi feito exame de sangue. Ela afirmou que seria necessário comparar a quantidade de álcool indicada no teste de bafômetro e no exame de sangue, o que não foi possível. A perita do Instituto Médico Legal informou que existe relação entre os valores, mas não uma tabela.
Na sentença, a juíza dise que é inegável que a Lei Seca conseguiu reduzir o número de acidentes decorrentes de embriaguez ao volante, porém, com o passar do tempo, surgiram algumas questões. Ela afirmou que a nova lei pretende forçar o motorista a fazer o teste do bafômetro. Entretanto, lembra, a Constituição Federal diz que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Margot Begossi foi enfática ao dizer que "a segurança garantida pelo Poder Judiciário é a segurança jurídica, não a segurança pública. Esta última fica a cargo do Poder Executivo".
A Lei Seca (11.705/08) reduziu o limite de álcool no sangue de 0,6mg/L para 0,2mg/L. Pela lei, a embriaguez poderá ser medida pelo bafômetro, em substituição ao exame de sangue. Mas, segundo Margot Begossi, a falta de uma tabela que compare a quantidade de álcool no sangue nos dois tipos de teste é um ponto que ainda precisa ser esclarecido. "Não houve qualquer introdução explicativa no que toca a norma editada pelo Poder Executivo, mais especificamente quanto aos parâmetros científicos utilizados para se concluir que três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões equivale ao limite legal definido por lei, ou seja, concentração de seis decigramas no sangue", disse.
"Com efeito, profundo é o desapreço à possibilidade de o Poder Executivo outorgar equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização de crime tipificado (parágrafo único do artigo 360 do CTB). Um decreto mitigaria indevidamente o artigo 5ª da XXXIX, da CRFB", ressaltou. Ao criticar a lei, a juíza lembrou que nem mesmo Medida Provisória poderia alterar o Código Penal. "Inviável que um mero ato do executivo, não sujeito à chancela legitimadora congressual, regulasse a questão do grau de alcoolemia acarretando efeitos criminógenos, criando um novo tipo penal", lamentou.
Para a juíza, sem o exame de sangue não existe prova material suficiente que comprove que o motorista estava com álcool no corpo acima do permitido pela lei. Para ela, o bafômetro capta apenas ar expelido pelo pulmão, quando o mais adequado seria a prova colhida diretamente do sangue. Além disso, no caso, o exame do bafômetro feito apontou que o motorista tinha 0,5mg/L. A juíza lembrou que essa quantidade está dentro do limite do Código de Trânsito Brasileiro, de 0,6mg/L. Esse também foi um dos fundamentos para a juíza absolver sumariamente o acusado.
Globo é condenada por divulgação sem autorização
A reprodução desautorizada de imagem de uma brincadeira na TV, mesmo que não seja ofensiva, garante indenização. Com esse entendimento, o desembargador Jesus Lofrano, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Rede Globo a indenizar um casal vítima de uma pegadinha do Faustão em R$ 5 mil. "As testemunhas alegaram terem assistido o programa que veiculou a pegadinha, comprovando a participação dos autores na brincadeira", diz o acórdão. Ainda cabe recurso dessa decisão.
O casal entrou com ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo após a exibição da brincadeira feita pelo programa "pegadinha do Faustão". Os dois, representados pelo advogado Marcelo Monteiro dos Santos, não gostaram da veiculação na TV de uma brincadeira feita em um supermercado. E, por isso, foram à Justiça.
Anteriormente, o juiz Marcelo França de Siqueira e Silva, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação de indenização contra a Rede Globo por falta de provas. De acordo com o juiz, não foi apresentada a fita de vídeo que comprovasse a brincadeira. Por isso, ele entendeu que não houve a veiculação da imagem dos autores no programa Domingão do Faustão. O casal foi, então, condenado a pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados na proporção de 15% sobre o valor da causa.
O Tribunal de Justiça paulista reformou a decisão. O desembargador afastou a Lei de Imprensa, artigo 58, parágrafos 1° e 3º, que determinam o prazo de 30 dias para conservação em arquivo dos programas exibidos. Lofrano entendeu que o prazo era insuficiente para a produção de prova material - cópia das gravações. A emissora afirmou que não tinha as gravações, mantidas por apenas 30 dias. Dessa forma, o desembargador aceitou prova testemunhal da participação no programa.
De acordo com os autos, a brincadeira consistia em uma pequena confusão que atores causavam em um supermercado. "Quando o cliente do supermercado se aproximava do caixa para pagar suas compras, era abordado pela atriz, a qual se passava como cliente e queria a permissão para passar à frente no caixa para pagar o pacote de bolachas, e assim as pessoas permitiam sua passagem", relata o acórdão. E mais: Ao passar pela pessoa, "a atriz chamava o outro ator, o qual vinha logo atrás da pessoa com um carrinho de supermercado lotado de pacotes de bolacha; quando a pessoa percebe o abuso, instaura-se a discussão entre o cliente, a atriz e o ator, alegando os atores que o cliente havia permitido passar com as bolachas".
