Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, recebeu nesta segunda-feira, 18/01, a visita do comandante do 28º Batalhão de Caçadores (28º BC), Coronel de Infantaria Marco Aurélio Magalhães Cavalcanti, que estava acompanhado do Coronel Roberval Leão.

O encontro teve como objetivo potencializar parcerias institucionais entre as instituições.

Repetindo como faz em todo início de ano, o Sindicato, utilizando-se da folha de dezembro, publica notícia falsa sobre suposto pagamento de “supersalários” no TJSE

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que servidores e magistrados do Judiciário sergipano não recebem salários e subsídios acima do teto constitucional. Tal esclarecimento se faz necessário em virtude do Sindijus ter distribuído notícia falsa informando que magistrados do Judiciário sergipano receberam “salários” acima do teto do funcionalismo público no mês de dezembro/2020.

A verdade é que o referido Sindicato publicou os valores da remuneração bruta dos magistrados, induzindo a erro leitores e os veículos de comunicação que publicaram o release recebido. É lastimável que Sindijus, mais uma vez, como faz em todo o mês de janeiro, falte com a verdade, lançando notas com o intuito de atingir a integridade do TJSE.

A remuneração dos magistrados no mês de dezembro foi composta por Subsídio, Auxílio-Saúde, Abono de Permanência, Gratificação Natalina (13º salário), Adicionais de Férias e pagamento de Parcela da Indenização de Licença-Prêmio, ou seja, excetuando-se o subsídio, são as mesmas rubricas recebidas por servidores e que não são atingidas pela redução do teto constitucional. Além disso, da remuneração bruta, divulgada pelo Sindijus, são descontadas a Previdência Pública e o Imposto de Renda.

A Presidência do TJSE reitera que as verbas recebidas são constitucionais, legais, legítimas, autorizadas e reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas as informações sobre pagamentos do TJSE são publicadas no Portal da Transparência, com envio de cópia ao CNJ e estão disponíveis para acesso e consulta de toda a sociedade.

É lamentável que, mais uma vez, a postura adotada pelo Sindijus presta um desserviço à sociedade, ao buscar com inverdades atingir a imagem do Judiciário sergipano e de seus membros.

Em reunião realizada na manhã desta terça-feira, 12/01, o Gabinete de Crise do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu pela manutenção do trabalho presencial. Após análise das demandas, os membros entenderam que os protocolos de segurança e distanciamento social estão sendo cumpridos, com a exigência de uso obrigatório de máscaras para servidores, magistrados e jurisdicionados, além da distribuição dos materiais de prevenção, a exemplo de álcool líquido e em gel 70%, como também máscaras e protetores faciais. Ainda durante a reunião, ficou definido que será reforçada a conscientização e a fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos de prevenção e combate à Covid-19.

Dessa forma não haverá retrocesso na aplicação da Portaria 62/2020, publicada no Diário da Justiça do dia 16 de julho e que estabeleceu o Protocolo de Emergência para Funcionamento e Retorno das Atividades Presenciais nas unidades do Poder Judiciário de Sergipe. Na Portaria, foi definido que na terceira e última fase do protocolo, iniciada em 14 de setembro, haveria o retorno de até 100% dos servidores ao trabalho presencial e que o atendimento ao público externo passaria a ser integral, ou seja, sem a necessidade de agendamento.

Durante o período do trabalho remoto no TJSE, iniciado em 16 de março, não houve descontinuidade no atendimento à população, que pôde entrar em contato com o TJSE por meio das centrais telefônicas e por e-mail. Audiências foram realizadas por videoconferência e as sessões do 2o Grau também, tanto por videoconferência quanto de maneira virtual. Inclusive as sessões por videoconferência do Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis e Criminal passaram ser transmitidas ao vivo, pelo canal do TJSE no YouTube.

Comunicamos a advogados e partes que os autos dos processos retirados das pautas virtuais iniciadas no dia 04 de dezembro, a pedido do advogado para realização de sustentação oral, serão incluídos nas sessões por videoconferência subsequentes. Ou seja, nos dias 15 de dezembro para a 2a Câmara Cível; 16 de dezembro para o Tribunal Pleno e 17 de dezembro para a 1a Câmara Cível. Com alterações fundamentadas no artigo 180-D, parágrafo único, do Regimento Interno do TJSE.

Importante destacar, ainda, que nas sessões presenciais por videoconferência, os advogados, procuradores precisam realizar os pedidos de sustentações orais pelo Portal do Advogado, com antecedência mínima de 48 horas antes das referidas sessões, consoante dispõem o artigo 152-A, I e II, do RITJSE e artigo 6o, da Portaria Normativa n. 32/2020, ambas do TJSE.

Foi realizada na manhã desta quinta-feira, 03/12, a primeira reunião por videoconferência entre o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, Juízes Auxiliares da Presidência, gestores e membros da direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus), tendo por objeto a pauta de reivindicações já encaminhada pelo Sindicato para a Presidência.

A reunião foi aberta pelo Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, que deu as boas-vindas a todos e observou que “não estamos realizando reuniões presenciais. Então, esse é um meio de nos encontrarmos. Mas um meio importante, pelo qual podemos nos ver e conversar". Com alegria, o Presidente aproveitou a oportunidade para anunciar "que pagaremos a segunda parcela do décimo terceiro no dia 11 de dezembro e que continuamos pagando os salários em dia”.

Em seguida, tendo a palavra os representantes do SINDIJUS, o Coordenador Geral do Sindijus, Jonas Ribeiro, afirmou que a pauta de reivindicações apresentada à Presidência do TJSE foi dividida em três eixos: valorização dos servidores, com itens relacionados a reajuste, carreira e ampliação de direitos; condições e relações de trabalho; e despesas consideradas dispensáveis. Nesse sentido, prosseguiram os representantes do Sindicato explanando sobre cada um dos itens da sua pauta de reivindicações.

