Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, a Juíza Rosa Geane Nascimento, esteve reunida, na manhã de hoje, 24/01, com a Presidente do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, Eliana Borges, a convite da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB de Sergipe, presidida por Adélia Pessoa, para falar sobre a importância de inserir nos currículos escolares temas relativos à igualdade de gênero e à cultura da paz.

Conforme a Juíza Rosa Geane, a intenção é sensibilizar o Conselho para que Sergipe edite uma resolução – a exemplo do que já aconteceu em Brasília – e as escolas reforcem nas salas de aula temas que tratem dos direitos das mulheres e da cultura da paz. “Ficou definido que, em março, levaremos ao Conselho uma exposição de motivos, em conjunto com outros parceiros”, explicou a Magistrada.

O pleito está sendo apoiado por outros órgãos, a exemplo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB de Sergipe, presidida por Adélia Pessoa, que agendou e participou da reunião de hoje. O encontro também foi acompanhado pela Secretária adjunta do Estado dos Direitos Humanos, Selma Amorim, e pela advogada Adriana Celestino. “Os parceiros são importantes nesse momento. Conheço a professora Adélia há muito tempo, sendo ela uma referência em Sergipe e no Brasil em razão da sua atuação na defesa dos direitos da mulher”, enfatizou Rosa Geane.

Conforme a Presidente do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, Eliana Borges, o tema da reunião de hoje será levado ao conhecimento do plenário do Conselho. “Entendo que isso é um engajamento social. Estamos aqui para apoiar toda e qualquer iniciativa que seja de interesse social”, ressaltou Eliana.

Parceria

A parceria da Coordenadoria da Mulher do TJSE foi confirmada com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB de Sergipe, nesta ação, durante uma visita ocorrida no último dia 11, quando a Juíza-Coordenadora, Rosa Geane Nascimento, recebeu a Presidente da Comissão, Adélia Pessoa, e também integrantes da Associação dos Notários e Registradores de Sergipe (ANOREG-SE), Rejane de Sá Guimarães Silva, Presidente, e Estelita Nunes de Oliveira, Diretora Social.

Segundo Adélia Pessoa, a OAB Sergipe e o TJSE entenderam a necessidade de atenção especial ao enfrentamento à discriminação e ao preconceito em razão de gênero e criaram – coincidentemente na mesma época – setores específicos para tanto. “Estamos tendo a oportunidade de contar com o dinamismo da Juíza Rosa Geane em excelentes parcerias, que estão construídas com esmero”, enfatizou Adélia, lembrando que a questão mais relevante é a busca pela equidade de gênero e luta contra a discriminação e violência que ainda vitimam mulheres.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium abrem inscrições para o curso Defensoria Pública Estadual e Federal. O início das aulas está previsto para 18 de fevereiro de 2013 e o término para 16 de julho deste ano.

Com mais de 20 disciplinas e carga horária de 412 horas-aula, o curso ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, com intervalo entre as 9h30 e as 10h.

Em 16 de janeiro deste ano, a Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública da União (DPU), em seu endereço eletrônico (www.dpu.gov.br), informou que foram criados 789 cargos de defensor público federal, por meio de lei, em dezembro do ano passado.

Conforme a matéria, o provimento será realizado de forma gradual, de acordo com a previsão orçamentária para cada exercício.

A prioridade da instituição, contudo, é nomear os 136 aprovados no último concurso para a carreira, promovido em 2010 e, a partir de então, realizar um novo certame”, diz o texto.

Ainda de acordo com a assessoria, antes de enviar o projeto ao Congresso, em agosto de 2012, realizou-se um estudo para verificar os locais com maior necessidade de unidades da DPU.

Na pesquisa, foram observados o número de varas da Justiça Federal e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios brasileiros”, explica.

Para ter acesso à programação completa de disciplinas e respectivos professores, os interessados devem acessar o www.esmese.com.br e clicar no banner referente ao curso.

Quem preferir, basta ligar para a Ejuse (79 3226-3166/3417/3254) para mais informações. A escola está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju, no edifício anexo ao Palácio de Justiça do Estado de Sergipe.

Concurso de Bolsas de Estudos

No ano dos concursos públicos, já pensou em ganhar uma bolsa de estudos de 50% ou de até de 100% de desconto nas mensalidades? A Ejuse e o Marcato/Praetorium promovem o Concurso de Bolsas 2013, em que alunos e não alunos da rede podem participar do pleito inscrevendo-se pelo site http://www.marcato.sebsa.com.br/ até o dia 31 de janeiro de 2013.

