Janaina Cruz
Suspensas ações que discutem inversão de cláusula penal contra construtora que atrasa entrega de imóvel
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de inversão, em desfavor da construtora, de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção.
A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão.
O tema está cadastrado sob o número 971 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.”
A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.
Rescisão contratual
Em um dos recursos submetidos à análise da seção, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que, nos casos de rescisão contratual em que a mora é da empresa vendedora e o comprador não quer mais cumprir o contrato, não são devidos lucros cessantes, multa moratória ou inversão de cláusula penal compensatória, em razão da distinção e finalidade de cada um desses institutos.
Contra o julgamento de segunda instância, o consumidor defende no STJ a possibilidade de inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, em virtude de seu inadimplemento ao não entregar o imóvel.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Rodrigo/Samuel/CM, do STJ
Comitê do Planejamento realiza primeira reunião em 2017
Os membros do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) reuniram-se nesta sexta-feira, 05/05, para realizar a primeira Reunião de Análise Estratégica (RAE) de 2017. Os encontros têm como objetivo promover um diálogo sobre a estratégia adotada pelo TJSE e realizar acompanhamento e avaliação das metas da instituição e dos Macrodesafios do ciclo que vai até 2020.
O evento foi aberto pelo Presidente do Comitê Gestor, Des. Diógenes Barreto, que apresentou o Planejamento Estratégico e os novos gestores dos Macrodesafios. “Nestas reuniões aprimoramos a execução do planejamento. Discutimos temas importantes e deliberamos sobre um cronograma mensal de reuniões com os gestores dos Macrodesafios. Uma constatação é incontroversa, o TJSE não vive mais sem o Planejamento Estratégico”.
Em seguida foram apresentados os projetos dos Macrodesafios de Soluções Alternativas de Conflitos, Aprimoramento da Justiça Criminal e de Gestão de Pessoas. Ao final, foram deliberados ajustes para nova formatação do Encontro Anual do Planejamento e na Pesquisa de Satisfação.
O Diretor de Planejamento do TJSE, Felipe Baptista Prudente, pontuou que a reunião de acompanhamento faz um histórico dos ciclos do planejamento. “Aqui nós avaliamos como estão sendo executados os projetos e corrigimos alguns entraves, até porque o Planejamento é algo dinâmico. Além disso, é uma oportunidade de pensar conjuntamente as ações e melhorar o Planejamento Estratégico como um todo”.
Participaram também da RAE, os Juízes Auxiliares de Presidência, Gilson Felix dos Santos e Leonardo Souza Santana Almeida; o Juiz Corregedor, Daniel Vasconcelos; o Secretário de Finanças, Pedro Vieira; a Secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura; a Consultora Geral, Sara Ramos; a Diretora de Gestão de Pessoas, Tânia Denise Fonseca; os Juízes Marcelo Augusto Costa Campos, Antônio Henrique Almeida Santos, Maria Luíza Foz Mendonça, Iracy Ribeiro Mangueira Marques e Luis Gustavo Serravalle Almeida; o representante do Sindijus, Alexandre Magno, além de servidores do Cejusc, Tecnologia, Planejamento e Gestão de Pessoas.
Câmara Criminal: sessão do dia 11/05 é transferida para 16/05
O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Diógenes Barreto, comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que não será realizada a sessão extraordinária da Câmara Criminal em 11/05/2017, ficando, de logo, redesignados os julgamentos dos processos ali pautados para a sessão ordinária a ser realizada em 16/05/2017, às 8h30.
Precatórios: publicada lista de pagamento de maio
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), publicou a lista de credores que receberão pagamento neste mês de maio. Serão 174 beneficiários, sendo 120 idosos e 43 portadores de doenças graves, na modalidade de preferência constitucional, e 11 credores da ordem cronológica dos municípios de Amparo do São Francisco, Gararu, Pinhão e Ribeirópolis.
A atual gestão do TJSE adotou como meta alcançar o maior número possível de pagamentos de precatórios, a fim de promover o papel social do Judiciário. Para dar mais celeridade aos trabalhos, a equipe responsável pelos cálculos dos benefícios foi reforçada com a alocação de mais Analistas Judiciários.
De acordo com a Gestora do Deprec, Juíza Maria da Conceição da Silva Santos, “o compromisso é com a celeridade e legalidade dos pagamentos que estão sob nossa responsabilidade. A gestão do TJSE é sensível aos anseios da sociedade e, no tocante aos precatórios, ao pagamento prioritário dos idosos e cidadãos com problemas de saúde”, ressaltou.
O que são precatórios?
São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Listas de credores:
Igreja Universal terá de indenizar fiel por lesões causadas em “sessão do descarrego”
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 8 mil a uma idosa agredida por pastor durante “sessão do descarrego”.
Na ação, a fiel relatou que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessões de exorcismo, com a finalidade de expulsar demônios de seu corpo e assim curá-la dos males físicos e psicológicos que a afligiam.
Segundo ela, a prática só lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão, pois, durante o ritual, o pastor agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar a assistência devida ao perceber seu estado de fragilidade após a queda.
