Janaina Cruz
Câmara Criminal: realização de sessão extraordinária no dia 16/02, às 8h
O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Diógenes Barreto, comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que em razão do adiantado da hora e da falta de quorum por conta da ausência justificada do Desembargador Edson Ulisses de Melo, foi designada sessão extraordinária a ser realizada em 16/02/2017, às 8 horas, apenas para os julgamentos dos processos inseridos na sessão ordinária realizada em 14/02/2017 e que não atingiram votação unânime, assim como, dos feitos em que a Defensoria Pública requereu preferência/sustentação oral.
Convocação e abertura de inscrições: Controle Integrado de Alternativas Penais (Cifap) – EAD
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo relacionados para o curso de Controle Integrado de Fiscalização e Acompanhamento das Alternativas Penais (Cifap), a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio das Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.
A Ejuse informa ainda que estão abertas as inscrições para o curso.
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Curso: |
CONTROLE INTEGRADO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ALTERNATIVAS PENAIS (CIFAP) |
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Período de realização do curso: |
20 de fevereiro a 21 de março de 2017 |
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Inscrições: |
14 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2017 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
Oservidor deverá acessar o sitewww.eadejuse.tjse.jus.bre como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
Este curso pretende agregar conhecimentos para o servidor que lida com o CIFAP, elaborando minutas de decisão na assessoria, seja para servidor da secretaria que alimentará o sistema e enviará a informação ao Portal Criminal |
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Carga horária: |
20 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Karla Vanessa Nunes Aragão Cardoso, técnica judiciária lotada na Divisão Criminal da Diretoria de Modernização Judiciária (Dimoj) e secretária do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, graduada em Direito pela Estácio-Fase, pós graduanda em Direito Processual Penal pela Damásio Educacional. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
MÓDULO 1:AS ALTERNATIVAS PENAIS; HISTÓRICO DAS ALTERNATIVAS PENAIS; LEGISLAÇÃO; O QUE É E PARA QUE SERVEM AS ALTERNATIVAS PENAIS; QUANDO SÃO APLICADAS AS ALTERNATIVAS PENAIS; FONAPE – FÓRUM NACIONAL DE ALTERNATIVAS PENAIS; CENÁRIO NACIONAL; LEITURA COMPLEMENTAR. MÓDULO 2:DAS ALTERNATIVAS PENAIS PREVISTAS NO CIFAP; QUEM REALIZA O CADASTRO NO CIFAP?; COMO CADASTRAR ALTERNATIVAS PENAIS NO CIFAP; PROCEDIMENTOS DO GABINETE DO JUIZ; PRAZO DE EXPIRAÇÃO; PROCEDIMENTO DA SECRETARIA; OFICIALIZAÇÃO E ENVIO AO PORTAL CRIMINAL; COMO TRATAR O DESCUMPRIMENTO DE UMA ALTERNATIVA PENAL; REGISTRANDO UM ACD PELA SECRETARIA; STATUS DA ALTERNATIVA PENAL; PRAZO EXPIROU, O QUE FAZER?; ARQUIVAMENTO DO PROCESSO; A VISÃO DA POLÍCIA; LEITURA COMPLEMENTAR. |
