Janaina Cruz

Janaina Cruz

Os três Juízes que integram a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe reconheceram hoje, 26/07, por unanimidade, negar o mandado de segurança que pretendia que fossem suspensas as decisões de um processo por conta da contagem do prazo. Os Juízes Paulo Marcelo Silva Ledo e Soraia Gonçalves de Melo acompanharam em todos os termos o voto proferido pelo Juiz Relator, Aldo de Albuquerque Mello.

No indeferimento do pedido liminar, o Juiz Relator, Aldo de Albuquerque Mello, entendeu que não havia qualquer dispositivo legal determinando que a contagem dos prazos nos Juizados Especiais fossem em dias úteis, circunstância necessária para efetivação de qualquer mudança de procedimento, principalmente quando se pretende contrariar um dos princípios basilares dos Juizados, que é a celeridade processual.

“Entendo que a interpretação dada pelo impetrante distorce a realidade e promove uma inversão de valores, pois a norma não precisa dizer que os dias são corridos ou contínuos, pois essa é a regra do nosso ordenamento”, afirmou o Juiz Aldo Mello em sua decisão. Ele destacou ainda que o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), recentemente realizado em Maceió (AL), consolidou esse entendimento através da aprovação do seguinte enunciado: "nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua".

Na pedido liminar do mandado de segurança, o impetrante sustentou que, nos autos do cumprimento de sentença, efetuou o pagamento integral do débito determinado em uma decisão judicial, dentro do prazo fixado, contado este, todavia, em dias úteis, nos termos do Novo Código de Processo Civil. Por essa razão, foi-lhe aplicada multa. O Juiz do 1º grau entendeu que o pagamento foi feito fora do prazo, pois deveria ter sido contado em dias corridos, seguindo a lógica dos Juizados Especiais.

O processo é o 201601005480.

Em preparação para a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, o professor Kazuo Watanabe afirmou que o País ainda utiliza pouco os métodos de solução fora do Judiciário devido a uma “cultura da sentença”, apesar de melhora do quadro nos últimos anos. A jornada será realizada em Brasília, nos dias 22 e 23 de agosto, com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Kazuo é coordenador científico do Grupo II da jornada, focado em mediação. O professor relata que esse grupo já recebeu mais de 190 propostas e que a expectativa para o evento é positiva, tendo em vista a posterior publicação das sugestões aprovadas em forma de enunciados, disponíveis para toda a sociedade.

Para o especialista, a cultura de buscar as soluções no Judiciário ainda é muito estimulada nos cursos de direito, já que são poucas as escolas jurídicas que estimulam métodos alternativos, como negociação, mediação e conciliação. Além disso, há um componente histórico que faz com que os jurisdicionados busquem a solução judicial.

“Isso decorre em parte da formação histórica de nosso povo, que sempre foi dependente do paternalismo da autoridade pública. Mesmo quando a nossa primeira Constituição, que é de 1824, adotou uma inteligente política judiciária, de exigência de prévia tentativa de conciliação para a admissibilidade de qualquer demanda judicial, a implementação dela ficou a cargo de juiz de paz, que era na prática uma autoridade estatal”, argumentou.

Agilidade

Um dos fatores que pode colaborar na adoção de soluções extrajudiciais, segundo Kazuo, é tornar público os benefícios desse tipo de solução, tais como a celeridade (a mediação geralmente tem uma solução em dois meses) e a economia de tempo e dinheiro.

Outro fator importante é que nos casos de mediação e conciliação, é mais fácil preservar o vínculo entre as partes, o relacionamento já existente, algo que não ocorre nas diversas situações que são litigadas. O professor destacou que preservar o relacionamento entre as partes envolvidas é um dos objetivos da mediação.

“Temos que investir muito na divulgação dessas vantagens que propiciam os mecanismos de solução consensual de litígios, para transformar a dominante ‘cultura da sentença’ em ‘cultura da pacificação’", resumiu Kazuo.

Público

Um dos maiores litigantes atualmente é o Poder Público, e segundo Kazuo Watanabe, lentamente o setor vem superando essa problemática. De acordo com o especialista, um exemplo de solução extrajudicial envolvendo entes públicos foi a renegociação da dívida dos estados com a União, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu mão de uma sentença para dar espaço às partes, para que ambas construíssem um acordo.

A mesma estratégia pode ser aplicada com a sociedade, segundo o professor. “Os conflitos entre o Poder Público e os particulares podem ser objeto de solução amigável. Basta que se estabeleçam critérios e limites para que os agentes do Poder Público possam agir na busca de solução consensual dos conflitos”.

