Janaina Cruz
Videoconferência facilita trabalho de magistrados e servidores
Juízes e servidores de todo o país podem contar com mais uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho nas varas e tribunais. Está disponível, desde o início do ano, o Sistema Nacional de Videoconferência, um canal de áudio e vídeo acessível em qualquer computador que viabiliza reuniões a distância por meio da internet. O recurso tecnológico facilita a busca de soluções para questões administrativas e até jurisdicionais em encontros virtuais com participantes separados uns dos outros por milhares de quilômetros.
No caso dos servidores, a ferramenta facilita a realização de reuniões de trabalho. No caso da Magistratura, embora possam ser realizadas a partir do computador pessoal do juiz, as videoconferências ainda não se tornaram parte da rotina dos juízes. “A utilização ainda é baixa, principalmente porque os juízes não sabem dessa possibilidade. O Sistema Nacional de Videoconferência permite até a realização de audiências de conciliação, por exemplo”, disse o gestor dos projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão.
A praticidade do sistema é um de seus pontos fortes, segundo Gusmão. A pessoa que deseja realizar uma videoconferência só precisa se cadastrar no sistema. Cada tribunal tem um setor responsável pelo cadastramento de usuários – nos tribunais de Justiça, costuma ser a Corregedoria Geral da Justiça. Alguns dados pessoais (nome completo, CPF) são solicitados, assim como a unidade onde atua e o cargo exercido. Juízes e servidores que já se cadastraram no sistema de Controle de Acesso do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo) não precisam realizar novo cadastro.
Requisitos
“Uma vez cadastrada, a pessoa cria uma sala (instância virtual em que ocorrerá a videoconferência). Para convidar os participantes da reunião, basta enviar um e-mail. Para participar, só é preciso ter um computador (pode ser portátil) com webcam, microfone e acesso à internet”, afirmou o magistrado. Como se trata de um recurso audiovisual, ter acesso a internet banda larga é um dos requisitos, assim como utilizar versões recentes dos navegadores (Chrome versão 31 ou superior ou Firefox versão 38 ou superior).
Saiba como criar uma videoconferência:
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Redes
A interface gráfica e a arquitetura do sistema da ferramenta foram inspiradas em programas de diálogo virtual disponíveis no mercado, como “Skype” e “Google Talk”. Além do meio audiovisual, é possível usar a ferramenta como aplicativo de conversa instantânea (chat). Uma outra funcionalidade do sistema cria uma agenda com as audiências e reuniões marcadas, com lembretes periódicos para quem for participar.
De acordo com a Coordenadoria de Gestão de Sistemas do CNJ, a maioria dos tribunais já configurou suas respectivas redes (privadas e protegidas) para permitir a realização das videoconferências em computadores corporativos. As configurações exigidas podem ser solicitadas pelo pessoal de segurança de rede dos tribunais ao CNJ pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Histórico
O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônico, Lei n. 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo Penal. O CNJ regulamentou em 2010 a documentação dos depoimentos no meio audiovisual e a realização de interrogatório de testemunhas por videoconferência, na Resolução n. 105/2015. O novo texto do Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, em vigor desde março, consolida o recurso tecnológico na legislação brasileira.
Site de compras coletivas condenado por oferecer vouchers falsos
O site de compras coletivas Groupon foi condenado a indenizar um consumidor por danos morais e materiais. A empresa forneceu vouchers inválidos para o autor da ação, que ficou impedido de assistir a um show de rock. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS.
Caso
O autor ajuizou ação contra a empresa Groupon Serviços Digitais Ltda., alegando que adquiriu vouchers para o festival de rock Monster Tour junto à empresa, que não foram aceitos na entrada do show, por serem considerados inválidos. Impedido de assistir ao show, o consumidor pediu ao Judiciário a devolução do valor pago, além de indenização por danos morais.
O pedido foi aceito pelo Juizado Especial Cível do município de Portão, que fixou a indenização em R$ 7,8 mil. O Groupon recorreu da decisão.