A Universal se defendeu dizendo que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e que o pastor não teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.
Responsabilidade
Em seu voto, o ministro relator, Raul Araújo, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, conforme demonstrado pelas instâncias inferiores, ficou provada tanto a existência da responsabilidade subjetiva, quanto da objetiva.
Segundo o magistrado, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso, reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja, ficou demonstrada a existência do dano à vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da instituição, de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo.
A turma acompanhou o relator e ressaltou que, como a igreja adota a “sessão do descarrego” entre suas principais práticas, deveria tomar precauções para evitar danos a quem se submete a esses rituais.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1285789
Com informações do STJ
Ebook grátis traz leis do processo administrativo de 18 países latinos
A Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região (EMARF), vinculada ao TRF2, acaba de lançar uma obra que promove o estudo comparado entre as leis que tratam do processo administrativo (judicial e extrajudicial) em vigor em dezoito países latino-americanos de origem ibérica – incluindo o Brasil – e códigos modelo desenvolvidos como fruto de estudos acadêmicos.
Desde 4 de abril, o livro, com 1.820 páginas, está disponível para acesso livre e gratuito pelo sítio eletrônico do Social Science Research Network / SSRN (https://ssrn.com/abstract=2911697), sendo autorizada a cópia e a reprodução do conteúdo, desde que indicada a fonte.
Intitulado “Procedimento Administrativo e processo Administrativo Latino-Americanos – Compilação de Leis Nacionais”, o livro contou com o apoio do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa, do Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Ciências do Poder Judiciário (Nupej), que realiza o Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (PPGJA – Mestrado Profissional) da Universidade Federal Fluminense (UFF).
A obra é resultado de trabalho coordenado e organizado pelo desembargador federal e diretor de intercâmbio e difusão da EMARF, Ricardo Perlingeiro, que também assina como autor, ao lado da juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da advogada da União Flávia Martins Affonso, das advogadas Anna Gabriela Costa e Mônica Ventura Rosa e das graduandas em Direito Graziela de Caro e Alice Frazão.
É um livro voltado principalmente para o público brasileiro que, na América Latina, é um dos poucos que desconhece uma lei geral ou um código de processo (judicial) sobre as causas de direito administrativo. Além disso, o seu objetivo é o de viabilizar o estudo comparado regional de leis nacionais com duas normas modelo: o Código Modelo Euro-Americano de Jurisdição Administrativa – da UFF e da Universidade Alemã de Ciências da Administração Pública, e o Código Modelo de Processos Administrativos (Judicial e Extrajudicial) para Ibero-América, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, com sede em Montevidéu (Uruguai).
As leis compiladas no livro foram as dos países sujeitos à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai) e a da Venezuela – que hoje está desvinculada da Convenção Americana.
Com informações do CNJ
Falta de comida em festa de casamento gera indenização
A 4° Turma Recursal Cível julgou procedente ação que condenou o organizador do evento a indenizar o casal por falha no serviço de buffett do casamento.
O casal narrou que contratou o serviço do réu, para servir em seu casamento um buffet, composto por uma salada, duas massas, e uma carne acompanhada com guarnição, no valor de R$ 3.200,00. Alegaram que no dia da degustação, os pratos eram fartos e bem elaborados, e que ao questionarem a quantidade de alimento, o réu afirmou que os convidados poderiam repetir qualquer prato.
Os autores afirmaram que 10 dias antes do casamento, confirmaram ao réu o número de convidados, efetuando o pagamento de R$ 1.500,00. Dois dias antes do evento, desembolsaram mais R$ 1.720,00
Segundo o casal, no dia do casamento, os recipientes em que foram servidos os alimentos eram metade do tamanho daqueles em que realizaram a degustação, e que a porção de comida era muito pequena. Além disso, o molho de uma das massas era diferente do combinado, e que o prato de filé possuía apenas 3 pedaços de carne e 3 de batata. Um dos autores foi até a cozinha para falar com o réu, mas o mesmo agiu de forma grosseira, com insultos.
Afirmaram ainda que um dos pratos não foi servido para todos os convidados, e que o vexame e a vergonha passaram de mero dissabor, a partir do momento que era uma ocasião tão esperada e planejada.
O réu contestou, alegando que foi contratado para servir buffet na modalidade finger food, que consiste em mini porções, sem repetição, e que o número de convidados era de 78, mas que no dia do evento, havia mais de 90.
No Juizado Especial Cível da Comarca de São Marcos o pedido de indenização foi considerado procedente, no valor de R$ 5 mil. Os autores recorreram requerendo majoração da indenização.
Recurso
Na Turma Recursal, a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja destacou a falha no serviço do réu, pois segundo depoimento do próprio réu, o normal é servir entre 600 e 800 gramas por pessoa, mas no dia do evento, foram servidos em média 551 gramas.
Destacou que a má prestação do serviço causou tristeza, indignação e nervosismo ao casal, que sequer jantaram na ocasião, por falta de comida.