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Vagas: |
50 vagas para inscrições |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4247ou e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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RELAÇÃO DE CONVOCADOS |
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Nome |
Matrícula |
Lotação |
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1 |
ADRIANA MARIA MENDONÇA REIS DÉDA |
3888 |
7ª Vara Criminal - Vara Execução Criminal |
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2 |
ALICE EMANUELA DE OLIVEIRA SANTOS |
10166 |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
|
3 |
ANA PAULA FONSECA BARBOSA |
15583 |
BOQUIM |
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4 |
ANA YARA DE OLIVEIRA BRASIL |
15133 |
SÃO DOMINGOS |
|
5 |
ANDRÉ LUIZ CORREIA CUNHA |
10350 |
ITABAIANA - 1ª Vara Criminal |
|
6 |
ANNA KARINE SILVA NASCIMENTO |
7767 |
Japoatã |
|
7 |
ANNE MAYANA AMPARO DE ALMEIDA |
14957 |
ITABAIANA - Juizado Especial Cível e Criminal |
|
8 |
ANTONIO AUGUSTO DA SILVA NETTO |
18229 |
LAGARTO – Vara Criminal |
|
9 |
ANTÔNIO VICENTE CELESTINO SOUZA BEZERRA |
8272 |
POÇO REDONDO |
|
10 |
ANTÔNIO VIEIRA BARRETO JÚNIOR |
1167 |
2ª Vara Criminal |
|
11 |
AUGUSTO CÉSAR COSTA BEZERRA |
13907 |
LAGARTO - Juizado Especial Cível e Criminal |
|
12 |
AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS VASCONCELOS |
7149 |
NEOPOLIS |
|
13 |
BRENDA MAYARA ALVES FONTES |
17650 |
6ª Vara Criminal |
|
14 |
BRUNO CÉSAR SILVA NUNES |
10170 |
6ª Vara Criminal |
|
15 |
BRUNO DE OLIVEIRA NUNES |
7345 |
6ª Vara Criminal |
|
16 |
CARINE SOUZA GUEDES MACEDO |
16177 |
RIACHUELO |
|
17 |
CARLA BARRETO TELES DE ANDRADE |
15677 |
SALGADO |
|
18 |
CAROL CRISTINE VILLAR NUNES |
18016 |
PACATUBA |
|
19 |
CHARLES GUILHERME RODRIGUES |
14289 |
BARRA DOS COQUEIROS |
|
20 |
CLARYSSA JULIANA MENEZES MOURA FERNANDES |
7829 |
JAPARATUBA |
|
21 |
CLEBER GOMES DE OLIVEIRA |
10606 |
SOCORRO - 2ª Vara Criminal |
|
22 |
CRISTIANE CRUZ DE ANDRADE |
16686 |
LAGARTO – Vara Criminal |
|
23 |
CRISTINA VASCONCELLOS DE MORAES REGO |
10167 |
10ª Vara Criminal - Vara de Execuções de Medidas Alternativas |
|
24 |
DAGMAR PEREIRA DE SANTANA |
14949 |
CARIRA |
|
25 |
DANIELA DE SOUZA CARDOSO |
15719 |
CARIRA |
|
26 |
DÉCIO COSTA BURLE |
13734 |
ITABAIANA - 1ª Vara Criminal |
|
27 |
DEOCLIDES GUSMÃO BARROSO |
9537 |
JAPARATUBA |
|
28 |
DIEGO SANTOS CRUZ |
16692 |
FREI PAULO |
|
29 |
DIOGO TRINDADE CRUZ |
14345 |
4ª Vara Criminal |
|
30 |
EDNA SANTOS FREIRE |
1228 |
Pedrinhas |
|
31 |
EUCLIDES CAMPOS DE SOUZA |
9949 |
PORTO DA FOHA |
|
32 |
EYDSON NASCIMENTO SANTANA |
7825 |
Riachão do Dantas |
|
33 |
FABIANA GONÇALVES DE SANTANA |
7756 |
POÇO VERDE |
|
34 |
FABIANO DANTAS SIMAS |
9107 |
