Janaina Cruz

Janaina Cruz

O diretor do Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o médico José Osvaldo de Ávila, informa que os servidores do Poder Judiciário contarão, a partir da próxima semana, com um novo profissional na equipe médica. Trata-se da Médica Ginecologista Joana Maria Barbosa Martins Oliveira, que atenderá de segunda a quinta-feira, das 13h30 às 17h. A marcação de consulta deve ser feita através dos ramais 3400 e 3414.
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou o odontologista e a clínica na qual presta serviço, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 279,20 em danos materiais a uma paciente odontológica na Capital. A decisão é referente ao pedido de indenização da vítima contra o profissional que realizou a extração de seu dente, sendo que durante o procedimento, a agulha cirúrgica utilizada quebrou e se alojou na gengiva da paciente.

A paciente L.R.F.M. alegou que compareceu ao consultório dentário para a retirada de um dente, e que durante o procedimento a agulha cirúrgica se soltou e ficou alojada em sua gengiva. L. afirma que após o fato, foi encaminhada a um hospital para a realização de cirurgia de retirada da agulha, no entanto, o procedimento não pode ser feito devido a localização do objeto e pela falta de aparelhagem específica no hospital.

Tendo em vista essa situação, a paciente pediu o pagamento de tratamento médico para que a agulha seja retirada de sua gengiva e a indenização de R$ 279,20 a título de danos materiais, devido aos gastos com medicamentos. Ela pediu ainda uma indenização por danos morais.

O dentista R.E.C. rebateu os argumentos da vítima afirmando que o alojamento da agulha na gengiva da paciente se deu exclusivamente por culpa dela, tendo em vista o comportamento de L.R.F.M. durante a extração do dente. Ele alegou que o procedimento transcorreu normalmente, bem como a sutura do dente. De acordo com o dentista, a agulha se soltou devido a paciente ter movimentado bruscamente a cabeça.

Diante dos fatos, o juiz considerou que houve erro médico, já que a extração do dente trazia riscos que deveriam ser previstos, pois é de se pensar que o dentista perceba esse tipo de reação dos pacientes em sua rotina profissional.

O magistrado salientou “que o procedimento realizado ocorreu em razão do comprometimento da saúde da autora, que possuía dificuldades na mastigação e higienização do dente extraído, não havendo cunho estético”. O julgador entendeu que o dentista tinha a obrigação de cuidar para que a cirurgia transcorresse normalmente, já que assumiu seu o risco, sendo capaz de imaginar possíveis resultados.

De acordo com o juiz, a fixação da indenização deve garantir a satisfação proporcional ao abalo sofrido pela vítima e produzir no causador do dano o impacto para que adote um cuidado maior de modo a evitar nova conduta danosa.

Essa decisão foi publicada em 30 de outubro e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
O blogueiro Paulo Henrique Amorim está obrigado a pagar R$ 18,6 mil (30 salários mínimos) de indenização, por danos morais, ao jornalista e apresentador Lasier Martins, do Grupo RBS, com sede em Porto Alegre. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que ele ofendeu a honra do jornalista ao reproduzir em seu blog um texto com o título “Tarso cala RBS com filha de Serra”.

O TJ gaúcho confirmou a sentença da 2ª Vara Civil do Foro Central da Comarca da Capital. Os desembargadores entenderam que o direito de livre manifestação do pensamento, garantido pela Constituição, não pode ser exercido de maneira irresponsável, pois aquele que noticia fatos de interesse público deve fazê-lo de maneira objetiva, sem promover distorções, agindo com diligência e boa-fé. O acórdão, com decisão unânime, foi proferido no final de setembro. Ainda cabe recurso.

Ao replicar informação produzida originalmente pelo site ‘‘Cloaca News’’ no blog Conversa Afiada, Amorim se referiu a Lasier como “vigarista”, “sabujo”, “agenciador de salames coloniais”, “porta-voz do império mafiomidiático guasca” e “velhaco”. Usou as palavras ‘‘jornalista’’ e ‘‘comentarista’’ entre as aspas, em flagrante deboche. O texto opinativo, remetendo para um vídeo do Jornal do Almoço (RBS-TV), criticava a atitude de Lasier de tentar ‘‘emparedar’’ o então candidato ao governo do Estado, Tarso Genro, com perguntas sobre corrupção no governo federal.