Grandes demandas

Outra fonte de congestionamento para o Judiciário são as demandas decorrentes das relações de consumo, passíveis de solução via mediação digital. Para Kazuo, são exemplos de demandas que não precisam ser judicializadas. Além da mediação digital implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há exemplos na iniciativa privada que contribuem para desafogar o Judiciário.

“Esses mecanismos são muito utilizados por algumas empresas que procuram evitar a formação dos conflitos de interesses e consequentemente a sua judicialização. A respeito, é conhecido e bastante louvado o programa denominado Programa de Solução Antecipada de Disputas, que foi adotado com grande êxito pela General Eletric (GE) na década de 1990”, afirmou o professor.

Ele destacou que o cuidado a ser tomado nesses casos é que a mediação sempre tenha equilíbrio, para evitar que a parte inferiorizada seja induzida a aceitar uma solução prejudicial aos seus interesses. Para isso não ocorrer, a aposta deve ser feita em mediadores qualificados.

 

A Claro S/A deverá pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais para vítima que teve o nome cadastrado, indevidamente, no órgão de proteção ao crédito (Serasa). A empresa deverá ainda retirar, imediatamente, o nome do cliente do cadastro de inadimplentes. Caso não cumpra a determinação, poderá pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (20/07), pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Barbosa Filho, “a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito configura, por si só, dano, o que implica responsabilização por indenização moral”.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2015, a vítima descobriu que seu nome constava no cadastro de inadimplentes ao solicitar no banco a retirada de um talão de cheques. Alega que foi surpreendido com a notícia de que estava impossibilitado de efetuar tal operação, tendo em vista constar restrições de seu nome no Serasa, em razão de débito junto a Claro.

Sustenta que entrou em contato com a empresa, momento em que recebeu a informação que seu nome tinha sido posto junto ao órgão de proteção ao crédito em virtude de duas faturas vencidas, sendo as mesmas referentes a duas linhas da Claro, nos valores de R$ 695,21.

A vítima afirma que só recebeu as faturas em seu nome após entrar em contato com a Claro e repassar seus dados e endereço completo. Entende estar configurado o delito de clonagem de dados e venda de produtos sem a prudência necessária por parte da empresa. Por isso, ajuizou ação requerendo reparação moral.

Na contestação, a empresa alegou não existir qualquer comportamento inapropriado de sua parte e salientou que ao receber a reclamação do cliente, o mesmo foi de pronto encaminhado ao setor antifraude, que não vislumbrou qualquer possibilidade de delito no contrato celebrado entre as partes.

Ao julgar o caso, em novembro de 2015, o Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Claro ao pagamento de R$ 20 mil, a títulos de danos morais. Determinou ainda a retirada, de imediato, do nome do autor do órgão de proteção ao crédito. Caso a determinação seja descumprida, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

Inconformada com a decisão, a Claro entrou com recurso de apelação (nº 0156778-31.2015.8.06.0001) no TJCE, usando os mesmo argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença de 1º Grau, diminuindo o valor do dano moral para R$ 12 mil, acompanhando o voto do relator. “A indenização deve ser fixada em patamar mais próximo dos parâmetros estabelecidos pelos Tribunais Superiores”, declarou o desembargador Barbosa Filho.

 

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empresa KMK Com. Importadora, de Uberlândia, e seus proprietários. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.

A decisão se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, o posto de propriedade dos réus cometia várias irregularidades, como a venda de gasolina com adição de solvente marcado e outras infrações às normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Em decisão liminar, logo após o ajuizamento da ação, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Uberlândia, determinou aos réus que passassem a fornecer gasolina comum própria para o consumo, além de manter nas dependências do estabelecimento o registro da análise da qualidade do combustível recebido e formulário referente aos carregamentos de gasolina recebidos. Foi determinado ainda que o posto desse preferência à revenda de combustível fornecido pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida e apresentasse demonstrativo do exercício financeiro do último ano.

Posteriormente, ao proferir a sentença, o juiz confirmou as determinações anteriores e condenou os réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.

Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Artur Hilário, relator, manteve a decisão de primeira instância. “Entendo cabível a condenação dos apelantes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da conduta ilícita de comercializar produto impróprio para consumo, ou seja, combustível fora dos padrões determinados pela ANP, já que tais práticas geram inegáveis prejuízos de diversas ordens ao consumidor”, afirmou.