Ao final do encontro, o Presidente informou que irá conversar com a equipe de gestores sobre algumas demandas e, posteriormente, dará um retorno ao Sindijus para que seja marcada uma nova reunião. Sobre o trabalho remoto, foi comunicado que uma minuta de Resolução deverá ser levada ao Tribunal Pleno para que seja discutida a implantação do modelo na área-meio e atualização na área-fim.

Participaram da reunião os Juízes Auxiliares da Presidência do TJSE, Marcos Pinto e Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; o Secretário de Planejamento e Administração do TJSE, Erick Silva de Andrade; o Secretário de Finanças e Orçamento, Pedro Vieira Santos; e o Diretor de Comunicação, Luciano Araújo. Do Sindijus, também participaram Alexandre Rollemberg e Sara Cavalcante do Ó.

Quinta, 03 Dezembro 2020 15:55

Censo Previdenciário até 31/12/2020

287 magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não realizaram o censo previdenciário, conforme lista divulgada pelo SergipePrevidência. Devido ao período de isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus, foi emitida a Portaria nº 53, que autorizou a prorrogação do recadastramento até 30 de junho de 2020 de forma não presencial.

Como proceder?

Tanto os servidores ativos como inativos e pensionistas que ainda não realizaram o censo, deverão fazê-lo enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida, em formato PDF ou JPEG para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelo Correio para a sede do SergipePrevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520. O servidor ou segurado que não realizar o procedimento terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento.

Mais informações sobre o novo formato de realização do censo clique aqui.

Comunicamos a advogados e partes que os autos dos processos retirados das pautas virtuais iniciadas no dia 27 de novembro, a pedido do advogado para realização de sustentação oral, serão incluídos nas sessões por videoconferência subsequentes. Ou seja, nos dias 09 de dezembro para o Tribunal Pleno; 10 de dezembro para a 2a Câmara Cível e 11 de dezembro para a 1a Câmara Cível. Com alterações fundamentadas no artigo 180-D, parágrafo único, do Regimento Interno do TJSE.

Importante destacar, ainda, que nas sessões presenciais por videoconferência, os advogados, procuradores precisam realizar os pedidos de sustentações orais pelo Portal do Advogado, com antecedência mínima de 48 horas antes das referidas sessões, consoante dispõem o artigo 152-A, I e II, do RITJSE e artigo 6o, da Portaria Normativa n. 32/2020, ambas do TJSE.

A atuação do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) no cumprimento dos mandados judiciais, por intermédio dos oficiais de justiça e executores de mandados, durante todo o ano de 2020, inclusive durante a pandemia da Covid-19, se manteve consolidada e comprometida com a regularidade da prestação de serviços jurisdicionais à sociedade.

Durante o ano de 2020, no período compreendido entre 01/01 e 23/11, foram cumpridos e atingidos 177.653 mandados judiciais pelos oficiais de justiça e executores de mandados. Além desse número, em 32% do total de mandados expedidos (263.778), as diligências realizadas não alcancaram seus obetivos por motivos alheios aos serviços realizados, a exemplo da não localização da parte por erro ou insuficiência do endereço.

Quando o TJSE estabeleceu o trabalho remoto integral, considerando a segurança e a proteção à saúde de magistrados, servidores e de todos os envolvidos na prestação do serviço jurisdicional, os oficiais de justiça e executores de mandados continuaram a cumprir mandados classificados como urgentes, considerando a imperiosa natureza do serviço público jurisdicional. Dessa forma, aos oficiais de justiça e executores de mandados foram fornecidos os equipamentos de proteção individual, incluindo máscaras, luvas e álcool em gel, visando à proteção e bem-estar dos servidores e das partes.

Além disso, para garantir a prestação da Justiça, associada às medidas de prevenção adotadas pelo TJSE e o reforço ao isolamento social, foi editada, em 27 de abril, a Portaria nº 33/2020 que autorizou, em caráter facultativo, excepcional e provisório, aos oficiais de justiça/executores de mandados da capital e do interior do Estado, de 1º e de 2º Graus de jurisdição, a realizarem as intimações eletrônicas por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma, a exemplo do WhatsApp, Telegram e Messenger.

Os oficiais de justiça e executores de mandados retornaram, em 03 de agosto, integralmente ao trabalho presencial, em atenção ao Protocolo de Emergência para Funcionamento e Retorno das Atividades Presenciais e, esse momento, num trabalho conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, o TJSE forneceu veículos para o transporte dos oficiais e executores, assim como máscaras, luvas e álcool em gel. Como resultado, tem-se que do retorno a 100% da atividade presencial até o dia 23/11, foram cumpridos 74.545 mandados, o que corresponde, aproximadamente, a 70% dos mandados expedidos no mesmo período.

Durante o período abrangido entre os dias 16/03 e 23/11, foram cumpridos e atingidos 114.626 mandados, o que representa 68,2% dos mandados expedidos. Antes de serem instituídas as medidas sanitárias para contenção do coronavírus, de 01/01 até 16/03, a média de cumprimento de mandados expedidos era de 66%.

Por meio da Portaria 85/2020 GP1 - Normativa, a Presidência do TJSE declarou luto oficial de três (03) dias no Poder Judiciário de Sergipe em virtude do falecimento do ex-governador João Alves Filho. Durante o período deve ser realizado o hasteamento das bandeiras a meio mastro, em todos os prédios do Judiciário sergipano.

Nos eventos oficiais, realizados de forma presencial ou por videoconferência, deve ser observado um minuto de silêncio, ficando suspensa a realização de quaisquer eventos de natureza festiva.

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