Denise Rodrigues Correia Brandão
Publicada portaria sobre o retorno do pagamento de auxílios a servidores e magistrados
Foi publicada no Diário da Justiça de hoje, dia 06/05, a Portaria Normativa Conjunta nº 37/2020 GP1 do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a qual suspende, a partir do mês de maio, os efeitos dos incisos I e II do art. 2º-A da Portaria Conjunta nº 24/2020 GP1.
Os referidos artigos suspensos pela novel Portaria se referiam à suspensão do pagamento do auxílio-alimentação aos servidores e magistrados e à suspensão do pagamento da gratificação de exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual aos magistrados, adotadas com vistas à redução de despesas, no mês abril.
Na Portaria nº 37/2020, na exposição de motivos que ensejaram a possibilidade de retomada de pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados e servidores, bem como da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual, o TJSE considerou os efeitos positivos decorrentes da implementação das medidas de contingenciamento de despesas e também a adoção de um planejamento financeiro para os meses subsequentes.
Em carta aberta aos servidores e magistrados o TJSE, o Desembargador-Presidente Osório de Araújo Ramos Filho falou sobre a retomada do pagamento do auxílio-alimentação a magistrados e servidores, bem como da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual aos magistrados.
"A transparência e o diálogo franco tem sido a tônica desta Gestão, mas também a determinação e o trabalho para que a crise financeira, decorrente dos efeitos provocados pelo COVID 19, tenha seus impactos reduzidos sobre todos nós que integramos o Judiciário Sergipano. Estamos trabalhando para que os valores que deixaram de ser pagos no mês de abril possam ser quitados em breve, tudo a depender da melhoria das condições financeiras do Estado de Sergipe, mas com a certeza de que o retorno das verbas agora anunciadas é para todos nós uma grande vitória", explicou o Presidente.
A Portaria nº 24/2020, alterada pela Portaria nº 28/2020, instituiu o Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, diante da crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde.
Orientações sobre uso e participação nas Sessões Ordinárias Presenciais por Videoconferência
As Sessões Ordinárias Presenciais por Videoconferência foram instituídas pela Emenda Regimental nº 05/2020, que as equiparou, para todos os fins, às sessões presenciais físicas ordinariamente realizadas antes da necessidade de afastamento social.
Nessas sessões, os pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser realizados até 48h antes de seu início, através do uso da ferramenta de cadastro de sustentação oral/preferência.
Observe-se que, diferente das Sessões Virtuais, nas Sessões Presenciais por Videoconferência o meio de cadastro das sustentações orais é pelo uso da ferramenta descrita e não por peticionamento avulso nos autos.
Ainda, quanto ao acesso à sala de videoconferência, informa-se que todo controle será feito exclusivamente através dos e-mails registrados, de sorte que os advogados, procuradores e defensores públicos devem manter seus endereços de e-mail atualizados no portal, através do item de menu “utilidades > Alteração de dados”.
Como regras de etiqueta para que possa ser garantida a ordem dos trabalhos, os participantes, ao entrarem na sala, devem manter seu microfone e vídeo desligados até que lhes seja dada a palavra.
Para uso da plataforma WEBEX, que está disponível para instalação em PC, Android e IOS, sugere-se o uso de internet com velocidade real de envio e recebimento mínima de 500 kbps, além de câmara e microfone em ambiente silencioso e sem distrações. Recomenda-se, ainda, que a câmera não seja apontada contra a luz para que seja possível visualizar o participante.
TJSE apresenta a advogados as sessões virtuais e as sessões presenciais por videoconferência
Os Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça (TJSE), Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade e Marcos Pinto, e o Diretor de Modernização Judiciária, Daniel Vilanova, participaram, nesta terça-feira, dia 05 de maio, de uma conversa por videoconferência com os advogados para explicar as Sessões Virtuais e as Sessões Ordinárias Presenciais por Videoconferência. A oportunidade de falar com a classe advocatícia partiu de um convite do CESA, que é o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, por meio do Presidente Carlos Augusto Monteiro. Participaram como moderadores os advogados Afonso Oliva e Márcio Conrado.