Recurso
O relator do recurso na 1ª Turma Recursal Cível do RS, Juiz José Ricardo de Bem Sanhudo, aceitou parcialmente o pedido do réu, no sentido de minorar o valor da indenização para R$ 1,5 mil, considerando a extensão do dano. Segundo o magistrado, o autor teve a ¿justa expectativa de fruição de momentos de lazer frustrada¿, devido ao serviço da empresa.
A indenização por danos materiais foi mantida.
Acompanharam o voto do relator os Juízes Roberto Carvalho Fraga e Fabiana Zilles.
Processo nº 71005914221
Cadastro classifica melhores mediadores judiciais e conciliadores
Em funcionamento desde março, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores concentra as informações de todos os profissionais capacitados para atuar na área, além de permitir aos usuários fazer um ranking dos melhores profissionais. “A ideia é facilitar a escolha de futuros conciliadores e mediadores de acordo com o desempenho e a remuneração de cada um. Consequentemente, estaremos estimulando para que eles sejam cada vez melhores”, contou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membro do Comitê Gestor da Conciliação, André Gomma de Azevedo.
O Cadastro Nacional foi regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e já está em vigor. Ele interliga as informações dos cadastros regionais de mediadores e conciliadores dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. Devem se cadastrar mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em mediação judicial. Eles também devem ser certificados pelos tribunais regionais.
O juiz auxiliar calcula que existam cerca de 10 mil pessoas em todo o País capacitadas para atuar como conciliadores e mediadores. Feito o cadastro no sistema, o mediador ou conciliador se torna apto para ser escolhido para atuar em um processo. Após a conclusão do trabalho, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do usuário poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas. O Cadastro permite também que o mediador possa se negar ou aceitar acompanhar um caso.
O Cadastro está disponível para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores.
Danças folclóricas de Sergipe são tema de palestra no Memorial do Judiciário
Foi realizada na manhã de hoje, 23/05, no Memorial do Judiciário a palestra ‘As danças folclóricas de Sergipe enquanto paisagens culturais’, em parceria com a Universidade Tiradentes e ministrada pela professora Rita Basílio, licenciada em Dança e graduanda de Teatro pela Universidade Federal de Sergipe. A atividade foi a última do Memorial do Judiciário como participante da 14ª Semana Nacional dos Museus.
A professora Rita apresentou a dança típica Xaxado, contextualizando-o como paisagem cultural. A palestra contou, ainda, com a participação do professor do curso de Arquitetura da Unit, Rogério Freire Graça, que acompanhou os alunos da sua turma de graduação.
Exposição
Prossegue no Memorial do Judiciário a exposição ‘Olhares de Aracaju’, aberta ao público até o dia 17 de junho, das 8 às 13 horas. A exposição conta com trabalhos de 25 artistas plásticos filiados à Associação de Artistas Plásticos de Sergipe (AAPLASA/SE), com telas, esculturas, xilogravuras e fotografias. O Memorial fica localizado à Praça Olímpio Campos, ao fundo da Catedral Metropolitana, Centro de Aracaju. A visitação é gratuita e aberta a toda população. As escolas interessadas em visitá-lo devem agendar a data através dos telefones 3213-0219 / 3213-0771.
Palestra ‘Paisagem Cultural’ é realizada no Memorial do Judiciário
Foi realizada na manhã de hoje, 19/05, no Memorial do Judiciário a palestra ‘Paisagem Cultural: ampliação do conceito de patrimônio’, ministrada pela arquiteta Venícia Celi de Souza Rodomar, especialista na área de conservação e restauro de monumentos e conjuntos históricos. O evento faz parte da programação da 14ª Semana Nacional dos Museus, que foi iniciada em todo Brasil no último dia 17 e termina nessa sexta-feira.
