Janaina Cruz

Janaina Cruz

Os Desembargadores Osório de Araújo Ramos Filho, Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE); Roberto Porto, Presidente da Comissão de Segurança Institucional; e Ana Lúcia Freire dos Anjos, Diretora da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), estiveram reunidos, na manhã da última terça-feira, 25/03, com os Comandantes da Polícia Militar, Cel. Marcony Cabral, e Corpo de Bombeiros de Sergipe, Cel. Gilfran Santos Mateus.

Um dos objetivos da reunião foi a realização de um treinamento teórico e prático de armamento e tiro para magistrados e todo o efetivo militar que atua à disposição do TJSE. Conforme o Diretor de Segurança do TJSE, Flávio Albuquerque, ainda será celebrado um convênio entre o Judiciário e a PM de Sergipe para que o treinamento seja realizado. As aulas teóricas acontecerão na Ejuse e as práticas no Centro de Treinamento Operacional da PM, em Areia Branca, todas ministradas por instrutores da PM.

“A prática e a atualização devem ser constantes para uma efetiva segurança, tanto para os policiais, que já têm um bom treinamento; quanto para os magistrados, que têm porte de arma funcional. É uma grande oportunidade de exercício, visando sempre à eficiência”, destacou Flávio Albuquerque, que também participou da reunião. A abertura de vagas e inscrições ficarão sob responsabilidade da Ejuse. A previsão é que o treinamento seja iniciado no mês de abril.

Na ocasião, os Comandantes da PM e do Corpo de Bombeiros aproveitaram para agradecer a parceria com o Tribunal e a Ejuse quanto à realização, em 2018, do Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública. Fruto de um convênio de cooperação técnica entre o TJSE e a PMSE, o curso, que deverá ter uma nova edição este ano, tem como objetivo o aperfeiçoamento, capacitação, formação e/ou especialização de servidores da SSP, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Sergipe, permitindo a ascensão na carreira militar.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e da Juíza Coordenadora Rosa Geane Nascimento, acompanhou ontem, dia 26/3, a inauguração oficial pelo Governo do Estado da Comunidade de Atendimento Socioeducativo Masculina (Casem), localizada no Conjunto Marcos Freire I, em Nossa Senhora do Socorro.

A unidade, que possui capacidade para 84 adolescentes, é dividida em alojamentos, residências com capacidade para 12 adolescentes em quartos individuais e 72 adolescentes com quartos duplos. O espaço conta ainda com salas de aula e oficina, auditório, centro ecumênico, quadra poliesportiva e anexos, 08 alas, refeitórios climatizados, área de convivência para visitas e enfermaria. No Casem, os jovens ainda participam da prática de esportes e jogos de tabuleiros, além das oficinas de capoeira e de teatro.

A Juíza Rosa Geane reafirmou a necessidade de práticas inclusivas e educacionais para a ressocialização dos jovens. “O Tribunal de Justiça entende que criança e adolescente é prioridade. É muito importante que se tenha um olhar diferenciado para o adolescente e jovem até por preceito constitucional. E é muito bom e reconfortante ver as salas de aulas aqui abertas, porque não consigo acreditar em nenhuma mudança que não comece pela educação. A gente só muda as coisas quando coloca um olhar diferenciado sobre elas e é o que percebemos aqui nesta unidade. O ser humano é capaz de se reinventar e é possível transformar esses jovens”, disse a magistrada.

A Coordenadora da Infância e Juventude realizou, no mês de fevereiro, uma inspeção na nova unidade socioeducativa, uma de suas primeiras ações à frente da CIJ. Na oportunidade, conversou com todos os adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação e afirmou o compromisso do TJSE em assegurar os direitos previstos na Constituição Federal e que são reafirmados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A solenidade foi conduzida pela Vice-Governadora Eliane Aquino, representando o governador Belivaldo Chagas, e contou com a presença da Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia de Melo Andrade, e do Diretor-Presidente da Fundação Renascer, Wellington Mangueira.

A condução de veículo em estado de embriaguez, por representar grave infração de trânsito e comprometer a segurança viária, é motivo suficiente para a caracterização de culpa presumida do infrator na hipótese de acidente. Nesses casos, em virtude da presunção relativa de culpa, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao transgressor comprovar a existência de alguma excludente do nexo de causalidade, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que condenou um motociclista a pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 25 mil a um pedestre que ele atropelou quando estava embriagado.

