Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Diógenes Barreto, comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que em razão do adiantado da hora e da falta de quorum por conta da ausência justificada do Desembargador Edson Ulisses de Melo, foi designada sessão extraordinária a ser realizada em 16/02/2017, às 8 horas, apenas para os julgamentos dos processos inseridos na sessão ordinária realizada em 14/02/2017 e que não atingiram votação unânime, assim como, dos feitos em que a Defensoria Pública requereu preferência/sustentação oral.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo relacionados para o curso de Controle Integrado de Fiscalização e Acompanhamento das Alternativas Penais (Cifap), a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio das Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.

A Ejuse informa ainda que estão abertas as inscrições para o curso.

 

Curso:

CONTROLE INTEGRADO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ALTERNATIVAS PENAIS (CIFAP)

Período de realização do curso:

20 de fevereiro a 21 de março de 2017

Inscrições:

14 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2017

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

Oservidor deverá acessar o sitewww.eadejuse.tjse.jus.bre como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

Este curso pretende agregar conhecimentos para o servidor que lida com o CIFAP, elaborando minutas de decisão na assessoria, seja para servidor da secretaria que alimentará o sistema e enviará a informação ao Portal Criminal

Carga horária:

20 horas/aulas

Facilitador(a):

Karla Vanessa Nunes Aragão Cardoso, técnica judiciária lotada na Divisão Criminal da Diretoria de Modernização Judiciária (Dimoj) e secretária do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, graduada em Direito pela Estácio-Fase, pós graduanda em Direito Processual Penal pela Damásio Educacional.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

MÓDULO 1:AS ALTERNATIVAS PENAIS; HISTÓRICO DAS ALTERNATIVAS PENAIS; LEGISLAÇÃO; O QUE É E PARA QUE SERVEM AS ALTERNATIVAS PENAIS; QUANDO SÃO APLICADAS AS ALTERNATIVAS PENAIS; FONAPE – FÓRUM NACIONAL DE ALTERNATIVAS PENAIS; CENÁRIO NACIONAL; LEITURA COMPLEMENTAR.

MÓDULO 2:DAS ALTERNATIVAS PENAIS PREVISTAS NO CIFAP; QUEM REALIZA O CADASTRO NO CIFAP?; COMO CADASTRAR ALTERNATIVAS PENAIS NO CIFAP; PROCEDIMENTOS DO GABINETE DO JUIZ; PRAZO DE EXPIRAÇÃO; PROCEDIMENTO DA SECRETARIA; OFICIALIZAÇÃO E ENVIO AO PORTAL CRIMINAL; COMO TRATAR O DESCUMPRIMENTO DE UMA ALTERNATIVA PENAL; REGISTRANDO UM ACD PELA SECRETARIA; STATUS DA ALTERNATIVA PENAL; PRAZO EXPIROU, O QUE FAZER?; ARQUIVAMENTO DO PROCESSO; A VISÃO DA POLÍCIA; LEITURA COMPLEMENTAR.

Vagas:

50 vagas para inscrições

Mais informações:

3226-3336, 3226-4247ou e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ADRIANA MARIA MENDONÇA REIS DÉDA

