Janaina Cruz

Janaina Cruz

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou ontem, dia 25/3, a nova data das provas da segunda fase do Exame de Ordem:  18 de abril, no horário estipulado em edital.

As provas da segunda fase do Exame de Ordem aplicadas no dia 28 de fevereiro último diante da suspeita de que ocorreu fraude na prova prático-profissional de Direito Penal aplicada em Osasco (SP). A decisão foi tomada no dia 7 de março pelo Colégio de Presidentes das 27 seccionais da OAB: 23 presidentes votaram pela anulação total da segunda fase, dois pela anulação parcial e um se absteve. Não haverá qualquer custo adicional para os 18,5 mil bacharéis que fizeram os testes unificados em todo o país.

A Polícia Federal investiga o ocorrido, depois de receber denúncia da irregularidade feita pelo presidente nacional da OAB no dia 2 de março. A aplicação do Exame de Ordem passou a ser unificada em todo o país no final de 2009.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 2 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a vítima de acidente de trânsito que ficou com sequelas permanentes. Os danos estéticos também foram majorados de R$ 2 mil para R$ 20 mil. Os ministros consideraram os valores fixados pelas instâncias inferiores irrisórios e desproporcionais em relação à gravidade e extensão do dano sofrido.

A autora do recurso teve uma das pernas esmagadas quando o ônibus em que estava, de propriedade da Empresa Gontijo de Transportes, colidiu com outro veículo, em agosto de 1997. Ela foi submetida a três cirurgias e inúmeros tratamentos médicos, que resultaram no encurtamento de sua perna e diversas cicatrizes pelo corpo, com perda parcial da capacidade laboral.

O relator do recurso, desembargador convocado Paulo Furtado, destacou que o STJ reconhece a possibilidade de cumulação da indenização por danos estéticos e morais, ainda que derivados do mesmo fato, desde que os danos possam ser comprovados de forma autônoma.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado a incidência dos juros moratórios a partir da publicação da decisão. Atendendo pedido da defesa da vítima, os ministros fixaram a incidência dos juros a partir da citação da empresa ré, conforme jurisprudência consolidada no STJ.

A Turma também determinou a constituição de capital para garantir o pagamento da pensão vitalícia, que foi elevada de meio salário-mínimo para um salário-mínimo. O relator explicou que a Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de impossibilidade da substituição de capital pela inclusão do beneficiário de pensão em folha de pagamento, orientação que consta na Súmula 313.

O único pedido não acatado pela Turma foi quanto ao custeio de futuros tratamentos médicos. O tribunal de origem entendeu que o ordenamento jurídico não admite indenização por dano hipotético. De acordo com o relator, a recorrente não indicou dispositivo legal violado nem divergência jurisprudencial. Dessa forma, todos os ministros da Terceira Turma julgaram o recurso parcialmente provido.

O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade da Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra foi adiado por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido com o placar de três votos a zero pela extinção da patente no dia 20 de junho de 2010.

O recurso foi ajuizado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos. Após esse período ela passa a ser de domínio público.

Em seu voto, o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Ele entendeu que, no caso concreto, a primeira patente foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina.

O laboratório Pfizer alega que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa quer manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.

A Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), subsidiária da Petrobras, foi condenada a nomear e dar posse a um candidato aprovado em 1° lugar no concurso público para advogado sênior. É que três meses após o fim da validade da seleção - em junho de 2007 - e sem ter convocado nenhum dos aprovados, a empresa publicou novo edital para preenchimento das mesmas vagas. Além disso, durante todo o período, a TBG utilizou advogados contratados ou cedidos de outras empresas. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Por unanimidade de votos, os desembargadores julgaram procedente o recurso de apelação do candidato Marco Antonio Andrade de Oliveira contra sentença de 1ª instância que inicialmente negara o seu pedido. Caso descumpra a determinação, a TBG terá de pagar multa diária de R$ 300. A empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil. A TBG protocolou na segunda-feira, dia 22, recurso de embargos de declaração que será julgado pela mesma 5ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com o relator do processo, desembargador Antonio Saldanha Palheiro, ao realizar o concurso para preenchimento de quadro de reserva para o cargo de advogado sênior, a TBG externou a intenção de formar um cadastro de candidatos previamente selecionados para nomeação e posse no momento de disponibilidade de vagas correspondentes.