Segundo o processo, havia dúvida sobre o local em que o pedestre se encontrava no momento do acidente – se à margem da pista ou na calçada –, circunstância superada pelo tribunal em razão do estado de embriaguez do motociclista e da não comprovação, pelo condutor, de que o pedestre teria contribuído para o acidente.

De acordo com os autos, o motociclista trafegava em uma rodovia de Porto Velho quando, após uma curva, atingiu o pedestre, que sofreu traumatismo craniano e fratura na perna direita. No momento do acidente, o motociclista realizou o teste do bafômetro, tendo sido preso em flagrante em razão do resultado de alcoolemia (0,97mg/l).

Em contestação, o motociclista alegou que, no momento do acidente, o pedestre caminhava “na beira da rua”, em local com iluminação precária – o que caracterizaria imprudência da vítima.

Estado de embriaguez

O juiz julgou improcedente o pedido de indenização formulado pelo pedestre por entender que não houve comprovação no processo da dinâmica do acidente, ou seja, não seria possível confirmar quem foi o culpado pelo atropelamento.

Em segunda instância, apesar da indefinição sobre o local em que o pedestre foi atingido, o TJRO reconheceu a culpa do motociclista devido à embriaguez e condenou-o a pagar R$ 25 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

Por meio de recurso especial, o motociclista alegou que o mero ato de ter dirigido sob efeito de álcool não caracterizaria sua responsabilidade pelo acidente, já que não seria suficiente para comprovar o nexo de causalidade.

Segurança do trânsito

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que a inobservância das normas de trânsito pode repercutir na responsabilização civil do infrator, caracterizando sua culpa presumida, se o seu comportamento representar o comprometimento da segurança.

No caso dos autos, o ministro destacou que a condução de veículo em estado de embriaguez, por si, representa gravíssimo descumprimento do dever de cuidado e de segurança no trânsito, na medida em que o consumo de álcool compromete as habilidades psicomotoras, diminui os reflexos, faz com que o condutor subestime ou ignore riscos, entre outros resultados que inviabilizam a condução do veículo.

Bellizze afirmou que a conduta do motociclista ao pilotar a moto embriagado, além de contrária às normas legais, é perfeitamente capaz de ter resultado no atropelamento da vítima, que se encontrava ou na calçada ou à margem da pista, em local de baixa luminosidade e logo após uma curva acentuada.

“Em tais circunstâncias, o condutor tem, contra si, a presunção relativa de culpa, a ensejar a inversão do ônus probatório. Caberia, assim, ao transgressor da norma jurídica comprovar a sua tese de culpa exclusiva da vítima, incumbência em relação à qual não obteve êxito”, apontou o relator.

Distância segura

Segundo o ministro, além do alto teor etílico constatado no organismo do condutor da moto – suficiente para gerar a presunção de culpa –, os autos também apontam o descumprimento do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em relação ao dever de o condutor manter distância segura em relação à borda da pista.

“Conclui-se, portanto, que o proceder levado a efeito pelo recorrente – dirigir seu veículo sob a influência de álcool —, em manifesta contrariedade às regras de trânsito, por se revelar, no caso dos autos, idônea à produção do evento danoso, repercute na responsabilização civil, a caracterizar a sua culpa presumida pelo acidente, em momento algum desconstituída por ele, tal como lhe incumbia”, concluiu o ministro Bellizze ao manter a condenação do TJRO.

Fonte: STJ

De qualquer forma, embora haja regras para a sucessão dos bens da pessoa falecida, cada caso deve ser analisado de forma específica - Foto: Arquivo.

Conhecer os procedimentos envolvidos na morte de um familiar é um aprendizado que para a maioria das pessoas acontece na pior hora possível. É preciso saber que a morte provoca a cessação de alguns direitos e o início de outros. Os procedimentos são definidos por cada município, mas de maneira geral seguem um padrão.

