Desde 2016, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) tornou possível o protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado, em conformidade com o Código Civil. Isso quer dizer que ao credor, inclusive na hipótese de prestação de alimentos, é permitido o protesto da decisão judicial em cartório, quando o devedor não pagou, mas já houve o encerramento do processo, o seu trânsito em julgado.
A Corregedoria Geral da Justiça regulamentou o procedimento para o protesto da parte incontroversa de decisão judicial que condene o sucumbente ao pagamento de quantia certa ou fixada em liquidação, bem como à prestação de alimentos, por meio do Provimento nº 05/ 2016.
Além disso, é possivel ao credor protestar títulos, inclusive judiciais, sem a necessidade de recolhimento prévio dos respectivos emolumentos, os quais devem ser pagos pelo devedor quando do pagamento da dívida principal. Tal regramento consta no artigo 3º da Lei Estadual nº 8.639, de 27 de dezembro de 2019, o qual foi editado por meio de anteprojeto de lei elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça, para estabelecimento de uma nova tabela de emolumentos, observando o Provimento nº 86/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.
As diretrizes acima descritas guardam relação de estrita aderência ao macrodesafio da Adoção de Soluções Alternativas de Conflito e visa a aumentar a efetividade das decisões judiciais e desafogar o Poder Judiciário em todo o território nacional.
Vale ressaltar também a recomendação a todos os magistrados do TJSE com atuação em Varas Cíveis, incluindo as de Família; Juizados Especiais Cíveis; bem como em Câmaras Cíveis para que, ao final de suas decisões condenatórias ao pagamento de quantia certa ou à prestação de alimentos, assim como nas decisões homologatórias de conciliação e mediação, informem da possibilidade do credor levá-las a protesto após o trânsito em julgado sem a necessidade de recolhimento prévio dos emolumentos,nos termos do artigo 242-A da Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento nº 23/2008).
As medidas já adotadas pela Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe estão previstas na Diretriz Estratégica 3 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2020. Em novembro de 2019, durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, foram aprovadas metas e diretrizes estratégicas a serem cumpridas pelas Corregedorias em 2020.




