Janaina Cruz

Janaina Cruz

A 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa Viação Torres Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro. Ele sofreu trauma nos joelhos, dentro de um ônibus da empresa, devido a uma queda. O fato ocorreu em fevereiro de 2014.

O passageiro explicou que, ao se levantar para descer do transporte, foi lançado ao chão, após uma freada brusca do motorista, vindo a sofrer diversas lesões em seus joelhos. Na Justiça, ele exigiu uma reparação por danos morais, devido aos ferimentos.

Em sua defesa, a empresa explicou que a culpa foi de um outro carro, que atravessou bruscamente no caminho do coletivo, e do passageiro, que não estava segurando nas barras de ferro e corrimões do veículo. Em caso de ser obrigada a pagar indenizações, a viação explicou ainda que deveriam ser respeitados os limites do contrato com Nobre Seguradora do Brasil.

A juíza Angelique Ribeiro de Souza explicou que as concessionárias de serviços públicos respondem pelos prejuízos causados aos seus passageiros. Em relação ao acidente, a magistrada disse que o incidente não era culpa da vítima, como especificou a empresa. “O desequilíbrio do passageiro seria inevitável, pois ele estava se levantando para descer do ônibus. E não há provas de que ele não estaria segurando as barras de apoio do coletivo”, declarou. Analisando o argumento de que outro automóvel "fechou" o ônibus, a juíza entendeu que crimes causados por terceiros são imprevistos que podem ocorrer na profissão exercida.

Em relação aos danos morais, a magistrada falou que a conduta indevida do motorista da empresa causou ao passageiro trauma direto nos joelhos e dores físicas, como atestava a ficha de atendimento médico juntada aos autos. A magistrada condenou a Viação Torres a indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 5 mil, respeitando o contrato de seguros com a Nobre Seguradora do Brasil.

A decisão, por ser de primeira instância, pode ser revertida.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou mandado de segurança impetrado em favor de policial rodoviário federal demitido sob a acusação de ter subtraído etanol após acidente que causou o tombamento de um caminhão-tanque em Barreiras (BA), em 2010.

O policial foi encarregado de prestar atendimento no local do acidente. Na ocasião, uma grande quantidade de pessoas saqueou o caminhão tombado. O que deu origem ao processo administrativo disciplinar (PAD) contra o agente foi o fato de terem sido encontrados no almoxarifado da delegacia do município galões de etanol identificados com seu nome.

Apurados os fatos por comissão investigativa, foi determinada a abertura de processo contra o servidor. Os pareceres da primeira e da segunda comissão processante, além do da corregedoria regional, recomendaram a pena de suspensão.

Demissão

Contudo, os pareceres da Corregedoria-Geral e da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, em discordância com os demais, foram pela aplicação da pena de demissão. Em 2015, o policial foi demitido dos quadros da Polícia Rodoviária Federal.

No mandado de segurança impetrado no STJ, o policial apontou supostas nulidades no PAD: vícios na formação de nova comissão processante, cerceamento de defesa em razão do indeferimento de provas complementares e parcialidade dos membros da corregedoria regional, além da não observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O relator, ministro Humberto Martins, não identificou nulidade na formação de uma segunda comissão. Para ele, “a reinstauração se afigura plausível, pois, se havia insuficiência de provas, deveriam ter sido realizadas mais diligências pela comissão em prol da elucidação fática do processo disciplinar”.

Diligências

O ministro verificou nos autos que a nova comissão realizou diversas diligências e ainda procedeu à juntada do documento de defesa ao processo. Portanto, “está demonstrada a produção de provas”, afirmou.

Humberto Martins considerou que a conclusão da maioria dos membros da comissão derivou dos fatos coletados e de um processo no qual houve contraditório e ampla defesa. Além disso, o ministro sustentou que não há nulidade na atuação dos servidores lotados na corregedoria regional.

Ele destacou ainda que “todos os pareceres, técnicos e jurídicos, não possuem caráter vinculante e, portanto, inexiste mácula”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): MS 22360

As medidas protetivas de urgência foram criadas a partir da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) como forma de salvaguardar a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. As medidas protetivas são concedidas pelo juiz, a pedido do Ministério Público ou da própria mulher que se perceba em perigo (artigo 19). Podem ser concedidas imediatamente, assim como podem ser expedidas em qualquer outro momento, durante o curso de um processo.

Aviso urgente – Da mesma forma que pode pedir pessoalmente as medidas protetivas, a mulher (ou alguém próximo, parente, amigo) também deve avisar à Justiça quando essas medidas estiverem sendo burladas. Vale ressaltar que o aviso deve ser feito o mais rápido possível, para que a mulher não fique à mercê de um novo episódio de violência. O aviso pode ser feito na delegacia, na vara especializada, na Defensoria Pública, ou mesmo pelos telefones de denúncia (180) ou da polícia (190).

