Denise Rodrigues Correia Brandão

Denise Rodrigues Correia Brandão

O Desembargador Edson Ulisses de Melo participou, como conferencista, da Sessão Virtual da Academia Sergipana de Letras (ASL) nesta segunda-feira, dia 10/08. O magistrado, que também é acadêmico da ASL, abordou a temática “O sistema prisional em tempo de pandemia”, palestra que foi transmitida pelo canal do YouTube da ASL.

Em sua exposição, o Desembargador Edson Ulisses, que é membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, fez um breve histórico do sistema de aplicação de penas àqueles que cometem crimes e dos papéis dos poderes Judiciário e Executivo no cumprimento da legislação penal. Falou sobre a criação das unidades prisionais, que são destinadas ao cumprimento das penas privativas de liberdade, inclusive, explicando os tipos de penas e as prisões em regimes fechados e semiabertos.

Sobre a população carcerária no Brasil, apresentou o levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que apontam uma população carcerária de aproximadamente 773 mil presos, dados referentes ao primeiro semestre de 2019, entre prisões provisórias e definitivas. Com relação às medidas adotadas para conter a proliferação do coronavírus nas unidades prisionais, citou a Recomendação de nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, a qual resultou na substituição de 30 mil penas de prisões em presídios por recolhimento em prisão domiciliar aos detentos que apresentaram comorbidades graves.

“A situação que debatemos versa sobre dois valores importantíssimos: a liberdade, relacionada ao sistema prisional e a vida, diante do enfrentamento à Covid-19. Considerando a Recomendação nº 62, nós, nos Tribunais, nos deparamos comumente com pedidos de HCs, acompanhados de atestados médicos de presos acometidos de comorbidades graves. Consideramos nas decisões, inclusive, o alto risco de contaminação da Covid-19 em um ambiente fechado, com condições infraestruturais deficitárias e que por falta de impossibilidade maior de distanciamento social pode resultar em uma maior contaminação. No regime prisional, a possibilidade de se manter um distanciamento é, em tese, quase que impossível, uma vez que as penitenciárias estão superlotadas, com espaços insuficientes devido à superpopulação carcerária”, explicou o Desembargador Edson Ulisses.

Na conferência, o magistrado refletiu sobre a flagrante superpopulação nos presídios, as péssimas condições e infraestrutura, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. Lembrou que, no Brasil, a Constituição Federal não admite pena de morte, prisão perpétua, pena de banimento ou tratamento cruel nas prisões.

“O Brasil é o país que mais encarcera, mas o preso, além de ser uma pessoa com obrigações perante a sociedade, deve usufruir do exercício da sua dignidade. A pena de prisão é para que seja cumprido somente o afastamento social, porém sem que se admitam penas cruéis ou degradantes, conforme proíbe a Constituição Federal. Por isso, é tão importante tentar ressocializar o preso, uma vez que o preso que não tem sua dignidade respeitada, ao retornar à sociedade, sem oportunidade e indignado com o tratamento que lhe foi dado no ambiente prisional, provavelmente, irá reincidir. Não se pode mais impor ao sistema carcerário uma população esquecida, jogada para debaixo do tapete, marginalizada e que não usufrui de direitos previstos no artigo 41 da Lei de Execução Penal”, argumentou o Des. Edson Ulisses.

Apresentou, o Desembargador, os dados divulgados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 24/07, segundo os quais 6626 presos foram infectados com a Covid-19 e a taxa de mortalidade por Covid-19 no sistema prisional alcançou 0,04 por 1000 presos, taxa menor que em países como Canadá (0,33), Estados Unidos (0,20), Itália (0,05).

Abordando o cenário sergipano, o Desembargador Edson Ulisses mostrou dados divulgados pelo Executivo, os quais revelam que dos 5.271 detentos, 6 foram infectados com a Covid-19, com registro de 1 óbito. Relatou sobre as ações de enfrentamento adotadas pelo Estado de Sergipe, a adoção das medidas sanitárias para contenção do coronavírus, como a suspensão de visitas e realização de mais de 5 mil videochamadas entre presos e seus familiares e troca de cartas; a fabricação de máscaras pelo Presídio Feminino, mediante o Projeto Odara, distribuídas para a população carcerária e para servidores públicos. Destacou também que os resultados positivos no combate à pandemia na população carcerária devem-se, igualmente, às decisões judiciais que permitiram que presos em Sergipe tivessem acesso à prisão domiciliar e à liberdade provisória com o monitoramento eletrônico, em conformidade com a Recomendação nº 62, do CNJ.

