Janaina Cruz
Vereadores de Minas querem proibir lanches com brindes
Vereadores de Belo Horizonte (MG) propuseram a proibição de distribuição de brinquedos com lanches das redes de fast food, segundo reportagem de Raphael Veleda publicada na edição desta quarta-feira da Folha.
A reportagem completa está disponível para assinantes da Folha e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
De acordo com o texto, o projeto que restringe a prática foi aprovado pela Câmara e espera a sanção do prefeito Márcio Lacerda (PSB), que ainda não se manifestou. O prefeito deve receber o texto ainda nesta semana.
As redes de fast food McDonalds e o Burger King disseram que os brinquedos oferecidos com lanches também são vendidos de forma avulsa. As empresas não disseram, entretanto, que medidas adotarão caso Belo Horizonte aprove a lei.
Bens de Wanderley Luxemburgo são penhorados
A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mandou na última sexta-feira, dia 3, penhorar os bens de Wanderley Luxemburgo. Como o técnico não pagou ao ex-jogador Edmundo a indenização a que foi condenado, será feita a busca e apreensão de objetos encontrados na sua residência. A decisão foi tomada no processo em que Edmundo comprovou que Luxemburgo emitiu dois cheques de R$ 200 mil sem fundos para pagar um empréstimo feito com ele.
STJ solicita informações sobre prisão de bombeiros no RJ
O desembargador Haroldo Rodrigues, da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), solicitou ao governador do Rio de Janeiro informações sobre as prisões dos 439 bombeiros ocorrida após manifestação por aumento salarial no último fim de semana.
As informações são necessárias para julgar o pedido de habeas corpus feito pelo deputado federal Fernando Francischini (PSDB-PR), presidente da Frente Parlamentar da Segurança Publica.
De acordo com o pedido do deputado, há risco de lesão irreparável aos bombeiros na manutenção da prisão, já que eles serão transferidos para o complexo prisional de Bangu e outros estabelecimentos em que estariam presos, além de criminosos comuns, militares processados por envolvimento com o tráfico e milícias.
Para ele, a manutenção da prisão atentaria contra a dignidade tanto dos presos quanto da população fluminense, e colocaria em xeque a dignidade institucional do estado. O ato seria ilegal por violar o direito a liberdade de expressão dos bombeiros.
Além disso, a justificativa do governador para a prisão, segundo o deputado, necessitaria de justa causa. Ele defende que a irresponsabilidade dos bombeiros não constituiria crime passível de prisão e a suposta destruição de patrimônio público não poderia ser atribuída à massa de manifestantes, sem individualização das condutas.
O deputado, que também é delegado da Polícia Federal, afirma que os bombeiros ocuparam o pátio interno do quartel onde foram presos após caminhada pacífica e apenas para fins de aquartelamento. Sustenta o parlamentar que o governador não exauriu as negociações e determinou a invasão do quartel de forma "açodada".
INVASÃO
O quartel central do Corpo de Bombeiros do Rio foi ocupado na sexta-feira (3) à noite por cerca de 2.000 manifestantes, de vários batalhões da cidade, alguns acompanhados por familiares --mulheres e crianças-- que reivindicam melhores salários. Durante quase cinco horas --das 21h às 2h-- o comandante geral da PM, coronel Mario Sergio Duarte, esteve no local negociando com os invasores. Ao longo da madrugada, alguns bombeiros deixaram o quartel.
Policiais militares do Batalhão de Choque invadiram às 6h do sábado (4) o quartel com o uso de bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo para dispersar a manifestação. O comandante do batalhão de choque, Valdir Soares, ficou ferido durante a ação. Uma criança de dois anos foi atendida no hospital Souza Aguiar por ter inalado gás, mas já foi liberada.
Os líderes da invasão ao quartel podem ser condenados a até 12 anos de reclusão, de acordo com código penal militar.
"VÂNDALOS"
Em entrevista coletiva no sábado (4), o governador do Rio, Sergio Cabral (PMDB), qualificou os bombeiros que invadiram o quartel de vândalos irresponsáveis e a invasão de ação inaceitável do ponto de vista do Estado de Direito democrático e do respeito à instituição centenária, admirada pelo povo do Rio de Janeiro.
Cabral refutou a alegação dos manifestantes de que recebiam o pior salário do país, dizendo que, em seu governo, a corporação está tendo pela primeira vez um plano de recuperação salarial.
