Janaina Cruz
TJSE funciona em regime de plantão de 20 de dezembro a 8 de janeiro
De 20 de dezembro a 8 de janeiro, o Poder Judiciário do Estado de Sergipe estará funcionando em regime de plantão. O recesso forense foi instituído pela Resolução nº 27/2007, com base na Resolução nº 08/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Plantão Judiciário de 1º grau, durante o recesso forense, será sediado nas Comarcas de Aracaju, Estância, Itabaiana, Propriá e Nossa Senhora da Glória, conforme as áreas de competências definidas na Portaria nº 027/2011 GP1.
Para os Juízos plantonistas sediados na Comarca de Aracaju foram indicados três servidores por dia de plantão, em razão do alto volume de serviço registrado no recesso anterior. Já nas Comarcas do interior, cada Juiz contará com o auxílio de um servidor por dia. Além do Juiz e dos servidores de secretaria, cada sede plantonista terá um executor de mandados e veículo com motorista para atender emergências.
Apenas as medidas urgentes devem ser objeto de apreciação no plantão, conforme dispõe o Regimento Interno do TJSE, de sorte que não devem ser recebidas peças, petições ou outros documentos que não se relacionem à medida de urgência.
O Departamento de Engenharia, a Diretoria de Comunicação e as Secretarias de Planejamento e Administração e de Tecnologia da Informação do TJSE também estarão de plantão.
A escala de Plantão Judiciário dos 1º e 2º Graus, durante o recesso forense, também poderá ser consultada no próprio site do TJSE, no menu Publicações - Plantões.
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU - RECESSO FORENSE
De 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012
PERÍODO
1a Circunscrição
sede:
ARACAJU
(3226-3100)
Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão
2a Circunscrição
sede:
ESTÂNCIA
(3522-2297)
Arauá, Boquim, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba
3a Circunscrição
sede:
ITABAIANA
(3432-8400)
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Ribeirópolis, Campo do Brito
4a Circunscrição
sede:
PROPRIÁ
(3322-5620)
Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba
5a Circunscrição
sede:
N.SRA.DA GLÓRIA
(3411-1477)
Aquidabã, Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha, Gararu
De 20 a 22/12/2011
Maria da Conceição da Silva Santos
22ª Vara Cível
Valter Ribeiro Silva
1ª Vara Cível
Diógenes Barreto
Juizado Especial Cível e Criminal
Sérgio Menezes Lucas
1ª Vara Cível e Criminal
Áurea Corumba de Santana
1ª Vara Cível e Criminal
De 23 a 25/12/2011
Cristiano José Macedo Costa
7ª Vara Criminal
Vânia Ferreira de Barros
1ª Vara Cível
Maria Angélica Almeida Leite
1ª Vara Criminal
Hercília Maria Fonseca Lima
1ª Vara Cível e Criminal
Antônio Carlos de Souza Martins
1ª Vara Cível e Criminal
De 26 a 28/12/2011
Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade
21ª Vara Cível
Gardênia Carmelo Prado
2ª Vara Cível
Eládio Pacheco Magalhães (em substituição)
Eládio Pacheco Magalhães
1ª Vara Cível e Criminal
Henrique Britto de Carvalho
1ª Vara Cível e Criminal
De 29 a 31/12/2011
Manoel Costa Neto
8ª Vara Criminal
Lívia Santos Ribeiro
2ª Vara Cível
Luís Gustavo Serravalle Almeida
2ª Vara Criminal
Guilherme Diamantino de Oliveira Weber
2ª Vara Cível e Criminal
Karyna Torres Gouveia Marroquim
2ª Vara Cível e Criminal
De 01 a 03/01/2012
Maria de Fátima Barros
20ª Vara Cível
Cláudio Bahia Felicíssimo
Juizado Especial Cível e Criminal
Maria Luiza Foz Mendonça
1ªVara Cível
Alexandre Magno Oliveira Lins
2ª Vara Cível e Criminal
Fabiana Oliveira Bastos de Castro
2ª Vara Cível e Criminal
De 04 a 06/01/2012
Bethzamara Rocha Macedo
9a Vara Criminal
Aidil Oliveira Teixeira
Vara Criminal
Edivaldo dos Santos
2a Vara Cível
Ana Maria Andrade Oliveira
2ª Vara Cível e Criminal
José Marcelo Barreto Pimenta