Os Juízes deram início ao debate explicando o funcionamento, no âmbito do TJSE, das Sessões Virtuais e das Sessões Ordinárias Presenciais por Videoconferência, esta por meio da plataforma Cisco Webex, disponibilizada pelo CNJ, detalhando os termos regulamentados nas Emendas Regimentais nº 04 e 05/2020 e pontuando as diferenças entre as ferramentas, as quais, juntamente com as sessões presenciais físicas, perfazem, hoje, as modalidades de julgamentos no Judiciário sergipano.
"O Tribunal de Justiça, não somente agora na gestão do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, mas em outras gestões, busca a implementação de ferramentas que tornem ainda mais céleres os julgamentos, possibilitando uma maior eficiência em termos de produtividade, e a sessão virtual, indiscutivelmente, é uma dessas ferramentas, as quais já vínhamos estudando e que, em decorrência dessa pandemia, findou por acelerar essa implementação e trouxe uma outra ferramenta que é justamente a sessão presencial por videoconferência", iniciou o debate o Juiz Auxiliar Marcos Pinto. Com relação à sessão presencial por videoconferência, o magistrado ainda destacou que se tratam de sessões equivalentes às sessões presenciais físicas, com permissão de sustentação oral, cujo prazo para requerer é de até 48 horas de antecedência, preferência de julgamento, apresentação dos processos em mesa e demais regramentos, conforme o texto da Emenda Regimental nº 05/2020.
Com relação às sessões virtuais, introduzidas como modalidade de julgamentos pela Emenda Regimental nª 04/2020, foram amplamente explicadas pela Juíza Auxiliar Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade. "Diferente das sessões presenciais por videoconferência, as sessões virtuais já se tornaram a regra entre os julgamentos, como já tem acontecido nos outros tribunais. A Emenda Regimental 04/2020 possibilitou que todos os recursos dos TJSE, bem como os processos de competência originária do tribunal fossem julgados preferencialmente por sessão virtual, com exceção dos casos em que o relator entender que, para aqueles processos, seria mais adequado sua análise, sua apreciação e votação numa sessão presencial", ressaltou a magistrada. Pontuou, além de outros detalhes, acerca do prazo de 5 dias entre a publicação da pauta e início da sessão virtual, lembrando que a sessão tem início à zero hora da sexta-feira, com prazo máximo de cinco dias, pondendo ser concluída antes, desde que todos os votos estejam computados. Destacou a possibilidade dos advogados peticionarem nos autos, mesmo após iniciada a sessão virtual, e também sobre a permissão de retirada dos processos da sessão virtual, destacado que seja pelo relator e membros votantes do Colegiado, seja pelo Ministério Público ou destacado pelo advogado, nesta hipótese em 48 horas antes da sessão, sem qualquer motivação, ou até o início da sessão, caso o advogado tenha interesse na sessão presencial para fins de sustentação oral.
No TJSE, quando foram suspensas as sessões de julgamentos presenciais físicas, em decorrência da pandemia, havia 4,8 mil processos para julgamento no colegiado, aguardando uma definição de pauta para serem julgados e após a implementação e realização das primeiras sessões virtuais, este quantitativo foi reduzido para 3,4 mil processos. "Sem a sessão virtual, teríamos na data de hoje próximo de 8 mil processos sem a possibilidade de julgamento, sem previsão de quando esses processos seriam efetivamente julgados e a sessão virtual nos dá um horizonte, uma possibilidade de fazer com que esses processos sejam julgados e que os jurisdicionados tenham suas demandas apreciadas. A implantação coincidiu com o período da pandemia, mas já era um pedido feito pelo Presidente Osório de Araújo Ramos Filho há algum tempo e de fato quando a pandemia ocorreu o TJSE já estava com o procedimento encaminhado", afirmou Daniel Vilanova.
Foram respondidos questionamentos e dúvidas acerca da qualidade dos julgados com a implantação das modalidades virtual e por videoconferência, além da segurança e da operacionalização das sessões, os quais foram elaborados tantos pelos advogados mediadores como pelos advogados que participaram ao vivo no chat no canal do YouTube do CESA.