ITABAIANA - 2ª Vara Criminal |
|
35 |
FERNANDA TAVARES LIBÓRIO |
7736 |
SOCORRO - 1ª Vara Criminal |
|
36 |
FLÁVIA CRISTINA VIEIRA GUIMARÃES TENÓRIO |
15311 |
SANTANA DO SÃO FRANCISCO |
|
37 |
GABRIELA DANTAS TAVARES DE MATOS |
17513 |
ITABAIANA - 1ª Vara Criminal |
|
38 |
GILMARA MARIA DE JESUS COSTA |
7127 |
SIMÃO DIAS - 1ª Vara Cível e Criminal |
|
39 |
GILMARA OLIVEIRA RAMOS |
8536 |
AREIA BRANCA |
|
40 |
GLÁUCIA DE ALMEIDA SANATA |
17224 |
PROPRIÁ - 2ª Vara Cível e Criminal |
|
41 |
GRACE OLIVEIRA TEIXEIRA |
10186 |
8ª Vara Criminal |
|
42 |
HEROS ALENCAR DE ANDRADE |
18031 |
1o JECC/SOCORRO - GJ - 1º Juizado Especial Cível e Criminal - Gabinet |
|
43 |
IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA |
15159 |
ITAPORANGA – 2ª Vara |
|
44 |
JACKSON PEREIRA ROCHA |
10171 |
INDIAROBA |
|
45 |
JAMILE FALCÃO JASMIM MAIA |
15282 |
RIBEIRÓPOLIS |
|
46 |
JÉSSICA ISHIMARU ORRICO |
18645 |
CARMOPOLIS |
|
47 |
JOÃO DE ASSIS MARTINS JÚNIOR |
13894 |
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - 2ª Vara Cível e Criminal |
|
48 |
JOAO FONTES LEITE FILHO |
18568 |
ITABAIANINHA |
|
49 |
JOELMA SAFIRA DE MENEZES REIS |
7824 |
1o JECC/SOCORRO - Cart - 1º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartór |
|
50 |
JORGE DOS ANJOS JÚNIOR |
14175 |
SIMÃO DIAS – 2ª Vara |
|
51 |
JOSÉ DANIEL DE JESUS SANTANA |
7113 |
BOQUIM |
|
52 |
JOSÉ ROGÉRIO RODRIGUES MENEZES |
9546 |
ESTÂNCIA - Juizado Especial Civel e Criminal |
|
53 |
JOSINEIDE GOMES DA SILVA |
3016 |
1ª Vara Criminal |
|
54 |
JUAREZ JOSÉ DE SANTANA JÚNIOR |
14823 |
PIRAMBU |
|
55 |
JULIANNE REZENDE CERQUEIRA DO VALE |
8349 |
Juizado Especial Criminal de Aracaju |
|
56 |
JUSCELINO MELO SILVA |
3433 |
6ª Vara Criminal |
|
57 |
KARINE SIQUEIRA LEITE |
14375 |
PROPRIÁ - 2ª Vara Cível e Criminal - |
|
58 |
KAROLINE LEÃO AQUINO DE OLIVEIRA |
14181 |
ITAPORANGA – 1ª Vara |
|
59 |
KATIENE DE ANDRADE MACHADO |
9946 |
ITABAIANA - 2ª Vara Criminal |
|
60 |
KAUÊ BIGUELINI PRATES |
14941 |
MARUIM |
|
61 |
LARISSA SANTOS SANTANA |
15281 |
9ª Vara Criminal |
|
62 |
LAURA ANNE FREITAS ANDRADE |
18462 |
ARAUA |
|
63 |
LAYSEANE DOS SANTOS MACHADO |
14296 |
Divina Pastora |
|
64 |
LEONARDO CARVALHO BARROS |
17910 |
CARMOPOLIS |
|
65 |
LINEA GLAUCIENE MOTA DOS SANTOS |
15285 |
NOSSA SENHORA DAS DORES |
|
66 |
LÍVIA DE CARVALHO GONÇALVES |
18011 |
3ª Vara Criminal |
|
67 |
LÍVIA SOARES DOS SANTOS |
7009 |
9ª Vara Criminal |
|
68 |
LUANA MELO BRITTO |
14322 |
ESTÂNCIA – Vara Criminal |
|
69 |
LUANA OLIVEIRA MECENAS |
14789 |
CAMPO DO BRITO |
|
70 |
LUCIANA CARVALHO DOS SANTOS |
7723 |
AQUIDABA |
|
71 |
LÚCIO ANDERSON SANTOS |
2459 |
CAPELA |
|
72 |
MARCELO CARDOSO ANDRADE |
13989 |
SÃO CRISTÓVÃO – Vara Criminal |
|
73 |
MÁRCIO WILLAMS CHAGAS BEZERRA |
16173 |
TOBIAS BARRETO – 1ª Vara |
|
74 |
MARCOS BELTRAN FONSECA OCÉA |
10828 |
6ª Vara Criminal |
|
75 |
MARCUS ANDRÉ FREIRE OLIVEIRA |
10946 |
SÃO CRISTÓVÃO – Vara Criminal |
|
76 |
MARIA IRMA DE ALBUQUERQUE SANTOS |