O concurso tem abrangência nacional e funcionará da seguinte forma: serão concedidas bolsas de estudos nos percentuais de 100% aos 25 primeiros candidatos elencados na classificação geral, e de 50% para os demais, ou seja, do 26º ao 50º candidato elencado na mesma classificação geral.

A prova, com 50 questões objetivas de múltipla escolha, será realizada por meio do sítio www.cursomarcato.com.br/concursodebolsas em 1º de fevereiro e terá duração de três horas. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 4 de fevereiro e o resultado definitivo no dia 7 do mesmo mês.

Leia o Regulamento, inscreva-se e cruze os dedos!

Aconteceu na manhã de hoje, dia 24/01, a primeira reunião do quarto grupo do Programa de Orientação para Aposentadoria (Propa). Vários servidores puderam conferir a palestra de Alba Abreu Lima, psicóloga do Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe, que, inclusive, já requereu a aposentadoria. Ela falou sobre os “sentidos e significados do aposentar”.

A palestra foi iniciada com a definição da palavra aposentar, que vem de aposento e significa dar pousada, repousar, abrigar. Segundo a psicóloga, o servidor deve se preparar para essa nova fase. “Toda transição implica em perdas e ganhos e depende do que se cultiva com os outros e dentro de si mesmo”, disse Alba, lembrando que a aposentadoria tem muitos significados, sendo morte social para uns e dever cumprido para outros.

Outro tema abordado na palestra foi sobre as patologias oriundas do trabalho e que precisam ser tratadas antes da aposentadoria. Entre as patologias, algumas são causadas pela sobrecarga de trabalho, como lesões e dores na coluna; outras pela falta de reconhecimento, como baixa estima; e doenças emocionais, a exemplo de depressão e alcoolismo.

Para a servidora Advalda Maria de Santana Araújo, oficial de Justiça de Riachão do Dantas, o Propa enriqueceu sua vida. “Sinto-me mais preparada para a chega da aposentadoria”, confessou. Quem tiver interesse em se inscrever no Propa deve procurar o Serviço Social do Centro Médico do TJSE, através do telefone 3226-3443.


Clique aqui e leia o artigo ‘Vou me aposentar, e agora?’, da psicóloga Alba Abreu.

A Justiça condenou o ex-prefeito de Taquara (RS) Claudio Kaiser e o filho dele, Cassiano Rodrigo Kaiser, por usarem dinheiro público para instalar uma piscina particular. A obra foi realizada em 2007, quando o então prefeito usou veículos e mão de obra do município para transferir uma piscina da própria casa para a residência do filho.

Em defesa, pai e filho alegaram que o uso do transporte da prefeitura não configurava ato de improbidade administrativa. Além disso, o ex-prefeito disse que não estava fazendo a obra na condição de agente público. Os advogados dos réus haviam recorrido da decisão da Comarca de Taquara, mas o Tribunal de Justiça negou o recurso e confirmou a sentença.

Os dois foram condenados a pagar uma multa, tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e foram proibidos de contratar ou receber benefícios do poder público. A multa aplicada a cada um dos réus é de duas vezes o valor do salário que Claudio Kaiser recebia na época como prefeito.

“São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.” Citando trecho do artigo 6º da Lei 9.870/99, que dispõe sobre anuidades escolares, a juíza da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria da Glória Reis, determinou ao Colégio Promove que entregue a um aluno o seu histórico escolar, independentemente da existência de débitos em aberto.

A instituição de ensino não forneceu ao aluno os documentos necessários para a efetivação de sua transferência e matrícula para outra escola, sob o argumento de que havia um débito pendente.

A magistrada explicou que a instituição de ensino deve buscar outros caminhos para a satisfação de seu crédito. “O fato de [o aluno] possuir débitos junto à instituição não autoriza [à escola] a retenção de quaisquer documentos referentes à vida escolar do aluno, no intuito de compeli-lo a quitar seus débitos”, afirmou.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo: 3047888-82.2012.8.13.0024

Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS confirmaram a obrigação do Município de Porto Alegre em ressarcir um cidadão que teve o portão de sua residência danificado pela queda de uma árvore. O incidente ocorreu após um forte temporal.

Em março de 2010, após uma tempestade na Capital, uma árvore caiu em cima do portão da residência do autor da ação. Porém, cerca de oito meses antes do incidente, o autor havia solicitado a poda da árvore, referindo que a mesma corria risco de cair a qualquer momento.

Na época, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vistoriou o local e constatou que se tratava de um jacarandá em bom estado fitossanitário, não sendo necessária a realização da poda naquele momento.

