Janaina Cruz

Janaina Cruz

Na tarde desta quarta-feira, 19, o governador Marcelo Déda recebeu a visita de cortesia do Desembargador José Alves Neto, que foi eleito em dezembro para presidir o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pelo biênio 2011-2013. Ele veio convidar oficialmente o chefe do Executivo para a solenidade de posse, que será realizada dia 2 de fevereiro, às 17h, na sede do TJ.

O governador fez uma saudação especial ao desembargador por sua eleição, classificando o feito como a "coroação da carreira de um profissional dedicado à magistratura". Segundo Déda, tradicionalmente o Governo do Estado, como representante do Poder Executivo, mantém uma relação de independência e harmonia com o Poder Judiciário, o que, segundo ele, será consolidado com a posse do novo presidente.

"Ao longo dos últimos quatro anos, mantivemos relações extraordinárias com o Poder Judiciário e com todos os presidentes que por lá passaram. Creio que não será diferente com o Desembargador José Alves Neto, que chega ao posto mais alto da magistratura sergipana após 40 anos de atuação", sentenciou o governador.

O Desembargador José Alves Neto ascendeu à magistratura em 1970, sendo aprovado em concurso público para Juiz de Direito. Desde 2002, é desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Acompanharam a visita do desembargador, o procurador Geral do Estado, Márcio Leite de Rezende, e o futuro secretário de Estado da Casa Civil, Jorge Alberto Prado.

Com informações da Agência Sergipe de Notícias

Quarta, 19 Janeiro 2011 12:58

Aos escrivães e chefes de Secretaria

A Diretoria de Planejamento informa que todo serviço de postagem de cartas no Sistema de Controle Processual Correios-VIA AR está em fase de transição para Correios-VIA AR-Justiça. Cada Secretaria deverá utilizar para confecção das cartas o módulo Correios-VIA AR até encerrar a disponibilidade, e somente depois começará a utilizar o Correios-VIA AR-Justiça. A mesma regra serve para impressão dos protocolos. As correspondências feitas no módulo Correios-VIA AR deverão ser protocolados neste módulo, assim como as correspondências do módulo Correios-VIA AR-Justiça.

Mais informações através dos ramais 3248/ 3301/3375.

O servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe, Thiago Avelino, lança nesta sexta-feira, dia 21, o livro Compêndio de Mensagens Espirituais de 2010.  Segundo Thiago, a obra foi psicografada pelo espírito Lucius e traz mensagens de otimismo, reflexão sobre a vida e autoajuda.

De acordo com o servidor, o lançamento do livro dará início a uma maratona anual de divulgação das mensagens de seu guia espiritual. "Este não é o primeiro trabalho que faço com o Lucius. Os romances Enquanto ele vencer e Meu nome é Lucius, muito prazer, estão sendo avaliados para publicação e em breve serão lançados para o público sergipano", explicou.

Thiago reforça que não é dele a autoria do livro, que ele é apenas um intermediário que a espiritualidade dispõe para ajudar o próximo à maneira que determinarem. Ele ainda esclarece que toda a renda arrecadada com a venda dos livros será revertida para o Centro Eclético Itassusé e para a futura Casa de Apoio Irmão Lucius, que ele pretende criar este ano, com a intenção de manter um espaço para o apoio à população carente.

O livro será lançado na biblioteca do Colégio Técnico Henrique Henry, às 19h30, em Aracaju.

Peticionamento eletrônico. Regulamentação da Lei nº 11.419/2006 através do Provimento nº 22/2010. Autorização legal para processamento de ações judiciais por meio de autos parcialmente digitais. Etapa para virtualização total dos processos. Desnecessidade de assinatura em meio físico (papel). Assinatura digital implementada por este Tribunal garante inequívoca identificação dos usuários do Portal do Advogado.

                                                                    "A mudança é a lei da vida. E aqueles que apenas olham para o passado ou para o presente irão com certeza perder o futuro".(John Kennedy). 

         Esta Corregedoria Geral de Justiça, com base nas disposições da Lei nº. 11.419/2006, regulamentou o peticionamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe através do Provimento nº.22/2010. com o escopo de prestigiar os princípios da celeridade e economia processual.

Inicialmente o referido procedimento foi implementado como projeto piloto na Comarca de Itabaiana e, por conta do sucesso alcançado, atualmente é de observância obrigatória para todas as comarcas do Estado de Sergipe.