1506 |
GARARU |
|
77 |
MARIA ROSILENE NUNES DA MOTA LIMA |
2293 |
LARANJEIRAS – 1ª Vara |
|
78 |
MARIA TERESA DE MIRANDA FREIRE BRITO GUERRA |
16164 |
CARIRA |
|
79 |
MARIANA MENEZES DE SOUZA |
8309 |
7ª Vara Privativa de Assistência Judiciária |
|
80 |
MARLEIDE DE JESUS ASSUNÇÃO CALAZANS |
10947 |
2o JECC/SOCORRO - Cart - 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
|
81 |
MICHAEL DE OLIVEIRA BATSITA |
10135 |
TOBIAS BARRETO – 1ª Vara |
|
82 |
MIOSÓTIS DE AZEVEDO RESENDE |
15298 |
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - 1ª Vara Cível e Criminal |
|
83 |
NAYANNE DE ALMEIDA REINALDO |
15139 |
TOBIAS BARRETO – 2ª Vara |
|
84 |
NAZARÉ DE ARAÚJO FILHO |
17536 |
POÇO VERDE |
|
85 |
OTÁVIO DE AGUIAR PENALVA |
17307 |
AQUIDABA |
|
86 |
PATRÍCIA DE LIMA FREIRE |
15089 |
ESTÂNCIA – Vara Criminal |
|
87 |
PATRICIA PEREIRA DE ASSIS |
18364 |
Monte Alegre |
|
88 |
PAULO ROBERTO FREITAS DANTAS |
3417 |
4ª Vara Criminal |
|
89 |
PHILLIP ANDRÉ ALMEIDA PIRES DA SILVA |
7765 |
1ªVCPROPCART - 1ª Vara Cível e Criminal - Cartório |
|
90 |
RAFAEL OLIVEIRA ANDRADE |
18653 |
CARIRA |
|
91 |
RAQUEL SANTOS DE SANTANA |
8319 |
MALHADOR |
|
92 |
RENATA QUEIROZ SANTOS |
15289 |
CRISTINÁPOLIS |
|
93 |
RENILDE ALVES |
2366 |
CAMPO DO BRITO |
|
94 |
RICARDO BRITO MATOS |
3893 |
5ª Vara Criminal |
|
95 |
RIEDSON DA SILVA SANDES |
3201 |
BOQUIM |
|
96 |
ROSA CATARINA RIBEIRO CARDOSO |
15696 |
CARIRA |
|
97 |
ROSY MIRTES MENEZES VARJÃO |
15081 |
UMBAUBA |
|
98 |
RUBENS LIRA BARROS PACHECO |
14458 |
2o JECC/SOCORRO - Cart - 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
|
99 |
SANDRA MARQUES MELO CRUZ |
7900 |
CEDRO |
|
100 |
SAULO SIERRA SILVA VIEIRA |
16226 |
ARAUA |
|
101 |
SÉRGIO RICARDO MONTEIRO DA ROCHA SANTOS |
7318 |
17ª Vara Cível |
|
102 |
SORAIA MOTA DE OLIVEIRA |
15213 |
TOBIAS BARRETO – 2ª Vara |
|
103 |
TAÍSE BELO DE MATOS AZEVEDO |
16225 |
LARANJEIRAS – 2ª Vara |
|
104 |
TARIK BARRETO MORAIS SOBRINHO |
7342 |
SANTO AMARO DAS BROTAS |
|
105 |
THAÍS DE MELO RIBEIRO SILVEIRA |
15753 |
CARMOPOLIS |
|
106 |
THÂNIA ZANIRA NUNES DE QUEIROZ |
3896 |
SÃO CRISTÓVÃO - Juizado Especial Cível e Criminal |
|
107 |
TIAGO VINICIUS DE ARAUJO CAMPOS |
16158 |
CANINDE |
|
108 |
VERA CRISTINA CELESTINO SILVEIRA |
18009 |
CARIRA |
|
109 |
VINICIUS CERQUEIRA GOMES BARBOSA DO NASCIMENTO |
18844 |
CARIRA |
|
110 |
VIVIANE ALVES CATARINO |
15937 |
UMBAUBA |
Tarde de atenção às servidoras gestantes acontecerá no dia 24 de março
O Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe, através da sua equipe psicossocial, promove, no dia 24 de março, às 14 horas, uma tarde de atenção às servidoras gestantes. Na oportunidade, haverá a participação da ginecologista e obstetra Rosita Fiorotto Sanches, da nutricionista Naiana Oliveira e da odontóloga Cristiane Moraes de Góes. Além disso, serão oferecidas informações pelas psicólogas Carina Andrade Argolo, Sheilla Oliveira e pela assistente social Maria Edivaní Panta.