A sessão virtual foi conduzida pelo Presidente da ASL, magistrado aposentado, José Anderson Nascimento, o qual elogiou a dedicação ao tema e a expertise do Des. Edson Ulisses. Diversos imortais da ASL discorreram sobre a conferência.

O acadêmico Jorge Carvalho destacou a aula que foi oferecida a respeito do sistema prisional. “Aprendi muito com a sua fala, uma vez que nós, que não somos operadores do Direito, mas cidadãos de modo geral, temos uma percepção muito rasa do sistema penitenciário e de suas implicações”.

“Foi muito esclarecedora a conferência com números, dados muito objetivos que nos foi colocado para dar suporte a esse sentimento humanista que o senhor, Desembargador Edson, tem quando atua no TJSE, com pleno conhecimento do sistema prisional brasileiro e sergipano. Uma lição de como estão as coisas no tempo de pandemia e de como são em tempos normais”, avaliou o acadêmico Carlos Pinna de Assis.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) padronizou a consulta externa de casos vinculantes, adequando os sistemas à disciplina das Resoluções nº 286/2019 e 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os casos vinculantes são processos ou agrupamentos de processos judiciais que obrigam os Tribunais a seguirem os entendimentos nos julgamentos pelas instâncias inferiores ao órgão competente para seu processamento. São classificados em Repercussão Geral (RG), Recursos Repetitivos (RR), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC).

Com as modificações no sistema de consultas do TJSE foram unificados, por meio do menu “Consultas” >> opção “Casos Vinculantes”, os links contendo a lista de todos os IRDRs e IACs, cadastrados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) e as informações gerais e dados compilados em relatórios trimestrais de recursos especiais repetitivos e recursos extraordinários sobrestados por leading case.

Também estão disponibilizadas no site do TJSE informações atualizadas quanto à composição do NUGEP, além da divulgação de telefones e e-mails para viabilizar a integração entre os tribunais do país. Da mesma forma, foi disponibilizada lista de casos vinculantes cadastrados internamente no TJSE exibindo todos os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, Incidentes de Assunção de Competência e Grupos de Representativos cadastrados pelo NUGEP, independentemente da situação.

A Resolução CNJ nº 235 instituiu o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, órgão responsável por gerenciar, nos Tribunais, os casos vinculantes e estabeleceu diretrizes para padronização da consulta pública no sítio eletrônico dos respectivos Tribunais dos casos vinculantes neles suscitados. A Resolução CNJ nº 286/2019 alterou a Resolução CNJ nº 235/2016 e trouxe sugestões de melhoria no cadastro dos casos vinculantes.

A consulta externa de casos vinculantes pode ser realizada no endereço https://www.tjse.jus.br/portal/consultas/casos-vinculantes .

A obrigação de apresentação em Juízo das pessoas que cumprem pena no regime aberto na Comarca de Aracaju está suspensa entre os dias 18/03/2020 e 13/09/2020, conforme decisão do Juiz da 7ª Vara Criminal - Vara de Execuções Penais (VEP), Hélio Mesquita Neto.

A medida observa os dispositivos contidos nas Portarias Conjuntas 12, 13, 16, 31, 39, 46, 53, 55, 61 e 62 do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e no art. 5º, V, da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foi publicada, no Diário da Justiça, a Portaria Conjunta nº 62/2020 – GP1 Normativa, que estabelece o Protocolo de Emergência para Funcionamento e Retorno das Atividades Presenciais nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. O documento padroniza ações, disciplina o controle de acesso, circulação e permanência do público externo, servidores e magistrados com foco na prevenção e no enfrentamento do novo coronavírus. Traz, ainda, um cronograma de retorno gradativo, segundo o qual, somente a partir da 3ª fase, prevista para iniciar em 14 de setembro, estará liberado integralmente o acesso e o atendimento ao público externo nas unidades do Poder Judiciário sem a necessidade de agendamento.

Foi publicada, no Diário da Justiça de quinta-feira (30/07), a Portaria Normativa nº 66/2020, a qual altera e acresce dispositivos à Portaria Normativa nº 13/2020, a fim de instituir o regime de atendimento presencial por videoconferência.

A Portaria nº 66/2020, em seu artigo 1º, deu nova redação ao § 5º do art. 1º, da Portaria nº 13/2020, que trata do atendimento ao público externo nas unidades jurisdicionais e administrativas, preferencialmente, por meio da Central Telefônica. Ainda, acrescentou o artigo 1º-A que possibilita aos magistrados de 1º e 2º Graus disponibilizar canal de atendimento por videoconferência com os advogados públicos e privados, membros do Ministério Público, Procuradorias Estadual e Municipais, Defensoria Pública, Polícia Judiciária e com as partes quando postularem interesses em juízo por conta própria, sem a assistência de advogados.