A juíza Rosane Wanner Bordasch afirmou que os qualificativos mostram, claramente, seu ‘‘caráter infamante’’, sendo evidente o menosprezo do blogueiro em relação ao profissional da RBS, pois atingiu sua honra e imagem.

No TJ-RS, o relator da Apelação, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, disse que a liberdade de imprensa, mesmo com tom jocoso, não pode ferir a dignidade do ser humano e causar-lhe uma profunda vergonha perante a comunidade onde ele trabalha e reside, ‘‘ainda mais quando se trata de uma pessoa pública e de prestigiada capacidade profissional como o autor, que por seguidos anos tem merecido a lembrança e o reconhecimento do público radiotelevisivo’’.

Delabary também lembrou que já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ação de indenização pode ser proposta contra a empresa que explora o meio de comunicação, contra o autor do escrito ou contra os dois. O Verbete 221 da Súmula é claro: ‘‘São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação’’.

Neste passo, encerrou o relator, não se pode aceitar que o réu, conhecido jornalista, não filtre as matérias publicadas em seu blog, autorizando o conteúdo e vetando a publicação mesmo no que se refira às reportagens elaboradas e firmadas por outros jornalistas ou sites.
A Justiça condenou uma ex-síndica de um condomínio de um prédio da cidade de Vila Velha ao pagamento de R$ 12 mil. A ação, que consta nos autos do processo nº 035090043304, foi movida pelo Condomínio do Edifício Samantha. Pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Condomínios Residenciais (vertical e horizontal), Comerciais, Mistos e Shopping Centers do Município de Vila Velha, os condomínios deveriam contratar seguro de vida compreendendo morte por acidente, morte natural e invalidez por acidente, em favor dos empregados, no valor mínimo de R$ 12 mil.

A atual direção do condomínio alegou que a ex-síndica contratou o seguro junto à Porto Seguro, com vigência de 26/04/2008 a 26/04/2009. Entretanto, o pagamento da parcela não ocorreu e o seguro acabou sendo cancelado. Ainda segundo a ação indenizatória, a funcionária do condomínio Rosângela do Nascimento morreu no dia 21 de setembro de 2008, tendo o novo síndico entrado em contato com a seguradora a fim de dar entrada ao processo de sinistro do seguro de vida previsto no contrato, quando tomou conhecimento de que havia sido cancelado.

A família da funcionária entrou em contato com o condomínio para receber o valor mínimo de R$ 12 mil reais, previsto em convenção e a direção do condomínio a fim de evitar maiores conflitos, “o requerente (Condomínio do Edifício Samantha) firmou um acordo com a família da falecida funcionária, efetuando o pagamento do valor pleiteado”.

A ex-síndica foi ouvida em Juízo e alegou que “não merecem prosperar as alegações” do condomínio. Afirmou que a nova administração já estava na posse do cargo desde 1º de agosto de 2008 e, assim, possuía o demonstrativo de receitas e despesas que havia lhe sido entregue pela requerida, pelo qual restava claro que existia parcela de seguro a ser paga, sendo certo que o autor teve oportunidade de efetuar o seu devido pagamento.

Na sentença, o juiz Moacyr Côrtes observou que não foi realizada a prestação de contas integral referente ao período em que a ex-síndica Janete Camargo estava no cargo de síndica, tendo sido prestado contas apenas até o mês de maio de 2008.

“Dessa forma, entendo que a nova administração não tinha conhecimento de que o condomínio estava em débito com o pagamento do seguro anteriormente contratado na época do falecimento da funcionária Rosângela. Além disso, a requerida (Janete) não logrou êxito em comprovar que realizou a prestação de contas devida em sua totalidade. Dessa forma, entendo que a falta de zelo da requerida (Janete) em prestar as contas condominiais previstas, informando quanto a ausência de pagamento do seguro anteriormente contratado, causou prejuízos ao autor, devendo o mesmo ser ressarcido”, finalizou o magistrado.
A Juíza Rosa Geane Nascimento, Coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, visitou, na manhã de hoje, dia 12, o Secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Luiz Eduardo Oliva. O encontro teve como objetivo apresentar as funções da Coordenadoria da Mulher, bem como buscar parcerias que visem o combate à violência doméstica e familiar.