Inscrições através dos telefones 3226-3400 e 3414. As vagas são limitadas.
Presidente do TJSE inicia visitas às Comarcas
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Cezário Siqueira Neto, iniciou nesta sexta, 10/02, uma série de visitas a Comarcas do Estado. O primeiro visitado foi o Fórum Des. José Nolasco de Carvalho, em Poço Redondo, distante 176km de Aracaju, onde o Presidente foi recebido pelo Juiz Alex Caetano de Oliveira. O objetivo é conhecer pessoalmente a realidade de atuação do Judiciário sergipano e, dessa forma, ter informações precisas para subsidiar as ações da Presidência durante a gestão.
Acompanharam a visita, o Juiz Auxiliar da Presidência, Gilson Felix do Santos; Pedro Vieira, Secretário de Finanças e Orçamento; a Secretária de Planejamento e Administração, Márcia Martins; Flávio Albuquerque, Diretor de Segurança; e Sérgio Augusto Oliveira, Chefe do Departamento de Obras.
No mesmo dia, a comitiva esteve ainda nos fóruns das Comarcas de Nossa Senhora da Glória e Ribeirópolis. Já em seu discurso de posse, o Des. Cezário Siqueira mencionou que essas viagens deverão ser frequentes. “Farei visitas semanais às Comarcas para verificar a situação física dos prédios, manter contato com os servidores, com os magistrados, independentemente de reuniões".
STJ firmará tese sobre incidência de juros remuneratórios em repetição de indébito
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta do ministro Paulo de Tarso Sanseverino para afetar recurso especial sobre repetição de indébito em favor do mutuário ao rito dos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O tema foi cadastrado com o número 968 no sistema dos repetitivos.
O ministro, que é o relator do caso, propôs a afetação tendo em vista a multiplicidade de recursos que chegam ao STJ com fundamento em idêntica controvérsia. Ele determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes sobre a questão, com exceção das hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.
Juros de mora
Os ministros da Segunda Seção vão firmar tese a respeito do cabimento da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício (com incidência de juros), e ainda da taxa de juros remuneratórios a ser aplicada nessa hipótese.
Há precedentes do STJ no sentido de não ser cabível a incidência de juros remuneratórios à taxa contratada na repetição de indébito, cabendo somente juros de mora – que, segundo a jurisprudência atual, incidem desde a citação em casos de responsabilidade contratual (AR 4.393; AgRg no REsp 1.359.397).
Sanseverino abriu prazo de 15 dias úteis para que a Defensoria Pública da União e o Banco Central do Brasil se manifestem, e de 30 dias úteis para a manifestação escrita de órgãos e entidades com interesse na controvérsia.
Processo relacionado: REsp 1552434
Mãe que teve filho morto durante passeio escolar deve receber R$ 200 mil de indenização
Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado condenou a Fundação Padre Ibiapina, mantenedora do Colégio Diocesano do Crato, a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe de criança que morreu afogada durante passeio escolar. Também terá de pagar pensão mensal. A decisão, proferida nesta terça-feira (07/02), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
“Verifica-se que, de fato, houve negligência do apontado réu [Fundação] na organização do evento, porquanto permitiu o acesso dos participantes da festa (Dia das Crianças) na piscina; não disponibilizou salva-vidas a contento neste local e ainda deixou infantes à mercê do seu destino”, explicou o relator.
De acordo com o processo, no dia 11 de outubro de 2007, o Colégio Diocesano do Crato levou estudantes para um dia recreativo na piscina do Crato Tênis Clube. Durante o evento, o menino, aos dez anos à época, foi encontrado sem sinais vitais dentro da piscina. Ao chegar no hospital, constatou-se o óbito do garoto.