Além disso, a Portaria Normativa nº 66/2020 prevê que o atendimento será feito de acordo com a disponibilidade, dentro do horário de expediente e mediante prévio agendamento, por telefone ou solicitação encaminhada ao e-mail oficial da unidade ou gabinete, cuja lista está disponível no site do TJSE (https://www.tjse.jus.br/portal/poder-judiciario/comarcas/lista-de-e-mails).

Atenta, a novel Portaria, que a audiência deverá obedecer à agenda do magistrado e com duração definida por este. O estabelecimento de horário deverá ser o suficiente a prestigiar e garantir o diálogo direto entre o membro do Poder Judiciário e o interessado que solicitar o atendimento por videoconferência, de modo que não haja comprometimento dos demais trabalhos realizados pelo magistrado junto à unidade jurisdicional.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o Curso Liderança Organizacional: estilos e técnicas. As informações seguem abaixo:

 

 

Curso:

Liderança Organizacional: estilos e técnicas, na modalidade a distância

Período:

03 de agosto a 08 de setembro de 2020

Inscrições:

INÍCIO: 29 de julho às 09h, TÉRMINO: 03 de agosto às 23h59

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira

vez que acessa o portal.

Objetivo:

O objetivo do curso é o de fornecer aos gestores conhecimento e técnicas de liderança de elevada aplicabilidade em seu âmbito de atuação, de modo a promover a melhoria do desempenho das equipes de trabalho e, consequentemente, da eficiência na gestão.

Carga horária:

20 horas/aulas

Facilitador(a):

Este    é   um    curso   sem    Tutoria   de    Conteúdo,    haverá   somente Tutoria   de

Acompanhamento que tem como função de gerenciar o curso, realizada por servidores da Divisão de EAD.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

Unidade I - Conceitos básicos de liderança, Unidade II - Teorias da liderança, Unidade III - Estilos de liderança, Unidade IV - Ferramenta e técnicas para o exercício da liderança.

Vagas:

200 vagas

Mais informações:

3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:

 

 

Curso:

Novo CPC: Aspectos Gerais, na modalidade a distância

Período:

03 de agosto a 14 de setembro de 2020

Inscrição:

INÍCIO: 29 de julho às 09h, TÉRMINO: 03 de agosto às 23h59 de 2020

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

Conhecer as principais modificações que foram introduzidas pela Lei 13.105/2015 - CPC na sistemática processual brasileira, permitindo aos participantes visualizar o impacto das alterações na atividade jurisdicional.

Carga horária:

36 horas/aulas

Facilitador(a):

SARA LUCÍOLA FRANCA RAMOS é Graduada em Direito pela Unit – Universidade Tiradentes, pós-graduada em Direito Tributário pela Universidade Tiradentes (UNIT), exerceu vários cargos dentro do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a exemplo de Assessora de Juiz e de Desembargador, Consultora Geral da Presidência do TJSE e Secretária Judiciária da Presidência do TJSE.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

MÓDULO I: Normas fundamentais e métodos alternativos de solução de conflitos

MÓDULO II: Função jurisdicional

MÓDULO III: Sujeitos do processo

MÓDULO IV: Forma, tempo e lugar dos atos processuais

MÓDULO V: Tutela provisória

Vagas:

150 vagas

Número mínimo de inscritos para início da turma - 75 inscritos.

Mais informações:

3226-3336, 3226-4247 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

No Diário da Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe, de 27/07, foi publicada a Portaria nº 65/2020 GP1 – Normativa. Por meio do normativo ficam suspensos, a partir de 1º de agosto, os efeitos do artigo 1º, caput e parágrafo único, da Portaria Conjunta n° 23/2020 GP1, a qual dispôs sobre suspensão de concessão e gozo das licenças-prêmio de magistrados de 1º e 2º Graus e servidores, diante da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. A suspensão trazida pela novel Portaria não se aplica aos servidores ocupantes de cargo em comissão, exclusivos ou não.

A Portaria nº 65/2020 assegura a fruição dos períodos de gozo de licença-prêmio já regularmente aprazados, independentemente de novo requerimento. O reagendamento dos períodos de gozo de licença-prêmio, total ou parcial, que tenham sido suspensos por força do artigo 1º, caput e parágrafo único da Portaria Conjunta n° 23/2020 GP1, será deferido pela Presidência, a pedido do interessado, ouvida a Corregedoria Geral da Justiça na hipótese de requerimento formulado por magistrado de 1º Grau, observando-se ainda, em todas as hipóteses, o artigo 2º do mencionado ato normativo.

