Janaina Cruz
Presidente do TJSE visita Assembleia Legislativa e fala sobre projeto de reajuste dos servidores
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cezário Siqueira Neto, esteve na manhã de hoje, 20/02, na Assembleia Legislativa de Sergipe. Ele foi recebido pelo Presidente da AL, deputado Luciano Bispo. Entre outros assuntos de interesse do Judiciário estadual, eles conversaram sobre o projeto de lei que trata do reajuste dos servidores do TJSE. O projeto já estava na Casa Legislativa e o Deputado Luciano Bispo comprometeu-se em levá-lo para a leitura na tarde de hoje. A visita foi acompanhada pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Gilson Félix dos Santos.
Boletim Jurídico: edição 01/17 está no ar
O Desembargador Ruy Pinheiro, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, informa que a edição 01/2017 do Boletim Jurídico encontra-se disponível.
O Boletim Jurídico é produzido pela Vice-Presidência do TJSE, através da Diretoria de Divulgação Judiciária. As seções do Boletim Jurídico estão divididas em: Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis Reunidas, 1ª Câmara Cível, 2ª Câmara Cível e Câmara Criminal.
A publicação é um importante instrumento que auxilia a comunidade jurídica a ter um fácil acesso à jurisprudência de segundo grau do Poder Judiciário sergipano.
O acesso é feito no Portal da Vice-Presidência, por este link Serviços/Boletim Jurídico.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (79) 3226-3180 / 3182.
Presidente do TJSE faz segunda viagem por Comarcas
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Cezário Siqueira Neto, realizou nesta sexta-feira, 17.02, sua segunda viagem pelo Estado em busca de conhecer pessoalmente a atuação do Judiciário sergipano, com a finalidade de balizar as ações da Presidência no biênio 2017/2019.
A comitiva iniciou o dia em Cristinápolis, a 118 km de Aracaju. Lá foi recebida pelo Juiz José Marcelo Barreto Pimenta, que demonstrou a qualidade dos serviços prestados. Lá também o Des. Cezário Siqueira pôde rever uma das maiores referências em cartórios extrajudiciais do Estado, o Tabelião José Benito Leal Soares, que, inclusive empresta seu nome ao Fórum do Distrito de Tomar do Geru.
Em seguida, o Presidente do TJSE partiu para a Comarca de Umbaúba, onde atua o Juiz Substituto Anderson Clei Santos. Entre outros aspectos, chamaram atenção os esforços para proporcionar um atendimento mais humanizado, que inclui até uma brinquedoteca, providenciada pela Juíza Titular Karyna Torres Gouveia Marroquim Abdala.
A terceira parada foi em Arauá, onde o Juiz Luiz Eduardo Araújo Portela fez a apresentação sobre o funcionamento do fórum. Lá, o Desembargador também encontrou pessoas com quem já trabalhou, como os servidores Firmo dos Santos Fagundes e Filenila Guimarães.
A segunda viagem pelo Estado terminou na Comarca de Estância, onde a equipe da Presidência foi recepcionada pelos Juízes Daniel Leite da Silva (Vara Criminal) e Tatiany Nascimento Chagas de Albuquerque (2ª Vara Cível). Nesse último Juízo, ficou notório aos visitantes o empenho por um atendimento mais humanizado proporcionado pela magistrada. Outro destaque foi a organização do Supervisor do fórum Antônio Rocha.
Acompanharam a visita, o Juiz Auxiliar da Presidência, Gilson Felix do Santos; a Secretária de Planejamento e Administração, Márcia Martins; Flávio Albuquerque, Diretor de Segurança; Sérgio Augusto Oliveira, Chefe do Departamento de Obras; e a Arquiteta Clarissa Lisboa Brito.
Decisão contra preconceito racial na capital federal vence concurso do CNJ
Indignada por não ser atendida no caixa preferencial destinado a gestantes e idosos de um supermercado de Brasília/DF, uma mulher referiu-se à atendente como “essa preta do cabelo tóin-óin-óin”.