3888

7ª Vara Criminal - Vara Execução Criminal

2

ALICE EMANUELA DE OLIVEIRA SANTOS

10166

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

3

ANA PAULA FONSECA BARBOSA

15583

BOQUIM

4

ANA YARA DE OLIVEIRA BRASIL

15133

SÃO DOMINGOS

5

ANDRÉ LUIZ CORREIA CUNHA

10350

ITABAIANA - 1ª Vara Criminal

6

ANNA KARINE SILVA NASCIMENTO

7767

Japoatã

7

ANNE MAYANA AMPARO DE ALMEIDA

14957

ITABAIANA - Juizado Especial Cível e Criminal

8

ANTONIO AUGUSTO DA SILVA NETTO

18229

LAGARTO – Vara Criminal

9

ANTÔNIO VICENTE CELESTINO SOUZA BEZERRA

8272

POÇO REDONDO

10

ANTÔNIO VIEIRA BARRETO JÚNIOR

1167

2ª Vara Criminal

11

AUGUSTO CÉSAR COSTA BEZERRA

13907

LAGARTO - Juizado Especial Cível e Criminal

12

AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS VASCONCELOS

7149

NEOPOLIS

13

BRENDA MAYARA ALVES FONTES

17650

6ª Vara Criminal

14

BRUNO CÉSAR SILVA NUNES

10170

6ª Vara Criminal

15

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

7345

6ª Vara Criminal

16

CARINE SOUZA GUEDES MACEDO

16177

RIACHUELO

17

CARLA BARRETO TELES DE ANDRADE

15677

SALGADO

18

CAROL CRISTINE VILLAR NUNES

18016

PACATUBA

19

CHARLES GUILHERME RODRIGUES

14289

BARRA DOS COQUEIROS

20

CLARYSSA JULIANA MENEZES MOURA FERNANDES

7829

JAPARATUBA

21

CLEBER GOMES DE OLIVEIRA

10606

SOCORRO - 2ª Vara Criminal

22

CRISTIANE CRUZ DE ANDRADE

16686

LAGARTO – Vara Criminal

23

CRISTINA VASCONCELLOS DE MORAES REGO

10167

10ª Vara Criminal - Vara de Execuções de Medidas Alternativas

24

DAGMAR PEREIRA DE SANTANA

14949

CARIRA

25

DANIELA DE SOUZA CARDOSO

15719

CARIRA

26

DÉCIO COSTA BURLE

13734

ITABAIANA - 1ª Vara Criminal

27

DEOCLIDES GUSMÃO BARROSO

9537

JAPARATUBA

28

DIEGO SANTOS CRUZ

16692

FREI PAULO

29

DIOGO TRINDADE CRUZ

14345

4ª Vara Criminal

30

EDNA SANTOS FREIRE

1228

Pedrinhas

31

EUCLIDES CAMPOS DE SOUZA

9949

PORTO DA FOHA

32

EYDSON NASCIMENTO SANTANA

7825

Riachão do Dantas

33

FABIANA GONÇALVES DE SANTANA

7756

POÇO VERDE

34

FABIANO DANTAS SIMAS

9107

ITABAIANA - 2ª Vara Criminal

35

FERNANDA TAVARES LIBÓRIO

7736

SOCORRO - 1ª Vara Criminal

36

FLÁVIA CRISTINA VIEIRA GUIMARÃES TENÓRIO

15311

SANTANA DO SÃO FRANCISCO

37

GABRIELA DANTAS TAVARES DE MATOS

17513

ITABAIANA - 1ª Vara Criminal

38

GILMARA MARIA DE JESUS COSTA

7127

SIMÃO DIAS - 1ª Vara Cível e Criminal

39

GILMARA OLIVEIRA RAMOS

8536

AREIA BRANCA

40

GLÁUCIA DE ALMEIDA SANATA

17224

PROPRIÁ - 2ª Vara Cível e Criminal

41

GRACE OLIVEIRA TEIXEIRA

10186

8ª Vara Criminal

42

HEROS ALENCAR DE ANDRADE

18031

1o JECC/SOCORRO - GJ - 1º Juizado Especial Cível e Criminal - Gabinet

43

IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA

15159

ITAPORANGA – 2ª Vara

44

JACKSON PEREIRA ROCHA

10171

INDIAROBA

45

JAMILE FALCÃO JASMIM MAIA

15282

RIBEIRÓPOLIS

46

JÉSSICA ISHIMARU ORRICO

18645

CARMOPOLIS

47

JOÃO DE ASSIS MARTINS JÚNIOR

13894

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - 2ª Vara Cível e Criminal

48

JOAO FONTES LEITE FILHO

18568

ITABAIANINHA

49

JOELMA SAFIRA DE MENEZES REIS

7824

1o JECC/SOCORRO - Cart - 1º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartór

50

JORGE DOS ANJOS JÚNIOR

14175

SIMÃO DIAS – 2ª Vara

51

JOSÉ DANIEL DE JESUS SANTANA

7113

BOQUIM

52

JOSÉ ROGÉRIO RODRIGUES MENEZES

9546

ESTÂNCIA - Juizado Especial Civel e Criminal

53

JOSINEIDE GOMES DA SILVA

3016

1ª Vara Criminal

54

JUAREZ JOSÉ DE SANTANA JÚNIOR

14823

PIRAMBU

55

JULIANNE REZENDE CERQUEIRA DO VALE

8349

Juizado Especial Criminal de Aracaju

56

JUSCELINO MELO SILVA

3433

6ª Vara Criminal

57

KARINE SIQUEIRA LEITE

14375

PROPRIÁ - 2ª Vara Cível e Criminal -

58

KAROLINE LEÃO AQUINO DE OLIVEIRA

14181

ITAPORANGA – 1ª Vara

59

KATIENE DE ANDRADE MACHADO

9946

ITABAIANA - 2ª Vara Criminal

60

KAUÊ BIGUELINI PRATES

14941

MARUIM

61

LARISSA SANTOS SANTANA

15281

9ª Vara Criminal

62

LAURA ANNE FREITAS ANDRADE

18462

ARAUA

63

LAYSEANE DOS SANTOS MACHADO

14296

Divina Pastora

64

LEONARDO CARVALHO BARROS

17910

CARMOPOLIS

65

LINEA GLAUCIENE MOTA DOS SANTOS

15285

NOSSA SENHORA DAS DORES

66

LÍVIA DE CARVALHO GONÇALVES

18011

3ª Vara Criminal

67

LÍVIA SOARES DOS SANTOS

7009

9ª Vara Criminal

68

LUANA MELO BRITTO

14322

ESTÂNCIA – Vara Criminal

69

LUANA OLIVEIRA MECENAS

14789

CAMPO DO BRITO

70

LUCIANA CARVALHO DOS SANTOS

7723

AQUIDABA

71

LÚCIO ANDERSON SANTOS

2459

CAPELA

72

MARCELO CARDOSO ANDRADE

13989

SÃO CRISTÓVÃO – Vara Criminal

73

MÁRCIO WILLAMS CHAGAS BEZERRA

16173

TOBIAS BARRETO – 1ª Vara

74

MARCOS BELTRAN FONSECA OCÉA

10828

6ª Vara Criminal

75

MARCUS ANDRÉ FREIRE OLIVEIRA

10946

SÃO CRISTÓVÃO – Vara Criminal

76

MARIA IRMA DE ALBUQUERQUE SANTOS

1506

GARARU

77

MARIA ROSILENE NUNES DA MOTA LIMA

2293

LARANJEIRAS – 1ª Vara

78

MARIA TERESA DE MIRANDA FREIRE BRITO GUERRA

16164

CARIRA

79

MARIANA MENEZES DE SOUZA

8309

7ª Vara Privativa de Assistência Judiciária

80

MARLEIDE DE JESUS ASSUNÇÃO CALAZANS

10947

2o JECC/SOCORRO - Cart - 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

81

MICHAEL DE OLIVEIRA BATSITA

10135

TOBIAS BARRETO – 1ª Vara

82

MIOSÓTIS DE AZEVEDO RESENDE

15298

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - 1ª Vara Cível e Criminal

83

NAYANNE DE ALMEIDA REINALDO

15139

TOBIAS BARRETO – 2ª Vara

84

NAZARÉ DE ARAÚJO FILHO

17536

POÇO VERDE

85

OTÁVIO DE AGUIAR PENALVA

17307

AQUIDABA

86

PATRÍCIA DE LIMA FREIRE

15089

ESTÂNCIA – Vara Criminal

87

PATRICIA PEREIRA DE ASSIS

18364

Monte Alegre

88

PAULO ROBERTO FREITAS DANTAS

3417

4ª Vara Criminal

89

PHILLIP ANDRÉ ALMEIDA PIRES DA SILVA

7765

1ªVCPROPCART - 1ª Vara Cível e Criminal - Cartório

90

RAFAEL OLIVEIRA ANDRADE

18653

CARIRA

91

RAQUEL SANTOS DE SANTANA

8319

MALHADOR

92

RENATA QUEIROZ SANTOS

15289

CRISTINÁPOLIS

93

RENILDE ALVES

2366

CAMPO DO BRITO

94

RICARDO BRITO MATOS

3893

5ª Vara Criminal

95

RIEDSON DA SILVA SANDES

3201

BOQUIM

96

ROSA CATARINA RIBEIRO CARDOSO

15696

CARIRA

97

ROSY MIRTES MENEZES VARJÃO

15081

UMBAUBA

98

RUBENS LIRA BARROS PACHECO

14458

2o JECC/SOCORRO - Cart - 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

99

SANDRA MARQUES MELO CRUZ

7900

CEDRO

100

SAULO SIERRA SILVA VIEIRA

16226

ARAUA

101

SÉRGIO RICARDO MONTEIRO DA ROCHA SANTOS

7318

17ª Vara Cível

102

SORAIA MOTA DE OLIVEIRA

15213

TOBIAS BARRETO – 2ª Vara

103

TAÍSE BELO DE MATOS AZEVEDO

16225

LARANJEIRAS – 2ª Vara

104

