No Diário da Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe, de 27/07, foi publicada a Portaria nº 65/2020 GP1 – Normativa. Por meio do normativo ficam suspensos, a partir de 1º de agosto, os efeitos do artigo 1º, caput e parágrafo único, da Portaria Conjunta n° 23/2020 GP1, a qual dispôs sobre suspensão de concessão e gozo das licenças-prêmio de magistrados de 1º e 2º Graus e servidores, diante da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. A suspensão trazida pela novel Portaria não se aplica aos servidores ocupantes de cargo em comissão, exclusivos ou não.
A Portaria nº 65/2020 assegura a fruição dos períodos de gozo de licença-prêmio já regularmente aprazados, independentemente de novo requerimento. O reagendamento dos períodos de gozo de licença-prêmio, total ou parcial, que tenham sido suspensos por força do artigo 1º, caput e parágrafo único da Portaria Conjunta n° 23/2020 GP1, será deferido pela Presidência, a pedido do interessado, ouvida a Corregedoria Geral da Justiça na hipótese de requerimento formulado por magistrado de 1º Grau, observando-se ainda, em todas as hipóteses, o artigo 2º do mencionado ato normativo.
O retorno da concessão e gozo de licença-prêmio foi deliberado no dia 24/07, em reunião do Gabinete do Crise do TJSE. Foi considerada a implementação das medidas de contingenciamento de despesas, dentre outras medidas também adotadas pelo Estado de Sergipe, as quais surtiram efeitos positivos, possibilitando a retomada da concessão e do gozo das licenças-prêmio, a magistrados e servidores efetivos que não ocupem cargo em comissão.