Com a tempestade, o prejuízo com o portão foi de R$ 2.350,00. Na Justiça ingressou com pedido de indenização por danos morais e pelos gastos com o conserto.

No Juízo do 1º Grau, a Juíza de Direito Deborah Coleto Assumpção de Moraes, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza, condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 2.350,00.

Apelação

O relator do processo no TJRS, Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, confirmou a sentença.

O magistrado afirmou que não se pode responsabilizar a Administração Pública diretamente pela ocorrência de eventos da natureza. No entanto, a responsabilidade do ente público consiste na omissão administrativa quanto à realização das obras necessárias á prevenção, diminuição ou atenuação dos efeitos decorrentes das tempestades, ou seja, o descumprimento de um dever jurídico de agir.

No caso concreto, a omissão do Município quanto à realização do mencionado serviço consistiu em elemento fundamental aos danos causados à parte autora, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini, que acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70051120616

Quarta, 23 Janeiro 2013 13:56

TJSE empossa mais um Juiz Substituto

Aconteceu na manhã de hoje, dia 23/01, no auditório do Tribunal Pleno do TJSE, a posse do Juiz Substituto Holmes Anderson Júnior. Carioca, o magistrado exercia a advocacia em São Paulo. Ele disse que tem raízes em Sergipe, sempre passando férias na casa do avô materno, e desejava ser magistrado no Judiciário sergipano. Com a posse de hoje, o Tribunal de Justiça de Sergipe passa a contar com 148 Juízes, mais os 13 Desembargadores.

“É uma grande felicidade porque sempre objetivei morar aqui. Conheço a fundo os Tribunais do Rio e de São Paulo, que têm uma complexidade maior devido à demanda de processos, mas Sergipe é uma excelência. Sei que a minha jornada não acaba agora, espero muito trabalho, mas tentarei desempenhar a magistratura da melhor forma possível, com empenho e dedicação”, enfatizou o novo Juiz Substituto.

A solenidade de posse foi aberta pelo Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, que saudou o novo magistrado. Após o juramento, leitura e assinatura do termo de posse, o Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Plech, discursou, revelando que acompanhou a luta do colega. “Primeiro, ele venceu os limites da concorrência e, depois, lutou contra o tempo, um adversário quase insuperável. Por isso, sei que você abraçará a magistratura com um verdadeiro sacerdócio”, disse Plech.

Ao falar para a plateia – composta de magistrados, servidores do TJSE, familiares e amigos – o Juiz Substituto hoje empossado lembrou que vive agora a concretização de um ideal. “Orgulho-me de ser membro do melhor Judiciário do país, porém sem deixar a humildade. Sei que este é apenas o primeiro desafio dessa nova etapa, mas são os desafios que movem o homem”, destacou Holmes Júnior.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Rádio Cidade e o Teresópolis Tênis Clube a indenizarem um jovem que foi vítima de disparo de arma de fogo durante evento.

O autor da ação estava em um Baile Funk no Clube Teresópolis, promovido pela Rádio Cidade. Segundo ele, uma briga iniciada por terceiros resultou em um disparo de arma de fogo que o atingiu no pescoço, gerando lesões irreversíveis, com perda de movimento e sensibilidade na mão.

A vítima ingressou na Justiça solicitando pagamento de pensão e indenização por danos morais à rádio e ao clube onde aconteceu a festa.

Sentença

O caso foi julgado na 17ª Vara Cível do Foro Central. O Juiz Sandro Silva Sanchotene negou o pedido, considerando que as provas apresentadas e os depoimentos das testemunhas não configuraram os comportamentos ilícitos das rés.

O autor recorreu ao TJRS, que reverteu a decisão de 1º Grau e responsabilizou o clube e a emissora.

Apelação

O recurso foi julgado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que estabeleceu a condenação por danos morais em R$ 10 mil.

De acordo com a Desembargadora Marilene Bonzanini, trata-se de violação a direitos básicos de segurança da parte autora, em violação ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.

No que tange ao Teresópolis Tênis Clube, a julgadora analisou que a festa ocorreu em suas dependências, com proveito econômico pela locação, de onde decorre a responsabilidade pelo evento. Acrescentou que a frequência com que realiza festas revela experiência e conhecimento sobre a necessidade de boa segurança.

Com relação à RBS-Rádio Cidade, foi a promotora do evento, usando seu nome perante os ouvintes para obtenção do sucesso comercial da festa, no que atrai para si a responsabilidade pelo ocorrido.

Os danos morais ficaram caracterizados pelo choque no momento em que a vítima foi atingida, e a sequela que resultou do tiro, com perda de movimento e sensibilidade na mão, incapacitando para determinadas atividades.