"Evidente que a simples aprovação no certame, ainda mais se tratando de cadastro de reserva, não geraria direito subjetivo aos aprovados caso as vagas não existissem", ponderou. No entanto, segundo o desembargador, "durante todo o prazo de vigência e validade formal do concurso, as vagas já existiam e a necessidade dos serviços também, tanto que exercidos por profissionais sem provimento regular".

Ele classificou de "execrável" a estratégia da empresa de aguardar o término do prazo do edital para, três meses depois, abrir novo concurso. "Não tem qualquer justificativa técnica, tanto que não foi objeto de esclarecimento especifico por parte da apelada, que limitou sua defesa às argumentações genéricas e abstratas de discricionariedade da administração pública, o que não se sustenta em um estado democrático", destacou.

 

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação, nesta quarta-feira (24/3), para tentar obrigar a Rede Globo a exibir, durante o programa BBB 10, um esclarecimento à população sobre as formas de contágio do vírus HIV, conforme definidas pelo Ministério da Saúde. No dia 2 de fevereiro, o participante do reality show, Marcelo Dourado disse que um homem portador do vírus da AIDS "em algum momento teve relação com outro homem". Dourado disse, ainda, que "hetero não pega Aids", que obteve a informação com médicos, e conclui: "Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem".

Na Ação Cautelar preparatória de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias disse que a emissora acabou "prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil". A declaração de Dourado foi feita no dia 2 de fevereiro, mas foi ao ar para o grande público na edição dos melhores momentos da semana, em 9 de fevereiro.

Para o autor da ação, a emissora "deixou de fornecer informações corretas sobre as formas de transmissão do vírus HIV". O apresentador Pedro Bial se limitou a dizer logo após a exibição do trecho que "as opiniões e batatadas emitidas pelos participantes deste programa são de responsabilidade exclusiva dos participantes deste programa. Para ter acesso a informações corretas sobre como é transmitido o vírus HIV, acesse o site do Ministério da Saúde".

O procurador questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, "qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (?) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema". Na resposta, a emissora disse ainda que "o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade".

Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. "Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF", afirmou Dias.

Segundo a ação, o artigo 13 da Constituição garante a liberdade de expressão, mas que os autores e veiculadores de opinião estão sujeitos a serem chamados a responsabilidade, posteriormente, quando suas opiniões ferirem direitos e reputação de outras pessoas, e, entre outros previsões, a saúde pública. Além disso, todos os cidadãos têm o direito de receber informações verídicas.

Para Dias, a Globo "não esclareceu os telespectadores que (as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que, aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas dúvidas".

Segundo o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais democrático de acesso às informações em um país cuja parte considerável da população se compõe de analfabetos e semianalfabetos.

Na ação, Dias afirma que "ao veicular uma afirmação completamente equivocada acerca das formas de contrair ou transmitir o vírus HIV, em um dos programas de maior audiência de sua grade televisiva, a TV Globo deixou de atender aos princípios da legalidade e moralidade", além de desrespeitar o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que obriga as concessionárias a "subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão".

O MPF avalia, ainda, que a emissora "atentou contra os programas de prevenção de doenças adotados pelos Poderes Públicos, constituindo verdadeira contrapropaganda, diante de seu grande poder de convencimento". Segundo a ação, o pedido deve ser atendido até 30 de março, quando acaba o programa. A ação foi distribuída à 3ª Vara Cível Federal.

Com informações da Ministério Público Federal em São Paulo.

É possível aguardar a decisão da Justiça preso em um contêiner de metal? Por entender que essa situação não é só ilegal, mas também ilegítima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um acusado que estava preso dentro de um contêiner no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo, e substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.

Segundo informações da Superintendência de Polícia Prisional do Espírito Santo, no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, o contêiner é usado precariamente como cela, situação que já resultou em reclamação contra o estado capixaba na Organização das Nações Unidas (ONU). O preso é acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado.

Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que no ordenamento jurídico nacional não se admitem, entre outras, as penas cruéis. Para o ministro, a prisão preventiva do acusado "trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos". E citou mais um texto da Constituição: "É assegurado aos presos integridade física e moral". O ministro propôs aos integrantes da Sexta Turma a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão efetuada em contêiner por prisão domiciliar.

Os ministros da Sexta Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano e se enquadra numa situação tão caótica que parece inexistente. Por isso, apesar de os ministros entenderem que o ideal seria que o acusado aguardasse a decisão da Justiça em local prisional adequado, também se posicionaram no sentido de não permitir a permanência de caso tão degradante. Por unanimidade, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e estenderam essa permissão a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições.

A testemunha Luiz Eduardo Carvalho Dórea, que vinha sendo listada como uma testemunha surpresa da acusação do casal Nardoni, é um perito da Bahia. Ao contrário do que se chegou a dizer, Carvalho não é um policial militar que esteve presente no local do crime, em março de 2008.
 
A previsão é que Carvalho seja ouvido pelo juiz Maurício Fossen, no Fórum de Santana, na Zona Norte, ainda nesta terça-feira (23).

O G1 apurou que o perito foi consultado pelo Ministério Público, com relação ao laudo feito pela baiana Delma Gama, a pedido da defesa. Ele encontrou, na análise que foi entregue pela perita, trechos escritos por ele em um de seus livros e colocados em contexto diferente. A intenção da acusação é, portanto, desacreditar a análise dos advogados do casal Nardoni.

Dórea já foi diretor geral da Polícia Técnica da Bahia e atualmente trabalha na Secretaria de Segurança Pública do Estado. Perito conceituado, ele tem livros lançados e costuma viajar para dar aulas a policiais técnicos de todo o país.
 
A delegada Renata Pontes encerrou seu depoimento às 14h10 desta terça-feira (23). Ela foi a segunda testemunha a ser ouvida no julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte da filha dele, a menina Isabella. A primeira foi a mãe da menina, na segunda-feira.

Renata, que era a delegada plantonista do 9º Distrito Policial, no Carandiru, Zona Norte, quando ocorreu o crime, começou a ser ouvida às 10h15. Ela foi arrolada como testemunha tanto da acusação quanto da defesa. Em seu depoimento, a delegada afirmou ter "100% de certeza" da culpa do casal na morte de Isabella. Ela também reforçou que a investigação foi bem conduzida, considerando todas as possibilidades e investigando inclusive pessoas citadas pelo casal Nardoni.

Ainda devem ser ouvidas nesta terça outras testemunhas de acusação. A expectativa é que o júri só termine mesmo no fim da semana.

Embora a opinião pública já tenha condenado Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá - acusados de matar Isabella Nardoni, 5, filha de Alexandre - o casal pode ser absolvido diz o criminalista Tales Castelo Branco. Segundo ele, se as evidências apresentadas no Tribunal conseguirem deixar os jurados em dúvida sobre a autoria do crime, já pode ser suficiente para uma absolvição.

"Na dúvida não se deve condenar. Se a defesa conseguir remover essa aparente certeza com que os jurados se encaminharam para esse julgamento, o casal poderá alcançar a absolvição", diz o advogado.

Professor de criminalística, o ex-juiz Luiz Flávio Gomes afirma que "os jurados morrem de medo de condenar um inocente", o que dá uma certa vantagem à defesa. Por isso a promotoria terá que apresentar um forte conteúdo durante a sessão, ressalta. "Os jurados se impressionam muito mais por tudo aquilo que eles vão ver, especialmente os interrogatórios dos acusados. É o momento culminante porque eles perceberão se os réus falam a verdade", avalia Gomes.

O julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá - acusados de matar Isabella Nardoni, 5, filha de Alexandre - começou nesta segunda-feira (22) no fórum de Santana, zona norte de São Paulo. A menina morreu na noite de 29 de março de 2008 ao cair do sexto andar do prédio onde moravam o pai e a madrasta.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cassou a liminar que impedia a Nutriara Alimentos de fabricar, comercializar, divulgar e/ou utilizar, a qualquer título, a ração para cães Foster. A proibição havia sido determinada pela 5ª Vara Empresarial da capital, a pedido da Masterfoods Brasil, fabricante da Pedigree, que acusa a concorrente de violação da marca e concorrência desleal. O mérito da ação ainda vai ser julgado.