2ª Vara Cível e Criminal
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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PERÍODO |
1a Circunscrição |
2a e 4ª Circunscrições |
3a e 5ª Circunscrições |
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07/01/2012 |
Fabiana Oliveira Bastos de Castro/ 7º Juizado Especial Cível |
Pablo Moreno Carvalho da Luz/ 2ª Vara |
Fernando Luís Lopes Dantas |
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08/01/2012 |
Guilherme Diamantino de Oliveira Weber/ 8ª Vara Criminal |
Pablo Moreno Carvalho da Luz/ 2ª Vara |
Fernando Luís Lopes Dantas |
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
De 07 a 8 de janeiro de 2012
PERÍODO
1a Circunscrição
sede: ARACAJU
Juiz/Secretaria
2a e 4ª Circunscrições
sede: TOBIAS BARRETO
Juiz/Secretaria
3a e 5ª Circunscrições
sede: POÇO REDONDO
Juiz/Secretaria
07/01/2012
Fabiana Oliveira Bastos de Castro/ 7º Juizado Especial Cível
Pablo Moreno Carvalho da Luz/ 2ª Vara
Fernando Luís Lopes Dantas
08/01/2012
Guilherme Diamantino de Oliveira Weber/ 8ª Vara Criminal
Pablo Moreno Carvalho da Luz/ 2ª Vara
Fernando Luís Lopes Dantas
Esmese abre inscrições para VII Exame da Ordem Unificado (2012.1)
Esmese e Marcato Cursos Jurídicos saem à frente mais uma vez e abrem inscrições para mais um curso campeão em aprovação: VII Exame da Ordem Unificado da OAB (2012.1). O curso iniciará dia 27 de fevereiro e seguirá até 15 de maio de 2012, de segunda a sexta, das 19 às 22h40 (horário de Brasília).
O curso possui 16 disciplinas: Direitos Administrativo, Ambiental, Civil, Constitucional, Penal, Empresarial, Previdenciário, Processual Civil, Processual Penal, Tributário, do Consumidor, do Trabalho, Processual do Trabalho, Internacional, Ética e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com aulas telepresenciais, a Esmese conta com instalações confortáveis, corpo docente qualificado e reconhecido nacionalmente, além de um exclusivo sistema de reposição de aula.
Cursos em 2012
A Esmese e o Curso Marcato também já estão inscrevendo para os cursos do primeiro semestre de 2012.
Estão sendo ofertados os Cursos Anual, Semestral, Delegado Federal, Semestral Federal, Analista e Técnico dos Tribunais, OAB Semanal, OAB aos Sábados, Rotativo aos Sábados, Rotativo Trabalho, Língua Portuguesa, Informática e Raciocínio Lógico, Língua Portuguesa e Redação Discursiva para Concurso Público, Magistratura e Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública, Agente e Escrivão de Polícia Federal, Revisão e Resolução de Questões OAB, 2ª Fase OAB, e Super Véspera OAB.
Magistratura e Ministério Público do Trabalho
A Esmese também lança dois novos cursos direcionados para a Magistratura e para o Ministério Público do Trabalho em parceria com Marcato Cursos Jurídicos e com o Curso BFGT. Curso de Sentença Trabalhista (57h/a) e Curso Prático de Questões para 1ª e 2ª Fase da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (117h/a) têm início em fevereiro e terminam em junho e julho respectivamente.
Com uma metodologia própria, criada pelo BFGT, o Sentença Trabalhista será composto por duas partes: a teórica, em que será abordada a estrutura da sentença, com explicação de cada preliminar, a ordem das preliminares, o mérito e o dispositivo; e a prática, na qual haverá correção em sala de aula de uma sentença por semana, extraída dos concursos para a magistratura do trabalho.
No Curso Prático de Questões, os alunos terão a oportunidade de experimentar um método inovador, também criado pelo BFGT, por meio do qual eles aprenderão técnicas de solução de questões de 1ª e 2ª fases, bem como realizarão um estudo dirigido com análise de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), súmulas vinculantes ligadas à área laboral e Orientação Jurisprudencial do TST.