"Agradeço a pronta aceitação ao nosso convite dos Juízes Ana Bernadete e Marcos Pinto e de Daniel Vilanova. Hoje vivemos um momento de muitas incertezas entre os quase 13 mil advogados que militam aqui em Sergipe; no Brasil são mais de 1,3 milhão. Sabemos que nem todos podem ter condições de acesso aos julgamentos virtuais, com capacitação e infraestrutura dentro de suas casas. Se temos essa oportunidade de representar a advocacia, é extremamente importante esse canal de diálogo que travamos aqui e que, claro, já disponibilizamos o espaço para futuros encontros que podem trazer esclarecimentos aos advogados que, naturalmente, como toda a população está preocupada com os próximos dias que virão", encerrou o Presidente do CESA, Carlos Augusto Monteiro.
Sessão Ordinária Presencial por videoconferência da Câmara Criminal: dia 12/05, às 8h30
A Presidente da Câmara Criminal, Desembargadora Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos, comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que será realizada Sessão Ordinária Presencial por VIDEOCONFERÊNCIA no dia 12/05/2020, às 8h30, conforme permissivo contido na Emenda Regimental nº 05/2020. Ressalta, ainda, que a inscrição para sustentação oral deverá observar o prazo mínimo de antecedência de 48 horas (quarenta e oito horas) da abertura da Sessão, nos termos do art. 152-A, inciso I, do RITJSE.
Informa, outrossim, que foi disponibilizado para consulta no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Sergipe, tutorial sobre o uso da plataforma Cisco Webex, que será utilizada para o acesso à sessão por videoconferência (vide: publicações – manuais – usuário externo – videoconferência – tutorial).
Corregedoria reforça possibilidade do protesto extrajudicial de decisões judiciais transitadas em julgado
Desde 2016, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) tornou possível o protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado, em conformidade com o Código Civil. Isso quer dizer que ao credor, inclusive na hipótese de prestação de alimentos, é permitido o protesto da decisão judicial em cartório, quando o devedor não pagou, mas já houve o encerramento do processo, o seu trânsito em julgado.
A Corregedoria Geral da Justiça regulamentou o procedimento para o protesto da parte incontroversa de decisão judicial que condene o sucumbente ao pagamento de quantia certa ou fixada em liquidação, bem como à prestação de alimentos, por meio do Provimento nº 05/ 2016.
Além disso, é possivel ao credor protestar títulos, inclusive judiciais, sem a necessidade de recolhimento prévio dos respectivos emolumentos, os quais devem ser pagos pelo devedor quando do pagamento da dívida principal. Tal regramento consta no artigo 3º da Lei Estadual nº 8.639, de 27 de dezembro de 2019, o qual foi editado por meio de anteprojeto de lei elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça, para estabelecimento de uma nova tabela de emolumentos, observando o Provimento nº 86/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.
As diretrizes acima descritas guardam relação de estrita aderência ao macrodesafio da Adoção de Soluções Alternativas de Conflito e visa a aumentar a efetividade das decisões judiciais e desafogar o Poder Judiciário em todo o território nacional.
Vale ressaltar também a recomendação a todos os magistrados do TJSE com atuação em Varas Cíveis, incluindo as de Família; Juizados Especiais Cíveis; bem como em Câmaras Cíveis para que, ao final de suas decisões condenatórias ao pagamento de quantia certa ou à prestação de alimentos, assim como nas decisões homologatórias de conciliação e mediação, informem da possibilidade do credor levá-las a protesto após o trânsito em julgado sem a necessidade de recolhimento prévio dos emolumentos,nos termos do artigo 242-A da Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento nº 23/2008).
As medidas já adotadas pela Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe estão previstas na Diretriz Estratégica 3 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2020. Em novembro de 2019, durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, foram aprovadas metas e diretrizes estratégicas a serem cumpridas pelas Corregedorias em 2020.
Gozo de férias e de licenças-prêmio estão vedados a partir de 01 de maio de 2020
A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica que, conforme disposto na Portaria nº 21/2020, o gozo de férias está vedado a partir de 01 de maio de 2020.