Idosa que passou vexame por suposta nota falsa será indenizada
A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta à rede Bistek Supermercados Ltda., que terá de indenizar uma cliente após envolvê-la em tumulto gerado por uma suposta nota falsa. Noemia Hoffman de Melo receberá R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. O fato ocorreu na tarde de 20 de janeiro de 2008, em uma unidade da rede na cidade de São José. No momento em pagava as compras, a idosa apresentou ao funcionário do caixa uma nota de R$ 50. O empregado achou que a cédula poderia ser falsa e comunicou o fato aos supervisores, que foram até o setor averiguar a quantia. Nesse instante, estava formada a balbúrdia.
A vítima alegou ter passado por situação de desconforto moral e físico, como dores no peito e falta de ar, em razão de ser cardíaca. Acrescentou que lhe foi atribuído ato criminoso, motivo que a fez passar por forte vexame em frente a outros clientes. Por fim, disse que não havia motivo para tamanho tumulto, já que, dias depois, a Caixa Econômica Federal (CEF) confirmou a veracidade da nota. Em sua apelação, a empresa ré enfatizou não haver prova de que a cédula acostada aos autos é a mesma apresentada ao supermercado naquela ocasião. Frisou que não há declaração firmada pela CEF a comprovar a veracidade da nota. Acrescentou que no dia dos fatos, no início da tarde de um domingo, o movimento era pequeno nas dependências da loja. Por fim, postulou a minoração do montante de indenização.
"[...] independentemente de a moeda ser realmente falsa, a requerente não poderia ter sido tratada como autora de ilícito, porquanto nada aludia que tivesse conhecimento da suposta falsidade. Logo, na dúvida, podendo a reclamante ser vítima e não agente delitiva, o episódio deveria ter sido conduzido com prudência e discrição", anotou o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, ao negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.071056-2)
Grávida fará prova física depois do parto
Por maioria de votos, o 2º Grupo Cível do TJRS concedeu Mandado de Segurança para que candidata com gravidez de risco realize teste físico de concurso público em data diferente da convocação, depois do período pós-parto. Na avaliação dos Desembargadores, o fato de o teste pôr em risco a vida de mãe e do seu bebê torna a situação especial e, além disso, a realização em data diversa não fere a isonomia entre os candidatos.
A candidata narrou que se inscreveu para o cargo de Agente Penitenciário em 2006, sendo convocada para teste de aptidão física a ser realizado em 9/11/2010. Contou ter informado que estava na 18ª semana de gestação e que, em virtude do deslocamento do pólo inferior do saco gestacional com episódios de sangramento, sua gravidez é de risco. No entanto, recebeu como resposta que deveria se submeter à prova, ou seria eliminada da seleção. Salientou que a realização do teste levaria possivelmente à interrupção da gestação.
O Secretário de Estado e Segurança Pública, contra quem o Mandado foi impetrado, defendeu que a candidata se inscreveu no certame de forma voluntária e tinha conhecimento de que as alterações físicas ou fisiológicas, incluindo a gravidez, não seriam consideradas para tratamento diferenciado ou para nova prova.
No dia 8/11/2010, o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl negou o pedido liminar da gestante para não-realização da prova física ou para que, no teste, fosse considerada sua condição.
Ao julgar o mérito do Mandado de Segurança, o Desembargador Pastl salientou ter indeferido anteriormente a liminar por entender que sua concessão poderia ofender aos princípios da impessoalidade e da isonomia em relação aos demais concorrentes. No entanto, afirmou que negar a possibilidade de realizar a prova em data diversa seria injusto, ou no mínimo, desconfortável, visto que a preponderância do princípio da legalidade (pois que o edital é tido como lei do certame), nesta específica hipótese ora examinada, produziria malferimento das normas constitucionais de maior importância, qual seja, as que tutelam à maternidade e à família.
Ressaltou que a situação é absolutamente característica, já que a candidata não tinha condições de se submeter aos testes na época marcada, sob pena de risco ao feto e a sua vida. Apontou que impedir seu prosseguimento na seleção seria despropositado, já que a realização da prova outra data não iria denegrir a isonomia entre os demais concorrentes.
Também observou que o edital de abertura do concurso foi aberto em 2006 e a convocação para o teste físico ocorreu somente em outubro de 2010. Ponderou não ser razoável exigir que as candidatas suspendessem por tanto tempo seus planos (no caso da gestante, a constituição de uma família) a fim de aguardar a conveniência, regularização e consecução do agir da Administração. Concluiu então por garantir à candidata a possibilidade de fazer o teste de aptidão física em nova data, depois do período pós-parto.
Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Matilde Chabar Maia e os Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira, Rogério Gesta Leal, José Luiz Reis de Azambuja, Eduardo Delgado e Eduardo Uhlein.