A mulher ou outra pessoa que conhecer a situação também pode buscar algum outro serviço de sua cidade. Em Porto Alegre/RS, por exemplo, as mulheres vítimas de violência doméstica contam com a fiscalização da chamada Patrulha Maria da Penha, que verifica se as medidas estão sendo cumpridas e se há necessidade de apoio do Poder Judiciário. Em outras cidades, há o botão do pânico e tornozeleiras eletrônicas, que monitoram, pelo GPS, o descumprimento das medidas pelo infrator.

Crime – Tramita no Congresso Nacional proposta de lei que torna o descumprimento das medidas protetivas em crime de desobediência, prevendo punição de três meses a dois anos de prisão. No entanto, de acordo com o artigo 20, da Lei n. 11.340/2006 (Maria da Penha), em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, cabe prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Tempo para medidas protetivas – Não há tempo especificado na Lei Maria da Penha em relação à duração das medidas protetivas. Alguns juízes aplicam-na por tempo indeterminado. Em geral, são casos de agressores que demonstram alta periculosidade ou quando não estão conseguindo afastar-se da ofendida ou da residência. Nesses casos, enquanto o processo estiver correndo, a tendência dos magistrados é impossibilitá-los de qualquer contato.

Outros concedem por prazo de um ano. Os magistrados são unânimes em responder que as medidas devem vigorar enquanto for necessário. Em determinados casos, mesmo no fim do processo ou até na falta dele, os juízes podem concedê-las para garantir a segurança da mulher.

A importância do afastamento – O afastamento das partes é considerado uma necessidade pelos magistrados que trabalham diretamente nas varas de violência, para garantir que não haverá novos ataques físicos. Pela Lei Maria da Penha, as medidas podem ser modificadas – reduzidas, ampliadas ou revogadas – a qualquer tempo (artigo 20, parágrafo único). Para tanto, o juiz analisa o caso concreto, de preferência com assistência do núcleo multidisciplinar da vara, que analisará diversos aspectos do caso.

Perdão – Se a mulher quiser revogar a medida protetiva e voltar a morar com o infrator, o juiz deve verificar se isso não está sendo proposto de maneira impositiva (forçada) pelo homem. Da mesma forma, se perceber que a mulher poderá ficar desprotegida sem as medidas protetivas, pode tomar outras medidas necessárias ao acompanhamento. Cabe ao juiz não decretar imediata revogação das medidas, a fim de fazer um estudo multidisciplinar e psicossocial do caso. De qualquer forma, quem pode pedir as medidas pode requerer também sua revogação. A questão deve ser definida em juízo.

Se a vítima não comparecer em juízo, o Ministério Público pode dar continuidade ao processo penal (artigo 16 da referida Lei). Essa medida é importante porque assegura, à vítima, o contato pessoal com o juiz e o Ministério Público, especializados no trato da violência doméstica, que poderão, ao invés de incentivar a desistência, conscientizar a vítima sobre a necessidade de levar o processo adiante.

 

Está estampada em ônibus, outdoors, cartazes e veículos de serviço do Tribunal de Justiça de Sergipe a mais recente campanha da Ouvidoria Geral. Com o slogan ‘Conte para a Justiça de Sergipe. É bom ouvir você!’, a campanha divulga o disque 159, telefone através do qual podem ser feitas denúncias, queixas, sugestões ou elogios relativos ao trabalho do Judiciário. O material gráfico também traz outros canais de comunicação com a Ouvidoria: o site www.tjse.jus.br/ouvidoria e o 0800 079 0008.

"A Ouvidoria é um instrumento de participação da sociedade no Poder Judiciário, no entanto, precisa ser conhecida para que possa ser efetivamente utilizada”, destacou a Desembargadora Iolanda Guimarães, Ouvidora Geral do TJSE. Ela lembrou que a última campanha foi realizada em 2014 e, depois, foi verificada a necessidade de ampliar a divulgação do trabalho da Ouvidoria.

Os cartazes da campanha ‘Conte para a Justiça de Sergipe’ foram espalhados nas portas das Varas e locais de grande circulação por todos os fóruns do Estado. Já o novo cartaz da campanha ‘Atendimento Legal: Passo a Passo’, direcionada aos servidores, foi distribuído no interior das unidades jurisdicionais (cartórios, atendimento, gabinetes). Também foram distribuídos cartazes da Ouvidoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público.

O conteúdo de divulgação da Ouvidoria também está disponível no Portal da Ouvidora, no menu ‘Material de Divulgação’ caso a unidade deseje imprimir alguma peça que esteja faltando ou velha na sua unidade.

A Ouvidoria Geral do TJSE foi criada, em outubro de 2004, com o propósito de facilitar o acesso das pessoas à Justiça, aproximando-as do Poder Judiciário. Em 2015, dos 4.351 atendimentos realizados, 84% foram feitos através do formulário eletrônico e pelo telefone. Clicando aqui você pode cadastrar sua manifestação preenchendo um formulário.

