Janaina Cruz

Janaina Cruz

"Aracaju nas Memórias de Murilo Mellins" é o tema da palestra que acontecerá na próxima quinta-feira, às 9 horas, no Memorial do Poder Judiciário de Sergipe, localizado na Praça Olímpio Campos, 417, Centro. Aberta ao público, a palestra em comemoração ao aniversário da capital sergipana será ministrada pelo pesquisador, escritor e memorialista Murilo Mellins. Na ocasião, também será aberta a exposição "Aracaju em foco: passeio pelo passado, conhecendo o presente".

Nascido em Neópolis, Murilo Mellins escreve com riqueza de detalhes a Aracaju antiga, especialmente nas décadas de 40 e 50. É autor dos livros ‘Aracaju romântica que vi e vivi’, no qual relata histórias sobre figuras populares, festas, fatos políticos e evolução da capital; e "Aracaju Pitoresco e Lendário", com crônicas publicadas em jornais de Aracaju.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Cezário Siqueira Neto, recebeu na tarde de hoje, 21/03, a diretoria da Associação dos Notários e Registradores de Sergipe (Anoreg-SE). A visita teve como objetivo apresentar os membros da associação ao novo Presidente do Judiciário, bem como tratar de temas relacionados aos cartórios extrajudiciais.

Participaram da reunião o Presidente da Anoreg, Sérgio Abi-Sáber Rodrigues Pedrosa; o Vice-Presidente Carlos Roberto Sales de Menezes; Filenila Guimarães Pinto, Fernanda Serravalle e Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, da direção da Anoreg. Também acompanharam a visita o Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE, Gilson Felix dos Santos, e Fábio Eloy Lobão, chefe da Assessoria Jurídica Extrajudicial da Corregedoria-Geral do TJSE.

Por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira, 21/03, a Câmara Criminal do TJSE recebeu, nos Procedimentos Investigatórios Criminais nºs 201700301358 e 201700300614 ingressados pelo Ministério Público, denúncias contra José Valmir Monteiro por supostas práticas de peculato e de dispensa indevida de licitação, durante a sua gestão como Prefeito do Município de Lagarto no período entre 2009 e 2012.

Agora, com o recebimento das denúncias, e pelo fato do réu – atual Prefeito de Lagarto – possuir foro por prerrogativa de função, as Ações Penais Originárias serão instruídas no Tribunal de Justiça, cumprindo os ditames constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Em ambos os votos, os Desembargadores relatores, respectivamente, Diógenes Barreto e Ana Lúcia Freire dos Anjos, informaram que constam nos autos informações suficientes a ensejar, nesse momento processual, o recebimento das denúncias e, consequentemente, a abertura de ação penal.

“Todas as elementares dos tipos penais encontram-se presentes, na medida em que constatou-se a inexigibilidade de licitação na contratação das bandas, afrontando o disposto no art. 23, inciso III, da Lei 8.666/93, bem como o recebimento de verbas públicas de forma irregular, no caso, parte dos valores supostamente destinados ao pagamento das bandas contratadas, as quais apenas recebiam parte dos valores contratados. Sendo assim, isto é, por encontrar indícios que indicam a prática dos crimes previstos no art. 312, §1º, do Código Penal, em concurso material com o delito previsto no art. 89, caput, da Lei 8.666/93, c/c art. 61, inciso II, letra “g”, do Estatuto Repressivo, sob análise, entendo que a denúncia deve ser recebida, afastando, desta forma, também, qualquer possibilidade nesta fase processual de absolvição sumária do denunciado” explicou o Des. Diógenes em seu voto.

Números dos processos de origem:
201500120342
201555000090

Uma das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico começa a ser implementada em alguns tribunais do país. A novidade afeta principalmente as empresas públicas e privadas, que serão obrigadas a manter um domicílio judicial eletrônico para recebimento dos atos processuais.

O uso do meio eletrônico para a comunicação oficial de atos processuais está previsto no artigo 196 do novo Código de Processo Civil (CPC), que completou um ano de vigência no último dia 18 de março. O tema também foi regulamentado pela Resolução n. 234/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e prevê o cadastramento obrigatório de todas empresas públicas e privadas para o recebimento de citações, notificações e intimações por meio eletrônico.