O retorno da concessão e gozo de licença-prêmio foi deliberado no dia 24/07, em reunião do Gabinete do Crise do TJSE. Foi considerada a implementação das medidas de contingenciamento de despesas, dentre outras medidas também adotadas pelo Estado de Sergipe, as quais surtiram efeitos positivos, possibilitando a retomada da concessão e do gozo das licenças-prêmio, a magistrados e servidores efetivos que não ocupem cargo em comissão.

A Presidente da Câmara Criminal, Desembargadora Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, a não realização da Sessão Ordinária Presencial por VIDEOCONFERÊNCIA designada para 28/07/2020, às 8h30. Ficam, assim, redesignados os julgamentos dos processos pautados na data mencionada para a Sessão Extraordinária por VIDEOCONFERÊNCIA a ser realizada em 06/08/2020, às 8h30, bem assim, a manutenção da ordem dos advogados inscritos para as respectivas sustentações orais.

Em ofício emitido ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) parabenizou gestores, magistrados e servidores pela finalização na implantação de todos os processos de execução penal de Sergipe no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.

“É consabido que desde que o SEEU foi adotado como plataforma eletrônica para o processamento de informações e atos processuais relativos à execução penal em âmbito nacional, por meio da Resolução n. 280/2019 deste Conselho Nacional de Justiça, foram inumeráveis os esforços despendidos pelo CNJ e por esse Tribunal de Justiça para a operacionalização dessa plataforma eletrônica, bem como notórios os resultados decorrentes da utilização deste sistema a bem da celeridade, transparência e eficiência na gestão da informação e na qualificação da jurisdição especializada de execução penal. Foi com grande entusiasmo que verificamos, no último dia 30 de junho de 2020, que esse Tribunal de Justiça finalizou a implantação de todos os processos de execução penal no SEEU, de modo que registramos nossos mais sinceros cumprimentos, parabenizando a todos os juízes e servidores que se incumbiram dessa empreitada", atestou o Desembargador Carlos Vieira Von Adamek, Secretário-Geral do CNJ.

O SEEU permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional, tendo como maior funcionalidade a realização do cálculo automático da pena pelo próprio sistema e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal.

Implantação do SEEU no TJSE

Em Sergipe, o processo de implantação do SEEU teve início em abril de 2019, com o lançamento do Projeto Justiça Presente. O TJSE foi, com a aprovação e efetiva presença do CNJ, pioneiro na criação de um projeto-piloto, ainda na fase pré-operacional de implantação do SEEU, que aconteceu na 6ª Vara Criminal e abrangeu também os processos físicos ainda remanescentes da VEMPA.

Durante a fase operacional de implantação, em julho de 2019, iniciou-se o cadastramento e implantação de todos os demais processos de execução penal em trâmite no Estado de Sergipe, alcançando-se a meta de 100% dos processos efetivamente implantados, índice ainda nunca atingido por qualquer outro Tribunal do país.

O TJSE também capacitou, além do seu público interno – magistrados e servidores, integrantes dos órgãos parceiros como Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Secretaria de Estado da Segurança Pública, Secretaria de Estado da Justiça e Defesa do Consumidor, os quais podem operacionalizar o sistema e acompanhar todas as informações dos apenados.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Juiz Auxiliar da Presidência Marcos de Oliveira Pinto, participou do Webinar "Planos de Retomada das atividades presenciais nos Tribunais de Sergipe”, do qual também participou a representante do TRT 20ª Região, Mônica Barreto. O evento foi realizado pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), no canal do YouTube, com a moderação do seu Presidente Carlos Augusto Monteiro e diretores associados Gabriela Milano e Cristiano Cabral, como debatedores.

A retomada das atividades presenciais nas unidades do TJSE está prevista para o dia 03 de agosto, seguindo os critérios do Protocolo de Emergência para Funcionamento e Retorno das Atividades Presenciais, que foi aprovado pelo Gabinete de Crise e estabelecido pela Portaria Conjunta nº 62/2020

De acordo com o Juiz Marcos Pinto, todos os atos normativos expedidos e relacionados à pandemia, inclusive o Protocolo de Emergência para Funcionamento e Retorno das Atividades Presenciais, que é fruto de um trabalho conjunto do Gabinete de Crise, são subscritos pela Presidência, pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Escola Judicial de Sergipe, buscando, sobremaneira, a segurança, a preservação da saúde e a não proliferação do novo coronavírus.