Local da morte
Hospital: Ocorrendo o falecimento dentro de um hospital, o trâmite é bem mais simples, pois no próprio local é emitida a Declaração de Óbito. Com o documento em mãos, o familiar deve ir a uma agência do Serviço Funerário ou casa funerária. Vale ressaltar que, caso o falecido tenha deixado registrado em cartório sua decisão pela cremação (ou se a família assim o desejar), a declaração terá de ser assinada por dois médicos.

No Brasil, o processo de cremação é previsto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que estabelece todas as exigências legais para o procedimento. A norma mais rigorosa tem como objetivo proteger o processo legal de um passo sem retorno, pois a cremação implica a destruição do material genético, o qual poderia ser necessário posteriormente para atender a uma suposta demanda jurídica.

Residência: Se o falecimento ocorrer dentro de uma residência, o processo é mais complexo. O primeiro passo é ir até uma Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência, pois pode haver questionamentos a respeito da morte. Após relatar a ocorrência na delegacia, um investigador ou o próprio delegado irá ao local onde está o corpo e averiguará se houve morte natural (causada por um infarto, por exemplo) ou morte suspeita (como a motivada por um homicídio).

Se for constatada a morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), um órgão da Secretaria da Saúde que fará a necropsia, uma análise criteriosa para estabelecer a causa específica da morte e, em seguida, emitirá o Atestado de Óbito.

Em caso de morte suspeita, será necessário aguardar o fim de todo o trabalho de perícia e investigação que envolva o corpo, o que inclui a necropsia no Instituto Médico Legal (IML), órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Em via pública: Quando a morte acontecer em uma via pública (rua, avenida), o trâmite é similar ao da morte em residência. É necessário chamar a polícia, que irá encaminhar o corpo para o IML. Mesmo que haja testemunhas que afirmem houve morte natural, como um mal súbito, por exemplo, é obrigatório que órgãos oficiais atestem que não houve morte suspeita.

Documentação
Após o sepultamento ou cremação, é importante cuidar da documentação, nesse caso, providenciar a Certidão de Óbito da pessoa falecida. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é o registro do óbito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito onde ocorreu o falecimento. Para obter a Certidão de Óbito, o Serviço Funerário colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o cartório de registro do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um protocolo que possibilita a retirada desta certidão no cartório.

No que tange os documentos pessoais, a Lei nº 13.114/2015 determina a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados. Contudo, em alguns estados, a Receita Federal procede a baixa do CPF automaticamente após a emissão do atestado de óbito, assim, o banco providencia o bloqueio automático da conta bancária, sem que seja necessária por parte da família a comunicação do falecimento.

Quando o falecido é segurado do INSS, é obrigatória a comunicação ao órgão. Caso a família ou o inventariante não venha a informar, pode inclusive responder por crime de estelionato.

Inventário
Se a pessoa que faleceu deixou bens, é preciso fazer um inventário para que o patrimônio seja transmitido aos herdeiros. O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após a morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens para os sucessores.

O inventário pode ser judicial ou em um Cartório de Notas. Para essa segunda hipótese, que passou a existir desde 2007, é preciso que as pessoas sejam maiores e capazes, tenham consenso entre si, e a presença de um advogado.

No processo judicial o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses (60 dias), a contar do óbito, ultimando-se nos doze meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Será nomeado o inventariante, que terá legitimidade para administrar o inventário, sempre prestando conta aos demais herdeiros.

Caso não seja feito o inventário, existem multas e penalidades para os familiares. Há a multa do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens. Outra consequência é que, em conformidade com a legislação, os bens em nome da pessoa falecida não poderão ser repartidos ou vendidos sem o procedimento de inventário.

Testamento
O Código Civil Brasileiro prevê que metade do patrimônio da pessoa falecida será obrigatoriamente destinada aos chamados herdeiros necessários (descendentes - filhos, netos, bisnetos; ascendentes – pais e avós; e o cônjuge).

A outra metade dos bens podem ser destinados a qualquer pessoa da escolha da pessoa falecida mediante disposição de última vontade, ou seja, o testamento.

De qualquer forma, embora haja regras para a sucessão dos bens da pessoa falecida, cada caso deve ser analisado de forma específica, pois há exceções, de modo que sempre é melhor consultar um advogado.

