Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Des. Luiz Mendonça representou, nesta terça-feira, 27.01, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na reunião preparatória para a Semana Nacional da Mulher, que está prevista para acontecer entre os dias 09 e 13 de março. O encontro, coordenado pela Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, contou com a participação de presidentes e representantes de todos os Tribunais do país. 

Também durante o encontro, foi definido que o evento será chamado em todo país de "Semana da Justiça pela paz em casa". Na oportunidade, foram apresentados projetos desenvolvidos pelos Tribunais na área de atendimento à mulher e sugestões para a formatação da I Semana Nacional da Mulher. Além disso, foram discutidas ações institucionais agendadas pelo Poder Judiciário para 2015, no Combate à Violência Doméstica contra a Mulher.

Acompanharam o Des. Luiz Mendonça na reunião, a assessora Paula Cecília Primo Ferreira e a psicóloga da Coordenadoria da Mulher, Sabrina Duarte.

A Escola Judicial de Sergipe (EJUSE) através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, informa que estão abertas as inscrições para o curso de Práticas Cartorárias Cíveis, na modalidade à distância.

As inscrições estarão abertas dos dias 26 de janeiro a 02 de fevereiro de 2015. Para a realização da inscrição o servidor interessado no curso deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa cursos através da nova plataforma.

O curso irá ocorrer no período de 02 de fevereiro a 16 de março do corrente ano e terá como tutor o Técnico Judiciário, BRUNO SALES ALBUQUERQUE CUNHA, lotado na Divisão de Apoio Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, formado em Letras Português/Espanhol e Pós-graduado em Português Jurídico.

O Curso de Práticas Cartorárias Cíveis visa capacitar os servidores para obtenção de melhores resultados nos procedimentos jurisdicionais, orientando de forma prática toda a movimentação processual do cartório, bem como os seus prazos dando-lhes a segurança necessária quando da análise dos casos concretos.

A carga horária do curso é de 40 horas, com o seguinte conteúdo:

Módulo I – Organização da secretaria, relatórios de controle, Processos vindos do gabinete, despachos comuns, processos vindos do gabinete do promotor, processos vindos da audiência, protocolo de petições, contestação, exceções, reconvenção;
Módulo II – Instrução processual, agravo, embargos de declaração, alegações finais, recuso de apelação, recurso inominado, conflito de competência, movimentação processual, cadastro das movimentações processuais, gravar movimentos no SCP, exclusão / Alteração, Carga;
Módulo III – Atos ordinários , tipos de atos ordinários, redistribuição de processos, intimação eletrônica, citação eletrônica, suspensão do processo, reativação do processo, transito em julgado, arquivamento eletrônico, Prazos Processuais, férias forenses, regras especiais de contagem de prazos, gravar e controlar os prazos processuais.

Serão disponibilizadas 70 vagas para os servidores interessados em participar.

Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino à Distância da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, entregou nesta terça-feira, 27.01, as novas instalações físicas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A unidade continua a funcionar no Fórum Gumersindo Bessa, em um espaço físico mais amplo, na ala nova do prédio.

O novo espaço físico do Juizado terá 345m2, o dobro do tamanho da unidade anterior e contará com sala para assessores e para a equipe Psicossocial (Psicologia e Assistência Social), cartório com espaço para 13 pessoas, recepção com balcão de atendimento, sala de audiências e sala de apoio.

Segundo o presidente do TJSE, a ampliação do espaço físico do Juizado demonstra o compromisso do Tribunal com a melhoria da prestação jurisdicional, em especial à mulher vítima de violência doméstica. "É uma unidade com um aumento significativo de processos, em 2014 foram distribuídos 3.073 feitos e agora terá o seu espaço físico adequado, permitindo o trabalho integrado, no mesmo ambiente, com as equipes multidisciplinares, com conforto, funcionalidade e ganhos em produtividade", conclui o magistrado.

Sexta, 23 Janeiro 2015 07:00

Nota de Falecimento: Roberto Reis Morais

Comunicamos o falecimento, nesta madrugada, 23.01, de Roberto Reis Morais, irmão da Escrivã da VEMPA Rita de Cassia Reis de Morais Sousa. O velório está sendo realizado no velatório do cemitério Colina da Saudade e seu sepultamento ocorrerá às 16:00 horas no mesmo local.

