Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Claro S/A deverá pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais para vítima que teve o nome cadastrado, indevidamente, no órgão de proteção ao crédito (Serasa). A empresa deverá ainda retirar, imediatamente, o nome do cliente do cadastro de inadimplentes. Caso não cumpra a determinação, poderá pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (20/07), pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Barbosa Filho, “a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito configura, por si só, dano, o que implica responsabilização por indenização moral”.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2015, a vítima descobriu que seu nome constava no cadastro de inadimplentes ao solicitar no banco a retirada de um talão de cheques. Alega que foi surpreendido com a notícia de que estava impossibilitado de efetuar tal operação, tendo em vista constar restrições de seu nome no Serasa, em razão de débito junto a Claro.

Sustenta que entrou em contato com a empresa, momento em que recebeu a informação que seu nome tinha sido posto junto ao órgão de proteção ao crédito em virtude de duas faturas vencidas, sendo as mesmas referentes a duas linhas da Claro, nos valores de R$ 695,21.

A vítima afirma que só recebeu as faturas em seu nome após entrar em contato com a Claro e repassar seus dados e endereço completo. Entende estar configurado o delito de clonagem de dados e venda de produtos sem a prudência necessária por parte da empresa. Por isso, ajuizou ação requerendo reparação moral.

Na contestação, a empresa alegou não existir qualquer comportamento inapropriado de sua parte e salientou que ao receber a reclamação do cliente, o mesmo foi de pronto encaminhado ao setor antifraude, que não vislumbrou qualquer possibilidade de delito no contrato celebrado entre as partes.

Ao julgar o caso, em novembro de 2015, o Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Claro ao pagamento de R$ 20 mil, a títulos de danos morais. Determinou ainda a retirada, de imediato, do nome do autor do órgão de proteção ao crédito. Caso a determinação seja descumprida, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

Inconformada com a decisão, a Claro entrou com recurso de apelação (nº 0156778-31.2015.8.06.0001) no TJCE, usando os mesmo argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença de 1º Grau, diminuindo o valor do dano moral para R$ 12 mil, acompanhando o voto do relator. “A indenização deve ser fixada em patamar mais próximo dos parâmetros estabelecidos pelos Tribunais Superiores”, declarou o desembargador Barbosa Filho.

 

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empresa KMK Com. Importadora, de Uberlândia, e seus proprietários. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.

A decisão se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, o posto de propriedade dos réus cometia várias irregularidades, como a venda de gasolina com adição de solvente marcado e outras infrações às normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Em decisão liminar, logo após o ajuizamento da ação, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Uberlândia, determinou aos réus que passassem a fornecer gasolina comum própria para o consumo, além de manter nas dependências do estabelecimento o registro da análise da qualidade do combustível recebido e formulário referente aos carregamentos de gasolina recebidos. Foi determinado ainda que o posto desse preferência à revenda de combustível fornecido pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida e apresentasse demonstrativo do exercício financeiro do último ano.

Posteriormente, ao proferir a sentença, o juiz confirmou as determinações anteriores e condenou os réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.

Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Artur Hilário, relator, manteve a decisão de primeira instância. “Entendo cabível a condenação dos apelantes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da conduta ilícita de comercializar produto impróprio para consumo, ou seja, combustível fora dos padrões determinados pela ANP, já que tais práticas geram inegáveis prejuízos de diversas ordens ao consumidor”, afirmou.

Os desembargadores Amorim Siqueira e Gutemberg da Mota e Silva votaram de acordo com o relator.

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou no Diário da Justiça do dia 19/07/2016, o Edital de Eliminação de Autos Findos nº 02/2016. O referido edital prevê a eliminação de 22.157 processos, de competência dos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis de Aracaju, Juizado Especial de Trânsito, 1º e 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro e Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Itabaiana e Lagarto. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.

Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o decurso do prazo supracitado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.

A consulta e solicitação dos atos/documentos deve ser realizada no Arquivo Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Confira aqui a lista de processos selecionados para a eliminação.

Os processos não retirados até o prazo de 45 dias serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação.

Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.

Os processos classificados como de guarda permanente recebem um selo adesivo para identificação. Conforme Recomendação nº 37 do CNJ e Resolução nº 38/2012 do TJSE , são considerados de guarda permanente os processos em virtude de classe ou assunto; os de guarda amostral, referente a uma amostra seletiva, ou seja, do lote a ser eliminado é resguardado um quantitativo de processos; e os processos históricos, os quais recebem tal atribuição após análise dos servidores da Divisão de Memória do Arquivo, integrantes do Núcleo de Avaliação Histórica, como forma de contribuição para a preservação da memória do Poder Judiciário e da sociedade sergipana.