Por isso, a mãe dele ajuizou ação contra a Fundação e o Crato Tênis Clube, requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou negligência por parte da instituição, e disse que as crianças foram autorizadas a entrar na piscina com mais de três metros de profundidade, e que no momento da brincadeira não havia supervisor, tampouco salva-vidas.
Na contestação, o Crato Tênis Clube defendeu não ter culpa no ocorrido, tendo apenas cedido as instalações físicas para o Colégio, que se responsabilizou pela segurança dos alunos. Informou não ter sido negligente, pois as instalações eram apropriadas e seguiam normas de segurança.
Já a Fundação afirmou que tomou todas as providências cabíveis para resguardar a segurança dos alunos durante o evento, e que a morte do filho ocorreu por causa de doença cardíaca preexistente. Sustentou que o garoto não confirmou a presença no evento por meio de assinatura dos pais e entrou no recinto de forma irregular. Argumentou que durante todo o tempo em que as crianças usavam a piscina, a atividade era acompanhada pelos educadores responsáveis, e que o suposto afogamento teria ocorrido após o encerramento das brincadeiras.
Em janeiro de 2013, o Juízo da 4ª Vara Cível do Crato condenou a Fundação Padre Ibiapina a pagar R$ 120 mil, a título de danos morais, a partir do dia do acidente, bem como a pagar pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, a contar da data em que a vítima completaria 14 anos, até o momento que alcançaria 25. A partir daí, o valor seria de 1/3 do salário mínimo, até quando o menino atingiria 65 anos. Com relação ao Crato Tênis Clube, julgou extinto o processo sem resolução de mérito por considerar que o estabelecimento não contribuiu para o ocorrido.
Inconformados com a sentença, ambas as partes apelaram (nº 0003766-88.2009.8.06.0071) ao TJCE. A mãe do garoto pediu aumento da indenização porque considerou que o valor não foi de acordo com a natureza e gravidade do caso. A Fundação Casa Ibiapina, por sua vez, afirmou ser responsabilidade do Crato Tênis Clube manter salva-vidas na piscina.
Ao julgar os recursos, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao pleito da instituição e concedeu parcial provimento ao da mãe do menino para majorar o valor da reparação. “Não há, a meu juízo, por tudo quanto provado nos autos, justificativa plausível para tanta desídia e irresponsabilidade. Uma mãe entregou o seu filho a uma instituição educacional para educá-lo, ensinar-lhe os primeiros passos no caminhar pela vida e, de repente, o vê morto. Sonhos, vida, esperança se foi, daí, repito, o acerto da decisão”, ressaltou o desembargador.
STJ reintegra mulher com câncer a plano de saúde para manter tratamento
Usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde. Com base nesse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu tutela provisória para possibilitar que uma mulher seja reintegrada a um plano de saúde, e, dessa forma, continue seu tratamento de quimioterapia contra um câncer.
O ministro destacou que o pedido feito pela segurada apresenta “plausibilidade jurídica”, além de se tratar de uma paciente com doença grave, correndo riscos caso a tutela não fosse concedida e o tratamento continuasse interrompido.
Após a rescisão unilateral de contrato, a mulher entrou com um pedido para ser reintegrada no plano, restabelecendo a cobertura que a permitia tratar o câncer. A tutela foi concedida pelo juiz de primeira instância e depois revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Legitimidade ativa
O entendimento do TJ-SP é que a segurada não tinha legitimidade ativa para propor a ação, já que era apenas beneficiária de um plano celebrado por intermédio da Fecomércio de São Paulo com a Qualicorp e a Golden Cross.
No recurso especial, a mulher questiona a conclusão do tribunal paulista. O ministro Humberto Martins destacou que o STJ possui entendimento de que os usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde, demonstrando a plausibilidade do pedido com a probabilidade de o recurso ser provido pelo tribunal, quando o mérito for apreciado.
No caso analisado, a cláusula combatida é a que prevê a rescisão unilateral e imotivada do contrato, o que ocorreu, deixando a segurada sem cobertura em meio a doença.