Quinta, 22 Janeiro 2015 12:45

TJSE recebe visita do Presidente do TJAL

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do atual Desembargador Presidente, Cláudio Dinart Déda Chagas e do próximo Presidente, Des. Luiz Mendonça, recebeu na quinta-feira, 22.01, a visita do recém-empossado Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Des. Washington Luiz Damasceno Freitas. Na oportunidade, o Chefe do Judiciário alagoano e comitiva, conheceram boas práticas implementadas pelo TJSE, em especial as diretrizes do setor de Tecnologia da Informação (informática), o trabalho da Divisão de Apoio Judicial da Corregedoria, a criação do Departamento de Precatórios e a Biblioteca Virtual.

Segundo o Presidente do TJSE, a visita serve para a troca de experiências. “Estou próximo a deixar a gestão e o Des. Luiz Mendonça participou do encontro e tenho certeza que dará continuidade às parcerias. Dispomos de ferramentas interessantes e sei também que o TJAL tem boas práticas, iremos nos ajudar e, no final, quem ganha é a população dos dois Estados”, afirmou o Des. Cláudio Déda.

Para o Des. Washington Luiz Damasceno Freitas, o TJSE é um dos Tribunais melhor avaliados do Brasil. “Viemos verificar de perto alguns projetos que a Justiça sergipana coloca em prática. A ideia é conhecer algumas experiências de sucesso, adaptá-las à realidade do TJAL e implementá-las”, explicou.

O futuro Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça acredita que parcerias como esta engrandecem o Judiciário como um todo. “O Des. Washington é um homem experiente e preparado para a gestão, com uma visão moderna. Com certeza essa troca de experiência entre os tribunais dará mais celeridade à Justiça e uma, ainda melhor, prestação jurisdicional”, concluiu.

No período da tarde, o Presidente do TJAL e os Juízes Auxiliares Roldão Oliveira e Orlando Rocha tiveram encontros no Departamento de Precatórios e na área de Tecnologia.

Participaram também da recepção à comitiva do TJAL, a Desembargadora Corregedora Suzana Carvalho Oliveira; os Juízes Auxiliares da Presidência Marcelo Campos e Elbe Carvalho; o Juiz responsável pelo Departamento de Precatórios, José Pereira Neto e os Juízes Corregedores, Anuska Rocha e Francisco Alves Júnior.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores INSCRITOS para composição de quadro complementar previsto no inciso II do art. 9º da Resolução 11/2013 da CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIÁRIO, para participarem do curso de capacitação de procedimentos em plantão judiciário, a ser realizado no período de 26/01/2015 à 09/02/2015, das 14:30hs às 18:30 horas, no laboratório da Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, localizado no 7º andar, do anexo II do Palácio da Justiça (entrada pela Praça Fausto Cardoso 112 – Centro), conforme relação abaixo:

 

EQUIPE COMPLEMENTAR -CEPLAN

   