Os cursos Rotativo Trabalho e Semestral do Trabalho também ganharam em inovação e contam, a partir de agora, com a participação de professores do Curso BFGT. A parceria deste curso com o Marcato e a Esmese representa a ampliação dos horizontes e de novas oportunidades, o que vem fortalecer ainda mais a trajetória de sucesso de seus alunos.
A Esmese está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Clique no banner no nosso endereço eletrônico (www.esmese.com.br) e saiba mais detalhes, como corpo docente, disciplinas, período e carga horária dos cursos. Para mais informações: 79 3226-3166 / 3159 / 3417 / 3254.
Nota de Falecimento: Corina de Jesus Dantas
Nota de Falecimento: Enaide Modesto Almeida
Comunicamos o falecimento da servidora aposentada Sra. Enaide Modesto Almeida, mãe da servidora Rejane Modesto, lotada na Diretoria de Comunicação. O corpo está sendo velado no Osaf, na rua Itaporanga, 436, em Aracaju. O sepultamento será realizado no cemitério do município de Salgado, hoje, dia 09, às 15 horas.
CIJ divulga resultado das audiências concentradas para reavaliação da medida de acolhimento
A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), do Tribunal de Justiça de Sergipe, divulgou o resultado das Audiências Concentradas para Reavaliação da Medida de Acolhimento Institucional, realizadas nas Comarcas de Aracaju, Lagarto, São Cristóvão, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, Japaratuba e Tobias Barreto, referentes ao segundo semestre de 2011. De 348 crianças e adolescentes acolhidos em 20 entidades, 328 tiveram a medida reavaliada e 83 foram desligados.
O trabalho desenvolvido garante o cumprimento do disposto no art. 19, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tornou obrigatória a reavaliação periódica da situação das crianças e adolescentes acolhidos e mais uma vez expressou os aspectos positivos da metodologia das audiências concentradas, incorporada ao Projeto Familiarizar por força da Resolução nº 06/2010 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
O objetivo é promover a reintegração familiar e comunitária ou a colocação em família substituta de crianças e adolescentes acolhidos, garantindo os princípios da brevidade e excepcionalidade definidos no ECA para o acolhimento, além de favorecer a agilização dos processos.
Na Comarca de Aracaju, as audiências de crianças e adolescentes acolhidos em 11 Entidades, foram realizadas no período de 4 a 20 de outubro de 2011, pela Juíza de Direito Titular da 16ª Vara Cível - Vara da Infância e da Juventude, Rosa Geane Nascimento Santos, e pelo Juiz Substituto Ricardo Sant?ana, designado pela Corregedoria-Geral da Justiça para reavaliar a situação dos acolhidos oriundos de Comarcas do interior do estado, auxiliando os respectivos Juízos. A ação contou com a adesão do Ministério Público e da Defensoria Pública, que, sensíveis à proposta, também designaram promotores e defensores, e com a presença de representantes de Secretarias Municipais da Ação Social, Saúde e Educação.
Além de Aracaju, também realizaram audiências de reavaliação, referentes ao segundo semestre de 2011, as Comarcas de Lagarto (27/09/2011), São Cristóvão (13/10/2011), Laranjeiras (24/10/2011), Nossa Senhora do Socorro (26/10/2011), Japaratuba (27/10/2011), Boquim (27/10/2011), Estância (27/10/2011 e 03/11/2011) e Tobias Barreto (07/12/2011).
"Tudo isso não teria sido possível sem uma ação conjunta. Contamos com a diligente atuação dos juízes, promotores e defensores; o decisivo apoio da Corregedoria-Geral da Justiça; o necessário trabalho técnico das equipes da Vara Especializada e da Coordenadoria de Perícias Judiciais e seus Núcleos, na elaboração de laudos; com o imprescindível apoio da Presidência do TJSE e auxílio de órgãos integrantes de sua estrutura administrativa", afirmou a Juíza-Coordenadora Vânia Ferreira de Barros.