O caso acabou na justiça em ação movida pela funcionária do supermercado. A cliente foi condenada por injúria racial e a sentença, dada pelo juiz substituto da 4ª Vara Criminal de Brasília, Newton Mendes de Aragão Filho, foi vencedora do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Direitos da população negra”.
O concurso feito em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH) destaca sentenças que efetivamente protegeram os direitos de vários segmentos da população, desde as crianças, os imigrantes e os refugiados, por exemplo.
A entrega dos prêmios foi feita pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira (14/2). “Aprendendo que têm direitos fundamentais, as pessoas iriam buscar esses direitos assim que esses direitos fossem desrespeitados, lesados ou não cumpridos integralmente”, disse a ministra na ocasião.
O caso que deu origem à ação penal pública ajuizada na 4ª Vara Criminal de Brasília ocorreu em 2013, motivado por uma discussão entre uma operadora de caixa preferencial de um hipermercado e uma cliente. De acordo com a ação, após ser informada de que não poderia ser atendida naquele caixa, a cliente passou a gritar ofensas discriminatórias relacionadas à cor e ao cabelo da funcionária. Em seguida à ofensa, a vítima, que não retrucou as agressões, teria corrido ao banheiro para chorar e disse que nunca mais usou o cabelo solto com receio de passar novamente por esta situação.
Racismo – Conforme a ação, as ofensas ocorreram na frente de pelo menos 15 pessoas. Em sua sentença, o magistrado Newton Mendes de Aragão Filho considerou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, pela qual se compromete a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer. Para o juiz, a utilização da expressão "cabelo tóin-óin-óin" para expressar inconformismo com a situação da fila do supermercado não pode ser considerado como uma simples descrição de características físicas. “Temos que reconhecer que na sociedade há um racismo entranhado e que muitas vezes as pessoas pouco notam e que é suscitado na defesa [da ação] como um episódio banal”, diz o juiz Aragão.
Condenação – O juiz Aragão condenou a ré a dois anos de reclusão, que pode ser convertida em duas penas restritivas de direito a serem definidas pelo juízo da execução. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à funcionaria do supermercado e R$ 3 mil para as custas processuais e honorários. Para o juiz Newton, há necessidade de incorporar nas decisões judiciais os tratados de direito internacional. “Espero que a decisão tendo essa publicidade pelo concurso possa de algum modo fazer que as pessoas que sejam vítimas, não só os negros, mas qualquer minoria, busquem no judiciário ou nos órgãos de proteção a tutela de seus direitos, não fiquem inertes e acreditem no poder judiciário”, diz o magistrado.
Terceira Turma afasta multa e desobriga Google de monitorar informações em redes sociais
Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que obrigue a Google Brasil, como provedora, a monitorar antecipadamente os conteúdos que serão disponibilizados pelos usuários de suas plataformas de relacionamento virtual, como o extinto Orkut, pois isso configuraria “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”.
A afirmação é da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso em que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que seria impossível a Google cumprir a exigência de manter monitoramento prévio das mensagens de um usuário que publicou ofensas no Orkut contra a reputação de outro usuário. Os ministros afastaram a multa aplicada em sentença contra o provedor.
Um antigo cliente publicou no Orkut do advogado palavras ofensivas a sua reputação. O ofendido requereu a remoção do conteúdo e a apresentação dos dados cadastrais do responsável pelos insultos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que impôs à Google o monitoramento prévio das mensagens divulgadas pelo ofensor, por um período de seis meses, removendo-as do Orkut. Tal providência deveria ser adotada de imediato, sob pena de multa.
Obrigação impossível
No STJ, a Google argumentou que houve julgamento extra petita, pois estabeleceu obrigação não solicitada pelo ofendido – e, além disso, impossível de ser cumprida. Alegou ser impraticável apresentar dados pessoais do usuário, não havendo como aplicar multa em caso de obrigação impossível.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, não é qualquer incongruência entre pedido e sentença que configura uma decisão extra petita. Entretanto, afirmou, “há julgamento extra petita se a autora requer a remoção e guarda de conteúdo on-line por seis meses, e o juízo obriga a recorrente a manter um ‘monitoramento prévio’, pelo mesmo período, de determinado usuário de aplicação de internet”.
