Janaina Cruz

Janaina Cruz

A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de mais de R$ 8 milhões aplicada pelo Procon à empresa de telefonia Claro por violação de dispositivos do CDC. O colegiado reconheceu que havia abusividade nas cláusulas de contrato de serviço pré-pago, as quais colocavam o consumidor em desvantagem exagerada.

A empresa de telefonia ajuizou ação contra o Procon pedindo a nulidade da multa aplicada em razão de suposta abusividade do contrato de prestação de serviço móvel pessoal pré-pago, firmado pela autora com os consumidores. Para o Procon, a empresa, por meio das cláusulas, atenuou sua responsabilidade na prestação de serviço e colocou o consumidor em desvantagem exagerada. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente.

O desembargador Rebouças de Carvalho, relator, declarou a nulidade da sentença, mas manteve a multa aplicada. Para o relator, a decisão de 1º grau foi desprovida de fundamentação, partindo de premissas genéricas e sem a devida análise dos fundamentos levantados pela empresa.

O relator analisou cláusula por cláusula levantada como abusiva e concluiu que, de fato, a empresa cometeu irregularidades no referido contrato. Para ele, o comportamento da empresa é abusivo e ilegal, pois as cláusulas contratuais "colocam o consumidor em desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa fé, bem como cláusulas isentando o fornecedor da responsabilidade por vícios do serviço prestado e por fim, aquela que subtrai do consumidor o reembolso de quantia já paga, consideradas afrontosas à legislação consumerista".

Assim, a 9ª turma, por unanimidade, manteve o valor de R$ 8.217.524,67 da multa.

Processo: 1052148-16.2017.8.26.0053

Fonte: Migalhas

O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou a Latam Airlines Brasil – TAM Linhas Aéreas a pagar indenização moral de R$ 5 mil a dois clientes que foram impedidos de embarcar para Colômbia porque não tinham certificado de vacinação contra febre amarela. Também terá de pagar reparação material de R$ 4.056,69 referentes aos custos da viagem.

Em meados de 2016, eles decidiram viajar para Bogotá e Estados Unidos em férias, tendo adquirido passagens por meio do site da companhia com data de ida para 20 de setembro de 2017, saindo de Fortaleza com primeiro destino a Bogotá.

Entretanto, ao tentarem embarcar foram impedidos pois, para o referido destino, precisavam do certificado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) constatando a imunização contra febre amarela, o que alegam não terem sido informados durante o procedimento de compra do serviço. Eles afirmam que foram obrigados a comprar outras passagens bem mais onerosas.

Diante o exposto, ajuizaram ação na Justiça com pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.635,44, referentes às passagens perdidas, ao valor pago na diferença por novas passagens e a outros custos para que a mudança fosse efetivada. Requereram também indenização por danos materiais.

Na contestação, a Latam Airlines argumentou culpa exclusiva dos passageiros, pois não atentaram para as exigências estabelecidas desde de março de 2017 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sendo exigido o certificado de vacinação para brasileiros que queiram viajar para a Colômbia.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “durante o procedimento de compra das passagens no site da promovida, somente é exibida a informação quanto à necessidade de apresentação do certificado de vacina contra febre amarela caso o destino seja a Venezuela, não informando qualquer restrição quanto a voos para a Colômbia”.

Também explicou que “a alegação da promovida no sentido de que disponibiliza todas as informações em seu site não merece acolhida, pois não se mostra razoável exigir que o consumidor, a cada compra realizada, vasculhe todo o site da empresa atrás das informações necessárias, sendo obrigação do fornecedor do serviço disponibilizá-las de forma clara e acessível, o que, na hipótese dos autos, não ocorreu”.

O juiz também acrescentou que “restou suficientemente provada a falha na prestação do serviço, fazendo surgir o dever de reparar os danos causados, independente da existência de dolo ou culpa da companhia aérea, por se tratar de responsabilidade objetiva. Resta investigar a extensão dos prejuízos suportados pela autora”.

Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, disse ser devido o valor de R$ 4.056,69, haja vista que os alegados prejuízos com a relação à diferença de seguro de viagem, táxi ligações telefônicas não ficou devidamente provado o efetivo dano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (31/01).

Fonte: TJCE

Manter o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) entre os melhores do país é um dos propósitos do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho frente à Presidência do Judiciário até fevereiro de 2021. A posse da nova Mesa Diretora – também composta pelo Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, como Vice-Presidente; e a Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, como Corregedora Geral da Justiça – aconteceu na tarde desta sexta-feira, 01/02, no auditório do Palácio da Justiça.

“É uma meta nossa continuar com o Selo Diamante através de alguns objetivos estratégicos, como o aperfeiçoamento nas áreas de gestão de pessoas, custos, justiça criminal e respeito à cidadania, promovendo cada vez mais a celeridade na aplicação da jurisdição”, disse o novo Presidente em entrevista à imprensa, antes do início da solenidade.

Ele também lembrou que é o segundo Desembargador a assumir por duas vezes a Presidência do TJSE. “É um fato histórico. Isso somente ocorreu com o Desembargador João Bosco de Andrade Lima, que foi Presidente entre 1960 e 1965”, comentou o Desembargador Osório, que havia assumido a Presidência do TJSE em junho de 2012, por conta da aposentadoria do Desembargador José Alves Neto, até janeiro de 2013, com a posse do Desembargador Cláudio Déda. “São coisas do destino, mas ser Presidente por duas vezes aumenta minha responsabilidade”.

Antes de empossar a nova Mesa Diretora, o Desembargador Cezário Siqueira Neto fez um balanço sobre sua administração e disse à imprensa que o pagamento dos precatórios foi uma grande marca da gestão. “Pagamos mais de R$ 199 milhões. Então, isso nos deixa alegres porque diminui a angústia dos credores, que sofriam há tantos anos. Saio com a sensação do dever cumprido. A equipe do Tribunal se dedicou muito. E o resultado é que somos o único Tribunal do país com o Selo Diamante e por dois anos consecutivos”, comemorou.

Após a leitura do juramento e assinatura do termo de compromisso de posse feito pelos novos componentes da Mesa Diretora, o Desembargador Osório iniciou seu discurso parabenizando a gestão anterior. Ele também disse que enfrentará a nova missão com “dedicação e amor”, sabendo que terá o apoio dos colegas da Mesa Diretora, dos demais Desembargadores e dos servidores do Poder Judiciário, “que formam uma família saudável e forte”.

Para o Desembargador Alberto Romeu, ser Vice-Presidente do TJSE é uma grata surpresa. “Jamais imaginei chegar a esse cargo. Eu já estava imensamente satisfeito em ter ingressado na magistratura do Estado de Sergipe. E agora fico mais satisfeito ainda de ter chegado até aqui. São coisas que a vida nos traz e temos que corresponder às expectativas, dando um retorno à sociedade”, comprometeu-se o Vice-Presidente.

Já a nova Corregedora, lembrou que pretende dar continuidade ao bom trabalho exercido pela gestora anterior, Desembargadora Iolanda Guimarães. “Temos várias metas a cumprir, inclusive estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Meu principal objetivo é conseguirmos manter o Selo Diamante”, destacou a Desembargadora Elvira Maria.

O Governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, prestigiou a solenidade e disse que os Desembargadores são muito competentes. “Espero que continuemos com a relação de respeito, harmonia e independência, mas, acima de tudo, pensando no melhor para Sergipe”. O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Barreto D’Ávila Fontes, disse que foi aluno do Desembargador Osório e que a parceria entre Tribunal e Ministério Público é essencial para a sociedade.

O Vice-Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Plech, disse que, embora a gestão anterior do Desembargador Osório tenha sido curta, foi muito profícua. “Eu acredito na capacidade administrativa dele, que é uma pessoa voltada para os anseios da sociedade, com um espírito público aguçado”. Já a Presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), Ana Lúcia Aguiar, disse que a expectativa da categoria é que o diálogo seja mantido, com respeito e participação efetiva dos advogados.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 964/2018-CGJ/SE.