         Naturais dúvidas surgiram e alguns pontos merecem esclarecimentos:

                                                    "Art. 8º  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou  parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

                                                                 Parágrafo único.  Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei."(grifo nosso)

Neste ponto, vale frisar que a impressão da petição inicial pela distribuição é realizada apenas para facilitar o manuseio do restante dos autos, já que, pelo menos no momento, apenas a peça inicial, bem como os documentos que a acompanham, são virtuais.

Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

Logo, a petição e os documentos originais são, por força de lei, os arquivos virtuais e não as páginas impressas pela distribuição. A assinatura física no papel é totalmente dispensável, pois este não é o documento original. ORIGINAL É O ARQUIVO ELETRÔNICO, este já é assinado digitalmente, seja através do uso de certificado digital, seja através do uso de login e senha fornecidos por este Tribunal, tudo em conformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º, III, "a" e "b" da Lei nº 11.419/2006:

                                                                 "Art. 1º  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

                                                         § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

                                                                I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

                                                               II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

                                                              III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

                                                              a)assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

                                                              b)mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos?" (grifo nosso)

Esta última forma de identificação inequívoca do signatário é a utilizada por este Tribunal - disciplinada no Provimento nº.22/2010 - e garante a preservação do sigilo, a identificação e a autenticidade exigidas pela multi citada lei. Em síntese, continuamos a receber documentos assinados, porém, eletronicamente. Assinatura digital não é marca em papel, é simples operação matemática cripitografada e destinada a garantir a inequívoca identificação do signatário.

                                                              "Uma assinatura digital possui a mesma função de uma assinatura comum. A diferença está no fato dela ser usada para confirmar a validade de um documento eletrônico, muitas vezes transmitido pela internet ou por alguma rede de computadores. Esta assinatura é uma operação matemática criptografada, de modo que cada assinatura está relacionada apenas a um documento, sendo que qualquer alteração neste documento, por menor que seja, invalida a assinatura."(wikipédia)

          Qualquer dúvida quanto a autenticidade dos referidos documentos virtuais deve ser tratada na forma do Art. 11, § 1º e seguintes:

                                                              Art. 11, §1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

                                                             § 2º  A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

                                                            § 3º  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.(...)

         A Lei nº 11.419/06, portanto, adota como linha de princípio a validade de todas as atividades necessárias à implantação de um processo totalmente eletrônico. Todas as leis precedentes a ela tiveram algum tipo de valia, mas se limitaram a tentar informatizar fases, atos ou aspectos específicos do trâmite processual. Doravante, todo e qualquer ato processual realizado por meio eletrônico recebe a presunção legal de validade, desde que cumpridas as formalidades previstas no mencionado diploma.

         Diante deste panorama, através do Provimento nº 22/2010, este Tribunal optou por regulamentar apenas o peticionamento eletrônico. Por meio desta medida, entendemos estar trilhando o caminho mais seguro e menos traumático para alcançar a total virtualização dos processos.

         Trata-se, sem dúvida, de mudança de paradigma e como tal acarreta dúvidas e naturais resistências, desta forma, o conhecimento dos diplomas legais e a colaboração de todos os envolvidos são ferramentas imprescindíveis para consecução dos fins desejados por esta nobre instituição - evoluir sempre no sentido de proporcionar uma melhor prestação jurisdicional, mais segura, mais célere, enfim, justa.

                                               "Eu sou parte de uma equipe. Então, quando venço, não sou eu apenas quem vence. De certa forma termino o trabalho de um grupo enorme de pessoas!" (Airton Senna da Silva)

Terça, 18 Janeiro 2011 12:58

Comunicado de Falecimento

Comunicamos o falecimento do Sr. Geraldo Macário dos Santos, pai da servidora Sheila Christiane Macário dos Santos, técnica judiciária lotada na 6ª Vara de Assistência Judiciária.

O corpo está sendo velado no Osaf, na rua Itaporanga, 436, em Aracaju. O enterro será realizado nesta segunda-feira (24.01) no cemitério São Benedito, às 16 horas.

É com pesar que informamos o falecimento, na tarde de hoje, dia 18, de Luiz Bomfim Rodrigues Batista, 55 anos. Vítima de complicações cardíacas, o motorista trabalhava no setor administrativo da Divisão de Transporte do Tribunal de Justiça de Sergipe.  O corpo será velado no Osaf, na rua Itaporanga, 436, em Aracaju, e sairá as 9h da manhã para o enterro na cidade de Itaporanga.