O último descarte foi realizado em julho de 2016, com 16.650 processos eliminados.

Desde o último dia 11, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) realiza um Mutirão de Conciliação em parceria com o Banese e o BaneseCard para que as pessoas possam negociar suas dívidas e aproveitar excelentes oportunidades de descontos e parcelamentos. Previsto para terminar no dia 15, o mutirão foi estendido até o dia 22/07, sexta-feira, no mesmo local: Cejusc localizado no Núcleo de Práticas Jurídicas da Unit, à rua Lagarto, 253, Centro de Aracaju.

Além da negociação das dívidas, o mutirão visa possibilitar o planejamento financeiro da família com mais tranquilidade. Podem participar todos os clientes do Banese e Banese Card, com exceção dos que tenham demandas judiciais em andamento.

O Desembargador Edson Ulisses de Melo participou, na manhã de hoje, 15/07, de evento que comemorou os 50 anos de fundação da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe. Convidado pelo superintendente substituto da PRF/SE, Carlos José Custódio Simões, o magistrado proferiu uma palestra sobre ‘O papel das instituições públicas no combate à corrupção’.

A missa de 7º dia do Desembargador José Nolasco de Carvalho, que foi Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe no biênio 1991-1993, acontecerá na próxima terça-feira, 19/07, às 19h30, na Igreja São Pedro São e São Paulo, no bairro 13 de Julho.

Falecido aos 89 anos, ele ingressou na magistratura em 1967, passando pelas Comarcas de Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, Maruim, Riachuelo, Frei Paulo, Itabaiana e Aracaju. Em 1980, foi nomeado Desembargador.

 

O Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe recebeu, na manhã de hoje, 13/07, a visita de 22 alunos do curso de História da Universidade Federal de Sergipe (UFS). A visita foi guiada pela servidora Vera Lúcia Souza de Carvalho, que mostrou os diversos serviços prestados e a importância do Arquivo para a pesquisa e para o uso dos futuros historiadores. A representante da turma, Stefanny Grazielle, disse que a preservação e restauração de documentos foi o que mais chamou a atenção da turma. 

O Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe descartou, na manhã de hoje, 13/07, 1.965 caixas contendo processos judiciais e documentos administrativos que já estavam com o prazo de guarda (tempo determinado por lei após o trânsito em julgado) expirado. O material foi enviado para reciclagem, por meio de um convênio firmado com a Cooperativa dos Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care).

Os processos e documentos foram descartados após o lapso do prazo de quarenta e cinco dias de publicação do Edital nº01/2016. A ação está alinhada à Recomendação nº 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os Tribunais a cumprirem as normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Racionalizar o espaço físico do Arquivo do Judiciário é um dos objetivos do descarte. Dos processos eliminados, foram retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.

O Edital nº01/2016 foi trabalhado durante o período de quase três meses e todos os processos descartados foram meticulosamente analisados, avaliados e classificados pelos servidores do Arquivo Judiciário. A análise e descarte foram feitos de acordo com o que estabelece a Resolução nº 38/2012 do TJSE, em conformidade com a Recomendação 37/2011 do CNJ.

A Juíza de Direito Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, tomou posse como Desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) na  tarde de hoje, 11/07, no auditório do Palácio da Justiça, no Centro de Aracaju. A magistrada foi promovida pelo critério de merecimento e ocupa a vaga deixada pelo Desembargador Cláudio Déda. Clique aqui e confira a íntegra do discurso de posse da nova Desembargadora. 

Antes do início da solenidade, a empossada conversou com a imprensa e disse que assumir esse novo cargo é um grande desafio. “É uma nova missão, mas tenho certeza que vou contar com a compreensão e companheirismo da Corte. Para mim foi um grande prêmio porque após 27 anos de magistratura concorri com 13 colegas de grande qualidade. Tenho agora o prazer de fazer parte deste Tribunal que vem sendo reconhecido nacionalmente por sua qualidade”, destacou a Desembargadora Ana Lúcia.

A cerimônia teve início com o juramento, assinatura do termo de posse e concessão do Colar do Mérito Judiciário, um reconhecimento a pessoas que prestam valiosos serviços à Justiça. Depois, ela foi saudada pelo Desembargador Diógenes Barreto, em nome do Colegiado. “Mulher dinâmica e de reconhecida cultura jurídica, a Desembargadora Ana Lúcia, com sua simpatia e simplicidade, modo alegre de viver, possui a leveza que empolga e nos impulsiona, motivo pelo qual esse dia é tão emblemático”, enfatizou o Desembargador Diógenes Barreto, lembrando que a nova Desembargadora ciente das dificuldades enfrentadas pelo Judiciário, é presença constante nos encontros anuais do planejamento estratégico do TJSE.