TARIK BARRETO MORAIS SOBRINHO

7342

SANTO AMARO DAS BROTAS

105

THAÍS DE MELO RIBEIRO SILVEIRA

15753

CARMOPOLIS

106

THÂNIA ZANIRA NUNES DE QUEIROZ

3896

SÃO CRISTÓVÃO - Juizado Especial Cível e Criminal

107

TIAGO VINICIUS DE ARAUJO CAMPOS

16158

CANINDE

108

VERA CRISTINA CELESTINO SILVEIRA

18009

CARIRA

109

VINICIUS CERQUEIRA GOMES BARBOSA DO NASCIMENTO

18844

CARIRA

110

VIVIANE ALVES CATARINO

15937

UMBAUBA

O Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe, através da sua equipe psicossocial, promove, no dia 24 de março, às 14 horas, uma tarde de atenção às servidoras gestantes. Na oportunidade, haverá a participação da ginecologista e obstetra Rosita Fiorotto Sanches, da nutricionista Naiana Oliveira e da odontóloga Cristiane Moraes de Góes. Além disso, serão oferecidas informações pelas psicólogas Carina Andrade Argolo, Sheilla Oliveira e pela assistente social Maria Edivaní Panta.

Inscrições através dos telefones 3226-3400 e 3414. As vagas são limitadas.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Cezário Siqueira Neto, iniciou nesta sexta, 10/02, uma série de visitas a Comarcas do Estado. O primeiro visitado foi o Fórum Des. José Nolasco de Carvalho, em Poço Redondo, distante 176km de Aracaju, onde o Presidente foi recebido pelo Juiz Alex Caetano de Oliveira. O objetivo é conhecer pessoalmente a realidade de atuação do Judiciário sergipano e, dessa forma, ter informações precisas para subsidiar as ações da Presidência durante a gestão.

Acompanharam a visita, o Juiz Auxiliar da Presidência, Gilson Felix do Santos; Pedro Vieira, Secretário de Finanças e Orçamento; a Secretária de Planejamento e Administração, Márcia Martins; Flávio Albuquerque, Diretor de Segurança; e Sérgio Augusto Oliveira, Chefe do Departamento de Obras.

No mesmo dia, a comitiva esteve ainda nos fóruns das Comarcas de Nossa Senhora da Glória e Ribeirópolis. Já em seu discurso de posse, o Des. Cezário Siqueira mencionou que essas viagens deverão ser frequentes. “Farei visitas semanais às Comarcas para verificar a situação física dos prédios, manter contato com os servidores, com os magistrados, independentemente de reuniões".

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta do ministro Paulo de Tarso Sanseverino para afetar recurso especial sobre repetição de indébito em favor do mutuário ao rito dos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O tema foi cadastrado com o número 968 no sistema dos repetitivos.

O ministro, que é o relator do caso, propôs a afetação tendo em vista a multiplicidade de recursos que chegam ao STJ com fundamento em idêntica controvérsia. Ele determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes sobre a questão, com exceção das hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.

Juros de mora

Os ministros da Segunda Seção vão firmar tese a respeito do cabimento da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício (com incidência de juros), e ainda da taxa de juros remuneratórios a ser aplicada nessa hipótese.

Há precedentes do STJ no sentido de não ser cabível a incidência de juros remuneratórios à taxa contratada na repetição de indébito, cabendo somente juros de mora – que, segundo a jurisprudência atual, incidem desde a citação em casos de responsabilidade contratual (AR 4.393; AgRg no REsp 1.359.397).