Com base na Lei de Propriedade Industrial, a Masterfoods alega que a Nutriara teria copiado a embalagem de seus produtos com o objetivo de confundir os compradores. Ao deferir a liminar, a juíza da 5ª Vara Empresarial, Maria da Penha Mauro, entendeu que, comparando as embalagens, lado a lado, era forçoso constatar a semelhança entre elas, diante da coincidência de elementos visuais. A juíza, então, estipulou prazo de 30 dias para a fabricante da Foster cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A empresa recorreu da decisão e, por unanimidade, os desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível do TJRJ decidiram suspender a medida. De acordo com o relator do recurso, desembargador Antonio Saldanha Palheiro, o cumprimento da liminar incorpora enorme impacto, podendo acarretar expressivo prejuízo econômico à Nutriara, com severas repercussões na continuidade e preservação da empresa. Segundo ele, a questão é de alta indagação, exigindo conhecimento mais apurado e adequada produção de provas.

"Ressalte-se ainda que a agravante (Nutriara) consta com registro da marca Foster no INPI desde o ano de 2001, comercializando produtos do mesmo ramo que a agravada (Masterfoods) há mais de dez anos, sendo que a tomada da medida extrema pelo magistrado é capaz de trazer danos e prejuízos irreversíveis para a agravante, já que o leque e diversidade de produtos que expõe no mercado de consumo são de grande vultuosidade, sendo que a coexistência de duas marcas no mesmo mercado por tão longo período afasta o periculum in mora", escreveu.

Em abril, o Ministério da Cultura deve publicar uma sugestão para o novo texto da Lei dos Direitos Autorais. O conteúdo será aberto a consulta pública. Entre as sugestões apresentadas estará a de utilizar as agências dos Correios para facilitar o registro oficial de músicas. Hoje, os pedidos de registro só podem ser feitos via Biblioteca Nacional e à Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A informação é do Portal Estadão.

Apesar de a lei não obrigar o artista a registrar sua obra, em acordo com a própria convenção de Berna, a chancela oficial busca fortalecer o patrimônio cultural do País e ajudar o autor a gerar provas caso sua criação seja apropriada ilegalmente por outra pessoa. "Gostaríamos de tornar o registro mais acessível. A maior parte dos países com indústria criativa dinâmica tem um órgão forte que faz o registro. Aqui não tem uma centralização. Um dos objetivos da reforma é criar uma nova instituição para ter um órgão central de registro, mas com escritórios descentralizados para registrar música perto da sua casa. E a ideia é ter braços nos Correios para dar dinâmica, informatizar e modernizar o sistema", explica Samuel Barichello, coordenador-geral de regulação e direitos autorais do Ministério da Cultura. O órgão foi batizado, por enquanto, de Instituto Brasileiro de Direito Autoral.

O advogado Sérgio Branco, professor de Direito Civil e de Propriedade Intelectual da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, explica que o direito autoral é dividido em duas partes: o Direito Moral, que é a garantia de o autor ter o nome vinculado à obra; e o Direito Patrimonial, que se refere ao uso econômico da obra. Na questão do Direito Moral, a proteção do autor independe do registro da obra. "O Direito Moral nasce com a criação da obra, quando o músico acabou de compor, por exemplo".

O problema é que o autor deve gerar provas que, caso alguém roube sua criação para exploração comercial, possa levar o caso à Justiça. Antes da explosão da internet, por exemplo, alguns músicos chegavam a colocar a partitura ou a gravação da música, dentro de um envelope, cujo destinatário era ele mesmo. Após receber dos Correios a carta que ele mandou para ele mesmo, o documento permanecia fechado para, se necessário, ser entregue a um juiz num processo em defesa da autoria da obra.

"O registro na Biblioteca Nacional é uma forma de garantir o direito moral, assim como a certificação digital. Mas não se constitui o direito, ou seja, o juiz tem que levar em consideração prova independente do registro", explica o advogado, também coautor do livro Direitos Autorais, publicado pela FGV. Segundo ele, hoje o autor pode enviar um e-mail com a música para ele mesmo, ou também gravá-la com data e hora da criação, o que garante a proteção da obra.

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