Um dos temas apresentados pela Juíza foi a necessidade de criação de um Centro de Reeducação do Agressor. “É necessário que seja feita uma política de atendimento ao agressor. Seria uma outra forma de combate à violência doméstica. Acredito muito na prevenção”, enfatizou Rosa Geane.

Para Luiz Eduardo Oliva, a violência doméstica e familiar também é um problema que atinge crianças e adolescentes. “A questão da mulher envolve outras situações. Observando isso, a gente pode integrar bem a Secretaria de Direitos Humanos, a de Segurança Pública, de Saúde e a da Mulher. Assim, ampliamos o leque nessa área de prevenção”, opinou o secretário.

Ele ainda sugeriu que a Juiza Coordenadora da Mulher possa se somar à campanha do desarmamento. “Grande parte das vítimas de violência por arma de fogo é a mulher. Quero ver se a gente consegue desenvolver em Sergipe uma ideia de cultura da paz”, acrescentou o Secretário. Uma nova reunião, incluindo outros segmentos do poder público estadual, deverá ser marcada com a Coordenadoria da Mulher para a discussão de projetos em parceria.
Esmese e Marcato/Praetorium iniciam, dia 3 de dezembro de 2012, mais um curso campeão em aprovação: o Contagem Regressiva OAB (IX Exame Unificado). Com isenção de matrícula e término previsto para 14 de dezembro do corrente, o curso ocorrerá de segunda a sexta, das 19h às 22h40 (Horário de Brasília), contabilizando 40 horas/aula.

Trata-se de um curso com aulas expositivas, onde os professores farão uma revisão geral, abordando os principais pontos de cada disciplina, resolvendo ainda questões práticas que já foram objeto de questionamento em exames anteriores.

Contagem Regressiva traz 16 disciplinas na sua grade curricular. São elas: Direito Administrativo (José Aras e Elisson Costa); Ambiental (Roberta Densa); Civil (Cristiano Cassetari e Fábio Figueiredo); Empresarial (Paulo Pedro); Constitucional (Fábio Tavares); Consumidor (Roberta Densa); Trabalho e Processo do Trabalho (Carlos Augusto Monteiro, André Veneziano e Victor Stuchi); Internacional (Roberto Caparroz); Direitos Humanos (Napoleão Casado); Penal (Edson Knippel e Rogério Cury); Processual Civil (Wanner Franco); Processual Penal (Cristiano Medina, Flávio Cardoso e Rogério Cury); Tributário (Andréa Depintor); Ética (Álvaro Gonzaga); e ECA (Roberta Densa).

Raio-X

Logo após o Contagem Regressiva, já no dia 15 de dezembro de 2012 (sábado), das 8h às 18h20, todos os alunos da Rede Marcato/Praetorium poderão participar do Raio-X (IX Exame Unificado). Quem ainda não é aluno deve ligar para os números 79 3226-3166 e/ou 3226-3254 e solicitar sua inscrição gratuitamente.

O Raio-X é um evento de véspera de prova, em que os principais professores do curso, especialistas em Exame de Ordem, após análise dos temas recorrentes em exames anteriores, passam suas dicas de prova.

Inteiramente gratuito, este novo evento está diretamente ligado à 1ª Fase do IX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

2ª FASE OAB

Para os candidatos aprovados na 1ª Fase do IX Exame de Ordem, a Esmese e o Marcato/Praetorium lançam o OAB 2ª Fase, um curso dinâmico, voltado para a prática profissional, com abrangência dos principais pontos da disciplina específica, incluindo a teoria para respostas às questões dissertativas, dentro da disciplina escolhida pelo candidato.

OAB 2ª Fase tem início dia 19 de dezembro de 2012 e prossegue até o dia 22 de fevereiro de 2013, contabilizando uma carga horária de 88 horas aulas. Por se tratar de sete disciplinas, os cursos possuem dias e horários diferentes (ver relação abaixo).

O curso traz alguns diferenciais, como duas primeiras semanas de aula on line; plantão de dúvidas on line (via e-mail); resolução de questões de 2ª fase (foco na resolução de questões dissertativas) e ministradas duas vezes por semana, após a aula para o matutino e antes da aula para o noturno; laboratório de peças ministrado uma vez por semana, também após a aula para o matutino e antes da aula para o noturno; elaboração e envio para correção das peças abordadas no curso; dois simulados, um deles on line, disponibilizados na área do aluno, mensalmente; além do Raio–X para a 2ª Fase.