Sanseverino abriu prazo de 15 dias úteis para que a Defensoria Pública da União e o Banco Central do Brasil se manifestem, e de 30 dias úteis para a manifestação escrita de órgãos e entidades com interesse na controvérsia.

Processo relacionado: REsp 1552434

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado condenou a Fundação Padre Ibiapina, mantenedora do Colégio Diocesano do Crato, a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe de criança que morreu afogada durante passeio escolar. Também terá de pagar pensão mensal. A decisão, proferida nesta terça-feira (07/02), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

“Verifica-se que, de fato, houve negligência do apontado réu [Fundação] na organização do evento, porquanto permitiu o acesso dos participantes da festa (Dia das Crianças) na piscina; não disponibilizou salva-vidas a contento neste local e ainda deixou infantes à mercê do seu destino”, explicou o relator.

De acordo com o processo, no dia 11 de outubro de 2007, o Colégio Diocesano do Crato levou estudantes para um dia recreativo na piscina do Crato Tênis Clube. Durante o evento, o menino, aos dez anos à época, foi encontrado sem sinais vitais dentro da piscina. Ao chegar no hospital, constatou-se o óbito do garoto.

Por isso, a mãe dele ajuizou ação contra a Fundação e o Crato Tênis Clube, requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou negligência por parte da instituição, e disse que as crianças foram autorizadas a entrar na piscina com mais de três metros de profundidade, e que no momento da brincadeira não havia supervisor, tampouco salva-vidas.

Na contestação, o Crato Tênis Clube defendeu não ter culpa no ocorrido, tendo apenas cedido as instalações físicas para o Colégio, que se responsabilizou pela segurança dos alunos. Informou não ter sido negligente, pois as instalações eram apropriadas e seguiam normas de segurança.

Já a Fundação afirmou que tomou todas as providências cabíveis para resguardar a segurança dos alunos durante o evento, e que a morte do filho ocorreu por causa de doença cardíaca preexistente. Sustentou que o garoto não confirmou a presença no evento por meio de assinatura dos pais e entrou no recinto de forma irregular. Argumentou que durante todo o tempo em que as crianças usavam a piscina, a atividade era acompanhada pelos educadores responsáveis, e que o suposto afogamento teria ocorrido após o encerramento das brincadeiras.

Em janeiro de 2013, o Juízo da 4ª Vara Cível do Crato condenou a Fundação Padre Ibiapina a pagar R$ 120 mil, a título de danos morais, a partir do dia do acidente, bem como a pagar pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, a contar da data em que a vítima completaria 14 anos, até o momento que alcançaria 25. A partir daí, o valor seria de 1/3 do salário mínimo, até quando o menino atingiria 65 anos. Com relação ao Crato Tênis Clube, julgou extinto o processo sem resolução de mérito por considerar que o estabelecimento não contribuiu para o ocorrido.

Inconformados com a sentença, ambas as partes apelaram (nº 0003766-88.2009.8.06.0071) ao TJCE. A mãe do garoto pediu aumento da indenização porque considerou que o valor não foi de acordo com a natureza e gravidade do caso. A Fundação Casa Ibiapina, por sua vez, afirmou ser responsabilidade do Crato Tênis Clube manter salva-vidas na piscina.

Ao julgar os recursos, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao pleito da instituição e concedeu parcial provimento ao da mãe do menino para majorar o valor da reparação. “Não há, a meu juízo, por tudo quanto provado nos autos, justificativa plausível para tanta desídia e irresponsabilidade. Uma mãe entregou o seu filho a uma instituição educacional para educá-lo, ensinar-lhe os primeiros passos no caminhar pela vida e, de repente, o vê morto. Sonhos, vida, esperança se foi, daí, repito, o acerto da decisão”, ressaltou o desembargador.

Usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde. Com base nesse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu tutela provisória para possibilitar que uma mulher seja reintegrada a um plano de saúde, e, dessa forma, continue seu tratamento de quimioterapia contra um câncer.

O ministro destacou que o pedido feito pela segurada apresenta “plausibilidade jurídica”, além de se tratar de uma paciente com doença grave, correndo riscos caso a tutela não fosse concedida e o tratamento continuasse interrompido.