SERVIDORES

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

ALAN SILVA FEITOZA

10361

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

ALESSANDRA LEMOS CURVELLO DÓSEA

9495

GABINETE DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA

ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE

7166

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

ALISSON MICAELI SALES VENANCIO

10592

1ª VARA CRIMINAL DE ARACAJU

ANA CRISTINA MOURA LEITE

15131

COMARCA DE RIACHUELO

ANDREA SANTOS MACHADO

14972

COMARCA DE LARANJEIRAS

ANGELINA MESSIAS IMIDIO

15683

COMARCA DE ITAPORANGA D"AJUDA

ANIZIO MELO DANTAS

14968

COMARCA DE ITAPORANGA D"AJUDA

BRENO RIBEIRO BARRETO SOBRAL

7108

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

CARINA ISMERIM SANTOS

13701

3º JECC DE ARACAJU

DAVINA HELENA RESENDE DE AZEVEDO

14106

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO JUDICIÁRIA

DARLAN DE MELO FERREIRA

7468

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

DIEGO ANDRADE PRADO

10867

COMARCA DE ITAPORANGA D"AJUDA

GILLIARD GARCIA VITORINO

14800

2º JECCRIM DE SOCORRO

GLÊCE MARIA BARROZO MARQUES

8323

DIVISÃO DE APOIO JUDICIAL DA CGJ

JOÃO BOSCO DA SILVA CRUZ

8342

ESCRIVANIA DA CAMÁRA CRIMINAL

JOÃO DE ASSIS MARTINS JÚNIOR

13894

COMARCA DE AQUIDABÃ

JOANA ANGÉLICA BORGES DOS SANTOS

1746

CENTRAL DE PROTOCOLO E REGISTRO DO 2ºGRAU

JOELMA OLIVEIRA TELES MARQUES

10164

3ª VARA CÍVEL

JOSENILDE SOUZA SANTOS

1369

CENTRAL DE PROTOCOLO E REGISTRO DO 2ºGRAU

JOSYLEIDE NASCIMENTO DE BARROS

10588

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

JULIO CESAR BUARQUE DE GUSMAO CHAVES

13659

COMARCA DE RIACHUELO

KATLENA RIBEIRO SANTOS

7362

DIVISÃO DE APOIO JUDICIAL DA CGJ

LICÍNIA TENÓRIO GOMES MACHADO

13712

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

MARCIA MARIA DA SILVA SANTOS

15132

DISTRIBUIÇÃO DE ITABAIANA

MARCELLA BARRETO DE MEDEIROS TRIGUEIROS

13758

COMARCA DE SIMÃO DIAS

MICHELL DE ARAÚJO ANDRADE

13658

6ª VARA CÍVEL

RAFAEL DE GOIS NETO

7729

COMARCA DE RIACHUELO

RAPHAELA MENEZES GUERREIRO

13762

ESCRIVANIA DA 2ª  DA CAMARA CIVEL

ROBSON LUIS DE SOUZA AGUIAR

7246

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

SANDRA CONCEIÇÃO NASCIMENTO RODRIGUES

10882

2ª VARA CRIMINAL DE ARACAJU

TATIANA PAULA FELÍCIO BASTOS SANTANA

15109

COMARCA DE AQUIDABÃ

TIAGO BARRETO SILVA

7316

6ª VARA CÍVEL

WILTON ALVES CORDEIRO

1784

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

WANINA RAMOS SILVA FRAGA

7821

DISTRITO DE SANTA ROSA DE LIMA

Conforme decidido em sessão Plenária, no dia 14.01, e em decorrência da mudança da mesa diretora e da necessidade de realizar a redistribuição dos feitos e a adequação do sistema de controle processual, não serão realizadas as sessões dos dias 2 a 6 de fevereiro, de todos os órgãos colegiados do Tribunal de Justiça.

A Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Sergipe está distribuindo 30 mil exemplares do Informe Legal1 que trata sobre os Juizados Especiais Cíveis. A edição, que reúne dúvidas mais recorrentes da população, explica todas as etapas que o cidadão deve percorrer para ingressar com uma ação nos Juizados, que ainda são conhecidos por muitas pessoas como ‘Juizado de Pequenas Causas’. Mostra, também, que tipo de ação pode ser levada aos Juizados, o que são audiências de conciliação e instrução, se há a necessidade da contratação de um advogado, entre outras questões.

Conforme o Ouvidor Geral do TJSE, Desembargador José dos Anjos, a publicação traz informações que foram retiradas do FAQ2, perguntas mais frequentes, do Portal da Ouvidoria. Perguntas que, segundo o Desembargador, chegam não só ao Tribunal de Justiça de Sergipe como também a outras unidades jurisdicionais do país. “Nosso foco é facilitar o acesso da comunidade aos serviços oferecidos pela Justiça”, acrescentou.

O FAQ foi produzido em parceria entre a Ouvidoria Geral e a Coordenadoria dos Juizados Especiais. Para a Juíza Anuska Rocha, coordenadora dos Juizados Especiais, o objetivo da publicação foi apresentar, de forma clara, objetiva e com linguagem acessível, respostas às perguntas mais frequentes a respeito dos Juizados Especiais Cíveis. “A Ouvidoria do TJSE vem se firmando como importante canal de comunicação entre o Tribunal e o jurisdicionado”, complementou.

O Juiz Nelson Humberto da Silveira lembrou que os Juizados Especiais Cíveis estão voltados não só para o atendimento da população carente, mas também aos pleitos simples, que não ultrapassem 40 vezes o valor do salário mínimo e que não exijam um rito tão detalhado para que se chegue à sentença. “Esclarecer às partes que é direito delas ajuizar ações nessas unidades, inclusive dispensando a presença de um advogado, é importantíssimo”, analisou o magistrado.

A publicação traz, ainda, informações sobre a Ouvidoria do TJSE3, como telefones de contato, endereço e horário de atendimento.