IP
Com relação à necessidade de fornecimento de todas as informações cadastrais do usuário, como nome, endereço, RG e CPF, Nancy Andrighi mostrou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que, “para adimplir sua obrigação de identificar usuários que eventualmente publiquem conteúdos considerados ofensivos por terceiros, é suficiente o fornecimento do número IP correspondente à publicação ofensiva indicada pela parte”.
Os ministros decidiram que viola o artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 a imposição de multa para obrigação de fazer que se mostra impossível de ser cumprida, fato que provoca o afastamento da penalidade.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1342640
Banco indeniza parentes de falecido por fazer cobrança excessiva
O banco Bradesco Financiamentos terá de indenizar duas pessoas em R$ 4 mil, por danos morais, por ter cobrado indevidamente uma dívida decorrente de financiamento contratado por um parente já falecido. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da juíza Alinne Arquette Leite Novais, da Comarca de Muriaé.
M.O.N. e P.O.N., mãe e irmã de um homem que faleceu em um acidente de moto, entraram com a ação contra o banco solicitando indenização por danos morais e interrupção das cobranças. O falecido havia comprado o veículo, único bem que ele possuía, por meio do financiamento. Como a moto ficou muito danificada no acidente, o Bradesco se recusou a recebê-la como parte da dívida.
O Bradesco alegou que a cobrança era regular porque o falecido firmou contrato de financiamento sem fazer o seguro para caso de morte. Afirmou ainda que não cometeu ato ilícito e, portanto, não teria o dever de indenizar.
Com a liminar concedida em primeira instância, o Bradesco parou com as cobranças e, após a sentença, argumentou, no recurso ao TJMG, que não provocou danos morais. Insatisfeitas com o valor da indenização, a mãe e a irmã do cliente requereram no recurso o pagamento de R$ 10 mil.
O relator José Marcos Rodrigues Vieira negou provimento aos recursos. Ele afirmou que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. No caso em questão, o falecido não possuía bens, já que a moto envolvida no acidente não tinha valor suficiente para cobrir o débito do financiamento e o Bradesco abandonou a ação de busca e apreensão após verificar o estado do veículo por meio de fotografias.
O relator afirmou também que a irmã do falecido não tem legitimidade para responder pelos débitos do irmão e, mesmo que a mãe tenha tal legitimidade, ela não pode responder com patrimônio próprio. “Entendo estar evidenciada nos autos a comprovação do excesso de cobrança, porque o banco foi noticiado do falecimento, bem como da inexistência de bens deixados”, concluiu.
Quanto aos danos morais, o relator entendeu que o valor fixado pela juíza é suficiente, pois ela determinou a indenização levando em conta a possibilidade econômica do ofensor e a repercussão do dano.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator.
Juízes não precisam mais de senha para enviar ordem judicial ao Bacenjud
Juízes, desembargadores e servidores que usam certificado digital já podem acessar o sistema Bacenjud sem a necessidade de utilizar a senha e a identificação de usuário para mandar ordem judiciais ao sistema financeiro. A medida passou a valer nesta quarta-feira (15/2), após reunião do Comitê Gestor do Bacenjud na sede do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o Banco Central, 98,5% das determinações judiciais para bloqueios de valores ou informações passam pelo Bacenjud. Desde maio do ano passado, o sistema passou a incluir não apenas os 170 bancos conveniados ao Sistema Financeiro Nacional, mas também 1.200 cooperativas de crédito brasileiras.
Criado em 2001, a ferramenta interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias. O pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Antes do sistema, o pedido era encaminhado por ofício, atrasando a efetivação do bloqueio.
Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, representante do CNJ no comitê, o uso da certificação digital já vinha sendo testada em alguns tribunais. “Como os testes foram aprovados, já é possível estender essa possibilidade para todos os usuários. Com isso, qualquer juiz ou servidor poderá ter acesso ao sistema pelo certificado digital, o que dispensa o uso de login e senha”, diz o conselheiro. O uso de login e senha, no entanto, não será eliminado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
17ª Vara Cível promove seminário sobre políticas de prevenção à violência juvenil no próximo dia 23
O Juizado da Infância e da Juventude, 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, através da Juíza Titular Aline Candido Costa, convida os gestores públicos, profissionais da rede de atendimento municipal e demais instituições ligadas aos direitos da criança e do adolescente para o Seminário Subsídios para Políticas Públicas de Prevenção à Violência Juvenil em Aracaju, a ser realizado na próxima quinta-feira, 23/02, das 8 às 12 horas, no auditório da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), localizado no 7º andar do Anexo Administrativo I do Palácio da Justiça, à rua Pacatuba, Centro.
O evento visa debater junto ao público a pesquisa científica desenvolvida pela psicóloga Carolina Seixas durante estágio acadêmico, em convênio com a Universidade Federal de Sergipe, na 17ª Vara Cível. A pesquisa revelou as regiões da capital onde se registram atos infracionais de maior potencial ofensivo, informações essenciais para subsidiar o planejamento e as ações das políticas públicas de prevenção à violência.
Confira a programação:
8h – Abertura
8h30 – Apresentação da Pesquisa "Adolescentes em conflito com a lei em Aracaju/SE: subsídios para políticas públicas de prevenção à violência"
Carolina Seixas da Rocha, psicóloga, mestranda do programa de Pós-graduação em Psicologia Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (2016) e graduada em Psicologia pela Universidade Federal de Sergipe (pesquisadora)
9h30 – Debate
Msc. Sonale Santana Freitas, assistente social do Tribunal de Justiça de Sergipe, mestre em Serviço Social pela Universidade Federal de Sergipe (2014) e bacharel em Serviço Social pela UFS (debatedora)
10h – Intervalo
10h15 – Continuação do debate
12h – Encerramento
Confirmação das inscrições: curso sobre Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - Básico
A Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem confirmar as inscrições dos servidores abaixo elencados para o curso SEI Básico – 17/02.
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Curso: |
SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (BÁSICO) |
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Dia do curso: Horário: Carga horária: |
17 de fevereiro de 2017 (sexta-feira) 08 às 12 horas 04 horas/aulas |
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Local: |
Laboratório de informática da EJUSE Anexo 2 - 8º andar |
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Mais informações: |
3226-3318, 3226-3337, 3226-4204 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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Relação das turmas e convocados |
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Local: EJUSE - Anexo 2 - Laboratório do 8º andar |
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Nome |
Matrícula |
Lotação |
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1 |
ALAN DOUGLAS CHAGAS BARROS |
14183 |
ITABAIANA – 1ª Vara – Gabinete do Juiz |
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2 |
ALEXANDRE ALMEIDA DE LIMA |
7276 |
Coordenadoria de Perícias Judiciais |
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3 |
ANDRÉ LUÍS VIEIRA DE JESUS |
18948 |
Assessoria Especial da Presidência |
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4 |
DANIELLE MONTE DE HOLLANDA PRADO |
15313 |
ITABAIANA – 1ª Vara – Cartório |
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5 |
EWELIN BARRETO DA SILVA |
15872 |
PROPRIÁ - 6º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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6 |
EYDSON NASCIMENTO SANTANA |
7825 |
RIACHÃO DO DANTAS |
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7 |
LÍCIA SANTOS GUIMARÃES |
8845 |
1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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8 |
MANUELA CARVALHO DOS SANTOS |
16156 |
Gabinete do Desembargador José dos Anjos |
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9 |
MICHAELLE DE CARVALHO BATISTA |