Não são obrigadas a se cadastrar para receber os atos processuais por meio eletrônico as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo facultativo o cadastro a essas pessoas jurídicas e às pessoas físicas.

O cadastramento envolve a criação ou disponibilização de um e-mail para o recebimento dos atos processuais, que passará a ser o domicílio judicial eletrônico das empresas.

No Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a comunicação dos atos processuais por meio digital está avançada. O cadastramento de empresas públicas e privadas, entidades da administração indireta e procuradorias (estaduais e municipais) é feito desde 28 de julho do ano passado. Antes disso, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju já recebiam as comunicações processuais por meio eletrônico, através de suas Procuradorias, utilizando a plataforma Portal do Advogado.

Hoje a comunicação é feita utilizando o Portal de Acesso à Justiça, em que os representantes legais das empresas cadastradas acessam uma espécie de webmail e têm acesso à comunicação de atos processuais relativos a estas empresas. Existem atualmente 177 CNPJs cadastrados para o recebimento de atos processuais por meio do portal, entre elas a empresa de gás do estado, Sergipe Gás S/A, a operadora de telefonia Vivo e as Lojas Americanas. Até o início de fevereiro, 513 citações ou intimações eletrônicas já haviam sido feitas.

Para incentivar o cadastramento, a Presidência do TJSE encaminhou um ofício a todos os municípios do estado solicitando o cadastramento. O mesmo foi feito com as 100 empresas mais demandadas nos Juizados Especiais Cíveis do TJSE.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entidades públicas da administração direta e indireta dos municípios mineiros foram notificadas no início de fevereiro para se cadastrarem no sistema judicial eletrônico mantido pelo tribunal. O cadastramento é necessário para dar início ao recebimento de intimações dos processos físicos por meio eletrônico. Em Goiás, o cadastramento de empresas também já teve início e 20 empresas já se cadastraram no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A posse de entorpecentes (maconha e cocaína) foi responsável pelos dois registros no Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) da Arena neste domingo, 19/3, quando jogaram Grêmio e Veranópolis, pelo Campeonato Gaúcho.

Dentre as cinco pessoas flagradas e levadas ao Juizado, duas estão obrigadas a comparecer a uma delegacia nos dois próximos jogos do tricolor, além de frequentar oito sessões de grupos de ajuda a narcóticos. A decisão é do Juiz Roberto Carvalho Fraga, em atendimento à proposta do Ministério Público.

O caso de um terceiro torcedor será analisado em nova audiência marcada para abril, porque ele não tem direito a usufruir de transação penal. A acusação contra duas mulheres foi retirada por falta de provas.

Na noite anterior (18/3), o jogo entre Internacional e São Paulo, também pelo torneio estadual, não teve registros.

O Juizado do Torcedor em grandes eventos, desde 2008, é o centro responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre. No caso dos grandes eventos, atende crimes em geral, com algumas exceções (como por exemplo homicídio e flagrante), que são processados pela Justiça Comum.

 

O TJMG realiza, de 17 a 19 de abril de 2017, o III Seminário Internacional de Mediação, em conjunto com a Conférence Internationale de Médiation pour la Justice (CIMJ) e o Instituto de Mediação Aplicada (IMA).

O evento, que reúne juristas e especialistas do Brasil, França e Portugal, promove amplo debate sobre o instituto da mediação, como sua aplicação prática, seus avanços, dificuldades e conquistas, a diferença da mediação dos demais métodos de resolução de conflitos e o papel do Judiciário neste processo.

As inscrições estão abertas para profissionais e estudantes e devem ser realizadas pelo endereço eletrônico www.seminariointernacionaldemediacao.com.

O seminário ocorrerá no auditório do TJMG da Unidade Raja Gabaglia (av. Raja Gabaglia, 1.753, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG).

A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa aos magistrados e servidores aposentados que o pagamento dos proventos referentes ao mês de março de 2017 será depositado no dia 25/03.