A fim de dar cumprimento à Resolução nº 226/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe expediu o Ofício nº 1643/2016, reiterando o Ofício nº 1609/2016, no qual solicita aos Magistrados que as respostas sejam enviadas até o dia 30/09/2016 no email da Corregedoria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Os interessados em participar da 5ª edição do Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos têm até 30 de setembro para realizarem suas inscrições pelo site www.amaerj.org.br/premio. A novidade deste ano é a categoria Trabalhos dos Magistrados, destinada exclusivamente a juízes, desembargadores e ministros de todo o país que tenham projetos relacionados ao tema “Direitos Humanos e Cidadania”.

Os três primeiros colocados da nova categoria receberão um troféu. A AMAERJ também vai homenagem a uma personalidade com notável atuação na área, que receberá o Troféu Hors-Concours.

A cerimônia de premiação será em 7 de novembro, no Tribunal Pleno do TJ-RJ. Criado em 2012, o Prêmio homenageia a juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, assassinada por policiais militares em agosto de 2011, em Niterói.

A premiação ainda conta com outras três categorias: Práticas Humanísticas, Trabalhos Acadêmicos e Reportagens Jornalísticas. O primeiro colocado receberá R$ 15 mil, o segundo lugar R$ 10 mil, e o terceiro R$ 5 mil.

Em decisão liminar proferida hoje, 01/09, o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho determinou que os agentes penitenciários retornem imediatamente o desempenho total e efetivo das atividades, inclusive a permissão de visitas íntimas e realização de escolta de presos. A ação declaratória de ilegalidade e abusividade de greve foi interposta pelo Estado de Sergipe contra o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça do Estado de Sergipe.

“Não restam dúvidas de que a adoção da greve branca/operação padrão por parte dos agentes penitenciários nos moldes declinados no Ofício nº 092/2016, acarretará repercussão negativa à segurança da população carcerária e dos demais habitantes do Estado de Sergipe, especialmente ao constatar-se a possibilidade de deflagração de rebeliões e motins por parte dos presidiários, o que já está ocorrendo conforme noticiado na imprensa local”, destacou o Desembargador.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que as negociações a respeito das exigências da categoria já estavam em andamento quando o movimento foi deflagrado. “O sindicato réu interrompeu os serviços de visita íntima, escolta de presos, deixando de prestar serviços essenciais e inadiáveis à comunidade carcerária e judiciária, uma vez que as atividades desempenhadas pelos agentes penitenciários configuram-se como elemento substancial para a segurança pública e para a perpetuação do sentimento de tranquilidade que deve imperar na sociedade”, salientou o Desembargador em outro trecho.

Caso a decisão seja descumprida, a multa diária, a ser paga pelo sindicato em favor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi fixada em R$ 5.000,00 ao dia, limitado o seu montante em R$ 200.000,00. A decisão deve ser cumprida imediatamente, mas o réu tem um prazo de 15 dias para apresentar resposta. O processo é o 201600121662.

A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos servidores aptos à remoção nº 08/2016. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública.

A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 08/2016. Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

O Setor de Estágio do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga lista das inscrições que foram deferidas e os locais das provas do processo seletivo para estagiário de nível superior. As provas serão realizadas em Aracaju, no dia 14/09/2016, na Faculdade Pio X, Campus III, à avenida Tancredo Neves, 5655, bairro Jabotiana, Aracaju, das 9 às 12 horas.

Clique aqui e confira a lista completa.

A Escola Superior de Advocacia (ESA), da OAB/SE, em parceria com a faculdade Fama, realizará uma pós-graduação em Mediação de Gestão de Conflitos. As aulas acontecerão às quintas-feiras, das 18h30 às 22h. Cada turma terá o máximo de 30 alunos. O investimento é de 24 parcelas de R$ 300,00. Não há taxa de matrícula, nem pagamento antecipado. A carga horária total é de 410 horas.

Para efetivar a pré-matrícula é necessário entregar os seguintes documentos: diploma de graduação ou declaração equivalente (cópia autenticada), cópia de RG e CPF, comprovante de residência atualizado, duas fotos 3x4 (recentes e iguais). A entrega dos documentos e assinatura do contrato deve ser feita na ESA. Mais informações pelo telefone da ESA, 3211-7304.

Programa do curso

Núcleo de Formação Básica:
Relações Interpessoais
Inteligência Emocional e Comportamento
Comunicação e Linguagem na Mediação

Núcleo de Formação Específica:
Os Contextos Sociais na Mediação
Planejamento e Técnicas de Mediação
A Construção da Cultura de Paz
Epistemologia e Gestão Construtiva de Conflitos
Ética e Formação do Mediador
Mediação e o Sistema Jurídico
Práticas de Mediação
Formas Alternativas de Jurisdição

Núcleo de Produção Científica:
Métodos e Técnicas de Pesquisa
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

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