Após a rescisão unilateral de contrato, a mulher entrou com um pedido para ser reintegrada no plano, restabelecendo a cobertura que a permitia tratar o câncer. A tutela foi concedida pelo juiz de primeira instância e depois revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Legitimidade ativa
O entendimento do TJ-SP é que a segurada não tinha legitimidade ativa para propor a ação, já que era apenas beneficiária de um plano celebrado por intermédio da Fecomércio de São Paulo com a Qualicorp e a Golden Cross.

No recurso especial, a mulher questiona a conclusão do tribunal paulista. O ministro Humberto Martins destacou que o STJ possui entendimento de que os usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde, demonstrando a plausibilidade do pedido com a probabilidade de o recurso ser provido pelo tribunal, quando o mérito for apreciado.

No caso analisado, a cláusula combatida é a que prevê a rescisão unilateral e imotivada do contrato, o que ocorreu, deixando a segurada sem cobertura em meio a doença.

Efeito suspensivo
O ministro atribuiu efeito suspensivo ao REsp para reintegrar a paciente ao plano de saúde nas condições anteriores, sem carência ou cobertura parcial, mediante pagamento da mensalidade até o julgamento em definitivo do recurso especial.

Com a decisão, a paciente terá acesso ao Fulvestran, medicamento utilizado nas sessões de quimioterapia, além de outros serviços necessários ao tratamento.

O mérito do recurso que discute a cobertura da segurada será analisado pelos ministros da 3ª Turma do STJ. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da Presidência, durante o plantão judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Levantamento feito pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revela que as maiores vítimas de crimes sexuais são crianças e pré-adolescentes.

Entre 11 e 13 anos de idade - 118 (32%) de 359 pessoas agredidas, 87% das vítimas são do sexo feminino.Na faixa etária que vai dos dois aos 10 anos são 158 vítimas, 44% do total. São majoritariamente meninas quase sempre estupradas e/ou abusadas sexualmente por pessoas que conhecem, 95% delas homens. Pais e padrastos representam 25% dos agressores.

Os dados foram coletados analisando-se os 277 processos de crimes sexuais que tramitaram na 7ª Câmara Criminal em 2016. O colegiado é um dos quatro do TJRS que atua sobre recursos dessa natureza.

Entre os crimes praticados, 77% se enquadraram como estupro de vulnerável, 24% como exploração sexual e 2% divididos em estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (todos previstos no Código Penal), e venda ou distribuição de material fotográfico ou de vídeo contendo cenas de sexo com menores (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Nos processos verificou-se que 67% das vítimas sofreram com mais de uma violência.

Realidade

Os dados apurados pela Câmara reproduzem e reforçam uma realidade nacional. Em 2014, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), baseado em números de 2011 do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN, ligado ao Ministério da Saúde), mostrava que 88,5% das vítimas de estupro eram do sexo feminino e mais da metade tinha menos de 13 anos de idade.

Mudança

Na mesma apuração feita pela 7ª Câmara sobre processos julgados em 2015, chamava a atenção o longo tempo decorrido entre o fato e a denúncia: 82% dos abusos só eram revelados depois de um ano. No levantamento mais recente (2016), o quadro se altera. Enquanto quase metade (48%) das violências foram denunciadas nos primeiros 30 dias, 74% delas foram reveladas antes de completar um ano.

Por outro lado, dois dos casos analisados só foram admitidos após oito anos. Fenômeno que para o Desembargador José Antonio Daltoé Cezar, coordenador do levantamento, pode estar atrelado ao conceito de síndrome do segredo, que traduz os sentimentos de vergonha e humilhação das vítimas.

Já a distância temporal entre o fato e o ajuizamento da ação não ultrapassa, na maioria os casos, ano e meio.

Ambiente

Um dos aspectos que ajudam a entender o contexto das vítimas é a relação com os seus algozes. A maior fatia, 29%, é a dos conhecidos, ou seja, moradores do mesmo bairro, colegas, amigos de amigos, motorista de escolar, pastor, professor.

A seguir (15%) vêm pessoas que mantiveram algum tipo de envolvimento mais próximo, ex-marido ou ex-namorado. Parentes completam a lista. Pais são responsáveis por 11% dos ataques, padrastos, 14%, tios, 7%, mães, 4%, avôs, 3% e irmãos 1%. Em 35% dos casos, vítima e agressor viviam no mesmo local.