 

DIA

SERVENTIA

LOCAL

02

(Sábado)

6º Ofício

Rua Itabaiana, nº 177 – Centro.

03

(Domingo)

7º Ofício

Rua Itabaiana, nº 106 – Centro.

09

(Sábado)

8º Ofício

Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

10

(Domingo)

2º Ofício

Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro.

16

(Sábado)

4º Ofício

Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins.

17

(Domingo)

6º Ofício

Rua Itabaiana, nº 177 – Centro.

23

(Sábado)

7º Ofício

Rua Itabaiana, nº 106 – Centro.

24

(Domingo)

8º Ofício

Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

Estará disponível, a partir de segunda-feira, 04/02, a Pesquisa de Opinião dos Magistrados de 1º Grau de Jurisdição, coordenada pelo Comitê Gestor Orçamentário de Gestão e Implementação da Política Nacional De Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe, e executada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digepe).

A pesquisa tem como objetivo colher as opiniões dos magistrados de 1º Grau  acerca da política de atenção prioritária ao 1º Grau de Jurisdição. Clique aqui para acessar o link pesquisa, que também será enviado por e-mail aos magistrados de 1º grau. A pesquisa poderá ser respondida, de forma anônima, até o dia 5 de março de 2019.

A participação dos magistrados é muito importante, posto que a aplicação da pesquisa abre a oportunidade para a formação de um canal de avaliação e manifestação de anseios. Também possibilita um melhor direcionamento acerca das linhas de ação que a política deva seguir.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), desde a última quarta-feira, 30/01, passou a disponibilizar em seu Portal 105 modelos de Atos Ordinatórios para serem utilizados pelos serventuários de todas as unidades de Sergipe. Esses modelos abrangem as áreas cível, criminal e dos Juizados Especiais. Para facilitar a pesquisa, foi possibilitada a busca do ato desejado com a digitação de palavra-chave nos campos categoria, tipo ou modelo.

Segundo a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, a iniciativa da CGJ tem o propósito de facilitar o impulso dos processos nas Secretarias, reduzir as conclusões dos feitos e, portanto, de acelerar a tramitação processual.

“Era nossa pretensão, também, disponibilizar neste momento para os magistrados e sua assessoria modelos de despachos, decisões e sentenças, tendo sido para isso formado um acervo. Porém, como o setor de tecnologia da informação da Corregedoria, em razão da pendência de outros projetos, não conseguiu ainda concluir a ferramenta de busca por palavra-chave, ficará a disponibilização para a próxima gestão”, ressaltou a magistrada.

 

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 964/2018-CGJ/SE.

 

DIA

SERVENTIA

LOCAL

(Feriado)

7º Ofício

Rua Itabaiana, nº 106 – Centro.

05

(Sábado)

8º Ofício

Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

06

(Domingo)

2º Ofício

Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro.

12

(Sábado)

4º Ofício

Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins.

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(Domingo)

6º Ofício

Rua Itabaiana, nº 177 – Centro.

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(Sábado)

7º Ofício

Rua Itabaiana, nº 106 – Centro.

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(Domingo)

8º Ofício

Rua Lagarto, nº 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim).

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(Sábado)

2º Ofício

Trav. Benjamim Constant, nº 68 – Centro.

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4º Ofício

Av. Geraldo Barreto Sobral, nº 200 – Bairro Jardins.

Está disponível a mais recente edição do Boletim Jurídico. A publicação é produzida pela Vice-Presidência do TJSE, através da Diretoria de Divulgação Judiciária. As seções do Boletim Jurídico estão divididas em: Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis Reunidas, 1ª Câmara Cível, 2ª Câmara Cível e Câmara Criminal.

A publicação é um importante instrumento que auxilia a comunidade jurídica a ter um fácil acesso à jurisprudência de segundo grau do Poder Judiciário sergipano.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (79) 3226-3180 / 3182. As edições anteriores podem ser encontradas clicando aqui.

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