Efeito suspensivo
O ministro atribuiu efeito suspensivo ao REsp para reintegrar a paciente ao plano de saúde nas condições anteriores, sem carência ou cobertura parcial, mediante pagamento da mensalidade até o julgamento em definitivo do recurso especial.
Com a decisão, a paciente terá acesso ao Fulvestran, medicamento utilizado nas sessões de quimioterapia, além de outros serviços necessários ao tratamento.
O mérito do recurso que discute a cobertura da segurada será analisado pelos ministros da 3ª Turma do STJ. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da Presidência, durante o plantão judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Levantamento mostra perfil das vítimas de crime sexual
Levantamento feito pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revela que as maiores vítimas de crimes sexuais são crianças e pré-adolescentes.
Entre 11 e 13 anos de idade - 118 (32%) de 359 pessoas agredidas, 87% das vítimas são do sexo feminino.Na faixa etária que vai dos dois aos 10 anos são 158 vítimas, 44% do total. São majoritariamente meninas quase sempre estupradas e/ou abusadas sexualmente por pessoas que conhecem, 95% delas homens. Pais e padrastos representam 25% dos agressores.
Os dados foram coletados analisando-se os 277 processos de crimes sexuais que tramitaram na 7ª Câmara Criminal em 2016. O colegiado é um dos quatro do TJRS que atua sobre recursos dessa natureza.
Entre os crimes praticados, 77% se enquadraram como estupro de vulnerável, 24% como exploração sexual e 2% divididos em estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (todos previstos no Código Penal), e venda ou distribuição de material fotográfico ou de vídeo contendo cenas de sexo com menores (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Nos processos verificou-se que 67% das vítimas sofreram com mais de uma violência.
Realidade
Os dados apurados pela Câmara reproduzem e reforçam uma realidade nacional. Em 2014, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), baseado em números de 2011 do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN, ligado ao Ministério da Saúde), mostrava que 88,5% das vítimas de estupro eram do sexo feminino e mais da metade tinha menos de 13 anos de idade.
Mudança
Na mesma apuração feita pela 7ª Câmara sobre processos julgados em 2015, chamava a atenção o longo tempo decorrido entre o fato e a denúncia: 82% dos abusos só eram revelados depois de um ano. No levantamento mais recente (2016), o quadro se altera. Enquanto quase metade (48%) das violências foram denunciadas nos primeiros 30 dias, 74% delas foram reveladas antes de completar um ano.
Por outro lado, dois dos casos analisados só foram admitidos após oito anos. Fenômeno que para o Desembargador José Antonio Daltoé Cezar, coordenador do levantamento, pode estar atrelado ao conceito de síndrome do segredo, que traduz os sentimentos de vergonha e humilhação das vítimas.
Já a distância temporal entre o fato e o ajuizamento da ação não ultrapassa, na maioria os casos, ano e meio.
Ambiente
Um dos aspectos que ajudam a entender o contexto das vítimas é a relação com os seus algozes. A maior fatia, 29%, é a dos conhecidos, ou seja, moradores do mesmo bairro, colegas, amigos de amigos, motorista de escolar, pastor, professor.
A seguir (15%) vêm pessoas que mantiveram algum tipo de envolvimento mais próximo, ex-marido ou ex-namorado. Parentes completam a lista. Pais são responsáveis por 11% dos ataques, padrastos, 14%, tios, 7%, mães, 4%, avôs, 3% e irmãos 1%. Em 35% dos casos, vítima e agressor viviam no mesmo local.
Dentre os 277 processos analisados, 83% chegaram ao grau de recurso com sentenças condenatórias. Na 7ª Câmara do TJ, 71% delas foram mantidas, além de 2% reformadas para condenar.
Depoimento especial
O levantamento buscou números relativos ao uso do Depoimento Especial, modalidade mais sensível e segura para crianças e adolescentes agredidas sexualmente. O índice foi de 19%, menor do que no ano passado, quando 23% das vítimas foram ouvidas por meio do DE.