Compete à Coordenadoria da Infância e da Juventude o gerenciamento e as ações de suporte para a reavaliação da medida de acolhimento, no âmbito do Projeto Familiarizar, alinhado ao Planejamento Estratégico do Judiciário sergipano.
Veja abaixo o demonstrativo com os resultados da reavaliação da medida de acolhimento em todo o estado no segundo semestre de 2011:
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COMARCA/VARA |
ENTIDADE |
DATA |
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Comarca de Umbaúba |
Abrigo Acolhedor Marcelo Gusmão Magalhães |
18/09/2012 |
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2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto |
Projeto Girassol |
19/09/2012 |
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Comarca de Boquim |
Lar Nossa Senhora das Graças |
27/09/2012 |
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2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro |
Abrigo Masculino Gilton Feitosa da Conceição |
03/10/2012 |
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Abrigo Feminino Maria Lilian Mendes Carvalho |
03/10/2012 |
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2ª Vara Cível da Comarca de Estância |
Casa Acolhedora Estância Solidária Zilda Arns |
04/10/2012 |
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16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju e Juízos das Comarcas do interior com acolhidos em Aracaju por sua ordem |
Casa Santa Zita |
02/10/2012 |
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Lar Infantil Cristo Redentor |
03/10/2012 |
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Lar Meninos de Santo Antônio |
04/10/2012 |
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Projeto Esperança |
09/10/2012 |
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Oratório Festivo São João Bosco |
10 e 11/10/2012 |
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Abrigo Caçula Barreto |
16 e 17/10/2012 |
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Centro de Estudos e Observação - CEO |
16 e 17/10/2012 |
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Abrigo Nova Vida |
18/10/2012 |
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Casa Abrigo Sorriso |
23, 24 e 25/10/2012 |
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Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu |
30/10/2012 |
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Comarca de Japaratuba |
Lar Cecília Pranger |
24/10/2012 |
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Vara Cível da Comarca de São Cristóvão |
Casa da Criança Nossa Senhora da Vitória |
08/11/2012 |
Ajude o planeta durante o recesso
Aproveitando que nos aproximamos do último dia de trabalho anterior ao recesso, o Tribunal de Justiça de Sergipe reitera a sua preocupação e apoio à Campanha Eu ajudo o Planeta!
Antes de curtirem o seu merecido descanso, os servidores devem desligar todos os equipamentos eletrônicos das suas salas, especialmente computadores, estabilizadores e nobreaks.
Dessa forma, estaremos reduzindo o nosso consumo de energia elétrica e contribuindo para uma utilização mais racional dos recursos naturais do planeta.
Servidores terceirizados do TJSE comemoram o Natal
Servidores terceirizados que trabalham em todas unidades jurisdicionais de Aracaju reuniram-se hoje, dia 19, no Palácio da Justiça para a comemoração de Natal. O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador José Alves Neto, abriu o sorteio dos presentes e aproveitou a oportunidade para desejar um Feliz Natal e próspero Ano Novo a todos. Foram sorteadas cestas com produtos natalinos, aparelhos de TV, bicicletas, ventiladores, entre outros presentes. Após o sorteio, foi servido o almoço.
Liminar permite inscrição de licenciada em Ciências Naturais no concurso para professor do Estado
Em decisão liminar, no Mandado de Segurança 66/2012, o Des. Cláudio Déda assegurou a inscrição de licenciada em Ciências Naturais no concurso para o cargo de Professor de Educação Básica da rede estadual de ensino. O Edital 01/2012 exigia como requisito para o cargo a formação em licenciatura plena em Ciências Biológicas, Física e Química.
No seu entendimento, o magistrado explicou a existência de correlação entre as áreas de conhecimento das Ciências Naturais com as de Biologia, Física e Química. "Ademais, constata-se um reconhecimento do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, por meio da Resolução 465/2006, do direito do licenciado em Ciências Naturais de lecionar Biologia, Física e Química".
Ainda de acordo com o relator, a não concessão da possibilidade de inscrição da impetrante no certame a traria prejuízos irreversíveis, pois a mesma ficaria definitivamente afastada do concurso. "Este fato demonstra a fumaça do bom direito. Da mesma forma, vislumbro o perigo da demora, já que diante da proximidade do encerramento do prazo de inscrições previsto para o dia 11.03.2012, estando demonstrada a ineficiência da medida, se somente fosse deferida ao final do processo", concluiu o desembargador.