Confira as disciplinas, os dias e horários do curso:

- Direito Administrativo:
Aulas 5ª e 6ª – das 19h às 23h
Sábados – das 08h às 12h

- Direito Civil:
Aulas 5ª e 6ª – das 19h às 23h
Sábados – das 08h às 12h

- Direito Constitucional:
Aulas de 2ª a 4ª – das 08h às 12h

- Direito Empresarial:
Aulas de 2ª a 4ª – das 08h às 12h

- Direito Penal:
Aulas de 2ª a 4ª – das 19h às 23h

- Direito Trabalho:
Aulas de 2ª a 4ª – das 19h às 23h

- Direito Tributário:
Aulas 5ª, 6ª e Sábados – das 08h às 12h.

Horário de Verão

A coordenação da Esmese alerta os interessados para o Horário de Verão. Como Sergipe está de fora, as aulas começarão uma hora mais cedo. Todos os eventos ocorrerão na sede da Esmese, localizada no 7º andar do edifício anexo ao Tribunal de Justiça de Sergipe, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Mais informações pelo www.esmese.com.br.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um cliente de supermercado que teve parte do dedo decepado no portão de entrada do estabelecimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado.

A autora contou que, ao sair do supermercado, um funcionário acionou o portão no momento de sua passagem, atingindo um de seus dados da mão, decepando-o. Ela afirmou que a empresa não prestou atendimento médico e que o acidente deixou sequelas irreversíveis. Pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais.

A decisão de 1ª instância condenou o dono do supermercado a indenizar o réu em R$ 20 mil e as duas partes recorreram da sentença. A autora pediu o aumento do valor arbitrado para, no mínimo, R$ 40 mil e o dono do estabelecimento comercial sustentou que deve ser imputada somente à cliente a responsabilidade pelo acidente, já que era de seu conhecimento que o portão que ela atravessou deveria ser utilizado apenas para carga e descarga e não para o trânsito de pedestres.

O relator do processo, desembargador Moreira Viegas, entendeu que o fato do acidente ter ocorrido dentro do supermercado, acarreta à ré a responsabilidade pelo sucedido, em virtude de se tratar de acidente de consumo.

O magistrado fixou a indenização em R$ 30 mil. Os desembargadores Christine Santini e Edson Luiz de Queiroz, que também participaram do julgamento, acompanharam o voto.

Apelação nº 0003105-43.2003.8.26.0272
O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e mais três réus condenados no julgamento do mensalão já entregaram seus passaportes ao Supremo Tribunal Federal após determinação do ministro relator do processo, Joaquim Barbosa.

O documento de Dirceu foi protocolado, no início da tarde de hoje (9), por sua defesa no gabinete de Barbosa.

Na quarta-feira, Barbosa acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a apreensão dos passaportes dos 25 condenados. Eles têm um prazo de 24 horas, após a notificação, para repassar o passaporte.

O ministro ainda determinou na noite de ontem (8) que os condenados fossem incluídos na lista de "procurados e impedidos" da Polícia Federal nos aeroportos.

O objetivo do relator é impedir que qualquer um deles fuja do país. Eles estão proibidos de saírem do Brasil "sem prévio conhecimento e autorização" do Supremo.

Ontem, Dirceu classificou a decisão de reter os passaportes como "puro populismo jurídico" e violação dos direitos dos réus.

O petista fez em seu blog duras críticas a Barbosa. "A decisão do relator (...) é puro populismo jurídico e uma séria violação aos direitos dos réus ainda não condenados, uma vez que o julgamento não acabou e a sentença não transitou em julgado", escreveu Dirceu, que chamou a medida de "exagerada".

Segundo o ex-ministro, o argumento de Barbosa afronta a liberdade de expressão e o direito de defesa dos réus.

Ao proferir sua decisão, anteontem, o relator, sem citar nomes, disse que alguns réus "deram impressão de serem fora do alcance da lei".

Além de Dirceu, os outros três réus que entregaram o passaporte foram o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), Rogério Tolentino e João Claudio Genu, ex-assessor do PP.