Dívidas
Uma das dúvidas mais comuns dos familiares diz respeito a possíveis dívidas deixadas pela pessoa falecida. De acordo com o Código Civil, os herdeiros pagarão as dívidas no limite da força da herança, ou seja, todas as pendências financeiras da pessoa falecida serão pagas com os bens e valores que ela deixou. Dessa forma, primeiro se pagam as dívidas para depois dividir a herança que restar. É importante ressaltar que caso a dívida seja maior do que os bens deixados, os familiares não serão responsáveis.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

A Juíza Coordenadora da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Rosa Geane Nascimento, realizou nesta segunda-feira, dia 25, uma série de visitas, a fim de atender demandas da infância e juventude.

A primeira visita foi à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aracaju, na qual foi recepcionada pelo Secretário Antônio Bittencourt. A Juíza da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) abordou a necessidade de criação de uma unidade de acolhimento que atenda aos adolescentes egressos das unidades socioeducativas que estão com os vínculos familiares rompidos.

“Estamos aqui para tratar de uma casa para receber o adolescente egresso que praticou ato infracional e está com os vínculos rompidos com a família. É um trabalho preventivo de suporte a esses adolescentes que precisam ter uma vida equilibrada, inclusiva, com um olhar diferenciado, sem qualquer preconceito. Se recuperarmos um adolescente que seja, já estamos fazendo muita diferença”, enalteceu Rosa Geane Nascimento.

Durante a reunião ficou definido o agendamento de um novo encontro com a participação das equipes técnicas de ambos as instituições – CIJ e Secretaria e, assim, viabilizar a construção paulatina de uma alternativa para a situação evidenciada pela Juíza Coordenadora da Infância.

“O Tribunal de Justiça e a Secretaria de Assistência Social tem uma responsabilidade muito grande com os temas de que trata, em especial, essa temática criança e adolescente. Temos um entendimento de parceira com as questões trazidas pela Juíza Rosa Geane, e precisamos interagir mutualmente, somar experiências para encontramos alternativas. Nossas equipes técnicas muito em breve se reunirão para dar andamento às questões que foram aqui colocadas”, ponderou o Secretário Antônio Bittencourt.

De acordo com a Magistrada, existe uma decisão da 16ª Vara Cível com trânsito em julgado, já em fase de execução (processo nº 201711600831), com fito de atender essa demanda de suporte ao jovem egresso.

“Nós tivemos uma excelente reunião com o Secretário e esperamos que o problema seja resolvido o mais rápido possível, porque se trata de uma deficiência na rede de proteção, uma ausência, um problema que nós precisamos solucionar”, avaliou a Juíza Coordenadora.

Está disponível a mais recente edição do Boletim Jurídico. A publicação é produzida pela Vice-Presidência do TJSE, através da Diretoria de Divulgação Judiciária. As seções do Boletim Jurídico estão divididas em: Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis Reunidas, 1ª Câmara Cível, 2ª Câmara Cível e Câmara Criminal.

A publicação é um importante instrumento que auxilia a comunidade jurídica a ter um fácil acesso à jurisprudência de Segundo Grau do Poder Judiciário sergipano.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (79) 3226-3182. As edições anteriores podem ser encontradas clicando aqui.

Ocorreu nesta quinta-feira, dia 21, a assinatura do termo de adesão ao Programa de Apadrinhamento Ser Humano, desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), pelos municípios de Cristinápolis e Pacatuba. A oportunidade também serviu para a entrega dos kits de material escolar para as unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes dos referidos municípios.

A adesão de novos municípios formaliza a relação da CIJ com as unidades de acolhimento e possibilita o encaminhamento pela Coordenadoria de padrinhos cadastrados no programa. Assim, as instituições adquirem uma rotina de informar à CIJ as demandas das crianças acolhidas que possam ser supridas, seja pelo apadrinhamento afetivo, seja o colaborador, seja o provedor.

A Juíza Coordenadora da CIJ, Rosa Geane Nascimento, destacou a importância da adesão a fim de melhorar a qualidade de vida de crianças que estão em situação de acolhimento. “As crianças que estão acolhidas precisam ter minimizados os danos decorrentes do acolhimento, do afastamento da família natural, e o Programa de Apadrinhamento vem para esse público como uma ferramenta de inclusão social. Os municípios que aderem levam para suas crianças uma melhor perspectiva e qualidade de vida”, avaliou a magistrada.