Os desembargadores Amorim Siqueira e Gutemberg da Mota e Silva votaram de acordo com o relator.

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou no Diário da Justiça do dia 19/07/2016, o Edital de Eliminação de Autos Findos nº 02/2016. O referido edital prevê a eliminação de 22.157 processos, de competência dos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis de Aracaju, Juizado Especial de Trânsito, 1º e 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro e Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Itabaiana e Lagarto. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.

Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o decurso do prazo supracitado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.

A consulta e solicitação dos atos/documentos deve ser realizada no Arquivo Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Confira aqui a lista de processos selecionados para a eliminação.

Os processos não retirados até o prazo de 45 dias serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação.

Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.

Os processos classificados como de guarda permanente recebem um selo adesivo para identificação. Conforme Recomendação nº 37 do CNJ e Resolução nº 38/2012 do TJSE , são considerados de guarda permanente os processos em virtude de classe ou assunto; os de guarda amostral, referente a uma amostra seletiva, ou seja, do lote a ser eliminado é resguardado um quantitativo de processos; e os processos históricos, os quais recebem tal atribuição após análise dos servidores da Divisão de Memória do Arquivo, integrantes do Núcleo de Avaliação Histórica, como forma de contribuição para a preservação da memória do Poder Judiciário e da sociedade sergipana.

O último descarte foi realizado em julho de 2016, com 16.650 processos eliminados.

Desde o último dia 11, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) realiza um Mutirão de Conciliação em parceria com o Banese e o BaneseCard para que as pessoas possam negociar suas dívidas e aproveitar excelentes oportunidades de descontos e parcelamentos. Previsto para terminar no dia 15, o mutirão foi estendido até o dia 22/07, sexta-feira, no mesmo local: Cejusc localizado no Núcleo de Práticas Jurídicas da Unit, à rua Lagarto, 253, Centro de Aracaju.

Além da negociação das dívidas, o mutirão visa possibilitar o planejamento financeiro da família com mais tranquilidade. Podem participar todos os clientes do Banese e Banese Card, com exceção dos que tenham demandas judiciais em andamento.

O Desembargador Edson Ulisses de Melo participou, na manhã de hoje, 15/07, de evento que comemorou os 50 anos de fundação da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe. Convidado pelo superintendente substituto da PRF/SE, Carlos José Custódio Simões, o magistrado proferiu uma palestra sobre ‘O papel das instituições públicas no combate à corrupção’.

A missa de 7º dia do Desembargador José Nolasco de Carvalho, que foi Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe no biênio 1991-1993, acontecerá na próxima terça-feira, 19/07, às 19h30, na Igreja São Pedro São e São Paulo, no bairro 13 de Julho.

Falecido aos 89 anos, ele ingressou na magistratura em 1967, passando pelas Comarcas de Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, Maruim, Riachuelo, Frei Paulo, Itabaiana e Aracaju. Em 1980, foi nomeado Desembargador.

 

O Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe recebeu, na manhã de hoje, 13/07, a visita de 22 alunos do curso de História da Universidade Federal de Sergipe (UFS). A visita foi guiada pela servidora Vera Lúcia Souza de Carvalho, que mostrou os diversos serviços prestados e a importância do Arquivo para a pesquisa e para o uso dos futuros historiadores. A representante da turma, Stefanny Grazielle, disse que a preservação e restauração de documentos foi o que mais chamou a atenção da turma. 

O Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe descartou, na manhã de hoje, 13/07, 1.965 caixas contendo processos judiciais e documentos administrativos que já estavam com o prazo de guarda (tempo determinado por lei após o trânsito em julgado) expirado. O material foi enviado para reciclagem, por meio de um convênio firmado com a Cooperativa dos Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care).

Os processos e documentos foram descartados após o lapso do prazo de quarenta e cinco dias de publicação do Edital nº01/2016. A ação está alinhada à Recomendação nº 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os Tribunais a cumprirem as normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Racionalizar o espaço físico do Arquivo do Judiciário é um dos objetivos do descarte. Dos processos eliminados, foram retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.

O Edital nº01/2016 foi trabalhado durante o período de quase três meses e todos os processos descartados foram meticulosamente analisados, avaliados e classificados pelos servidores do Arquivo Judiciário. A análise e descarte foram feitos de acordo com o que estabelece a Resolução nº 38/2012 do TJSE, em conformidade com a Recomendação 37/2011 do CNJ.

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