Câmara Criminal: requerimento de preferência com ou sem sustentação oral - agendamento prévio
O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Diógenes Barreto, comunica, para ciência dos advogados, que - sem prejuízo do permissivo contido no art. 151, § 1º, do RITJSE, e de modo a otimizar os trabalhos nas Sessões da Câmara Criminal - será oportunizado o agendamento prévio do requerimento de preferência com ou sem sustentação oral, através dos telefones 3226-4299 / 3138 / 4245.
Convocação: Procedimento de Plantão Judiciário – Turma 2
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo relacionados para o curso Procedimento de Plantão Judiciário - Turma 2, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.
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Curso: |
PROCEDIMENTO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO – TURMA 2 |
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Período: |
10, 21 e 24 de fevereiro de 2017 |
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Horário: |
10/02 - 8 às 10 horas 21 e 24/02 - 8 às 13 horas |
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Local: |
Laboratório e Sala 02, 7º andar, anexo II |
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Público-alvo: |
Servidores da equipe fixa e complementar da Ceplan do TJSE |
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Objetivo: |
Atualizar e padronizar o método de atuação dos servidores na Central Plantonista durante o período de 2017, mediante a exposição de normativos, noções gerais, situações peculiares e/ou relevantes. |
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Carga horária: |
12 horas/aulas |
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Facilitador(es): |
Eneide Gomes Mendes Diniz, Técnica Judiciária e Chefe da Central de Plantão Judiciário, Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdades Integradas Jacarepaguá-FIJ; Soraya Ramos de Souza, Técnica Judiciária e Chefe da Central de Protocolo e Registro do Tribunal de Justiça, com especialização em Recursos Humanos – Gestão de Pessoas; |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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Conteúdo programático: |
1.Bases Legais 2.Aspectos de Gerenciamento e Organização 3. Condutas a serem adotadas no plantão 4.Audiência de Custódia e Mandado de Prisão/Soltura Eletrônico 5.Práticas Cartorárias I – Criminal (PGRAU) 6.Práticas Cartorárias II - Cível 7.Práticas Cartorárias III – 2º Grau |
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Mais informações: |
3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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Convocados |
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nº |
Nome |
Matrícula |
Lotação |
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1 |
ALYSSON TADEU SANTOS GONZAGA |
10.211 |
7º JEC |
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2 |
BRENO RIBEIRO BARRETO SOBRAL |
7.108 |
CENTRAL DE MANDADOS |
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3 |
CLEBERTON ARAGÃO SILVA |
10.884 |
RIACHUELO |
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4 |
CRISTIANO FERNANDES SANTOS DA INVENÇÃO |
7087 |
CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIÁRIO |
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5 |
DIEGO ALVES SANTOS |
13.680 |
8º JEC |
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6 |
DIEGO ANDRADE PRADO |
10.867 |
1ª VARA DE ITAPORANGA |
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7 |
JIMMY FONSECA CORREIA |
8351 |
CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIARIO |
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8 |
JOÃO BOSCO DA SILVA CRUZ |
8.342 |
ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIB. PELNO |
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9 |
JOÃO DE ASSIS MARTINS JÚNIOR |
13.894 |
NOSSA SRA. DA GLÓRIA |
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10 |
JONES MANOEL RIBEIRO DA SILVA |
13.725 |
19ª VARA CÍVEL |
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11 |
JOSENILDE SOUZA SANTOS |
1.369 |
PROTOCOLO DO 2º GRAU |
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12 |
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS |
7.880 |
28ª VARA CÍVEL |
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13 |
MÁRCIA MARIA DA SILVA SANTOS |
15.132 |
CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIÁRIO |
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14 |
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA BRITO |
9.055 |
6ª VARA CÍVEL |
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15 |
MARINA SILVA VALEIJO |
14.942 |
2ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTOVÃO |
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16 |
RAFAEL DE GOIS NETO |
7.729 |
RIACHUELO |
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17 |
RICLEI ARAGÃO NETO |
7203 |
NOSSA SRA DAS DORES |
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18 |
ROBSON LUIS DE SOUZA AGUIAR |
7.246 |
CENTRAL DE MANDADOS |
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19 |
WANINA RAMOS SILVA FRAGA |
7.821 |
DIV. DE PRECATÓRIOS |