Divergência
A Desembargadora Agathe Schmidt da Silva proferiu voto minoritário, negando o pedido da candidata. Na sua avaliação, dar tratamento preferencial representa quebra do princípio da isonomia. Acrescentou que normas constitucionais que protegem a maternidade, a família, a criança, etc. não cabem no âmbito do presente mandamus, cujo objeto é restrito à observância ou não de norma que rege concurso público para o cargo de Agente Penitenciário.
O julgamento ocorreu em 13/5.
TV por assinatura deverá ter 15 min de propaganda por hora
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem (2/6) uma proposta de consulta pública sobre a regulamentação da TV a cabo. Uma das mudanças propostas pela agência é de que o tempo máximo de propaganda na TV a cabo seja de 15 minutos por hora de programação, a mesma proporção bservada pela TV aberta. As informações são da Agência Brasil.
Atualmente, não há uma regra que determine o tempo máximo de propaganda na TV paga. "Sabemos que isso vai ter muita reclamação de entidades de defesa de consumidores, que podem achar que isso é muito tempo, mas preferimos igualar ao serviço de radiodifusão e deixar o debate para a consulta pública", disse o relator da matéria, conselheiro João Rezende.
As novas regras também acabam com a obrigatoriedade de licitação para fornecimento do serviço e estabelecem o preço da outorga em R$ 9 mil. O regulamento impõe metas de cobertura do serviço para as empresas que já têm outorgas e para as que vierem a conseguir autorização. No entanto, para cidades com menos de 100 mil habitantes não há obrigações de cobertura. "Estamos torcendo para que as empresas queiram ir para esses municípios menores", disse Rezende.
Metas de universalização
A Anatel aprovou também a terceira edição do Plano Geral de Metas de Universalização da Telefonia Fixa (PGMU), que estabelece metas às concessionárias para o período de 2011 a 2015. Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o detalhamento dos compromissos a serem cumpridos pelas empresas será feito pelo governo em conjunto com a Anatel por meio de decreto, que vai ser concluído nos próximos dias.
Bernardo explicou que uma das questões previstas no PGMU é a possibilidade de licitação da faixa de frequência de 450 megahertz (MHz) para levar telefonia e internet à área rural. Essa faixa também poderá ser atribuida a empresas, com estabelecimento de metas a serem cumpridas. O governo também estuda a possibilidade de fazer licitação conjunta das frequências de 450 MHz e 2,5 gigahertz (GHz), para a quarta geração de telefonia móvel (4G). "Há um grande apetite das empresas por essa faixa [de 2,5 GHz], é considerada muito rentável. Eventualmente, poderíamos também dividir a faixa de 450 MHz e licitar junto", explicou o ministro.
O objetivo do PGMU é estender progressivamente a oferta de telefones fixos individuais e coletivos a todo o país, para reduzir desigualdades e ampliar o acesso da população aos serviços de telefonia.
Mais por menos
Paulo Bernardo, cobrou das empresas de telefonia ações para ampliar o acesso da população aos serviços de telecomunicações a preços mais acessíveis. "Como as empresas se conformam em oferecer serviços que só atendem a cerca de 20% da população? Não acho razoável. Isso se deve à renitente opção das empresas de oferecer serviços caros e atender pouca gente. E tem que ser o contrário, tem que oferecer serviço barato para muita gente. Podemos fazer muito mais que isso, e o mercado não pode só pedir dinheiro para o governo", disse.
O ministro participou da abertura do 55º Painel Telebrasil, promovido pela Associação Brasileira de Telecomunicações. Disse que o governo está disposto a trabalhar em parceria com as empresas do setor de telecomunicações para aumentar o acesso da população aos serviços de telefonia e banda larga. Segundo ele, esse é um desafio e uma responsabilidade do governo e dos agentes econômicos. "Queremos somar esforços, estamos com toda a disposição de fazer diálogo, trabalhar de forma coesa, fazer parcerias".
Paulo Bernardo revelou que tem sido cobrado "de forma enfática" pela presidente Dilma Rousseff para fazer avançar o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que prevê a massificação do acesso à internet de alta velocidade. Outra determinação da presidenta foi o uso das tecnologias de informação e comunicação para a área de educação, inclusive com o aumento da velocidade da banda larga nas escolas públicas do país.
CEF desiste de 500 processos em tramitação no STF
A Caixa Econômica Federal desistiu, nesta sexta-feira (3/6), de 500 processos ajuizados no Supremo Tribunal Federal. De acordo com o diretor jurídico do banco, Jailton Zanon [foto], ainda existem outros 600 processos em tramitação no Supremo, mas a meta é que este número seja reduzido a menos de 100.
Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, os processos de que a Caixa desistiu representam cerca de dois meses de trabalho. "Então, é como se o ano de trabalho no STF fosse reduzido", disse ele. Para o ministro, a atitude da CEF é uma "atitude simbólica" que pode servir de exemplo a outras empresas que também podem desistir de suas pendências judiciais para encontrar outros meios de resolvê-las.
A Caixa foi considerada a instituição com maior número de litígios na Justiça brasileira, segundo estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas e publicado no mês passado. A pesquisa aponta que a estatal recorre de 97% dos processos em que está envolvida, o que soma 211.420 recursos impetrados nos últimos 21 anos.
Segundo Jailton Zanon, a intenção da Caixa é deixar esse posto e se ater apenas aos litígios relevantes. Zanon conta que a maioria dos processos abandonados hoje é relacionada causas já pacificadas ou de menor valor para o banco, como cobrança de FGTS.
Por conta dessa mudança de foco, a Caixa também disse ao STF que criará um filtro para evitar que novos recursos cheguem ao Supremo. Zanon explica que o advogado da Caixa, para recorrer de uma decisão, terá de se justificar e provar a relevância do caso. A medida passará a funcionar na semana que vem.
As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.
Modificadas regras para viagem de crianças ao exterior
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (1/6), a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório. Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/2009, que disciplinava o tema.
A nova resolução, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 24 de maio, foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Issler as mudanças simplificam os procedimentos exigidos para a autorização. Segundo ele, o CNJ decidiu alterar as regras, já que exigências da revogada Resolução 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes.
Só na Vara da Infância e Juventude do aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, o número de requerimentos para autorização de viagem internacional saltou de 34 em julho de 2008 para 278 em julho de 2009, após a publicação da Resolução 74 em abril de 2009. No mesmo período, o número de autorizações dadas pela vara do aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro também subiu de 64 para 173. As novas regras já estão em vigor.
Residentes no exterior - A Resolução 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência. Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil. O MRE começou a enviar nesta quarta-feira (1/6) comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.
Segundo o chefe do Departamento de Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular do Itamaraty, ministro Eduardo de Mattos Hosannah, o modelo antigo acabava dificultando o retorno das crianças a suas casas no exterior. "Antes a criança precisava trazer uma mochila cheia de papel e documentos para embarcar", pontuou o ministro. Nos próximos dias, segundo ele, os passaportes com a autorização já poderão ser solicitados nas unidades consulares do Brasil no exterior.
Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. "O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais", acrescenta. Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu site na internet (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado à Resolução 131 ficará disponível no link "viagens ao exterior".
Cassada liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.
O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. ?É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial?, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.
Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.
Município do Rio deve proibir novas permissões para taxistas
O juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, determinou a intimação do Município do Rio para que cumpra, imediatamente, a decisão que proibiu a autorização de novas permissões para taxistas ou auxiliares. O magistrado já havia decidido sobre o tema em 13 de abril último, mas a Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) propôs embargos de declaração para que a decisão tivesse efeito imediato.
Segundo o juiz Ricardo Starling, antes da concessão, é preciso que o ente público estabeleça e realize o devido processo administrativo com transparência para se constatar, através de provas técnicas, não só a habilidade de dirigir, mas também o perfil psicológico do candidato.
"O Município deve estabelecer critérios científicos e objetivos para avaliar a habilidade como motorista e o perfil psicológico necessário para a prestação do referido serviço público. Estabelecidos esses critérios, e havendo oportunidade e conveniência para a existência de novos taxistas e/ou auxiliares, o Município deve realizar o devido processo administrativo, com base nos critérios científicos e objetivos estabelecidos para selecionar os novos prestadores de serviço com base nos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade. Bem como deve ser viabilizado para os candidatos o contraditório e a ampla defesa", afirmou o juiz na decisão.
Ainda, segundo o magistrado, caberá ao Poder Judiciário estadual avaliar, no caso concreto, as decisões tomadas nos referidos processos administrativos, desde que provocado pelos interessados.
O juiz disse também que, de acordo com o artigo 520, VII, do CPC, a apelação da sentença que confirma os efeitos da tutela, será recebida apenas no efeito devolutivo, ou seja, será reexaminada no órgão superior, mas já surte efeito desde já.
A Abrataxi, em litisconsórcio com o Ministério Público estadual, propôs ação civil pública para que o Judiciário proibisse o Município do Rio de promover transferências, novas permissões ou autorizações para taxistas e auxiliares; bem como estabelecer os critérios a serem adotados para se atuar na área; fixar o número máximo de profissionais na cidade; e determinar quem teria qualificações para exercer a profissão.




