As Sessões Ordinárias Presenciais por Videoconferência foram instituídas pela Emenda Regimental nº 05/2020, que as equiparou, para todos os fins, às sessões presenciais físicas ordinariamente realizadas antes da necessidade de afastamento social.
Nessas sessões, os pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser realizados até 48h antes de seu início, através do uso da ferramenta de cadastro de sustentação oral/preferência.
Observe-se que, diferente das Sessões Virtuais, nas Sessões Presenciais por Videoconferência o meio de cadastro das sustentações orais é pelo uso da ferramenta descrita e não por peticionamento avulso nos autos.
Ainda, quanto ao acesso à sala de videoconferência, informa-se que todo controle será feito exclusivamente através dos e-mails registrados, de sorte que os advogados, procuradores e defensores públicos devem manter seus endereços de e-mail atualizados no portal, através do item de menu “utilidades > Alteração de dados”.
Como regras de etiqueta para que possa ser garantida a ordem dos trabalhos, os participantes, ao entrarem na sala, devem manter seu microfone e vídeo desligados até que lhes seja dada a palavra.
Para uso da plataforma WEBEX, que está disponível para instalação em PC, Android e IOS, sugere-se o uso de internet com velocidade real de envio e recebimento mínima de 500 kbps, além de câmara e microfone em ambiente silencioso e sem distrações. Recomenda-se, ainda, que a câmera não seja apontada contra a luz para que seja possível visualizar o participante.