Mas apesar do término da Semana, que teve como tema ‘Museus e paisagens culturais’, a programação continua com a exposição ‘Olhares de Aracaju’, aberta ao público até o dia 17 de junho, das 8 às 13 horas. A exposição conta com trabalhos de 25 artistas plásticos filiados à Associação de Artistas Plásticos de Sergipe (AAPLASA/SE), com telas, esculturas, xilogravuras e fotografias.
Para Chiko Só, Presidente da AAPLASA, é uma honra para os artistas sergipanos poderem expor a sua arte em um prédio tão marcante como o do Memorial do Judiciário. Segundo a Diretora do Memorial, Anuska Sampaio, além de promover, divulgar e valorizar os museus brasileiros, eventos como esse intensificam a relação dos museus com a sociedade, aumentando o público visitante.
O Memorial do Judiciário fica localizado à Praça Olímpio Campos, ao fundo da Catedral Metropolitana, Centro de Aracaju. A visitação é gratuita e aberta a toda população. As escolas interessadas em visitá-lo devem agendar a data através dos telefones 3213-0219 / 3213-0771.
Modelo de distribuição de servidores do TJSE é levado para o Judiciário baiano
A metodologia de distribuição da força de trabalho no 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que inspirou a edição da Resolução 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está sendo apresentada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Após um estudo técnico, a previsão do Judiciário baiano é redistribuir servidores comissionados nas 215 Comarcas do Estado.
A primeira troca de experiência entre os dois Tribunais a respeito da referida Resolução aconteceu no último dia 05, quando a Presidente do TJBA, Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, esteve em Aracaju e foi recebida pelo Presidente do TJSE, Desembargador Luiz Mendonça. Na ocasião, foram discutidas ações estratégicas voltadas para o cumprimento da Resolução do CNJ, entre outros assuntos.
Agora, o servidor do TJSE Erick Andrade, secretário Comitê de Metas Nacionais do TJSE, está na Bahia para levar a experiência de Sergipe e, assim, fortalecer a equipe do TJBA que trabalha no novo modelo. A estratégia de distribuição de servidores vem sendo desenvolvida pelo TJSE desde 2004 e já foi reconhecida nacionalmente.
O objetivo principal é a melhoria da prestação jurisdicional através do planejamento da quantidade de servidores em cada unidade funcional, de forma que não ocorram distorções. “É preciso levar em conta, também, as características de cada Vara e setor da área administrativa, neste cálculo”, afirmou Erick Andrade.
Com informações da Ascom TJBA
Concurso notários e oficiais de registro: sessão de escolha de serventia marcada para 10/06
Foi publicado no Diário da Justiça de hoje, 18/05, o Edital nº 42, com o resultado final do concurso para notários e oficiais de registro. Também foi publicado o Edital nº 43, que convoca os candidatos aprovados no concurso para a sessão de escolha das serventias, que será realizada no dia 10 de junho de 2016, às 8h30, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com acesso pela Rua Pacatuba nº 55, Centro, em Aracaju.
Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 1 hora, munidos de documento oficial original de identificação com foto, para credenciamento. O não comparecimento do candidato classificado ou de seu mandatário, no dia, na hora e no local designados para a escolha, implicará desistência do direito de escolha de uma das serventias ofertadas pelo edital de concurso, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.
Aberta consulta pública sobre tratamento de conflitos na Justiça trabalhista
Já está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Consulta Pública sobre a Regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. O público-alvo da Consulta são os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os magistrados de primeiro e segundo grau, membros do Ministério Público do Trabalho e advogados. O prazo para a coleta de sugestões vai até o dia 31 deste mês.
O objetivo da consulta pública é estabelecer debate sobre o tema entre os diversos segmentos da Justiça do Trabalho. Está prevista também audiência pública, no dia 27 de junho, para ouvir representantes de Tribunais, magistrados, membros do Ministério Público e da advocacia, além de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas. As atividades serão concluídas com a apresentação de relatório e da proposta de regulamentação.
O debate sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito da Justiça trabalhista foi instituído pelo grupo de trabalho integrado pelos conselheiros Lelio Bentes, Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Luiz Allemand.