1
http://issuu.com/publicacaotjse/docs/informe-legal-ouvidoria-2014-web/0

2
http://www.tjse.jus.br/ouvidoria/index.php/perguntas-frequentes/juizado-especial-civel

3
http://www.tjse.jus.br/ouvidoria/

O Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, determinou, nos autos do cumprimento de sentença da Ação Civil Pública de nº 200954101067, publicada nesta sexta-feira, 16.01, a proibição do Estado de Sergipe de promover, contribuir financeiramente e até mesmo apoiar logisticamente qualquer evento festivo, bem como de custear qualquer publicidade em televisões, rádios, jornais, revistas e sites na internet, por descumprimento a ordem judicial transitada em julgado que obriga o Estado a implantar e manter programa, no município de Lagarto, para o tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos (álcool e entorpecentes) ou com transtornos mentais, mediante regime de internação hospitalar e com a disponibilização de, no mínimo, 10 (dez) leitos.

Na decisão, o magistrado destacou que transcorrido o prazo estabelecido para o cumprimento da ordem judicial, bem como provocado mais de uma vez a provar o seu cumprimento, o Estado de Sergipe deixou de demonstrar o adimplemento do seu dever. “Em qualquer país de instituições sólidas e respeitadas, impende salientar, o descumprimento a uma ordem judicial é encarado como grave afronta aos Poderes constituídos e passível de punições severas”, constatou.

De acordo com o juiz, ao tomar conhecimento do descumprimento de uma decisão judicial, deve o Poder Judiciário atuar com o rigor necessário para compelir ao insubordinado a realizar a obrigação que lhe fora legalmente imposta. “É lamentável que o Estado de Sergipe, mesmo após o trânsito em julgado de decisão judicial legalmente concebida, continue a descumprir a obrigação de fazer imposta, em manifesto desrespeito às Instituições e com severo prejuízo aos que carecem do serviço em questão. Enquanto isso, famílias padecem desamparadas com os dramas dos seus entes queridos e jovens deste Estado continuam privados de um serviço que talvez seja a única alternativa de evitar que o futuro próximo conduza-os ao sistema penal ou, pior ainda, ao ‘latifúndio’ de uma cova rasa”, concluiu o magistrado determinando a sanção ao Estado de Sergipe.

A Desembargadora Substituta, Bethzamara Rocha Macedo, em reconsideração de liminar, nesta quinta-feira, 15.01, determinou a expedição de Alvará de Soltura para os 09 (nove) agentes do Cenam e a revogação do mandado de prisão contra um deles que se encontrava foragido.

Na decisão, a Juíza Convocada entendeu que é facultado ao magistrado que adote posicionamento diverso do anterior quando, com o auxílio de demonstração posterior de fatos não trazidos na impetração do Habeas Corpus durante o sistema de plantão, se convença de que o pedido inicial merece uma reanálise. “É o presente caso”, definiu a magistrada.

Em suas razões, a Desembargadora Substituta explicou que foi juntado aos autos ofício do Comandante da Polícia Militar informando que o Presmil destina-se à custódia de presos Policiais Militares e Bombeiros Militares com base na disciplina e hierarquia, princípios próprios das respectivas corporações e que devido a este fato não atende aos requisitos exigidos para uma unidade prisional. Além disso, o Comando da PM indicou que há comprometimento do orçamento da instituição para o recebimento de novos detentos sem previsão legal.

Verificada a inexistência de estabelecimento prisional adequado a receber os pacientes, a magistrada reavaliou, para fins de análise quanto a aplicação das medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do CPP, as condições pessoais dos agentes. “Guardando-se proporcionalidade e considerando o prazo da prisão cautelar, as condições pessoais dos pacientes, tais como primariedade, a falta de registro de seu envolvimento em delitos anteriores e as circunstâncias do crime - que evidenciam tratar-se de fato que não teve reiteração desde a data da sua prática, no mês de setembro de 2014, além de que todos possuem profissão definida é adequada a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, para a mesma proteção da ordem pública”, ponderou.

Ao final, a Juíza Convocada reviu a decisão anterior e deferiu o pedido liminar, para fins de revogar a prisão preventiva dos agentes, concedendo-lhes a liberdade provisória, mediante aplicação das seguintes medidas cautelares: I – suspensão do exercício das suas funções de agentes de segurança de medidas socioeducativas; II - comparecimento mensal ao Juízo Criminal da 6ª Vara Criminal para informarem e justificarem suas atividades até o fim da ação penal; III – que não se ausentem da Comarca em que residem até que se encerre a Ação Penal, sem autorização do mencionado juízo; IV - não frequentem determinados lugares onde haja consumo bebidas alcoólicas ou drogas afins, tais como shows, bares, festas populares, etc.

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