A defesa do empresário Marcos Valério, operador do mensalão, informou que o documento foi repassado ao Supremo já em 2005.

O prazo para a entrega dos passaportes pelos condenados ainda não venceu. A Folha apurou que os ofícios de intimação ainda não foram emitidos pelo gabinete do relator.
Um empregado submetido a condições análogas à de escravo por empresas do Rio Grande do Sul receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais.  A América Latina Logística Malha Sul S/A responderá solidariamente pela condenação por não ter fiscalizado as empresas que contratou e que empregavam o reclamante.

As duas microempresas (Ricardo Peralta Pelegrine-ME e Vilmar Irineu Pelegrine-ME) que submeteram o trabalhador a condições análogas à de escravo atuavam na contratação de empregados para a extração de madeira, confecção e transporte de dormentes, postes e varas utilizados pela Logística Malha Sul, empresa do ramo de transporte e logística, sediada em Curitiba (PR).

Na inicial o empregado denunciou que trabalhou por quase três anos como operador de motosserra. Explicou que jamais recebeu integralmente o salário acordado em razão de descontos indevidos, inclusive para alimentação – a qual classificou como precária. Afirmou ainda que nos acampamentos nos quais morava não havia as mínimas condições de higiene, pois dormia em barracas e a água para consumo provinha de um riacho sem que houvesse controle de salubridade. Tinha ainda restrições ao seu direito de ir e vir.

Na sentença que condenou as empregadoras, o juiz da Vara de Alegrete (RS) ressaltou que o trabalho análogo ao de escravo foi constatado por operação conjunta feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Brigada Militar, na qual 47 trabalhadores foram resgatados em condições degradantes no trabalho de extração de madeiras nas localidades de Macaco Branco, Apesul e Areai, no Município de Cacequi (RS).

De acordo com a inspeção, os trabalhadores não eram registrados e estavam alojados em barracas de plástico preto e lonas amarradas às árvores, e dormindo sobre pedaços de espumas. Também havia a prática de compra em armazém do empregador, o que causava grande retenção salarial. Constatou-se, ainda, que a jornada excedia a dez horas diárias.

A condenação em danos morais, pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e outras verbas salariais alcançou, além dos microempresários, a América Latina Logística Malha Sul, terceira reclamada, de forma solidária.

Após interposição de recursos ordinários pelo trabalhador e a Logística, o Regional do Rio Grande do Sul majorou a indenização por danos morais para R$ 50 mil. O recurso de revista da empresa chegou ao TST e foi julgado pela Oitava Turma que, de forma unânime, ratificou o valor da indenização e a responsabilidade da terceira reclamada.

A desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora dos autos, destacou que, ao contrário dos argumentos da empresa, o dano foi fartamente comprovado nos autos, e que no valor fixado pelo TRT do Rio Grande do Sul considerou-se que o operador de motosserra ficou sujeito a condição precária de trabalho por mais de dois anos.

Em relação à responsabilidade solidária, a relatora destacou que "não obstante a recorrente tenha tido ciência da forma de trabalho empreendida pela empresa contratada, manteve a prestação de serviços. Assim, compactuou com os atos ilícitos praticados contra a legislação trabalhista e, principalmente contra os trabalhadores vítimas destas condições degradantes de trabalho". Para a magistrada, a omissão da empresa "não se justifica sob qualquer ótica que se analise a questão".

Processo nº RR-325-52.2010.5.04..0821
O Corregedor Geral da Justiça do TJSE, Desembargador Netônio Machado, está participando do 61º Encontro do Colégio dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge). O evento teve início ontem, dia 8, e prosseguiu durante todo o dia de hoje na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul. A ideia principal é reunir Corregedores de todo o Brasil para discutir alternativas que garantam maior celeridade na prestação jurisdicional.

Esta edição do Encoge tem como tema ‘As Corregedorias e o Seu Papel Institucional de Aperfeiçoamento das Atividades Judiciais e Extrajudiciais’. A programação inclui paineis sobre a necessidade de diálogo entre as Corregedorias-Gerais da Justiça e o CNJ. ‘Os desafios da comunicação institucional das Corregedorias’, ‘Os Mecanismos de Fiscalização para a Efetivação da Lei de Improbidade Administrativa’ e o ‘Necessário agir ético das Corregedorias’ também são temas debatidos.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRS
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