A rádio e o clube foram condenados a pagar de forma solidária a indenização de R$ 10 mil.

O voto foi acompanhado pelo Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, ficando vencida a relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.

Apelação nº 70045195732

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu a pretensão da empresa Estamparia S/A de reformar decisão que deferiu adicional de insalubridade em grau máximo a mecânico que mantinha contato com graxa e óleos lubrificantes. A Turma concluiu que os julgados que a empresa apresentou não autorizavam o provimento do recurso, pois são inespecíficos.

O trabalhador ingressou em juízo para pleitear o pagamento de adicional de insalubridade, já que as atividades eram exercidas em contato direto com graxas e lubrificantes. A empresa contestou a alegação do mecânico e afirmou que forneceu todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a neutralização de qualquer insalubridade existente no exercício das funções.

Exame pericial constatou que não foram fornecidos os EPIs indispensáveis à proteção do trabalhador e os que foram disponibilizados não atenderam à quantidade necessária. Assim, o contato habitual com referidos agentes sem a devida proteção caracterizou a insalubridade em grau máximo. Mesmo com a conclusão do perito, o juízo de primeiro grau entendeu não ser devido o adicional e indeferiu o pedido do mecânico.

Ao julgar o recurso ordinário interposto pelo trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu ser devido o adicional em seu grau máximo, pois foi comprovado, por meio do laudo pericial, que a empresa não ofereceu os EPIs necessários, bem como não zelou por sua manutenção e fiscalização. "Cumpre ao empregador, diante da ação diretiva que mantém na relação de emprego, o oferecimento e fiscalização dos equipamentos de proteção, averiguando a correta utilização, de forma a minorar ou neutralizar o risco a que se expõe o trabalhador", concluíram os desembargadores.

O Regional ainda negou seguimento ao recurso de revista da empresa ao TST, pois concluiu que não houve demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica.

Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento no TST, mas o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Hugo Scheuermann (foto), negou provimento ao apelo. Para ele, não houve as afrontas legais afirmadas, bem como os julgados apresentados foram inservíveis a viabilizar a análise da revista.

O relator asseverou que o TRT-3 decidiu a questão com base na valoração da prova pericial, "em consonância com o permissivo do artigo 131 do CPC, consagrador do princípio da livre persuasão racional, que reputo inviolado", concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR - 1040-64.2011.5.03.0085

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, dois jovens autistas que sofreram maus tratos durante o período em que estiveram internados na Casa de David — uma instituição que presta sérvio terapêutico, em regime de internação, por meio de convênio. O valor da indenização é de R$ 15 mil a cada um dos jovens. A Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela ação, pretende recorrer por considerar baixo o valor fixado.

Luccas dos Anjos e Leandro Moras têm autismo e deficiência intelectual. Os tratamentos terapêuticos são custeados pelo Estado de São Paulo. Em novembro de 2008, após determinação judicial, ambos os jovens foram internados na Casa de David, para que o tratamento multidisciplinar adequado ao autismo fosse prestado. A entidade foi indicada pelo Judiciário por ser a única conveniada com o Estado a oferecer esse tipo de acompanhamento.

Entretanto, pouco tempo após a internação dos jovens, suas mães perceberam que a Casa de David não era especializada no atendimento de pessoas com autismo, e passaram a questionar seus diretores, bem como denunciar fatos ocorridos a autoridades competentes, solicitando que eles fossem transferidos para local adequado. Segundo elas, após os questionamentos, a direção da Casa de David limitou o horário de visita aos filhos e restringiu o acesso delas às dependências locais. As mães procuraram a Defensoria Pública, que passou a pleitear a transferência dos dois jovens para outras instituições.

Após atuação da Defensoria, no final de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo fez uma inspeção judicial na Casa de David, com a presença de representantes do Judiciário, da própria Defensoria Pública, do Ministério Público e da Secretaria de Estado da Saúde. Três laudos técnicos foram produzidos e apontaram diversas irregularidades. A "sala de emergência não tinha instalações e equipamentos adequados ao seu funcionamento, na farmácia da enfermaria havia uma geladeira em que se guardavam medicamentos e alimentos, também havia medicamentos vencidos e armazenados em condições inadequadas, entre outras irregularidades”, segundo a Defensoria.

Diante do estado de saúde de Luccas e Leandro — que foram diagnosticados com desnutrição, micose cutânea e piolhos — e por considerar que o Estado foi omisso quanto ao seu dever de fiscalizar o atendimento prestado pela Casa de David, a Defensoria Pública ajuizou o pedido de indenização por danos morais e materiais, julgado parcialmente procedente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

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