"Examinando as fotografias acostadas não é difícil a constatação de que a comida era pouca. Basta uma comparação com o tamanho do guardanapo e do prato. Aliás, sequer pratos suficientes havia, e sendo o jantar à francesa, estava obrigado o demandado a prover não apenas a comida, mas a louça e talheres suficientes a atender o número de convidados", destacou a Juíza.
A Magistrada também afirmou que o valor do buffet contratado não deve ser ressarcido integralmente, uma vez que, bem ou mal, o serviço foi prestado. Assim, determinou a restituição no valor de 30% do valor gasto com o buffet.
Com relação ao dano moral, a relatora do caso aumentou a indenização para R$ 8 mil.
O voto foi acompanhado pelos Juízes Roberto Carvalho Fraga e Glaucia Dipp Dreher.
Proc. n° 71006583538
Com informações do TJRS
TJSE reforça zelo com manutenção dos fóruns
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) iniciou atividades de reforço na manutenção de fóruns de todo o Estado. Por meio de uma equipe liderada pela Diretoria de Administração, um prédio tem sido visitado por semana para realização de limpeza pesada e revitalização de pisos e áreas verdes.
A iniciativa visa manter as unidades judiciais e administrativas em perfeitas condições para atendimento aos usuários e para melhor ambientar magistrados e servidores em suas jornadas. Também está relacionada ao conceito de padronização da rede de serviços do TJSE, defendido pelo Presidente, Des. Cezário Siqueira Neto.
Seis unidades já foram contempladas com a força-tarefa. Segundo o Diretor de Administração, Valmir de Farias Lima Junior, nenhuma área será esquecida. “Nós vamos passar por todos os prédios, fazendo enceramento especial, cuidados com a jardinagem e limpeza de todas as áreas dos fóruns”, enfatizou.
Metas CNJ 2017: TJSE realiza 1ª reunião de acompanhamento
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Comitê Gestor, realizou nesta quarta-feira, 03/05, a primeira reunião de acompanhamento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2017. Na oportunidade, foi apresentado o balanço do cumprimento das metas até o mês de março/2017, além das ações e estratégias para a sua potencialização.
Segundo o Presidente do Comitê Gestor das Metas 2017 e Juiz Auxiliar da Presidência, Leonardo Souza Santana Almeida, este é o primeiro encontro na gestão do Des. Cezário Siqueira Neto e o objetivo é acompanhar as metas definidas pelo colegiado dos presidentes de todos os tribunais do país.
“A elaboração das Metas Nacionais do CNJ é oriunda de uma prática colaborativa do Poder Judiciário como um todo. Então, durante todo o ano, o Comitê irá acompanhar a execução das ações para o cumprimento e definir estratégias para que as metas sejam efetivamente cumpridas pelo TJSE e, dessa forma, manter o Judiciário sergipano como referência nacional nesse aspecto”, explicou o magistrado.
O Diretor de Planejamento do TJSE, Felipe Baptista Prudente, destacou que para 2017 foram incluídas duas novas metas. “A primeira se refere ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher e a segunda, sobre impulsionamento das execuções fiscais. As reuniões de metas, além de acompanhar o cumprimento, avaliarão também as estratégias para a sua efetiva realização”.
Participaram também da reunião o Juiz Corregedor, Daniel Vasconcelos; os Juízes Iracy Ribeiro Mangueira Marques e Luís Gustavo Serravale; o Diretor de Modernização, Adriano Leal; a Consultora Geral, Sara Lucíola Franca Ramos, além de servidores da Corregedoria e Diplad.
Metas 2017 do CNJ – Justiça Estadual
META 1 – Julgar mais processos que os distribuídos.
META 2 – Julgar processos mais antigos - 80% dos processos distribuídos até 31/12/2013 no 1º Grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2014 no 2º Grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2014 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
META 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa - 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2014, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
META 5 – Impulsionar processos à execução - estabelecer política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, até 31/12/2017.
META 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas - 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2014 no 1º Grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 2º Grau.
META 8 – Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Protocolo do Bessa passa a fazer atermação do Juizado da Fazenda Pública
Desde ontem, 02/05, o serviço de atermação do Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) passou a funcionar no Protocolo de Distribuição do Fórum Gumersindo Bessa. A transferência do serviço visa à unificação do atendimento das partes, considerando que o Cartório de Distribuição do Gumersindo Bessa já efetua a atermação e a distribuição dos processos da competência da Vara de Acidentes e Delitos de Trânsito.
Para incorporar a nova competência, o Cartório de Distribuição teve seu layout remodelado pelo Departamento de Obras do TJSE; houve realocação de servidores e foi realizado treinamento no âmbito do Cartório do Juizado Especial da Fazenda Pública.
A atermação consiste na possibilidade de o jurisdicionado postular judicialmente, sem a necessidade de constituir advogado. No curso do processo, após o oferecimento de contestação, se houver necessidade, mediante hipótese de arguição de preliminares, será facultado à parte pleitear o auxílio da Defensoria Pública ou constituir advogado.
O Juizado Especial da Fazenda Pública integra o Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal e tem como norma básica processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos.