Para o desembargador, "ainda que a brincadeira não tenha sido ofensiva de modo a propiciar indenização por danos morais, houve reprodução desautorizada de imagem em programa veiculado pela ré, razão pela qual os autores devem ser indenizados".
Com base na Súmula 403, do Superior Tribunal de Justiça, o relator entendeu que não havia a necessidade de apresentar o vídeo comprovando a participação dos clientes do supermercado. "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais", diz a Súmula.
O desembargador Jesus Lofrano acatou a apelação do casal e condenou a Rede Globo a indenizá-lo, por danos morais, em R$ 5 mil para cada um. O valor deverá ser corrigido na publicação do acórdão e com juros a partir da veiculação desautorizada da "pegadinha". A emissora deverá arcar, ainda, com os honorários fixados em 15% do valor corrigido da condenação.
Justiça libera pagamento de INSS para 53.206 pessoas
O CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovou o pagamento de R$ 302,8 milhões para o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atrasado de 53.206 pessoas. O dinheiro estará disponível para os contribuintes a partir do dia 10 de agosto em São Paulo.
Os processos correspondem a processos previdenciários, como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios. O pagamento dos beneficiados em São Paulo será pago pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
O total pago em SP e no MS (que também é abrangido pelo TRF-3) chega a R$ 80,3 milhões em benefícios previdenciários. No total, 10.098 pessoas serão beneficiadas.
Nos Estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP e no DF (TRF da 1ª Região), 10.800 pessoas serão beneficiadas. O total pago para os atrasados da previdência passa de R$ 78,9 milhões.
No Rio e no ES (TRF da 2ª Região), serão pagos R$ 19,2 milhões, para 1.895 contribuintes. No Sul (TRF da 4ª Região), os benefícios somam R$ 89,6 milhões, para 20.495 pessoas. O TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) vai pagar R$ 34,6 milhões a 9.918 beneficiários.
As datas de depósito podem variar conforme o cronograma de cada tribunal regional.
Os depósitos serão feitos nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para fazer o saque do dinheiro, o contribuinte deve ir ao banco com o CPF e a identidade originais.
Devedor de pensão tem nome incluído no SPC
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no início de julho, que o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Apenas a quitação dos débitos permite a retirada do nome do cadastro.
O processo corria em segredo de Justiça. Desde o início de 2010, a defensora pública Claudia Tannuri tem feito pedidos de restrição ao crédito em processos de pensão alimentícia. Até agora, aproximadamente 40 liminares, com o mesmo teor, foram obtidas em primeiro grau. ?Pais que atrasam a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito?, afirmou ela.
A defensora acredita que a medida contribui em dois casos: quando o pai recebe a renda por meio de economia informal, mas não há desconto em folha ou se a inadimplência não gera recolhimento à prisão - seja porque o pai está foragido ou porque o prazo de prisão já tenha sido cumprido. "Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados", diz. Para Claudia, esse tipo de decisão prova que os juízes podem determinar medidas não previstas em lei.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Detran-RJ é condenado por clonagem de placa
O Detran-RJ foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização, por dano moral, a uma motorista que teve a placa de seu carro clonada. A decisão é da desembargadora Célia Maria Pessoa, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a decisão de primeiro grau.
Bergonsil Magalhães conta que desde 2004 vem sendo notificada de infrações de trânsito que não praticou e, por isso, entrou com requerimento junto ao réu para apuração das irregularidades, quando ficou confirmado que sua placa havia sido clonada. No entanto, mesmo tendo sido confirmada a clonagem, o órgão se recusou a cancelar as multas indevidas e a trocar a placa do seu veículo, o que impossibilitou a autora de usá-lo.
Para a relatora do processo, desembargadora Célia Maria Pessoa, o órgão ficou inerte quanto às providências necessárias para solucionar os transtornos causados pela clonagem, o que configura falha no seu dever de fiscalização.
"De efeito, a razoabilidade e o interesse público impõem a substituição da placa, porquanto se prevenirá tanto a inválida imputação de infrações à recorrida como também auxiliará o Poder Público a identificar os veículos clonados, contribuindo, assim, para a eficiência da administração pública", ressaltou a magistrada.
Flagrante de cocaína no jogo entre Grêmio e Vasco
A partida de ontem (21/7) entre Grêmio e Vasco, no Estádio Olímpico, registrou uma ocorrência no Juizado Especial Criminal (JECrim). O público total foi de 4.820 pessoas. Flagrado portando cocaína, o torcedor aceitou a transação penal proposta pela Justiça, e pagará multa no valor de R$ 200,00. O valor será destinado ao Lar Santo Antônio dos Excepcionais. O Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga presidiu as sessões do JECrim.
As audiências nos postos do Juizado nos estádios na capital gaúcha já somam 406 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 211 casos no Beira-Rio e 195 no Olímpico. O Juizado Especial Criminal atuará no próximo domingo (25/7) na partida entre Internacional e Flamengo, no Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre.
Competência
São da alçada do Juizado Especial Criminal nos estádios de futebol todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, os chamados delitos de menor potencial ofensivo - como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa. Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.