Instalação de processo eletrônico: expediente externo suspenso em 10 unidades entre 16 e 20/05
Devido a instalação do processo judicial eletrônico na 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju e nas unidades jurisdicionais das Comarcas de Barra dos Coqueiros, Boquim, Canindé do São Francisco, Carira, Itabaianinha, Poço Verde, Poço Redondo, Porto da Folha e Umbaúba, o expediente externo das referidas unidades ficará suspenso entre os dias 16 e 20 de maio de 2016. As audiências e sessões do júri, bem como os atendimentos de casos de comprovada urgência serão realizados normalmente.
A partir de segunda-feira, dia 16/05, o peticionamento de partes, advogados públicos ou privados e membros do Ministério Público, bem como o ajuizamento de procedimentos e requerimentos pelas unidades policiais deverão ser realizados por meio eletrônico, através dos respectivos portais de peticionamento. Os prazos processuais, enquanto durar a suspensão, serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, consoante legislação de regência.
A Portaria nº 38/2016 - GP1 - Normativa, foi publicada no Diário da Justiça de ontem, 10/05.
Shopping deve pagar R$ 61 mil a vítima de queda em estacionamento
O Arapiraca Garden Shopping deve pagar R$ 61.700,00 a uma cliente que ficou com limitações na perna esquerda após cair no piso molhado do estacionamento. Desse total, R$ 30 mil são referentes aos danos morais e R$ 31.700,00 aos gastos hospitalares que não foram custeados pelo estabelecimento. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (10), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 8ª Vara Cível de Maceió.
O acidente ocorreu em agosto de 2014, por volta das 21h. De acordo com os autos, a vítima caminhava em direção ao carro, que estava no piso superior do estacionamento, quando escorregou. No local havia várias poças d"água decorrentes da ausência de drenagem ou sistema de escoamento.
Após ser atendida pela equipe de bombeiros do shopping, a cliente foi levada a uma unidade de emergência, sendo submetida à cirurgia. O procedimento foi custeado pelo plano de saúde, mas ela teve que arcar com os medicamentos, consultas e exames, locação de cadeira de rodas, entre outros gastos que totalizaram R$ 30 mil. A quantia, no entanto, foi ressarcida, posteriormente, pelo Arapiraca Garden.
No início de 2015, ainda sentindo dores e apresentando incapacidade funcional na perna esquerda, procurou atendimento médico no Instituto Cohen de Ortopedia, Reabilitação e Medicina do Esporte, em São Paulo, sendo constatado que a cirurgia feita anteriormente não havia apresentado resultado satisfatório, tendo a vítima ficado com “limitação da função do joelho esquerdo com hipotrofia da perna correspondente”.
Ela precisou fazer um novo tratamento particular, já que o plano de saúde não cobriu o procedimento desta vez, no valor de R$ 31.700,00, sendo R$ 18.000,00 referentes à equipe médica e R$13.700,00 ao pagamento do centro hospitalar.
Seguindo as orientações do Arapiraca Garden, que se comprometeu a arcar com as despesas do novo procedimento, a autora entregou à gerente financeira do estabelecimento o prontuário de acompanhamento médico do caso, bem como o orçamento. Após esperar retorno durante alguns dias, foi informada que o shopping não iria mais custear as despesas.
Por esse motivo, decidiu ingressar com ação na Justiça. Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o shopping é responsável pelo serviço que presta aos seus consumidores, tendo havido violação no dever de segurança por parte do estabelecimento. “O shopping center possui responsabilidade objetiva pelos danos causados aos seus clientes em seu estabelecimento comercial, como no presente caso, diante da queda da parte demandante devido a piso escorregadio”, afirmou a juíza Maria Valéria Lins Calheiros, ressaltando que ficou demonstrada nos autos a falta de dever de cuidado do demandado, caracterizada na negligência, “devendo este responder pelos danos suportados pela parte demandante”.
Matéria referente ao processo nº 0712456-82.2015.8.02.0001