Os servidores que estão em gozo de férias terão, automaticamente, o gozo suspenso a contar de 01/05/2020.
Ficaram vedados também a concessão e o gozo de licenças-prêmio, cujo gozo se verifica a partir do dia 01 de maio de 2020, em conformidade com a Portaria nº 23/2020.
Suspensa, até 15/05, a apresentação obrigatória de pessoas que cumprem pena em regime aberto em Aracaju
O Juiz da 7ª Vara Criminal - Vara de Execuções Penais (VEP), Hélio Mesquita Neto, suspendeu entre os dias 18/03/2020 e 15/05/2020, a obrigação de apresentação em Juízo das pessoas que cumprem pena no regime aberto na Comarca de Aracaju.
A medida observa os dispositivos contidos nas Portarias Conjuntas 12, 13, 16 e 31 do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e no art. 5º, V, da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No dia 27 de abril, foi publicada, no Diário da Justiça, a Portaria Conjunta nº 31/2020 – GP1 Normativa, que prorrogou até 15 de maio o regime diferenciado de trabalho remoto integral no 1º e 2º Graus de jurisdição do TJSE.
Ejuse abre inscrições para o Curso O emprego da vírgula em 4 lições, na modalidade a distância
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o Curso O emprego da vírgula em 4 lições, na modalidade a distância. As informações seguem abaixo:
|
Curso: |
O emprego da vírgula em 4 lições, na modalidade a distância |
|
Período: |
04 de maio a 29 de junho de 2020 |
|
Inscrição: |
INÍCIO: 29 de abril às 09h, TÉRMINO:04de maio às 23h59min de 2020 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
|
Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
|
Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF(com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
|
Objetivo: |
Capacitar o servidor a empregar a vírgula de forma adequada por meio de uma abordagem acessível, sem terminologias gramaticais complexas, e direcionadas aos textos produzidos no Tribunal. Além disso, desenvolver o estudo em 4 lições, a fim de abordar cada dificuldade de forma pontual segmentada. |
|
Carga horária: |
20 horas/aulas |
|
Facilitador(a): |
Tutoria de Conteúdo, haverá somente Tutoria de Acompanhamento que tem como função de gerenciar o curso, realizada por servidores da Divisão de EAD. |
|
Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
|
Conteúdo programático: |
Aula 11.1 A virgulação obedece a critérios sintáticos, e não sonoros1.2 Ordem direta1.3 Hora de virgular!Aula 22.1 Intercalação e Inversão2.2 Dispositivos de lei2.3 Hora de virgular!Aula 33.1 Verbo subentendido3.2 Hora de virgular!Aula 44.1 Oração adjetiva explicativa4.2 Oração adjetiva restritiva4.3 Hora de virgular! |
|
Vagas: |
200 vagas |
|
Mais informações: |
3226-3336, 3226-4247 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
TJSE realiza mais cinco casamentos por videochamada
Na Comarca de São Cristóvão, região metropolitana de Sergipe, foram celebrados cinco casamentos pela Juíza Adelaide Martins Moura. As cerimônias aconteceram na manhã de hoje, dia 28 de abril, no cartório da cidade, por meio da plataforma digital Zoom que permite a realização de videochamadas.
De acordo com a magistrada, que celebrou os casamentos de sua casa, cada casal individualmente, no seu horário marcado, compareceu ao cartório com as duas testemunhas. Conforme recomendação dada anteriormente aos noivos, todos estavam usando máscaras de proteção e antes de adentrar ao cartório limparam as mãos com alcóol 70% em gel. O ambiente do cartório também foi higienizado a cada celebração, cumprindo todas as recomendações sanitárias para a não propagação do novo conoravírus.