“O Protocolo de Emergência para Funcionamento e Retorno das Atividades Presenciais é bem detalhado, contendo dois anexos, um com regras relacionadas ao funcionamento do TJSE e enfrentamento à Covid-19 e outro anexo que traz o plano de retomada baseada em eixos e preocupado, acima de tudo, em trazer segurança para todos que convivem com o Judiciário, desde servidores e magistrados, como os representantes das entidades parcerias, como Ministério Público, OAB, Defensoria Pública e ao público em geral. Nosso objetivo primordial é preservar vidas, seguindo uma retomada gradual, responsável e segura, para que mantenhamos o cuidado com a saúde e bem-estar de todos. É importante pontuar que o Gabinete de Crise, que é composto por desembargadores, juízes e corpo técnico do TJSE, estará monitorando fase a fase, o que significa que o cronograma de retorno não é rígido, podendo haver alteração dos prazos caso a pandemia venha a ter um impacto maior”, enalteceu o magistrado.

Durante a sua exposição, o Juiz Auxiliar Marcos Pinto detalhou os critérios de segurança já adotados e como ocorrerão cada fase. Explicou quais servidores retornarão de imediato e nas fases seguintes; quando e como se dará o ingresso e a permanência, assim como o atendimento presencial nas unidades da Justiça, dos jurisdicionados e dos representantes das instituições parceiras.

“Buscamos a aplicação de protocolos de sanitização, higiene e proteção pessoal, além da comunicação efetiva para que todos conheçam as regras e do monitoramento das ações ao longo da implantação do plano de retomada. Já na primeira fase, prevista entre os dias 03 e 23 de agosto, teremos, entre outras medidas, a obrigatoriedade da medição de temperatura, o uso de máscaras e o distanciamento social, inclusive, somente haverá expediente interno ficando vedado o atendimento ao público externo. Ocorrendo tudo bem nessa fase, o Gabinete de Crise irá deliberar sobre a sua sequência, ou seja, a segunda fase, que está prevista para se iniciar em 24/08”, destacou Marcos Pinto.

Detalhando a segunda fase, informou que estará autorizada a realização das audiências exclusivamente mistas, que se realizam com a presença de algumas pessoas nas unidades jurisdicionais, em salas preparadas para esse fim, e participação de outras virtualmente; além da previsão de retomada dos prazos em processos físicos e o atendimento presencial por meio de agendamentos. Já a terceira fase, com início em 14 de setembro, prevê o retorno de 100% dos servidores, das audiências e sessões presenciais, sem prejuízo da continuidade das sessões virtuais e das presenciais por videoconferência e a liberação integral do acesso às unidades do Poder Judiciário sem a necessidade de agendamento.

Diversos advogados puderam interagir e lançar perguntas por meio do chat. A advogada Gabriela Milano, que é Diretora Administrativa do CESA, falou sobre a expectativa da classe advocatícia com a retomada das atividades e parabenizou os membros do Judiciário no webinar. “Muita satisfação é o que estou sentindo, porque havia muita expectativa quanto à retomada das atividades presenciais dos órgãos do Judiciário. Estamos presenciando o futuro da Justiça, lidando com muitas coisas novas, com atendimentos telepresenciais, videoconferências e agradecemos o diálogo com que as instituições, TJSE e TRT, têm dedicado à advocacia, porque assim conseguiremos atingir o objetivo comum, a cooperação. Para que os planos de retomadas sejam bem-sucedidos, acredito que todos devamos cooperar e tentar viabilizar as ferramentas para que tudo ocorra como previsto, porque, creio, estarmos falando a mesma língua”, acrescentou.

O Diretor Tesoureiro do CESA, Cristiano Cabral, que parabenizou o TJSE pelos resultados positivos em produtividade e pelo bom uso das tecnologias no julgamento dos processos, demonstrou preocupação com o aumento da demanda de processos em decorrência de contratos não cumpridos e de recuperação de empresas e também com o acesso dos advogados aos processos físicos.

Em resposta, o Juiz Auxiliar Marcos Pinto explicou que a Corregedoria já faz um acompanhamento rígido da produtividade, a fim de manter a regularidade dos serviços e o acompanhamento permanente de unidades jurisdicionais que possam ter algum acréscimo de demanda para auxiliá-los. Sobre os processos físicos, o magistrado destacou a quantidade reduzida desses, uma vez que a quase totalidade dos processos no TJSE são virtuais, sendo esperado o retorno normal dos seus trâmites.

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