Cruzeiro malsucedido gera indenização de R$ 38,7 mil
E.R.S., um empresário residente em Varginha, deve receber uma indenização das companhias responsáveis pela realização de um cruzeiro marítimo em razão das precárias condições de higiene no local e da baixa qualidade do serviço prestado. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas Nascimento Turismo Ltda., a NT Agência de Viagens e Turismo Ltda., a Sun & Sea Internacional Viagens e Turismo Ltda., representante da Royal Caribbean no Brasil, e a Fellicity Viagens e Turismo, cujo nome fantasia é Mediterrâneo Turismo, ao pagamento de R$ 38.719,16 pelos danos morais e patrimoniais que a família de E. sofreu.
Em 2008, o empresário adquiriu para si, a esposa e um filho de quatro anos um pacote Splendour of the seas, com destino ao extremo sul do continente americano, por R$ 22.209,56, sendo o custo do trecho marítimo de R$ 18.379,16 e o do aéreo de R$ 3.830,40. Ele afirma que, na data de partida, em fevereiro daquele ano, estranhou o procedimento adotado no embarque dos mais de dois mil passageiros, que receberam um lenço de papel umedecido com desinfetante para higienização das mãos.
No decorrer do cruzeiro, E. percebeu que algumas dependências do navio, incluindo a área de recreação para crianças, estavam fechadas e tiveram a utilização proibida. Conversando com um companheiro de viagem, o empresário soube que o comandante do navio havia sido hospitalizado devido a uma virose. Pressionando a tripulação, os passageiros vieram a descobrir que na embarcação havia diversos focos de norovírus, agente infeccioso causador de problemas gastrointestinais e sintomas como diarreia, vômito e dores no corpo.
"Os diários de bordo distribuídos a nós alertam sobre o risco de contaminação e instruem o paciente a buscar o serviço médico para ser tratado gratuitamente. Ora, nenhuma pessoa em sã consciência se submeteria a passar as férias em local que ameaçasse sua saúde", declarou o consumidor. E. relatou que, além disso, sua família passou por constrangimentos quando seu filho, dentro do navio, contraiu piolhos. Mesmo depois de medicada, a criança foi impedida de entrar no parquinho improvisado.
Outros incidentes desagradáveis se seguiram: "Ficamos sob vento e chuva em Ushuaia (Argentina) e sofremos constante discriminação por sermos brasileiros; desembarcávamos nos portos antes do amanhecer, quando não havia comércio aberto e tínhamos de esperar na rua; ficamos, por quatro dias, sem acesso a atrações como academia, biblioteca, piscinas, solarium e playground por causa dos focos virais; os tripulantes se recusavam a nos dar informações e as refeições não puderam ser servidas na modalidade buffet", elencou.
E. buscou a Justiça em março de 2008, solicitando o reembolso do valor pago, R$ 22.209,56, e indenização por danos morais.
Responsabilização
A Mediterrâneo Turismo Ltda. alegou que é mera agência de viagens, tendo-se limitado a intermediar a venda do pacote: "Fatos supostamente ocorridos em alto mar dentro de uma embarcação de propriedade particular de terceiros não são culpa nossa". Acrescentou que as medidas adotadas pelos tripulantes configuram "atos de padrão internacional de saúde e segurança, que não merecem contestação" e atribuiu a responsabilidade à Sun and Sea, representante da Royal Caribbean no Brasil, e à operadora Nascimento Turismo. Afirmou, ademais, que não se furtou a atender o cliente, que o surto de norovírus era um caso fortuito e de força maior e, declarando que o dano moral não ficou configurado, pediu a improcedência da ação.
A Nascimento Turismo também pediu que a causa fosse julgada improcedente. Argumentou, igualmente, que é agência de viagens, cabendo-lhe exclusivamente "organizar a viagem oferecendo serviços de hotéis e a parte aérea". De acordo com a empresa, o valor recebido foi de R$ 20.915,53, mas não deveria ser restituído, já que a família usufruiu efetivamente dos serviços prestados e não comprovou que foi infectada por vírus.