"Os noivos já estavam com os processos de habilitação para os casamentos em andamento antes da pandemia e com a incerteza da retomada das atividades jurisdicionais presencialmente, eles corriam o risco de perderem o prazo da publicação. Resolvemos, assim, realizar as cerimônias, a fim de não prejudicar os casais e atender essa demanda que é tão importante, mas para isso tomamos todos os cuidados para evitar aglomerações e observar as normas de segurança que são atualmente imprescindíveis", ressaltou a Juíza Adelaide Martins Moura, uma vez que após a habilitação, por lei, os nubentes têm o prazo de 90 dias para realizar o casamento. Após esse prazo, sem que haja o casamento, é necessário realizar nova habilitação.
O Tribunal de Justiça de Sergipe está em regime de trabalho remoto integral, com magistrados e servidores desempenhando suas atribuições em home office, a fim de manter a continuidade da prestação de serviços à sociedade. Nesse sentido, as audiências estão sendo realizadas virtualmente, além de outros procedimentos e atos, a exemplo dos casamentos. No dia 23 de abril, o primeiro casamento virtual foi realizado com noivos da cidade de Itabaianinha, utilizando-se de sistemática semelhante.
Os casamentos, mesmo sendo celebrados pelos magistrados não presencialmente, seja através do Whatsapp, das redes sociais ou de plataformas digitais, cumprem as formalidades legais pertinentes, consoante determina os artigos 1.533 e 1.534 do Código Civil. Serão atendidos os seguintes requisitos: identificação dos nubentes e das duas testemunhas, que comparecem pessoalmente perante os escreventes ou oficiais registradores na sede do cartório; cerimônias presididas pela autoridade competente, em dia, hora e lugar por ela previamente designados e de portas abertas; observância à publicidade, com a possibilidade de oposição de impedimentos e arguição de causas suspensivas por eventual interessado que assim se manifeste.
TJSE disponibiliza nova ferramenta de comunicação para os peritos externos
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a partir do dia 16 de abril de 2020, passou a funcionar com uma nova ferramenta de comunicação para os peritos externos, aqueles custeados pelas partes do processo judicial. Dessa forma, será possível o recebimento de intimações processuais eletrônicas elaboradas pelo Sistema de Controle Processual Virtual, com vista integral dos autos e, através do Portal de Acesso à Justiça (PAJ), os peritos externos podem receber e dar ciência dessas intimações, bem como lançar manifestação nos autos de forma eletrônica.
A habilitação ao Portal de Acesso à Justiça, como ação do Poder Judiciário para um melhor desenvolvimento dos trabalhos de todas as unidades jurisdicionais, bem como dos peritos externos, teve o posicionamento favorável da Corregedoria Geral da Justiça. Como permite de forma eletrônica a prestação de serviços desses profissionais, como receber intimações com acesso integral aos autos e a juntada de documentos, sem necessidade de deslocamento físico do perito, trata-se também de uma medida importante no combate à pandemia do novo Coronavírus, na observância às recomendações das autoridades sanitárias e de saúde quanto ao distanciamento social.
A Portaria Normativa nº 22/2020 permitiu o cadastro dos peritos externos, alterando, acrescentando e revogando dispositivos da Portaria nº 63/2016 GP1, que criou o Portal de Acesso à Justiça (PAJ). O projeto de alteração foi desenvolvido pela Diretoria de Modernização Judiciária (DIMOJ) e executado pelo Secretaria de Tecnologia da Informação (SETECI).
Não se trata de alteração na forma de credenciamento de atuação dos peritos externos junto ao Poder Judiciário, mas de cadastro de acesso ao PAJ. Para que seja possível utilizar a ferramenta, os peritos deverão realizar o cadastramento no Portal de Acesso à Justiça (https://www.tjse.jus.br/PAJ/login.wsp) e assinar o termo de credenciamento por certificado digital. Caso o perito não possua certificado digital, será necessário o comparecimento físico à Divisão de Atendimento ao Cidadão, em cumprimento à Lei 11.419/2006.
Maiores informações podem ser buscadas junto à Divisão Civel da DIMOJ, através do contato geral do TJSE durante a pandemia, o 3226-3100.
PAJ
O Portal de Acesso à Justiça (PAJ) realiza o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e privado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, com a finalidade precípua de viabilizar o recebimento de comunicações eletrônicas, em atenção ao disposto no art. 246, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, de observância obrigatória.