Representaram os municípios na assinatura dos termos de adesão, a Secretária de Ação Social de Pacatuba, Faustilene Melo Santos, e a Secretária de Ação Social, Trabalho e Cidadania de Cristinápolis, Andrea dos Santos.

“Estamos gratificados por aderir ao Apadrinhamento que contribuirá com o fortalecimento de vínculos dessas crianças e também minimizará todo o sofrimento pelo qual elas já passaram e ainda passam com o rompimento do vínculo familiar. O Programa vem fortalecer o trabalho já realizado pelos psicólogos e assistentes sociais do município, e estes kits, tenho certeza, trarão felicidade para as crianças”, destacou Faustilene Melo Santos.

Com Cristinápolis e Pacatuba, o Programa de Apadrinhamento Ser Humano já tem a adesão de 20 municípios sergipanos.

Entrega do material escolar

O material escolar que será entregue às crianças acolhidas nas duas Casas Lares de ambos os municípios foi arrecadado por meio da Campanha Um presente para construir um futuro, atividade vinculada ao Projeto É Natal/Programa de Apadrinhamento Ser Humano. A CIJ já realizou a entrega dos kits de material escolar a outras 18 instituições, as quais atendem a 24 comarcas em Sergipe.

“A entrega desses kits de material escolar somente é possível devido à colaboração de parceiros importantes como a Livraria Escariz, que concedeu descontos para aqueles que aderiram à campanha, e em especial dos servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe que participam efetivamente do Programa de Apadrinhamento. Assim, toda criança acolhida pode ter seu material escolar”, ressaltou a Juíza Rosa Geane Nascimento.

Comunicamos que a missa de sétimo dia do Desembargador Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila, falecido do último dia 18, ocorrerá na Igreja Jesus Cristo Ressuscitado, no bairro Jardins, em Aracaju, na segunda-feira, 25/03, às 17h.

É com pesar que informamos o falecimento do Desembargador Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila, ex-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O velório será realizado no Cemitério Colina da Saudade, em Aracaju, a partir das 23 horas, desta segunda-feira, 18/03, onde ocorrerá também o sepultamento, amanhã, às 17 horas*. 

Filho de João Nabuco D’Ávila e Maria de Lourdes Nabuco D’Ávila, nasceu em Riachuelo/SE, em 17 de agosto de 1937. Passou a morar em Aracaju em 1948, onde foi aluno do Colégio Tobias Barreto, em regime de internato. Formou-se na Faculdade de Direito de Sergipe em 1961. Casou-se em 1966 com Maria Isabel Carvalho, neta do Desembargador João Baptista Carvalho, primeiro Presidente do TJSE.

Antes de ingressar no Ministério Público, como Promotor de Justiça, em 1980, Pascoal Nabuco foi Prefeito de Estância, onde não concluiu o mandato por conta do regime militar. Ascendeu ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe em 5 de agosto de 1996. Foi Corregedor-Geral de Justiça no biênio 1999-2001, quando criou a Vara de Penas Alternativas e a Central de Mandados; e Presidente do TRE/SE no biênio 2001-2003.

Assumiu a Presidência do TJSE no biênio 2003-2005, quando reformou o antigo prédio do Tribunal de Justiça, o Palácio Silvio Romero, na Praça Olímpio Campos, criando no local o Memorial do Judiciário; construiu o Arquivo Judiciário, instalou os Fóruns Integrados e realizou um grande concurso para o TJSE. Aposentou-se em agosto de 2007.

No dia 6 de junho de 2018, abriu as portas da sua residência e concedeu entrevista, por mais de duas horas, ao Vivas Memórias, Projeto do TJSE que tem como objetivo preservar a história de pessoas que contribuíram para o Judiciário e para a sociedade sergipana. Um pequeno trecho da entrevista, que será disponibilizada na íntegra no Memorial do Judiciário, foi exibido na edição 294 do Programa Sergipe Justiça, e pode ser visto clicando aqui.

 

*matéria alterada às 17h55 para acréscimo de informações

Página 238 de 1031