4495 |
Consultoria de Processos Judiciais |
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10 |
PATRÍCIA MACHADO LIMA |
7901 |
Gabinete do Desembargador José dos Anjos |
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11 |
PAULA PRADO BRANDAO |
10945 |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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12 |
PEDRO AUGUSTO SIQUEIRA CORREIA |
18947 |
Assessoria Especial da Presidência |
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13 |
PRISCILA AUGUSTA FERREIRA COUTINHO |
15642 |
ESTÂNCIA – 2ª Vara – Gabinete do Juiz |
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14 |
SANDRA MARIA BATISTA FEITOSA |
16639 |
PROPRIÁ - 6º Núcleo de Serviço Social e Psicologia |
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15 |
TACIANA FERREIRA DE MELO |
3137 |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Gabinete do Juiz |
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16 |
TARCISIO FRANCA DANTAS TRINDADE |
15808 |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
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17 |
TATIANA BITTENCOURT DE MACEDO ARAÚJO |
7035 |
Gabinete dos Juízes Corregedores |
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18 |
TERESINHA LOURDES DE CARVALHO |
2680 |
Coordenadoria de Gestão |
TJSE recebe do CNJ Prêmio Conciliar é Legal por projeto de conciliação no trânsito
Aconteceu na tarde de hoje, 14/02, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, a cerimônia de entrega do Prêmio Conciliar é Legal. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi o vencedor na categoria Tribunal Estadual, com o projeto ‘Pare! Concilie e siga’, desenvolvido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em parceria com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju. Receberam o prêmio o Presidente do TJSE, Desembargador Cezário Siqueira Neto, e a Juíza que coordena o Cejusc, Maria Luiza Foz Mendonça.
“Este prêmio é uma demonstração de que o Tribunal de Justiça de Sergipe continua na vanguarda das inovações que otimizam a prestação jurisdicional”, enfatizou o Presidente do TJSE. A Juíza que coordena o Cejusc e idealizou o projeto, Maria Luiza Foz Mendonça, disse que receber um reconhecimento nacional é muito importante e agradeceu o apoio dos Presidentes do TJSE e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução dos Conflitos (Nupemec), Desembargador Diógenes Barreto.
Conforme Maria Luiza, os instrutores do Nupemec foram essenciais para capacitação dos agentes de trânsito. “Meu agradecimento também à SMTT, que apostou na ideia e nos ajudou em todas as etapas; aos agentes, que se envolveram no projeto e promovem a paz no trânsito diariamente; aos técnicos que desenvolveram o aplicativo; e, por fim, à Presidência do Tribunal, que sempre nos apoiou para concretização desse trabalho”, agradeceu a magistrada.
Ao chegar no local do acidente, o agente da SMTT conversa com as partes para que elas cheguem a um acordo. No aplicativo de celular que o agente utiliza, desenvolvido pelos setores de tecnologia do TJSE e da SMTT, é possível cadastrar os dados da ocorrência e dos motoristas, carregar 12 fotos do acidente e optar por um dos três modelos de acordo escolhido pelas partes. Ao todo, cerca de 150 agentes da SMTT foram treinados em técnicas de conciliação pelo Nupemec. O projeto foi lançado em junho de 2016.
A coordenadora do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, Conselheira Daldice Santana, disse que a premiação anual ajuda a mudar a cultura do Judiciário e da sociedade. “Ela é uma forma de apoiarmos e divulgarmos projetos criativos e eficientes, que contribuam para a resolução dos conflitos sociais. A valorização dos meios adequados de tratamento de conflitos pode, naturalmente, vir a reduzir o número de processos na Justiça, pois soluciona não apenas um processo, mas o conflito de maneira integral”, afirma.
O prêmio
Lançado pelo CNJ em 2010, como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar é Legal visa reconhecer, nacionalmente, o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. Quase 100 projetos concorreram nessa sétima edição, dos quais 14 foram selecionados vencedores. O prêmio está alinhado à Resolução 125/2010, do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.
Na avaliação dos projetos, foram levados em conta critérios como eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário. Os prêmios foram concedidos nas categorias Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas.
Com informações e fotos do CNJ