Dentre os 277 processos analisados, 83% chegaram ao grau de recurso com sentenças condenatórias. Na 7ª Câmara do TJ, 71% delas foram mantidas, além de 2% reformadas para condenar.

Depoimento especial

O levantamento buscou números relativos ao uso do Depoimento Especial, modalidade mais sensível e segura para crianças e adolescentes agredidas sexualmente. O índice foi de 19%, menor do que no ano passado, quando 23% das vítimas foram ouvidas por meio do DE.

O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Diógenes Barreto, comunica, para ciência dos advogados, que - sem prejuízo do permissivo contido no art. 151, § 1º, do RITJSE, e de modo a otimizar os trabalhos nas Sessões da Câmara Criminal - será oportunizado o agendamento prévio do requerimento de preferência com ou sem sustentação oral, através dos telefones 3226-4299 / 3138 / 4245.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo relacionados para o curso Procedimento de Plantão Judiciário - Turma 2, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.

 

Curso:

PROCEDIMENTO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO – TURMA 2

Período:

10, 21 e 24 de fevereiro de 2017

Horário:

10/02 - 8 às 10 horas

21 e 24/02 - 8 às 13 horas

Local:

Laboratório e Sala 02, 7º andar, anexo II

Público-alvo:

Servidores da equipe fixa e complementar da Ceplan do TJSE

Objetivo:

Atualizar e padronizar o método de atuação dos servidores na Central Plantonista durante o período de 2017, mediante a exposição de normativos, noções gerais, situações peculiares e/ou relevantes.

Carga horária:

12 horas/aulas

Facilitador(es):

Eneide Gomes Mendes Diniz, Técnica Judiciária e Chefe da Central de Plantão Judiciário, Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdades Integradas Jacarepaguá-FIJ;

Soraya Ramos de Souza, Técnica Judiciária e Chefe da Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça, com especialização em Recursos Humanos – Gestão de Pessoas;

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

1.Bases Legais

2.Aspectos de Gerenciamento e Organização

3. Condutas a serem adotadas no plantão

 4.Audiência de Custódia e Mandado de Prisão/Soltura Eletrônico

5.Práticas Cartorárias I – Criminal (PGRAU)

6.Práticas Cartorárias II - Cível

7.Práticas Cartorárias III – 2º Grau

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Convocados

Nome

Matrícula

Lotação

1

ALYSSON TADEU SANTOS GONZAGA

10.211

7º JEC

2

BRENO RIBEIRO BARRETO SOBRAL

7.108

CENTRAL DE MANDADOS

3

CLEBERTON ARAGÃO SILVA

10.884

RIACHUELO

4

CRISTIANO FERNANDES SANTOS DA INVENÇÃO

7087

CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIÁRIO

5

DIEGO ALVES SANTOS

13.680

8º JEC

6

DIEGO ANDRADE PRADO

10.867

1ª VARA DE ITAPORANGA

7

JIMMY FONSECA CORREIA

8351

CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIARIO

8

JOÃO BOSCO DA SILVA CRUZ

8.342

ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIB. PELNO

9

JOÃO DE ASSIS MARTINS JÚNIOR

13.894

NOSSA SRA. DA GLÓRIA

10

JONES MANOEL RIBEIRO DA SILVA

13.725

19ª VARA CÍVEL

11

JOSENILDE SOUZA SANTOS

1.369

PROTOCOLO DO 2º GRAU

12

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS

7.880

28ª VARA CÍVEL

13

MÁRCIA MARIA DA SILVA SANTOS

15.132

CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIÁRIO

14

MARIA AUXILIADORA DE SOUZA BRITO

9.055

6ª VARA CÍVEL

15

MARINA SILVA VALEIJO

14.942

2ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTOVÃO

16

RAFAEL DE GOIS NETO

7.729

RIACHUELO

17

RICLEI ARAGÃO NETO

7203

NOSSA SRA DAS DORES

18

ROBSON LUIS DE SOUZA AGUIAR

7.246

CENTRAL DE MANDADOS

19

WANINA RAMOS SILVA FRAGA

7.821

DIV. DE PRECATÓRIOS

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