Segunda, 17 Janeiro 2011 12:58

Aviso aos servidores

A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que disponibilizará no período de 18/01/2011 a 05/02/2011 no Portal do servidor a escala de férias para marcação, e homologação por parte dos gestores que não validaram o período programado por seus subordinados. O período será disponibilizado para fins de regularização da escala de férias de 2011, considerando a existência de servidores que não marcaram e gestores que não homologaram as férias referente à escala 2011 conforme Instrução 02/2010.

 

Informações: 3165/3462/3463

Senhore(s) Servidores(s),

A Corregedoria-Geral da Justiça, em razão das inúmeras solicitações recebidas para a realização de retificação do nome de partes nos processos judiciais, seja em razão dos erros ocorridos no momento da distribuição do feito ou da ausência de identificação corrreta, principalmente, em peças investigatórias vindas das delegacias de polícia, decidiu, juntamente com o setor de tecnologia, único responsável anteriormente pela referida alteração, pela criação de uma ferramenta que possibilite a retificação do nome de qualquer parte cadastrada no processo.

ALERTAMOS AOS SENHORES DIRETORES DE SECRETARIA QUE UMA VEZ ALTERADO O NOME DA PARTE EM ALGUM PROCESSO DE SUA COMPETÊNCIA, IGUALMENTE OCORRERÁ A RETIFICAÇÃO EM TODOS OS PROCESSOS DO ESTADO, CUJA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA FIGURA COMO PARTE.

Diante dessa responsabilidade é que APENAS o escrivão ou diretor de secretaria terá acesso, via sistema, à ferramenta.

A ferramenta de retificação de nome de partes está disponível no sistema de controle processual desde o dia 17/12/2010, no módulo cartório >> processo crime >> alt. nome parte e cartório>> processo cível >> alt. nome Parte

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Call Center nos ramais 3349 e 3350 ou Assessoria Judicial da CGJ nos ramais 3155 e 3434

Esmese e Marcato Cursos Jurídicos em Aracaju promoverão, de 17 a 21 de janeiro de 2011, a Semana Jurídica, evento que marca a oportunidade de interessados conhecerem não só as instalações do curso, mas também alguns professores e o sistema de aula telepresencial.

O evento ocorrerá todas as noites a partir das 19h30 (horário de Brasília, portanto, às 18h30 em Aracaju). A entrada é gratuita.

Para mais informações sobre o ciclo: 79 3226-3166 ou 3226-3417.

Confira a programação:

SEMANA JURÍDICA

Seg - 17 de janeiro

19h30
ASPECTOS POLÊMICOS DO PROJETO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Antônio Carlos Marcato

21h
A NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA - Wanner Franco

Ter - 18 de janeiro

19h30
"TRIBUTO: VOCÊ NÃO VIVE SEM ELE" - Alessandro Spilborghs

21h
FILOSOFIA, TEORIA DO DIREITO E SOCIOLOGIA - NOVOS TEMAS EXIGIDOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS PÚBLICAS - Álvaro Gonzaga

Qua - 19 de janeiro

19h30
"DESAPOSENTAÇÃO" E O INSTITUTO DA "TRANSFORMAÇÃO" DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Hermes Arrais

21h
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL - Ricardo Andreucci

Qui - 20 de janeiro

19h30
"O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL" - Rogério Cury

21h
PRÁTICA DA AUDIÊNCIA TRABALHISTA E MEIOS DE CONVENCER O JUIZ - Gleibe Pretti

Sex - 21 de janeiro

19h30
(A confirmar) - Ministro da Justiça José Eduardo M. Cardozo

21h
EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 E SUAS IMPLICAÇÕES - Clilton Guimarães

Quinta, 13 Janeiro 2011 12:58

Missa de 30º Dia

Comunicamos que será realizada no dia 17/01/2011, às 18 horas, Missa de 30º Dia da professora aposentada Zelita Pereira e de sua filha, a médica pediatra Márcia Pereira Santos, irmã e sobrinha, respectivamente, do Juiz de Direito José Pereira Neto, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.

A missa acontecerá na Igreja da Comunidade Imaculado Coração de Maria, no Povoado Gameleira, no Mosqueiro.

Endereço da Igreja: Rua Lago Azul, nº 50 (antes do acesso a Areia Branca) . Povoado Gameleira - Mosqueiro.

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