Logo em seguida, a nova Desembargadora proferiu um discurso no qual lembrou de inúmeros magistrados que serviram de inspiração ao longo da carreira dela e contou que o interesse pelo Direito surgiu durante um júri simulado em uma aula de História, ainda no ensino médio. “Desde então persegui esse sonho”, revelou, lembrando que foi da primeira turma de magistrados sergipanos empossados após a Constituição de 1988. Também durante o discurso, ela agradeceu à família e aos servidores do TJ que com ela trabalharam por compreenderem o fato dela jamais deixar passar um processo sem movimentação por mais de 30 dias.

“Trata-se de uma magistrada extremamente atuante, que julga muito rápido os processos que são submetidos a sua apreciação e, acima de tudo, é uma figura humana espetacular, que julga com muita sensibilidade”, elogiou o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe, José Roni Almeida. Já o Vice-Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Fernando Dantas, disse que “é sempre uma felicidade ver uma colega Juíza de 1º grau ser promovida, principalmente pelo critério de merecimento”.

Para o Presidente do TJSE, Desembargador Luiz Mendonça, a nova Desembargadora tem uma biografia rica. “Além de ter sido escolhida por unanimidade por todos integrantes da Corte, ela já substitui colegas no 2º grau há muito tempo e sempre tem desenvolvido um trabalho que merece o respeito e admiração de todos. É uma mulher que dignifica a magistratura sergipana”, enfatizou o Presidente do TJSE.

Também compareceu à solenidade de posse o governador de Sergipe em exercício, Belivaldo Chagas, que destacou a competência da empossada. Já o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Sergipe, Henry Clay Andrade, disse que a posse é o reconhecimento a uma profissional honrada. “Ao longo de todos os anos, no exercício de sua profissão, ela dignificou o Judiciário sergipano e tem uma excelente relação profissional com a OAB e com todos os advogados”, disse Henry Clay. A solenidade foi encerrada com o Hino de Sergipe.

 

Quanto tempo vou esperar na fila de adoção? Por que existem tantas crianças nas instituições de acolhimento e adoção demora? Divorciado ou casal homoafetivo podem adotar? Essas são apenas algumas das dúvidas mais comuns de quem deseja adotar. Para respondê-las, a Juíza Rosa Geane Nascimento, Titular da 16ª Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude de Aracaju, ministrou uma palestra para voluntários do Projeto Acalanto Sergipe. O encontro aconteceu no dia 18 de junho, na clínica de Psicologia da Universidade Tiradentes.

Para voluntários do Projeto Acalanto, o momento foi de “estreitamento dos vínculos entre a associação civil e o Poder Judiciário”, esclarecendo dúvidas e colocando em pauta dificuldades e questionamentos para a efetivação da adoção. O grupo possui uma página no Facebook (@adocaosergipe), onde divulga, inclusive, notícias da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe, a exemplo dos cursos de preparação psicossocial e jurídica para postulantes à adoção, que são oferecidos pela CIJ inclusive no interior do Estado.

Em entrevista à equipe da Diretoria de Comunicação do TJSE, a Juíza Rosa Geane falou não só sobre o trabalho do Acalanto, mas demonstrou preocupação com os casos de abandono de recém-nascidos, divulgados pela imprensa local nos últimos dias. Ela explicou como as mães podem entregar seus filhos à Justiça para serem adotados, falou sobre as dúvidas mais frequentes relacionadas à adoção e sobre campanhas da 16ª Vara que visam garantir os direitos de crianças e adolescentes.


Agencia de Notícias TJSE – Como a senhora analisa o trabalho do Projeto Acalanto?
Rosa Geane Nascimento – Considero uma parceria indispensável para o processo de adoção em Aracaju. O grupo tem realizado encontros e palestras sobre os principais aspectos da adoção, promovendo orientação e esclarecimento para os que desejam adotar e também para quem já vivencia a adoção. Como o próprio nome diz, o grupo proporciona o apoio mútuo entre os participantes, à medida que conhecem outras pessoas que estão passando pelos mesmos desafios, seja da espera do filho ou o pós-adoção. Outra contribuição é o estímulo a adoções tardias. Existe uma campanha, da 16ª Vara Cível, de estímulo à mudança do perfil para melhor se adequar à realidade das crianças destituídas, que, muitas vezes, estão acima de 3 anos ou já são adolescentes. O perfil desejado pela maioria ainda é de 0 a 3 anos. Antigamente, era de 0 a 1 ano. As discussões do Acalanto têm ajudado as pessoas a reverem esse perfil.