Estão abertas a partir desta quarta-feira (15) as inscrições para interessados em concorrer às duas vagas de membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reservadas a juiz federal e a desembargador de Tribunal Regional Federal (artigo 103-B, caput, incisos VI e VII, da Constituição Federal) e à vaga de membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reservada a juiz (artigo 130-A, caput, inciso IV, da CF).

Os candidatos devem enviar ao STJ, por e-mail, currículo em formulário padronizado, no prazo de 20 dias contados a partir da publicação dos editais de abertura no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Os editais foram publicados nesta quarta-feira, e os currículos serão recebidos até o dia 4 de abril. Veja os documentos: CNJ e CNMP.

Mudança

Desde 2014, com a publicação da Emenda 15 ao Regimento Interno do STJ, o processo seletivo ficou mais transparente e democrático. Os currículos enviados pelos candidatos serão colocados à disposição dos ministros pelo presidente do STJ, e a lista dos magistrados inscritos, com links para os respectivos currículos, poderá ser consultada no site do tribunal ao final do prazo de inscrição.

A escolha dos magistrados será feita por meio de votação secreta, sendo indicados aqueles que obtiverem a maioria absoluta de votos dos ministros que compõem o Pleno. Os nomes selecionados serão publicados no DJe e divulgados na página do STJ.

Para fazer a inscrição, o interessado deve baixar o formulário padronizado, preenchê-lo e encaminhá-lo como documento Word anexo, preferencialmente por meio de correio eletrônico institucional, para o endereço correspondente à vaga a que deseja concorrer:

- Juiz federal no CNJ: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Juiz de TRF no CNJ: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Juiz no CNMP: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados conforme determina a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou supervisionados por professores capacitados como instrutores. Os conselheiros do CNJ entenderam que a exigência do curso superior se aplica somente aos instrutores e mediadores judiciais.

O entendimento do Conselho pela não necessidade do curso superior se deu em julgamento realizado na 35ª Sessão Extraordinária do Conselho nesta terça-feira (14/03), de forma unânime, na ratificação de uma liminar dada pelo conselheiro Rogério Nascimento. A liminar foi concedida em uma consulta feita ao CNJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abarca os estados da região Sul do país.

O conselheiro Rogério Nascimento levou em consideração um parecer, elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ, que fixou o entendimento de que a obrigatoriedade dos dois anos de formação não se aplica ao instituto da conciliação, tal como acontece na mediação.

Por outro lado, conforme o voto, aqueles estudantes que não realizaram curso de conciliação não podem atuar como conciliadores judiciais sem supervisão de um professor capacitado para tal.

Segundo o parecer da comissão devem ser incentivadas as parcerias entre faculdades e Centros Judiciários de Solução de Conflitos dos tribunais, a prestação de serviços de mediação e conciliação em escritórios-modelo, o oferecimento de disciplina específica sobre meios consensuais aos alunos, entre tantas outras boas práticas que já ocorrem em algumas localidades.

Conciliação e mediação – A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador adota uma posição ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito.

É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. Já a mediação, por sua vez, é um procedimento estruturado sem prazo definido utilizado, em regra, em conflitos mais complexos.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais estabelecidos na Resolução CNJ n. 125/2010, que trata da política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores – o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual a natureza jurídica do encargo de 20% instituído pelo artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificação desse crédito na falência. O tema foi cadastrado com o número 969 no sistema de repetitivos do tribunal.

A decisão seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 256-I do Regimento Interno do STJ.

Ao acolher a proposta de afetação, os ministros determinaram a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional.

Privilegiados ou quirografários

A questão proposta pelo ministro relator dos Recursos Especiais 1.521.999 e 1.525.388, Sérgio Kukina, é definir se tais créditos, previstos no artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, no concurso de credores na falência de uma empresa, são tributários (artigo 83, III, da Lei 11.101/05) ou quirografários (artigo 83, VI, da Lei 11.101/05).

A suspensão determinada pelos ministros atingiu pelo menos 503 processos.

Foi aberta vista para o Ministério Público Federal opinar sobre a matéria. Após o parecer, os recursos poderão ser julgados pela Primeira Seção.

Leia o acórdão de afetação do tema, no qual se determina a suspensão dos processos em todo o país.

Processos relacionados: REsp 1521999; REsp 1525388

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