A Sun & Sea defendeu que o consumidor praticava litigância de má-fé, pois ignorou que as circunstâncias de contaminação por vírus e tempestades constituem caso fortuito pelo qual a empresa não tem responsabilidade e também porque apresentou ao juiz um dvd que não podia ser retirado da secretaria da 3ª Vara Cível de Varginha. A companhia alegou que a quantia total paga pelo empresário foi de R$ 21.465, dos quais devem ser deduzidos os R$ 3.284,85 do traslado aeroporto-hotel em Santiago e a hospedagem na mesma cidade, uma vez que o consumidor não se queixou deles. "Todos os outros serviços contratados foram fornecidos. Não é possível exigir a devolução integral do pagamento", declarou, acrescentando que o autor da ação não provou ter sido contaminado.
Responsabilidade solidária
Para a juíza Beatriz Silva Takamatsu, da 3ª Vara Cível de Varginha, "por qualquer ângulo que se examine a questão, o pedido é parcialmente procedente". Sendo assim, o pagamento da indenização recai sobre todos os réus, pois sua responsabilidade é solidária, não importando quem causou o dano, desde que a empresa participe de relação de consumo.
"Pelo depoimento do empresário e das testemunhas, nem de longe a viagem cumpriu o que prometia; pelo contrário, tornou-se um verdadeiro pesadelo", considerou, em dezembro de 2010. A magistrada listou como "suplícios" as restrições de circulação e de alimentação, a humilhação do filho pequeno, o fato de os passageiros terem sido submetidos a higienização com lenços e terem tido sua bagagem analisada com aparelhos de raios-X. "Sem dúvida, é extremamente aflitivo e gera intranquilidade estar exposto a contaminação por vírus, ainda mais num navio, onde não há a opção de deixar o local", concluiu. Takamatsu fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil e ressarcimento do prejuízo material de R$ 18.379,16, correspondentes ao preço do cruzeiro marítimo.
A Mediterrâneo e a Nascimento Turismo recorreram. No TJMG, os desembargadores Nicolau Masselli (relator), Alberto Henrique (revisor) e Luiz Carlos Gomes da Mata (vogal) optaram por manter a decisão inalterada.
Para Masselli, embora alegassem que se tratava de caso fortuito e de força maior, as empresas não comprovaram que isso de fato havia acontecido; mais do que isso, elas não negaram a presença de vírus e piolhos nas dependências do navio.
"A insatisfação dos passageiros era tanta que chegaram a listar 22 problemas ocorridos no navio. É certo que a contratação de um cruzeiro marítimo internacional de valor expressivo, para um casal e uma criança, com a inclusão de vários serviços e passeios, e frustrada pela infecção de vírus e situação de risco vivenciada pelos consumidores, enseja dano moral passível de indenização", afirmou o relator, que foi seguido pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata.
Mulher será indenizada por escorregão em estação do metrô
O Metrô Rio terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a passageira Ana Desulina Rizzo Cavaliere. Em 2006, ela estava na estação Largo da Carioca quando tropeçou em uma poça d?água. Ela foi socorrida por seguranças da ré e encaminhada para o hospital, onde foram diagnosticadas várias fraturas, inclusive um edema acentuado.
A concessionária de transporte alegou, em sua defesa, que o relato da vítima de que o piso se encontrava molhado é leviano. A ré também afirmou que o acidente foi uma fatalidade de responsabilidade da autora.
A decisão é da desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreiras, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Para ela, a ré não produziu provas que excluam a sua culpa. "A obrigação de indenizar somente seria afastada se restasse comprovada a culpa exclusiva da vítima a fim de romper o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido pelo autor. Contudo, não resta dúvida de que, com os documentos apresentados nos autos, bem como admitido pela ré, a autora sofreu queda no interior de estação do metrô. Não tendo a ré produzido prova em contrário, restando patente a sua responsabilidade", afirmou.
A magistrada ainda condenou a concessionária a indenizar Ana com uma pensão até que ela complete 70 anos de idade.