TJSE – Quais são as dúvidas mais comuns de quem deseja adotar?
RGN – Uma dúvida muito frequente é se solteiros divorciados ou casais homoafetivos podem adotar. Não há nenhuma restrição legal. É importante frisar a decisão do Ministro Ayres Britto, que hoje já não está mais no STF, mas proferiu uma decisão que ficou conhecida como a do casamento homoafetivo, que assegurou os direitos das relações homoafetivas. Na 16ª Vara Cível, já existem casais homoafetivos habilitados para receberem crianças em adoção. Isso é um marco muito significativo e importante. O tempo de espera na fila de adoção é outra dúvida frequente. Mas é imprevisível falar sobre isso porque depende de dois perfis. Um desejado pelos habilitados quanto ao perfil das crianças e adolescentes que estão à espera da adoção. Quanto mais restrito for o perfil escolhido, maior, infelizmente, será o tempo de espera. As pessoas precisam saber que, às vezes, a mudança de um ou dois meses no perfil vai fazer com que ela tenha mais chances de adotar. Uma última questão que também é motivo de muitas dúvidas dos pretendentes é ‘se existem tantas crianças nas instituições de acolhimento, por que a espera é demorada?’. Nem todas as crianças e adolescentes que se encontram em situação de acolhimento institucional estão habilitadas à adoção. No momento, em Aracaju, a maioria das pessoas cadastradas desejam adotar uma criança com idade entre 0 e 3 anos, sendo que temos duas crianças de 11 anos e oito adolescentes aptos à adoção para um total de 233 pretendentes habilitados. Inclusive, é bom esclarecer que a palavra adoção é usada somente durante o processo. Não existe filho adotivo. Existe filho.

TJSE – A imprensa local divulgou, recentemente, casos de recém-nascidos abandonados. O que as mães que não querem ficar com seus filhos devem fazer para não serem punidas?
RGN – Orientamos que a mulher que está grávida ou está com seu filho mas não pode ou não quer ficar com ele, procure o fórum de sua cidade para fazer essa entrega de forma segura. A mulher que entrega o filho no fórum será ouvida pela equipe técnica, composta por assistente social e psicólogo, como também pelo juiz. Não há nenhuma punição ou penalidade para a mãe ou os pais que entrega(m) seu(s) filho(s) para adoção dessa forma. Ao contrário, entende-se esse tipo de atitude como um ato de amor, pois está proporcionando à criança o direito de viver e ser adotada como filho por uma família, que já se cadastrou anteriormente no fórum com esse desejo. Por outro lado, as mulheres que abandonam os filhos, seja em terrenos, lixeira ou outros locais, sem qualquer assistência ou segurança, estão assumindo a responsabilidade pelo crime de abandono de incapaz e poderão ser penalizadas até por homicídio caso a criança venha a falecer. E as pessoas que, ao verem esses casos, sentirem o desejo de adotar uma criança, orientamos a procurar o fórum de sua cidade para entrar no Cadastro de Adoção. Essa é a forma mais segura de conseguir o filho. Em Aracaju, o procedimento deve ser feito no Fórum Ministro Fontes de Alencar, conhecido como fórum da Infância e Juventude, próximo à Ceasa. Existe um trabalho da 16ª Vara com as maternidades, somente em Aracaju, que é nossa competência, para acompanhar e fiscalizar as grávidas que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. É a chamada entrega segura e em Juízo. As maternidades são fiscalizadas pelo Judiciário, por meio do Núcleo competente, e é verificado se estão sendo cumpridos os ditames da legislação no que diz respeito ao acolhimento da grávidas que têm interesse em entregar seus filhos à adoção. Esses casos que aconteceram recentemente em Socorro e Tobias não ocorreram em Aracaju, portanto não são de competência da nossa Vara. Mas é importante esclarecermos isso e dizer que o nosso setor técnico está à disposição para esclarecer fatos relacionados à entrega segura.

TJSE – A 16ª Vara tem campanhas relacionadas a crianças e adolescentes. Quais são?
RGN – Temos duas. A primeira trata-se da campanha ‘Criança e adolescente prioridade absoluta, vista essa camisa!’, que tem como objetivo efetivar os direitos da infância e juventude no nosso Estado e país. Começou em Sergipe e chegou ao Supremo Tribunal Federal, à época que o Ministro Ayres Britto era o Presidente. Juízes de vários Estados, magistrados de Sergipe, presidentes de associações e parlamentares vestiram essa camisa. A ideia é que as pessoas, ao vestirem essa camisa, promovam a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. Também fizemos o pré-lançamento da campanha ‘Adoção, deixa crescer o amor’, que visa estimular a adoção, especialmente a tardia, ou seja, de crianças acima dos 3 anos de idade e adolescentes.

Página 317 de 1035